Arquivo mensal: Novembro 2021

REGULAMENTO INTERNO

“I. Na prossecução dos seus objetivos gerais, compete à APROSOC:

1. Agregar cidadãos interessados nos assuntos da Proteção Civil, no sentido da sua autoproteção e da proteção, socorro e auxílio de proximidade aos seus semelhantes, outros seres vivos e bens;

2. Fomentar a partilha do conhecimento conducente à preparação individual e familiar para prevenção, mitigação e intervenção face à previsível ou verificada ocorrência de acidente grave ou catástrofe, através da promoção de uma cultura de segurança coletiva a partir da responsabilização individual, no que à proteção civil é atinente;

3. Fomentar o planeamento de emergência, a equipagem e treino individual e familiar dos cidadãos para a autoproteção;

4. Defesa dos legítimos direitos dos cidadãos no acesso aos serviços de emergência e proteção civil, bem como aos cuidados de saúde, incluindo serviços de emergência médica intra/extra-hospitalar, de qualidade e atempados;

5. Prevenir riscos coletivos inerentes a emergências, acidentes graves ou catástrofes, atenuar os seus efeitos, proteger e socorrer as pessoas, outros seres vivos e bens em perigo quando aquelas situações ocorram, sem nunca se substituir aos serviços e agentes de emergência e proteção civil, através dos seguintes eixos de atividade:

a) Informação e formação das populações sobre a prevenção dos riscos coletivos e a minimização das consequências, visando a sua sensibilização em matérias de autoproteção;

b) Proteção, Socorro, Salvamento e Assistência às pessoas, animais e bens em perigo a desenvolver por voluntários com competências técnicas, capacidades e disponibilidades próprias.

c) Apoio à reposição da normalidade em situação de acidente grave ou catástrofe;

II. As formas de atuação, no âmbito dos principais eixos acima enumerados, são as seguintes:

1. Promoção de ações de sensibilização e de informação das populações no domínio da Proteção Civil e da autoproteção face a riscos;

2. Realização de ações de formação cívica, orientadas para a educação para o risco e para a autoproteção no que à Proteção Civil é atinente (incluindo o socorrismo, a radiocomunicação, entre outras conexas);

3. Enquadramento de voluntários a título individual, incluindo voluntários informais que se revelem indispensáveis para resposta a situações decorrentes de estados de necessidade em contexto de Emergências de Proteção e Socorro, aproveitando os saberes, competências, capacidades e disponibilidades próprias de cada um;

4. Reforço da difusão de avisos às populações com recurso a meios próprios de comunicação;

5. A realização e participação em exercícios e simulacros de proteção civil, socorrismo, radiocomunicações e outras atividades conexas;

6. Auxílio à reabilitação de redes e serviços específicos;

7. Apoio na logística de suporte às operações de socorro e de apoio às pessoas e outros seres vivos afetados;

8. Auxílio na instalação, manutenção, desinstalação e guarnição de estruturas temporárias necessárias às operações;

9. Promoção das Radiocomunicações Cidadãs (CB 27 MHz (citizens band), PMR446 (personal mobile radio 446 MHz), amadoras e outras, como redes alternativas à inexistência permanente ou temporária das telecomunicações de acesso público;

10. Investigação para apoio ao desenvolvimento científico e tecnológico das radiocomunicações, orientada pelas necessidades do voluntariado de proteção civil e da autoproteção das populações;

11. Apoio às radiocomunicações de emergência, como alternativa na falha ou inexistência de telecomunicações de acesso público em caso de acidente grave ou catástrofe, possibilitando a ponte entre os cidadãos a necessitar de auxílio e/ou socorro e os serviços e agentes de emergência e proteção civil;

12. Apoio ao desenvolvimento de ações de busca, salvamento, movimentação das populações afetadas e de proteção de animais e bens, da propriedade e do ambiente;

