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QUEDA DE AERONAVES DE COMBATE A INCÊNDIOS

Noutros países as aeronaves de combate a incêndios são governadas por dois pilotos, em Portugal na maioria dos casos apenas por um piloto.

Até mesmo os atletas de alta competição sofrem doenças súbitas. No caso de um piloto sofrer um doença súbita, a não existência de um segundo piloto não possibilita evitar a queda, não evita ferimentos ou a morte do piloto, nem de outros cidadão na zona da queda.

A presença de um segundo piloto pode evitar quedas e, dobrar a atenção a obstáculos e outros perigos.

A segurança coletiva dos cidadãos em geral e das tripulações destas aeronaves em particular, não pode estar à mercê da sorte.

PORTUGAL NÃO TEM SISTEMA DE ALERTA PÚBLICO

Raros são os municípios costeiros com sistema de Alerta de tsunami e mesmo esses não preparam suficientemente as populações para a evacuação, e isto num país sem qualquer tipo de sistema de Alerta, faz de Portugal um país terceiro mundista.

O Instituto Português do Mar e da Atmosfera, ao invés por exemplo da National Oceanic and Atmospheric Administration (NOAA), não dispõe de um sistema de alertas públicos de vulnerabilidades previsíveis para as populações face a perigos iminentes tais como tornados, precipitação intensa, ventos ciclónicos, entre outros. Tal situação resulta em surpresas que culminam frequentemente em prejuízos avultados, bem como vítimas feridas ou até em alguns casos mortas por não terem sido avisadas para adotarem recomendações de autoproteção. O mesmo sucede com o Instituto da Água que não dispõe de sistemas de alerta público para, em caso de rotura de uma barragem alertar de imediato os residentes em zonas de risco imediato.

Se estas situações ocorrerem como frequentemente acontece durante a noite, aumenta a probabilidade de as pessoas serem totalmente surpreendidas e impossibilitadas de se protegerem colocando-se a salvo.

O mesmo se passa com os Serviços Municipais de Proteção Civil que não dispõe de qualquer sistema capaz de avisar a qualquer hora do dia ou da noite de riscos expectáveis para as populações, colocando-as por isso em risco acrescido, por exemplo em caso de incêndio, possibilidade de queda de objeto aeroespacial ou mesmo sideral, ataque terrorista em curso, entre outros.

Somos por isto um país subdesenvolvido que não dispõe sequer de uma aplicação para smartphone para este efeito, quanto mais de um sistema de alerta público via rádio de alerta, como o utilizado pela NOAA.

Pese embora o facto de esta inépcia política não ser criminalizada, não deixa de ser considerada pela APROSOC – Associação de Proteção Civil, como criminosa, já que expõe desnecessariamente a riscos acrescidos muitos cidadãos, apesar de existir forma de mitigar tais riscos.

Vídeo demonstrativo deste tipo de alerta público: https://www.youtube.com/watch?v=srFudRWN7wA

Isto, no mesmo país que ainda não tem Cell Broadcasting, poderá a qualquer momento custar muitas vidas humanas cuja perda seria evitável.

Vídeo demonstrativo de sistema de alerta público por difusão celular: https://www.youtube.com/watch?v=QhmyjeSAo9U

A situação é para a APROSOC – Associação de Proteção Civil, deveras preocupante e, a qualquer momento pode ser tarde demais para corrigir este atraso.

Os voluntários de proteção civil …

Os voluntários de proteção civil não se destinam a substituir os Bombeiros, essa é a ideia mais patética que alguém pode ter.
São os Bombeiros que, independentemente da farda que vestem, estão formados e equipados para no limite das condições de segurança possíveis intervirem na proteção e socorro de pessoas e bens.

Os voluntários de proteção civil não podem interferir nas operações de socorro, podem sim, se tal for pertinente e aceite, auxiliar os operacionais dos agentes de proteção civil em ação ou, e essencialmente, a atuação da autoproteção bem como a proteção e socorro (no limite das suas competência e capacidades) dos seus familiares, amigos, vizinhos, animais e bens.

No apoio aos Bombeiros e demais agentes de proteção civil, os voluntários de proteção civil podem prestar apoio logístico (alimentação, água potável), ajudar a puxar ou enrolar mangueira, ou auxiliar no transporte de pessoas e bens, nomeadamente em ações de evacuação de pessoas e animais.

