Arquivo mensal: Março 2022

Plano 3-3-3

Neste dia 1 de abril vamos dar a conhecer a verdadeira origem do plano 3-3-3 de radiocomunicações

Começamos por convidar os nossos telespectadores a assistir a este vídeo e retirar dele algumas conclusões: https://www.youtube.com/watch?v=gBga4WByPt4

Seguidamente convidamos todos a visitar o seguinte endereço: https://radiofreeq.wordpress.com/2013/07/15/3-3-3-radio-plan-for-shtf-communications/

O USO DA MAIORIA DAS FREQUÊNCIAS DESTE PLANO NÃO É LEGAL EM PORTUGAL E EM ALGUNS CASOS ESTÃO RESERVADAS A OUTRAS ENTIDADES INCLUINDO FORÇAS DE SEGURANÇA OU MILITARES.

A Banda do Cidadão não é um Serviço de Radiodifusão…

Apesar de existirem algumas tentativas de ocupação de canais da Banda do Cidadão com emissões próprias dos serviços de radiodifusão, existem regras e limitações legais ao exercício de tal atividade que, não se encontrando prevista tal atividade na Banda do Cidadão, pelo que convidamos os nossos seguidores a conhecer o que a ANACOM - Autoridade Nacional de Comunicações, tem publicado no seu website sobre o assunto.

Na APROSOC advogamos que a Banda do Cidadão deve ser ocupada pelo que é próprio da banda do cidadão, a radiodifusão pelo que é próprio da radiodifusão e a internet com o que é próprio dessa outra forma de comunicação.

 

O texto que se sede é da autoria da ANACOM - Autoridade Nacional de Comunicações

 “Radiodifusão sonora

De acordo com a atual Lei da Rádio, Lei n.º 54/2010, de 24 de dezembro, entende-se como atividade de rádio a organização e fornecimento, com carácter de continuidade, de serviços de programas radiofónicos com vista à sua transmissão para o público em geral.

O serviço é prestado em 3 faixas de frequências distintas, comummente designadas por onda curta, onda média e frequência modulada (FM), sendo que em onda curta – ao contrário da onda média ou em FM, onde os potenciais ouvintes se encontram na zona próxima dos emissores – o serviço tem por objetivo ser recebido a muitas centenas ou milhares de quilómetros do emissor.

Descrição da situação atual:

Atualmente, não existe qualquer emissor de onda curta em funcionamento no território de Portugal. Com efeito, face aos atuais meios disponíveis para as populações terem acesso a serviços audiovisuais do seu país, esta faixa tem vindo a perder o protagonismo que granjeou durante as décadas de 50 a 90 do século passado, facto que nem o desenvolvimento de uma nova tecnologia digital, o Digital Radio Mondiale (DRM), conseguiu mitigar.

Também em onda média, o serviço tem vindo a perder interesse e audiências, devido ao facto de o número de estações existente ser muito diminuto, quando comparado com o serviço em FM. Recorde-se que, no período noturno e devido ao aparecimento da propagação por onda ionosférica, em simultâneo com a onda de superfície, meio de propagação exclusivo durante o período diurno, a zona de cobertura das estações aumenta significativamente, o que aumenta exponencialmente a dificuldade em coordenar internacionalmente estações adicionais. O aumento da qualidade do áudio, que a utilização da norma DRM permite obter, não tem sido suficiente para o desenvolvimento do serviço nesta faixa.

Em face do exposto, o serviço de radiodifusão sonora em onda curta e onda média não é, atualmente, matéria de grande relevo e que mereça especial atenção.

A faixa de FM é pois o meio privilegiado do serviço de radiodifusão sonora, encontrando-se atualmente em operação seis redes de âmbito nacional, duas redes de âmbito regional e mais de três centenas de rádios locais, perfazendo um total de mais de sete centenas de emissores e retransmissores licenciados.

Note-se que em 1999 foi atribuída, à então RDP, uma licença para a exploração de uma rede de T-DAB a nível nacional, tendo o operador decidido terminar a operação da rede em abril de 2011, devido fundamentalmente à fraca adesão da população, motivada pelo preço dos recetores, e devido ao desinteresse por parte de outros operadores em se associarem ao desenvolvimento da plataforma.

 

 

SERVIÇO RÁDIO PESSOAL – BANDA DO CIDADÃO (CB)

Aspectos gerais


O serviço rádio pessoal – banda do cidadão (CB) é um serviço de radiocomunicações de uso privativo, destinado a comunicações multilaterais de carácter utilitário recreativo ou profissional de titulares de estações de radiocomunicações de pequena potência.

