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CARTA ABERTA | PROTEÇÃO CIVIL | DIFUSÃO CELULAR | ALERTA SMS

Excelentíssimo Senhor Presidente da República Portuguesa
Excelentíssimo Senhor Presidente da Região Autónoma da Madeira
Excelentíssimo Senhor Presidente da Região Autónoma dos Açores
Excelentíssima Senhora Procuradora-Geral da República
Excelentíssimo Senhor Primeiro-Ministro de Portugal
Excelentíssima Senhora Provedora de Justiça
Excelentíssimos membros dos grupos parlamentares da Assembleia da República Portuguesa, e das Regiões Autónomas de Portugal
Caras e caros concidadãos

Os incêndios de 2017 e suas consequências dispensam notas introdutórias e, apesar de tudo o que é conhecido, o Governo de Portugal continua a agir de forma irresponsável e, diríamos mesmo, de forma corresponsável pela morte de inúmeros cidadãos, pois, se até 2017 se podia alegar o desconhecimento, desde então que se algo não pode ser alegado é o desconhecimento sobre o que a ciência e a tecnologia apontam como contributos para as soluções que possibilitam salvar vidas, mas que têm sido ignoradas, em especial no que respeita à forma de aviso imediato dos cidadãos em perigo.

Pode a APROSOC – Associação de Proteção Civil, afirmar que, após 2017, e apesar de já terem voltado a ocorrer mortes nos incêndios, face a situações de perigo imediato, a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), não emitiu um único SMS dirigido a uma qualquer aldeia em perigo contendo recomendações imediatas de autoproteção face àquele perigo, fosse no sentido da evacuação, da permanência nas habitações, ou mesmo para se dirigirem a um abrigo ou refúgio, e por isso algumas dessas pessoas acabaram por sofrer ferimentos ou a morte. Tal acontece porque a ANEPC não dispõe das ferramentas necessárias para o efeito.

O Programa Aldeias Seguras, Pessoas Seguras, faz crer que as pessoas serão avisadas por SMS, contudo esse SMS nunca foi emitido até então, nunca chegou e tal como tudo está nunca chegará.

Por outro lado, existe sempre a possibilidade de o SMS não ser recebido, por exemplo porque os cabos de telecomunicações que ligam as estações retransmissoras da rede de telemóvel arderam; ou porque a zona não tem cobertura da rede de telemóvel, ou porque a cobertura só existe fora das habitações.

Existe também a possibilidade de o cidadão recetor não saber ler, ou ser deficiente visual e não conseguir ler.

Preocupa-nos especialmente o facto de o SMS poder chegar tarde demais, já que, sendo um SMS pode demorar minutos ou até horas a chegar, o que não aconteceria se o país dispusesse de um sistema “Cell Broadcat for public warning”, em que, independentemente da rede usada, todo o cidadão na área de cobertura selecionada na consola pelos serviços de proteção civil recebem a mensagem, se para isso a cobertura de rede de telemóvel chegar a todos os terminais de telemóvel nessa área, o que não é uma realidade em Portugal.

As redes de telemóvel em Portugal pouco evoluíram na cobertura do território, temos zonas onde o 5G já chegou, e zonas onde o 2G ainda não existe e, todos nós enquanto cidadãos e vossas excelências enquanto juristas, assistimos impávidos e serenos, conscientes de que tal situação contribui não apenas nos incêndios, mas em inúmeras outras emergências (médicas, policiais ou de salvamento), o socorro não chegue a tempo de salvar ou nunca chegue e as vítimas sejam encontradas mais tarde já sem vida.

Todos conhecemos histórias de pessoas que se perderam num passeio e não conseguiram pedir ajuda por não haver rede de telemóvel, de trabalhadores rurais que sofreram doenças súbitas e não conseguiram pedir socorro porque a zona não tinha cobertura de rede de telemóvel, de cidadãos que apareceram mortos em casa e se constata que a cobertura da rede de telemóvel no interior da habitação não existia, em alguns casos estas pessoas são encontradas de telemóvel na mão ou próximo do local em que colapsaram, sendo que estes factos podem ser corroborados por inúmeros profissionais dos serviços de emergência.

A questão que se coloca aos digníssimos destinatários desta carta aberta é:

Porque espera o senhor Presidente da República, para pôr cobro a esta situação que leva a vida a inúmeros cidadãos que ao invés de Vossa Excelência não tem o privilégio de ter acesso a um telefone via satélite e proteção especial?

Porque espera o Sr. Primeiro-Ministro e, os Senhores Presidentes das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, para denotar algum respeito pelas portuguesas e pelos portugueses que os elegeram e tomar a iniciativa de replicar o sistema de alerta mais eficiente já implementado em países como: Espanha, Sri Lanka, Japão, Holanda, Lituânia, Peru, Chile,  EUA, Taiwan, Coreia do Sul, Rússia,  Filipinas, Emirados Árabes Unidos, Nova Zelândia, Roménia, Canadá, Omã,  Grécia, Hong Kong, Itália, Reino Unido, Dinamarca, França, Equador , Porto Rico, Catar,  Arábia saudita , Bahamas, Ucrânia, Ilhas Virgens dos Estados Unidos e tantos outros estão em vias de implementar?

Porque espera a Senhora Procuradora-Geral da República, para proceder judicialmente contra os decisores políticos que por inércia ou inépcia serão corresponsáveis por ferimentos, sequelas permanentes ou mesmo mortes?

Porque espera a Senhora Provedora de Justiça, para defender os interesses do cidadão nesta matéria do conhecimento público e por demais evidente?

