FAQ

QUESTÕES FREQUENTES

Posso ser Associado da APROSOC e não ser voluntário de Proteção Civil?
Sim. Qualquer cidadão que pretenda ser associado da APROSOC para a apoiar no cumprimento da sua missão estatutária o pode fazer.

Posso fazer parte do Grupo de Radiocomunicações da APROSOC e não ser Voluntario de Proteção Civil? 
Sim. Os Associados da APROSOC podem decidir em que atividades, grupos ou agrupamentos querem estar. No caso dos interessados em radiocomunicações podem estar somente no Grupo de Radiocomunicações, mesmo (se assim for seu desejo) não participando em quaisquer outras atividades da APROSOC. Este principio aplica-se igualmente aos outros grupos de atividades da APROSOC.

Posso ser membro do Grupo de Radiocomunicações da APROSOC e não ser Associado? 
Não. Somente podem ser membros do Grupo de Radiocomunicações da APROSOC, os Associados efetivos desta Associação.

Como membro do Grupo de Radiocomunicações da APROSOC posso ajudar em situações de emergência?
Sim. Se assim o desejar e disponibilizar pode ser solicitado para o efeito, independentemente de simultaneamente ser ou não voluntário de proteção civil. A APROSOC possibilita a quem participa nas radiocomunicações lúdicas, boas práticas com aplicabilidade em situações de emergência.

Se eu precisar de aconselhamento para me iniciar nas radiocomunicações a APROSOC ajuda-me? 
Sim. Se for Associado tem acesso a esse aconselhamento especializado. Caso não seja Associado pode colocar as suas questões nos comentários na página Facebook da APROSOC a que oportunamente os nossos Associados mais especializados darão resposta.

Quem pode ser Voluntário da APROSOC?
Qualquer cidadão Associado da APROSOC maior de idade, física e psicologicamente apto para as funções a desempenhar, aprovado como voluntário após frequência de um ano de formação interna ou, por mérito próprio demonstrado curricularmente e em entrevista e estágio para o efeito, que seja detentor de nacionalidade portuguesa ou autorização de residência permanente em Portugal e domine perfeitamente a língua portuguesa, revele competências com aplicabilidade em proteção civil (a esmagadora maioria das pessoas têm alguma ou várias competências com aplicabilidade em proteção civil), capacidade de trabalho em grupo e boa relação interpessoal, primazia no escrupuloso cumprimento das regras de segurança e da legislação vigente.

O quem tem de possuir para atuar como um voluntário?

  • Competências com aplicabilidade;
  • Colete de voluntário de proteção civil;
  • Declaração nominativa emitida pela ANEPC;
  • Dístico de Voluntário de Proteção Civil (caso possua viatura própria);
  • Equipamento de proteção individual adequado à função que cumpra as normas europeias;
  • Apólice de seguro inerente à atividade (ativada pela Associação após a integração efetiva);
  • Equipamento para o cumprimento da função que se propõe cumprir no âmbito das competências individuais que possui.

Que equipamento é disponibilizado pela APROSOC?
O voluntariado na APROSOC é a convergência da ação individual coordenada dos diversos voluntários, cada um com as suas competências, recursos técnicos, capacidades, e disponibilidades, valendo tanto mais no seu coletivo quanto mais competência, capacidades e disponibilidades individuais cada um possua. Neste sentido, como incentivo à capacitação de cada voluntário, a Associação dispõe de equipamento de formação e treino coletivo, incentivando os voluntários a possuírem o seu próprio equipamento adequado à função que pretendam desempenhar, para que no seu quotidianos possam atuar na prevenção e mitigação de riscos, mas também no socorro ou entreajuda de proximidade ou reposição da normalidade.

Em operações desencadeadas pela Associação os voluntários têm acesso a alguns equipamentos técnicos para usar em função das suas competências próprias e, alguns dos voluntários colocam também alguns equipamentos e ferramentas à disposição para uso responsável.

O que é recomendável o voluntário da APROSOC conhecer?

  1. Lei de Bases do Enquadramento Jurídico do Voluntariado 71/98;
  2. Lei de Bases de Proteção Civil 27/2006 com alterações produzidas pela Lei 80/2015;
  3. Portaria 91/2017, regulamenta a reconhecimento das Organizações de Voluntariado de Proteção Civil;
  4. Lei 65/2007 e Decreto-Lei 44/2019 regulam a participação e responsabilidades das autarquias em proteção civil;
  5. Despacho 3317-A/2018 regula o funcionamento do Sistema de Gestão de Operações (SGO);
  6. Deve ainda através do método de pesquisa, conhecer todos os perigos independentemente da sua génese bem como as vulnerabilidades para humanos e outros seres vivos ambiente e património no que à proteção civil é atinente, bem como correspondentes medidas preventivas, de autoproteção, de intervenção e recuperação;
  7. Deve também revisitar regulamente e melhorar os seus conhecimentos no âmbito das funções técnicas que se propõe desenvolver como voluntário, bem como treinar regularmente no sentido da manutenção dessas competências, bem como, se caso disso, manter a necessária habilitação legal para o efeito;
  8. Estar a par das últimas novidades tecnológicas sobre equipamentos destinados à prevenção e intervenção, sem descorar os que possibilitam assegurar a proteção individual de cada voluntário;
  9. É também recomendável, dentro da razoabilidade, conhecer os planos Municipais de Emergência de Proteção Civil pelo menos dos locais onde tem residência, passa férias ou trabalha.

