Arquivo mensal: Janeiro 2025

Morre gente em Portugal por inércia de políticas de socorro. APROSOC apresenta proposta que possibilita salvar mais vidas.

Ex.mos Senhores

É sabido que há quem espere no nosso país por um meio de socorro bem mais tempo do que é recomendado pelos standards europeus e mundiais, e que, como consequência a taxa de reversão de paragem cardiorrespiratória em ambiente pré-hospitalar teima em não baixar dos cerca de 3%. É também sabido que, esta taxa é mais reduzida noutros países, até com mais população que Portugal, fruto de modelos organizacionais do socorro mais inclusivos.

Em Tel Aviv em Israel por exemplo, a organização Hatzolah garante atualmente após o telefonema de alerta, 90 segundos para a chegada de um First responder que presta os primeiros cuidados de emergência e mantém a vigilância da vítima até à chegada do meio de socorro que a vai transportar à unidade hospitalar.

Uma rede de first responders com as mais variadíssimas profissões, ligada por uma aplicação LTE que recebe do equivalente aos CODU (centro de orientação de doentes urgentes) em Portugal, a informação de cada ocorrência registada em tempo real, possibilitando assim aos socorristas (todos os formados pelo sistema), médicos e enfermeiros voluntários, a resposta imediata a qualquer emergência médica nas imediações de onde habitualmente se encontra ou vai a passar no momento.

Para que tal aconteça em Portugal, basta apenas que todos os socorristas, técnicos de emergência, médicos e enfermeiros estejam listados numa base de dados nacional, que instalem nos seus smartphones uma App LTE do tipo Zello ou similar e adiram ao canal de primeira resposta de emergência pré-hospitalar, e que o CODU nele insira em tempo real os pedidos de socorro recebidos. Deste modo, qualquer socorrista, técnico de emergência, enfermeiro ou médico nas imediações pode iniciar a abordagem à vítima, prestar-lhe os primeiros socorros enquanto aguarda a chegada da ambulância, podendo atualizar a informação sobre o estado da vítima ao CODU do INEM, bem como, à chegada da equipa da ambulância, auxiliar a tripulação no levantamento e transporte da vítima até à ambulância.

A solução é simples de implementar e os custos são inexpressivos, podendo salvar muitas vidas, assim haja vontade política.

 

Comum cidadão em desvantagem em relação a criminosos

Constata-se uma vez mais que os criminosos podem atuar em superioridade seja numérica seja desproporcional face à força da vítima, seja mesmo desproporcional armados contra uma vítima indefesa.
Se fosse filha da Sr.ª Ministra da Administração Interna, certamente seria liberalizado o spray de defesa ou dispositivos incapacitantes de choque de uso livre em qualquer país civilizado, mas como não é nada vai mudar.
“Em caso de emergência ligue 112” e de que adianta? Será que os agressores deixam ligar? Terá a vítima o direito de pedir aos agressores um telefonema antes de ser violada?
Isto de o cidadão de bem ter dificuldade de acesso a meios de autodefesa e os criminosos atuarem armados ou em desproporcionalidade numérica ou de força, é ou não uma limitação de direitos fundamentais?
Não. Não é um apelo ao armamento, é uma medida de consciencialização sobre a desproporcionalidade na defesa a que o comum cidadão está sujeito, mas já sabe, “em caso de emergência ligue 112” só não dizem se é antes ou depois de ser violada por 3 gandulos.
“Em caso de emergência ligue 112” se conseguir, mas se estiver a ser violada ou agredida onde está a prevenção? E o que faz o operador 112 até ter meios disponíveis e estes conseguirem chegar ao local, será que pede para passar o telefone aos bandidos e lhes diz “meninos portem-se bem”?!
É esta a política de segurança interna de “um dos países mais seguros do mundo”? Se não é possível ter polícias a patrulhar cada quarteirão, como se defende o comum cidadão até conseguir alertar e, chegarem as autoridades? O RASI até pode ter zero crimes, ou ser pintado de oásis como faz o Sr. Diretor Nacional da Polícia Judiciária, mas a criminalidade está de facto a aumentar, acontece contudo que em muitos casos não há meios policiais disponíveis para atuar atempadamente, situação que gera descrédito na população do qual resulta muitas vezes a não participação de ocorrência ou não formalização de queixa, que que resultam os números do RASI de que alguns governantes tanto se orgulham. O desfecho mais provável para este caso é o arquivamento como tantos outros, enquanto as vítimas forem vistas como alvos fáceis e incapazes de se defender, os bandidos continuarão a perpetuar as suas práticas criminais acima da Lei a que as pessoas de bem não estão.
A APROSOC – Associação de Proteção Civil, advoga que só a liberalização de armas não letais para comuns cidadãos pode trazer algum equilíbrio na segurança interna.

