Um sistema de proteção civil com bases

O cidadão, o 1º pilar das atividades de proteção civil, deve ser um exemplo de comportamento responsável de modo a não colocar em causa a sua segurança e de terceiros. Ao cidadão compete para além de um comportamento exemplar de segurança, o planeamento familiar de emergência incluindo meios de sobrevivência, comunicações alternativas e tudo o que contribua para a sua autoproteção sendo seu dever possuir um kit individual de emergência, bem como garantir que cada elemento do agregado familiar também o possui e é adequado e atual. Compete ainda promover a sua educação e dos seus familiares no âmbito da prevenção, autoproteção, intervenção e resiliência no âmbito da proteção civil. Compete estar no limite das suas capacidades, competências e disponibilidades, dotado dos meios indispensáveis à proteção e socorro, sua e dos membros do agregado familiar face a emergências. Deve ainda competir a cada cidadão a repressão de comportamentos de risco por outros cidadãos, pelo simples facto de que não é possível a existência de um polícia para cada cidadão, devendo esta ação de repressão de comportamentos de risco consistir na repreensão pedagógica, bem como em caso de resistência à legítima repreensão, à comunicação da ocorrência aos órgãos de polícia criminal locais.
É também aqui que se inserem as Organizações de Voluntariado de Proteção Civil, na primeira resposta local e no apoio direto às populações, sem prejuízo da colaboração com o pilar seguinte.

As juntas de freguesia devem ser o 2º pilar das atividades de proteção civil, com exercício do planeamento local de proteção civil, complementando as disponibilidades, capacidades e competências instaladas nos cidadãos, nas famílias e nas entidades coletivas locais, com reservas complementares devendo para isso proceder a um inventário permanente desses recursos de modo a identificar os complementarmente necessários a ter em conta na ação contínua de planeamento local de emergência. Deve igualmente assegurar o planeamento e realização de exercícios que envolvam todos os cidadãos integrados no sistema como voluntários de proteção civil, bem como as agências locais de proteção e socorro tais como sejam Bombeiros, Cruz Vermelha, Unidade de Saúde, INEM, PSP, GNR, Segurança Social, empresas que concorram para fins de proteção civil face a situações de Desastre. Devendo para o efeito estar dotadas de orçamento próprio para garantir a sustentabilidade das Unidades Locais de Proteção Civil cuja constituição e manutenção deve ser obrigatória. As valências destas unidades devem possibilitar no âmbito da primeira intervenção face a situações de perigo e vulnerabilidades de qualquer génese, incêndios, cheias e inundações, acidente sideral, emergência médica, sismo, tsunami, pandemia, acidente nuclear, acidente químico, acidente radiológico, entre outros. Só deste modo se garante uma capacidade de resposta que possibilite responder tendencialmente ao número de pedidos de socorro face a essas situações. Para este efeito cada freguesia terá a sua própria central de gestão de meios de prevenção e resposta e de comunicação com a central municipal de emergência. A prioridade de uma qualquer freguesia deve ser a proteção civil e o socorro quotidiano, ao invés de priorizar festividades e somente pensar em proteção civil quando o infortúnio acontece.
É neste pilar também que se deve trabalhar na difusão do conhecimento de proteção civil, na difusão de avisos e alertas, porque a difusão em  órgão de comunicação social e redes sociais só por si não garante que chega a todos e que é compreendida por todos, devendo a fonte de informação ser alimentada pelos 3º e 4º pilares da proteção civil através de canais próprios.

As câmaras municipais, o 3º pilar da proteção civil, devem ser detentoras de recursos técnicos e humanos de reserva estratégica, capazes de responder às solicitações de apoio das juntas de freguesia, tais como maquinaria pesada, meios de transporte pesados, estruturas de alojamento e logística estratégica de emergência, gerida pelos serviços municipais de proteção civil.

O Governo Central, 4º pilar da proteção civil, deve, através da reserva estratégica nacional, assente nos organismos e organizações que dele dependem diretamente, tais como sejam as forças armadas, empresas e institutos públicos, assegurar a resposta nacional ou o pedido de ajuda internacional para responder às solicitações provenientes tanto das freguesias para afetar às ações em desenvolvimento nos seus territórios, quanto as provenientes das câmaras municipais para afetar às ações em desenvolvimento nas freguesias, a gerir por uma agência de proteção civil.

Provavelmente nada funciona assim em Portugal, talvez tudo esteja invertido ou talvez não!

Quanto mais estudamos proteção civil menos compreendemos o atual modelo de proteção civil em Portugal.

João Paulo Saraiva
Presidente da Direção da APROSOC