Arquivo mensal: Fevereiro 2021

A duração de uma radiocomunicação de emergência…

Quanto mais curta for a comunicação maior poderá ser a dificuldade de garantir a fiabilidade da mensagem recebida, pois lá diz o ditado popular que “depressa e bem não há quem”, contudo, neste contexto é reforçada a importância dos equipamentos portáteis ( a bateria), tal como a importância da autonomia e de baterias suplementares e formas de as recarregar quando falha e rede de distribuição de energia. Podemos considerar a possibilidade de utilização de dínamos, carregadores de ligação à tomada de isqueiro de automóvel, painéis solares portáteis, ou até em alguns casos de mini geradores eólicos ou movidos a água. Ainda assim, importa estar preparado para a possibilidade de ser surpreendidos num momento de impreparação, pelo que pode ser crucial para o sucesso da comunicação, o treino especial de transmissão rápida, do tipo do que é usado por equipas táticas de emergência, com as necessárias adaptações à especificidade da missão, ao mesmo tempo que, se deseja que se utilizem procedimentos radiotelefónicos standard.

O ideal seria uma comunicação calma e pausada, mas o possível devido a diversos fatores tais como a autonomia de bateria, as condições de segurança no local ideal, entre ouras, é por vezes uma comunicação muito breve.

Os exercícios de radiocomunicações com objetivos de aplicabilidade em emergência devem por isso ter em conta entre outras questões, uma questão constante, quanto tempo se demora a transmitir uma mensagem possibilitando que face às condições de receção é recebida e compreendida com total fiabilidade?

A questão faz-nos certamente pensar em diversas variáveis necessárias para uma resposta, mas o objetivo deste artigo não é uma resposta, mas sim a consciencialização de que o treino rotinado de brevidade nas comunicações é uma potencial necessidade real em situação de emergência.

Este é um dos objetivos que a APROSOC procura aprimorar nos seus exercícios de radiocomunicações cidadãs aos domingos de manhã, abertos a todos os interessados.

Pense nisto!

Quanto tempo demora a vestir-se em caso de emergência?

A emergência pode ocorrer enquanto trabalha, passeia, cozinha, mas também quando dorme, toma banho ou está na piscina ou praia. Caso a emergência o apanhe desprevenido (despido) quanto tempo demora a vestir-se por exemplo para evacuar a casa em caso de incêndio, sismo, tsunami, ou outras situações que ameacem a sua integridade física?

Tem sempre à mão nos locais onde dorme ou toma banho roupa prática de vestir e calçado rápido de calçar?

Já alguma vez exercitou vestir-se de súbito simulando uma emergência para cronometrar esse tempo?

Exercita frequentemente essa prática para melhorar os tempos de prontidão individual?

A sua família exercita esta prática?

Quanto tempo você sozinho ou com a sua família demoram a estar prontos para abandonar a casa?

Tem os bens essenciais ao abandono da casa sempre prontos e acondicionados para sair?

Estas e outras questões servem para o consciencializar em contexto de proteção civil, agradecemos a atenção dispensada.

O 1º pilar da protecção civil…

São as populações, organizadas, formadas, equipadas, e treinadas para a prevenção, intervenção, e recuperação em caso de emergência, acidente grave ou catástrofe, a quem compete: prevenir; alertar as autoridades; replicar os avisos e recomendações de autoprotecção; a ajuda, socorro e assistência de proximidade sempre que os agentes de protecção civil não respondam atempadamente ou até à sua chegada. Sem este pilar no sistema nacional de protecção civil continuará a faltar um elo da cadeia que compromete o sucesso de toda esta cadeia de quatro elos indispensáveis a uma prevenção, mitigação, alerta, aviso, recuperação, com probabilidade de sucesso.

