“RISCO ELEVADO DE INCÊNDIO EM ZONAS RURAIS VAI IMPEDIR PESSOAS DE SAÍREM DE CASA”

É a assunção do desnorte e distopia governativa no que à proteção é atinente.

Impedir as pessoas que residem em zonas rurais de sair de casa em caso de risco elevado de incêndio, é uma utopia visto que há postos territoriais da Guarda Nacional Republicada que não têm efetivos suficientes para controlar tais acessos e, por outro lado, é precisamente nas suas propriedades que surgem comportamentos de risco com as tradicionais churrascadas de verão que com a projeção de fagulhas incandescentes se iniciam incêndios.

É a assunção do falhanço das políticas de prevenção e mitigação implementadas até então, bem como da incapacidade de envolver os cidadãos na prevenção, para que os negócios da intervenção possam prosperar.

Há boas práticas localizadas e conducentes à redução significativa do número de focos de incêndio e área ardida, contudo, ao invés de replicar essas práticas em todo o país, a estrutura governamental aposta na supressão temporária dos mais elementares direitos, liberdades e garantias democráticas, como cegamente já se observou durante a “palérmia” COVID19 e constatou como inconstitucional.

Ao invés de consagrar a proteção civil como direito constitucional dos cidadãos e o seu envolvimento mais participativo nas atividades que lhes estão subjacentes, por exemplo através da obrigatoriedade das Unidades Locais de Proteção Civil e Planos Locais de Emergência em todas as freguesias, a desgovernação aposta em usar a mesma receita esperando resultados diferentes, a “Lei da rolha”, “a privação de liberdades” e, agora a acefalia governativa corroborativa da incapacidade governativa no que concerne às politicas de proteção civil mais profícuas para o país. Já em 2022 o sugerimos e, em 2023 reiteramos que se isto é tudo o que a cúpula da Administração Interna e, da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil tem a oferecer ao país, então nada têm a oferecer ao país.

Há que envolver os fregueses nas suas Unidades Locais de Proteção Civil, aproveitar os seus saberes e complementar as suas skills e capacidades para prevenir o que é possível prevenir, mitigar o que não é possível evitar e intervir para socorrer e salvar , bem como recuperar.

Apesar de em muitas aldeias não ser à partida possível fazer muito devido à idade avançada dos seus habitantes, tal como os homens não se medem aos palmos, também as suas aptidões não se medem pela idade, sendo esta ausência de investimento  nas pessoas que em muitos casos daria um novo sentida à sua vida monótona e sedentária à espera da morte, num novo alento através das atividades de voluntariado de proteção civil que, cremos conducente a mais e melhores relações de proximidade entre vizinhos, bairros e aldeias, de modo convergente de forças também para a entreajuda quotidiana. Mais do que obras de monumentos e outros bens culturais supérfluos nas aldeias rurais, os cidadãos necessitam de segurança conducente à sua integridade física e dos seus bens.

A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, tem excelentes técnicos e propostas de solução e, até a legislação  vigente contempla muitas dessas possibilidades, contudo, a razão técnica em Portugal não é suficiente para vencer a ignorância e/ou interesses político-partidários, não apenas no Governo Central, mas especialmente na Administração Local do Estado.

 

Triângulo da Vida ou proteger de baixo da mesa em caso de sismo?

A resposta é simples, mas há aspetos complexos a ter em conta. Podemos encontra-nos em qualquer local de um edifício quando o sismo ocorre, uma escada, uma unidade fabril, um shopping, inúmeros outros locais onde ou não há mesas ou são insuficientes para todos se abrigarem. Por outro lado uma mesa de vidro não é uma proteção e, ainda que seja uma mesa resistente, num chão antigo de madeiramento, terra, ou areia, pode enterrar-se e causar o esmagamento.
Há por isso que ter o bom sendo de compreender que, o exercício a terra treme é só por si insuficiente para a redução das vulnerabilidades face a eventos sísmicos, sendo necessário que se acrescente por um lado mais informação e por outro mais abrangência do exercício a todo o tipo de locais.

Por exemplo, se estiver deitado na cama, ou num sofá quando o sismo ocorre, talvez o mais prudente seja rolar de imediato para o chão e ficar deitado de barriga para baixo, longitudinalmente à cama ou sofá, com as mãos a proteger a cabeça, de modo que caso ocorra a queda de armários ou partes do teto, reduza a possibilidade de ser atingido. Não é prudente sair do quarto e ir para a sala para debaixo de uma mesa porque pelo caminho pode ser atingido, mas se tiver uma secretária robusta no quarto e o chão for resistente, será uma opção a ponderar.

