Ata de nº 43 de 14 de Novembro de 2025
Assembleia-Geral Extraordinária
Regulamento Geral Interno(revisão)
Ao décimo quarto dia do mês novembro de dois mil e vinte e cinco, os associados da APROSOC – Associação de Proteção Civil, reuniram em Assembleia Geral extraordinária, através da plataforma informática “Teams”, conforme convocatória emitida para o efeito, em segunda convocatória pelas vinte e três horas e cinquenta minutos, pelo facto de à hora constante da primeira convocatória (vinte e três horas) estar ainda a decorrer a reunião constante da convocatória anterior e não existir quórum, tendo como ponto único da ordem de trabalhos, a revisão do Regulamento Geral Interno, por proposta da Direção.————————————————————————————————-
Lista de presenças: ———————————————————————————
01 JOÃO PAULO SARAIVA AMARAL DA ENCARNAÇÃO ——————————
03 NELSON TEIXEIRA BATISTA —————————————————————
07 ANA CRISTINA MARQUES PAIS ———————————————————-
40 JOÃO MANUEL DUARTE PARRA PLÁCIDO ——————————————-
94 PAULO MIGUEL RIBEIRO RODRIGUES CARVALHO——————————–
221 CARLOS ALBERTO FERREIRA MARQUES——————————————-
283 JOÃO NUNO DE OLIVEIRA FERREIRA GORDO————————————
303 RUI ALBERTO COSTA REIS—————————————————————
304 PEDRO MIGUEL CRUZ LOPEZ DOS REIS NUNES——————————–
314 PEDRO JARDIM GARCIA——————————————————————
316 FERNANDO MANUEL PEREIRA MENDES ——————————————
323 FERNANDO SIMÕES RAMOS———————————————————–
329 JOSÉ LUÍS GONÇALVES PEREIRA —————————————————
332 GONÇALO JORGE ————————————————————————–
333 ANTÓNIO FERNANDO OLIVEIRA GUERREIRO————————————
335 FREDERICO ABREU ————————————————————————
340 JOSÉ JOÃO LEITÃO CORREIA ———————————————————-
O Presidente da Assembleia Geral, Associado 03 – Nelson Teixeira Batista, declarou aberta a sessão pelas vinte e três horas e cinquenta e um minutos, estando Secretariado pelos Associados 40 JOÃO MANUEL DUARTE PARRA PLÁCIDO na qualidade de 1º Secretário e, 2º Secretário interino o, Associado 314 PEDRO JARDIM GARCIA, em substituição do 2º Secretário Associado 294, e na sequência do ponto único em apreço, deu a palavra ao Presidente da Direção recém empossado – João Paulo Saraiva Amaral da Encarnação, que apresentou a seguinte proposta de revisão do Regulamento Geral Interno, previamente enviada a todos os Associados através de e-mail, tendo questionado aos Associados presentes se alguém pretendia pronunciar-se sobre a proposta, ao que, ninguém tendo solicitado a palavra, colocou a proposta à votação, tendo sido aprovada por unanimidade dos Associados presentes. ————————————————————————————————–
REGULAMENTO INTERNO
APROVADO EM ASSEMBLEIA GERAL DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025
CAPÍTULO I
DENOMINAÇÃO, SEDE, NATUREZA E FINS
Artigo 1º
APROSOC – Associação de Proteção Civil, doravante abreviadamente designada por APROSOC, fundada em 22 de Dezembro de 2015, constituída na Conservatória do Registo Nacional de Pessoas Coletivas de Lisboa, é uma Associação de direito privado que se rege pelo presente Regulamento Interno, Estatutos e pelas Leis aplicáveis.
Tem a sua sede no Largo Álvaro Pinheiro Rodrigues, no 7 R/C B, 2790-471- Carnaxide. ——-
- 1º A APROSOC é uma Associação sem-fins-lucrativos e de duração ilimitada, e foi declarada pessoa coletiva nº 513800743. ——————————————————————————-
- 2º O património da APROSOC é constituído pela receita da quotização mensal dos seus Associados, receitas de serviços prestados e equipamentos comercializados para suporte das atividades não lucrativas, ou quaisquer outras receitas que lhe venham a ser atribuídas, e ainda, por quaisquer rendimentos que lhe advenham de bens adquiridos a título gratuito e/ou oneroso, que lhe sejam legados ou doados, ou entrem na sua posse por deixa testamentária ou outra forma legal de transmissão de bens ou direitos.