Como comunicam entre si os membros da APROSOC?
Nas redes sociais através de um grupo gerido pela APROSOC, onde é feito o acompanhamento constante e divulgação de situações de risco, bem como  através de redes locais de radiocomunicações cidadãs (PMR446, CB e alternativamente rede privativa ou, no caso dos radioamadores, em frequências do serviço de amador).

A partir de que idade posso sair para operações de socorro? 
A partir dos 18 naos de idade.

Se for ativado para uma operação de proteção civil tenho direito a faltar ao trabalho/escola?
Sim. Deve, contudo, consultar na Lei 71/98 os termos em que tal se processa. A APROSOC assegura a pedido do Associado a emissão da declaração justificativa de falta, não tendo, contudo, a capacidade de ressarcir o voluntário por perdas remuneratórias ou outras.

Quando sou ativado para missão recebo algum tipo de compensação ou reembolso de despesas?
Embora essa possibilidade esteja prevista na Lei 71/98, por ora a APROSOC não tem essa capacidade, pelo que os seus voluntários devem possuir autonomia financeira própria para o período de mobilização. Obviamente tudo faremos no sentido de alterar esta realidade de forma desejavelmente mais favorável aos voluntários.

Tenho algumas regalias como Voluntário de Proteção Civil da APROSOC?
Sim, para além das regalias aplicáveis a todos os voluntários nos termos da Lei 71/98, os voluntários de Proteção Civil da APROSOC beneficiam de descontos num vasto conjunto de bens e serviços disponibilidades pelos nossos parceiros ou mesmo em alguns casos serviços gratuitos.

Tenho de ter alguma disponibilidade mínima para ser voluntário de proteção civil na APROSOC?
A sua participação como voluntário desenrola-se no âmbito das suas disponibilidades próprias, contudo, a sua admissão para o efeito está condicionada a disponibilidades mínimas.

Qual o primeiro passo para ser Voluntário?
Deve preencher o formulário de inscrição disponibilizado em www.aprosoc.pt, e agendar entrevista on-line ou presencial.

O voluntário da APROSOC pode atuar em qualquer emergência?
O voluntário da APROSOC desenvolve a sua ação face a situações de emergência como qualquer outro cidadão no âmbito dos deveres de cidadania e no limite das suas competências próprias, como voluntário de proteção civil atua somente na prevenção e mitigação quotidiana ou programada de perigos e vulnerabilidades, bem como intervém na fase de emergência e/ou de recuperação face a situações de acidente grave ou catástrofe, não podendo substituir-se aos serviços e agentes de proteção civil, recomendando-se por isso a leitura atenta da Portaria 91/2017.

Ser voluntario na APROSOC é incompatível com pertencer a outras associações?
Na APROSOC aceitamos como voluntários aqueles que se disponibilizem para o efeito e para isso reúnam condições. O voluntario de proteção civil não está impedido de estar filiado em qualquer outra organização, sendo as limitações impostas as que resultam do regime legal de incompatibilidades, já que a APROSOC não impõe regras de incompatibilidade a quem se disponibiliza nos seus tempos livres a fazer o bem em prol da segurança coletiva.

Sendo membro de outra Associação posso ser Associado da APROSOC?
Sim. A APROSOC é alheia à sua relação com outras entidades e não interfere na sua relação com outras entidades.

Tenho de comprar algum tipo de farda? 
Após a conclusão com sucesso do período de Formação de 1 ano, é-lhe entregue o colete identificativo em uso na APROSOC, tendo o dever de usar roupa, calçado e equipamentos de proteção individual, adequados à função que se propõe desempenhar. Caso possua competências pré-existentes que lhe permitam entrar diretamente no Grupo de Voluntários de Proteção Civil, deve adquirir o seu colete na Associação para poder fazer voluntariado.

Após quanto tempo após entrar na APROSOC posso fazer voluntariado operacional na APROSOC?
Após o tempo necessário para cumprir todos os requisitos constantes da Portaria 91/2017 e os conhecimentos necessários para o efeito.

O voluntário de proteção civil da APROSOC pode exibir permanentemente o símbolo de proteção civil?
O símbolo internacional de proteção civil previsto e regulado no protocolo adicional 1 às Convenções de Genebra, constituído por um triângulo equilátero azul sobre fundo de cor laranja, só pode ser exibido pelos voluntários de proteção civil da APROSOC nos termos da Portaria 91/2017 (apenas no colete e dístico para viaturas), quando em missão de proteção civil seja ela de prevenção, sensibilização/formação ou intervenção, não devendo ser exibidos em quaisquer outras situações que possam ser encaradas como tentativa de obtenção de privilégios especiais ou vantagens indevidas.

O voluntário de proteção civil pode fazer uso de sirenes e sinalizadores luminosos de cor azul no seu veículo particular?
Não. Nos termos legais somente os veículos de Bombeiros, Ambulâncias, Proteção Civil ou outros mediante licença podem fazer uso desses dispositivos. No caso dos veículos próprios da APROSOC quando em missão urgente de socorro podem fazer uso dessa sinalização desde que a situação o justifique e o condutor esteja tenha averbamento para condução de veículos prioritários na sua carta de condução.

