Arquivo mensal: Novembro 2021
Decálogo da Rede de Radiocomunicações APROSOC
ESTADOS DE ALERTA ESPECIAL
MAYDAY
REGULAMENTO INTERNO
“I. Na prossecução dos seus objetivos gerais, compete à APROSOC:
1. Agregar cidadãos interessados nos assuntos da Proteção Civil, no sentido da sua autoproteção e da proteção, socorro e auxílio de proximidade aos seus semelhantes, outros seres vivos e bens;
2. Fomentar a partilha do conhecimento conducente à preparação individual e familiar para prevenção, mitigação e intervenção face à previsível ou verificada ocorrência de acidente grave ou catástrofe, através da promoção de uma cultura de segurança coletiva a partir da responsabilização individual, no que à proteção civil é atinente;
3. Fomentar o planeamento de emergência, a equipagem e treino individual e familiar dos cidadãos para a autoproteção;
4. Defesa dos legítimos direitos dos cidadãos no acesso aos serviços de emergência e proteção civil, bem como aos cuidados de saúde, incluindo serviços de emergência médica intra/extra-hospitalar, de qualidade e atempados;
5. Prevenir riscos coletivos inerentes a emergências, acidentes graves ou catástrofes, atenuar os seus efeitos, proteger e socorrer as pessoas, outros seres vivos e bens em perigo quando aquelas situações ocorram, sem nunca se substituir aos serviços e agentes de emergência e proteção civil, através dos seguintes eixos de atividade:
a) Informação e formação das populações sobre a prevenção dos riscos coletivos e a minimização das consequências, visando a sua sensibilização em matérias de autoproteção;
b) Proteção, Socorro, Salvamento e Assistência às pessoas, animais e bens em perigo a desenvolver por voluntários com competências técnicas, capacidades e disponibilidades próprias.
c) Apoio à reposição da normalidade em situação de acidente grave ou catástrofe;
II. As formas de atuação, no âmbito dos principais eixos acima enumerados, são as seguintes:
1. Promoção de ações de sensibilização e de informação das populações no domínio da Proteção Civil e da autoproteção face a riscos;
2. Realização de ações de formação cívica, orientadas para a educação para o risco e para a autoproteção no que à Proteção Civil é atinente (incluindo o socorrismo, a radiocomunicação, entre outras conexas);
3. Enquadramento de voluntários a título individual, incluindo voluntários informais que se revelem indispensáveis para resposta a situações decorrentes de estados de necessidade em contexto de Emergências de Proteção e Socorro, aproveitando os saberes, competências, capacidades e disponibilidades próprias de cada um;
4. Reforço da difusão de avisos às populações com recurso a meios próprios de comunicação;
5. A realização e participação em exercícios e simulacros de proteção civil, socorrismo, radiocomunicações e outras atividades conexas;
6. Auxílio à reabilitação de redes e serviços específicos;
7. Apoio na logística de suporte às operações de socorro e de apoio às pessoas e outros seres vivos afetados;
8. Auxílio na instalação, manutenção, desinstalação e guarnição de estruturas temporárias necessárias às operações;
9. Promoção das Radiocomunicações Cidadãs (CB 27 MHz (citizens band), PMR446 (personal mobile radio 446 MHz), amadoras e outras, como redes alternativas à inexistência permanente ou temporária das telecomunicações de acesso público;
10. Investigação para apoio ao desenvolvimento científico e tecnológico das radiocomunicações, orientada pelas necessidades do voluntariado de proteção civil e da autoproteção das populações;
11. Apoio às radiocomunicações de emergência, como alternativa na falha ou inexistência de telecomunicações de acesso público em caso de acidente grave ou catástrofe, possibilitando a ponte entre os cidadãos a necessitar de auxílio e/ou socorro e os serviços e agentes de emergência e proteção civil;
12. Apoio ao desenvolvimento de ações de busca, salvamento, movimentação das populações afetadas e de proteção de animais e bens, da propriedade e do ambiente;
13. Apoio social e psicológico às vítimas de acidente grave, catástrofe, ou no combate à simples exclusão ou isolamento social;
14. Realização de ações de avaliação e reconhecimento de perigos, vulnerabilidades ou danos;
15. Assistência, prevenção, socorro pré-hospitalar, solidariedade social e ajuda humanitária em situações de urgência ou emergência face a acidente grave ou catástrofe;
16. Colaboração em outras ações de apoio integradas no Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro;
17. Observação cívica da adequação e condução das políticas estratégicas no âmbito das atividades vocacionais desta Associação (Saúde, Emergência, Proteção Civil e outras conexas) orientada pelos legítimos interesses e direitos dos cidadãos e das organizações, conducente à apresentação de estudos, relatórios e propostas de soluções junto do poder político instituído nos seus diferentes patamares territoriais e das demais entidades competentes.”