Os voluntários de proteção civil devem auxiliar os Bombeiros e demais agentes de proteção civil, sem nunca interferir nas operações ou procurarem substituir-se a eles.

Não constitui forma de substituição dos agentes de proteção civil a atuação onde eles por insuficiência de capacidade de resposta não estejam presentes.

Por outro lado, enquanto os agentes de proteção civil atuam essencialmente na fase de emergência, o voluntário de proteção civil pode atuar na prevenção, na intervenção na fase de emergência e, na fase de recuperação, ou seja, a reposição da normalidade.

A APROSOC – Associação de Proteção Civil, não se revê por isso em comentários e posições que advoguem formas de os voluntários de proteção civil concorrerem com os agentes de proteção civil, reiterando que defende a complementaridade convergente ao invés da ação supletiva. Importa, contudo, que as populações se organizem e coordenem no sentido de, como voluntários de proteção civil, serem capazes de proteger e socorrer até chegada dos agentes de proteção civil, ou onde estes não cheguem em tempo útil, mas sem exageros de modo a não desincentivar os serviços de emergência e proteção civil do cumprimento da sua missão.

Talvez importa ainda referir que, as organizações de voluntariado de proteção civil, não são agente de proteção civil, mas sim, entidades com especial dever de cooperação. Os agentes de proteção civil são os que constam da imagem.

Saudações fraternas

João Paulo Saraiva
Presidente da Direção da APROSOC

CARTA ABERTA | PROTEÇÃO CIVIL | DIFUSÃO CELULAR | ALERTA SMS

Excelentíssimo Senhor Presidente da República Portuguesa
Excelentíssimo Senhor Presidente da Região Autónoma da Madeira
Excelentíssimo Senhor Presidente da Região Autónoma dos Açores
Excelentíssima Senhora Procuradora-Geral da República
Excelentíssimo Senhor Primeiro-Ministro de Portugal
Excelentíssima Senhora Provedora de Justiça
Excelentíssimos membros dos grupos parlamentares da Assembleia da República Portuguesa, e das Regiões Autónomas de Portugal
Caras e caros concidadãos

Os incêndios de 2017 e suas consequências dispensam notas introdutórias e, apesar de tudo o que é conhecido, o Governo de Portugal continua a agir de forma irresponsável e, diríamos mesmo, de forma corresponsável pela morte de inúmeros cidadãos, pois, se até 2017 se podia alegar o desconhecimento, desde então que se algo não pode ser alegado é o desconhecimento sobre o que a ciência e a tecnologia apontam como contributos para as soluções que possibilitam salvar vidas, mas que têm sido ignoradas, em especial no que respeita à forma de aviso imediato dos cidadãos em perigo.

Pode a APROSOC – Associação de Proteção Civil, afirmar que, após 2017, e apesar de já terem voltado a ocorrer mortes nos incêndios, face a situações de perigo imediato, a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), não emitiu um único SMS dirigido a uma qualquer aldeia em perigo contendo recomendações imediatas de autoproteção face àquele perigo, fosse no sentido da evacuação, da permanência nas habitações, ou mesmo para se dirigirem a um abrigo ou refúgio, e por isso algumas dessas pessoas acabaram por sofrer ferimentos ou a morte. Tal acontece porque a ANEPC não dispõe das ferramentas necessárias para o efeito.

O Programa Aldeias Seguras, Pessoas Seguras, faz crer que as pessoas serão avisadas por SMS, contudo esse SMS nunca foi emitido até então, nunca chegou e tal como tudo está nunca chegará.

Por outro lado, existe sempre a possibilidade de o SMS não ser recebido, por exemplo porque os cabos de telecomunicações que ligam as estações retransmissoras da rede de telemóvel arderam; ou porque a zona não tem cobertura da rede de telemóvel, ou porque a cobertura só existe fora das habitações.

Existe também a possibilidade de o cidadão recetor não saber ler, ou ser deficiente visual e não conseguir ler.

Preocupa-nos especialmente o facto de o SMS poder chegar tarde demais, já que, sendo um SMS pode demorar minutos ou até horas a chegar, o que não aconteceria se o país dispusesse de um sistema “Cell Broadcat for public warning”, em que, independentemente da rede usada, todo o cidadão na área de cobertura selecionada na consola pelos serviços de proteção civil recebem a mensagem, se para isso a cobertura de rede de telemóvel chegar a todos os terminais de telemóvel nessa área, o que não é uma realidade em Portugal.