Existe alguma forma de eu ser voluntário da APROSOC sem ter de pagar quota de Associado? 
Sim se reunir os seguintes pré-requisitos:

  1. Ser maior de idade e participar presencialmente em pelo menos uma atividade mensal de treino formativo (a realizar na Área Metropolitana de Lisboa), com assiduidade e pontualidade;

  2. Estar permanentemente contactável por telefone e grupos internos (nas redes socais) de voluntários operacionais, avisando sempre que se encontre incontactável por período superior a duas horas e, comprometendo-se retribuindo a chamada no prazo máximo de uma hora após o período de incompatibilidade;

  3. Comprometer-se com a aquisição progressiva dos seus equipamentos de proteção individual, traje e radiocomunicação inerentes à função que se propõe desempenhar;

  4. Possuir competências e aptidão física e psíquica para a função que se propõe desempenhar;

  5. Respeitar a hierarquia e comprometer-se com a não conflitualidade no trabalho de equipa;

  6. Não ter hábitos de consumo de bebidas alcoólicas em excesso ou substâncias estupefacientes;

  7. Comprometer-se com a confidencialidade de toda a informação relativa ao funcionamento da Associação, equipas operacionais e informação que lhe seja confidenciada por vítimas assistidas por vezes em situações de sofrimento e fragilidade;

  8. Não praticar atos contrários à lei, à moral, aos bons costumes e ao decoro;

  9. Comprometer-se com a partilha de conhecimento de autoproteção no contexto da proteção civil, com familiares e amigos;

  10. Comprometer-se com a sua máxima disponibilidade operacional face a situações de acidente grave ou catástrofe;

  11. Praticar diariamente pelo menos uma boa ação que beneficie pelo menos uma pessoa, animal ou ambiente.

Atenção:

  • Sem prejuízo de outras formas de colaboração ou apoio à APROSOC, os voluntários que não cumpram os requisitos pré-estabelecidos são excluídos da equipa operacional. Esta exclusão, não afeta caso seja Associado, essa condição.
  • Tendencialmente todas as semanas (ao fim-de-semana) existem treinos operacionais, estando os operacionais somente obrigados a estar presentes em pelo menos um por mês.
  • As funções a desempenhar por cada voluntário dependem sempre das suas competências próprias.
  • Damos preferência aos Associados da APROSOC na admissão como voluntários operacionais de proteção civil e socorro, contudo, essa não é uma condição obrigatória.
    Inscrição de Voluntário de Proteção Civil e Socorro 

GRUPO DE PROTEÇÃO CIVIL

Os objetivos do programa a desenvolver pelos voluntários de Proteção Civil da APROSOC são coincidentes com os fins estatutários da Associação, ou seja:“I. Na prossecução dos seus objetivos gerais, compete à APROSOC:

  1. Agregar cidadãos interessados nos assuntos da Proteção Civil, no sentido da sua autoproteção e da proteção, socorro e auxílio de proximidade aos seus semelhantes, outros seres vivos e bens;
  2. Fomentar a partilha do conhecimento conducente à preparação individual e familiar para prevenção, mitigação e intervenção face à previsível ou verificada ocorrência de acidente grave ou catástrofe, através da promoção de uma cultura de segurança coletiva a partir da responsabilização individual, no que à proteção civil é atinente;
  3. Fomentar o planeamento de emergência, a equipagem e treino individual e familiar dos cidadãos para a autoproteção;
  4. Defesa dos legítimos direitos dos cidadãos no acesso aos serviços de emergência e proteção civil, bem como aos cuidados de saúde, incluindo serviços de emergência médica intra/extra-hospitalar, de qualidade e atempados;
  5. Prevenir riscos coletivos inerentes a emergências, acidentes graves ou catástrofes, atenuar os seus efeitos, proteger e socorrer as pessoas, outros seres vivos e bens em perigo quando aquelas situações ocorram, sem nunca se substituir aos serviços e agentes de emergência e proteção civil, através dos seguintes eixos de atividade:
  6. a) Informação e formação das populações sobre a prevenção dos riscos coletivos e a minimização das consequências, visando a sua sensibilização em matérias de autoproteção;
  7. b) Proteção, Socorro, Salvamento e Assistência às pessoas, animais e bens em perigo a desenvolver por voluntários com competências técnicas, capacidades e disponibilidades próprias.
  8. c) Apoio à reposição da normalidade em situação de acidente grave ou catástrofe;
  9. As formas de atuação, no âmbito dos principais eixos acima enumerados, são as seguintes:
  10. Promoção de ações de sensibilização e de informação das populações no domínio da Proteção Civil e da autoproteção face a riscos;
  11. Realização de ações de formação cívica, orientadas para a educação para o risco e para a autoproteção no que à Proteção Civil é atinente (incluindo o socorrismo, a radiocomunicação, entre outras conexas);
  12. Enquadramento de voluntários a título individual, incluindo voluntários informais que se revelem indispensáveis para resposta a situações decorrentes de estados de necessidade em contexto de Emergências de Proteção e Socorro, aproveitando os saberes, competências, capacidades e disponibilidades próprias de cada um;
  13. Reforço da difusão de avisos às populações com recurso a meios próprios de comunicação;
  14. A realização e participação em exercícios e simulacros de proteção civil, socorrismo, radiocomunicações e outras atividades conexas;
  15. Auxílio à reabilitação de redes e serviços específicos;
  16. Apoio na logística de suporte às operações de socorro e de apoio às pessoas e outros seres vivos afetados;
  17. Auxílio na instalação, manutenção, desinstalação e guarnição de estruturas temporárias necessárias às operações;
  18. Promoção das Radiocomunicações Cidadãs (CB 27 MHz (citizens band), PMR446 (personal mobile radio446 MHz), amadoras e outras, como redes alternativas à inexistência permanente ou temporária das telecomunicações de acesso público;
  19. Investigação para apoio ao desenvolvimento científico e tecnológico das radiocomunicações, orientada pelas necessidades do voluntariado de proteção civil e da autoproteção das populações;
  20. Apoio às radiocomunicações de emergência, como alternativa na falha ou inexistência de telecomunicações de acesso público em caso de acidente grave ou catástrofe, possibilitando a ponte entre os cidadãos a necessitar de auxílio e/ou socorro e os serviços e agentes de emergência e proteção civil;
  21. Apoio ao desenvolvimento de ações de busca, salvamento, movimentação das populações afetadas e de proteção de animais e bens, da propriedade e do ambiente;
  22. Apoio social e psicológico às vítimas de acidente grave, catástrofe, ou no combate à simples exclusão ou isolamento social;
  23. Realização de ações de avaliação e reconhecimento de perigos, vulnerabilidades ou danos;
  24. Assistência, prevenção, socorro pré-hospitalar, solidariedade social e ajuda humanitária em situações de urgência ou emergência face a acidente grave ou catástrofe;
  25. Colaboração em outras ações de apoio integradas no Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro;
  26. Observação cívica da adequação e condução das políticas estratégicas no âmbito das atividades vocacionais desta Associação (Saúde, Emergência, Proteção Civil e outras conexas) orientada pelos legítimos interesses e direitos dos cidadãos e das organizações, conducente à apresentação de estudos, relatórios e propostas de soluções junto do poder político instituído nos seus diferentes patamares territoriais e das demais entidades competentes.”