- 3º Quando as circunstâncias o justificarem a Sede da APROSOC poderá ser transferida para outro local no Concelho de Oeiras mediante deliberação aprovada em Assembleia Geral e no cumprimento dos artigos 162º, 168 e 172º do Código Civil. ——————————————
Fins
Artigo 2º
“Na prossecução dos seus fins estatutários, a APROSOC – Associação de Proteção Civil, desenvolve atividades no âmbito dos seguintes eixos vocacionais: ——————————
- Proteção Civil – na educação e sensibilização pública para os riscos individuais e coletivos e, inerentes medidas de prevenção, e de preparação das pessoas para a autoproteção no âmbito das mais recentes orientações das filosofias prepper ou de sobrevivencialismo, bem como na intervenção cívica de defesa dos legítimos direitos e interesses dos cidadãos junto do poder político instituído nos diferentes patamares politico-territoriais, no que à proteção civil e atividades conexas é atinente; ——————————————————
- Comunicações – através da promoção e realização de atividades de Radiocomunicações de uso livre, ou amadoras, na dimensão operativa lúdica e/ou técnico-científica do radioamadorismo, indissociável da promoção da legalidade, ética e boas práticas, tendo como finalidade maior, a capacitação dos cidadãos para recurso às radiocomunicações quando face a situações de exceção, emergência, acidente grave ou catástrofe, fiquem impossibilitados de recorrer às telecomunicações de acesso público para contacto com familiares, amigos ou mesmo para pedidos de auxilio, socorro ou salvamento aos serviços de emergência; ———————————————————————————————
- Proteção e Socorro – sempre que a Associação tenha conhecimento de uma ocorrência por meios próprios, alertará de imediato as autoridades competentes para o acionamento e mobilização de meios, e implementará medidas imediatas que possibilitem o socorro e assistência às pessoas e outros seres vivos em perigo e na proteção de bens e valores culturais, ambientais e de elevado interesse público, minimizando os impactos provocados pela ocorrência, no limite das competências, capacidades e disponibilidades reunidas.”—–
CAPÍTULO II
ASSOCIADOS, DIREITOS E DEVERES
Artigo 3º
Podem ser Associados as pessoas singulares ou coletivas. ——————————————–
Artigo 4º
A inscrição só será válida depois de a proposta ter sido aprovada por unanimidade dos membros da Direção. —————————————————————————————–
Categorias
Artigo 5º
A APROSOC terá as seguintes categorias de Associados: ———————————————
- Associados Honorários ————————————————————————————–
- Associados de Mérito —————————————————————————————-
- Associados Efetivos ——————————————————————————————-
- Associados Fundadores ————————————————————————————–
- a) Serão Associados Honorários as pessoas singulares ou coletivas que tenham prestado relevantes serviços à APROSOC, ou que pelos seus méritos ou serviços prestados à causa pública mereçam tal distinção; ——————————————————————————-
- b) Serão considerados Associados de Mérito todos os Voluntários ou Profissionais de Proteção Civil, ou pessoas coletivas que tenham prestado relevantes serviços à APROSOC ou à nação e por isso mereçam tal distinção; —————————————————————–
- c) Serão Associados Efetivos pessoas singulares ou coletivas, predispostas a apoiar com a sua quota; ——————————————————————————————————–
- d) Serão Associados Simpatizantes todas as pessoas singulares que se revejam nos fins estatutários da Associação, e nela se filiem com o objetivo de aumentar a representatividade da Associação, e eventualmente apoiarem com quota de valor livre decidido pelo aderente. —
- e) São Associados Fundadores todas as pessoas que contribuíram com a sua quota parte dos custos de constituição da Associação e transitaram do Conselho Português de Proteção Civil para a APROSOC. —————————————————————————————
- Único ———————————————————————————————————-