As redes de telemóvel em Portugal pouco evoluíram na cobertura do território, temos zonas onde o 5G já chegou, e zonas onde o 2G ainda não existe e, todos nós enquanto cidadãos e vossas excelências enquanto juristas, assistimos impávidos e serenos, conscientes de que tal situação contribui não apenas nos incêndios, mas em inúmeras outras emergências (médicas, policiais ou de salvamento), o socorro não chegue a tempo de salvar ou nunca chegue e as vítimas sejam encontradas mais tarde já sem vida.

Todos conhecemos histórias de pessoas que se perderam num passeio e não conseguiram pedir ajuda por não haver rede de telemóvel, de trabalhadores rurais que sofreram doenças súbitas e não conseguiram pedir socorro porque a zona não tinha cobertura de rede de telemóvel, de cidadãos que apareceram mortos em casa e se constata que a cobertura da rede de telemóvel no interior da habitação não existia, em alguns casos estas pessoas são encontradas de telemóvel na mão ou próximo do local em que colapsaram, sendo que estes factos podem ser corroborados por inúmeros profissionais dos serviços de emergência.

A questão que se coloca aos digníssimos destinatários desta carta aberta é:

Porque espera o senhor Presidente da República, para pôr cobro a esta situação que leva a vida a inúmeros cidadãos que ao invés de Vossa Excelência não tem o privilégio de ter acesso a um telefone via satélite e proteção especial?

Porque espera o Sr. Primeiro-Ministro e, os Senhores Presidentes das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, para denotar algum respeito pelas portuguesas e pelos portugueses que os elegeram e tomar a iniciativa de replicar o sistema de alerta mais eficiente já implementado em países como: Espanha, Sri Lanka, Japão, Holanda, Lituânia, Peru, Chile,  EUA, Taiwan, Coreia do Sul, Rússia,  Filipinas, Emirados Árabes Unidos, Nova Zelândia, Roménia, Canadá, Omã,  Grécia, Hong Kong, Itália, Reino Unido, Dinamarca, França, Equador , Porto Rico, Catar,  Arábia saudita , Bahamas, Ucrânia, Ilhas Virgens dos Estados Unidos e tantos outros estão em vias de implementar?

Porque espera a Senhora Procuradora-Geral da República, para proceder judicialmente contra os decisores políticos que por inércia ou inépcia serão corresponsáveis por ferimentos, sequelas permanentes ou mesmo mortes?

Porque espera a Senhora Provedora de Justiça, para defender os interesses do cidadão nesta matéria do conhecimento público e por demais evidente?

Porque esperam os membros dos grupos parlamentares da Assembleia da República Portuguesa, para honrar a confiança das portuguesas e dos portugueses que em V. Exas depositaram os seus votos?

Porque esperam as cidadãs e os cidadãos deste magnífico país, para instar os seus eleitos a agir consentaneamente com as mordomias que os contribuintes lhes proporcionam?

Aqui enumeramos algumas das vantagens do Cell Broadcast:

  • Os alertas de emergência são enviados para todas as redes móveis 2G, 3G, 4G e 5G, possibilitando assim também chegar a diferentes áreas de cobertura atendendo às diferentes características de propagação e comprimentos de onda das diferentes frequências.
  • O envio de alertas por Cell Broadcast não causam saturação na rede móvel e não são afetados pela saturação das redes móveis. Quando os dados móveis, SMS e chamadas não funcionam, o Cell Broadcast continua a funcionar.
  • Os alertas são recebidos de acordo com a localização do cidadão no momento.
  • Nenhuma informação pessoal (como número de telefone, identidade ou localização) é usada no envio de qualquer Alerta de Emergência.
  • Envio para visitantes de outros países na região afetada, no idioma desejado.
  •  Quase em tempo real (4 a 10 segundos) ao invés dos possíveis minutos ou horas no SMS.
  • Toque específico e vibração única.
  • Suporte de texto para voz para dispositivos Android, possibilitando alertar instantaneamente cidadãos com deficiência visual.
  • Repetição, Priorização.
  • Não é necessário ter cartão SIM inserido no telemóvel para receber estes alertas.
  • Usando geo-fencing em dispositivos usando as redes 4G e 5G, o Cell Broadcast fornece precisão de GPS em mensagens de alerta de vários metros (WEA 3.0).