Decreto-Lei n.º 1/2017, de 5 de janeiro, veio eliminar a obrigatoriedade de registo dos utilizadores das estações de CB.

As estações de CB estão isentas de licença, passando a reger-se pelo regime geral aplicável ao licenciamento de redes e estações de radiocomunicações, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 151-A/2000, de 20 de julho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 264/2009, de 28 de setembro, e alterado pela Lei n.º 20/2012, de 14 de maio, e pela Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro.

Requisitos técnicos para funcionamento

As estações de serviço rádio pessoal – banda do cidadão (CB) estão isentas de licença desde que o seu funcionamento obedeça aos seguintes requisitos técnicos:

1. Faixa de frequência

A faixa de frequências atribuída ao serviço rádio pessoal – banda do cidadão (CB) está compreendida entre os 26,960 MHz e os 27,410 MHz.

2. Frequências autorizadas

Qualquer que seja a classe de emissão utilizada nas comunicações, a frequência da onda portadora deve ser escolhida entre as frequências indicadas no quadro seguinte:

Canal (n.º) Frequência (MHz)
1……….26,965
2……….26,975
3……….26,985
4……….27,005
5……….27,015

6……….27,025
7……….27,035
8……….27,055
9……….27,065
10……….27,075

11……….27,085
12……….27,105
13……….27,115
14……….27,125
15……….27,135
16……….27,155
17……….27,165
18……….27,175
19……….27,185
20……….27,205
21……….27,215
22……….27,225
23……….27,255
24……….27,235
25……….27,245
26……….27,265
27……….27,275
28……….27,285
29……….27,295
30……….27,305
31……….27,315
32……….27,325
33……….27,335
34……….27,345
35……….27,355
36……….27,365
37……….27,375
38……….27,385
39……….27,395
40……….27,405

2.1 Espaçamento entre canais

O espaçamento entre canais é de 10 KHz.

2.2 Modo de exploração

É autorizado o estabelecimento de comunicações alternadas na mesma frequência ou canal (modo simplex a uma frequência).

2.3 Canal de socorro, urgência e segurança

A frequência 27,065 MHz (canal 9) deve ser utilizada somente para o estabelecimento de comunicações de socorro, urgência e segurança.

2.4 Canal de chamada

A frequência 27,085 MHz (canal 11) deve ser utilizada somente nas comunicações de chamada.

3. Tipos de modulação

São autorizados os seguintes tipos de modulação:

a) modulação de amplitude;

b) modulação de frequência;

c) modulação de fase.

4. Classes de emissão

4.1 São autorizadas as seguintes classes de emissão:

a) telefonia em modulação de amplitude, dupla faixa lateral (A3E);

b) telefonia em modulação de amplitude, faixa lateral única com onda portadora suprimida (J3E);

c) telefonia em modulação de frequência (F3E);

d) telefonia em modulação de fase (G3E).

4.2 É proibida a utilização de estações de CB funcionando em modulação de amplitude, faixa lateral única com onda portadora reduzida (R3E).

5. Potência de emissão

5.1 Potência à saída do emissor – a potência medida à saída do emissor de uma estação de CB não deve exceder:

a) 4 Watt de potência de portadora no caso de modulação de amplitude, dupla faixa lateral (A3E);

b) 12 Watts de potência de pico no caso de modulação de amplitude, faixa lateral única com onda portadora suprimida (J3E);

c) 4 Watts de potência de portadora no caso de modulação angular (F3E e G3E);

5.2 Potência aparente radiada (PAR) – a PAR máxima permitida é de 4 Watts.”

Reflexão sobre o preconceito e/ou discriminação no usufruto do espectro de bandas de radiocomunicações cidadãs? 

É frequente certas organizações ou pessoas invocarem a antiguidade de uso de um canal seja em PMR446 (personal mobile radio) ou mesmo na CB (citizens band) para manter privilégios especiais não suportados por qualquer diploma legal, agindo por vezes de forma abusiva e autoritária sobre outros utilizadores em pé de igualdade nos exatos termos do artigo 13.º da Constituição da República Portuguesa. Pode por isso eventualmente dizer-se tratar-se de discriminação para com os seus concidadãos, o facto de alguém se dirigir a um concidadão ou conjunto de concidadãos e tentar demovê-los de usar este ou aquele canal, já que tal comportamento não se observa quando tais cidadãos são estrangeiros em turismo em Portugal ou, quando a condição de propagação das ondas eletromagnéticas favorece a comunicação entre diferentes países e essas vozes estrangeiras são ouvidas em Portugal.