Recursos Humanos e Materiais

Para materialização das ações a desenvolver, a APROSOC conta com as competências profissionais e extracurriculares próprias dos seus Associados, bem como com as capacidades individuais de cada um deles, nos meios técnicos de: socorro, salvamento, apoio, logística, formação, radiocomunicações, telecomunicações, informática, estruturas de campanha, transportes, energia, manutenção, proteção individual, entre outros, que colocam à disposição da Associação, e que o líder de cada missão assegura corresponderem às exigências técnicas, legais e de segurança para cada missão.

Constituem-se como recursos humanos da APROSOC que possam eventualmente desempenhar funções operacionais, todos os Associados singulares, maiores de idade e a quem o Comandante reconheça idoneidade, constantes da listagem interna, sendo a sua afetação à missão dependente da adequação das suas competências técnicas, aptidões físicas e psíquicas, capacidades (equipamentos) e disponibilidades próprias.

 

HIERÁRQUIA
As equipas operacionais serão lideradas pelo voluntário mais graduado presente no local.

Atenção!

Os voluntários de proteção civil da APROSOC não fazem combate direto a incêndios, sem prejuízo de os poderem extinguir em fase inicial (ou seja, quando ainda não exigem meios especializados com equipamentos de proteção individual) quando para isso disponham de meios adequados (extintor, batedor de chamas ainda que improvisado com ramos ou outras ferramentas manuais que o possibilitem). Estes voluntários não são supletivos dos agentes de proteção civil, sendo, contudo, convergentes e complementares, atuando até à sua chegada e apoiando-os após chegarem se esse apoio for necessário e aceite pelo comandante das operações de socorro.  Este princípio aplica-se a acidentes de qualquer outra natureza e pressupõe que cada elemento da APROSOC só atua até ao limite das suas competências técnicas. Recorda-se ainda que face a qualquer emergência, acidente grave ou catástrofe, é dever de todo o cidadão e dever acrescido dos voluntários de proteção civil, acionarem de imediato os serviços de emergência, sem prejuízo de prestarem o socorro possível no âmbito das competências, capacidades e disponibilidades instaladas .

Programa de iniciação à Proteção Civil

Destinatários
Público em geral, nomeadamente:

  • Aspirantes a voluntários de proteção civil
  • Comuns cidadãos interessados em melhor a sua preparação para autoproteção
    N.B.: Atendendo aos apelos recebidos por parte de cidadãos interessados de fora do Concelho de Oeiras, com vista à criação de Agrupamentos noutros concelhos, estamos a aceitar inscrições de pessoas dos concelhos limítrofes de Oeiras.

Faixas etárias abrangidas 

  • 14 aos 18 anos (autorizados por escrito pelos seus tutores legais)
  • maiores de 18 anos com robustez física
  • maiores de idade com mobilidade reduzida (porque na proteção civil todos contam e, os que são deixados de fora são parte do problema quando podiam ser parte da solução)

N.B.: Existiram sessões de trabalho de grupo por faixas etárias e, sessões intergeracionais.

Área geográfica
Portugal Continental (de momento só disponível em Carnaxide, mas aberto a cidadãos de qualquer zona de Portugal continental)

Desafio do programa
Se tens mais de 14 anos e autorização do teu encarregado de educação ou se és maior de 14 anos e menor de 18 anos, podes ter uma atividade extracurricular que te prepara melhor para o futuro, tornando-te um voluntário de proteção civil através deste programa.

Se é maior de idade de idade e se interessa por proteção civil, ainda que apenas para a autoproteção, então este desafio é também para si.

Programa

Para comuns cidadãos atuarem na sua comunidade
(Associados tipo2)

O programa de iniciação para o voluntariado de proteção civil da APROSOC em Carnaxide, educa os comuns cidadãos para a preparação para desastres impactantes na sua comunidade, através da capacitação com habilidades básicas, tais como:

  1. Preparação para desastres
  2. Supressão de fogo
  3. Triagem e primeiros socorros
  4. Busca e Salvamento ligeiro
  5. Noções de Primeiros Socorros Psicológicos
  6. Organização
  7. Consciência sobre o terrorismo

Para candidatos a voluntários de proteção civil 
(Associados do tipo 3)

Destinado à formação, educação e sensibilização de adolescentes, jovens e adultos com elevado interesse pelas atividades de voluntariado de proteção civil em toda a sua abrangência elementar desde a sensibilização, passando pela intervenção e culminando na recuperação, inicia-se em fins de novembro de cada ano e podes aprender em sessões semanais de 2 ou 4 horas sobre:

  1. Apresentação da APROSOC – Associação de Proteção Civil, sua génese e organização interna
  2. Organização, hierarquia e funcionamento do Voluntariado de Proteção Civil na APROSOC
  3. Perigos e Vulnerabilidades no âmbito da Proteção Civil
  4. Plano Familiar de Emergência
  5. Prevenção, mitigação, resposta, autoproteção, sobrevivencialismo e recuperação
  6. Sistema Nacional de Proteção Civil
  7. Cidadania ativa em proteção civil
  8. Relações interpessoais e trabalho de equipa (respeito, relação intergeracional e intercultural, relação interpessoal em equipa hierarquizada ou democrática)
  9. Enquadramento Jurídico do Voluntariado
  10. Radiocomunicações cidadãs, amadoras e privativas, de emergência e catástrofe
  11. Radioamadorismo
  12. Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro
  13. Suporte Básico de Vida e Desfibrilhação Automática Externa
  14. Equipamentos de Proteção Individual (EPI)
  15. Socorrismo
  16. Hierarquia própria das forças de segurança, forças armadas e demais serviços, agentes e autoridade de proteção civil
  17. Orientação geográfica
  18. Cordas e nós
  19. Acampamentos e acantonamentos
  20. Estruturas de campanha
  21. Tecnologias de Informação
  22. Cybersegurança
  23. Primeira intervenção em incêndios em fase inicial
  24. Organização e objetivos das Unidades Locais de Proteção Civil ou iniciativas particulares equivalentes
  25. Apoio humanitário e social
  26. Logística de emergência
  27. Primeiros socorros a animais

Tipologia
Sessões práticas presenciais e teóricas por vezes on-line

Metodologia
Expositiva, demonstrativa e interativa, sempre adaptada à faixa etária

Segurança
Todas as atividades são realizadas com todas as medidas de segurança e todos os candidatos Associados da APROSOC terão seguro de acidentes pessoais e responsabilidade civil.

Todas as atividades podem e devem ser presenciadas por encarregados de educação dos aspirantes menores de idade, podendo, contudo, existir limitações numéricas face ao espaço disponível.

Duração de cada sessão
Cada sessão terá a duração mínima de 2 e máxima de 4 horas, duas a três vezes por mês, sempre pré-anunciadas no grupo WhatsApp.

Atividades exteriores
Tendencialmente a cada dois meses será realizada uma atividade prática de campo.

Recompensa dos finalistas
No final do ano de atividades, se tiveres frequentado com sucesso mais de 70% das atividades curriculares do programa, recebes o teu colete e certificado de voluntário de proteção civil e, caso tenhas tido uma assiduidade superior a 90% e pontualidade igualmente superior a 90%, recebes o teu rádio de voluntário de proteção civil e, se assim o desejares, transitas para mais um ano de desafios e recompensas que te vão deixar mais preparado para enfrentar o futuro com mais segurança e capaz de salvar vidas.

Prémios
Está prevista a atribuição de prémios materiais simbólicos de recompensa pelo empenho denotado, tratando-se se items para compor a mochila de emergência.

Integração em equipas operacionais em operações de proteção e socorro
Os maiores de 18 anos que assim o desejem e, estejam associados na APROSOC, podem após o primeiro ano de formação, integrar o grupo de voluntários de proteção civil da APROSOC.

Inscrição
Conforme condições gerais de admissão na Associação.

Seguro
Os Associados da APROSOC (Tipo 3) terão seguro suportado pela Associação.

Estimativa de custos das atividades
Algumas atividades serão patrocinadas e por isso sem custos para os participantes ou com custos muito reduzidos. Estima-se que, com exceção das ações de formação profissional certificada, a quota de cada atividade temática de sensibilização ou treino varie entre 2 a 10€ dependendo dos custos envolvidos.

Receitas da atividade
As receitas desta atividade servirão para aquisição e manutenção de equipamentos usados na sensibilização, formação e treino, bem como ressarcimento das despesas dos formadores convidados, estando por isso a qualidade dos equipamentos empregues indissociavelmente aliada aos patrocínios e às receitas angariadas.

Política de quotas de comparticipação dos custos envolvidos
Os valores praticados serão sempre os mais baixos possíveis de modo a ser também o mais inclusivos possível, sem, contudo, descorar a repartição de custos reais pelos beneficiários.

Situações de insuficiência económica
As situações de insuficiência económica serão analisadas caso a caso pelos dirigentes mediante pedido do interessado e, se necessário, será possibilitado o pagamento fracionado ou, nos casos mais graves a dispensa parcial ou total de pagamento.