Se se encontrar numa escada, garagem, shopping, procurar encostar-se agachado e com as mãos a cobrir a cabeça junto a pilares pode ser a opção viável para a sua autoproteção e, em qualquer situação se afaste sempre que possível de janelas de vidro, vitrines, vidros suspensos no teto ou mesmo acabamentos de pedra ou outros materiais na vertical, horizontal ou oblíquos que possam soltar-se e atingi-lo.

Gostaríamos que refletisse sobre as demais opções, por exemplo se estiver num estádio, num pavilhão gimnodesportivo ou multiusos, numa sala de cinema, numa igreja, ou simplesmente no wc de um qualquer edifício ou mesmo numa repartição pública. Cada local deve ser alvo de análise constante mas não obsessiva, das possibilidades de autoproteção face a um evento sísmico, tendo sempre em conta que, se próximo do mar existe a provável necessidade de rapidamente assim que o abalo passe, se afastar rapidamente para um local alto e seguro, independentemente de ter ou não havido aviso sonoro de tsunami, porque a maioria do país não está equipada com esses sistemas de aviso e, os cidadãos com deficiência auditiva não os vão ouvir, pelo que seja com estes ou outros cidadãos com necessidades específicas, devemos também ter uma preocupação especial, mas imediata, sem perdas de tempo.

Não existem soluções não projetadas para tal que garantam segurança, mas existem possibilidades que, quanto mais estudadas maior probabilidade têm de proteger.
A fixação de móveis e armários, a colocação dos objetos mais pesados na parte de baixo de móveis e armários, a resistência estrutural antissísmica dos edifícios e a escolha adequada dos acabamentos e sua fixação no edificado, são fatores que contribuem para aumentar a segurança.

A sua proteção civil é você, o resto é um jogo de sorte ou azar.

APROSOC elogia equipa do Programa RESIST da Câmara Municipal de Lisboa

O “RESIST” é o “programa municipal de promoção da resiliência sísmica do parque edificado, privado e municipal e infraestruturas urbanas municipais” e sobre o programa pode dizer-se que define um conjunto de 47 ações que visam a promoção da resiliência sísmica da Cidade de Lisboa, e que assenta nos seguintes objetivos estratégicos:

  • A normalização de standards técnicos e metodologias de avaliação da vulnerabilidade sísmica da Cidade;
  • O desenvolvimento de ações operacionais com vista a uma efetiva promoção da resiliência, concretizadas através de campanhas de inspeção, projetos e obras de reforço estrutural que incidam sobre o parque edificado e infraestruturas vulneráveis;
  • A realização de campanhas de sensibilização e divulgação para envolvimento da sociedade, com o objetivo de capacitar a população em geral;
  • O desenvolvimento de sistemas de gestão de informação que agilizem as tarefas de partilha de conhecimento e execução do programa entre as várias estruturas municipais;
  • A definição e implementação de critérios de alerta e priorização de intervenção que orientem a ação dos serviços municipais;
  • A definição de parcerias estratégicas a estabelecer com entidades externas para otimização das ações.

Embora o programa não esteja sediado no Serviço Municipal de Proteção Civil daquela autarquia, articula-se na perfeição com aquele serviço, bem como com o Regimento de Sapadores Bombeiros de Lisboa e de um modo geral com um vasto conjunto de outras entidades técnicas e científicas.

Este programa é um exemplo de vanguarda graças a toda a equipa que o compõe, com especial destaque para a sua coordenadora Doutora – Cláudia Pinto, doutorada em áreas muito específicas da geologia imprescindíveis ao bom ordenamento do território, cujo domínio pleno de conhecimento está patente em todas as suas intervenções como oradora nos diversos eventos já realizados no Programa Resist, bem como fora dele.

O Programa Resist é por isso tido pela APROSOC – Associação de Proteção Civil, algo em que todos os autarcas e directores municipais de proteção civil do país em geral e, em particular, das regiões com maior risco e vulnerabilidades face a eventos sísmicos.

Convidamos por tudo isto todos os que se interessam pelo assunto, a conhecer o Programa Resist em: https://informacoeseservicos.lisboa.pt/prevencao/resiliencia-urbana/projetos/resist

Carta aberta: SR. PRESIDENTE, DEVOLVA O QUE “ROUBOU” AOS OEIRENSES

Ex.mos Senhores

Desde 2021 que a Câmara Municipal de Oeiras tem em sua posse um estudo de risco e vulnerabilidade sísmica e de tsunami que expectávelmente deve como qualquer outro conter recomendações preventivas ou mitigadoras das consequências desses fenômenos naturais, contudo, sem qualquer justificação, o executivo municipal “roubou” aos Oeirenses a possibilidade de conhecer esse documento que pagaram com as taxas e impostos municipais que suportam o funcionamento da autarquia.

