Arquivo mensal: Outubro 2022

Recordar as recomendações saídas do encontro para a autoproteção das populações em 14 de outubro de 2017

PROJETO PARA A AUTOPROTEÇÃO E RESILIÊNCIA DAS POPULAÇÕES DO PINHAL INTERIOR NORTE “ALDEIAS RESILIENTES”

CONCLUSÕES DO 1º ENCONTRO PARA A AUTOPROTEÇÃO E RESILIÊNCIA DAS POPULAÇÕES(Versão Integral com aditamentos e anotações)

Na sequência do seminário de 14 de Outubro de 2017, realizado na casa da cultura de Pedrogão Grande, coorganizado pela AVIPG – Associação das Vitimas de Pedrogão Grande, e pela APROSOC – Associação de Proteção e Socorro, que contou com diversos especialistas em matérias atinentes à proteção civil, com o alto patrocínio de Sua Excelência o Presidente da Republica Portuguesa, e muito participada por habitantes da região, dos quais se destacam representantes de vinte e duas das aldeias afetadas pelos incêndios iniciados a 17 de junho de 2017, foi possível concluir que:

1º existe uma necessidade real das populações se organizarem em torno da sua autoproteção e resiliência, face à manifesta insuficiência de capacidade de resposta dos serviços públicos de emergência e proteção civil;

2º a resposta informal das bases, ou seja, que emerge espontaneamente da sociedade civil, é geralmente a mais proficiente na resposta às necessidades imediatas, e aplica-se também no que é atinente à segurança individual ou coletiva das populações;

3º a autoproteção e a resiliência, são direitos individuais e coletivos invioláveis, consagrados de diversas formas na Constituição da República Portuguesa, e a organização dessa resposta organizada pelas próprias populações está considerada e reconhecida no Código Civil, e na Lei de Bases de Proteção Civil, bem como em diversos outros diplomas legais. Concluiu-se, portanto, não existir qualquer limitação legal à organização formal ou informal de formas de autoproteção ou resiliência das populações desde que respeitadas as normas e procedimentos legais;

4º existem formas de organizar a resposta pelas populações e para as populações no sentido da sua autoproteção e resiliência, que são um direito e necessidade legítima, adaptáveis em função da realidade demográfica do país. Existem em inúmeros países da Europa e do Mundo esses modelos de organização de resposta emergente da sociedade civil organizada sem intervenção do poder político, sendo por isso desejável que tal ocorra também em Portugal, para que um ilimitado número de vidas seja poupado, num futuro, que é agora;

5º o modelo que melhor se ajusta às necessidades de autoproteção e resiliência das populações são as CERT – Community Emergência Response Team, que foram criadas na sequência do terramoto que ocorreu em 1987, em Whittier Narrows, na região de Los Angeles e após este incidente ser definido como uma catástrofe no Estado da Califórnia pela enorme área que atingiu e devastou, e em que o Departamento de Bombeiros de Los Angeles (LAFD) constatou a necessidade de preparar a população civil por forma a poder dar resposta às suas necessidades imediatas adjacentes de um fenómeno desta natureza ou semelhantes, quando os serviços de emergência não têm capacidade de resposta a todas as ocorrências, tal como se verificou em junho em Pedrogão Grande. O objetivo primordial é o de organizar, formar, e equipar as populações para situações de emergência ou catástrofe, constituindo equipas de voluntários para atuação na comunidade, no local de residência ou de trabalho, conferindo-lhes aptidão para em primeira instância se auto protegerem e ajudarem enquanto não chegam os serviços de emergência, ou em convergência com os mesmos, mas valorizando também o papel das populações na prevenção e da mitigação dos riscos antes dos acontecimentos, bem como na recuperação após os acontecimentos. Este conceito está já amplamente difundido no continente Americano e em muitos países do mundo, e pode ser replicado em Portugal com as necessárias adaptações, a que se deu nome de Equipas Comunitárias de Proteção Civil, organizadas, formadas, e equipadas mesmo que não tenham ajuda das entidades e organismos públicos;

6º as redes de telecomunicações são muito vulneráveis, e que as populações precisam de comunicar para organizar a resposta formal ou informal perante cenários de emergência, bem como para reportar aos serviços de emergência o seu reconhecimento e avaliação de situação no local, tendo-se concluído que existe soluções totalmente viáveis e mais fiáveis a nível local, se para isso se recorrer a rádios de bandas livres de taxas e licenças, nomeadamente: para ligação entre aldeias e as juntas de freguesia ou serviços municipais de proteção civil os rádios da Banda do Cidadão em FM, com sistema para anular os ruídos; e para comunicação nas aldeias e bairros os rádios PMR446;

7º criando faixas livres de vegetação à volta das aldeias e das casas, bem como da impermeabilização dos telhados à entrada de faúlhas, possibilita proteger as casas, sendo, contudo, recomendável que existam pontos de água, motobombas, mangueiras e agulhetas, do tipo das usadas pelos bombeiros, para fazer proteção do edificado quando os incêndios lavram por perto;

8º importa identificar, e se necessário criar abrigos seguros a pensar não somente nos incêndios, mas também noutros riscos, tais como tornados, e outros;

9º o reconhecimento e avaliação de situação falha, e que é necessário desenvolver soluções tecnológicas que possibilitem o fácil reconhecimento e avaliação de situação, bem como a deteção precoce, nomeadamente através de aeronaves não tripuladas, e sistemas de vídeo vigilância termográfica;

10º o aviso à população não existe e/ou não é eficaz, constatou-se que Portugal não dispõe de sistema de difusão celular, indispensável para ao aviso à população face a riscos previsíveis a qualquer hora do dia ou da noite, e que importa desenvolver soluções para avisos locais a nível da zona de risco previsível;

11º as Juntas de Freguesia necessitam de meios fiáveis de comunicação com os Serviços Municipais de Proteção Civil (SMPC), e com os Comandos Distritais de Operações de Socorro (CDOS), que embora há décadas esteja previsto através da Rede Estratégica de Proteção Civil (REPC), em VHF Banda-Alta, a esmagadora maioria das freguesias não possui este meio de comunicação indispensável, e que importa instalar o quanto antes, para que em caso de falha das redes telefónicas, seja possível fazer chegar os pedidos de socorro aos serviços de emergência, bem como a informação atempada sobre o ponto de situação das ocorrências de emergência;

12º a população tem um papel fundamental na prevenção e mitigação do risco, que pela sua ação direta, quer através de alertas às entidades competentes, e que esta ação não é substituível nem confiável aos organismos públicos;

13º face aos riscos expectáveis é por vezes imperativo que os serviços de proteção civil, e de proteção e socorro, procedam ao pré-posicionamento de meios, prontos a intervir, sendo preferível pecar por excesso que por omissão, que pode resultar em tragédias irreversíveis.