• São os comuns cidadãos são geralmente deixados do lado de fora do perímetro de segurança nos exercícios de acidente (montras de vaidades), aqueles que num cenário de catástrofe estão do lado de dentro porque não há outros, em muitos casos durante horas ou mesmo dias, não se podendo assim esperar que estejam preparados para algo para o qual lhes reservam o papel de meros expectadores;

• Em cenários de catástrofe, muitas vezes os comuns cidadãos somente podem contar com a ajuda uns dos outros, durante horas, dias, semanas, e é bom que tenhamos essa consciência;

• Os cidadãos precisam organizar-se, formar-se, equipar-se, treinar-se, mas isto não significa que tenham ou queiram ser todos médicos, bombeiros, enfermeiros, militares,… , podem ser tão somente VOLUNTÁRIOS DE PROTECÇÃO CIVIL, tantos quantos possível, e é necessária iniciativa nesse sentido. Sabemos que este caminho nunca estará percorrido, mas na APROSOC já iniciámos o caminho, mesmo contra tudo e todos os opositores que se alimentam destes constrangimentos.
As populações não podem nem devem ficar de braços cruzados a aguardar a iniciativa do Estado.Todas as populações devem:

• Os cidadãos precisam dotar-se de formação de: primeiros socorros; 1ª intervenção contra incêndios; noções básicas de protecção civil e inerentes riscos, vulnerabilidades e recomendações de autoprotecção; noções básicas de operação radiotelefónica de emergência;

• As populações devem possuir redes de comunicações rádio descomplexas e económicas através das radiocomunicações cidadãs, ou seja, com recurso a rádios de uso livre de taxas ou licenças como sejam os rádios CB (Citizen Band) em 27MHz, ou rádios PMR446 em 446 MHz, ou outras que venham a surgir com esse propósito;

• Os cidadãos devem acompanhar continuamente as situações de risco, e adoptar as correspondentes medidas de autoprotecção, bem como replicar os avisos e recomendações a familiares, amigos e vizinhos;

• Cada cidadãos deve possuir na lista telefónica do telemóvel os contactos dos serviços de emergência, tendo presente que a consulta via internet nem sempre estará disponível;

• Cada cidadão deve identificar locais de abrigo seguro para os diferentes tipos de risco, e partilhar essa informação com familiares, amigos e vizinhos;

• Cada família deve elaborar um plano prático de emergência familiar;

• Cada cidadão deve possuir um kit individual de sobrevivência;

• A família deve dotar a habitação de sistemas de detecção de risco tais como detectores de gás de cozinha, detector de monóxido de carbono,…;

• A família deve impermeabilizar os telhados à entrada de faúlhas, e tornar as portas e janelas resistentes a faúlhas e calor em caso de incêndio exterior;

• A família deve dotar a habitação das saídas de emergência possíveis devidamente assinaladas para eventual necessidade de evacuação;

• Cada cidadão deve estar atento às notícias veiculadas por rádio, TV, e redes sociais, sempre que existam riscos expectáveis;

• Cada cidadãos deve evitar o tráfego de comunicações por telemóvel quando estão em curso operações de socorro que não o afectam nem aos seus familiares;

• Todo o cidadão deve utilizar todos os meios ao seu alcance para alertar as autoridades para a existência de situações de potencial perigo;

• …
Há iniciativas que se você não tiver ninguém terá por si!

APROSOC.pt

Artigo recuperado de Janeiro de 2018

proteção civil municipal

Conheça o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil do seu concelho

Todos os municípios devem ter um Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil, capaz de servir de base de guião para a harmoniosa articulação de todos os serviços e agentes de emergência e proteção civil e outras entidades com especial dever de colaboração face a acidentes graves ou catástrofe. Compete a cada cidadão instar as autarquias a dar cumprimento ao planeamento civil de emergência no que à proteção civil é atinente, e conhecer esse plano no sentido de conhecer e identificar as competências e capacidades instaladas, bem como as eventuais insuficiências expectáveis, podendo ainda apresentar as suas sugestões de melhoramento desses planos.  

A proteção civil é a atividade desenvolvida por todos e não é propriedade de ninguém…