Desconhecendo-se a motivação para que o documento tenha sido “fechado na gaveta”, fica-se nos a suspeição de que tal possa relacionar-se com o não afastamento de potenciais investidores imobiliários, bem como para protelar obras indispensáveis à segurança dos cidadãos a favor de outras obras eleitoralmente mais favoráveis.

A APROSOC – Associação de Proteção Civil, com génese e atividade no concelho de Oeiras, continuará atenta e, a reivindicar o desenvolvimento das atividades de proteção civil no concelho de Oeiras, estagnado desde os anos 80 no que à proteção civil é atinente, apelando, no caso, ao Ex.mo Sr. Presidente – Isaltino Morais, que devolva aos munícipes de Oeiras o que lhes “roubou”, a possibilidade de conhecer os riscos e vulnerabilidades, bem como a possibilidade de decisão sobre a sua presença e investimento no concelho, advogando esta Associação que, aquilo que é pago pelo erário público não pode ser escondido de quem o paga.

Ninguém é tal alguém, que tenha o direito de roubar proteção civil a outrem.

Artigo de Opinião: Radioamadores (por João Saraiva)

Quantidade não é qualidade e, talvez o foco devesse centrar-se em qualificação ao invés de massificação como muitos colegas advogam.

Muitos fazem QSO´s em frequências de chamada que deveriam ser por boas práticas apenas para isso e até em DX se ofendem.

Raramente se observa que alguém cumpre os procedimentos radiotelefónicos.

As frequências de radioamador são usadas como quem usa um telefone e brevemente e com a bênção da ANACOM até não radioamadores teremos a falar em frequências e satélites de amador, num total desnorte por ausência de conhecimento do que de facto é necessário no âmbito das comunicações de emergência. As mortes de 2017 de pouco serviram, vão ter de ter mais lições catastróficas até compreenderem as necessidades que devem por isso ser priorizadas.

A união dos radioamadores, tal como agradar a todos, além de utópico é absolutamente desnecessário, mas fomentar boas práticas conducentes ao respeito é fundamental para a sobrevivência do radioamadorismo.

Falta sim criar sinergias entre OVPCs e outras organizações que têm soluções em diálogo com OVPCs e outras organizações que conhecem de facto as necessidades das operações porque, muitos dos que lá andam, por estarem focados na operação e não conhecerem do ponto de vista técnico os constrangimentos de que estão a sofrer, não são capazes de traduzir tecnicamente os constrangimentos sentidos na prática, ai sim faria sentido. Mas o clubismo e bairrismo está de tal modo enraizado que impossibilita essas sinergias, todos somos muito expert´s em tudo isto e o resultado de continuarmos a fazer tudo da mesma forma não se traduz de facto em resultados diferentes, talvez por isso eu não retire do nariz o cheiro de carne humana queimada nos incêndios de 2017.

Tetra para a estratégia com a necessária cobertura é uma solução razoável, contudo, para a tática e manobras, como qualquer outra solução que incremente um delay seja simplesmente do vocoder ou de todo um sistema é por ora um erro (é somente a minha convicção).

Saudações fraternas de um curioso nestas coisas e, parabéns a todos os que ainda se dedicam a investigar e aperfeiçoar, pese embora eu não seja lá grande fã do digital para fins operacionais emergêncistas por razões práticas que só quem lá anda no terreno com capacidade de análise técnica conhece, sou obviamente amadorística e ludicamente interessado, pelo que aplaudo e saúdo o grupo.

A Autoridade dos idolatrados sem competências em proteção civil

Os que são competentes estão naquela casa obscurecidos pelos popularuchos e incompetentes que se destacaram pela sua aparente simpatia, popularidade, partido, religião, amiguismo, ordem maçónica e confiança política.

As figuras de maior destaque são oriundos dos Bombeiros, ou seja a malta dos negócios da intervenção, alguns dos quais que nem sequer foram bem sucedidos como comandantes de Bombeiros e que por muito populares sejam nas operações de socorro, na realidade de trabalho de proteção civil pouco ou nada se lhes conhece.

Temos de tudo, um comandante nacional que acha que onde falharam as telecomunicações de acesso público e não existe alternativa que não o recurso às redes de proteção civil a coberto do Artigo 35 do código penal, tal não se aplica porque eventualmente nos videojogos que jogou tal não era uma opção, ou seja, numa catástrofe com esta filosofia, vai seguramente morrer gente.