Resumo das conclusões do workshop participado por representantes de 22 Aldeias

Através do um work-shop participado pelos representantes de 22 aldeias, e com contributo do colégio de especialistas palestrantes e convidados, pôde concluir-se que, no que concerne à autoproteção e resiliência das populações, e devido à omissão de iniciativa autárquica na constituição de unidades locais de proteção civil, urge constituir Equipas Comunitárias de Proteção Civil, de base voluntária, oriundas da sociedade civil, a ser organizadas, formadas, e equipadas; para o antes, durante, e após qualquer acidente grave ou catástrofe, de causa natural ou antrópica, sendo para o efeito necessário dispor de:

Formação dos voluntários de proteção civil (50horas em pós-laboral)

Estes voluntários, serão preparados para identificar e alertar para situações de risco verificado ou previsível; mitigação de riscos e vulnerabilidades; para a prevenção ativa, sendo eles próprios veículo de difusão das recomendações de autoproteção, nomeadamente junto dos mais idosos, e dos mais jovens; auxilio e socorro e proximidade; resposta às necessidades sociais emergentes em casos de emergência, acidente grave, ou catástrofe; bem como para na fase de recuperação. Carecendo para isso de formação em:

  • Primeiros socorros com suporte básico de vida e desfibrilhação automática externa (25horas);
  • Prevenção e 1ª intervenção no combate a incêndios (7horas);
  • Operação Básica de Radiocomunicações de Emergência e Catástrofe (4horas);
  • Formação de Base em Proteção Civil (conforme portaria 91/2017) (7horas);
  • Riscos e Vulnerabilidades em Proteção Civil (4horas);
  • Higiene, Segurança, e Proteção Individual (3horas).

Equipamentos (individuais / coletivos) de proteção e socorro

  1. Rádio PMR446 com bateria suplementar (1 por agregado familiar);
  2. Rádio CB com antena e acessórios, bateria de gel e carregador, instalado em local considerado seguro;
  3. Kit de rádio CB com antena magnética para instalar em viatura;
  4. Mochilas de voluntário de proteção civil contendo: mascara respiratória, luvas de trabalho, lanterna frontal, pilhas e baterias, kit de primeiros socorros e suporte básico de vida, kit de hidrogel para queimados, lençol isotérmico, colete de voluntário conforme portaria 91/2017, cantil, barras energéticas, capacete com óculos de proteção para incêndio e outros riscos, maca de lona (para evacuação de pessoas com mobilidade reduzida), canivete multifunções, power-bank, rádio recetor (uma por cada voluntário de proteção civil);
  5. Kit de combate a incêndios com depósito de 500L, com motobomba, carretel de 100metros de mangueira de 25mm com agulheta ajustável, preferencialmente instalados em atrelados nas aldeias que não possuem bocas de incêndio;
  6. Carretel de 100metros de mangueira de 25mm com agulheta ajustável, preferencialmente instalados junto às bocas de incêndio nas aldeias que possuem rede contraincêndio, de modo a poderem responder não só a incêndios florestais bem como urbanos;

 

  1. Material de sapador: “Torga” ferramenta manual multifunções (material de sapador), Pás, Enxadas, Motosserra;
  2. Mala de socorro pré-hospitalar com material de trauma, emergência médica, e diagnóstico básico;
  3. Desfibrilhador Automático Externo de acesso público;
  4. Pulverizadores de água transportáveis;
  5. Reservatório de água potável;
  6. Reservas de comida liofilizada;
  7. Reservas de agasalhos e outros bens de resposta social.

Planeamento Civil de Emergência

  1. Plano de Emergência com levantamento de riscos e vulnerabilidades, identificação de pontos de encontro e abrigos seguros, a constar do plano de emergência da aldeia, bem como inventariar, listar, e divulgar recursos com aplicabilidade em proteção civil e socorro existentes, e onde estão, à guarda de quem, e respetivo contacto;
  2. Inventariação de locais de acolhimento temporário de desalojados em instituições, edifícios públicos ou privados, ou casas de família, numa perspetiva de organização da resposta social de urgência ou emergência;
  3. Treinos e Exercícios de validação dos planos locais de cada aldeia ou conjunto de aldeias próximas.

Aviso e Alerta

Foi identificada a total ausência de sistema de AVISOS à população no dia 17 de junho de 2017, e até ao presente, face aos riscos previsíveis, ou verificados, de modo a prevenir ou mitigar. Constata-se que as rádios locais são inexistentes, e que não faz parte dos hábitos generalizados da população ouvir rádio. Constata-se também que a maioria dos habitantes possuem telemóvel, e que através de chamadas, de sms, seria possível avisar a população, e evitar algumas tragédias através das recomendações de autoproteção e interdições, contudo, face à dispersão de aldeias e habitações, dificilmente a comunicação chega atempadamente a todos, pelo que é identificada como solução que oferece maior probabilidade de sucesso no aviso, a difusão celular, que deve ser acionada localmente pelos serviços municipais de proteção civil, que também não existem, não estão criados nos concelhos de Pedrogão Grande, Figueiró dos Vinhos, ou Castanheira de Pêra, e que importa existam e funcionem 24horas por dia todos os dias do ano, como acontece em muitos dos grandes centros urbanos.

Para efeitos de alerta por parte das populações aos serviços de emergência em caso de falha das redes de telefone fixo, ou móvel, foi eleito como meio preferencial de comunicação, o Serviço Rádio Pessoal CB, sendo para o efeito necessário que: as juntas de freguesia, os serviços municipais de proteção civil, as bases do GIPS da GNR, as centrais das corporações de Bombeiros, e as Unidades da Cruz Vermelha Portuguesa, bem como outras entidades com fins de proteção civil, possuam este tipo de equipamento instalado e operativo, conforme legalmente previsto mundialmente, e em Portugal desde finais da década de 70, em canal 9, frequência de 27.065MHz, mas aproveitando os avanços tecnológicos, com recurso a equipamentos de FM com CTCSS (Continuous Tone-Coded Squelch System), sendo ainda pertinente que os agentes de Proteção Civil locais disponham também destes equipamentos instalados.

Aditamentos pós seminário, resultantes do estudo em curso, com recurso a visitas de investigação às aldeias, e contacto com os habitantes, bem como da intervenção no incêndio de 15 de outubro em Pedrogão Pequeno no concelho da Sertã

Foram ainda registadas outras propostas por parte das comunidades locais presentes no seminário, mas que consensualmente foram consideradas no âmbito de outros projetos.

A presente proposta está em permanente atualização decorrente do estudo em curso, realizado pela APROSOC – Associação de Proteção e Socorro, em estreita cooperação com a Associação das Vítimas do Incêndio de Pedrogão Grande, com visita a cada uma das aldeias da região do Pinhal Interior Norte, afetadas pelos incêndios de junho e outubro de 2017, visitas essas iniciadas no dia 4 de novembro de 2017, e que visam compreender em pormenor as características e necessidades de cada uma das aldeias, no intuito de possibilitar a implementação de projetos piloto, replicáveis em todos o país. Soma-se à informação recolhida nas visitas, a experiência resultante do facto de a Associação de Proteção e Socorro, ter sido interveniente no socorro e auxilio às populações afetadas, no dia 18 de junho de 2017 nos concelhos de Pedrogão Grande, Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos, e Penela, bem como nos dias 15 e 16 de Outubro no concelho da Sertã.

