Arquivo mensal: Fevereiro 2024

IDOSA COM ALTA MORRE ABANDONADA PELA TRIPULAÇÃO DENTRO DA AMBULÂNCIA

“Ex.ma Sr.ª Procuradora Geral da República

Vem pelo presente esta Associação face à notícia tornada pública na comunicação social, relativamente à senhora idosa que teve alta do Hospital São Francisco Xavier, e que chegou alegadamente segundo a filha já fria ao domicílio, onde viria a ser verificado óbito, que se investigue o seguinte:

  1. ·        Qual a tipologia do veículo que transportara a falecida senhora de regresso a casa e sua adequação ao quadro clínico da vítima?
  2. ·        Quais as qualificações técnicas exigíveis à tripulação do referido veículo?
  3. ·        Quais os procedimentos técnicos efetuados na receção da falecida por parte da tripulação do referido veículo?
  4. ·        Quais os procedimentos de avaliação de saúde e bem-estar efetuados pela tripulação durante o transporte?

O transporte de doentes não urgentes, não pode continuar a ser um negócio de transporte de carne em que se tornara através do conluio entre o Ministério da Saúde e a Liga dos Bombeiros Portugueses através da Portaria 260/2014, onde se apregoa o “vida por vida” ceifada por inércia e inépcia de um sistema que não serve o interesse público.  As tripulações de ambulâncias de transporte de doentes não urgentes não podem ser “taxistas” sem formação em “táxis brancos de faixas vermelhas” sem equipamento de suporte de vida. O atual modelo de transporte de doentes sejam eles não urgentes ou emergentes possibilita estes desfechos e muitos outros, desde logo pela assimetria e baixo nível de formação exigível às suas tripulações, situação para a qual vimos desde há muito alertando os legisladores e demais grupos parlamentares da assembleia da república portuguesa, sendo este diploma, tal como o D.L. 188/2009, diplomas que consideramos “assassinos” e que servem somente para alimentar interesses instalados, nada defendendo os legítimos direitos e interesses dos utentes do SNS. Assistimos morte após morte à impunibilidade dos responsáveis, políticos e entidades que operacionalizam estes serviços, para quem o lucro e a vaidade estão acima de tudo e de todos. A legislação não pode resultar de conluios de anel ou avental. As certificações falaciosas não podem continuar a ignorar o utente. As vaidades dos “zés das medalhas” que gerem estes negócios não podem desvalorizar e apagar direitos constitucionalmente consagrados. A vida humana não pode continuar à mercê dos abutres que operacionalizam o transporte de doentes.

A tripulação das ambulâncias de transporte não pode continuar a ser composta por gente negligente entretida durante a condução de doentes enquanto um conduz e outro vai no banco da frente entretido ao telemóvel. Não há sequer avaliação psicológica das tripulações  das referidas ambulâncias, é possível encontrar todo o tipo de gente nas tripulações das ambulâncias, mas dificilmente pelo ordenado mínimo nacional se encontram profissionais competentes nessas ambulâncias.

Desejamos obviamente que procedimento criminal não se cinja à responsabilidade da unidade hospitalar e que, a justiça não compactue uma vez mais com os interesses instalados.

https://sicnoticias.pt/pais/2024-02-28-Morre-em-ambulancia-depois-de-ter-tido-alta-do-S.-Francisco-Xavier-Ministerio-Publico-investiga-c2e0a193″

REGRAS DE HOSPITAL CONTRARIAM DIREITOS DO UTENTE E MATAM

Esta vítima da violação dos direitos do utente, no caso o direito a estar acompanhado, tinha 73 anos e sofreu três desmaios. O marido levou-a ao hospital. Quando entrou para ser observada não o deixaram acompanhá-la apesar de ele ter avisado que ela sofria de demência. Nunca mais a viu. Depois de observada e de receber a pulseira amarela saiu do hospital pelo próprio pé, morreu perdida na mata a poucos metros de distância, o cadáver decompôs-se durante três meses e foi descoberto por um cão. As regras da burocracia do hospital proibiram o marido de a acompanhar mas não obrigaram ninguém à vigilância que a demência dela tornava necessária. Como é de esperar de bons burocratas, obrigam e proíbem os utentes a tudo e mais alguma coisa e desobrigam a instituição do que quer que seja. “Mataram-na”.

Por outro lado, a APROSOC corresponsabiliza ainda a Polícia Judiciária, a Polícia de Segurança Pública e, a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, atendendo ao facto de pelo facto da vítima não ser uma criança estrangeira e o caso não ter tido o mediatismo de outros, não desenvolveram os esforços desenvolvidos por exemplo no caso Madeleine McCann.

Recorde-se que a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, tem à disposição Organizações de Voluntariado de Proteção Civil, com binómios certificados pela Guarda Nacional Republicana que, contudo nunca ativou para qualquer situação, preferindo que morram pessoas a ativar essas equipas de busca de pessoas desaparecidas, tanto com recurso a equipas cinotécnicas como com recurso a equipas humanotécnicas de busca.

Este caso deveria envergonhar o Presidente da ANEPC, os Diretores da PSP, da PJ e do Hospital em causa, a incomensurável desfaçatez pela inércia e inépcia não deveria ficar incólume.

APROSOC rejeita o estatuto de OVPC

Carta Aberta

Ex.mo Sr. Presidente da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil

Cumpre-me na sequência da deliberação da Assembleia Geral desta Associação, em 10 de fevereiro de 2024, informar V Exa que, foi deliberado por unanimidade dos presentes, a não recandidatura ao reconhecimento como OVPC, como forma de protesto pelo facto de, não se vislumbrar qualquer vantagem decorrente deste estatuto, bem como, pelo facto de por um lado a ANEPC ignorar as OVPCs, bem como por outro, não reconhecermos idoneidade técnica à atual estrutura de comando, nem como à tutela.

Neste contexto, cessamos com efeitos imediatos a condição de OVPC, pelo que, oportunamente procederemos à reestruturação estatutária desta Associação no âmbito das atividades de Proteção Civil que continuaremos a desenvolver enquanto organização da sociedade civil, num espírito de cidadania proativa, sem nunca nos resignarmos à inércia e inépcia dos organismos públicos no que concerne ao cumprimento das suas competências e atribuições em proteção civil, corresponsabilizando a ANEPC e SMPCs por muitas das tragédias evitáveis.

O Presidente da Assembleia Geral

Nelson Teixeira Batista