Formação Interna

A APROSOC disponibiliza em exclusivo aos seus Associados o acesso às seguintes formações ou módulos de formação:

RADIOCOMUNICAÇÕES

  • Noções elementares de radiocomunicações de emergência e catástrofe (2 horas)
  • Introdução às radiocomunicações de emergência e catástrofe (4 horas)
  • Operação avançada de radiocomunicações em catástrofe (4 horas)
  • Noções elementares de radioperação portátil tática (para quem quer adquirir todas as skills para poder tirar o maior proveito da operação portátil em CB, VHF e UHF (1 hora)
  • Noções gerais sobre o que é o radioamadorismo, para quem pondera a possibilidade de se tornar radioamador (1 hora)
  • Introdução às radiocomunicações cidadãs (para quem pretende iniciar-se sem perdas de tempo e da forma mais correta nas bandas de radiocomunicações cidadãs de uso livre de taxas e licenças) (2 horas)

SOCORRISMO

  1. Sistema Integrado de Emergência Médica (como funciona e como acionar?) e princípios universais do socorrismo (2 horas)
  2. Abordagem à vítima de doença súbita e avaliação de sinais e sintomas (2 horas)
  3. Abordagem à vítima de trauma físico e avaliação de sonais e sintomas (2 horas)
  4. Suporte Básico de Vida (inclui reanimação cardiorrespiratória, posição lateral de segurança e desobstrução da via aérea respiratória) (4horas, 2 teóricas e 2 práticas)
  5. Urgências e Emergências Médicas (inclui diversas doenças súbitas) (5 horas)
  6. Urgências e Emergências Traumatológicas (inclui: fraturas, hemorragias e queimaduras) (5 horas)
  7. Intoxicações e Envenenamentos (1 hora)
  8. Mala de Socorrista (composição, validade dos seus componentes e adequação) (1 hora)

PROTEÇÃO CIVIL

» Curso de Introdução ao Sistema Nacional de Proteção Civil (formação e-learning assíncrona)

Agendamento
Cada sessão de formação síncrona é agendada mediante a manifestação de interesse e coincidência de disponibilidade de 4 ou mais interessados.

Inscrição
A manifestação de interesse deve ser efetuada via e-mail: [email protected], assegurando a Associação todo o apoio e acompanhamento no processo de inscrição.

Propina
Os valores simbólicos das propinas são na realidade destinados somente ao reembolso com as despesas das ações (sem fins lucrativos), por esse motivo estas ações de formação são reservadas a Associados.

Certificação
As ações realizadas conferem certificado de participação.

Regulamento Interno

“I. Na prossecução dos seus objetivos gerais, compete à APROSOC:

1. Agregar cidadãos interessados nos assuntos da Proteção Civil, no sentido da sua autoproteção e da proteção, socorro e auxílio de proximidade aos seus semelhantes, outros seres vivos e bens;

2. Fomentar a partilha do conhecimento conducente à preparação individual e familiar para prevenção, mitigação e intervenção face à previsível ou verificada ocorrência de acidente grave ou catástrofe, através da promoção de uma cultura de segurança coletiva a partir da responsabilização individual, no que à proteção civil é atinente;

3. Fomentar o planeamento de emergência, a equipagem e treino individual e familiar dos cidadãos para a autoproteção;

4. Defesa dos legítimos direitos dos cidadãos no acesso aos serviços de emergência e proteção civil, bem como aos cuidados de saúde, incluindo serviços de emergência médica intra/extra-hospitalar, de qualidade e atempados;

5. Prevenir riscos coletivos inerentes a emergências, acidentes graves ou catástrofes, atenuar os seus efeitos, proteger e socorrer as pessoas, outros seres vivos e bens em perigo quando aquelas situações ocorram, sem nunca se substituir aos serviços e agentes de emergência e proteção civil, através dos seguintes eixos de atividade:

a) Informação e formação das populações sobre a prevenção dos riscos coletivos e a minimização das consequências, visando a sua sensibilização em matérias de autoproteção;

b) Proteção, Socorro, Salvamento e Assistência às pessoas, animais e bens em perigo a desenvolver por voluntários com competências técnicas, capacidades e disponibilidades próprias.