A distinção de Associado Honorário ou de Mérito é concedida em Assembleia Geral por proposta da Direção. —————————————————————————————–
- Aos associados menores de idade aplica-se a legislação vigente. ———————————–
Direitos
Artigo 6º
Os Associados da APROSOC têm os seguintes direitos: ———————————————-
- a) Associados Efetivos: ———————————————————————————-
1-Eleger e ser eleito. ——————————————————————————————
2-Propor novos Associados. ———————————————————————————
3-Acesso ao presente Regulamento Interno e Estatutos da APROSOC, que são de consulta pública. ———————————————————————————————————–
4-Receber um cartão de Associado mediante pedido acompanhado de foto, a ser emitido e enviado no prazo de noventa dias. ————————————————————————-
- Único ———————————————————————————————————–
Todos os direitos da alínea anterior (alínea a) do Artigo 6º) exceto ponto 1. ———————
- c) Associados Simpatizantes: ————————————————————————-
- Único ———————————————————————————————————–
Todos os direitos da alínea anterior (alínea a) do Artigo 6º) exceto pontos 1 e 2. —————
- d) Associados Fundadores: —————————————————————————-
- Único ———————————————————————————————————–
Todos os direitos da alínea anterior (alínea a) do Artigo 6º). —————————————–
Artigo 7º
Os Associados que se ausentarem do território nacional por mais de um ano, ou que se encontrem em comprovada situação de pobreza, poderão ser dispensados do pagamento de quotas enquanto se verifique a situação que justifique a dispensa de pagamento, pelo período máximo de cinco anos, desde que o solicitem previamente à Direção. —————————–
- Único ———————————————————————————————————-
Os Associados nestas condições cessam os direitos que constituam um custo para a Associação, sendo restabelecidos a partir do recomeço do pagamento de quotas. ————–
Quotizações
Artigo 8º
A periodicidade do pagamento de quotas é mensal ou plurimensal. ———————————
- Único ———————————————————————————————————–
O pagamento das quotas deverá ser efetuado preferencialmente por transferência bancária, ou qualquer outro meio legalmente admissível sendo neste caso entregue ou dirigido ao tesoureiro da Direção da APROSOC. ———————————————————————————–
Artigo 9º
Os valores das quotas serão fixados pela Direção, depois de aprovados pela Assembleia Geral, e atualizado anualmente se e quando a Assembleia Geral assim o entender. ————–
- a) A inscrição na APROSOC obriga ao pagamento de quotas correspondentes ao ano civil em curso, excetuando-se os Associados Honorários, de Mérito, ou Simpatizantes. ——————
- b) Os Associados efetivos ou apoiantes da APROSOC que, sejam portadores de deficiência física igual ou superior a sessenta por cento, e/ou comprovadamente não usufruam rendimentos de trabalho ou usufruam um montante inferior ao salário mínimo nacional, usufruem de setenta e cinco por cento de desconto no valor da quota fixada para os Associados Efetivos. ———————————————————————————————————-
- c) Estão isentos de quotização os Associados menores de idade. ————————————
- d) Os Associados ou propostos que façam prova legal da sua situação de desemprego e insuficiência económica, podem requerer a redução de cinquenta por cento da quotização à Direção. Para tal, devem dirigir ao Presidente da Direção o pedido escrito e acompanhado de prova documental de desemprego e insuficiência económica ou, em alternativa, comprovativo de tarifa social de energia. Logo que tal situação se altere, deve o Associado comunicar à Direção, no prazo máximo de um mês, para que lhe seja suspensa a redução de quotização. —
- e) O pagamento de quotas pelos Associados Fundadores e Membros dos Órgãos Estatutários é facultativo. —————————————————————————————————–
Deveres
Artigo 10º
São deveres dos associados da APROSOC, nomeadamente: ——————————————
- a) Dar o seu contributo efetivo para o progresso, dignificação e prestígio da APROSOC; ——
- b) Pagar atempadamente as quotas; ————————————————————————-
