Reconhecendo-se em Portugal uma mutação sociológica que tem contribuído para a redução do interesse dos cidadãos pelo voluntariado formal integrado em organizações promotoras, a APROSOC incentiva qualquer Associado, ou grupo de Associados, a promover, entre os seus vizinhos de maior confiança, a constituição de redes informais de cidadania proativa no âmbito da proteção civil.
Estas redes poderão ser constituídas através de uma rede social ou plataforma de comunicação escolhida pelos próprios participantes, preferencialmente aquela que seja mais acessível à maioria dos membros, funcionando fora do contexto formal de voluntariado a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 71/98, de 3 de novembro — Lei de Bases do Enquadramento Jurídico do Voluntariado.
Estas redes de proximidade têm como objetivos:
- Promover a preparação e a consciência do risco, através da partilha de conhecimentos que permitam aos participantes identificar, no quotidiano, situações de risco no âmbito da proteção civil e, quando disponham de condições técnicas e de segurança, eliminá-las ou mitigá-las. Quando tal não seja possível, deverão comunicar a situação ao Serviço Municipal de Proteção Civil, ao respetivo serviço ou departamento municipal ou a outra entidade competente.
- Facilitar a ajuda de proximidade em situações de emergência, permitindo que os membros da comunidade possam prestar auxílio dentro das suas capacidades ou, inversamente, solicitar e receber mais rapidamente ajuda dos seus vizinhos.
- Promover a vigilância cívica sobre situações de risco individual ou coletivo, articulando, quando necessário, comunicações ou participações conjuntas às entidades competentes, de modo a favorecer uma resposta adequada e atempada.
- Disponibilizar ajuda voluntária de proximidade, em situações de urgência ou emergência, dentro das competências, conhecimentos, meios e condições de segurança de cada participante.
- Incentivar a adoção de medidas de autoproteção nos agregados familiares, designadamente através da disponibilidade de extintor, detetor de monóxido de carbono, estojo de primeiros socorros, medicação de emergência, lanterna, colete de alta visibilidade, apito e outros meios adequados, bem como da preparação de uma mochila de emergência para eventual evacuação imediata do edifício.
- Promover uma rede local de radiocomunicações de proximidade, através de equipamentos PMR446 devidamente conformes, permitindo comunicações alternativas em situações de falha ou indisponibilidade das redes públicas de telecomunicações. Os participantes deverão utilizar canais e configurações previamente acordados e compatíveis com os equipamentos em utilização.
- Criar e manter um grupo fechado de comunicação, numa rede social ou plataforma digital adequada, destinado à partilha de informação relevante para a segurança, proteção civil, autoproteção e entreajuda entre vizinhos.
- Identificar situações de emergência ou vulnerabilidade social e comunicá-las aos respetivos serviços de emergência ou ação social competentes, sem prejuízo da organização de respostas complementares de solidariedade e boa vizinhança, dentro das possibilidades dos participantes.
- Identificar oportunidades de melhoria da segurança e do bem-estar da comunidade, formulando propostas fundamentadas e, quando necessário, apresentando-as às entidades autárquicas competentes, designadamente em reuniões de Câmara Municipal, Assembleia Municipal ou Assembleia de Freguesia, conforme a natureza da situação.
- Promover a prevenção da criminalidade e a segurança comunitária, através da partilha responsável de informação entre vizinhos e da comunicação às autoridades competentes de factos suscetíveis de configurar ilícitos, evitando iniciativas de confronto, perseguição ou justiça pelas próprias mãos.
- Preservar e disponibilizar, de forma responsável, elementos que possam contribuir para o esclarecimento de ocorrências, incluindo imagens ou gravações de situações potencialmente ilícitas, sempre que obtidas licitamente, devendo as ocorrências ser comunicadas de imediato às autoridades competentes e os elementos relevantes preservados para eventual utilização pelas entidades legalmente habilitadas.
O objetivo destas redes não é substituir as autoridades, os serviços municipais, os serviços de emergência ou as organizações formais de voluntariado, mas reforçar a capacidade de autoproteção, comunicação, entreajuda e resiliência das comunidades locais, promovendo uma cultura de prevenção e de responsabilidade partilhada.
A proteção civil começa também na comunidade, na proximidade e na capacidade de cada cidadão para reconhecer riscos, preparar-se e ajudar, dentro das suas possibilidades e em segurança.