Depois premeia-se promovendo-se na estrutura, alguém que criticou o presidente da APROSOC por advogar que na altura deveriam ter ido elementos do GIPS para a missão no Haiti, e foram bombeiros sem formação para o efeito, mas que depois quando chega acaba por confessar que afinal o seu acampamento foi saqueado. O mesmo que em tantas ocasiões advogou que tudo estava bem no SIRESP e que tudo funcionava e que Portugal era um país de radioamadores, situação que nos incêndios de 2017 não foi corroborada.

Uma Secretária de Estado da (des)Proteção Civil que, de proteção civil nada se lhe conheceu enquanto esteve na autoridade, mas que ficou bem conhecida pela “Lei da Rolha” e que por esse feito de proteção da tutela acaba premiada.

Poderíamos aqui continuar a analisar caso a caso e a concluir que , esta autoridade a que ninguém reconhece autoridade, que tenta impor um comando único sem competências técnicas para o efeito e, que de proteção civil pouco tem, não têm deste modo a menor possibilidade de ser bem sucedida e que, apesar de outrora o conjunto das Associações de Bombeiros terem demonstrado incapazes de ser eficazes quando tinham o seu Serviço Nacional de Bombeiros, caso venham a ter o tal comando único que tanto desejam lá se vai o protagonismo mediático que tanto jeito tem dado a tanto incompetente que ao invés de gerir teatros de operações trabalha a sua promoção através dos órgãos de comunicação social.

Vídeos de sensibilização dessa alegada autoridade alguém conhece?

Ações de sensibilização dessa autoridade (para todos os riscos) alguém conhece?

Estratégias de voluntariado de proteção civil dessa autoridade, alguém conhece?

Programas de preparação dos cidadãos para a autoproteção que não aquela brincadeira do aldeias seguras pessoas seguras, por parte dessa autoridade, alguém conhece?

Repare-se que nos EUA existe uma agencia governamental para a gestão de emergências e que todo o mundo reconhece como autoridade (autoridade vem de autor reconhecido), contudo, em Portugal precisamos de denominar alguns serviços da administração central do estado de “autoridade” para tentar impor aos cidadãos uma autoridade que na realidade não existe e, com protagonistas que não têm qualquer autoridade, enquanto isso tanto dentro daquela casa, na sobra, bem como fora dela no escuro, os que podiam fazer a diferença por para isso possuírem as necessárias competências, como não são do partido, do grupo de amigos, do grupo maçónico, dos negócios da intervenção ou não são suficientemente populares, não são convidados para se implementar de uma vez por todas uma estratégia de prevenção, mitigação e preparação dos cidadãos e com o envolvimento dos cidadãos, porque isso é contrário aos interesses dos negócios da intervenção, onde os incompetentes brilham ainda que morra gente com fartura e ainda assim são colocados num pedestal sob argumentação do heroísmo.

Se queremos evoluir em proteção civil temos de separar a proteção civil da proteção e socorro, os especialistas da prevenção, mitigação e preparação dos especialistas da intervenção, embora possa e deva existir convergência em torno do objetivo que deve e tem de ser comum, proteger e socorrer vidas e bens.

Há um longo caminho a percorrer para se materializar a “proteção civil” em Portugal e, os principais obstáculos são políticos, sendo os indispensáveis operacionais dessa construção, cada cidadã e cada cidadão.

Carta Aberta: APROSOC acusa Ministério das Infraestruturas e da Habitação de inércia e falta de respeito para com os Radioamadores  

Ex.mos Senhores

Não há para a APROSOC – Associação de Proteção Civil, outra razão que não a inércia, para que não tenha ainda ocorrido a publicação da redação do diploma legal que alterará o Decreto Lei 53/2009 (Regulamento do Serviço de Amador e Amador por Satélite).

Embora não tenhamos dúvidas de que o Ministério de João Galamba terá certamente outras preocupações prioritárias, esta nova guerrinha entre o Sr. Ministro e a Autoridade Nacional de Comunicações por si tutelada, está a toldar o discernimento governativo no que aos Radioamadores diz respeito, ou melhor, está a faltar ao respeito aos radioamadores que em grande parte são embaixadores de Portugal um pouco por todos o mundo onde chegam com as suas transmissões.

A Legislação de 2009 está obsoleta, é discriminatória e viola princípios constitucionais, nomeadamente o da igualdade, sem que tal facto mereça por parte do Governo qualquer atenção sobre o novo documento que guarda na gaveta há cerca de um ano.