EQUIPA ESPECIALIZADA EM POLÍTICAS DE PROTEÇÃO CIVIL

  1. A equipa especializada em políticas  de proteção civil da APROSOC é laica, apartidária e tem por missão prestar aconselhamento ao poder político instituído no âmbito das políticas de proteção civil, nos seus diferentes patamares político-territoriais, defendendo os legítimos direitos dos cidadãos no âmbito da proteção civil.
  2. Esta equipa é constituída por Associados da APROSOC comprometidos com o desenvolvimento das políticas de proteção civil no seu concelho e/ou na sua freguesia.
  3. Para além do aconselhamento, esta equipa exerce sempre que necessário junto dos poderes políticos instituídos, reivindicações do cumprimento da legislação aplicável que seja conducente ao aumento da segurança coletiva dos cidadãos no que à proteção civil é atinente, como práticas de cidadania ativa no contexto da sociedade civil organizada, sendo esta ação exercida através de intervenções nas Assembleias Municipais e/ou Assembleias de Freguesia, com intervenções estudadas e planeadas pela equipa que integra forçosamente técnicos de diversos níveis em proteção civil, bem como de áreas técnicas e científicas conexas.
  4. Sempre que a legislação aplicável não se revele conducente à segurança coletiva dos cidadãos, ou se conheça forma de a melhorar, esta equipa  apresentará ao Governo e/ou grupos parlamentares da Assembleia da República Portuguesa, as propostas tidas por adequadas e pertinentes.
  5. Cumpre ainda a esta equipa, denunciar às autoridades competentes, as irregularidades e crimes por omissão do cumprimento das competências e atribuições dos diferentes patamares político-territoriais dos diferentes serviços de proteção civil, sem prejuízo da denúncia pública através dos órgãos de comunicação social.
  6. A equipa especializada em políticas de Proteção Civil da APROSOC prestará ainda aconselhamento técnico e consultoria a todos os grupos político-partidários e órgãos de comunicação social que o solicitem.

A adesão de Associados da APROSOC a esta equipa deve ser dirigida ao presidente da Direção e, a sua permanência no grupo depende da participação ativa.

 

NB.:
Os nossos voluntários procurarão aperfeiçoar e desenvolver o programa, pelo que pode sofrer atualizações.

NB.: Este documento foi totalmente elaborado por voluntários e, será alvo de alterações sempre que tal se revele conducente ao melhor funcionamento.

Carnaxide, 24 de Outubro de 2022

O Presidente da Direção

João Paulo Saraiva

MORTE EVITÁVEL: CARTA ABERTA

Ex.mos Senhores

Assistimos ano após ano a mortes e ferimentos gerados pela queda de pessoas de carros alegóricos em festejos de Carnaval, mortes estas que consideramos evitáveis e cuja responsabilidade atribuímos à Autoridade de Nacional de Segurança Rodoviária, ao Instituto da Mobilidade e Transportes, bem como à Polícia de Segurança Pública e à Guarda Nacional Republicana.

Se se tratar de um veículo todo o terreno com uma ligeira alteração que em nada implique com a segurança, ou até a reforce, as referidas entidades não poupam esforços na caça à multa sendo exímios na apreensão dos documentos e imobilização do veículo, contudo, os carros alegóricos não são sujeitos a qualquer tipo de inspeção de segurança, não possuem qualquer enquadramento legal para circular na via pública, os seus ocupantes não têm qualquer tipo de dispositivos de retenção ou mesmo simples guarda costas. Entende por tudo isto a APROSOC – Associação de Proteção Civil, que uma vez mais se observam dois pesos e duas medidas pois, para uns aplica-se a caça à multa quando muitas das alterações até melhoram a segurança do veículo, para outros aplica-se a vista grossa e a hipocrisia responsável por mais esta morte, num já sem número de mortes de pessoas de todas as idades, assunto sobre o qual Autoridades e Ministério Público continuam a assobiar para o lado e a quem reiteradamente atribuímos responsabilidades.

Soma-se à inconsciência de organizações e participantes a inércia e inépcia de quem tem o dever de fiscalizar e não o faz, até talvez, que um dia a vítima seja uma figura pública ou familiar de algum decisor.

A APROSOC – Associação de Proteção Civil, condena veemente a inércia das entidades que podiam ter evitado mais esta tragédia e não o fizeram, talvez por ser “Carnaval, ninguém leve a mal”.

EMERGÊNCIA PRÉ-HOSPITALAR: JORNADAS MUNDIAIS DA JUVENTUDE VÃO INOPERACIONALIZAR INÚMEROS MEIOS

 

As operações em curso em países afetados por catástrofes só por si já causam constrangimentos à operacionalidade dos meios INEM em Portugal e, já faltam ambulâncias no nosso quotidiano para responder atempadamente a situações de emergência médica pré-hospitalar. Com o dispositivo que está a ser planeado pelo INEM para prevenção e socorro às Jornadas Mundiais de Juventude, como certamente todos compreenderão, sem aumento dos meios e sem aumento dos recursos humanos a inoperacionalização de meios com graves constrangimentos no socorro à população em Portugal continental será uma inevitabilidade.

É um facto que o socorro pré-hospitalar na maioria dos casos é prestado também pelos demais agentes do Sistema Integrado de Emergência Médica, contudo, também serão afetos muitos meios dessas entidades ao dispositivo das Jornadas Mundiais de Juventude,  não se compreendendo na salvaguarda do superior interesse público, a lógica de um evento privado afetar recursos públicos e recursos do sector social suportados pelos contribuintes, afetos ao socorro quotidiano.

OEIRAS É UM CASO DE CRIME CONTRA A HUMANIDADE NO QUE HÁ PROTEÇÃO CIVIL É ATINENTE

O Presidente da Câmara Municipal de Oeiras, disse hoje em Assembleia Municipal que, não depende dele a constituição das Unidades Locais de Proteção Civil e que depende das Juntas de Freguesia, passando assim a “batata quente” para o lado das freguesias. Mas também disse que não é para terem um corpo operacional, ou seja, já se vislumbra que nem voluntários terão, quanto mais ações de sensibilização às populações, naquele que é um dos concelhos do país mais atrasado e retrógrado no que à proteção civil é atinente.
Por sua vez a vereadora da proteção civil em Oeiras, atestou a sua total incompetência para o cargo, já que demonstrou a sua total ignorância ou, interpretação deturpada da legislação de proteção civil e das competências e atribuições do Serviço Municipal de Proteção Civil de Oeiras, no âmbito do próprio plano municipal de emergência de proteção civil e da orgânica dos serviços da autarquia nos quais se inclui o de proteção civil e que não cumpre a esmagadora maioria das suas atribuições.