Nas visitas de reconhecimento, avaliação e inquérito em cada uma das vinte cinco aldeias aderentes ao projeto piloto “Aldeias Resilientes”, realizada no dia 25 de novembro, foi possível constatar que:

  1. Grande parte das aldeias possui “bocas de incêndio”, sem mangueiras ou agulhetas, carecendo quase todas de manutenção da responsabilidade das autarquias. Identifica-se assim a pertinência de dotar as aldeias de mangueiras e agulhetas, bem como adaptadores de “racord” de rosca para encaixe rápido, compatibilizando assim as bocas de incêndio com o “racord” standard das mangueiras de bombeiros. Identifica-se como ideal a existência de pelo menos 3 lances de 20 metros de mangueiras conectáveis, e 3 agulhetas, por aldeia. Importa ainda salientar que a maioria das “bocas de incêndio” estão ligadas à rede pública, sem reservatório dedicado, e por isso sem pressão suficiente para uso no combate às chamas em caso de incêndio, o que justifica inevitavelmente como ação preventiva já para o próximo verão, dotar as aldeias de kit´s de combate a incêndios. Constata-se ainda sobre o mesmo assunto que, algumas aldeias em caso de incêndio ficam sem água, devido ao facto de algumas estações elevatórias serem alimentadas por energia elétrica que falta quando há interrupção das linhas elétricas.
  2. Face às características da população, identificou-se a necessidade de, no que respeita às radiocomunicações locais, não se distribuir um rádio PMR446 por agregado familiar, mas sim um por cada voluntário de proteção civil, e um par de rádios de reserva, no base logística da Equipa Comunitária de Proteção Civil.
  3. Atendendo ao número de pessoas envolvidas nas ações de formação, recertificação de formação, e treino, justifica-se a criação de um polo da APROSOC na sede da AVIPG, evitando deste modo a deslocação diária de equipamentos, e riscos inerentes ao transporte, mas também justificado pela disponibilidade permanente dos equipamentos para treino regular.
  4. A ser possível a concretização do polo da APROSOC em Pedrogão Grande, seria pertinente dotar este não só de equipamento pedagógico para a formação, que possibilitaria assim contribuir mais regularmente para a massificação de uma cultura de segurança coletiva na população da região, bem como consideramos igualmente pertinente dotar este polo de um posto de coordenação operacional de voluntários de proteção civil, sendo no conjunto para o efeito necessário dotar o espaço de:
  • 1 estação rádio CB fixa
  • 3 estações rádio CB móveis para a coordenação
  • 1 computador com impressora e ligação à internet
  • 1 videoprojector
  • 8 manequins de reanimação cardiorrespiratória em suporte básico de vida Adulto
  • 4 manequins de reanimação cardiorrespiratória em suporte básico de vida Criança
  • 4 manequins de reanimação cardiorrespiratória em suporte básico de vida Bebé
  • 4 desfibrilhadores automáticos externos de treino
  • 2 conjuntos de talas de imobilização
  • 2 malas de primeira intervenção pré-hospitalar para formação
  • 4 rádios PMR446 para formação
  • 2 cadeiras de escritório
  • 1 mesa de sala de aula ´
  • 2 secretárias de escritório
  • 14 cadeiras de formação com pala
  • 3 estantes de prateleiras para arrumação do equipamento didático
  • Outros a identificar…

Concluímos ainda que, as populações deram aos governantes o benefício da dúvida, quando aqueles pediam à população para confiar. De facto a população confiou, e o resultado dessa confiança, cujo pedido foi reiterado por parte dos governantes, teve como consequências o trágico desfecho de mais de sessenta vítimas mortais, mais de duzentos feridos, e tantas outras vítimas direta ou indiretamente afetadas pelas incapacidades verificadas e que tais inverdades tentaram esconder, afinal não havia motivos para confiar em 17 de junho, e quando três dias após este seminário ocorrido a 14 de outubro, passámos a limpo a redação das conclusões, concluímos que cerca de quatro meses volvidos, as populações continuam a ter motivos para não confiar nos governantes no que é atinente à proteção e socorro de vidas e bens, facto infelizmente corroborado com mais de quarenta mortes em incêndios com inicio a 15 de outubro, a tragédia repetiu-se, porque os erros, crimes, negligência, e omissões foram repetidos por inércia e inépcia, provados através de diversos estudos, relatórios, e inquéritos, alguns dos quais elaborados, ou com contributos da APROSOC.

 

Carnaxide, 18 de outubro de 2017

 

P´lo Conselho Técnico-Científico

João Paulo Saraiva

Presidente da Direção

 

Regulamento Interno

Ata de nº 43 de 14 de Novembro de 2025

Assembleia-Geral Extraordinária

Regulamento Geral Interno(revisão)

Ao décimo quarto dia do mês novembro de dois mil e vinte e cinco, os associados da APROSOC – Associação de Proteção Civil, reuniram em Assembleia Geral extraordinária, através da plataforma informática “Teams”, conforme convocatória emitida para o efeito, em segunda convocatória pelas vinte e três horas e cinquenta minutos, pelo facto de à hora constante da primeira convocatória (vinte e três horas) estar ainda a decorrer a reunião constante da convocatória anterior e não existir quórum, tendo como ponto único da ordem de trabalhos, a revisão do Regulamento Geral Interno, por proposta da Direção.————————————————————————————————-

Lista de presenças: ———————————————————————————

01 JOÃO PAULO SARAIVA AMARAL DA ENCARNAÇÃO ——————————

03 NELSON TEIXEIRA BATISTA —————————————————————

07 ANA CRISTINA MARQUES PAIS ———————————————————-

40 JOÃO MANUEL DUARTE PARRA PLÁCIDO ——————————————-

94 PAULO MIGUEL RIBEIRO RODRIGUES CARVALHO——————————–

221 CARLOS ALBERTO FERREIRA MARQUES——————————————-

283 JOÃO NUNO DE OLIVEIRA FERREIRA GORDO————————————

303 RUI ALBERTO COSTA REIS—————————————————————

304 PEDRO MIGUEL CRUZ LOPEZ DOS REIS NUNES——————————–

314 PEDRO JARDIM GARCIA——————————————————————

316 FERNANDO MANUEL PEREIRA MENDES ——————————————

323 FERNANDO SIMÕES RAMOS———————————————————–

329 JOSÉ LUÍS GONÇALVES PEREIRA —————————————————

332 GONÇALO JORGE ————————————————————————–

333 ANTÓNIO FERNANDO OLIVEIRA GUERREIRO————————————

335 FREDERICO ABREU ————————————————————————

340 JOSÉ JOÃO LEITÃO CORREIA ———————————————————-

O Presidente da Assembleia Geral, Associado 03 – Nelson Teixeira Batista, declarou aberta a sessão pelas vinte e três horas e cinquenta e um minutos, estando Secretariado pelos Associados 40 JOÃO MANUEL DUARTE PARRA PLÁCIDO na qualidade de 1º Secretário e, 2º Secretário interino o, Associado 314 PEDRO JARDIM GARCIA, em substituição do 2º Secretário Associado 294, e na sequência do ponto único em apreço,  deu a palavra ao Presidente da Direção recém empossado – João Paulo Saraiva Amaral da Encarnação, que apresentou a  seguinte proposta de revisão do Regulamento Geral Interno, previamente enviada a todos os Associados através de e-mail, tendo questionado aos Associados presentes se alguém pretendia pronunciar-se sobre a proposta, ao que, ninguém tendo solicitado a palavra, colocou a proposta à votação, tendo sido aprovada por unanimidade dos Associados presentes. ————————————————————————————————–