Talvez valha a pena recordar que:

“O princípio da igualdade impõe aos poderes públicos um tratamento igual de todos os seres humanos perante a lei e uma proibição de discriminações infundadas, sem prejuízo de impor diferenciações de tratamento entre pessoas, quando existam especificidades relevantes que careçam de proteção

  1. Trata-se de um direito diretamente ligado ao valor da dignidade humana na sua longa luta contra discriminações arbitrárias, sendo tido como um princípio estruturante do sistema de direitos fundamentais e encontrando-se refletido no conteúdo da maioria dos restantes direitos de liberdade e direitos sociais
  2. Na sua vertente negativa, o princípio da igualdade encontra-se presente no n.º 1 do artigo 13.º da Constituição da República Portuguesa (CRP) quando este proclama que todos os cidadãos têm a mesma “dignidade social” e estabelece a sua igualdade formal perante a lei.

A igualdade negativa proíbe aos poderes públicos discriminações arbitrárias de caráter favorável (privilégios) ou desfavorável (tratamentos desiguais desfavoráveis). O n.º 2 do art.º 13.º da CRP enumera numa lista, exemplificativa, de discriminações inadmissíveis: “Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual”.

  1. A igualdade em sentido positivo envolve a obrigação de “tratar igualmente o que é igual e desigualmente o que é diferente”.

A igualdade admite situações fundamentadas de tratamento desigual, radicadas em critérios de justiça, que atinjam objetivos legítimos e sejam proporcionadas no preenchimento desses objetivos. Daqui resulta a necessidade de compensações que atenuem desigualdades de partida cabendo essa função nas tarefas do Estado que, na alínea d) do art.º 9.º da CRP, é incumbido de promover a “igualdade real” entre os portugueses.

O Tribunal Constitucional admite diversas formas de compensação, como os casos das mulheres trabalhadoras, dos alunos carenciados ou dos menores abandonados.

  1. A dimensão subjetiva do princípio liga-se à circunstância de este último enunciar um direito de caráter defensivo, suscetível de ser invocado diretamente a partir da Constituição, com relevo para situações que envolvam uma relação entre os poderes públicos e os cidadãos.”

O Decreto Lei 53/2009 fere assim este principio fundamental na medida em que o radioamador de categoria 3 em Portugal apesar de pagar licença como qualquer radioamador de categoria 2 ou 1 não tem os mesmos direitos de operação autónoma e detenção de estação própria, mas também porque em relação aos demais países da união europeia, é a regulamentação mais castrativa da atividade do radioamadorismo, o que motivou a ANACOM a propor à tutela uma nova redação dessa regulamentação, esquecida no Ministério de que saiu pela porta dos fundos o Ministro – Pedro Nuno Santos e agora liderada (interinamente, embora não o saiba) o Ministro – João Galamba.

A APROSOC – Associação de Proteção Civil, reconhecendo a importância do radioamadorismo na sociedade portuguesa em geral e, no âmbito da Proteção Civil em concreto, não pode por isto deixar de manifestar a sua indignação perante tal inércia, bem como ponderar o agendamento de manifestação frente ao Ministério das Infraestruturas, caso entretanto não seja publicada a revisão do referido regulamento.

A APROSOC critica ainda a postura “fofinha” das Associações de radioamadores face a esta condenável inércia .

A APROSOC são as pessoas…

Na APROSOC Associação de Proteção Civil não existem atualmente equipas permanentemente pré-constituídas para a dinamização de ações. Todos os Associados podem a todo o tempo desencadear ações no âmbito dos fins estatutários da Associação sob supervisão da direção, podendo mesmo constituir de entre os Associados interessados nessas ações, grupos ou equipas de trabalho para operacionalizar essas ações.

Esta Associação é o que cada Associado faz no âmbito dos objetivos estatutários e o trabalho da Associação é a súmula do trabalho individual que concorre para os fins coletivos da APROSOC – Associação de Proteção Civil. Aqui, se um ou vários Associados fazem a Associação faz, se nenhum Associado ou conjunto de Associados não fazem a Associação não faz, porque a Associação são pessoas, o resto são paredes, equipamentos e papeis que só por si nada fazem acontecer.

O importante são as pessoas e a sua ação individual no âmbito das causas coletivas da Associação. A tua ação é fundamental para o cumprimento dos fins estatutários desta tua Associação de Proteção Civil e não só.

Os fidalgos do Sistema Nacional de Proteção Civil

Ex.mos Senhores

A Proteção Civil em Portugal é uma atividade sem rumo devido às mais diversas indefinições legislativas, nomeadamente a tipificação dos territórios face aos perigos e riscos, sua inerente estrutura de proteção civil adequada à classificação de riscos e, um inerente quadro técnico de proteção civil nos serviços municipais de proteção civil e nas unidades locais de proteção civil.