13. Apoio social e psicológico às vítimas de acidente grave, catástrofe, ou no combate à simples exclusão ou isolamento social;

14. Realização de ações de avaliação e reconhecimento de perigos, vulnerabilidades ou danos;

15. Assistência, prevenção, socorro pré-hospitalar, solidariedade social e ajuda humanitária em situações de urgência ou emergência face a acidente grave ou catástrofe;

16. Colaboração em outras ações de apoio integradas no Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro;

17. Observação cívica da adequação e condução das políticas estratégicas no âmbito das atividades vocacionais desta Associação (Saúde, Emergência, Proteção Civil e outras conexas) orientada pelos legítimos interesses e direitos dos cidadãos e das organizações, conducente à apresentação de estudos, relatórios e propostas de soluções junto do poder político instituído nos seus diferentes patamares territoriais e das demais entidades competentes.”

 

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Corpos Sociais 2021 ~2026

Assembleia Geral :

  • Presidente | Dr. Nelson Batista (03)
  • Secretário | Ana Costa (242)
  • Secretário | Andry Nunes (243)

Conselho Fiscal :

  • Presidente | Hugo Franco (110)
  • Vogal | Arqt.ª Ana Cristina (07)
  • Vogal | Em substituição

Direção :

  • Presidente | João Saraiva (01)
  • Vogal | Dr. André Tavares (02)
  • Vogal | Sérgio Matias (86)

OBJETIVOS ESTATUTÁRIOS

“I. Na prossecução dos seus objetivos gerais, compete à APROSOC:

1. Agregar cidadãos interessados nos assuntos da Proteção Civil, no sentido da sua autoproteção e da proteção, socorro e auxílio de proximidade aos seus semelhantes, outros seres vivos e bens;

2. Fomentar a partilha do conhecimento conducente à preparação individual e familiar para prevenção, mitigação e intervenção face à previsível ou verificada ocorrência de acidente grave ou catástrofe, através da promoção de uma cultura de segurança coletiva a partir da responsabilização individual, no que à proteção civil é atinente;

3. Fomentar o planeamento de emergência, a equipagem e treino individual e familiar dos cidadãos para a autoproteção;

4. Defesa dos legítimos direitos dos cidadãos no acesso aos serviços de emergência e proteção civil, bem como aos cuidados de saúde, incluindo serviços de emergência médica intra/extra-hospitalar, de qualidade e atempados;

5. Prevenir riscos coletivos inerentes a emergências, acidentes graves ou catástrofes, atenuar os seus efeitos, proteger e socorrer as pessoas, outros seres vivos e bens em perigo quando aquelas situações ocorram, sem nunca se substituir aos serviços e agentes de emergência e proteção civil, através dos seguintes eixos de atividade:

a) Informação e formação das populações sobre a prevenção dos riscos coletivos e a minimização das consequências, visando a sua sensibilização em matérias de autoproteção;

b) Proteção, Socorro, Salvamento e Assistência às pessoas, animais e bens em perigo a desenvolver por voluntários com competências técnicas, capacidades e disponibilidades próprias.

c) Apoio à reposição da normalidade em situação de acidente grave ou catástrofe;

II. As formas de atuação, no âmbito dos principais eixos acima enumerados, são as seguintes:

1. Promoção de ações de sensibilização e de informação das populações no domínio da Proteção Civil e da autoproteção face a riscos;

2. Realização de ações de formação cívica, orientadas para a educação para o risco e para a autoproteção no que à Proteção Civil é atinente (incluindo o socorrismo, a radiocomunicação, entre outras conexas);

3. Enquadramento de voluntários a título individual, incluindo voluntários informais que se revelem indispensáveis para resposta a situações decorrentes de estados de necessidade em contexto de Emergências de Proteção e Socorro, aproveitando os saberes, competências, capacidades e disponibilidades próprias de cada um;

