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PLANO NACIONAL DE EMERGÊNCIA DE PROTEÇÃO CIVIL NÃO FOI REVISTO APÓS 2013

Apesar da catástrofe de 2017 ainda bem presente na memória dos portugueses, o Plano Nacional de Emergência de Proteção Civil, documento estratégico que define a ação das diversas entidades que concorrem para fins de proteção civil face a situações de acidente grave ou catástrofe que ultrapasse a capacidade de resposta do Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro, não foi atualizado em função das lições que se deveriam ter retirado nos últimos 5 anos. Há novas entidades nos teatros de operações não contempladas no plano, e há entidades no plano cujas funções a executar não constam do plano, entre outras situações que urge serem corrigidas.

Tal situação só por si constitui para a APROSOC – Associação de Proteção Civil, motivos sobejamente preocupantes, já que desta situação resulta a dificuldade de atuação ou mesmo de não atuação de entidades que podem contribuir para a solução ao invés de serem meros observadores, daí continuando a resultar o facto de muitas populações não terem ajuda e/ou socorro ou atempado.

Tal como o Plano Nacional, também inúmeros Planos Municipais não foram atualizados com o que deveria ter resultado das lições aprendidas em 2017.

João Paulo Saraiva
Presidente da Direção

CARTA ABERTA | PROTEÇÃO CIVIL | DIFUSÃO CELULAR | ALERTA SMS

Excelentíssimo Senhor Presidente da República Portuguesa
Excelentíssimo Senhor Presidente da Região Autónoma da Madeira
Excelentíssimo Senhor Presidente da Região Autónoma dos Açores
Excelentíssima Senhora Procuradora-Geral da República
Excelentíssimo Senhor Primeiro-Ministro de Portugal
Excelentíssima Senhora Provedora de Justiça
Excelentíssimos membros dos grupos parlamentares da Assembleia da República Portuguesa, e das Regiões Autónomas de Portugal
Caras e caros concidadãos

Os incêndios de 2017 e suas consequências dispensam notas introdutórias e, apesar de tudo o que é conhecido, o Governo de Portugal continua a agir de forma irresponsável e, diríamos mesmo, de forma corresponsável pela morte de inúmeros cidadãos, pois, se até 2017 se podia alegar o desconhecimento, desde então que se algo não pode ser alegado é o desconhecimento sobre o que a ciência e a tecnologia apontam como contributos para as soluções que possibilitam salvar vidas, mas que têm sido ignoradas, em especial no que respeita à forma de aviso imediato dos cidadãos em perigo.

Pode a APROSOC – Associação de Proteção Civil, afirmar que, após 2017, e apesar de já terem voltado a ocorrer mortes nos incêndios, face a situações de perigo imediato, a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), não emitiu um único SMS dirigido a uma qualquer aldeia em perigo contendo recomendações imediatas de autoproteção face àquele perigo, fosse no sentido da evacuação, da permanência nas habitações, ou mesmo para se dirigirem a um abrigo ou refúgio, e por isso algumas dessas pessoas acabaram por sofrer ferimentos ou a morte. Tal acontece porque a ANEPC não dispõe das ferramentas necessárias para o efeito.

O Programa Aldeias Seguras, Pessoas Seguras, faz crer que as pessoas serão avisadas por SMS, contudo esse SMS nunca foi emitido até então, nunca chegou e tal como tudo está nunca chegará.

Por outro lado, existe sempre a possibilidade de o SMS não ser recebido, por exemplo porque os cabos de telecomunicações que ligam as estações retransmissoras da rede de telemóvel arderam; ou porque a zona não tem cobertura da rede de telemóvel, ou porque a cobertura só existe fora das habitações.

Existe também a possibilidade de o cidadão recetor não saber ler, ou ser deficiente visual e não conseguir ler.

