Arquivo mensal: Outubro 2025

EMERGÊNCIA MÉDICA – ACESSO PÚBLICO AO DESFIBRILHADOR AUTOMÁTICO EXTERNO

Ex.mas(os) Senhoras(es)

Vimos pelo presente uma vez mais ALERTAR que, os diplomas “legais” que regulamentam a desfibrilhação automática externa (DAE) em Portugal, têm por um lado mais de limitativo para salvar vidas, do que de promotor das ações que efetivamente salvam vidas, já que, para além de quem tem formação de operacional de DAE afeto a um determinado DAE, existem inúmeros outros profissionais habilitados quer para o uso de outros DAEs, quer profissionais de saúde nacionais, ou mesmo de visita ao nosso país que podem salvar vidas, daí decorrendo certamente o artigo 27ª do Decreto Lei 188/2009, e que, podiam ao passar no local e face a um estado de necessidade recorrer ao uso do DAE, mas que com o atual modelo castrativo, encontram vários obstáculos de acesso ao DAE.

Contudo, há um aspecto que até então não trouxemos ao debate sobre o assunto, por um lado porque o modelo de armário público de DAE era diferente do atual e, porque até então não havia surgido nenhum apagão tão expressivo como o de abril deste ano. Cumpre-nos assim alertar que, em caso de apagão prolongado, quem face a uma paragem cardiorrespiratória pretender usar um DAE de acesso público (instalado na via pública), pode não o conseguir utilizar em primeiro lugar porque a abertura do armário é feita remotamente mediante um contacto telefónico através do telemóvel incorporado no armário que, por falta de energia elétrica poderá estar desligado, mas também porque a falta de energia pode impossibilitar o acesso às redes de telecomunicações de acesso público, mas também porque sendo o trinco da porta elétrico, pode não haver energia para o abrir. Salientamos que, ainda que o armário disponha de bateria, se não houver acesso à rede de telecomunicações de acesso público não vai abrir, tornando-se inútil e, sendo esta inutilidade massiva em caso de apagão prolongado por vários dias, bem como em caso de catástrofe.

Neste contexto, vem uma vez mais esta Associação ALERTAR para a necessidade de se banir o atual modelo que obstaculiza o livre acesso aos desfibrilhadores de acesso público, que uma vez mais em 2025, volta a contrariar as guidelines da comunidade científica internacional e que, até então somente serviu os interesses instalados nos lóbis que lucram com o negócio dos programas de DAE, quer seja pela tutela, quer seja pela formação obrigatória, quer seja na venda e manutenção dos equipamentos e acessórios, mas que seguramente não concorre para que mais vidas sejam salvas com recurso ao livre acesso a desfibrilhadores automáticos externos de facto de livre acesso público, tal como quem para salvar bens materiais tem livre acesso a extintores e carretéis.

A não resolução deste problema, fará inevitavelmente vítimas que poderiam ser poupadas à morte precoce e, até lá, a APROSOC – Associação de Proteção Civil, face à inércia do poder legislativo, recomenda a todos os cidadãos habilitados ao uso de um DAE, que em caso de necessidade e inacessibilidade, recorram ao arrombamento do armário pelos meios ao seu alcance, ao abrigo do artigo 35º do Código Penal Português.

Autoridade Nacional de Emergência Médica e Unidade Nacional de Combate à Fraude no SNS

Ex.mos(as) Senhores(as)

A APROSOC – Associação de Proteção Civil, congratula-se e parabeniza o Governo por ter anunciado duas das reivindicações desta Associação, a criação da Autoridade Nacional de Emergência Médica e a Unidade Nacional de Combate à Fraude no SNS, na Polícia Judiciária.

Contudo, o facto da reorganização do sistema integrado de emergência médica estar envolto em secretismos, não só condiciona o processo democrático, como é por nós tido como, a oportunidade perfeita para os lóbis instalados no INEM e com acesso a informação privilegiada e com proximidade ao nomeado pelo Governo para dirigir a ANEM, se reorganizarem e assegurarem a continuidade das promiscuidades conducentes à manutenção dos interesses instalados, muito lucrativos para alguns, mas funestos ao interesse público.