4. Reforço da difusão de avisos às populações com recurso a meios próprios de comunicação;

5. A realização e participação em exercícios e simulacros de proteção civil, socorrismo, radiocomunicações e outras atividades conexas;

6. Auxílio à reabilitação de redes e serviços específicos;

7. Apoio na logística de suporte às operações de socorro e de apoio às pessoas e outros seres vivos afetados;

8. Auxílio na instalação, manutenção, desinstalação e guarnição de estruturas temporárias necessárias às operações;

9. Promoção das Radiocomunicações Cidadãs (CB 27 MHz (citizens band), PMR446 (personal mobile radio 446 MHz), amadoras e outras, como redes alternativas à inexistência permanente ou temporária das telecomunicações de acesso público;

10. Investigação para apoio ao desenvolvimento científico e tecnológico das radiocomunicações, orientada pelas necessidades do voluntariado de proteção civil e da autoproteção das populações;

11. Apoio às radiocomunicações de emergência, como alternativa na falha ou inexistência de telecomunicações de acesso público em caso de acidente grave ou catástrofe, possibilitando a ponte entre os cidadãos a necessitar de auxílio e/ou socorro e os serviços e agentes de emergência e proteção civil;

12. Apoio ao desenvolvimento de ações de busca, salvamento, movimentação das populações afetadas e de proteção de animais e bens, da propriedade e do ambiente;

13. Apoio social e psicológico às vítimas de acidente grave, catástrofe, ou no combate à simples exclusão ou isolamento social;

14. Realização de ações de avaliação e reconhecimento de perigos, vulnerabilidades ou danos;

15. Assistência, prevenção, socorro pré-hospitalar, solidariedade social e ajuda humanitária em situações de urgência ou emergência face a acidente grave ou catástrofe;

16. Colaboração em outras ações de apoio integradas no Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro;

17. Observação cívica da adequação e condução das políticas estratégicas no âmbito das atividades vocacionais desta Associação (Saúde, Emergência, Proteção Civil e outras conexas) orientada pelos legítimos interesses e direitos dos cidadãos e das organizações, conducente à apresentação de estudos, relatórios e propostas de soluções junto do poder político instituído nos seus diferentes patamares territoriais e das demais entidades competentes.”

Proteção Civil: conceitos

  • Acidente – um acidente é um acontecimento indesejado que causa danos materiais ou ferimentos em pessoas.
  • Acidente Grave – um acidente grave é um acontecimento inusitado com efeitos relativamente limitados no tempo e no espaço, suscetível de atingir as pessoas e outros seres vivos, os bens ou o ambiente.
  • Incidente – um incidente é um acontecimento indesejado que poderia ter causado danos ou ferimentos.
  • Perigo – em Segurança, perigo é normalmente considerado como sendo a causa possível de um acidente.
  • Risco – são várias as definições de risco normalmente usadas. É corrente aceitar-se a definição de risco como sendo a probabilidade de acontecimentos indesejáveis ocorrerem durante um dado período de tempo, em consequência de um acontecimento perigoso. Na avaliação de riscos é usual considerar-se o risco como sendo o produto da probabilidade de falha, pela gravidade das consequências dessa falha.
  • Contingência – situação ou acontecimento possível, mas pouco provável, em que o equipamento em exploração, por razões imprevistas, fica fora de serviço, exigindo uma resposta de recurso para manter ou repor o fornecimento de produtos ou serviços.
  • Crise – uma crise surge quando um acontecimento anómalo, de origem interna ou externa, envolve a organização numa situação de perturbação eminente ou consumada que, refletida na opinião pública sob a forma de rumor, boato, pânico ou descredibilização de imagem, produtos ou serviços, carecem de intervenção adequada, oportuna e coordenada.
  • Emergência – situação resultante de acidente grave, desastre ou outro tipo de ameaça, que possa colocar em risco a segurança das pessoas, instalações ou do meio ambiente, e que exige ação ou auxílio imediato.
  • Desastre – é um acontecimento súbito quase sempre imprevisível, com vítimas e danos materiais avultados, que afeta gravemente a segurança das pessoas, as condições de vida e o tecido socioeconómico.
  • Calamidade – é um acontecimento ou uma série de acontecimentos, em regra previsíveis, com efeitos prolongados no tempo e no espaço, que tem elevados prejuízos materiais e humanos e afeta intensamente as condições de vida e o tecido socioeconómico em áreas extensas do território.
  • Catástrofe – é o acidente grave ou a série de acidentes graves suscetíveis de provocarem elevados prejuízos materiais e, eventualmente, vítimas, afetando intensamente as condições de vida e o tecido socioeconómico em áreas ou na totalidade do território nacional.