REGULAMENTO INTERNO

APROVADO EM ASSEMBLEIA GERAL DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025

 

CAPÍTULO I

DENOMINAÇÃO, SEDE, NATUREZA E FINS

Artigo 1º

APROSOC – Associação de Proteção Civil, doravante abreviadamente designada por APROSOC, fundada em 22 de Dezembro de 2015, constituída na Conservatória do Registo Nacional de Pessoas Coletivas de Lisboa, é uma Associação de direito privado que se rege pelo presente Regulamento Interno, Estatutos e pelas Leis aplicáveis.

Tem a sua sede no Largo Álvaro Pinheiro Rodrigues, no 7 R/C B, 2790-471- Carnaxide. ——-

  • 1º A APROSOC é uma Associação sem-fins-lucrativos e de duração ilimitada, e foi declarada pessoa coletiva nº 513800743. ——————————————————————————-
  • 2º O património da APROSOC é constituído pela receita da quotização mensal dos seus Associados, receitas de serviços prestados e equipamentos comercializados para suporte das atividades não lucrativas, ou  quaisquer  outras  receitas  que  lhe  venham  a  ser  atribuídas,  e  ainda,  por  quaisquer rendimentos  que  lhe  advenham  de  bens  adquiridos  a  título  gratuito  e/ou  oneroso,  que  lhe  sejam  legados  ou doados, ou entrem na sua posse por deixa testamentária ou outra forma legal de transmissão de bens ou direitos.
  • 3º Quando as circunstâncias o justificarem a Sede da APROSOC poderá ser transferida para outro local no Concelho de Oeiras mediante deliberação aprovada em Assembleia Geral e no cumprimento dos artigos 162º, 168 e 172º do Código Civil. ——————————————

Fins

Artigo 2º

“Na prossecução dos seus fins estatutários, a APROSOC – Associação de Proteção Civil, desenvolve atividades no âmbito dos seguintes eixos vocacionais: ——————————

  1. Proteção Civil – na educação e sensibilização pública para os riscos individuais e coletivos e, inerentes medidas de prevenção, e de preparação das pessoas para a autoproteção no âmbito das mais recentes orientações das filosofias prepper ou de sobrevivencialismo, bem como na intervenção cívica de defesa dos legítimos direitos e interesses dos cidadãos junto do poder político instituído nos diferentes patamares politico-territoriais, no que à proteção civil e atividades conexas é atinente; ——————————————————
  2. Comunicações – através da promoção e realização de atividades de Radiocomunicações de uso livre, ou amadoras, na dimensão operativa lúdica e/ou técnico-científica do radioamadorismo, indissociável da promoção da legalidade, ética e boas práticas, tendo como finalidade maior, a capacitação dos cidadãos para recurso às radiocomunicações quando face a situações de exceção, emergência, acidente grave ou catástrofe, fiquem impossibilitados de recorrer às telecomunicações de acesso público para contacto com familiares, amigos ou mesmo para pedidos de auxilio, socorro ou salvamento aos serviços de emergência; ———————————————————————————————
  3. Proteção e Socorro – sempre que a Associação tenha conhecimento de uma ocorrência por meios próprios, alertará de imediato as autoridades competentes para o acionamento e mobilização de meios, e implementará medidas imediatas que possibilitem o socorro e assistência às pessoas e outros seres vivos em perigo e na proteção de bens e valores culturais, ambientais e de elevado interesse público, minimizando os impactos provocados pela ocorrência, no limite das competências, capacidades e disponibilidades reunidas.”—–

CAPÍTULO II

ASSOCIADOS, DIREITOS E DEVERES

Artigo 3º

Podem ser Associados as pessoas singulares ou coletivas.  ——————————————–

Artigo 4º

A inscrição só será válida depois de a proposta ter sido aprovada por unanimidade dos membros da Direção. —————————————————————————————–

Categorias

Artigo 5º

A APROSOC terá as seguintes categorias de Associados: ———————————————

  • Associados Honorários ————————————————————————————–
  • Associados de Mérito —————————————————————————————-
  • Associados Efetivos ——————————————————————————————-
  • Associados Fundadores ————————————————————————————–
  1. a) Serão Associados Honorários as pessoas singulares ou coletivas que tenham prestado relevantes serviços à APROSOC, ou que pelos seus méritos ou serviços prestados à causa pública mereçam tal distinção; ——————————————————————————-
  2. b) Serão considerados Associados de Mérito todos os Voluntários ou Profissionais de Proteção Civil, ou pessoas coletivas que tenham prestado relevantes serviços à APROSOC ou à nação e por isso mereçam tal distinção; —————————————————————–
  3. c) Serão Associados Efetivos pessoas singulares ou coletivas, predispostas a apoiar com a sua quota; ——————————————————————————————————–
  4. d) Serão Associados Simpatizantes todas as pessoas singulares que se revejam nos fins estatutários da Associação, e nela se filiem com o objetivo de aumentar a representatividade da Associação, e eventualmente apoiarem com quota de valor livre decidido pelo aderente. —
  5. e) São Associados Fundadores todas as pessoas que contribuíram com a sua quota parte dos custos de constituição da Associação e transitaram do Conselho Português de Proteção Civil para a APROSOC. —————————————————————————————
  • Único ———————————————————————————————————-

A distinção de Associado Honorário ou de Mérito é concedida em Assembleia Geral por proposta da Direção. —————————————————————————————–

  • Aos associados menores de idade aplica-se a legislação vigente. ———————————–

 

Direitos

Artigo 6º

Os Associados da APROSOC têm os seguintes direitos: ———————————————-

  1. a) Associados Efetivos: ———————————————————————————-

1-Eleger e ser eleito. ——————————————————————————————

2-Propor novos Associados. ———————————————————————————

3-Acesso ao presente Regulamento Interno e Estatutos da APROSOC, que são de consulta pública. ———————————————————————————————————–

4-Receber um cartão de Associado mediante pedido acompanhado de foto, a ser emitido e enviado no prazo de noventa dias. ————————————————————————-

  • Único ———————————————————————————————————–

Todos os direitos da alínea anterior (alínea a) do Artigo 6º) exceto ponto 1. ———————

  1. c) Associados Simpatizantes: ————————————————————————-
  • Único ———————————————————————————————————–

Todos os direitos da alínea anterior (alínea a) do Artigo 6º) exceto pontos 1 e 2. —————

  1. d) Associados Fundadores: —————————————————————————-
  • Único ———————————————————————————————————–