DESCARREGUE AQUI O REGULAMENTO INTERNO
Corpos Sociais 2021 ~2026
Assembleia Geral :
- Presidente | Dr. Nelson Batista (03)
- Secretário | Ana Costa (242)
- Secretário | Andry Nunes (243)
Conselho Fiscal :
- Presidente | Hugo Franco (110)
- Vogal | Arqt.ª Ana Cristina (07)
- Vogal | Em substituição
Direção :
- Presidente | João Saraiva (01)
- Vogal | Dr. André Tavares (02)
- Vogal | Sérgio Matias (86)
OBJETIVOS ESTATUTÁRIOS
“I. Na prossecução dos seus objetivos gerais, compete à APROSOC:
1. Agregar cidadãos interessados nos assuntos da Proteção Civil, no sentido da sua autoproteção e da proteção, socorro e auxílio de proximidade aos seus semelhantes, outros seres vivos e bens;
2. Fomentar a partilha do conhecimento conducente à preparação individual e familiar para prevenção, mitigação e intervenção face à previsível ou verificada ocorrência de acidente grave ou catástrofe, através da promoção de uma cultura de segurança coletiva a partir da responsabilização individual, no que à proteção civil é atinente;
3. Fomentar o planeamento de emergência, a equipagem e treino individual e familiar dos cidadãos para a autoproteção;
4. Defesa dos legítimos direitos dos cidadãos no acesso aos serviços de emergência e proteção civil, bem como aos cuidados de saúde, incluindo serviços de emergência médica intra/extra-hospitalar, de qualidade e atempados;
5. Prevenir riscos coletivos inerentes a emergências, acidentes graves ou catástrofes, atenuar os seus efeitos, proteger e socorrer as pessoas, outros seres vivos e bens em perigo quando aquelas situações ocorram, sem nunca se substituir aos serviços e agentes de emergência e proteção civil, através dos seguintes eixos de atividade:
a) Informação e formação das populações sobre a prevenção dos riscos coletivos e a minimização das consequências, visando a sua sensibilização em matérias de autoproteção;
b) Proteção, Socorro, Salvamento e Assistência às pessoas, animais e bens em perigo a desenvolver por voluntários com competências técnicas, capacidades e disponibilidades próprias.