- c) Cumprir as disposições regulamentares internas e estatutárias, bem como e as deliberações dos órgãos sociais; ——————————————————————————————–
- d) Proceder à solicitação de alteração ou correção dos dados fornecidos no ato de inscrição (na Associação) sempre que se verifiquem alterações; ————————————————-
- e) No caso de pedido de demissão devem fazê-lo por escrito. —————————————
CAPÍTULO III
ÓRGÃOS SOCIAIS, FORMAÇÃO E COMPETÊNCIA
Artigo 11º
Órgãos Sociais da APROSOC: ——————————————————————————-
- Assembleia Geral ————————————————————————————–
- Conselho Fiscal —————————————————————————————
- Direção ————————————————————————————————-
- 1º A duração dos mandatos dos Órgãos Sociais será de cinco anos. ——————————
- 2º Só poderão ser eleitos para os Órgãos Sociais, os Associados Efetivos com mais de dezoito anos de idade, conforme Artigo 6.º alínea a), ponto 1. ————————————————-
- 3º Os Membros dos Órgãos Estatutários não são remunerados no exercício dessas funções, ou seja, o exercício é gracioso, sem qualquer contrapartida. —————————————–
Artigo 12º
Os Presidentes de qualquer dos Órgãos da APROSOC, podem substituir durante o mandato quaisquer dos seus membros, desde que obtenham o acordo do Presidente da Assembleia Geral e o tenham comunicado por escrito aos Presidentes dos outros Órgãos. ——————
- 1º As substituições intercalares verificadas, terão de ser ratificadas na próxima Assembleia-Geral que se realizar. ——————————————————————————————
- 2º A demissão do Presidente de um Órgão, implica a convocatória para Assembleia-Geral Extraordinária, no período máximo de trinta dias, para eleição do(s) substituto(s). ————-
Assembleia Geral
Artigo 13º
- 1º A Assembleia Geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.
- 2º A competência da Assembleia Geral e a forma do seu funcionamento são estabelecidos no Código Civil, designadamente no Artigo 170º, e nos Artigos 172º a 179º. ————————-
- 3ºA Mesa da Assembleia Geral é composta por três associados, um Presidente e 2 Secretários, competindo-lhes dirigir as reuniões da Assembleia, lavrar, arquivar e conservar as respetivas atas. —————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————
Artigo 14º
A Mesa da Assembleia Geral é constituída por: ———————————————————-
- Presidente ———————————————————————————————
- 1º Secretário ——————————————————————————————
- 2º Secretário ——————————————————————————————
Compete à Mesa da Assembleia Geral emitir convocatórias, dirigir as sessões de trabalho da Assembleia Geral, elaborar as respetivas atas e garantir a legalidade das votações. ————–
- 1º Na falta ou impedimento do Presidente, este será substituído ou por um dos Secretários da Mesa da Assembleia Geral ou pelo Presidente do Conselho Fiscal, e na falta destes, por qualquer Associado presente, na Assembleia, com a concordância unânime dos Associados presentes. ——————————————————————————————————–
- 2º As substituições referidas no § anterior, serão efetuadas no momento das ausências ou impedimentos. ————————————————————————————————–
Deliberações
Artigo 15º
As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta (50% e pelo menos mais 1), exceto quando: ————————————————————————————–
- a) Se trate de alteração de Estatutos e/ou Regulamento Interno. ————————————
1 -Tanto os Estatutos como o Regulamento Interno só podem ser alterados por decisão da Assembleia-Geral Extraordinária da APROSOC, convocada expressamente para o efeito, por proposta da Direção. ——————————————————————————————
2 – Em ambos os casos as propostas de alteração devem constar da Convocatória da Assembleia Geral Extraordinária, as quais devem ser enviadas ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral da APROSOC pelo menos com quinze dias de antecedência da realização da mesma. ———————————————————————————————————–