Por outro lado, a indefinição da carreira dos técnicos de proteção civil, não só acentua o problema, como possibilita que os autarcas nomeiem com base no amiguismo e partidarismo ao invés de nomearem pela competência, existindo como coordenadores municipais de proteção civil e outras funções acessórias, as mais diversas respeitáveis profissões, mas que em nada se relacionam com proteção civil.

Existem em Portugal técnicos de proteção civil de nível 4, 5, 6…, mas o que temos na maioria dos casos no planeamento, gestão, sensibilização e logística das operações, são Bombeiros, músicos, filósofos, sociólogos, taxistas, maçons, …

Na atualidade os serviços de proteção civil recordam-nos os tempos das ex colónias portuguesas em que, o Conde de Lippe, determinou, em 16 de Fevereiro de 1764, “(…) Que de ora em diante, todo o sargento que nas mostras responda pela Companhia e que pela natureza do seu encargo deve saber ler e escrever corretamente porque o oficial Comandante da mesma pode não o saber, por ser fidalgo”. Pois bem, a proteção civil não se coaduna com fidalgos que não saibam ler e escrever corretamente as linhas orientadoras das atividades de proteção dos civis, seus bens e outros seres vivos. A proteção civil não pode ser o último reduto de quem não têm outras competências ou mesmo de trampolim para o patamar seguinte. Os cargos de proteção civil devem possibilitar que aqueles que estudaram proteção civil coloquem os seus saberes em prática e acumulem saberes, não devendo a segurança coletiva dos cidadãos ser deixada à mercê da sorte e mero empirismo ou posto temporário de ascensão  que pode ou não resultar e agravar a dimensão dos desastres ou mesmo determinar a dimensão de catástrofe.

A atual estrutura de proteção civil é uma estrutura começada pelo telhado, sem alicerces e sem pilares, sendo por isso um telhado no chão e sem qualquer utilidade para os humanos. A estrutura governamental de proteção civil foi pensada para ser uma casa de generais sem tropas, partidariamente escolhidos, ao invés de uma estrutura pensada das bases, ou seja, pensada no envolvimento dos cidadãos nas atividades de proteção civil, apostando tudo nisso por se saber que é menos dispendioso para o país investir em prevenção e mitigação, do que o custo pornográfico dos negócios em torno da intervenção e recuperação. Temos, portanto, um sistema que ao invés do nosso vizinho do lado que presta “Atención Al Ciudadano”, em Portugal toda a atenção está centrada na carreira dos amigos do partido, seja lá o que está agora no governo ou quaisquer outros que anteriormente lá tenham estado, tornando o Sistema Nacional de Proteção Civil algo absolutamente imoral quando deveria mesmo ser um direito fundamental constitucionalmente consagrado. Ao invés disso, temos um Sistema Nacional de Proteção Civil dominado por fidalgos e, onde os técnicos de proteção civil são em muitos casos meros serviçais desses fidalgos, por determinação do autarca.

Deve existir uma orgânica de Proteção Civil que defina em função do território e seus perigos e riscos, quantos técnicos de proteção civil de diferentes níveis deve ter e, falamos de técnicos de proteção civil porque, nem o técnico de proteção civil tem de perceber de mangueiras e corpos chupadores, nem o Bombeiro (com o devido respeito pela profissão) tem de saber planear, sensibilizar, formar, preparar, mitigar e gerir uma operação de logística de apoio às operações, porque o Bombeiro é o especialista da linha da frente, o “first responder“.

Outra grave lacuna é a desvalorização das células de apoio à decisão, geralmente a célula de planeamento do Sistema de Gestão de Operações não é implementada. Há municípios que ainda nem Serviço Municipal de Proteção Civil têm constituído e, freguesias com riscos elevados de determinadas géneses (por exemplo Algés e as suas cheias) sem Planos Locais de Emergência (PLE) e, sem Unidades Locais de Proteção Civil.

O estado atual do Sistema Nacional de Proteção Civil é totalmente extemporâneo e responsável por prejuízos e perdas de vidas evitáveis, mas enquanto isso os amigos têm empregos e tachos e, há técnicos de proteção civil no desemprego ou em profissões que em nada se relacionam com a sua área. O que não falta por aí são licenciados em proteção civil como bombeiros e Bombeiros a exercer funções de técnicos de proteção civil em serviços municipais de proteção civil.