Até quando iremos continuar a desperdiçar milhões no envio de SMS que facilmente se comprova que não são adequados para esta função?

Em nossa modesta opinião, todos somos corresponsáveis por esta situação. Todos permitimos que os acionistas dos operadores privados de telecomunicações nos retirem milhões em dividendos, investindo somente onde o negócio é mais lucrativo, alheando-se do pastor isolado numa qualquer serra ou vale de Portugal, sem o qual não poderiam degustar por exemplo o queijo que nos chega à mesa, e que, em muitos casos morre sozinho com um telemóvel no bolso ou na mão, porque ali não há rede para pedir socorro face a uma doença súbita.

Numa sociedade cada vez mais envelhecida, e onde uma expressiva percentagem dos cidadãos mora ou trabalha sozinho, a inação de quase todos nós, possa embora não ser criminalizada, será porventura criminosa.

Excelentíssima Senhora Procuradora-Geral da República, a APROSOC – Associação de Proteção Civil, vem pelo presente muito respeitosamente recomendar, a reorientação da investigação no sentido de, se apurar também a corresponsabilidade do Estado na omissão de auxílio, nos termos contemporâneos e eventualmente desajustados da atual redação do Artigo 200 do Código Penal.

A proteção civil começa em cada um de nós.

Com os melhores cumprimentos,

João Paulo Saraiva
Presidente da Direção

OPINIÃO: A FALÁCIA DOS SMS DE PROTEÇÃO CIVIL

Muitos cidadãos de mais idade não sabem ler, muitos outros não conseguem ler devido a deficiência visual. Os SMS chegam, são texto não acompanhado de voz, logo sem qualquer utilidade para pessoas que não leem mensagens escritas. A difusão celular (Cell Broadcasting), possibilitaria colmatar parte do problema, possibilitando associar um tipo de alerta diferente, mensagem escrita e até mensagem de voz, mas até então esta não foi uma prioridade para quem decide.

Nos EUA por exemplo, a National Oceanic and Atmospheric Administration (NOAA) dispõe de uma rede de aviso via rádio, recebida em milhões de rádio despertadores, rádios de mão ou de bolso, autorrádios, walkie-talkies, rádios CB e outros com canais NOAA, sendo avisados do perigo imediato de tornado, tempestade, e outros perigos na região para se poderem proteger atempadamente.

Em Portugal, um dos papeis das Unidades Locais de Proteção Civil é o reconhecimento pormenorizado do seu território e populações, saber por exemplo quantas pessoas vivem num bairro ou aldeia, quais as suas características de mobilidade, a resistência ou vulnerabilidades das suas habitações face aos diferentes perigos ou riscos, saber como as podem contactar com ou sem redes de telecomunicações de acesso público, bem como desenhar formas de auxilio de proximidade bem como de como de contactar essas pessoas em situações de perigo imediato de vida em que não seja possível o contacto pessoal, por exemplo quando é necessário aconselhar essas pessoas a não tentar abandonar as casas, ou a dirigirem-se a um local seguro. Isto resolvia-se com meios de radiocomunicações cidadãs, mas isto não foi uma prioridade para quem decide, e as pessoas continuam a morrer fruto da inércia e inépcia de decisores da administração central e local do Estado.

Os avisos por SMS emitidos pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) são extemporâneos, generalistas, meramente informativos e, dificilmente contribuem para salvar alguém em perigo, não é disto que o país necessita, contudo, enquanto a estrutura nacional de proteção civil estiver partidarizada e predominar a incompetência na decisão desvalorizando a competência que existe dentro e fora da ANEPC, não se vislumbra diferente solução. Este tipo de SMS não possibilita desencadear uma evacuação nem evitar que as pessoas a tentem quando correm perigo.

Cada junta de freguesia deve possuir um sistema de comunicação com os seus fregueses, sistema este que não se implementa por ser excessivamente barato e baseado em tecnologia ao alcance de qualquer um e que possibilitaria contactar a maioria dos fregueses e estes fazerem a difusão de informação de proximidade com os seus familiares e vizinhos, falamos de walkie-talkies.

Não existem campanhas para incentivar os cidadãos a ouvir as estações emissoras de radiodifusão que melhor sirvam a sua zona, nem há uma estreita ligação entre as Unidades Locais de Proteção Civil e esses órgãos de informação para manter os cidadãos informados e meia preparados e protegidos.