c) Apoio à reposição da normalidade em situação de acidente grave ou catástrofe;
II. As formas de atuação, no âmbito dos principais eixos acima enumerados, são as seguintes:
1. Promoção de ações de sensibilização e de informação das populações no domínio da Proteção Civil e da autoproteção face a riscos;
2. Realização de ações de formação cívica, orientadas para a educação para o risco e para a autoproteção no que à Proteção Civil é atinente (incluindo o socorrismo, a radiocomunicação, entre outras conexas);
3. Enquadramento de voluntários a título individual, incluindo voluntários informais que se revelem indispensáveis para resposta a situações decorrentes de estados de necessidade em contexto de Emergências de Proteção e Socorro, aproveitando os saberes, competências, capacidades e disponibilidades próprias de cada um;
4. Reforço da difusão de avisos às populações com recurso a meios próprios de comunicação;
5. A realização e participação em exercícios e simulacros de proteção civil, socorrismo, radiocomunicações e outras atividades conexas;
6. Auxílio à reabilitação de redes e serviços específicos;
7. Apoio na logística de suporte às operações de socorro e de apoio às pessoas e outros seres vivos afetados;
8. Auxílio na instalação, manutenção, desinstalação e guarnição de estruturas temporárias necessárias às operações;
9. Promoção das Radiocomunicações Cidadãs (CB 27 MHz (citizens band), PMR446 (personal mobile radio 446 MHz), amadoras e outras, como redes alternativas à inexistência permanente ou temporária das telecomunicações de acesso público;
10. Investigação para apoio ao desenvolvimento científico e tecnológico das radiocomunicações, orientada pelas necessidades do voluntariado de proteção civil e da autoproteção das populações;
11. Apoio às radiocomunicações de emergência, como alternativa na falha ou inexistência de telecomunicações de acesso público em caso de acidente grave ou catástrofe, possibilitando a ponte entre os cidadãos a necessitar de auxílio e/ou socorro e os serviços e agentes de emergência e proteção civil;
12. Apoio ao desenvolvimento de ações de busca, salvamento, movimentação das populações afetadas e de proteção de animais e bens, da propriedade e do ambiente;
13. Apoio social e psicológico às vítimas de acidente grave, catástrofe, ou no combate à simples exclusão ou isolamento social;
14. Realização de ações de avaliação e reconhecimento de perigos, vulnerabilidades ou danos;
15. Assistência, prevenção, socorro pré-hospitalar, solidariedade social e ajuda humanitária em situações de urgência ou emergência face a acidente grave ou catástrofe;
16. Colaboração em outras ações de apoio integradas no Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro;
17. Observação cívica da adequação e condução das políticas estratégicas no âmbito das atividades vocacionais desta Associação (Saúde, Emergência, Proteção Civil e outras conexas) orientada pelos legítimos interesses e direitos dos cidadãos e das organizações, conducente à apresentação de estudos, relatórios e propostas de soluções junto do poder político instituído nos seus diferentes patamares territoriais e das demais entidades competentes.”
Proteção Civil: conceitos
- Acidente – um acidente é um acontecimento indesejado que causa danos materiais ou ferimentos em pessoas.
- Acidente Grave – um acidente grave é um acontecimento inusitado com efeitos relativamente limitados no tempo e no espaço, suscetível de atingir as pessoas e outros seres vivos, os bens ou o ambiente.
- Incidente – um incidente é um acontecimento indesejado que poderia ter causado danos ou ferimentos.
- Perigo – em Segurança, perigo é normalmente considerado como sendo a causa possível de um acidente.
- Risco – são várias as definições de risco normalmente usadas. É corrente aceitar-se a definição de risco como sendo a probabilidade de acontecimentos indesejáveis ocorrerem durante um dado período de tempo, em consequência de um acontecimento perigoso. Na avaliação de riscos é usual considerar-se o risco como sendo o produto da probabilidade de falha, pela gravidade das consequências dessa falha.
- Contingência – situação ou acontecimento possível, mas pouco provável, em que o equipamento em exploração, por razões imprevistas, fica fora de serviço, exigindo uma resposta de recurso para manter ou repor o fornecimento de produtos ou serviços.
- Crise – uma crise surge quando um acontecimento anómalo, de origem interna ou externa, envolve a organização numa situação de perturbação eminente ou consumada que, refletida na opinião pública sob a forma de rumor, boato, pânico ou descredibilização de imagem, produtos ou serviços, carecem de intervenção adequada, oportuna e coordenada.
- Emergência – situação resultante de acidente grave, desastre ou outro tipo de ameaça, que possa colocar em risco a segurança das pessoas, instalações ou do meio ambiente, e que exige ação ou auxílio imediato.
