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ARTIGO DE OPINIÃO: A CULPA DOS INCÊNDIOS

Nota inicial de apelo
Não chamem “fogo” aos “incêndios”, um fogo é uma combustão controlada no espaço e no tempo, por exemplo no fogão, na churrasqueira ou na lareira, já um incêndio é uma combustão descontrolada. Precisamos de fogos nas cozinhas e para aquecer as casas, mas não precisamos de incêndios.
O 1º culpado é aquele que gera a ignição, seja com ou sem intenção.
O 2º culpado é o proprietário que não limpa o mato e não elimina arvores próximas do edificado próximas da sua propriedade. Que não se equipa e não se prepara e apenas se lembra das necessidades quando já pouco ou nada há a fazer.
O 3º culpado é o autarca que sabendo que numa determinada propriedade as limpezas não ocorrem porque os proprietários ou não quiseram ou não conseguiram. Há proprietários a quem sai mais barato pagar as multas do que mandar limpar o mato. Há autarquias sem recursos humanos suficientes ou orçamento suficiente para o efeito. Continua a ser o autarca que não constitui Unidades Locais de Proteção Civil em cada freguesia, e equipas de autodefesa da floresta contra incêndios em cada aldeia conforme está legalmente preconizado, envolvendo os cidadãos e integrando-os. O mesmo autarca para quem proteção civil ou emergência médica são assuntos menos importantes que obras públicas, festas e arraiais.
O 4º culpado é o Governo que não cria regime sancionatório para as autarquias que não cumprem a Lei 65/2007 e Decreto Lei 44/2019 e não coloca o sistema nacional de proteção civil a começar no cidadão como 1º pilar, juntas de freguesia como 2º pilar, câmara municipal como 3º pilar, e reserva estratégica do Estado como 4º pilar, mantendo-o invertido ano após ano e esperando resultados diferentes renovando o telhado de um edifício sem pilares, mantendo uma estrutura governamental de proteção civil onde uns tipos atingiram o topo pela sua popularidade e conexão política e que se acham os suprassumos da gestão de emergência quando nem sequer capacidade de antecipação têm. O mesmo governo que investe desmesuradamente em sistemas de radiocomunicação que não garantem nem cobertura, nem autonomia, nem capacidade e, não obriga os operadores de telecomunicações a garantir 100% de cobertura do território nacional, incluindo obviamente as zonas de menor densidade populacional e maior risco como parte integrante do território nacional. O mesmo Governo que não promove uma estratégia conducente a uma efetiva cultura de proteção civil integradora dos cidadãos nas atividades de proteção civil ao nível da aldeia, do bairro ou do sítio, bem como não investe na saúde mental, fazendo assim com que seja este mesmo Governo não o 4º culpado, mas sim o 1º culpado.
João Paulo Saraiva
Presidente da Direção

Fase VI do SISTEMA DE GESTÃO DE OPERAÇÕES

“Fase VI do SGO

Organograma de referência SGO Fase VI

(ver documento original)

1 – A fase VI do SGO é implementada, por decisão do Comandante Operacional Nacional, nas situações em que, estando a operação em evolução e tendo atingindo a fase III, ou superior do SGO, estejam envolvidos vários municípios sendo necessário assegurar a Coordenação das diferentes autoridades municipais de proteção civil, e o desenvolvimento das suas competências e a execução dos Planos Municipais de Proteção Civil com o Comando e Controlo da Operação de Socorro.

2 – A implementação desta Fase do SGO implica:

a) A implementação de áreas Municipais, 1 (um) por município, com o respetivo Comandante de Área Municipal, apoiado por um Posto de Comando de Área;

b) Cada uma das Áreas Municipais Instituídas pode ter até 06 (seis) Setores de intervenção;

c) O Comandante de Área Municipal assegura a coordenação institucional com a Autoridade Municipal de Proteção Civil garantindo a articulação com o PCO para a concretização do PEA.”