Pois bem, na APROSOC usamos tendencialmente alguns canais, contudo, tal como acontece quando estão cidadãos estrangeiros no canal, rumar-mos a outro canal, o mesmo sucede se ao chegarmos ao canal esse já esteja ocupado por cidadãos em portugueses ou estrangeiros em Portugal, não se reconhecendo a qualquer cidadão ou organização o direito de declarar a ocupação permanente de um qualquer canal nas bandas de uso livre, tal como não reconhecemos a qualquer país o direito de ocupação do território de outro país pela força, o que no caso do espectro radioelétrico se traduz à imposição da força pelo uso de potências superiores às legalmente permitidas, colocando assim os que têm condição económica para o efeito em desvantagem aos demais, num claro atentado contra direitos, liberdades e garantias constitucionais.

Não obstante a tudo o que acima se descreve e invoca, no dia em que não for possível comunicar no canal que tínhamos destinado para o efeito, mudamos de banda ou vamos fazer qualquer outra coisa, porque haverá mais dias e oportunidades e a vida provavelmente não se esgota naquele momento.

Na nossa conceção de uma sociedade democrática, não existem idealmente cidadãos de 1ª, 2ª ou 3ª categoria, embora na prática tal se verifique fruto de mentalidades egocêntricas que remontam ao paleolítico.

João Paulo Saraiva
Presidente da Direção

SEGURO DE HABITAÇÃO

São frequentes as situações em que as famílias vêm as suas habitações destruídas e se veem em graves dificuldades económicas que as impossibilitam de voltar à normalidade e, embora não sejamos simpatizantes de companhias seguradoras por conhecermos de perto  as formas ardilosas como tentam eximir-se de responsabilidades, recomendamos que pondere um seguro da habitação que possibilite a reconstrução ou recomeçar a vida noutro local com a dignidade possível.

Na sequência do Vulcão da Ilha espanhola de La Palma, muitas pessoas ficaram sem casa e sem capacidade de voltar à normalidade, ficando vulneráveis e dependentes da ajuda de terceiros e da estrutura governamental.

Esteja preparado!

Reflexão

Na sociedade global há uma crescente consciência de que os perigos e vulnerabilidades estão em constante mutação, mas sempre presentes. Somente através da preparação para a autoproteção cada cidadão estará mais preparado num processo que nunca estará completo e que carece de manutenção e desenvolvimento.

A consciência da necessidade de um kit individual de emergência por cada cidadão, a par das reservas individuais que lhe conferem alguma autonomia, são vantagens que se constroem a cada dia que passa, seguramente conducentes a uma maior probabilidade de sobrevivência face a fenómenos extremos.

É embebida deste espírito major e, do sentido de serviço público que norteia a APROSOC – Associação de Proteção Civil que diariamente acompanhamos e analisamos o que acontece em Portugal e no mundo, em constante busca de informação que possibilite uma preparação mais vanguardista, capaz de contribuir para que aqueles que a praticam usufruam de maior segurança, mas também, para que não sejam parte do problema para os serviços de emergência e proteção civil e, tanto quanto possível sejam parte das soluções em convergência com a ação desenvolvida por esses serviços.

Somos críticos, por vezes muito críticos em relação a entidades e organismos, não por lhes desejarmos mal, mas porque esta é a diferente forma encontrada para os instar a fazer mais e melhor, face à inércia geralmente resultante de tempos de normalidade que, se revela geralmente como inépcia quando a normalidade é alterada por fenómenos de destruidora exceção.

Confunde-se por vezes a ação instigadora da proficuidade na ação, com a falta de respeito pelas organizações e organismos do Estado, contudo, o curso da atividade que desenvolvemos tem provado que nos momentos mais difíceis tais aparentes crispações se tornam etéreas, revelando-se a natural e harmoniosa convergência de esforços para alcançar as soluções.

É neste contexto que, desejamos continuar a contribuir para uma sociedade mais empenhada na sua segurança, no idealismo de que cada cidadão seja um cidadão preparado e capaz de resistir aos fenómenos adversos que ameassem a sua integridade física, bem como ser resiliente, sempre no que à proteção civil é atinente e, procurando ir mais além estando tendencialmente um paço mais à frente, mas, sem esquecer quem está um ou vários paços mais atrás.

A parceria entre a APROSOC – Associação de Proteção Civil e cada um dos cidadãos, coexiste na dimensão da ação que diariamente levamos a cabo e que, é correspondida por todos os que nesta Associação buscam informação conducente à sua autoproteção, bem como dos organismos públicos que nos acompanham.