- Desastre – é um acontecimento súbito quase sempre imprevisível, com vítimas e danos materiais avultados, que afeta gravemente a segurança das pessoas, as condições de vida e o tecido socioeconómico.
- Calamidade – é um acontecimento ou uma série de acontecimentos, em regra previsíveis, com efeitos prolongados no tempo e no espaço, que tem elevados prejuízos materiais e humanos e afeta intensamente as condições de vida e o tecido socioeconómico em áreas extensas do território.
- Catástrofe – é o acidente grave ou a série de acidentes graves suscetíveis de provocarem elevados prejuízos materiais e, eventualmente, vítimas, afetando intensamente as condições de vida e o tecido socioeconómico em áreas ou na totalidade do território nacional.
A proteção civil não é uma entidade, não é uma pessoa ou seu conjunto, a proteção civil é nos termos da Lei de Bases de Proteção Civil (Lei 27/2006):
“Artigo 1.º
Proteção civil
1 – A proteção civil é a atividade desenvolvida pelo Estado, Regiões Autónomas e autarquias locais, pelos cidadãos e por todas as entidades públicas e privadas com a finalidade de prevenir riscos coletivos inerentes a situações de acidente grave ou catástrofe, de atenuar os seus efeitos e proteger e socorrer as pessoas e bens em perigo quando aquelas situações ocorram.”
Check List de Emergência
Sismo
Antes
- Aprende a desligar a água, o gás e a eletricidade.
- Coloca os objetos mais pesados nas prateleiras mais baixas das estantes.
- Não deixes objetos espalhados nos corredores e saídas.
- Não coloques a cama junto de janelas.
- Em casa tem sempre à mão rádio, walkie-talkie (PMR446/CB/Radioamador) e lanterna, com pilhas de reserva, e um kit de primeiros socorros.
- Diz aos teus familiares para terem em casa: Um extintor; Os medicamentos mais necessários; Reservas de água e comida (enlatada e embalada).
Durante
- Vai para um lugar seguro… RÁPIDO! Debaixo de uma mesa resistente ou outro móvel resistente caso o chão são seja frágil; Nos cantos das salas ou vãos de portas; Ajoelha-te; Cobre a cara e a cabeça com as mãos; Não utilizes elevadores e escadas.
- Afasta-te de: Vidros; Janelas; Objetos que possam cair; Centro das salas.
- Na rua vai para um local aberto.
- Afasta-te de: Postes de eletricidade, telecomunicações ou placards; Árvores; Candeeiros; Edifícios e muros; Vai para o meio da rua.
- Locais com muitas pessoas (ex.: cinema e centro comercial): Não corras para a saída. Todos têm tendência para correr, o que está errado porque podem magoar-se; Vai para um lugar seguro, rapidamente. Não saias de lá antes de o sismo terminar.
Logo após
- Corta imediatamente o gás, eletricidade e água porque pode haver fugas.
- Utiliza a lanterna a pilhas. Não acendas velas, fósforos ou isqueiros. Não ligues nem desligues interruptores.
- Fica afastado de fios elétricos soltos e não toques nos objetos metálicos que estejam em contacto com eles.
- Não andes descalço porque podes magoar-te.
- A seguir ao primeiro abalo sísmico pode haver outros abalos de menor intensidade (réplicas).
- Fica atento à queda de objetos, protege a cabeça e a cara. Usa um casaco, manta ou capacete.
- Afasta-te da praia ou do mar. Pode haver uma onda gigante (tsunami ou maremoto).
- Nunca uses elevadores, sai pelas escadas.
- Cumpre as recomendações transmitidas pela rádio (garante que tens um telemóvel com rádio FM ou um rádio FM de pequenas dimensões e pilhas de reserva).
- Contar até 50 em voz alta pode ajudar-te a ficar calmo.
Texto original do Serviço Regional de Proteção Civil dos Açores. Editado pela APROSOC