A bem da transparência, é desejável que o Governo dialogue com todas as classes profissionais envolvidas, bem como com as organizações da sociedade civil que representam os utentes, e torne pública a sua estratégia para a emergência médica pré-hospitalar em Portugal, até porque quem paga, quem suporta todo o funcionamento do sistema, são os contribuintes e, por isso os patrões, exigindo-se dos “decisores/administradores” (políticos) nomeados por delegação do eleitorado, a total transparência num processo que a todos os utentes diz respeito.

Com os melhores cumprimentos. Atentamente,

João Paulo Saraiva

Presidente da Direção

Técnico de Proteção Civil

Nomeação de Presidente do CD do INEM

Ex.mas(os) Senhoras(es)
Vem pelo presente esta Associação lamentar a nomeação do Sr. Dr. Luís Cabral, para presidente do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Emergência Médica, o que em nosso entendimento confirma a intenção do governo manter os interesses privados instalados naquele instituto ao invés de assegurar a defesa do superior interesse público em detrimento dos interesses dos acionistas dos lobbies ali instalados. Em nossa convicção nada de estruturalmente profícuo vai mudar no INEM, apenas uma aproximação a um modelo regional que funciona mas tem graves lacunas e que custa mais aos contribuintes embora custe três vezes mais do que outros modelos implementados em países da união europeia e comprovadamente mais eficazes, eficientes e económicos. Consideramos por isso antes de mais esta nomeação um ato de falta de compromisso para com os utentes do Sistema Integrado de Emergência Médica em geral e do INEM em particular. Certamente alguns prestadores de serviços de emergência médica ficarão muito agradados com esta nomeação.
Esta nomeação é por nós tida como a cereja no topo do bolo da inadequação da Sr.ª Dr.ª Ana Paula Martins para a funções que exerce como Ministra da Saúde e, da ausência de estratégia séria e responsável do Governo para a resolução dos problemas da emergência médica pré-hospitalar no nosso país.
O próprio órgão de comunicação social e a jornalista que trás a público a notícia da nomeação, já diz muito sobre o controlo dos interesses instalados no INEM, já que a notícia não tem origem na agência Lusa.

Com os melhores cumprimentos. Atentamente,

João Paulo Saraiva

Presidente da Direção

Técnico de Proteção Civil

Reação à “proposta conjunta sobre o futuro do Sistema Integrado de Emergência Médica” apresentada pela Ordem dos Médicos com a Ordem dos Enfermeiros

Exmas.(os) Senhoras(es)

Em reação à “proposta conjunta sobre o futuro do Sistema Integrado de Emergência Médica” apresentada pela Ordem dos Médicos com a Ordem dos Enfermeiros, vimos pelo presente dirigirmo-nos a Vexas nos termos e pelos factos seguintes:

  1. Não se vislumbra nada de novo na proposta, pelo contrário, observa-se uma inequívoca vontade de ambas as ordens manterem os lóbis de interesses instalados e manutenção do Instituto Nacional de Emergência Médica como quartel-general do tráfico de influências e corrupção nos negócios na emergência médica pré-hospitalar em particular e na saúde em geral;
  2. A pseudo proposta em apreço, insiste na manutenção do mesmo modelo esperando resultados diferentes com uma mera valorização dos níveis SBV, SIV e SAV, quando é sabido que o país é deficitário em recursos humanos médicos e enfermeiros nas unidades de saúde, e que a dispersão desses importantes recursos humanos pelo pré-hospitalar impossibilita resolver o problema crónico nas unidades de saúde do SNS;
  3. É certo e sabido que o modelo viável passa sim por técnicos não médicos e não enfermeiros, com formação em suporte avançado de vida como acontece na maioria dos países da União Europeia, com exceção dos países com excesso de pessoal médico e de enfermagem;
  4. Por outro lado, o atual modelo continua a preferir que doentes e sinistrados agonizem ou morram à espera de uma ambulância do INEM / Bombeiros / Cruz Vermelha, ao invés da ativação de uma ambulância de empresa privada de ambulâncias, só porque essas estão desde 2014 impedidas de efetuar transporte de doentes urgentes;
  5. Por um lado, criou-se em 2014 através da Portaria 260/2014, um impedimento a que as empresas de transporte de doentes atuem em emergências pré-hospitalares, por outro, criaram-se regimes de exceção para certas empresas poderem prestar serviços de emergência médica em eventos, aeroportos e outros sectores de atividade, através de conluios de ordem diversa, nomeadamente de “anel” ou “avental”.