Preocupa-nos especialmente o facto de o SMS poder chegar tarde demais, já que, sendo um SMS pode demorar minutos ou até horas a chegar, o que não aconteceria se o país dispusesse de um sistema “Cell Broadcat for public warning”, em que, independentemente da rede usada, todo o cidadão na área de cobertura selecionada na consola pelos serviços de proteção civil recebem a mensagem, se para isso a cobertura de rede de telemóvel chegar a todos os terminais de telemóvel nessa área, o que não é uma realidade em Portugal.

As redes de telemóvel em Portugal pouco evoluíram na cobertura do território, temos zonas onde o 5G já chegou, e zonas onde o 2G ainda não existe e, todos nós enquanto cidadãos e vossas excelências enquanto juristas, assistimos impávidos e serenos, conscientes de que tal situação contribui não apenas nos incêndios, mas em inúmeras outras emergências (médicas, policiais ou de salvamento), o socorro não chegue a tempo de salvar ou nunca chegue e as vítimas sejam encontradas mais tarde já sem vida.

Todos conhecemos histórias de pessoas que se perderam num passeio e não conseguiram pedir ajuda por não haver rede de telemóvel, de trabalhadores rurais que sofreram doenças súbitas e não conseguiram pedir socorro porque a zona não tinha cobertura de rede de telemóvel, de cidadãos que apareceram mortos em casa e se constata que a cobertura da rede de telemóvel no interior da habitação não existia, em alguns casos estas pessoas são encontradas de telemóvel na mão ou próximo do local em que colapsaram, sendo que estes factos podem ser corroborados por inúmeros profissionais dos serviços de emergência.

A questão que se coloca aos digníssimos destinatários desta carta aberta é:

Porque espera o senhor Presidente da República, para pôr cobro a esta situação que leva a vida a inúmeros cidadãos que ao invés de Vossa Excelência não tem o privilégio de ter acesso a um telefone via satélite e proteção especial?

Porque espera o Sr. Primeiro-Ministro e, os Senhores Presidentes das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, para denotar algum respeito pelas portuguesas e pelos portugueses que os elegeram e tomar a iniciativa de replicar o sistema de alerta mais eficiente já implementado em países como: Espanha, Sri Lanka, Japão, Holanda, Lituânia, Peru, Chile,  EUA, Taiwan, Coreia do Sul, Rússia,  Filipinas, Emirados Árabes Unidos, Nova Zelândia, Roménia, Canadá, Omã,  Grécia, Hong Kong, Itália, Reino Unido, Dinamarca, França, Equador , Porto Rico, Catar,  Arábia saudita , Bahamas, Ucrânia, Ilhas Virgens dos Estados Unidos e tantos outros estão em vias de implementar?

Porque espera a Senhora Procuradora-Geral da República, para proceder judicialmente contra os decisores políticos que por inércia ou inépcia serão corresponsáveis por ferimentos, sequelas permanentes ou mesmo mortes?

Porque espera a Senhora Provedora de Justiça, para defender os interesses do cidadão nesta matéria do conhecimento público e por demais evidente?

Porque esperam os membros dos grupos parlamentares da Assembleia da República Portuguesa, para honrar a confiança das portuguesas e dos portugueses que em V. Exas depositaram os seus votos?

Porque esperam as cidadãs e os cidadãos deste magnífico país, para instar os seus eleitos a agir consentaneamente com as mordomias que os contribuintes lhes proporcionam?

Aqui enumeramos algumas das vantagens do Cell Broadcast:

  • Os alertas de emergência são enviados para todas as redes móveis 2G, 3G, 4G e 5G, possibilitando assim também chegar a diferentes áreas de cobertura atendendo às diferentes características de propagação e comprimentos de onda das diferentes frequências.
  • O envio de alertas por Cell Broadcast não causam saturação na rede móvel e não são afetados pela saturação das redes móveis. Quando os dados móveis, SMS e chamadas não funcionam, o Cell Broadcast continua a funcionar.
  • Os alertas são recebidos de acordo com a localização do cidadão no momento.
  • Nenhuma informação pessoal (como número de telefone, identidade ou localização) é usada no envio de qualquer Alerta de Emergência.
  • Envio para visitantes de outros países na região afetada, no idioma desejado.
  •  Quase em tempo real (4 a 10 segundos) ao invés dos possíveis minutos ou horas no SMS.
  • Toque específico e vibração única.
  • Suporte de texto para voz para dispositivos Android, possibilitando alertar instantaneamente cidadãos com deficiência visual.
  • Repetição, Priorização.
  • Não é necessário ter cartão SIM inserido no telemóvel para receber estes alertas.
  • Usando geo-fencing em dispositivos usando as redes 4G e 5G, o Cell Broadcast fornece precisão de GPS em mensagens de alerta de vários metros (WEA 3.0).

Até quando iremos continuar a desperdiçar milhões no envio de SMS que facilmente se comprova que não são adequados para esta função?

Em nossa modesta opinião, todos somos corresponsáveis por esta situação. Todos permitimos que os acionistas dos operadores privados de telecomunicações nos retirem milhões em dividendos, investindo somente onde o negócio é mais lucrativo, alheando-se do pastor isolado numa qualquer serra ou vale de Portugal, sem o qual não poderiam degustar por exemplo o queijo que nos chega à mesa, e que, em muitos casos morre sozinho com um telemóvel no bolso ou na mão, porque ali não há rede para pedir socorro face a uma doença súbita.

Numa sociedade cada vez mais envelhecida, e onde uma expressiva percentagem dos cidadãos mora ou trabalha sozinho, a inação de quase todos nós, possa embora não ser criminalizada, será porventura criminosa.

Excelentíssima Senhora Procuradora-Geral da República, a APROSOC – Associação de Proteção Civil, vem pelo presente muito respeitosamente recomendar, a reorientação da investigação no sentido de, se apurar também a corresponsabilidade do Estado na omissão de auxílio, nos termos contemporâneos e eventualmente desajustados da atual redação do Artigo 200 do Código Penal.

A proteção civil começa em cada um de nós.

Com os melhores cumprimentos,

João Paulo Saraiva
Presidente da Direção

ARTIGO DE OPINIÃO: A CULPA DOS INCÊNDIOS

Nota inicial de apelo
Não chamem “fogo” aos “incêndios”, um fogo é uma combustão controlada no espaço e no tempo, por exemplo no fogão, na churrasqueira ou na lareira, já um incêndio é uma combustão descontrolada. Precisamos de fogos nas cozinhas e para aquecer as casas, mas não precisamos de incêndios.
 
O 1º culpado é aquele que gera a ignição, seja com ou sem intenção.
 
O 2º culpado é o proprietário que não limpa o mato e não elimina arvores próximas do edificado próximas da sua propriedade. Que não se equipa e não se prepara e apenas se lembra das necessidades quando já pouco ou nada há a fazer.
 
O 3º culpado é o autarca que sabendo que numa determinada propriedade as limpezas não ocorrem porque os proprietários ou não quiseram ou não conseguiram. Há proprietários a quem sai mais barato pagar as multas do que mandar limpar o mato. Há autarquias sem recursos humanos suficientes ou orçamento suficiente para o efeito. Continua a ser o autarca que não constitui Unidades Locais de Proteção Civil em cada freguesia, e equipas de autodefesa da floresta contra incêndios em cada aldeia conforme está legalmente preconizado, envolvendo os cidadãos e integrando-os. O mesmo autarca para quem proteção civil ou emergência médica são assuntos menos importantes que obras públicas, festas e arraiais.
 