O Bombeiro é o técnico de operações de proteção e socorro e, o técnico de proteção civil não é isso, mas quando a Lei de Bases de Proteção Civil faz uma simbiose de proteção civil com com operações de socorro ao invés de as distinguir e valorizar instala-se a confusão e o caos. Ao que parece o único modelo correto neste âmbito ainda é o da Guarda Nacional Republicana que, não tem uma Unidade de Emergência de Proteção Civil, mas sim uma Unidade de Emergência de Proteção e Socorro, porque naquela casa sabem que embora as operações de socorro sejam parte da proteção civil, a proteção civil não se resume às operações de socorro.

Vantagens de uma Junta de Freguesia possuir Unidade Local de Proteção Civil

Nos termos do Decreto-Lei 44/2019 no seu Artigo 8.º…

“1 – Em função dos riscos existentes na respetiva área geográfica, as juntas de freguesia podem deliberar a existência de unidades locais de proteção civil (ULPC), fixando a respetiva constituição e tarefas, mediante parecer vinculativo das CMPC respetivas.

2 – A ULPC é presidida pelo presidente da junta de freguesia.

3 – Sem prejuízo de outras tarefas fixadas nos termos do n.º 1, compete à ULPC apoiar a junta de freguesia na concretização das ações fixadas no artigo 7.º

4 – As freguesias limítrofes podem agrupar-se para a constituição de ULPC, sendo designado presidente um dos presidentes das juntas de freguesia que a constituem.”

O mesmo diploma legal determina no âmbito das competências das Unidades Locais de Proteção Civil o seguinte:

“Artigo 7.º

Dever de colaboração das juntas de freguesia

As juntas de freguesia têm o dever de colaborar com o SMPC, no âmbito das suas atribuições e competências, próprias ou delegadas, designadamente através da promoção de ações em matéria de:

  1. a) Prevenção e avaliação de riscos e vulnerabilidades;
  2. b) Sensibilização e informação pública;
  3. c) Apoio à gestão de ocorrências, conforme previsto no respetivo plano municipal de emergência de proteção civil e nos planos municipais especiais de emergência de proteção civil.”

Importa compreender que por sua parte para que as ULPC possam também cumprir a sua missão, os Serviços Municipais de Proteção Civil nos termos do Artigo 9.º do mesmo diploma tem as seguintes atribuições de base:

“2 – O SMPC tem estrutura variável de acordo com as características da população e os riscos existentes no município, devendo, no mínimo, abranger as seguintes áreas funcionais:

  1. a) Prevenção e avaliação de riscos e vulnerabilidades;
  2. b) Planeamento e apoio às operações;
  3. c) Logística e comunicações;
  4. d) Sensibilização e informação pública.

3 – O SMPC depende hierarquicamente do presidente da câmara municipal, com a faculdade de delegação no vereador por si designado, e é dirigido pelo coordenador municipal de proteção civil.”

Nas competências definidas para o SMPC estão contidas atribuições das quais depende o funcionamento das Unidades Locais de Proteção Civil, nomeadamente:

“Artigo 10.º

Competências dos serviços municipais de proteção civil

1 – Compete ao SMPC executar as atividades de proteção civil de âmbito municipal, bem como centralizar, tratar e divulgar toda a informação recebida nesta matéria.

2 – Nos domínios da prevenção e avaliação de riscos e vulnerabilidades, compete ao SMPC:

  1. a) Realizar estudos técnicos com vista à identificação e avaliação dos riscos que possam afetar o município, em função da magnitude estimada e do local previsível da sua ocorrência, promovendo a sua cartografia, de modo a prevenir, a avaliar e minimizar os efeitos das suas consequências previsíveis;
  2. b) Propor medidas de segurança face aos riscos inventariados;
  3. c) Operacionalizar e acionar sistemas de alerta e aviso de âmbito municipal;
  4. d) Assegurar a pesquisa, análise, seleção e difusão da documentação com importância para a proteção civil.
  5. e) [Revogada.]
  6. f) [Revogada.]
  7. g) [Revogada.]
  8. h) [Revogada.]
  9. i) [Revogada.]

3 – Nos domínios do planeamento e apoio às operações, compete ao SMPC:

  1. a) Elaborar planos prévios de intervenção de âmbito municipal;
  2. b) Preparar e executar exercícios e simulacros que contribuam para uma atuação eficaz de todas as entidades intervenientes nas ações de proteção civil;
  3. c) Manter informação atualizada sobre acidentes graves e catástrofes ocorridas no município, bem como sobre elementos relativos às condições de ocorrência e à respetiva resposta;
  4. d) Realizar ações de sensibilização para questões de segurança, preparando e organizando as populações face aos riscos e cenários previsíveis;
  5. e) [Revogada.]
  6. f) Fomentar o voluntariado em proteção civil;
  7. g) [Revogada.]