Todos os direitos da alínea anterior (alínea a) do Artigo 6º). —————————————–

Artigo 7º

Os Associados que se ausentarem do território nacional por mais de um ano, ou que se encontrem em comprovada situação de pobreza, poderão ser dispensados do pagamento de quotas enquanto se verifique a situação que justifique a dispensa de pagamento, pelo período máximo de cinco anos, desde que o solicitem previamente à Direção. —————————–

  • Único ———————————————————————————————————-

Os Associados nestas condições cessam os direitos que constituam um custo para a Associação, sendo restabelecidos a partir do recomeço do pagamento de quotas. ————–

Quotizações

Artigo 8º

A periodicidade do pagamento de quotas é mensal ou plurimensal. ———————————

  • Único ———————————————————————————————————–

O pagamento das quotas deverá ser efetuado preferencialmente por transferência bancária, ou qualquer outro meio legalmente admissível sendo neste caso entregue ou dirigido ao tesoureiro da Direção da APROSOC. ———————————————————————————–

Artigo 9º

Os valores das quotas serão fixados pela Direção, depois de aprovados pela Assembleia Geral, e atualizado anualmente se e quando a Assembleia Geral assim o entender. ————–

  1. a) A inscrição na APROSOC obriga ao pagamento de quotas correspondentes ao ano civil em curso, excetuando-se os Associados Honorários, de Mérito, ou Simpatizantes. ——————
  2. b) Os Associados efetivos ou apoiantes da APROSOC que, sejam portadores de deficiência física igual ou superior a sessenta por cento, e/ou comprovadamente não usufruam rendimentos de trabalho ou usufruam um montante inferior ao salário mínimo nacional, usufruem de setenta e cinco por cento de desconto no valor da quota fixada para os Associados Efetivos. ———————————————————————————————————-
  3. c) Estão isentos de quotização os Associados menores de idade. ————————————
  4. d) Os Associados ou propostos que façam prova legal da sua situação de desemprego e insuficiência económica, podem requerer a redução de cinquenta por cento da quotização à Direção. Para tal, devem dirigir ao Presidente da Direção o pedido escrito e acompanhado de prova documental de desemprego e insuficiência económica ou, em alternativa, comprovativo de tarifa social de energia. Logo que tal situação se altere, deve o Associado comunicar à Direção, no prazo máximo de um mês, para que lhe seja suspensa a redução de quotização. —
  5. e) O pagamento de quotas pelos Associados Fundadores e Membros dos Órgãos Estatutários é facultativo. —————————————————————————————————–

Deveres

Artigo 10º

São deveres dos associados da APROSOC, nomeadamente: ——————————————

  1. a) Dar o seu contributo efetivo para o progresso, dignificação e prestígio da APROSOC; ——
  2. b) Pagar atempadamente as quotas; ————————————————————————-
  3. c) Cumprir as disposições regulamentares internas e estatutárias, bem como e as deliberações dos órgãos sociais; ——————————————————————————————–
  4. d) Proceder à solicitação de alteração ou correção dos dados fornecidos no ato de inscrição (na Associação) sempre que se verifiquem alterações; ————————————————-
  5. e) No caso de pedido de demissão devem fazê-lo por escrito. —————————————

CAPÍTULO III

ÓRGÃOS SOCIAIS, FORMAÇÃO E COMPETÊNCIA

Artigo 11º

Órgãos Sociais da APROSOC: ——————————————————————————-

  1. Assembleia Geral ————————————————————————————–
  2. Conselho Fiscal —————————————————————————————
  3. Direção ————————————————————————————————-

 

  • 1º A duração dos mandatos dos Órgãos Sociais será de cinco anos. ——————————
  • 2º Só poderão ser eleitos para os Órgãos Sociais, os Associados Efetivos com mais de dezoito anos de idade, conforme Artigo 6.º alínea a), ponto 1. ————————————————-
  • 3º Os Membros dos Órgãos Estatutários não são remunerados no exercício dessas funções, ou seja, o exercício é gracioso, sem qualquer contrapartida. —————————————–

Artigo 12º

Os Presidentes de qualquer dos Órgãos da APROSOC, podem substituir durante o mandato quaisquer dos seus membros, desde que obtenham o acordo do Presidente da Assembleia Geral e o tenham comunicado por escrito aos Presidentes dos outros Órgãos. ——————

  • 1º As substituições intercalares verificadas, terão de ser ratificadas na próxima Assembleia-Geral que se realizar. ——————————————————————————————
  • 2º A demissão do Presidente de um Órgão, implica a convocatória para Assembleia-Geral Extraordinária, no período máximo de trinta dias, para eleição do(s) substituto(s). ————-

Assembleia Geral

Artigo 13º

  • 1º A Assembleia Geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.
  • 2º A competência da Assembleia Geral e a forma do seu funcionamento são estabelecidos no Código Civil, designadamente no Artigo 170º, e nos Artigos 172º a 179º. ————————-
  • 3ºA Mesa da Assembleia Geral é composta por três associados, um Presidente e 2 Secretários, competindo-lhes dirigir as reuniões da Assembleia, lavrar, arquivar e conservar as respetivas atas. —————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————

Artigo 14º

A Mesa da Assembleia Geral é constituída por: ———————————————————-

  • Presidente ———————————————————————————————
  • 1º Secretário ——————————————————————————————
  • 2º Secretário ——————————————————————————————

Compete à Mesa da Assembleia Geral emitir convocatórias, dirigir as sessões de trabalho da Assembleia Geral, elaborar as respetivas atas e garantir a legalidade das votações. ————–

  • 1º Na falta ou impedimento do Presidente, este será substituído ou por um dos Secretários da Mesa da Assembleia Geral ou pelo Presidente do Conselho Fiscal, e na falta destes, por qualquer Associado presente, na Assembleia, com a concordância unânime dos Associados presentes. ——————————————————————————————————–
  • 2º As substituições referidas no § anterior, serão efetuadas no momento das ausências ou impedimentos. ————————————————————————————————–

Deliberações

Artigo 15º

As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta (50% e pelo menos mais 1), exceto quando: ————————————————————————————–

  1. a) Se trate de alteração de Estatutos e/ou Regulamento Interno. ————————————

1 -Tanto os Estatutos como o Regulamento Interno só podem ser alterados por decisão da Assembleia-Geral Extraordinária da APROSOC, convocada expressamente para o efeito, por proposta da Direção. ——————————————————————————————

2 – Em   ambos   os   casos   as   propostas   de   alteração   devem   constar   da   Convocatória   da   Assembleia   Geral Extraordinária, as quais devem ser enviadas ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral da APROSOC pelo menos com quinze dias de antecedência da realização da mesma. ———————————————————————————————————–

3 – Tanto os Estatutos como o Regulamento Interno só podem ser alterados por voto favorável de maioria de três quartos dos votos registados na Assembleia. ————————————-

  1. b) Seja de aplicar o artigo 34º; ——————————————————————————-
  2. c) Se trate da dissolução da Associação; ——————————————————————-
  • 1º No caso do disposto na alínea a), é de observar o preceituado no n.º 3 do art.º.175 do Código Civil; —————————————————————————————————–
  • 2º —————————————————————————————————————-