    O atual modelo está caduco, não funciona num país com as características sociológicas de Portugal, insistir neste modelo só pode ter como objetivos a continuidade de uma catadupa de lóbis, tráfico de influências e corrupção, que em nada defendem o superior interesse público.
    Manter o atual modelo, é tão somente uma forma de desrespeito pelos utentes dos serviços de emergência médica pré-hospitalar.

A APROSOC – Associação de Proteção Civil propõe:

  1. A extinção do Sistema Integrado de Emergência Médica e a criação do Serviço Nacional de Emergência Pré-Hospitalar;
  2. A criação de uma carreira técnica e emergência médica pré-hospitalar, com dois a três níveis, assente em pessoal não médico e  não enfermeiro, dedicado em exclusividade à emergência pré-hospitalar, que deve ser transversal a todo o pessoal de ambulância terrestre, marítima ou aérea, tanto no sector público, quanto no sector privado, tais como empresas e associações detentoras de ambulâncias, forças de segurança e forças armadas e autoridade marítima nacional, de modo a não existir assimetria na assistência prestada por uns e outros;
  3. Extinção do Instituto Nacional de Emergência Médica e a integração dos seus recursos técnicos e humanos na Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, também esta a precisar ser reestruturada;
  4. Criação da Autoridade Nacional de Emergência Médica Pré-Hospitalar, como organismo exclusivamente regulador e fiscalizador que ao invés do atual INEM não integre quadros que trabalham também para as entidades fiscalizadas, exigindo a exclusividade de funções públicas;
  5. A adoção dos modelos de formação dos melhores modelos europeus através da acreditação das escolas europeias às escolas nacionais de emergência médica pré-hospitalar;
  6. A adoção dos melhores modelos de tipificação de veículos de assistência médica pré-hospitalar existentes na União Europeia, desde ambulâncias, veículos de paramédico comunitário, e articulado de veículos estratégicos de apoio médico pré-hospitalar em cenários multivítimas (acidente grave ou catástrofe);
  7. Total liberalização da detenção e uso de desfibriladores automáticos externos;
  8. Criação de Unidade Especial na Polícia Judiciária, especializada na auditoria e fiscalização de negócios no âmbito da emergência médica pré-hospitalar, para garantir a transparência e combate à corrupção;
    9.    Dotar os centros hospitalares dos recursos humanos e técnicos capazes de assegurar a autonomia do transporte intra-hospitalar terrestre, de modo a não reduzir a capacidade de resposta dos meios de transporte primário;
    10.  Dotar o Instituto Nacional de Medicina Legal de ambulâncias de medicina legal e recursos humanos especialmente formados para a preservação de meios de prova, de modo a não reduzir a capacidade de resposta dos meios de transporte primário, ou, em alternativa, à semelhança do que acontece em Espanha, contratar esse serviços às empresas funerárias que cumpram os requisitos para o efeito. Proibir o Ministério Público de requisitar ambulâncias a corporações de Bombeiros para o transporte de cadáveres, de modo a se deixar de observar ambulâncias de emergência inoperacionais porque a tripulação foi numa outra ambulância transportar um cadáver ou, pior ainda, ambulâncias de emergência a transportar cadáveres ficando assim durante esse transporte indisponíveis para prestar socorro;
    11.   Proibição das corporações de bombeiros subsidiadas por dinheiros públicos, efetuarem transporte de doentes não urgentes, devendo essas dedicar-se aos doentes emergentes e demais atividades de proteção e socorro, reservando o transporte de doentes não urgentes às Instituições particulares de solidariedade social (que não sejam corporações de bombeiros) , empresas de ambulâncias, juntas de freguesia, de modo a garantir o total empenho das corporações de bombeiros dedicado na  à emergência.

Com os melhores cumprimentos. Atentamente,

João Paulo Saraiva

Presidente da Direção

Técnico de Proteção Civil

Evita fraudes e assaltos

Há uma forma simples de evitares ser burlado através de chat, e-mail ou com recurso a voz processada por inteligência artificial. Combina com os teus familiares uma palavra ou frase senha para pedir a contrassenha também pré combinada. Deste modo, se não escreveres a senha e contrassenha e não a mencionares em telefonemas ou mensagens, anulas a possibilidade dos vigaristas te conseguirem enganar a ti ou um familiar ao pedir transferências de dinheiro. Isto pode ainda aplicar-se como segurança para abrir a porta quando alguém toca à campainha.