Há operacionais a desejar ajudar as populações enquanto os Bombeiros combatem as chamas, mas não são autorizados a atuar apesar de estarem reconhecidos pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil

São voluntários de Proteção Civil das Organizações de Voluntariado de Proteção Civil, com as mais diversas valências, alguns dos quais até antigos Bombeiros, apenas querem estar ao lado das populações para as ajudar a proteger o que é seu, auxiliar em situações de evacuação, ajudar a salvar animais, levar alternativas de comunicações às populações onde as telecomunicações falharam, auxiliar na desobstrução de caminhos, confecionar e/ou distribuir alimentação aos operacionais ou auxiliá-los em operações secundárias, prestar recomendações de autoproteção às populações, organizar as populações na sua autoproteção, prestar primeiros socorros até chegada das ambulâncias, detetar projeções ou reacendimentos, apagar pequenas chamas antes que se tornem grandes e somente até os Bombeiros das corporações de Bombeiros ou da Guarda Nacional Republicana chegarem. São uma espécie de anjos da guarda a quem a estrutura corta as asas e não deixa voar. Enquanto isto, o excelentíssimo Sr. Presidente da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) considera a bem que “Os operacionais nunca são suficientes”, mas a estrutura que dirige não aciona mais operacionais que tem à disposição e que, que poucos que fossem sempre seriam mais alguns em missões secundárias, mas não menos importantes no apoio direto às populações.

As missões destes operacionais estão definidas na Portaria 91/2017, mas para a estrutura da ANEPC, Serviços Municipais de Proteção Civil, Unidades Locais de Proteção Civil, Guarda Nacional Republicana e demais agentes de proteção civil não existem, ainda que “”Os operacionais nunca são suficientes”.

Dizem-se outras coisas bonitas “todos os cidadãos são agentes de proteção civil”, ainda que os cidadãos listados no Artigo 1.º da Lei 27/2006, Lei de Bases de Proteção Civil, não figurem da lista de agentes de proteção civil, nem mesmo com as alterações produzidas pela Lei 80/2015.

Diz-se que a “proteção civil coloca”, ou que a “proteção civil faz ou fez”, mas a Lei diz que a Proteção Civil é a atividade, logo quem faz não é a proteção civil, mas sim as entidades que exercem atividades de proteção civil.

Diz-se muita coisa, mas pouco consentânea com os conceitos legais.

Fica-se-nos uma incomensurável dúvida, se em teatros de operações não são ativados os voluntários de proteção civil, até para que tenha a oportunidade de trabalhar em articulação com a estrutura governamental e sob o seu comando, quando vão estes voluntários ajudar? Será em cenários caóticos em que nem a cadeia de comando consegue ser assegurada?

O que está a acontecer é responsável por perdas materiais evitáveis, ferimentos e mortes de seres humanos e outros seres vivos, que eram evitáveis.

VIOLAÇÃO GROSSEIRA DO SISTEMA DE GESTÃO DE OPERAÇÕES (SGO)

O Sistema de Gestão de Operações foi revisto em 2018 através do Despacho n.º 3317-A/2018, de 3 de abril, contudo, a gestão continua a ser feita à margem deste normativo legal, sendo inúmeras as violações grosseiras que reiteradamente se observam nos teatros de operações, daí resultando por vezes acréscimo dos prejuízos, o que nos levanta por isso dúvidas sobre a não existência de enquadramento criminal.

De entre as inúmeras violações grosseiras, destacamos desta vez o artigo 13.º do SGO

“Artigo 13.º

Oficial de Relações Públicas

1 – Compete ao Oficial de Relações Públicas recolher permanentemente informação relevante para sustentar as suas declarações periódicas aos OCS, assessorar o COS na sua declaração final e assegurar a permanente ligação com os OCS, e as entidades oficiais que solicitem informações diretamente ao TO.