Ainda que na fase de emergência tentassem enviar SMS com recomendações de autoproteção, ou mesmo instruções de evacuação ou permanência nas habitações, a probabilidade dos cabos de telecomunicações terem ardido e gerado constrangimentos na rede de telemóvel são elevadíssimas, num país em que inúmeras zonas não têm cobertura de qualquer rede de telemóvel.

Portugal dispõe de um sistema nacional de proteção civil que começa no telhado e tem alguns pilares de barro assente em areia movediças, faltando-lhe os alicerces de base, ou seja, o envolvimento dos cidadãos nas atividades de proteção civil, sendo para isso necessário que existam Unidades Locais de Proteção Civil nas freguesias, e Equipas Locais de Proteção Civil nos bairros e aldeias, sem isto, continuará a haver pessoas a correr riscos desnecessários, ferimentos e mortes evitáveis.

Tudo o que acontece, acontece localmente, mas não existe na esmagadora maioria dos casos nível local de proteção civil e, onde existe, não estão exploradas todas as suas potencialidades que contribuiriam inclusive para a sua motivação, desenvolvimento pessoal dos seus voluntários e aumento da sensação real de segurança coletiva dos cidadãos.

O tipo de SMS enviados pela ANEPC pouco preparam, pouco protegem e dificilmente salvam.

Autor: João Paulo Saraiva
Presidente da Direção da APROSOC

INCÊNDIOS RURAIS Equipas Locais de Proteção Civil

Reúna regularmente com outros membros da sua aldeia e aldeias vizinhas numa coletividade local e, em conjunto, façam o planeamento local de emergência de proteção civil.

Reúnam os equipamentos (baldes, mangueiras, ferramentas e equipamentos de proteção individual com aplicabilidade no combate às chamas em redor da sua propriedade) num local conhecido e acessível a todos os que sejam de confiança, por exemplo uma casa ou edifício de apoio desocupado e em local seguro.

Assegure a existência de pontos de água e caminhos desobstruídos e seguros para eventual evacuação.
Estar preparado é metade da vitória na sua autoproteção e no apoio aos operacionais que eventualmente apareçam para combater as chamas.

Se necessitar de ajuda para organizar a sua equipa local de proteção civil contacte-nos, nós ajudamos.

+351 910 910 112

Não somos um organismo público, somos somente uma Associação de voluntários de proteção civil disponíveis para ajudar.

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As pessoas querem o regresso dos Guardas Florestais no seu conceito original

Desde 2017 muitos dos cidadãos que contactam a APROSOC – Associação de Proteção civil, bem como muitos dos que integram esta Associação, alguns dos quais representantes de grupos da sociedade civil organizada, tanto em conversas isoladas como em reuniões de trabalho mencionam frequentemente o desejo de voltarem a contar com os Guardas de Coutada, Guarda Rios e Guarda Florestais, tal como antigamente, pessoas da terra que conheciam bem as terras e a gentes e por isso tinham uma diferente sensibilidade e eficácia.

Desde o comum aldeão ao engenheiro agrónomo encontramos muitas pessoas que nos manifestam este desejo, apontando inúmeras vantagens na prevenção não apenas dos incêndios, mas também de diversos tipos de crimes ambientais no solo e cursos de água.

Quem sabe um dia não regressamos aos melhores modelos e conceitos até então conhecidos, com as vantagens do conhecimento e atual estado da arte. .

Autor: João Paulo Saraiva
Presidente da Direção da APROSOC

AUSÊNCIA DE IMPARCIALIDADE E TRANSPARÊNCIA NA NOMEAÇÃO DA ESTRUTURA DE COMANDO DA AUTORIDADE NACIONAL DE EMERGÊNCIA E PROTEÇÃO CIVIL

Na ausência de concursos públicos para a contratação de comandantes para a estrutura da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, fica-se-nos uma sensação da possibilidade de existência de promiscuidades em nomeações partidarizadas, ao invés das escolhas mais adequadas, daí resultando eventualmente as constatadas ausências não de currículo académico e empírico no âmbito da proteção e socorro, mas sim das necessárias competências de gestão de emergência de proteção civil.