Muito se especula sobre quem é a proteção civil e, se por um lado algumas autoridades dizem que “a proteção civil somos todos nós”, por outro o legislador parece ter opinião diferente que que plasma no Artigo 1º da Lei de Bases de Proteção Civil (Lei 27/2006), o que deita por terra determinadas convicções populares. Assim segundo o legislador: “a proteção civil é a atividade desenvolvida pelo Estado, Regiões Autónomas e autarquias locais, pelos cidadãos e por todas as entidades públicas e privadas com a finalidade de prevenir riscos coletivos inerentes a situações de acidente grave ou catástrofe, de atenuar os seus efeitos e proteger e socorrer as pessoas e bens em perigo quando aquelas situações ocorram.” Ou seja, a Proteção Civil não é uma “coisa” ou uma instituição, mas sim a atividade exercida por todos com as finalidades constantes do referido artigo. Podemos ainda concluir que, tal como a “cantiga da rua não é de ninguém, é de toda a gente”, as palavras são de toda a gente e que a expressão “nacional de emergência e proteção civil” não é propriamente uma marca ou registo de patente, nem uma obra literária sujeita a direitos de autor, logo passível por ser usada por todos quantos concorram para fins de emergência e proteção civil de âmbito nacional, não tendo qualquer entidade exclusividade no seu uso, ao invés do que alguns arautos do preciosismo defendem.  Alguns “jornalistas” mais ignorantes ou com instinto sensacionalista mais apurado, tendem a usar a expressão “proteção civil” como “a coisa” ao invés de “a atividade”, mas aqui ao invés dos condutores que conduzem em contra-mão, não perdem pontos na carteira profissional.

Imagem: “Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil”

Na proteção civil tudo se transforma com o passar dos tempos…

Muito se tem falado nos últimos dias sobre a alteração parcial de denominação social da APROSOC e as motivações que levaram esta Associação a adotar a denominação APROSOC – Associação Nacional de Emergência e Proteção Civil.

Há diversas “teorias da conspiração” nos cerca de uma dúzia de comentadores de bancada que assentaram praça como comentadores da página da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, desde a intenção de esta Associação se fazer passar pela Autoridade, passando pelos que afirma ser plágio apesar do Instituto de Registos de Notariado ter aprovado a alteração, os que levantam suspeitas de que houve irregularidades no processo, os que defendem que a APROSOC é a última de um conjunto de Associações do seu mentor João Paulo Saraiva, ou ainda e talvez a mais rebuscada que esta usa abusivamente a denominação que usa, e que por acaso consta da escritura publicada no site das publicações oficiais do Ministério da Justiça.

Será no mínimo interessante quem de entre 10 Milhões de portugueses, esta cerca de uma dúzia de comentadores de bancada, não refira o facto de a própria Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (entidade que respeitamos), que começou por se denominar de Defesa Civil do Território, mais tarde Serviço Nacional de Proteção Civil, que viria a dar lugar ao Serviço Nacional de Bombeiros e Proteção Civil, que também viria a dar lugar à Autoridade Nacional de Proteção Civil, que viria a culminar na atual Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, mudou assim várias vezes parcialmente ou totalmente a sua denominação social que na sua génese não continha sequer a palavra “proteção”.

No nosso país a transformação é uma constante da nossa sociedade e das instituições, e também a APROSOC gosta de acompanhar a filosofia mais contemporânea em detrimento de alimentar o conservadorismo não motivador de desenvolvimento e progresso.

Por exemplo, em 1960, na terra onde toda esta atual polémica foi cozinhada, Sobral de Monte Agraço, a Defesa Civil do Território fazia uma demonstração do estado da arte do socorro para a época, e que convidamos todos os nossos telespectadores a revisitar estas memórias do passado.
https://arquivos.rtp.pt/conteudos/exercicios-da-defesa-civil-do-territorio/

O cidadão na proteção civil

A Proteção Civil não é uma entidade, mas sim nos termos do Artigo 1.º da Lei 27/2006…

“Protecção civil

1 – A protecção civil é a actividade desenvolvida pelo Estado, Regiões Autónomas e autarquias locais, pelos cidadãos e por todas as entidades públicas e privadas com a finalidade de prevenir riscos colectivos inerentes a situações de acidente grave ou catástrofe, de atenuar os seus efeitos e proteger e socorrer as pessoas e bens em perigo quando aquelas situações ocorram.”

Compete por isso a cada cidadão no âmbito das suas responsabilidades individuais em proteção civil, estar informado, prevenir e mitigar todos os riscos individuais e coletivos possíveis de prevenir ou mitigar, estar preparado para se autoproteger face a perigos e vulnerabilidades de causa natural ou antrópica

O que cada cidadão não fizer daquilo que lhe compete em proteção civil, ninguém fará por si.

Informe-se, forme-se, treine-se, equipe-se e esteja informado, as emergências, acidentes graves e catástrofes podem ocorrer quando menos se espera.