O 4º culpado é o Governo que não cria regime sancionatório para as autarquias que não cumprem a Lei 65/2007 e Decreto Lei 44/2019 e não coloca o sistema nacional de proteção civil a começar no cidadão como 1º pilar, juntas de freguesia como 2º pilar, câmara municipal como 3º pilar, e reserva estratégica do Estado como 4º pilar, mantendo-o invertido ano após ano e esperando resultados diferentes renovando o telhado de um edifício sem pilares, mantendo uma estrutura governamental de proteção civil onde uns tipos atingiram o topo pela sua popularidade e conexão política e que se acham os suprassumos da gestão de emergência quando nem sequer capacidade de antecipação têm. O mesmo governo que investe desmesuradamente em sistemas de radiocomunicação que não garantem nem cobertura, nem autonomia, nem capacidade e, não obriga os operadores de telecomunicações a garantir 100% de cobertura do território nacional, incluindo obviamente as zonas de menor densidade populacional e maior risco como parte integrante do território nacional. O mesmo Governo que não promove uma estratégia conducente a uma efetiva cultura de proteção civil integradora dos cidadãos nas atividades de proteção civil ao nível da aldeia, do bairro ou do sítio, bem como não investe na saúde mental, fazendo assim com que seja este mesmo Governo não o 4º culpado, mas sim o 1º culpado.
 
João Paulo Saraiva
Presidente da Direção

Há operacionais a desejar ajudar as populações enquanto os Bombeiros combatem as chamas, mas não são autorizados a atuar apesar de estarem reconhecidos pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil

São voluntários de Proteção Civil das Organizações de Voluntariado de Proteção Civil, com as mais diversas valências, alguns dos quais até antigos Bombeiros, apenas querem estar ao lado das populações para as ajudar a proteger o que é seu, auxiliar em situações de evacuação, ajudar a salvar animais, levar alternativas de comunicações às populações onde as telecomunicações falharam, auxiliar na desobstrução de caminhos, confecionar e/ou distribuir alimentação aos operacionais ou auxiliá-los em operações secundárias, prestar recomendações de autoproteção às populações, organizar as populações na sua autoproteção, prestar primeiros socorros até chegada das ambulâncias, detetar projeções ou reacendimentos, apagar pequenas chamas antes que se tornem grandes e somente até os Bombeiros das corporações de Bombeiros ou da Guarda Nacional Republicana chegarem. São uma espécie de anjos da guarda a quem a estrutura corta as asas e não deixa voar. Enquanto isto, o excelentíssimo Sr. Presidente da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) considera a bem que “Os operacionais nunca são suficientes”, mas a estrutura que dirige não aciona mais operacionais que tem à disposição e que, que poucos que fossem sempre seriam mais alguns em missões secundárias, mas não menos importantes no apoio direto às populações.

As missões destes operacionais estão definidas na Portaria 91/2017, mas para a estrutura da ANEPC, Serviços Municipais de Proteção Civil, Unidades Locais de Proteção Civil, Guarda Nacional Republicana e demais agentes de proteção civil não existem, ainda que “”Os operacionais nunca são suficientes”.

Dizem-se outras coisas bonitas “todos os cidadãos são agentes de proteção civil”, ainda que os cidadãos listados no Artigo 1.º da Lei 27/2006, Lei de Bases de Proteção Civil, não figurem da lista de agentes de proteção civil, nem mesmo com as alterações produzidas pela Lei 80/2015.

Diz-se que a “proteção civil coloca”, ou que a “proteção civil faz ou fez”, mas a Lei diz que a Proteção Civil é a atividade, logo quem faz não é a proteção civil, mas sim as entidades que exercem atividades de proteção civil.

Diz-se muita coisa, mas pouco consentânea com os conceitos legais.

Fica-se-nos uma incomensurável dúvida, se em teatros de operações não são ativados os voluntários de proteção civil, até para que tenha a oportunidade de trabalhar em articulação com a estrutura governamental e sob o seu comando, quando vão estes voluntários ajudar? Será em cenários caóticos em que nem a cadeia de comando consegue ser assegurada?

O que está a acontecer é responsável por perdas materiais evitáveis, ferimentos e mortes de seres humanos e outros seres vivos, que eram evitáveis.