3 – Tanto os Estatutos como o Regulamento Interno só podem ser alterados por voto favorável de maioria de três quartos dos votos registados na Assembleia. ————————————-
- b) Seja de aplicar o artigo 34º; ——————————————————————————-
- c) Se trate da dissolução da Associação; ——————————————————————-
- 1º No caso do disposto na alínea a), é de observar o preceituado no n.º 3 do art.º.175 do Código Civil; —————————————————————————————————–
- 2º —————————————————————————————————————-
No caso do disposto na alínea c), é de observar o preceituado no n.º 4 do art.º 175 do Código Civil. ————————————————————————————————————–
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Convocações
Artigo 16º
A Assembleia Geral é convocada com a antecedência mínima de dez dias pelo Presidente da Mesa, ou pelo 1º ou 2º Secretário, em caso de impedimento daquele. Podem as convocatórias ser enviadas diretamente a todos os Associados, com assento na Assembleia, por qualquer meio de comunicação escrita legalmente admissível. —————————————————-
- Único ———————————————————————————————————–
As convocatórias enviadas aos Associados, terão de cumprir o prazo estipulado no corpo deste artigo, sob pena de nulidade da convocatória. ———————————————————–
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Reuniões
Artigo 17º
A Assembleia Geral Ordinária reúne uma vez por ano, até ao último dia de Março para: ——-
– Apreciação e votação do Relatório de Atividade, Balanço e Contas, e Parecer do Conselho Fiscal do exercício anterior. ———————————————————————————-
– Eleição dos Órgãos Sociais quando for caso disso. —————————————————
– Outros assuntos não deliberativos. ———————————————————————-
Artigo 18º
A Assembleia Geral reúne extraordinariamente, sempre que tenha sido solicitada a sua convocação por qualquer dos Órgãos Sociais. ————————————————————
Artigo 19º
Se o número de presenças não for suficiente para o funcionamento legal da Assembleia-Geral esta reunirá trinta minutos mais tarde em segunda convocatória, com qualquer número de Associados presentes nos termos do disposto do Artigo 175 do Código Civil. ——————-
- a) As maiorias necessárias para o ato deliberativo ser válido são apuradas em função do número de votos presentes na Assembleia; ————————————————————————-
- b) Em qualquer ato deliberativo das Assembleias-Gerais, os votos em branco ou rasurados são considerados nulos; ——————————————————————————————–
- c) A reunião da Assembleia Geral só termina após redigida a respetiva Ata, achada conforme e por isso aprovada e assinada pelo presidente da Presidente da Mesa da Assembleia Geral, bem como rubricada em todas as páginas por todos os presentes, que devem igualmente assinar a lista de presenças. ———————————————————————————————-
Votações
Artigo 20º
Votação na Assembleia Geral: ——————————————————————————-
- a) A cada Associado no pleno gozo dos seus direitos corresponde um voto, com exceção do consagrado no Art.6º, alínea a), ponto 1; —————————————————————–
- 1º O voto por correspondência só será válido se for introduzido, sem rasuras nem emendas, num envelope fechado, sem qualquer indicação ou dizeres exteriores, que por sua vez será enviado, noutro envelope, dirigido ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral. —————–
- 2º O voto por procuração sem substabelecimento será efetivado por meio de carta devidamente assinada e da qual conste o número de identificação civil do mandante, local e data de emissão, dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, indicando a data da realização desta e a indicação igualmente de quem o representa. ————————————
- 3º Cada Associado representante terá de estar no pleno gozo dos seus direitos e só poderá representar até cinco Associados. ————————————————————————-
- 4º O voto por procuração só é admissível se não constituir um direito pessoal, assim a eleição dos Órgãos Sociais tem de ser exercida por voto presencial conforme disposto no nº 2 do artigo 175º e no artigo 180º do Código Civil. ————————————————————