Liga dos Bombeiros Portugueses não denota estar preocupada com a qualidade do socorro Pré-Hospitalar em Portugal

A relação das Associações de Bombeiros com o Estado Português, é uma relação de Parceria Público Privada (PPP) em que, a Administração Central do Estado paga a essas Associações de Direito Privado, para cumprir por si missões que a si lhe competem. Contudo, o pagamento implica na realidade o “transporte de carne humana”, já que a qualificação do pessoal que tripula as ambulâncias de emergência das corporações de Bombeiros, é de pouco mais de 200 horas, dai resultando a ausência de competências que todos os tripulantes de ambulância deveriam obrigatoriamente possuir, mas que somente os do INEM possuem.
Por sua vez, a Liga dos Bombeiros Portugueses, enquanto confederação de Associações, defende essencialmente os interesses das Associações empregadoras de Bombeiros, não o interesse público, nada fazendo no sentido de defender o aumento de competências dos Bombeiros para o Socorro Pré-Hospitalar, o que significaria que, esses empregados das Associações, durante o período de formação não estivessem a produzir para as Associações.

Entende assim a APROSOC – Associação de Proteção Civil, que, embora nos identifiquemos com muitas das reivindicações da Liga dos Bombeiros Portugueses, não vislumbramos no que ao socorro pré-hospitalar é atinente, as preocupações que seriam expectáveis se de facto a Liga estivesse preocupada com a qualidade do socorro à população prestado por Bombeiros e, o mesmo se pode dizer da Cruz Vermelha Portuguesa.

Apesar disto, não temos dúvidas algumas de que, as tripulações de ambulâncias de Bombeiros e da Cruz Vermelha, dão diariamente o seu melhor no socorro pré-hospitalar, embora o seu melhor seja insuficiente face ao atual estado da arte.

APROSOC declara Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, Serviços Regionais de Proteção Civil e Serviços Municipais de Proteção Civil incompetentes para o cumprimento das suas competências e atribuições de sensibilização das populações no que à proteção civil é atinente.

APROSOC declara Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, Serviços Regionais de Proteção Civil e Serviços Municipais de Proteção Civil incompetentes para o cumprimento das suas competências e atribuições de sensibilização das populações no que à proteção civil é atinente.

O cidadão português não pode ser apenas formado para a autoproteção face aos riscos mais frequentes onde mora ou trabalha, pois muitos destes cidadãos moram e trabalham por vezes pelos quatro cantos do mundo.

O Estado Português, através das suas estruturas de proteção civil de âmbito nacional, regional ou local, revelou-se até então incapaz de formar todos os cidadãos para a sua autoproteção face aos riscos e perigos que enfrenta dentro e além-fronteiras geográficas, revelando-se assim inócuas as disposições legais de que versão a Lei 27/2006 alterada pela Lei 80/2015, bem como a Lei 65/2007 alterada pelo Decreto-Lei 44/2019. Por outro lado, muitos municípios não conseguiram realizar uma única ação de sensibilização sobre um qualquer risco, quanto mais realizar sobre todos os riscos e, fazer chegar essa sensibilização à esmagadora maioria dos cidadãos, independentemente da sua nacionalidade, mas que se encontram em território português, podendo assim conclui-se que, embora com assimetrias, de modo quase generalizado, por um lado por inépcia, por outro por inércia, por outro por ambos, os serviços públicos a quem os cidadãos confiaram a missão de os formar, informar e preparar, traíram a sua confiança, não sendo por isso merecedores de novas oportunidades.

Importa assim como solução para o problema que, a comunidade científica seja chamada a intervir e, a articular-se com os estabelecimentos de ensino desde o 1º ciclo às universidades sénior e, em conjunto desenhem e implementem uma estratégia nacional de capacitação dos cidadãos para a autoproteção no âmbito da proteção civil, versando todos os riscos naturais, antropogénicos, mistos ou complexos.

Não é aceitável que antes da COVID 19 os cidadãos não tivessem sido formados sobre a autoproteção para tal situação, tal como não é aceitável que com a ameaça nuclear que paira sobre todo o ocidente os cidadãos em Portugal não tenham sequer sido informados que devem possuir iodeto de potássio para proteção da glândula tiroide em caso de emergência nuclear e, inerentes dosagens diárias.

Portugal não pode continuar a ficar à mercê de estruturas de proteção civil que funcionam em torno dos negócios da intervenção e que pouco ou nada apostam na prevenção, mitigação, preparação e capacitação no âmbito da segurança coletiva e, que, mal sabem e têm o suficiente para proteger os que nessas estruturas trabalham, quanto mais para toda uma população de milhões de cidadãos.

O país não pode adiar o inadiável e, medidas como a instalação de sistemas de detecção e descontaminação nuclear e biológica em todos os acessos das unidades hospitalares públicas ou privadas deveria ser uma prioridade no âmbito do uso dos recursos financeiros extraordinários da União Europeia, contudo, o fundamentalismo religioso continua a imperar, crendo-se que um par de rezas perdoa as mortes que não se conseguem evitar e que eram evitáveis.

A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, os Serviços Regionais de Proteção Civil e os Serviços Municipais de Proteção Civil tiveram desde 2006 a sua oportunidade, contudo, no seu todo conseguiram fazer menos do que outrora os serviços de Defesa Civil do Território. Urge por isso uma mudança estrutural, num sistema que corre geralmente atrás do prejuízo ao invés de o procurar evitar. Portugal e as portuguesas e os portugueses não podem continuar neste impasse, porque só há uma vida, e, muitas já se perderam fruto desta realidade situacional.

Esta é a convicção desta Associação, expressa ao abrigo do Artigo 37 da Constituição da República Portuguesa. Este tema não pode continuar exangue na sociedade portuguesa!