2 – Ao Oficial de Relações Públicas são atribuídas as seguintes tarefas:

a) Prestar informações aos OCS e às entidades oficiais;

b) Preparar as conferências de imprensa para os OCS com base na informação recolhida;

c) Informar o COS das solicitações dos jornalistas;

d) Preparar o dossier de imprensa para fornecer aos jornalistas;

e) Acompanhar e informar o COS sobre as notícias difundidas pelos OCS;

f) Preparar o COS para possíveis questões dos jornalistas no final da operação;

g) Informar o COS sobre as melhores formas de comunicação tendo em conta a mensagem a transmitir no final da operação;

h) Preparar um conjunto de ideias-chave para direcionar eventuais respostas que não se enquadrem no âmbito direto das operações;

i) Em articulação com o Oficial de Segurança, preparar a visita aos locais de interesse nas ZI, com os jornalistas.”

Não obstante ao preceituado no referido normativo legal, assistimos em praticamente todos os teatros de operações ao Comandante das Operações de Socorro (COS) a usurpar funções que competem ao Oficial de Relações Públicas, que na realidade não existe porque para isso não foram desenvolvidos os necessários esforços.

Assiste-se também durante cada entrevista ao acumular de comandantes e oficiais de ligação de outras entidades em torno do Posto de Comando (PCO) que são assim forçados a aguardar que a entrevista termine para que o COS autorize a entrada das suas equipas no Teatro de Operações / em ação. Desta situação, resulta frequentemente o atraso no empenho de meios, daí resultando frequentemente a perda irreparável de património ou mesmo de vidas humanas e de outros seres vivos.

INCÊNDIO NA SERRA DA ESTRELA

É convicção desta Associação que,  uma subvalorização inicial da orografia do terreno, carga combustível e evolução das condições meteorológicas expectáveis, foi (em nossa convicção) conducente à insuficiente mobilização de meios no primeiro dia do incêndio que começou na Covilhã e rapidamente alastrou aos concelhos vizinhos.

O emprego de meios aéreos que na altura estavam disponíveis, aliado a uma maior mobilização de meios terrestres logo na fase inicial e seguintes, poderiam ter evitado que o incêndio atingisse a área entretanto ardida, bem como o acréscimo dos custos de mais dias de combate que poderiam ter sido evitados.

Por outro lado, a não implementação do Sistema de Gestão de Operações bem como dos Planos Municipais de Emergência em toda a sua plenitude com envolvimento das entidades deles constantes, contribuíram (em nossa convicção) fortemente para alguns dos constrangimentos sentidos no teatro de operações.

Nenhum incêndio nasce um “mega incêndio” e, um ataque inicial mais musculado em detrimento de crenças em ajudas divinas, poderia evitar dias de combate, desgaste e ferimentos nos operacionais, desgaste e perdas de meios de combate, bem como de património que em alguns casos leva anos a reconstruir e noutros jamais voltará a ser o que era.

Se uma ignição terá sempre responsáveis, uma incorreta análise pode determinar a dimensão do acidente grave ou até mesmo fazê-lo escalar para o patamar de catástrofe, não podendo o país continuar a assistir impávido e sereno a uma gestão politizada da proteção civil ao invés de uma gestão competente e responsável pela aplicação dos impostos dos contribuintes na segurança coletiva, entendendo-se por isso que deve ser investigada a eventual existência de responsabilidade criminal, ainda que por negligência na citada avaliação inicial bem como ao longo de toda a operação dos meios no terreno, de forma conducente a que tais erros se repitam no futuro.

Sugere-se ainda que se investigue se, face a estados de necessidade e apesar do preceituado no Artigo 35 do Código Penal, é aceitável que se aguarde por autorizações administrativas para o emprego de máquinas de rasto para cortar o caminho ao fogo, deixando-o evoluir para região montanhosa onde as máquinas de rasto não chegam.

Uma coisa é certa, os operacionais no terreno estão a dar o seu melhor, será que os decisores estão?

