Fase VI do SISTEMA DE GESTÃO DE OPERAÇÕES

“Fase VI do SGO

Organograma de referência SGO Fase VI

(ver documento original)

1 – A fase VI do SGO é implementada, por decisão do Comandante Operacional Nacional, nas situações em que, estando a operação em evolução e tendo atingindo a fase III, ou superior do SGO, estejam envolvidos vários municípios sendo necessário assegurar a Coordenação das diferentes autoridades municipais de proteção civil, e o desenvolvimento das suas competências e a execução dos Planos Municipais de Proteção Civil com o Comando e Controlo da Operação de Socorro.

2 – A implementação desta Fase do SGO implica:

a) A implementação de áreas Municipais, 1 (um) por município, com o respetivo Comandante de Área Municipal, apoiado por um Posto de Comando de Área;

b) Cada uma das Áreas Municipais Instituídas pode ter até 06 (seis) Setores de intervenção;

c) O Comandante de Área Municipal assegura a coordenação institucional com a Autoridade Municipal de Proteção Civil garantindo a articulação com o PCO para a concretização do PEA.”