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PLANO NACIONAL DE EMERGÊNCIA DE PROTEÇÃO CIVIL NÃO FOI REVISTO APÓS 2013

Apesar da catástrofe de 2017 ainda bem presente na memória dos portugueses, o Plano Nacional de Emergência de Proteção Civil, documento estratégico que define a ação das diversas entidades que concorrem para fins de proteção civil face a situações de acidente grave ou catástrofe que ultrapasse a capacidade de resposta do Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro, não foi atualizado em função das lições que se deveriam ter retirado nos últimos 5 anos. Há novas entidades nos teatros de operações não contempladas no plano, e há entidades no plano cujas funções a executar não constam do plano, entre outras situações que urge serem corrigidas.

Tal situação só por si constitui para a APROSOC – Associação de Proteção Civil, motivos sobejamente preocupantes, já que desta situação resulta a dificuldade de atuação ou mesmo de não atuação de entidades que podem contribuir para a solução ao invés de serem meros observadores, daí continuando a resultar o facto de muitas populações não terem ajuda e/ou socorro ou atempado.

Tal como o Plano Nacional, também inúmeros Planos Municipais não foram atualizados com o que deveria ter resultado das lições aprendidas em 2017.

João Paulo Saraiva
Presidente da Direção

Há operacionais a desejar ajudar as populações enquanto os Bombeiros combatem as chamas, mas não são autorizados a atuar apesar de estarem reconhecidos pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil

São voluntários de Proteção Civil das Organizações de Voluntariado de Proteção Civil, com as mais diversas valências, alguns dos quais até antigos Bombeiros, apenas querem estar ao lado das populações para as ajudar a proteger o que é seu, auxiliar em situações de evacuação, ajudar a salvar animais, levar alternativas de comunicações às populações onde as telecomunicações falharam, auxiliar na desobstrução de caminhos, confecionar e/ou distribuir alimentação aos operacionais ou auxiliá-los em operações secundárias, prestar recomendações de autoproteção às populações, organizar as populações na sua autoproteção, prestar primeiros socorros até chegada das ambulâncias, detetar projeções ou reacendimentos, apagar pequenas chamas antes que se tornem grandes e somente até os Bombeiros das corporações de Bombeiros ou da Guarda Nacional Republicana chegarem. São uma espécie de anjos da guarda a quem a estrutura corta as asas e não deixa voar. Enquanto isto, o excelentíssimo Sr. Presidente da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) considera a bem que “Os operacionais nunca são suficientes”, mas a estrutura que dirige não aciona mais operacionais que tem à disposição e que, que poucos que fossem sempre seriam mais alguns em missões secundárias, mas não menos importantes no apoio direto às populações.

As missões destes operacionais estão definidas na Portaria 91/2017, mas para a estrutura da ANEPC, Serviços Municipais de Proteção Civil, Unidades Locais de Proteção Civil, Guarda Nacional Republicana e demais agentes de proteção civil não existem, ainda que “”Os operacionais nunca são suficientes”.

Dizem-se outras coisas bonitas “todos os cidadãos são agentes de proteção civil”, ainda que os cidadãos listados no Artigo 1.º da Lei 27/2006, Lei de Bases de Proteção Civil, não figurem da lista de agentes de proteção civil, nem mesmo com as alterações produzidas pela Lei 80/2015.

Diz-se que a “proteção civil coloca”, ou que a “proteção civil faz ou fez”, mas a Lei diz que a Proteção Civil é a atividade, logo quem faz não é a proteção civil, mas sim as entidades que exercem atividades de proteção civil.

Diz-se muita coisa, mas pouco consentânea com os conceitos legais.

Fica-se-nos uma incomensurável dúvida, se em teatros de operações não são ativados os voluntários de proteção civil, até para que tenha a oportunidade de trabalhar em articulação com a estrutura governamental e sob o seu comando, quando vão estes voluntários ajudar? Será em cenários caóticos em que nem a cadeia de comando consegue ser assegurada?

O que está a acontecer é responsável por perdas materiais evitáveis, ferimentos e mortes de seres humanos e outros seres vivos, que eram evitáveis.

VIOLAÇÃO GROSSEIRA DO SISTEMA DE GESTÃO DE OPERAÇÕES (SGO)

O Sistema de Gestão de Operações foi revisto em 2018 através do Despacho n.º 3317-A/2018, de 3 de abril, contudo, a gestão continua a ser feita à margem deste normativo legal, sendo inúmeras as violações grosseiras que reiteradamente se observam nos teatros de operações, daí resultando por vezes acréscimo dos prejuízos, o que nos levanta por isso dúvidas sobre a não existência de enquadramento criminal.

De entre as inúmeras violações grosseiras, destacamos desta vez o artigo 13.º do SGO

“Artigo 13.º

Oficial de Relações Públicas

1 – Compete ao Oficial de Relações Públicas recolher permanentemente informação relevante para sustentar as suas declarações periódicas aos OCS, assessorar o COS na sua declaração final e assegurar a permanente ligação com os OCS, e as entidades oficiais que solicitem informações diretamente ao TO.

2 – Ao Oficial de Relações Públicas são atribuídas as seguintes tarefas:

a) Prestar informações aos OCS e às entidades oficiais;

b) Preparar as conferências de imprensa para os OCS com base na informação recolhida;

c) Informar o COS das solicitações dos jornalistas;

d) Preparar o dossier de imprensa para fornecer aos jornalistas;

e) Acompanhar e informar o COS sobre as notícias difundidas pelos OCS;

f) Preparar o COS para possíveis questões dos jornalistas no final da operação;

g) Informar o COS sobre as melhores formas de comunicação tendo em conta a mensagem a transmitir no final da operação;

h) Preparar um conjunto de ideias-chave para direcionar eventuais respostas que não se enquadrem no âmbito direto das operações;

i) Em articulação com o Oficial de Segurança, preparar a visita aos locais de interesse nas ZI, com os jornalistas.”

Não obstante ao preceituado no referido normativo legal, assistimos em praticamente todos os teatros de operações ao Comandante das Operações de Socorro (COS) a usurpar funções que competem ao Oficial de Relações Públicas, que na realidade não existe porque para isso não foram desenvolvidos os necessários esforços.

Assiste-se também durante cada entrevista ao acumular de comandantes e oficiais de ligação de outras entidades em torno do Posto de Comando (PCO) que são assim forçados a aguardar que a entrevista termine para que o COS autorize a entrada das suas equipas no Teatro de Operações / em ação. Desta situação, resulta frequentemente o atraso no empenho de meios, daí resultando frequentemente a perda irreparável de património ou mesmo de vidas humanas e de outros seres vivos.