No caso do disposto na alínea c), é de observar o preceituado no n.º 4 do art.º 175 do Código Civil. ————————————————————————————————————–

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Convocações

Artigo 16º

A Assembleia Geral é convocada com a antecedência mínima de dez dias pelo Presidente da Mesa, ou pelo 1º ou 2º Secretário, em caso de impedimento daquele.  Podem as convocatórias ser enviadas diretamente a todos os Associados, com assento na Assembleia, por qualquer meio de comunicação escrita legalmente admissível. —————————————————-

  • Único ———————————————————————————————————–

As convocatórias enviadas aos Associados, terão de cumprir o prazo estipulado no corpo deste artigo, sob pena de nulidade da convocatória. ———————————————————–

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Reuniões

Artigo 17º

A Assembleia Geral Ordinária reúne uma vez por ano, até ao último dia de Março para: ——-

– Apreciação e votação do Relatório de Atividade, Balanço e Contas, e Parecer do Conselho Fiscal do exercício anterior. ———————————————————————————-

– Eleição dos Órgãos Sociais quando for caso disso.  —————————————————

– Outros assuntos não deliberativos. ———————————————————————-

Artigo 18º

A Assembleia Geral reúne extraordinariamente, sempre que tenha sido solicitada a sua convocação por qualquer dos Órgãos Sociais. ————————————————————

Artigo 19º

Se o número de presenças não for suficiente para o funcionamento legal da Assembleia-Geral esta reunirá trinta minutos mais tarde em segunda convocatória, com qualquer número de Associados presentes nos termos do disposto do Artigo 175 do Código Civil. ——————-

  1. a) As maiorias necessárias para o ato deliberativo ser válido são apuradas em função do número de votos presentes na Assembleia; ————————————————————————-
  2. b) Em qualquer ato deliberativo das Assembleias-Gerais, os votos em branco ou rasurados são considerados nulos; ——————————————————————————————–
  3. c) A reunião da Assembleia Geral só termina após redigida a respetiva Ata, achada conforme e por isso aprovada e assinada pelo presidente da Presidente da Mesa da Assembleia Geral, bem como rubricada em todas as páginas por todos os presentes, que devem igualmente assinar a lista de presenças. ———————————————————————————————-

Votações

Artigo 20º

Votação na Assembleia Geral: ——————————————————————————-

  1. a) A cada Associado no pleno gozo dos seus direitos corresponde um voto, com exceção do consagrado no Art.6º, alínea a), ponto 1; —————————————————————–
  • 1º O voto por correspondência só será válido se for introduzido, sem rasuras nem emendas, num envelope fechado, sem qualquer indicação ou dizeres exteriores, que por sua vez será enviado, noutro envelope, dirigido ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral. —————–
  • 2º O voto por procuração sem substabelecimento será efetivado por meio de carta devidamente assinada e da qual conste o número de identificação civil do mandante, local e data de emissão, dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, indicando a data da realização desta e a indicação igualmente de quem o representa. ————————————
  • 3º Cada Associado representante terá de estar no pleno gozo dos seus direitos e só poderá representar até cinco Associados. ————————————————————————-
  • 4º O voto por procuração só é admissível se não constituir um direito pessoal, assim a eleição dos Órgãos Sociais tem de ser exercida por voto presencial conforme disposto no nº 2 do artigo 175º e no artigo 180º do Código Civil. ————————————————————
  • 5º Em caso de empate, cabe ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral o voto de qualidade para desempate. ————————————————————————————————

Artigo 21º

As listas a submeter à votação para a eleição dos Órgãos Sociais, terão de ser apresentadas ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral até oito dias antes, da data que foi marcada para a realização da Assembleia Geral Ordinária. —————————————————————

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Conselho Fiscal

Constituição

Artigo 22º

O Conselho Fiscal é constituído por:  ———————————————————————

  • Presidente ———————————————————————————————
  • Secretário ———————————————————————————————
  • Relator ————————————————————————————————-

Competências

Artigo 23º

Compete ao Conselho Fiscal: ——————————————————————————-

  1. Conferir os saldos de caixa e os balancetes mensais, verificando todos os documentos de entrada e saída e a sua legalidade; ————————————————————-
  2. Dar à Direção o seu parecer quando lhe seja feita consulta ou quando considerar necessário; ———————————————————————————————
  3. Elaborar o seu Parecer sobre o Relatório e Contas da Direção para ser apresentado em Assembleia Geral. ——————————————————————————–

Direção

Constituição

Artigo 24º

A Direção é constituída pelos seguintes três corpos sociais:  —————————————-

  • Presidente ———————————————————————————————
  • Tesoureiro ——————————————————————————————–
  • Vogal —————————————————————————————————

Competências

Artigo 25º

Compete à Direção: ——————————————————————————————

  1. a) Dar cumprimento às deliberações da Assembleia Geral e administrar os assuntos da APROSOC de acordo com a Lei, os Estatutos e presente Regulamento Interno; —————-
  2. b) Deliberar sobre a admissão de novos Associados conforme Artigo 4º, suspendê-los ou propor à Assembleia Geral a sua exclusão; depois de elaborado o respetivo processo em conformidade com os Estatutos (art.º 35); —————————————————————-
  3. c) Propor, devidamente fundamentada, à Assembleia Geral para aprovação, os Associados Honorários e de Mérito. ————————————————————————————-
  4. d) Submeter a aprovação da Assembleia Geral o valor das quotizações dos Associados. ——-

Artigo 26º

A Direção apresentará anualmente à Assembleia-Geral Ordinária, um Relatório a atividade desenvolvida e das contas, para apreciação e votação, em conformidade com o articulado do artigo 16º dos presentes Estatutos. ————————————————————————-

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Artigo 27º

A Associação obriga-se pela assinatura de um membro da Direção (sempre que possível o presidente). ——————————————————————————————————

Deliberações

Artigo 28º

As deliberações da Direção serão tomadas por maioria. ———————————————-

  • 1º A Direção reunirá pelo menos uma vez por mês, ou sempre que seja convocada pelo seu Presidente ou, no seu impedimento, pela maioria dos outros membros. —————————-
  • 2º As deliberações da Direção, só poderão ser tomadas desde que se encontre presente a maioria dos seus titulares, tendo o Presidente, para além do seu voto, voto de desempate. ————————————————————————————————————————-
  • 3º As faltas às reuniões não justificadas de qualquer membro mais de cinco vezes por ano, implica a sua exoneração imediata. ————————————————————————-

Artigo 29º

A Direção responde solidariamente perante a Assembleia Geral, e é o garante, perante os Associados, do património da APROSOC. —————————————————————

CAPÍTULO IV

PENALIDADES

Artigo 30º

As penalidades que podem ser impostas aos Associados de qualquer categoria são as seguintes:

  1. a) Admoestação ————————————————————————————————-
  2. b) Suspensão —————————————————————————————————–
  3. c) Exoneração —————————————————————————————————
  4. d) Expulsão ——————————————————————————————————-

Pena de Admoestação

Artigo 31º

Incorrem na pena de admoestação os Associados que não cumpram o disposto no Art.º10º.