- 5º Em caso de empate, cabe ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral o voto de qualidade para desempate. ————————————————————————————————
Artigo 21º
As listas a submeter à votação para a eleição dos Órgãos Sociais, terão de ser apresentadas ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral até oito dias antes, da data que foi marcada para a realização da Assembleia Geral Ordinária. —————————————————————
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Conselho Fiscal
Constituição
Artigo 22º
O Conselho Fiscal é constituído por: ———————————————————————
- Presidente ———————————————————————————————
- Secretário ———————————————————————————————
- Relator ————————————————————————————————-
Competências
Artigo 23º
Compete ao Conselho Fiscal: ——————————————————————————-
- Conferir os saldos de caixa e os balancetes mensais, verificando todos os documentos de entrada e saída e a sua legalidade; ————————————————————-
- Dar à Direção o seu parecer quando lhe seja feita consulta ou quando considerar necessário; ———————————————————————————————
- Elaborar o seu Parecer sobre o Relatório e Contas da Direção para ser apresentado em Assembleia Geral. ——————————————————————————–
Direção
Constituição
Artigo 24º
A Direção é constituída pelos seguintes três corpos sociais: —————————————-
- Presidente ———————————————————————————————
- Tesoureiro ——————————————————————————————–
- Vogal —————————————————————————————————
Competências
Artigo 25º
Compete à Direção: ——————————————————————————————
- a) Dar cumprimento às deliberações da Assembleia Geral e administrar os assuntos da APROSOC de acordo com a Lei, os Estatutos e presente Regulamento Interno; —————-
- b) Deliberar sobre a admissão de novos Associados conforme Artigo 4º, suspendê-los ou propor à Assembleia Geral a sua exclusão; depois de elaborado o respetivo processo em conformidade com os Estatutos (art.º 35); —————————————————————-
- c) Propor, devidamente fundamentada, à Assembleia Geral para aprovação, os Associados Honorários e de Mérito. ————————————————————————————-
- d) Submeter a aprovação da Assembleia Geral o valor das quotizações dos Associados. ——-
Artigo 26º
A Direção apresentará anualmente à Assembleia-Geral Ordinária, um Relatório a atividade desenvolvida e das contas, para apreciação e votação, em conformidade com o articulado do artigo 16º dos presentes Estatutos. ————————————————————————-
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Artigo 27º
A Associação obriga-se pela assinatura de um membro da Direção (sempre que possível o presidente). ——————————————————————————————————
Deliberações
Artigo 28º
As deliberações da Direção serão tomadas por maioria. ———————————————-
- 1º A Direção reunirá pelo menos uma vez por mês, ou sempre que seja convocada pelo seu Presidente ou, no seu impedimento, pela maioria dos outros membros. —————————-
- 2º As deliberações da Direção, só poderão ser tomadas desde que se encontre presente a maioria dos seus titulares, tendo o Presidente, para além do seu voto, voto de desempate. ————————————————————————————————————————-
- 3º As faltas às reuniões não justificadas de qualquer membro mais de cinco vezes por ano, implica a sua exoneração imediata. ————————————————————————-
Artigo 29º
A Direção responde solidariamente perante a Assembleia Geral, e é o garante, perante os Associados, do património da APROSOC. —————————————————————
CAPÍTULO IV
PENALIDADES
Artigo 30º
As penalidades que podem ser impostas aos Associados de qualquer categoria são as seguintes:
- a) Admoestação ————————————————————————————————-
- b) Suspensão —————————————————————————————————–
- c) Exoneração —————————————————————————————————
- d) Expulsão ——————————————————————————————————-
Pena de Admoestação
Artigo 31º
Incorrem na pena de admoestação os Associados que não cumpram o disposto no Art.º10º.