Continuam portanto, a prevalecer em Oeiras os conluios maçónico- bombeirísticos que obstaculizam um aumento da segurança coletiva dos cidadãos no que do serviço de proteção civil depende, até porque, o Serviço Municipal de Proteção Civil não possui nenhum licenciado ou técnico de proteção civil no seu quadro de pessoal, já maçons tem alguns.
Ações de sensibilização dos cidadãos em proteção civil no concelho de Oeiras realizadas pelo Serviço Municipal de Proteção Civil ou agentes de Proteção Civil de Oeiras ZERO
Preparação dos cidadãos para a prevenção, mitigação e comportamentos de autoproteção através de ações desencadeadas pelo município ZERO
Não obstante aos factos, à morte potencialmente evitável de uma cidadã em Algés e ferimentos graves de outro cidadãos em Tercena, o discurso do executivo continua a denotar por um lado a ignorância do que é a proteção civil, a faltar a verdade e a deturpar as questões que lhe são colocadas e, na sua maioria absoluta, a usar de prepotência, arrogância, autoritarismo próprios dos regimes ditatoriais numa versão rasca da casta de ditadores liderada por Vladimir Putin. Uma postura absolutamente execrável tanto por parte do edil presidente da autarquia, como por parte da presidenta da assembleia municipal, como por parte da vereadora da proteção civil, bem como de todos os subservientes, lacaios e “cães de fila” que gratuitamente ou não idolatram o ex. presidiário que preside ao executivo.
Para o Presidente da APROSOC – Associação de Proteção Civil, estes políticos de hoje serão os responsáveis pela dimensão de catástrofes futuras e, os seus atos e conluios contrários à orientação da legislação vigente, serão as causas de inúmeras mortes e prejuízos avultados em situações de acidente grave ou catástrofe futuras no concelho de Oeiras. Ou seja, para este dirigente, se tais catástrofes já tivessem ocorrido, os membros deste executivo ou já estariam presos ou estariam a monte, contudo, como somente acorreu uma vítima mortal da sua inércia e inépcia, continuam a passar nos intervalos dos pingos da chuva e a cometer os seus crimes que só mais tarde serão reconhecidos pela história como tal, enquanto isso vão se governando ao invés de governar.
Para o Presidente da APROSOC, o líder do executivo municipal de Oeiras não é um apenas um ex. condenado, é inevitavelmente face às suas políticas, inércia e inépcia, um futuro condenado, ainda que a ou as condenações possam somente ser conhecidas após o seu fim de vida.
Oeiras, o concelho cujo Serviço Municipal de Proteção Civil foi legalmente constituído em 3 de novembro de 2022, e cujo seu quadro tem na realidade um funcionário, dois maçons avençados e um militar em comissão de serviço, serve os interesses de muita gente, mas, os interesses que menos serve são os dos cidadãos.
Tal como Benito Mussolini, ou mesmo Al-Capone o homem que também usava chapéu e charuto, também aqui existem idolatrados, contudo a história contará inevitavelmente uma história muito diferente da que hoje foi contada Assembleia Municipal.
Na sociedade moderna a nova geração de ditadores recorre à contra-informação, fake news e, até mesmo à espionagem eletrónica, enviados que se fazem passar por amigos com falsos argumentos para capturar um acesso a uma password de um wi-fi usando uma App para o efeito para assim possibilitar a um “super espião” contratado a peso de ouro antecipar os passos de quem investiga o executivo, tirar nabos da púcara, ou simplesmente lançar manobras dilatórias sobre resultados exigíveis, não sabemos se isto acontece também em Oeiras, mas sabemos que, esta gente crê ter um centro de inteligência municipal capaz de compensar a sua falta de inteligência para servir com verdade os cidadãos de Oeiras no que à sua proteção civil respeita.
Da catadupa incomensurável de boçalidade e arrogância que hoje uma vez mais preconizaram as intervenções de executivo e grupo político do mesmo na Assembleia Municipal, lamentamos que os eleitores continuem tão pouco esclarecidos sobre o que é e, quais as melhores práticas de proteção civil no país e no mundo e, se deixem ludibriar crendo no “conto do vigário” ou, se preferirem, “indo na canção do bandido”.

Pela minha parte, enquando presidente da APROSOC,, só posso ter pena de um povo assim que, mais cedo ou mais tarde chorará a morte de milhares de vítimas, como agora acontece na Turquia e na Síria.
Por falar em Turquia, também ali “as corporações de bombeiros estão bem equipadas”, já do lado da Síria nem tanto, onde por coincidência impera um regime ditatorial. Mas quer num quer noutro, a impreparação dos cidadãos para a sua autoproteção é por demais evidente, tal como o é em Oeiras e na esmagadora maioria dos concelhos de Portugal.

Podem demorar dias, meses, anos, mas um dia alguém lerá este texto e o colocará na história e, apesar de tarde demais, todos ficaram a conhecer a causa de em Oeiras não existir envolvimento dos cidadãos nas atividades de proteção civil como consta do artigo 1º da Lei 27/2006, não existir envolvimento de voluntários das Unidades Locais de Proteção Civil (previstas na mesma Lei e cuja a constituição é instada pelo Decreto Lei 44/2019) organizados e coordenados de modo a evitar mortes como a ocorrida em Algés e tantas outras mortes evitáveis, nessa altura saberão quem tinha afinal razão.