VIOLAÇÃO GROSSEIRA DO SISTEMA DE GESTÃO DE OPERAÇÕES (SGO)

O Sistema de Gestão de Operações foi revisto em 2018 através do Despacho n.º 3317-A/2018, de 3 de abril, contudo, a gestão continua a ser feita à margem deste normativo legal, sendo inúmeras as violações grosseiras que reiteradamente se observam nos teatros de operações, daí resultando por vezes acréscimo dos prejuízos, o que nos levanta por isso dúvidas sobre a não existência de enquadramento criminal.

De entre as inúmeras violações grosseiras, destacamos desta vez o artigo 13.º do SGO

“Artigo 13.º

Oficial de Relações Públicas

1 – Compete ao Oficial de Relações Públicas recolher permanentemente informação relevante para sustentar as suas declarações periódicas aos OCS, assessorar o COS na sua declaração final e assegurar a permanente ligação com os OCS, e as entidades oficiais que solicitem informações diretamente ao TO.

2 – Ao Oficial de Relações Públicas são atribuídas as seguintes tarefas:

a) Prestar informações aos OCS e às entidades oficiais;

b) Preparar as conferências de imprensa para os OCS com base na informação recolhida;

c) Informar o COS das solicitações dos jornalistas;

d) Preparar o dossier de imprensa para fornecer aos jornalistas;

e) Acompanhar e informar o COS sobre as notícias difundidas pelos OCS;

f) Preparar o COS para possíveis questões dos jornalistas no final da operação;

g) Informar o COS sobre as melhores formas de comunicação tendo em conta a mensagem a transmitir no final da operação;

h) Preparar um conjunto de ideias-chave para direcionar eventuais respostas que não se enquadrem no âmbito direto das operações;

i) Em articulação com o Oficial de Segurança, preparar a visita aos locais de interesse nas ZI, com os jornalistas.”

Não obstante ao preceituado no referido normativo legal, assistimos em praticamente todos os teatros de operações ao Comandante das Operações de Socorro (COS) a usurpar funções que competem ao Oficial de Relações Públicas, que na realidade não existe porque para isso não foram desenvolvidos os necessários esforços.

Assiste-se também durante cada entrevista ao acumular de comandantes e oficiais de ligação de outras entidades em torno do Posto de Comando (PCO) que são assim forçados a aguardar que a entrevista termine para que o COS autorize a entrada das suas equipas no Teatro de Operações / em ação. Desta situação, resulta frequentemente o atraso no empenho de meios, daí resultando frequentemente a perda irreparável de património ou mesmo de vidas humanas e de outros seres vivos.

INCÊNDIO NA SERRA DA ESTRELA

É convicção desta Associação que,  uma subvalorização inicial da orografia do terreno, carga combustível e evolução das condições meteorológicas expectáveis, foi (em nossa convicção) conducente à insuficiente mobilização de meios no primeiro dia do incêndio que começou na Covilhã e rapidamente alastrou aos concelhos vizinhos.

O emprego de meios aéreos que na altura estavam disponíveis, aliado a uma maior mobilização de meios terrestres logo na fase inicial e seguintes, poderiam ter evitado que o incêndio atingisse a área entretanto ardida, bem como o acréscimo dos custos de mais dias de combate que poderiam ter sido evitados.

Por outro lado, a não implementação do Sistema de Gestão de Operações bem como dos Planos Municipais de Emergência em toda a sua plenitude com envolvimento das entidades deles constantes, contribuíram (em nossa convicção) fortemente para alguns dos constrangimentos sentidos no teatro de operações.

Nenhum incêndio nasce um “mega incêndio” e, um ataque inicial mais musculado em detrimento de crenças em ajudas divinas, poderia evitar dias de combate, desgaste e ferimentos nos operacionais, desgaste e perdas de meios de combate, bem como de património que em alguns casos leva anos a reconstruir e noutros jamais voltará a ser o que era.