A sociedade continua a idolatrar as escolhas que lhes são impostas por nomeação política e geralmente partidarizada, ao invés de exigir processos sérios que atestem a adequação das competências dos candidatos às funções que vão desempenhar.

Insistir nesta solução esperando resultados diferentes, dificilmente produzirá resultados diferentes e, há mesmo casos de concursos em que a pré nomeação já está internamente feita, sem igualdade de oportunidades a todos os candidatos, disso foi aparentemente exemplo a nomeação para a Direção Nacional de Bombeiros.

É preciso retroceder no tempo até aos anos 70 para se encontrarem indícios de neutralidade na gestão da emergência, num trabalho desenvolvido a partir de 1942 pela Defesa Civil do Território (DCT), ficando-nos assim a dúvida de, se não existe eventualmente necessidade de extinguir a atual Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, para voltar ao modelo da DCT e assim garantir a neutralidade na relação com os diferentes players de proteção civil oriundos da sociedade civil, pondo assim termo à falta de imparcialidade patente em muitos dos comandantes maioritariamente oriundos de um dos agentes de proteção civil de génese essencialmente associativa, o em nada é revelador de competências e ações conducentes à melhor salvaguarda do interesse público no que à proteção civil é atinente.

Recorde-se que…
“Até 1974, a proteção civil em Portugal viu-se configurada na Defesa Civil do Território, estrutura institucionalizada durante a II Guerra Mundial, mais precisamente a 2 de Abril de 1942, através do Decreto-Lei n.º 31956.

Baseada em princípios de organização recolhidos na Inglaterra, concorreu para o efeito a deslocação àquele país, por iniciativa governamental, de uma delegação de elementos da Cruz Vermelha Portuguesa. Fortemente conotada ao regime político que vigorava naquela época foi incumbida de assegurar em tempo de guerra, ou de grave emergência em tempo de paz, a proteção das populações e do património público e privado”.
Por sua vez, coube à Legião Portuguesa (LP), milícia oficial do Estado Novo, criada em 1936, objetivada pela “formação patriótica de voluntários destinada a organizar a resistência moral da Nação e cooperar na sua defesa contra os inimigos da Pátria e da ordem social”, a preparação e a execução dos serviços da DCT, nomeadamente a implementação do plano nacional da Defesa Civil do território.
Procurando habilitar Portugal a fazer face ao risco de ataques com bombas incendiárias e asfixiantes, quer durante a II Guerra Mundial, quer no período da Guerra Fria, a Defesa Civil do Território agiu na sensibilização das populações para a defesa passiva, realizando cursos de primeiros socorros, cursos de combate a incêndios e exercícios públicos, com recurso à colaboração dos bombeiros portugueses.
De igual modo foi responsável pela edição de manuais e de outros suportes de informação contendo medidas de autoproteção.

Assegurar em tempo de guerra, ou de grave emergência em tempo de paz, a proteção das populações e do património público e privado.”

Artigo de opinião de: João Paulo Saraiva
Presidente da Direção da APROSOC

REAÇÃO ÀS DECLARAÇÕES DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA PROTEÇÃO CIVIL HOJE PROFERIDAS NO JORNAL DAS 12 DA SIC NOTÍCIAS

A APROSOC considera que as declarações da Sra. Secretária de Estado da Proteção Civil, hoje proferidas no Jornal das 12 da SIC Notícias, demonstram uma vez mais a ausência de competências para as funções que desempenha.
Os algoritmos a que se refere a Sra. Secretária de Estado, devolvem resultados em função dos fatores introduzidos e, se de um lado se introduzirem os dados do que o país tem para arder e, do outro lado a inércia e inépcia governativa central e autárquica no âmbito da prevenção, mitigação e combate aos incêndios, obviamente muito mais poderia ter ardido. Contudo, tal como foi dito, em nosso entendimento é o rastilho perfeito para incentivar mentes pirómanas a concretizar as estatísticas anunciadas pela Sra. Secretária de Estado da Proteção Civil, que em nosso entendimento, por ser membro do Governo, tem dever acrescido de ser mais cautelosa nas palavras proferidas.

Tais declarações constituem, em nossa opinião, a inequívoca assunção de falta de competências para diferentes políticas estratégicas conducentes a diferentes resultados.