João Paulo Saraiva
Presidente da Direção

PLANOS MUNICIPAIS E NACIONAL DE EMERGÊNCIA DE PROTEÇÃO CIVIL NÃO SÃO CUMPRIDOS À RISCA

O Sistema de Gestão de Operações continua a não ser cumprido, por exemplo a célula de planeamento raramente é implementada, dai resultando a ausência de especialistas de apoio à decisão por exemplo no que concerne às soluções de radiocomunicações, ou mesmo de estratégia de combate aos incêndios em que por exemplo elementos da equipa de investigadores do Centro de Estudos de Incêndios Florestais de Coimbra podiam colaborar.

No que respeita às radiocomunicações os especialistas não são ativados e os radioamadores nunca são mobilizados por iniciativa de quem está no posto de comando de operações, ou seja, está no papel e em Pedrogão Grande lamentou-se não se terem ativado, mas na prática tudo continua como antes.

Também as estações móveis retransmissoras continuam a não ser atempadamente ativadas nem se prevê a necessidade de mais do que uma para reforçar a capacidade face ao tráfego gerado pelo aumento do número de operacionais no terreno, denotando esta constatação a inépcia de quem dirige as operações na função de Comandante das Operações de Socorro.

Aparentemente não há vontade de mudança, fazem-se investimentos atrás de investimentos desmedidos suportados pelos contribuintes, mas os resultados não são muito diferentes dos que eram até 2017.

Enquanto durar este divórcio entre a estrutura da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) e do Governo com a sociedade civil, nada de mais profícuo é expectável nos teatros de operações de especial complexidade, nem a ANEPC nem o Governo dispõe dos especialistas que possibilitam fazer diferente e alcançar melhores resultados na gestão das operações, os “boys” da estrutura não possuem tais competências e funcionam na base do típico jogador viciado que está sempre a perder mas acredita que um dia vai ganhar e, tal acontece especialmente quando bebem informação avulsa que  um qualquer especialista da sociedade civil deixa (por vezes deliberadamente) escapar. Ainda assim, quando lhes é colocada toda a solução diante dos olhos desconfiam, pois lá diz o ditado que “quando a esmola é muita até o santo desconfia”, por outro lado, nem eles são santos nem se trata de esmola, mas sim do sentido de dever cívico em prol da segurança coletiva dos cidadãos.

São frequentes as situações em que a presença de especialistas da APROSOC na célula de planeamento fariam toda a diferença, em especial no domínio das radiocomunicações, contudo, apesar de reconhecida pela ANEPC para o efeito, nunca esta Associação foi mobilizada, preferindo assim a estrutura nacional o experimentalismo ao invés de construir pontes de cooperação conducentes a melhores soluções. O cenário real esteve uma vez mais patente ontem no incêndio que lavra na Serra da Estrela, ao que parece, a “musica” do SIRESP “sem rede” faz já parte da seleção de música habitual nos teatros de operações.
Há sempre alguém que se sente no direito de não mobilizar o que um vasto conjunto de pessoas no planeamento civil de emergência consideraram pertinente e prudente incluir no plano de emergência, mas que não faz parte dos planos dos interesses instalados, lamentamos.

João Paulo Saraiva
Presidente da Direção da APROSOC

Um sistema de proteção civil com bases

O cidadão, o 1º pilar das atividades de proteção civil, deve ser um exemplo de comportamento responsável de modo a não colocar em causa a sua segurança e de terceiros. Ao cidadão compete para além de um comportamento exemplar de segurança, o planeamento familiar de emergência incluindo meios de sobrevivência, comunicações alternativas e tudo o que contribua para a sua autoproteção sendo seu dever possuir um kit individual de emergência, bem como garantir que cada elemento do agregado familiar também o possui e é adequado e atual. Compete ainda promover a sua educação e dos seus familiares no âmbito da prevenção, autoproteção, intervenção e resiliência no âmbito da proteção civil. Compete estar no limite das suas capacidades, competências e disponibilidades, dotado dos meios indispensáveis à proteção e socorro, sua e dos membros do agregado familiar face a emergências. Deve ainda competir a cada cidadão a repressão de comportamentos de risco por outros cidadãos, pelo simples facto de que não é possível a existência de um polícia para cada cidadão, devendo esta ação de repressão de comportamentos de risco consistir na repreensão pedagógica, bem como em caso de resistência à legítima repreensão, à comunicação da ocorrência aos órgãos de polícia criminal locais.
É também aqui que se inserem as Organizações de Voluntariado de Proteção Civil, na primeira resposta local e no apoio direto às populações, sem prejuízo da colaboração com o pilar seguinte.