Esta humilde Associação faz o que lhe é possível fazer com os recursos próprios e, reconhece o trabalho de muitas outras organizações que nas suas vertentes vocacionais procuram também elas contribuir para um futuro mais seguro e risonho.

Obrigado a todos os que nos seguem e apoiam e, um agradecimento muito especial aos nossos Associados individuais e coletivos, sois vós a espinha dorsal desta Associação.

João Paulo Saraiva
Presidente da Direção

Pode alguém ou alguma organização ter direito de preferência no uso de um canal de radiocomunicações?

Sim, mediante o pagamento anual de uma licença emitida pela ANACOM – Autoridade Nacional de Comunicações, os usufrutuários podem, no limite do número de utilizadores, potência e área geográfica constantes da licença, usufruir de direito de partilha de uma ou mais frequências nos segmentos de banda do espectro radioelétrico destinadas a esse fim, podendo inclusive ter exclusividade no usufruto desde que pague à ANACOM a correspondente taxa  do Serviço Móvel Terrestre, estando contudo sujeito ao deferimento do pedido por parte daquela autoridade.

As regras acima resumidamente descritas, aplicam-se ao Serviço Móvel Terrestre em VHF ou UHF, não sendo aplicáveis ao Serviço Rádio Pessoal CB (citizens band) ou ao Serviço PMR446 (personal mobile radio), cujas regras são de usufruto partilhado sem privilégios especiais, ou seja, em igualdade de direitos consagrados no artigo 13.º da Constituição da República Portuguesa.

Em caso de dúvidas ou esclarecimentos adicionais, recomenda-se o contacto direto com a ANACOM.

Diferenças entre um President Mc Kinley legal ou ilegal em CB

O Rádio President Mc Kinley é um equipamento CB (citizens band) com declaração de conformidade válida na esmagadora maioria de países do mundo, podendo ser legalmente usado com as suas características multinorma na Europa e FCC nos Estados Unidos da América.

No caso dos radioamadores técnicos têm legitimidade para modificar qualquer equipamento de CB ou outro para operar nas bandas de radioamador, contudo, esse mesmo equipamento deixa de poder ser usado em CB.

Quando se procede ao corte do shunt e muda de sítio do jumper interno do President Mc Kinley, não só fica aberto às frequências das bandas de 10, 11 e 12 metros, como aumenta a potência acima do legalmente permitido para CB, podendo reconhecer-se um equipamento modificado de um não modificado pelo ecrã quando não se acautela a redenominação da banda A no equipamento modificado.

Na imagem seguinte pode observar-se um equipamento modificado a operar ilegalmente em CB caso emita tal como se apresenta e, na imagem imediatamente seguinte um equipamento a funcionar no estrito cumprimento das multinormas em vigor na Europa.

Na APROSOC gostamos muito deste equipamento e, optámos por ter dois rádios destes para CB e, outros dois modificados para as bandas de radioamador, um conjunto destes em base e outro para atividades de campo.

CANAL 9 CB EM CARNAXIDE

Estimados utilizadores da Banda do Cidadão

Ao longo de anos a APROSOC procurou manter em Carnaxide a escuta permanente em canal 9, procurando responder às solicitações que nos chegavam, tentando a parco modo colmatar localmente o abandono da CB por parte das corporações de Bombeiros.
Se já outrora de verão não era fácil, na atualidade a propagação impossibilita a escuta tranquila ao canal sempre que a propagação abre, o que acontece quase todos os dias em períodos horários nem sempre coincidentes. Acresce que, o canal 9 na frequência de 27.065MHz é usado em Puerto Rico como canal de chamada e, o tráfego naquele canal é deveras intenso e não é respeitado somente para chamada.

Neste contexto, voltamos a adotar o procedimento de escuta não contínua do canal 9 e, somente monitorização nos teatros de operações de desastre em que intervenhamos.

Como é sabido caso não esteja a ser ocupado, estamos tendencialmente em escuta no canal 16 FM, sem prejuízo de uso ou monitorização do canal 11 ou mesmo do 9 quando tal não provoque constrangimentos à tranquilidade.

Os canais onde existe maior probabilidade de obter resposta são os mais utilizados e, aqueles que tenha previamente combinado com familiares ou amigos para encontro lúdico regular ou situações de emergência.

 

CB RADIOS PUERTO RICO CANAL 9 – YouTube

Canais / Frequências para pedir socorro em caso de emergência, quais são?