APROSOC DEFENDE PENAS DE PRISÃO EFETIVA PARA AUTARCAS QUE NÃO CUMPRAM LEGISLAÇÃO DE PROTEÇÃO CIVIL

A APROSOC – Associação de Proteção Civil, recomenda ao Governo a criminalização dos incumprimentos autárquicos no âmbito da proteção civil, atendendo ao facto de que ano após ano tal inércia e inépcia onera os contribuintes com custos colossais inerentes a esse facto, bem como provoca prejuízos humanos e materiais evitáveis.

A Lei 27/2006, a Lei 65/2007, o Decreto Lei 44/2019, atribuem aos presidentes de Câmara Municipal, bem como aos Presidentes de Junta ou União de Freguesias, um conjunto de atribuições que embora em alguns casos em tais diplomas legais sejam facultativas, na prática não há como não serem obrigatórias, sob pena de daí resultarem frequentemente feridos, mortos e perdas patrimoniais irreparáveis.

Por outro lado, os planos Municipais de Proteção Civil não são na maioria dos casos cumpridos, entendendo os autarcas dar cumprimento ao que bem entendem e não dar cumprimento ao que melhor lhes aprouver, contudo, se fosse para a resposta ser regida ao saber das vontades de um qualquer cidadão em funções de autarca, não existiria a necessidade de existência de um plano em cada concelho.

De tais omissões resultam constrangimentos à segurança coletiva dos cidadãos equiparáveis ao homicídio por negligência, carecendo por isso de enquadramento criminal à semelhança do que é aplicado em outros países civilizados inclusive na União Europeia.

“Competências dos Serviços Municipais de Proteção Civil
Compete ao SMPC executar as atividades de proteção civil de âmbito municipal, bem como centralizar, tratar e divulgar toda a informação recebida nesta matéria.
Nos domínios da prevenção e avaliação de riscos e vulnerabilidades, compete ao SMPC:
• Realizar estudos técnicos com vista à identificação e avaliação dos riscos que possam afetar o município, em função da magnitude estimada e do local previsível da sua ocorrência, promovendo a sua cartografia, de modo a prevenir, a avaliar e minimizar os efeitos das suas consequências previsíveis;
• Propor medidas de segurança face aos riscos inven­tariados;
• Operacionalizar e acionar sistemas de alerta e aviso de âmbito municipal;
• Assegurar a pesquisa, análise, seleção e difusão da documentação com importância para a proteção civil.
Nos domínios do planeamento e apoio às operações, compete ao SMPC:
• Elaborar planos prévios de intervenção de âmbito municipal;
• Preparar e executar exercícios e simulacros que con­tribuam para uma atuação eficaz de todas as entidades intervenientes nas ações de proteção civil;
• Manter informação atualizada sobre acidentes graves e catástrofes ocorridas no município, bem como sobre elementos relativos às condições de ocorrência e à respetiva resposta;
• Realizar ações de sensibilização para questões de segurança, preparando e organizando as populações face aos riscos e cenários previsíveis;
• Fomentar o voluntariado em proteção civil;
Nos domínios da logística e comunicações, compete ao SMPC:
• Inventariar e atualizar permanentemente os registos dos meios e dos recursos existentes no concelho, com interesse para as operações de proteção e socorro;
• Planear o apoio logístico a prestar às vítimas e às forças de socorro e apoiar logisticamente a sustentação das operações de proteção e socorro;
• Levantar, organizar e gerir os centros de alojamento a acionar em caso de acidente grave ou catástrofe;
• Planear e gerir os equipamentos de telecomunicações e outros recursos tecnológicos do SMPC;
• Manter operativa, em permanência, a ligação rádio à rede estratégica de proteção civil (REPC);
• Assegurar o funcionamento da sala municipal de operações e gestão de emergências;
Nos domínios da sensibilização e informação pública, compete ao SMPC:
• Realizar ações de sensibilização e divulgação sobre a atividade de proteção civil;
• Promover campanhas de informação junto dos muní­cipes sobre medidas preventivas e condutas de autoproteção face aos riscos existentes e cenários previsíveis;
• Difundir, na iminência ou ocorrência de acidentes graves ou catástrofes, as orientações e procedimentos a ter pela população para fazer face à situação.”

Não desejamos a prisão de qualquer autarca, apenas que cumpram as suas atribuições inerentes ao cargo no âmbito da proteção civil, mas se esta for a única forma de os fazer cumprir, que seja.

João Paulo Saraiva
Presidente da Direção