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INCÊNDIO NA SERRA DA ESTRELA

É convicção desta Associação que,  uma subvalorização inicial da orografia do terreno, carga combustível e evolução das condições meteorológicas expectáveis, foi (em nossa convicção) conducente à insuficiente mobilização de meios no primeiro dia do incêndio que começou na Covilhã e rapidamente alastrou aos concelhos vizinhos.

O emprego de meios aéreos que na altura estavam disponíveis, aliado a uma maior mobilização de meios terrestres logo na fase inicial e seguintes, poderiam ter evitado que o incêndio atingisse a área entretanto ardida, bem como o acréscimo dos custos de mais dias de combate que poderiam ter sido evitados.

Por outro lado, a não implementação do Sistema de Gestão de Operações bem como dos Planos Municipais de Emergência em toda a sua plenitude com envolvimento das entidades deles constantes, contribuíram (em nossa convicção) fortemente para alguns dos constrangimentos sentidos no teatro de operações.

Nenhum incêndio nasce um “mega incêndio” e, um ataque inicial mais musculado em detrimento de crenças em ajudas divinas, poderia evitar dias de combate, desgaste e ferimentos nos operacionais, desgaste e perdas de meios de combate, bem como de património que em alguns casos leva anos a reconstruir e noutros jamais voltará a ser o que era.

Se uma ignição terá sempre responsáveis, uma incorreta análise pode determinar a dimensão do acidente grave ou até mesmo fazê-lo escalar para o patamar de catástrofe, não podendo o país continuar a assistir impávido e sereno a uma gestão politizada da proteção civil ao invés de uma gestão competente e responsável pela aplicação dos impostos dos contribuintes na segurança coletiva, entendendo-se por isso que deve ser investigada a eventual existência de responsabilidade criminal, ainda que por negligência na citada avaliação inicial bem como ao longo de toda a operação dos meios no terreno, de forma conducente a que tais erros se repitam no futuro.

Sugere-se ainda que se investigue se, face a estados de necessidade e apesar do preceituado no Artigo 35 do Código Penal, é aceitável que se aguarde por autorizações administrativas para o emprego de máquinas de rasto para cortar o caminho ao fogo, deixando-o evoluir para região montanhosa onde as máquinas de rasto não chegam.

Uma coisa é certa, os operacionais no terreno estão a dar o seu melhor, será que os decisores estão?

João Paulo Saraiva
Presidente da Direção