O título deste artigo é uma das questões que mais surgem por quem nos procura por pretender equipar-se preventivamente para situações de emergência e pretende ter equipamentos de radiocomunicações como alternativa às telecomunicações de acesso público quando falham. Contudo, a resposta que aqui se apresenta, tem tanto de realista quanto de delusória. Na realidade na atualidade embora muitos serviços municipais de proteção civil e algumas corporações de bombeiros tenham rádios CB (citizens band), o ruído na frequência impossibilita que os tenham ligados e em bom som prontos a responder a pedidos de socorro, pelo que, na melhor das hipóteses somente em cenários acidente grave ou de catástrofe atentaram eventualmente a esses meios de radiocomunicação.

Não seria nem sério nem responsável afirmar que a APROSOC garante essa resposta, embora tudo façamos nesse sentido nos teatros de operações em que estamos presentes, existindo inúmeros outros constrangimentos que potenciam que a comunicação não se estabeleça, não somente em CB mas também em PMR446 (personal mobile radio).

Ainda que todos os cidadãos estivessem habilitados a usar equipamentos de radioamador, nem mesmo nas bandas destinadas ao serviço de amador ou amador por satélite se garante resposta, pois tudo depende de boas vontades.

É por estes motivos que, a APROSOC – Associação de Proteção Civil, recomenda que no âmbito da autoproteção e sobrevivencialismo, os cidadãos se organizem em redes de radiocomunicações comunitárias, sejam elas familiares, de condomínio, de bairro ou coletividade. Deste modo a proximidade aliada a um programa operacional de radiocomunicações, possibilita a comunicação até mesmo para ativar serviços de emergência onde os telefones não funcionam, bastando que o recetor do pedido de socorro o comunique aos serviço respetivo se tiver a sorte de ter contacto telefónico, ou se desloque presencialmente para o fazer.

Pode então dizer-se que, não basta ter radiotelefones, é necessário estar treinado em radiocomunicações e ter um plano operacional para que tudo funcione dentro do possível.

Existem em Portugal  algumas Associações empenhadas em contribuir para a integração dos cidadãos em planos operacionais de radiocomunicações cidadãs como alternativa às telecomunicações de acesso público quendo falham, capazes de preparar os cidadãos não só para o uso das radiocomunicações cidadãs, bem como para acesso a recursos de execução legitimados por estado de necessidade decorrente de vidas ou bens em perigo. No caso da APROSOC, estas últimas alternativas são disponibilizadas somente a Associados após se constatar que são pessoas idóneas e não usam esses meios para outros fins que não os de salvar vidas ou bens e, que o fazem nas frequências e com os procedimentos corretos e tidos por adequados ao estado de necessidade em causa, bem como, não estejam filiados em qualquer outra Associação de radiocomunicações que não a APROSOC.

ATIVIDADE VULCÂNICA AÇORES – TELECOMUNICAÇÕES E ENERGIA

Crise sismo-vulcânica nos Açores: O que se sabe até ao momento sobre São Jorge

Face ao risco de reativação vulcânica na Ilha de São Jorge, é possível que as populações face a fenómenos sísmicos ou mesmo da libertação de lava fiquem privados de telecomunicações de acesso público e acesso a energia elétrica.

Os cidadãos da região autónoma podem, contudo, recorrer a walkie-talkies PMR446 que ainda existem em stock em algumas superfícies comerciais do Arquipélago, ou mesmo a rádios da Banda do Cidadão, que possibilitam manter a comunicação local com familiares e amigos de modo a coordenar a entreajuda local ou em alguns casos até mesmo entre ilhas.  

É igualmente recomendável que possuam powerbanks e pilhas de reserva face a um eventual cenário de falhas no abastecimento de energia elétrica.

No caso dos radioamadores da região, podem em caso de falha na ligação de telecomunicações entre ilhas ou mesmo ao continente, assegurar as comunicações nas frequências previstas para o efeito no âmbito do Plano de Banda da IARU.

A APROSOC encontra-se desde o passado sábado a acompanhar a atividade sísmica na região e pronta para o eventual necessário apoio nas radiocomunicações de emergência.

É também importante que todos os cidadãos disponham na região de máscaras respiratórias FFP3 ou com filtros ainda mais eficientes, bem como reservas alimentares e métodos de conservação de alimentos sem recurso à energia elétrica.

Fique atento às informações difundidas pelas autoridades nas redes sociais e órgãos de comunicação social, não esquecendo que deve ter para o efeito um rádio (telefonia) e pilhas de reserva (ou dínamo) para estar atento às recomendações de autoproteção.

Temos ainda conhecimento de que radioamadores da Associação de Radioamadores dos Açores estão já preparados preventivamente para assegurar a ponte de comunicações, tendo já inclusive instalado infraestruturas de reserva para o efeito. (Fonte CT2IQE / FEÉNIX 53).