A proteção civil não é uma entidade, não é uma pessoa ou seu conjunto, a proteção civil é nos termos da Lei de Bases de Proteção Civil (Lei 27/2006):

“Artigo 1.º

Proteção civil

1 – A proteção civil é a atividade desenvolvida pelo Estado, Regiões Autónomas e autarquias locais, pelos cidadãos e por todas as entidades públicas e privadas com a finalidade de prevenir riscos coletivos inerentes a situações de acidente grave ou catástrofe, de atenuar os seus efeitos e proteger e socorrer as pessoas e bens em perigo quando aquelas situações ocorram.”

Sismo

Antes

  • Aprende a desligar a água, o gás e a eletricidade.
  • Coloca os objetos mais pesados nas prateleiras mais baixas das estantes.
  • Não deixes objetos espalhados nos corredores e saídas.
  • Não coloques a cama junto de janelas.
  • Em casa tem sempre à mão rádio, walkie-talkie (PMR446/CB/Radioamador) e lanterna, com pilhas de reserva, e um kit de primeiros socorros.
  • Diz aos teus familiares para terem em casa: Um extintor; Os medicamentos mais necessários; Reservas de água e comida (enlatada e embalada).

Durante

  • Vai para um lugar seguro… RÁPIDO! Debaixo de uma mesa resistente ou outro móvel resistente caso o chão são seja frágil; Nos cantos das salas ou vãos de portas; Ajoelha-te; Cobre a cara e a cabeça com as mãos; Não utilizes elevadores e escadas.
  • Afasta-te de: Vidros; Janelas; Objetos que possam cair; Centro das salas.
  • Na rua vai para um local aberto.
  • Afasta-te de: Postes de eletricidade, telecomunicações ou placards; Árvores; Candeeiros; Edifícios e muros; Vai para o meio da rua.
  • Locais com muitas pessoas (ex.: cinema e centro comercial): Não corras para a saída. Todos têm tendência para correr, o que está errado porque podem magoar-se; Vai para um lugar seguro, rapidamente. Não saias de lá antes de o sismo terminar.

Logo após

  • Corta imediatamente o gás, eletricidade e água porque pode haver fugas.
  • Utiliza a lanterna a pilhas. Não acendas velas, fósforos ou isqueiros. Não ligues nem desligues interruptores.
  • Fica afastado de fios elétricos soltos e não toques nos objetos metálicos que estejam em contacto com eles.
  • Não andes descalço porque podes magoar-te.
  • A seguir ao primeiro abalo sísmico pode haver outros abalos de menor intensidade (réplicas).
  • Fica atento à queda de objetos, protege a cabeça e a cara. Usa um casaco, manta ou capacete.
  • Afasta-te da praia ou do mar. Pode haver uma onda gigante (tsunami ou maremoto).
  • Nunca uses elevadores, sai pelas escadas.
  • Cumpre as recomendações transmitidas pela rádio (garante que tens um telemóvel com rádio FM ou um rádio FM de pequenas dimensões e pilhas de reserva).
  • Contar até 50 em voz alta pode ajudar-te a ficar calmo.

Texto original do Serviço Regional de Proteção Civil dos Açores. Editado pela APROSOC