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Sê muito Bem-Vindo(a) à

 

 

 

 

 

 

I. Na prossecução dos seus objetivos gerais, compete à APROSOC:
1. Agregar cidadãos interessados nos assuntos da Proteção Civil, no sentido da sua
autoproteção e da proteção, socorro e auxílio de proximidade aos seus semelhantes,
outros seres vivos e bens;
2. Fomentar a partilha do conhecimento conducente à preparação individual e familiar
para prevenção, mitigação e intervenção face à previsível ou verificada ocorrência de
acidente grave ou catástrofe, através da promoção de uma cultura de segurança coletiva
a partir da responsabilização individual, no que à proteção civil é atinente;
3. Fomentar o planeamento de emergência, a equipagem e treino individual e familiar
dos cidadãos para a autoproteção;
4. Defesa dos legítimos direitos dos cidadãos no acesso aos serviços de emergência e
proteção civil, bem como aos cuidados de saúde, incluindo serviços de emergência
médica intra/extra-hospitalar, de qualidade e atempados;
5. Prevenir riscos coletivos inerentes a emergências, acidentes graves ou catástrofes,
atenuar os seus efeitos, proteger e socorrer as pessoas, outros seres vivos e bens em
perigo quando aquelas situações ocorram, sem nunca se substituir aos serviços e
agentes de emergência e proteção civil, através dos seguintes eixos de atividade:
a) Informação e formação das populações sobre a prevenção dos riscos coletivos e a
minimização das consequências, visando a sua sensibilização em matérias de
autoproteção;
b) Proteção, Socorro, Salvamento e Assistência às pessoas, animais e bens em perigo a
desenvolver por voluntários com competências técnicas, capacidades e disponibilidades
próprias.
c) Apoio à reposição da normalidade em situação de acidente grave ou catástrofe;
II. As formas de atuação, no âmbito dos principais eixos acima enumerados, são as
seguintes:
1. Promoção de ações de sensibilização e de informação das populações no domínio da
Proteção Civil e da autoproteção face a riscos;
2. Realização de ações de formação cívica, orientadas para a educação para o risco e
para a autoproteção no que à Proteção Civil é atinente (incluindo o socorrismo, a
radiocomunicação, entre outras conexas);
3. Enquadramento de voluntários a título individual, incluindo voluntários informais que
se revelem indispensáveis para resposta a situações decorrentes de estados de
necessidade em contexto de Emergências de Proteção e Socorro, aproveitando os
saberes, competências, capacidades e disponibilidades próprias de cada um;
4. Reforço da difusão de avisos às populações com recurso a meios próprios de
comunicação;
5. A realização e participação em exercícios e simulacros de proteção civil, socorrismo,
radiocomunicações e outras atividades conexas;
6. Auxílio à reabilitação de redes e serviços específicos;
7. Apoio na logística de suporte às operações de socorro e de apoio às pessoas e outros
seres vivos afetados;
8. Auxílio na instalação, manutenção, desinstalação e guarnição de estruturas
temporárias necessárias às operações;
9. Promoção das Radiocomunicações Cidadãs (CB 27 MHz (citizens band), PMR446
(personal mobile radio 446 MHz), amadoras e outras, como redes alternativas à
inexistência permanente ou temporária das telecomunicações de acesso público;
10. Investigação para apoio ao desenvolvimento científico e tecnológico das
radiocomunicações, orientada pelas necessidades do voluntariado de proteção civil e da
autoproteção das populações;
11. Apoio às radiocomunicações de emergência, como alternativa na falha ou
inexistência de telecomunicações de acesso público em caso de acidente grave ou
catástrofe, possibilitando a ponte entre os cidadãos a necessitar de auxílio e/ou socorro
e os serviços e agentes de emergência e proteção civil;
12. Apoio ao desenvolvimento de ações de busca, salvamento, movimentação das
populações afetadas e de proteção de animais e bens, da propriedade e do ambiente;
13. Apoio social e psicológico às vítimas de acidente grave, catástrofe, ou no combate à
simples exclusão ou isolamento social;
14. Realização de ações de avaliação e reconhecimento de perigos, vulnerabilidades ou
danos;
15. Assistência, prevenção, socorro pré-hospitalar, solidariedade social e ajuda
humanitária em situações de urgência ou emergência face a acidente grave ou
catástrofe;
16. Colaboração em outras ações de apoio integradas no Sistema Integrado de
Operações de Proteção e Socorro;
17. Observação cívica da adequação e condução das políticas estratégicas no âmbito das
atividades vocacionais desta Associação (Saúde, Emergência, Proteção Civil e outras
conexas) orientada pelos legítimos interesses e direitos dos cidadãos e das organizações,
conducente à apresentação de estudos, relatórios e propostas de soluções junto do
poder político instituído nos seus diferentes patamares territoriais e das demais
entidades competentes.”

 

 

 

 

 

 

 

João Paulo Saraiva Amaral da Encarnação
Presidente da Direção
Técnico de Proteção Civil
Socorrista (TAS)
Radioamador /Radioperador (RAIO#1/CT1EBZ)