4 – Nos domínios da logística e comunicações, compete ao SMPC:

  1. a) Inventariar e atualizar permanentemente os registos dos meios e dos recursos existentes no concelho, com interesse para as operações de proteção e socorro;
  2. b) Planear o apoio logístico a prestar às vítimas e às forças de socorro e apoiar logisticamente a sustentação das operações de proteção e socorro;
  3. c) Levantar, organizar e gerir os centros de alojamento a acionar em caso de acidente grave ou catástrofe;
  4. d) Planear e gerir os equipamentos de telecomunicações e outros recursos tecnológicos do SMPC;
  5. e) Manter operativa, em permanência, a ligação rádio à rede estratégica de proteção civil (REPC);
  6. f) Assegurar o funcionamento da sala municipal de operações e gestão de emergências nos termos do artigo 16.º-A.

5 – Nos domínios da sensibilização e informação pública, compete ao SMPC:

  1. a) Realizar ações de sensibilização e divulgação sobre a atividade de proteção civil;
  2. b) Promover campanhas de informação junto dos munícipes sobre medidas preventivas e condutas de autoproteção face aos riscos existentes e cenários previsíveis;
  3. c) Difundir, na iminência ou ocorrência de acidentes graves ou catástrofes, as orientações e procedimentos a ter pela população para fazer face à situação.”

 

As Unidades Locais de Proteção Civil possibilitam a criação de grupos voluntários para o cumprimento das suas missões atribuídas, bem como para apoio ao Serviço Municipal de Proteção Civil, sem prejuízo do apoio aos agentes de proteção civil se o coordenador da ULPC (O presidente da Junta de Freguesia) assim o entender.

Nas melhores práticas de apoio aos agentes de proteção civil, os voluntários das ULPC atuam nomeadamente: na deteção de situações de risco e reporte aos serviços competentes, inventariação de perigos, riscos e ações conducentes à sua anulação ou mitigação, auxilio à evacuação de pessoas, com especial destaque para as que têm necessidades específicas, apoio à instalação e desinstalação de estruturas de campanha,  apoio à logística das forças no terreno, condução de colunas de meios que desconhecem o terreno aos locais indicados, entre tantas outras funções de apoio. Mas possibilitam ainda dotar estes voluntários de formação elementar de proteção civil, socorrismo, radiocomunicações e uma infinidade de outras formações, o que viabiliza uma outra realidade, a do auxilio e socorro de proximidade em situações em que seja ultrapassada a capacidade de resposta dos serviços e agentes de emergência e proteção civil, possibilitando-lhes atuar com base nas competências instaladas para aliviar o sofrimento, salvar, prevenir o agravamento, ou estabilizar a situação até à sua substituição à chegada dos meios de socorro especializados. Estes voluntários não são substitutivos dos meios de socorro dos serviços de emergência, por exemplo no caso da emergência pré-hospitalar, asseguram a deteção, alerta e o pré-socorro previsto no sistema integrado de emergência médica, mas que em Portugal raramente funciona por falta de formação dos cidadãos. Estes voluntários serão por isso cidadãos com formação elementar, mas que pode fazer a diferença e, que assumem o compromisso de divulgar na sua comunidade, contribuindo por isso para famílias e comunidades mais preparadas para a autoproteção.

Presidentes de Junta de Freguesia com maior amplitude intelectual procuram implementar nas suas freguesias as Unidades Locais de Proteção Civil, sendo para tal necessário que por coincidência o Presidente de Câmara Municipal também tenha essa amplitude intelectual, até porquê, a última palavra na constituição das ULPC depende da Comissão Municipal de Proteção Civil, como órgão consultivo da Autoridade Municipal de Proteção Civil, o Presidente da Autarquia.

Infelizmente a amplitude intelectual não é uma característica predominante nos nossos autarcas, motivo pelo qual muitas freguesias não dispõe de Unidades Locais de Proteção Civil e, onde ocorrem por isso elevados prejuízos materiais, feridos e mortes evitáveis face a fenómenos destruidores extremos.  

Não esqueçamos que o Art.º 1º do Decreto Lei 44/2019, se refere a…

“1 – O presente decreto-lei concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da proteção civil, ao abrigo das alíneas a) e d) do artigo 14.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto.

2 – O presente decreto-lei procede à segunda alteração à Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, alterada pelo Decreto-Lei n.º 114/2011, de 30 de novembro.” …que alguns municípios já incorporaram e outros continuam a rejeitar assumir essas competências a atribuições, existindo ainda casos em que a assunção é parcial e em que o investimento nessas unidades locais é insuficiente ou mesmo inócuo.