As juntas de freguesia devem ser o 2º pilar das atividades de proteção civil, com exercício do planeamento local de proteção civil, complementando as disponibilidades, capacidades e competências instaladas nos cidadãos, nas famílias e nas entidades coletivas locais, com reservas complementares devendo para isso proceder a um inventário permanente desses recursos de modo a identificar os complementarmente necessários a ter em conta na ação contínua de planeamento local de emergência. Deve igualmente assegurar o planeamento e realização de exercícios que envolvam todos os cidadãos integrados no sistema como voluntários de proteção civil, bem como as agências locais de proteção e socorro tais como sejam Bombeiros, Cruz Vermelha, Unidade de Saúde, INEM, PSP, GNR, Segurança Social, empresas que concorram para fins de proteção civil face a situações de Desastre. Devendo para o efeito estar dotadas de orçamento próprio para garantir a sustentabilidade das Unidades Locais de Proteção Civil cuja constituição e manutenção deve ser obrigatória. As valências destas unidades devem possibilitar no âmbito da primeira intervenção face a situações de perigo e vulnerabilidades de qualquer génese, incêndios, cheias e inundações, acidente sideral, emergência médica, sismo, tsunami, pandemia, acidente nuclear, acidente químico, acidente radiológico, entre outros. Só deste modo se garante uma capacidade de resposta que possibilite responder tendencialmente ao número de pedidos de socorro face a essas situações. Para este efeito cada freguesia terá a sua própria central de gestão de meios de prevenção e resposta e de comunicação com a central municipal de emergência. A prioridade de uma qualquer freguesia deve ser a proteção civil e o socorro quotidiano, ao invés de priorizar festividades e somente pensar em proteção civil quando o infortúnio acontece.
É neste pilar também que se deve trabalhar na difusão do conhecimento de proteção civil, na difusão de avisos e alertas, porque a difusão em  órgão de comunicação social e redes sociais só por si não garante que chega a todos e que é compreendida por todos, devendo a fonte de informação ser alimentada pelos 3º e 4º pilares da proteção civil através de canais próprios.

As câmaras municipais, o 3º pilar da proteção civil, devem ser detentoras de recursos técnicos e humanos de reserva estratégica, capazes de responder às solicitações de apoio das juntas de freguesia, tais como maquinaria pesada, meios de transporte pesados, estruturas de alojamento e logística estratégica de emergência, gerida pelos serviços municipais de proteção civil.

O Governo Central, 4º pilar da proteção civil, deve, através da reserva estratégica nacional, assente nos organismos e organizações que dele dependem diretamente, tais como sejam as forças armadas, empresas e institutos públicos, assegurar a resposta nacional ou o pedido de ajuda internacional para responder às solicitações provenientes tanto das freguesias para afetar às ações em desenvolvimento nos seus territórios, quanto as provenientes das câmaras municipais para afetar às ações em desenvolvimento nas freguesias, a gerir por uma agência de proteção civil.

Provavelmente nada funciona assim em Portugal, talvez tudo esteja invertido ou talvez não!

Quanto mais estudamos proteção civil menos compreendemos o atual modelo de proteção civil em Portugal.