Claro que existe aqui algum paralelo entre a realidade e a ficção com a telenovela “Festa é Festa”, numa temos o “Bino”e noutra o “Tino”, mas em ambas temos uma “Betinha” claro que o papel da que o representa na telenovela é o mais democrático e respeitador dos direitos liberdades e garantias constitucionalmente consagrados, do que a que representa como Presidenta da Assembleia Municipal de Oeiras.

Aguardamos ansiosamente que os citados néscios em proteção civil nos processem, para que tenhamos oportunidade de expor toda a verdade, porque muito mais haverá a dizer.

PRESIDENTE DA APROSOC ESTRANHA A POSIÇÃO DO BASTONÁRIO DA ÓRDEM DOS ENGENHEIROS

Creio que só por razões de ordem política eventualmente partidária, o bastonário da Ordem dos Engenheiros pode considerar que o país e a cidade de Lisboa estão no que concerne à resistência estrutural dos edifícios, preparados para um sismo de grande magnitude. Não é aceitável que, apesar de tantos alertas dos especialistas, o representante da ordem dos engenheiros profira tão incomensurável despautério. De tais declarações só podemos concordar com o facto de que “há boas práticas” recentes, contudo essas referidas boas práticas são só por si inócuas e, um sismo semelhante ao ocorrido na Turquia e na Síria, deitaria por terra tais argumentos.
Não nos preocupa somente a resistência estrutural, mas também a resistência dos acabamentos que cobrem as fachadas de edifícios estruturalmente mais resistentes e, que se sem sismos caem frequentemente, com sismos podem gerar danos significativos.

SISMO – REAÇÃO À AFIRMAÇÃO DO PRESIDENTE DA CÂMARA DE LISBOA SOBRE A CIDADE ESTAR “EXTREMAMENTE PREPARADA” PARA EVENTOS SÍSMICOS

Ex.mos(as) Senhores(as)
Antes de mais importa referir que se trata de uma afirmação desprovida de qualquer verdade e que contraria aquilo que a comunidade científica vem alertando há vários anos.
Ontem mesmo a câmara municipal de Lisboa levou a efeito no seu edifício nº 25 ao Campo Grande, a sessão do ciclo de capacitação do programa RESIST de 2022 que havia sido adiada em dezembro devido às cheias e, uma vez mais técnicos, cientistas e população identificaram precisamente o oposto daquilo que o Sr. Presidente da Autarquia agora afirma. De facto é notório um esforço de preparação por parte da autarquia de Lisboa, contudo, dai a poder dizer-se que face ao estado da arte e ao nível das cidades mais desenvolvidas da Europa, dizer-se que “a cidade está extremamente preparada para” é no mínimo muito rebuscado. Vejamos o seguinte:
A capacidade de resposta de algumas unidades locais de proteção civil é face a um sísmico totalmente inócua.A adequação dos veículos de socorro em caso de sísmo é etérea já que a esmagadora maioria da frota do Regimento Sapadores Bombeiros, corporações de Bombeiros Voluntários, INEM e demais entidades que no município concorrem para as atividades de proteção civil não dispõe de tração adequada e, as que possuem serão manifestamente insuficientes. O quartel da Avenida D. Carlos 1º ficará muito provavelmente inoperacional, e os seus meios inoperacionais, o mesmo podendo acontecer com outros quartéis que podem ruir ou, ainda que tal não aconteça, estão em zonas em que outros edifícios podem muito provavelmente colapsar impossibilitando os acessos rodoviários. Lisboa é do ponto de vista rodoviário face a um sismo muito provavelmente uma ilha, já que todos os acessos de rodoviários de comunicação com a cidade passam por pontes, viadutos, e túneis em alguns casos cuja construção não teve em conta o #risco #sísmico, aliás precisamente por isso por exemplo a ponte Eng.º Duarte Pacheco está e bem a ser intervencionada para lhe conferir um reforço sísmico. A população de Lisboa, é largamente superior aos registos da autarquia, ninguém sabe ao certo quantos cidadãos existem na cidade quanto mais por habitação. As pessoas não estão minimamente preparadas para fazer parte da solução, pelo que serão parte do problema e, a multiculturalidade que tão importante é para a cidade torna-se em caso de sismo um problema maior para a cidade. A autarquia não investiu nas Unidades Locais de Proteção Civil nas freguesias, não sensibilizou os cidadãos nos bairros, não possibilitou a preparação das pessoas para a sua autoproteção e para a entreajuda. Não de forma suficiente para poder afirmar que a cidade está preparada para um sismo ou para um tsunami. Foi realizado de facto algum trabalho de qualidade, contudo inexpressivo face à população existente em Lisboa num qualquer dia ou noite e, deseje-se que nenhum sismo e TSUNAMI ocorra durante as Jornadas Portuguesas da Juventude para que não venhamos a descobrir o erro crasso da sua localização, bem como as inocuidades do dispositivo planeado.
Muito mais pode ser dito sobre este assunto, contudo, não podemos estar de acordo com a afirmação proferida pelo #Presidente da #Câmara Municipal de #Lisboa. Nem num jogo #virtual se pode concluir que a cidade está preparada, quanto mais num simulador! Nenhuma cidade está suficientemente preparada para um sismo, quanto mais “extremamente preparada”!

A afirmação em causa é por isso em nosso entender falsa e ilusória, podendo criar uma falsa sensação de segurança onde ela não existe, sendo eventualmente por isso passível de enquadramento criminal.

Em caso de #tsunami durante as #JMJ como e para onde se evacua 1,5 Milhões de jovens? Não seria isto uma enorme perda para a humanidade?