COLETES PARA “PROTEÇÃO CIVIL” PSP, GNR, PJ, PM,… QUE NÃO PROTEGEM

Os modelos de coletes regulamentados oficialmente para identificação e proteção visual dos técnicos de proteção civil, presidentes de junta de freguesia, presidentes de câmara municipal, e voluntários de proteção civil, estão em nossa convicção, “ilegalmente legais”.

Ninguém no seu perfeito juízo, a menos que tal resulte eventualmente de negociatas com quem apresentou o modelo, poderia aprovar coletes cujo pantone refere, mas depois na prática o que se observa é que não cumpre qualquer norma de alta visibilidade e, muito menos aprovar um modelo em que o velcro cubra parte significativa da área refletora de alta visibilidade em ambientes escuros. Nem a Portaria 91/2017 que regulamenta um destes coletes, nem qualquer outro diploma refere sequer qual a refractância dos reflectores a ser aplicados, nem a área mínima de material de alta-visibilidade em ambientes bem iluminados.

Mesmo acreditando-se que tal não resulte de mais um caso de corrupção como o das famosas golas, é impossível crer que não existam irregularidades e ilegalidades em torno do modelo de colete, já que viola as mais elementares normas europeias e mundiais para vestuário de alta visibilidade.

Neste contexto a APROSOC – Associação de Proteção Civil, recomenda às autoridades competentes a investigação deste caso, indispensável e desejavelmente conducente a que seja resposta a legalidade e a eficaz proteção visual de quem enverga tais coletes no exercício das suas funções, já que, existindo diretivas comunitárias sobre vestuário protetor de alta visibilidade, Portugal não pode andar a reboque de eventuais negociatas com incompetentes no assunto e que não justifica a criação de modelos que não protegem quando existem no mercado milhares de modelos certificados que protegem.

O país está cheio de casos destes e, disso são exemplo os coletes do pessoal da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, das equipas da Polícia de Segurança Pública de policiamento das atividades desportivas, das Equipas de Investigação Criminal da PSP, GNR ou mesmo da Polícia Marítima que podem até assemelhar-se aos coletes de Equipas “CSI” nos Estados Unidos da América, mas que não cumprem as normas europeias de vestuário de alta visibilidade e que por isso não conferem essa proteção, sendo por isso vistos por nós como um mero “agasalho”.

João Paulo Saraiva
Presidente da Direção