Se uma ignição terá sempre responsáveis, uma incorreta análise pode determinar a dimensão do acidente grave ou até mesmo fazê-lo escalar para o patamar de catástrofe, não podendo o país continuar a assistir impávido e sereno a uma gestão politizada da proteção civil ao invés de uma gestão competente e responsável pela aplicação dos impostos dos contribuintes na segurança coletiva, entendendo-se por isso que deve ser investigada a eventual existência de responsabilidade criminal, ainda que por negligência na citada avaliação inicial bem como ao longo de toda a operação dos meios no terreno, de forma conducente a que tais erros se repitam no futuro.

Sugere-se ainda que se investigue se, face a estados de necessidade e apesar do preceituado no Artigo 35 do Código Penal, é aceitável que se aguarde por autorizações administrativas para o emprego de máquinas de rasto para cortar o caminho ao fogo, deixando-o evoluir para região montanhosa onde as máquinas de rasto não chegam.

Uma coisa é certa, os operacionais no terreno estão a dar o seu melhor, será que os decisores estão?

João Paulo Saraiva
Presidente da Direção

PLANOS MUNICIPAIS E NACIONAL DE EMERGÊNCIA DE PROTEÇÃO CIVIL NÃO SÃO CUMPRIDOS À RISCA

O Sistema de Gestão de Operações continua a não ser cumprido, por exemplo a célula de planeamento raramente é implementada, dai resultando a ausência de especialistas de apoio à decisão por exemplo no que concerne às soluções de radiocomunicações, ou mesmo de estratégia de combate aos incêndios em que por exemplo elementos da equipa de investigadores do Centro de Estudos de Incêndios Florestais de Coimbra podiam colaborar.

No que respeita às radiocomunicações os especialistas não são ativados e os radioamadores nunca são mobilizados por iniciativa de quem está no posto de comando de operações, ou seja, está no papel e em Pedrogão Grande lamentou-se não se terem ativado, mas na prática tudo continua como antes.

Também as estações móveis retransmissoras continuam a não ser atempadamente ativadas nem se prevê a necessidade de mais do que uma para reforçar a capacidade face ao tráfego gerado pelo aumento do número de operacionais no terreno, denotando esta constatação a inépcia de quem dirige as operações na função de Comandante das Operações de Socorro.

Aparentemente não há vontade de mudança, fazem-se investimentos atrás de investimentos desmedidos suportados pelos contribuintes, mas os resultados não são muito diferentes dos que eram até 2017.

Enquanto durar este divórcio entre a estrutura da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) e do Governo com a sociedade civil, nada de mais profícuo é expectável nos teatros de operações de especial complexidade, nem a ANEPC nem o Governo dispõe dos especialistas que possibilitam fazer diferente e alcançar melhores resultados na gestão das operações, os “boys” da estrutura não possuem tais competências e funcionam na base do típico jogador viciado que está sempre a perder mas acredita que um dia vai ganhar e, tal acontece especialmente quando bebem informação avulsa que  um qualquer especialista da sociedade civil deixa (por vezes deliberadamente) escapar. Ainda assim, quando lhes é colocada toda a solução diante dos olhos desconfiam, pois lá diz o ditado que “quando a esmola é muita até o santo desconfia”, por outro lado, nem eles são santos nem se trata de esmola, mas sim do sentido de dever cívico em prol da segurança coletiva dos cidadãos.

São frequentes as situações em que a presença de especialistas da APROSOC na célula de planeamento fariam toda a diferença, em especial no domínio das radiocomunicações, contudo, apesar de reconhecida pela ANEPC para o efeito, nunca esta Associação foi mobilizada, preferindo assim a estrutura nacional o experimentalismo ao invés de construir pontes de cooperação conducentes a melhores soluções. O cenário real esteve uma vez mais patente ontem no incêndio que lavra na Serra da Estrela, ao que parece, a “musica” do SIRESP “sem rede” faz já parte da seleção de música habitual nos teatros de operações.
Há sempre alguém que se sente no direito de não mobilizar o que um vasto conjunto de pessoas no planeamento civil de emergência consideraram pertinente e prudente incluir no plano de emergência, mas que não faz parte dos planos dos interesses instalados, lamentamos.

João Paulo Saraiva
Presidente da Direção da APROSOC