c) Apoio à reposição da normalidade em situação de acidente grave ou catástrofe;

II. As formas de atuação, no âmbito dos principais eixos acima enumerados, são as seguintes:

1. Promoção de ações de sensibilização e de informação das populações no domínio da Proteção Civil e da autoproteção face a riscos;

2. Realização de ações de formação cívica, orientadas para a educação para o risco e para a autoproteção no que à Proteção Civil é atinente (incluindo o socorrismo, a radiocomunicação, entre outras conexas);

3. Enquadramento de voluntários a título individual, incluindo voluntários informais que se revelem indispensáveis para resposta a situações decorrentes de estados de necessidade em contexto de Emergências de Proteção e Socorro, aproveitando os saberes, competências, capacidades e disponibilidades próprias de cada um;

4. Reforço da difusão de avisos às populações com recurso a meios próprios de comunicação;

5. A realização e participação em exercícios e simulacros de proteção civil, socorrismo, radiocomunicações e outras atividades conexas;

6. Auxílio à reabilitação de redes e serviços específicos;

7. Apoio na logística de suporte às operações de socorro e de apoio às pessoas e outros seres vivos afetados;

8. Auxílio na instalação, manutenção, desinstalação e guarnição de estruturas temporárias necessárias às operações;

9. Promoção das Radiocomunicações Cidadãs (CB 27 MHz (citizens band), PMR446 (personal mobile radio 446 MHz), amadoras e outras, como redes alternativas à inexistência permanente ou temporária das telecomunicações de acesso público;

10. Investigação para apoio ao desenvolvimento científico e tecnológico das radiocomunicações, orientada pelas necessidades do voluntariado de proteção civil e da autoproteção das populações;

11. Apoio às radiocomunicações de emergência, como alternativa na falha ou inexistência de telecomunicações de acesso público em caso de acidente grave ou catástrofe, possibilitando a ponte entre os cidadãos a necessitar de auxílio e/ou socorro e os serviços e agentes de emergência e proteção civil;

12. Apoio ao desenvolvimento de ações de busca, salvamento, movimentação das populações afetadas e de proteção de animais e bens, da propriedade e do ambiente;

13. Apoio social e psicológico às vítimas de acidente grave, catástrofe, ou no combate à simples exclusão ou isolamento social;

14. Realização de ações de avaliação e reconhecimento de perigos, vulnerabilidades ou danos;

15. Assistência, prevenção, socorro pré-hospitalar, solidariedade social e ajuda humanitária em situações de urgência ou emergência face a acidente grave ou catástrofe;

16. Colaboração em outras ações de apoio integradas no Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro;

17. Observação cívica da adequação e condução das políticas estratégicas no âmbito das atividades vocacionais desta Associação (Saúde, Emergência, Proteção Civil e outras conexas) orientada pelos legítimos interesses e direitos dos cidadãos e das organizações, conducente à apresentação de estudos, relatórios e propostas de soluções junto do poder político instituído nos seus diferentes patamares territoriais e das demais entidades competentes.”