João Paulo Saraiva
Presidente da Direção da APROSOC

RETIFICAÇÃO DA PROPOSTA SOBRE RADIOCOMUNICAÇÕES DE EMERGÊNCIA DO ESTADO

Ex.mo Sr. Primeiro Ministro

A tecnologia TETRA apresenta falhas, identificadas em inúmeros países, mais recentemente na Alemanha. Importa por isso repensar a estratégia para as radiocomunicações de emergência de Portugal.

Manter uma rede tal como o SIRESP para monitorizar remotamente em Lisboa o que se passa nas manobras nos teatros de operações? Em nossa opinião é totalmente desnecessário.

Na prática nas manobras continua a ser usada a Rede Operacional de Bombeiros, na maioria dos casos com recurso a equipamentos ilegais adquiridos pelos próprios bombeiros, geralmente equipamentos de radioamador que não cumprem as normas do Serviço Móvel Terrestre, mas que são muito económicos e por isso acessíveis a todos os bombeiros. Refira-se ainda que estes bombeiros não adquirem esses rádios ilegais sem certificação CE porque gostem de “pirataria”, mas sim porque da comunicação por esses equipamentos possibilitada depende a sua segurança e proficuidade na ação e porque, não lhes são disponibilizados os equipamentos de que necessitam para o cumprimento da sua missão. Existem igualmente corporações de bombeiros a adquirir esses equipamentos, visíveis em inúmeras peças jornalísticas caso dúvidas persistam sobre esta afirmação, o mesmo acontece em diversos serviços municipais de proteção civil.
Em bom rigor da apreciação da matéria de direito, tanto a ANACOM como a ASAE têm legitimidade para proceder à apreensão e aplicação de coima, contudo, compreendendo o estado de necessidade, fazem vista grossa.

Está, portanto, provado que, independentemente da estratégia da estrutura, os Bombeiros já escolheram a sua rede de manobra, a Rede Operacional de Bombeiros, usando somente rádios TETRA por imposição e, geralmente para as comunicações táticas e não de manobra, pelo que, tentar contrariar esta escolha natural somente se pode atribuir à intenção de alimentar o negócio da empresa NEC e dos operadores de telecomunicações terrestres e de satélite que asseguram a gateway do SIRESP.

Se o SIRESP fosse uma solução de qualidade para operações seguramente que muitos outros agentes económicos teriam aderido à tecnologia, constata-se, contudo, que não é essa a realidade e que embora existam alguns operadores económicos a usar TETRA, nenhum deles têm o grau de exigência a que estão expostos diariamente os operacionais dos serviços de emergência.

Pelo facto do SIRESP estar totalmente dependente de operadores privados para assegurar a gateway, bem como outros serviços, coloca a rede em situação de grande vulnerabilidade, por exemplo em caso de guerra, em que esses prestadores de serviços deixam de ter condições de segurança para operar. Este facto levanta-nos dúvidas de segurança no que concerne à segurança interna.

Voltando à área da emergência e proteção civil, entendemos que a rede SIRESP só faz sentido como rede estratégica, até porque a sua cobertura e capacidade não garante adequação à operação de manobra ou de tática.

Por outro lado, seja com o SIRESP ou com a Rede Operacional de Bombeiros, ou outra é necessário dotar os veículos de emergência de link´s móveis capazes de assegurar a ligação de um terminal portátil dentro de um edifício ou zona não coberta com a sua respetiva central, sendo esta carência transversal a todos os serviços de segurança, emergência e proteção civil.

Recomendamos que se equacione a passagem da atual REPC para Rede Operacional de Proteção Civil e, já que o Governo faz tanta questão de manter a rede SIRESP que a passe a Rede Estratégica. As pseudo vantagens no SIRESP  em relação às redes convencionais são próprias de jogadores de jogos electrónicos, não de quem vive no mundo real. A rede convencional de radiocomunicação possibilita que em caso de aflição se sobreponha uma transmissão, o que não acontece na rede digital TETRA no imediato.