Pena de Suspensão
Artigo 32º
Incorrem na pena de suspensão de direitos: ————————————————————–
- a) Os Associados que tenham sofrido penas de admoestação duas vezes pelo mesmo motivo ou três por motivos diferentes; —————————————————————————–
- b) Os Associados que provocarem deliberadamente conflitos entre os Associados; ————-
- c) Os Associados que causarem danos ou prejuízos morais ou materiais à APROSOC e os não repararem no prazo que a Direção lhes indicar; ———————————————————
- d) Os Associados que por qualquer motivo desacreditarem ou puserem em dúvida, sem provas, a probidade de qualquer membro dos Órgãos Sociais; ————————————————
- 1º A pena de suspensão não poderá ser superior a seis meses. ————————————
- 2º Não ficam abrangidos pela alínea a) do presente artigo os Associados que se encontrarem naquelas condições por motivo de doença ou diminuição física devidamente comprovada e que obtenham o parecer favorável da Direção. —————————————————————
- 3º Os Associados suspensos não ficam dispensados do pagamento atempado das quotas, devendo para readquirir os seus direitos, efetuar, se o não tiverem feito, o pagamento imediato das quotas em atraso após o termo da suspensão. ——————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————
Pena de Eliminação
Artigo 33º
Incorrem na pena de exoneração: —————————————————————————
- a) Os Associados que, devendo um ano de quotas, bens ou serviços prestados pela Associação, as não satisfaçam no prazo de sessenta dias a contar do aviso de pagamento da Direção; ——
- b) Os Associados que tenham sido condenados por crimes dolosos por decisão com trânsito em julgado; ——————————————————————————————————
- c) Os Associados que tenham prestado falsas informações nas suas propostas de admissão ou prestarem falsas declarações em depoimento que tenham de fazer em processos disciplinares ou de averiguações instaurados na APROSOC. ———————————————————-
- Único ———————————————————————————————————–
Não ficam abrangidos pela alínea a) do presente artigo os Associados em caso de doença ou desemprego, devidamente comprovados. A pedido do interessado, dirigido à Direção, poderá esta prorrogar esse prazo, mas será dado conhecimento dele à Assembleia Geral seguinte, com a respetiva justificação. Pode a Direção de forma unânime, reproduzir e efetivar exceções à alínea a) do presente Artigo, se assim o entender. ——————————————————
Pena de Expulsão
Artigo 34º
A expulsão só poderá ser imposta pela Assembleia Geral Extraordinária, por proposta da Direção, em apreciação do processo no qual conste a defesa do Associado face à acusação que lhe haja sido feita. A deliberação de expulsão deverá obter o voto favorável de, pelo menos, metade dos votos presentes. ——————————————————————————–
- Único ———————————————————————————————————–
A Direção deverá proceder à suspensão preventiva do Associado nestas condições até deliberação da Assembleia Geral Extraordinária. ——————————————————–
Artigo 35º
As propostas depenas de suspensão e eliminação são da competência da Direção, após inquérito efetuado do qual conste a defesa do Associado face à acusação. ————————-
Artigo 36º
Os Associados eliminados ou expulsos perdem o direito ao montante das quotizações com que tenham contribuído e a outros benefícios que tenham prestado. ——————————-
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Recursos
Artigo 37º
Todos os Associados têm direito a recorrer para a Assembleia Geral de qualquer das penalidades que lhes tenham sido impostas, exceto as de admoestação, sendo as despesas da sua convocação por conta do Associado interessado. ————————————————–
- Único ———————————————————————————————————–
A Assembleia para reunir terá de satisfazer o preceituado no Artigo 16º. ————————-
CAPÍTULO V
READMISSÃO DE ASSOCIADOS
Artigo 38º
O Associado que tenha pedido a sua demissão ou tenha sido eliminado de acordo com as alíneas a) e b) do art.º 33º, pode requerer que lhe seja mantido o número de inscrição que tinha à data da sua eliminação bem como a sua antiguidade, desde que pague as quotas relativas ao período em que esteve afastado da APROSOC e ainda, no citado caso da alínea b), desde que por, reabilitação ou amnistia, tenha ficado sem efeito a condenação que lhe tenha sido aplicada, ou tenha cumprido a pena. ——————————
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Assim, tendo sido redigida, lida e achada conforme a presente Ata, foi posta à votação e, aprovada por unanimidade dos presentes, tendo a reunião sido encerrada pelas zero horas e trinta minutos do dia quinze de novembro de dois mil e vinte cinco, com a aposição das assinaturas dos membros da mesa da Assembleia Geral em todas as três páginas desta Ata.
A MESA DA ASSEMBLEIA GERAL
Declaro por minha honra que verifiquei os elementos de identificação e situação regular dos Associados identificados na presente Ata.
Presidente – 03 | NELSON TEIXEIRA BATISTA
1º Secretário – 40 | JOÃO MANUEL DUARTE PARRA PLÁCIDO
2º Secretário – 329 | JOSÉ LUÍS GONÇALVES PEREIRA
FIM DE ATA