Pena de Suspensão

Artigo 32º

Incorrem na pena de suspensão de direitos: ————————————————————–

  1. a) Os Associados que tenham sofrido penas de admoestação duas vezes pelo mesmo motivo ou três por motivos diferentes; —————————————————————————–
  2. b) Os Associados que provocarem deliberadamente conflitos entre os Associados; ————-
  3. c) Os Associados que causarem danos ou prejuízos morais ou materiais à APROSOC e os não repararem no prazo que a Direção lhes indicar; ———————————————————
  4. d) Os Associados que por qualquer motivo desacreditarem ou puserem em dúvida, sem provas, a probidade de qualquer membro dos Órgãos Sociais; ————————————————
  • 1º A pena de suspensão não poderá ser superior a seis meses. ————————————
  • 2º Não ficam abrangidos pela alínea a) do presente artigo os Associados que se encontrarem naquelas condições por motivo de doença ou diminuição física devidamente comprovada e que obtenham o parecer favorável da Direção. —————————————————————
  • 3º Os Associados suspensos não ficam dispensados do pagamento atempado das quotas, devendo para readquirir os seus direitos, efetuar, se o não tiverem feito, o pagamento imediato das quotas em atraso após o termo da suspensão. ——————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————

Pena de Eliminação

Artigo 33º

Incorrem na pena de exoneração: —————————————————————————

  1. a) Os Associados que, devendo um ano de quotas, bens ou serviços prestados pela Associação, as não satisfaçam no prazo de sessenta dias a contar do aviso de pagamento da Direção; ——
  2. b) Os Associados que tenham sido condenados por crimes dolosos por decisão com trânsito em julgado; ——————————————————————————————————
  3. c) Os Associados que tenham prestado falsas informações nas suas propostas de admissão ou prestarem falsas declarações em depoimento que tenham de fazer em processos disciplinares ou de averiguações instaurados na APROSOC. ———————————————————-
  • Único ———————————————————————————————————–

Não ficam abrangidos pela alínea a) do presente artigo os Associados em caso de doença ou desemprego, devidamente comprovados. A pedido do interessado, dirigido à Direção, poderá esta prorrogar esse prazo, mas será dado conhecimento dele à Assembleia Geral seguinte, com a respetiva justificação. Pode a Direção de forma unânime, reproduzir e efetivar exceções à alínea a) do presente Artigo, se assim o entender. ——————————————————

Pena de Expulsão

Artigo 34º

A expulsão só poderá ser imposta pela Assembleia Geral Extraordinária, por proposta da Direção, em apreciação do processo no qual conste a defesa do Associado face à acusação que lhe haja sido feita. A deliberação de expulsão deverá obter o voto favorável de, pelo menos, metade dos votos presentes. ——————————————————————————–

  • Único ———————————————————————————————————–

A Direção deverá proceder à suspensão preventiva do Associado nestas condições até deliberação da Assembleia Geral Extraordinária. ——————————————————–

Artigo 35º

As propostas depenas de suspensão e eliminação são da competência da Direção, após inquérito efetuado do qual conste a defesa do Associado face à acusação. ————————-

Artigo 36º

Os Associados eliminados ou expulsos perdem o direito ao montante das quotizações com que tenham contribuído e a outros benefícios que tenham prestado. ——————————-

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Recursos

Artigo 37º

Todos os Associados têm direito a recorrer para a Assembleia Geral de qualquer das penalidades que lhes tenham sido impostas, exceto as de admoestação, sendo as despesas da sua convocação por conta do Associado interessado. ————————————————–

  • Único ———————————————————————————————————–

A Assembleia para reunir terá de satisfazer o preceituado no Artigo 16º. ————————-

CAPÍTULO V

READMISSÃO DE ASSOCIADOS

Artigo 38º

O  Associado  que  tenha  pedido  a  sua  demissão  ou  tenha  sido  eliminado  de  acordo  com  as  alíneas a)  e  b)  do  art.º  33º, pode  requerer  que  lhe  seja  mantido  o  número  de  inscrição  que  tinha  à  data  da  sua  eliminação  bem  como  a  sua antiguidade, desde que pague as quotas relativas ao período em que esteve afastado da APROSOC e ainda, no citado caso  da  alínea  b),  desde  que  por,  reabilitação  ou  amnistia,  tenha  ficado  sem  efeito  a  condenação  que  lhe  tenha sido aplicada, ou tenha cumprido a pena. ——————————

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Assim, tendo sido redigida, lida e achada conforme a presente Ata, foi posta à votação e, aprovada por unanimidade dos presentes, tendo a reunião sido encerrada pelas zero horas e trinta minutos do dia quinze de novembro de dois mil e vinte cinco, com a aposição das assinaturas dos membros da mesa da Assembleia Geral em todas as três páginas desta Ata.

A MESA DA ASSEMBLEIA GERAL

Declaro por minha honra que verifiquei os elementos de identificação e situação regular dos Associados identificados na presente Ata.

Presidente – 03 | NELSON TEIXEIRA BATISTA

1º Secretário – 40 | JOÃO MANUEL DUARTE PARRA PLÁCIDO

2º Secretário – 329 | JOSÉ LUÍS GONÇALVES PEREIRA

FIM DE ATA

APROSOC oferece mais dois rádios

Desde os incêndios de 2017 a APROSOC conta já com cerca de uma centena de equipamentos oferecidos para fins de proteção civil ou de ação social. Desta vez, chegou-nos ao conhecimento através de um nosso Associado que, um colega radioamador se estava a iniciar no CB com um rádio emprestado, porque estava praticamente cego e era uma forma de estar em contacto com mais pessoas. Constatámos que o rádio em causa não era o mais adequado e estava desajustado, pelo que numa primeira fase alinhámos o rádio e, hoje mesmo entregámos a título de oferta a este nosso colega, um rádio (JOPIX AP7) com um display que lhe possibilita ver em que canal está, já que é o rádio do mercado com o maior display numérico. Mas quisemos ir mais longe e, trazer este colega também para o PMR446, com um rádio RETEVIS RT622 com sintetizador de voz para lhe indicar em que canal se encontra.

Estando numa zona muito baixa (Cruz Quebrada) e tendo uma antena Starduster oferecida por um outro colega, o seu alcance tem muitos constrangimentos, pelo que equacionamos a eventual oferta e instalação de uma antena de 5/8 de onda.

O colega Manuel foi técnico de eletrónica da antiga “ITT”, tendo por isso excelentes e até admiráveis conhecimentos de eletrónica.

Esta oferta só foi possível graças à comparticipação de cinco mecenas Associados da APROSOC, desejando-se agora podermos encontrar mais vezes a estação “canguru” no CB e PMR446 nos canais onde habitualmente nos encontramos, contribuindo assim para o bem-estar do colega Manuel (CT1FBZ). Agradecemos publicamente ao colega Manuel a humildade de nos deixar contribuir para o seu bem-estar, algo que, no limite das nossas possibilidades, muito nos apraz fazer.