Ainda que se decidisse manter as comunicações de manobras com terminais SIRESP, tal seria como tem sido uma deslealdade para com os contribuintes, já que o equipamento necessário e mais adequado ao efeito tem o preço de cerca de 1/3 do valor de um terminal SIRESP, daí resultando menor perda em caso de acidente com o equipamento.

Os Bombeiros e demais operacionais que intervêm no combate aos incêndios, necessitam tanto de radiocomunicações para se manter em segurança quanto de botas, capacetes, fatos ignífugos e demais equipamento de proteção individual, o rádio não deve ser uma peça para cada X operacional. Propomos que cada operacional tenha o seu rádio distribuído a tempo inteiro e que dele possa dispor tanto em serviço como fora dele, em caso de catástrofe caótica esta situação fará toda a diferença. Recomendamos que o Governo aproveite a proximidade do Natal para optar por dar prioridade ao que é prioritário e proceda à entrega de um terminal rádio convencional a cada operacional, bem como à formação adequada para a sua operação com inclusão das características e limitações de rede. Seguramente que após uma época de incêndios todos os que os combateram merecem anualmente um prémio, prémio este que não serve interesses próprios, mas sim o interesse público, sendo por isso mais do que justificado e aceite pelos contribuintes.

A APROSOC – Associação de Proteção Civil, está como sempre ao dispor para, desinteressadamente, fazer parte da solução para uma gestão racional dos recursos de radiocomunicações de emergência.

​A proteção civil começa em cada um de nós.

Com os melhores cumprimentos,

João Paulo Saraiva
Presidente da Direção

COLETES PARA “PROTEÇÃO CIVIL” PSP, GNR, PJ, PM,… QUE NÃO PROTEGEM

Os modelos de coletes regulamentados oficialmente para identificação e proteção visual dos técnicos de proteção civil, presidentes de junta de freguesia, presidentes de câmara municipal, e voluntários de proteção civil, estão em nossa convicção, “ilegalmente legais”.

Ninguém no seu perfeito juízo, a menos que tal resulte eventualmente de negociatas com quem apresentou o modelo, poderia aprovar coletes cujo pantone refere, mas depois na prática o que se observa é que não cumpre qualquer norma de alta visibilidade e, muito menos aprovar um modelo em que o velcro cubra parte significativa da área refletora de alta visibilidade em ambientes escuros. Nem a Portaria 91/2017 que regulamenta um destes coletes, nem qualquer outro diploma refere sequer qual a refractância dos reflectores a ser aplicados, nem a área mínima de material de alta-visibilidade em ambientes bem iluminados.

Mesmo acreditando-se que tal não resulte de mais um caso de corrupção como o das famosas golas, é impossível crer que não existam irregularidades e ilegalidades em torno do modelo de colete, já que viola as mais elementares normas europeias e mundiais para vestuário de alta visibilidade.

Neste contexto a APROSOC – Associação de Proteção Civil, recomenda às autoridades competentes a investigação deste caso, indispensável e desejavelmente conducente a que seja resposta a legalidade e a eficaz proteção visual de quem enverga tais coletes no exercício das suas funções, já que, existindo diretivas comunitárias sobre vestuário protetor de alta visibilidade, Portugal não pode andar a reboque de eventuais negociatas com incompetentes no assunto e que não justifica a criação de modelos que não protegem quando existem no mercado milhares de modelos certificados que protegem.

O país está cheio de casos destes e, disso são exemplo os coletes do pessoal da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, das equipas da Polícia de Segurança Pública de policiamento das atividades desportivas, das Equipas de Investigação Criminal da PSP, GNR ou mesmo da Polícia Marítima que podem até assemelhar-se aos coletes de Equipas “CSI” nos Estados Unidos da América, mas que não cumprem as normas europeias de vestuário de alta visibilidade e que por isso não conferem essa proteção, sendo por isso vistos por nós como um mero “agasalho”.

João Paulo Saraiva
Presidente da Direção