 

DESCARREGUE AQUI O REGULAMENTO INTERNO

Corpos Sociais 2021 ~2026

Assembleia Geral :

  • Presidente | Dr. Nelson Batista (03)
  • Secretário | Ana Costa (242)
  • Secretário | Andry Nunes (243)

Conselho Fiscal :

  • Presidente | Hugo Franco (110)
  • Vogal | Arqt.ª Ana Cristina (07)
  • Vogal | Em substituição

Direção :

  • Presidente | João Saraiva (01)
  • Vogal | Dr. André Tavares (02)
  • Vogal | Sérgio Matias (86)

Objetivos Estatutários

“I. Na prossecução dos seus objetivos gerais, compete à APROSOC:

1. Agregar cidadãos interessados nos assuntos da Proteção Civil, no sentido da sua autoproteção e da proteção, socorro e auxílio de proximidade aos seus semelhantes, outros seres vivos e bens;

2. Fomentar a partilha do conhecimento conducente à preparação individual e familiar para prevenção, mitigação e intervenção face à previsível ou verificada ocorrência de acidente grave ou catástrofe, através da promoção de uma cultura de segurança coletiva a partir da responsabilização individual, no que à proteção civil é atinente;

3. Fomentar o planeamento de emergência, a equipagem e treino individual e familiar dos cidadãos para a autoproteção;

4. Defesa dos legítimos direitos dos cidadãos no acesso aos serviços de emergência e proteção civil, bem como aos cuidados de saúde, incluindo serviços de emergência médica intra/extra-hospitalar, de qualidade e atempados;

5. Prevenir riscos coletivos inerentes a emergências, acidentes graves ou catástrofes, atenuar os seus efeitos, proteger e socorrer as pessoas, outros seres vivos e bens em perigo quando aquelas situações ocorram, sem nunca se substituir aos serviços e agentes de emergência e proteção civil, através dos seguintes eixos de atividade:

a) Informação e formação das populações sobre a prevenção dos riscos coletivos e a minimização das consequências, visando a sua sensibilização em matérias de autoproteção;

b) Proteção, Socorro, Salvamento e Assistência às pessoas, animais e bens em perigo a desenvolver por voluntários com competências técnicas, capacidades e disponibilidades próprias.

c) Apoio à reposição da normalidade em situação de acidente grave ou catástrofe;

II. As formas de atuação, no âmbito dos principais eixos acima enumerados, são as seguintes:

1. Promoção de ações de sensibilização e de informação das populações no domínio da Proteção Civil e da autoproteção face a riscos;

2. Realização de ações de formação cívica, orientadas para a educação para o risco e para a autoproteção no que à Proteção Civil é atinente (incluindo o socorrismo, a radiocomunicação, entre outras conexas);

3. Enquadramento de voluntários a título individual, incluindo voluntários informais que se revelem indispensáveis para resposta a situações decorrentes de estados de necessidade em contexto de Emergências de Proteção e Socorro, aproveitando os saberes, competências, capacidades e disponibilidades próprias de cada um;

4. Reforço da difusão de avisos às populações com recurso a meios próprios de comunicação;

5. A realização e participação em exercícios e simulacros de proteção civil, socorrismo, radiocomunicações e outras atividades conexas;

6. Auxílio à reabilitação de redes e serviços específicos;

7. Apoio na logística de suporte às operações de socorro e de apoio às pessoas e outros seres vivos afetados;

8. Auxílio na instalação, manutenção, desinstalação e guarnição de estruturas temporárias necessárias às operações;

9. Promoção das Radiocomunicações Cidadãs (CB 27 MHz (citizens band), PMR446 (personal mobile radio 446 MHz), amadoras e outras, como redes alternativas à inexistência permanente ou temporária das telecomunicações de acesso público;

10. Investigação para apoio ao desenvolvimento científico e tecnológico das radiocomunicações, orientada pelas necessidades do voluntariado de proteção civil e da autoproteção das populações;

11. Apoio às radiocomunicações de emergência, como alternativa na falha ou inexistência de telecomunicações de acesso público em caso de acidente grave ou catástrofe, possibilitando a ponte entre os cidadãos a necessitar de auxílio e/ou socorro e os serviços e agentes de emergência e proteção civil;

12. Apoio ao desenvolvimento de ações de busca, salvamento, movimentação das populações afetadas e de proteção de animais e bens, da propriedade e do ambiente;