Na imagem o CT1FBZ com o CT1EBZ

Contributos da APROSOC para o Plano Estratégico de Espectro Radioelétrico da ANACOM

“Participação nas atividades de proteção civil – Os amadores poderão dar um contributo importante nas radiocomunicações táticas de apoio à proteção civil, sendo desejável que a participação dos amadores em atividades ligadas à proteção civil seja coordenada pelas entidades nacionais, regionais e locais com responsabilidades nesta área. Ou seja, caberá a estas entidades, se entenderem necessário, chamar e enquadrar os amadores de rádio e as suas associações.”

Sendo a APROSOC – Associação de Proteção Civil, uma das organizações reconhecidas pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, também para apoio às radiocomunicações de emergência, consideramos o texto proposto redutor não só da realidade, mas também desconsidera a aprendizagem vivenciada nos grandes incêndios de 2017 em que vários radioamadores e radioperadores a título individual ou integrados em Organizações de Voluntariado de Proteção Civil (Portaria 91/2017) que na maioria dos casos não são Associações de Radioamadores mas integram radioamadores, demonstraram a importância tanto do Serviço de Amador, do Serviço Rádio Pessoal – CB e mesmo do serviço PMR446 na ponte entre cidadãos a necessitar de auxílio, ou mesmo na ponte entre estes e os serviços de emergência e proteção civil. Por outro lado, face a estados de necessidade, ou mesmo com o colapso das telecomunicações numa determinada área, será pouco prudente que os radioamadores por esse motivo fiquem à espera de pedidos que podem nunca chegar. Os radioamadores e radioperadores não servem somente para apoiar comunicações entre serviços de proteção civil, são essencialmente de grande utilidade no apoio às radiocomunicações de emergência entre comuns cidadãos, sem que dessa ação resulte qualquer interferência nos teatros de operações.

Em nossa opinião, um estado de necessidade não se coaduna com um pedido de qualquer entidade, em especial se atentarmos ao preceituado nos artigos 35 e 200 do código penal, pelo que cremos pertinente alargar o conceito de apoio às radiocomunicações de emergência por radioamadores, mas também pelos radioperadores das radiocomunicações cidadãs (CB, PMR446, LPD433, SRD,…), ou mesmo como já tem acontecido, disponibilizada por detentores de redes privativas do Serviço Móvel Terrestre.

Quanto à Banda do Cidadão e, considerando que a ANACOM é vanguardista em inúmeros casos, bem como o facto de que é impraticável a fiscalização dos milhares de utilizadores em Portugal que usam frequências fora da faixa atualmente consignada a este serviço, seria por um lado pertinente  alargar   a CB em Portugal tal como por exemplo na Alemanha para 80 canais, possibilitaria o uso de modos digitais atualmente usados em CB por inúmeros utilizadores em Portugal ainda que sem enquadramento legal, bem como, a continuidade da utilização dos atuais equipamentos multinorma europeias.

Por outro lado, a passagem de 40 para 80 canais, possibilitaria compensar os utilizadores pela perda de canais nos atuais 40 canais, permanentemente interferidos por inúmeros sistemas tais como o CONVEL, PLC, entre outros. Acreditamos ainda que, o alargamento da Banda do Cidadão em Portugal possibilitaria evitar as frequências atualmente mais saturadas e onde frequentemente somente com o recurso a potência superior às legalmente permitidas é possível a comunicação mesmo a curta distância, tal possibilitaria eventualmente ainda o uso de menor potência, daí resultando também no caso das estações fixas, uma poupança de energia elétrica. Em alternativa, à semelhança do que também ocorreu noutros países, uma nova banda do cidadão em VHF (free net 149) ou UHF estimularia certamente a atividade lúdica, técnica, científica, bem como seria um pequeno contributo para a atividade económica nacional.

Por outro lado, ainda no âmbito das radiocomunicações de uso livre, considera a APROSOC que, as organizações de voluntariado de Proteção Civilsão discriminadas quando comparadas com os praticantes de voo livre que, embora seja uma atividade de utilidade pública, não se reveste da importância das atividades de proteção civil, pelo que, entendemos justificar-se que, à semelhança do que se passa no voo livre, as organizações de voluntariado de proteção civil, possam beneficiar do uso de frequências em VHF com potências não superiores a 2W sem que para isso tenham de ser oneradas com custos de licença de utilização para servir Portugal sem quaisquer contrapartidas. O alargamento desta iniciativa a todos os agentes de proteção civil, viria ainda colmatar a ilegalidade em massa que atualmente se verifica com equipamentos de amador programados em frequências da Rede Operacional de Bombeiros ou em PMR446 por falta de alternativas acessíveis e legalmente enquadradas para comunicações auxiliares ou de recurso nos teatros de operações e missões de apoio aos mesmos.

Artigo de opinião: Reflexão contínua nas radiocomunicações cidadãs

Primeiro nós saímos do canal 12 porque havia alguns membros que não cumpriam procedimentos radiotelefónicos e feriam as boas práticas com boçalidades embora fossem em número expressivo e qualidade deplorável. Depois quando regressámos ao canal 12 porque já nem o encontro ao domingo conseguiam assegurar em permanência, acharam mal, uniram-se e regressaram em força para nos demover. Mostrámos-lhe que não existe exclusividade no uso dos canais da banda do cidadão, bem como que é possível a coabitação fraterna e harmoniosa. Após esta lição que lhes demos com as melhores das intenções, demos-lhes o espaço reclamado e mudámos de canal, passámos a encontrar-nos no 8 e, desde que lhes demos espaço o tráfego no 12 entrou em decadência ao domingo de manhã.
Como reivindicávamos o direito a usar o canal 12 à noite durante a semana como sempre fizemos, sem prejuízo de quem mais o quisesse usar, lá decidiram dar um ar da sua graça e fizeram um esforço para manter atividade no canal, uma vez mais sol de pouca dura. Passam-se dias em que não se ouve lá qualquer QSO, os procedimentos radiotelefónicos e boas práticas têm dias e dependem de quem opera, não predominando os standards mais corretos. As conversas passaram a banais, sem assunto, apenas marcar presença quando conseguem, desprovidas de objetivos conducentes ao treino, preparação ou desenvolvimento individual ou coletivo.

Entre a soma de radioperadores para aumentar a ocupação e a diversidade da originalidade de temas e objetivos, optaram pela escassez de operadores, ausência de temas e objetivos e pela monotonia desprovida de utilidade pública.
Há quem opte pelo populismo de pouca dura e pela utilidade meramente pessoal em detrimento da fidelidade e utilidade pública.
Mantenho, contudo, a convicção de que, treino não é comunicar via rádio como se comunica ao telefone ou cara a cara e, isso em nada prepara os radioperadores para emergências, esse objetivo estatuário tornou-se etéreo naquela organização ora de cariz meramente lúdico mesmo considerando a atividade nos grupos internos nas redes sociais e canal Zello. Mas mantenho também a esperança de que, os que valorizam os fins estatutárias daquela organização, vislumbrem as vantagens da cooperação, das parcerias produtivas e, do afastamento de colagens funestas que só acrescentam mais do mesmo do que as radiocomunicações têm de mais fora das boas práticas e da ética.

Autor: João Paulo Saraiva