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OS “CRIMES” NÃO JULGADOS NA EMERGÊNCIA MÉDICA

Desde 2014 que um aparente conluio entre entidade representante das Associações de Bombeiros e o Ministério da Saúde cozinharam a Portaria 260/2014 para dar às Associações de Bombeiros e, à Cruz Vermelha Portuguesa (entidades privadas associativas) o monopólio do transporte de doentes urgentes em Portugal continental, possibilitando assim a concorrência desleal com as empresas de transporte de doentes e demais Associações detentoras de ambulâncias. Se até então o alegado e denominado Sistema Integrado de Emergência Médica já tinha os seus problemas, desde então a capacidade de resposta e a qualidade do serviço prestado veio a degradar-se.

A APROSOC – Associação de Proteção Civil, defende que, independentemente do que está definido na regulamentação de transporte de doentes, sempre que na ausência de ambulâncias disponíveis pertencentes ao INEM, Associações de Bombeiros e Cruz Vermelha Portuguesa, o CODU não aciona ou não permite que uma ambulância de uma qualquer empresa privada ou outra Associação (certificada pelo INEM) efetue esse transporte assistido, incorre em nosso entendimento num crime de omissão de auxilio (Artigo 200 do Código Penal), já que, as ambulâncias das empresas privadas estão certificadas pelo próprio INEM bem como as suas tripulações e, o estado de necessidade desculpante em relação à demais legislação está previsto no Artigo 35 do Código penal.  Muitas dessas ambulâncias de empresas e associações privadas estão melhor equipadas que as do próprio INEM.

O INEM prefere assim que ocorram sofrimentos acrescidos ou mortes a ter que entregar uma vítima a ser transportada por uma ambulância pertencente a uma empresa ou associação privada fora do lobby, ou até a requisitar uma das ambulâncias das forças de segurança ou forças armadas. Recorde-se que as Forças Armadas efetuam assistência e transporte de vítimas civis, por exemplo no âmbito do Sistema de Busca e Salvamento Marítimo, ou da evacuação entre ilhas nas Regiões Autónomas dos Açores ou Madeira.

Para a APROSOC – Associação de Proteção Civil, estamos perante uma espécie de “cartelização” do transporte de doentes urgentes, privilegiando-se os interesses de algumas entidades envolvidas e secundarizando-se o interesse dos utentes do alegado Sistema Integrado de Emergência Médica.

Esta situação é insustentável e todas as soluções estão identificadas há muitos anos, atribuindo-se a responsabilidade da falta de resolução dos problemas conhecidos ao Ministério da Saúde, pela conivência com o atual modelo de sistema muito útil aos interesses instalados mas funesto ao interesse público.

João Paulo Saraiva
Presidente da Direção

VIOLAÇÃO GROSSEIRA DO SISTEMA DE GESTÃO DE OPERAÇÕES (SGO)

O Sistema de Gestão de Operações foi revisto em 2018 através do Despacho n.º 3317-A/2018, de 3 de abril, contudo, a gestão continua a ser feita à margem deste normativo legal, sendo inúmeras as violações grosseiras que reiteradamente se observam nos teatros de operações, daí resultando por vezes acréscimo dos prejuízos, o que nos levanta por isso dúvidas sobre a não existência de enquadramento criminal.

De entre as inúmeras violações grosseiras, destacamos desta vez o artigo 13.º do SGO

“Artigo 13.º

Oficial de Relações Públicas

1 – Compete ao Oficial de Relações Públicas recolher permanentemente informação relevante para sustentar as suas declarações periódicas aos OCS, assessorar o COS na sua declaração final e assegurar a permanente ligação com os OCS, e as entidades oficiais que solicitem informações diretamente ao TO.

2 – Ao Oficial de Relações Públicas são atribuídas as seguintes tarefas:

a) Prestar informações aos OCS e às entidades oficiais;

b) Preparar as conferências de imprensa para os OCS com base na informação recolhida;

c) Informar o COS das solicitações dos jornalistas;

d) Preparar o dossier de imprensa para fornecer aos jornalistas;

e) Acompanhar e informar o COS sobre as notícias difundidas pelos OCS;

f) Preparar o COS para possíveis questões dos jornalistas no final da operação;

g) Informar o COS sobre as melhores formas de comunicação tendo em conta a mensagem a transmitir no final da operação;

h) Preparar um conjunto de ideias-chave para direcionar eventuais respostas que não se enquadrem no âmbito direto das operações;

i) Em articulação com o Oficial de Segurança, preparar a visita aos locais de interesse nas ZI, com os jornalistas.”

Não obstante ao preceituado no referido normativo legal, assistimos em praticamente todos os teatros de operações ao Comandante das Operações de Socorro (COS) a usurpar funções que competem ao Oficial de Relações Públicas, que na realidade não existe porque para isso não foram desenvolvidos os necessários esforços.

Assiste-se também durante cada entrevista ao acumular de comandantes e oficiais de ligação de outras entidades em torno do Posto de Comando (PCO) que são assim forçados a aguardar que a entrevista termine para que o COS autorize a entrada das suas equipas no Teatro de Operações / em ação. Desta situação, resulta frequentemente o atraso no empenho de meios, daí resultando frequentemente a perda irreparável de património ou mesmo de vidas humanas e de outros seres vivos.

Erros de Governação na base de falta de profissionais de saúde nos hospitais

A falta de Médicos e Enfermeiros em meio intra-hospitalar é um facto inegável, e muito antes da COVID-19 já várias Associações defendiam a criação de uma carreira de paramédicos como existe em muitos outros países da Europa e do Mundo, de modo a libertar estes profissionais para o que foram formados, o meio intra-hospitalar, reservando assim aos paramédicos aquilo para que são formados no resto do Mundo civilizado, o meio pré-hospitalar. Temos assim na atualidade enfermeiros a assegurar a tripulação de ambulâncias de suporte imediato de vida (SIV) e as viaturas médicas de emergência e reanimação (VMER) do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM), e a falta destes enfermeiros nos hospitais.
Não deixa de ser irónico que façam agora falta a Portugal os Médicos, Paramédicos (portugueses formados lá fora), Auxiliares de Ação Médica e Enfermeiros que num passado recente foram convidados a emigrar.

A APROSOC- Associação Nacional de Emergência e Proteção Civil, recomenda por exemplo que se complemente a formação dos Técnicos de Emergência Pré-Hospitalar que nunca chegou a avançar na prática, possibilitando que as SIV e as VMER sejam tripuladas por técnicos “paramédicos”, libertando assim enfermeiros que tanta falta fazem no meio intra-hospitalar.