13. Apoio social e psicológico às vítimas de acidente grave, catástrofe, ou no combate à simples exclusão ou isolamento social;

14. Realização de ações de avaliação e reconhecimento de perigos, vulnerabilidades ou danos;

15. Assistência, prevenção, socorro pré-hospitalar, solidariedade social e ajuda humanitária em situações de urgência ou emergência face a acidente grave ou catástrofe;

16. Colaboração em outras ações de apoio integradas no Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro;

17. Observação cívica da adequação e condução das políticas estratégicas no âmbito das atividades vocacionais desta Associação (Saúde, Emergência, Proteção Civil e outras conexas) orientada pelos legítimos interesses e direitos dos cidadãos e das organizações, conducente à apresentação de estudos, relatórios e propostas de soluções junto do poder político instituído nos seus diferentes patamares territoriais e das demais entidades competentes.”

Proteção Civil: conceitos

  • Acidente – um acidente é um acontecimento indesejado que causa danos materiais ou ferimentos em pessoas.
  • Acidente Grave – um acidente grave é um acontecimento inusitado com efeitos relativamente limitados no tempo e no espaço, suscetível de atingir as pessoas e outros seres vivos, os bens ou o ambiente.
  • Incidente – um incidente é um acontecimento indesejado que poderia ter causado danos ou ferimentos.
  • Perigo – em Segurança, perigo é normalmente considerado como sendo a causa possível de um acidente.
  • Risco – são várias as definições de risco normalmente usadas. É corrente aceitar-se a definição de risco como sendo a probabilidade de acontecimentos indesejáveis ocorrerem durante um dado período de tempo, em consequência de um acontecimento perigoso. Na avaliação de riscos é usual considerar-se o risco como sendo o produto da probabilidade de falha, pela gravidade das consequências dessa falha.
  • Contingência – situação ou acontecimento possível, mas pouco provável, em que o equipamento em exploração, por razões imprevistas, fica fora de serviço, exigindo uma resposta de recurso para manter ou repor o fornecimento de produtos ou serviços.
  • Crise – uma crise surge quando um acontecimento anómalo, de origem interna ou externa, envolve a organização numa situação de perturbação eminente ou consumada que, refletida na opinião pública sob a forma de rumor, boato, pânico ou descredibilização de imagem, produtos ou serviços, carecem de intervenção adequada, oportuna e coordenada.
  • Emergência – situação resultante de acidente grave, desastre ou outro tipo de ameaça, que possa colocar em risco a segurança das pessoas, instalações ou do meio ambiente, e que exige ação ou auxílio imediato.
  • Desastre – é um acontecimento súbito quase sempre imprevisível, com vítimas e danos materiais avultados, que afeta gravemente a segurança das pessoas, as condições de vida e o tecido socioeconómico.
  • Calamidade – é um acontecimento ou uma série de acontecimentos, em regra previsíveis, com efeitos prolongados no tempo e no espaço, que tem elevados prejuízos materiais e humanos e afeta intensamente as condições de vida e o tecido socioeconómico em áreas extensas do território.
  • Catástrofe – é o acidente grave ou a série de acidentes graves suscetíveis de provocarem elevados prejuízos materiais e, eventualmente, vítimas, afetando intensamente as condições de vida e o tecido socioeconómico em áreas ou na totalidade do território nacional.

A proteção civil não é uma entidade, não é uma pessoa ou seu conjunto, a proteção civil é nos termos da Lei de Bases de Proteção Civil (Lei 27/2006):

“Artigo 1.º

Proteção civil

1 – A proteção civil é a atividade desenvolvida pelo Estado, Regiões Autónomas e autarquias locais, pelos cidadãos e por todas as entidades públicas e privadas com a finalidade de prevenir riscos coletivos inerentes a situações de acidente grave ou catástrofe, de atenuar os seus efeitos e proteger e socorrer as pessoas e bens em perigo quando aquelas situações ocorram.”