UTILIZAÇÃO DA SEDE
Todos os Associados têm o direito de utilizar a sede da Associação para reuniões e outras atividades associativas, respeitando a lotação máxima de 10 pessoas.
O acesso à sede deve ser previamente articulado com um membro da Direção, de forma a ser facultado o acesso. Existem atualmente cinco pessoas autorizadas a dispor de chave de acesso à sede.
Após a utilização, o espaço deve ser deixado limpo, arrumado e nas mesmas condições em que foi encontrado, sendo cada utilizador responsável pela sua conservação.
ESTAÇÃO DE RADIOCOMUNICAÇÕES
Os Associados podem utilizar a estação de radiocomunicações instalada na sede, dentro dos limites da habilitação legal de cada utilizador e da legislação aplicável à operação dos respetivos equipamentos.
A estação pode igualmente ser utilizada para ações de instrução e formação, desde que realizadas sob a supervisão de um Rádio-Operador ou Radioamador sénior com conhecimento e domínio dos equipamentos instalados na sede.
Cada utilizador é responsável pela utilização correta e responsável dos equipamentos, respondendo pelos danos que resultem de utilização indevida, negligente ou em desconformidade com as instruções de utilização.
SEGURANÇA E ARQUIVO
A sala onde funciona a sede dispõe de sistema de videovigilância integral, destinado à segurança das pessoas, instalações, equipamentos e documentação, nos termos legalmente aplicáveis.
O acesso ao arquivo documental da Associação é permitido aos Associados, devendo ser assegurado o devido cuidado no manuseamento, conservação, organização e devolução dos documentos ao respetivo local.
A utilização da sede, dos equipamentos e do arquivo pressupõe o respeito pelo património da Associação e pelos restantes Associados.