Porque esperam os membros dos grupos parlamentares da Assembleia da República Portuguesa, para honrar a confiança das portuguesas e dos portugueses que em V. Exas depositaram os seus votos?

Porque esperam as cidadãs e os cidadãos deste magnífico país, para instar os seus eleitos a agir consentaneamente com as mordomias que os contribuintes lhes proporcionam?

Aqui enumeramos algumas das vantagens do Cell Broadcast:

  • Os alertas de emergência são enviados para todas as redes móveis 2G, 3G, 4G e 5G, possibilitando assim também chegar a diferentes áreas de cobertura atendendo às diferentes características de propagação e comprimentos de onda das diferentes frequências.
  • O envio de alertas por Cell Broadcast não causam saturação na rede móvel e não são afetados pela saturação das redes móveis. Quando os dados móveis, SMS e chamadas não funcionam, o Cell Broadcast continua a funcionar.
  • Os alertas são recebidos de acordo com a localização do cidadão no momento.
  • Nenhuma informação pessoal (como número de telefone, identidade ou localização) é usada no envio de qualquer Alerta de Emergência.
  • Envio para visitantes de outros países na região afetada, no idioma desejado.
  •  Quase em tempo real (4 a 10 segundos) ao invés dos possíveis minutos ou horas no SMS.
  • Toque específico e vibração única.
  • Suporte de texto para voz para dispositivos Android, possibilitando alertar instantaneamente cidadãos com deficiência visual.
  • Repetição, Priorização.
  • Não é necessário ter cartão SIM inserido no telemóvel para receber estes alertas.
  • Usando geo-fencing em dispositivos usando as redes 4G e 5G, o Cell Broadcast fornece precisão de GPS em mensagens de alerta de vários metros (WEA 3.0).

Até quando iremos continuar a desperdiçar milhões no envio de SMS que facilmente se comprova que não são adequados para esta função?

Em nossa modesta opinião, todos somos corresponsáveis por esta situação. Todos permitimos que os acionistas dos operadores privados de telecomunicações nos retirem milhões em dividendos, investindo somente onde o negócio é mais lucrativo, alheando-se do pastor isolado numa qualquer serra ou vale de Portugal, sem o qual não poderiam degustar por exemplo o queijo que nos chega à mesa, e que, em muitos casos morre sozinho com um telemóvel no bolso ou na mão, porque ali não há rede para pedir socorro face a uma doença súbita.

Numa sociedade cada vez mais envelhecida, e onde uma expressiva percentagem dos cidadãos mora ou trabalha sozinho, a inação de quase todos nós, possa embora não ser criminalizada, será porventura criminosa.

Excelentíssima Senhora Procuradora-Geral da República, a APROSOC – Associação de Proteção Civil, vem pelo presente muito respeitosamente recomendar, a reorientação da investigação no sentido de, se apurar também a corresponsabilidade do Estado na omissão de auxílio, nos termos contemporâneos e eventualmente desajustados da atual redação do Artigo 200 do Código Penal.

A proteção civil começa em cada um de nós.

Com os melhores cumprimentos,

João Paulo Saraiva
Presidente da Direção

VIOLAÇÃO GROSSEIRA DO SISTEMA DE GESTÃO DE OPERAÇÕES (SGO)

O Sistema de Gestão de Operações foi revisto em 2018 através do Despacho n.º 3317-A/2018, de 3 de abril, contudo, a gestão continua a ser feita à margem deste normativo legal, sendo inúmeras as violações grosseiras que reiteradamente se observam nos teatros de operações, daí resultando por vezes acréscimo dos prejuízos, o que nos levanta por isso dúvidas sobre a não existência de enquadramento criminal.

De entre as inúmeras violações grosseiras, destacamos desta vez o artigo 13.º do SGO

“Artigo 13.º

Oficial de Relações Públicas

1 – Compete ao Oficial de Relações Públicas recolher permanentemente informação relevante para sustentar as suas declarações periódicas aos OCS, assessorar o COS na sua declaração final e assegurar a permanente ligação com os OCS, e as entidades oficiais que solicitem informações diretamente ao TO.

2 – Ao Oficial de Relações Públicas são atribuídas as seguintes tarefas:

a) Prestar informações aos OCS e às entidades oficiais;

b) Preparar as conferências de imprensa para os OCS com base na informação recolhida;

c) Informar o COS das solicitações dos jornalistas;

d) Preparar o dossier de imprensa para fornecer aos jornalistas;

e) Acompanhar e informar o COS sobre as notícias difundidas pelos OCS;

f) Preparar o COS para possíveis questões dos jornalistas no final da operação;

g) Informar o COS sobre as melhores formas de comunicação tendo em conta a mensagem a transmitir no final da operação;

h) Preparar um conjunto de ideias-chave para direcionar eventuais respostas que não se enquadrem no âmbito direto das operações;

i) Em articulação com o Oficial de Segurança, preparar a visita aos locais de interesse nas ZI, com os jornalistas.”

Não obstante ao preceituado no referido normativo legal, assistimos em praticamente todos os teatros de operações ao Comandante das Operações de Socorro (COS) a usurpar funções que competem ao Oficial de Relações Públicas, que na realidade não existe porque para isso não foram desenvolvidos os necessários esforços.

Assiste-se também durante cada entrevista ao acumular de comandantes e oficiais de ligação de outras entidades em torno do Posto de Comando (PCO) que são assim forçados a aguardar que a entrevista termine para que o COS autorize a entrada das suas equipas no Teatro de Operações / em ação. Desta situação, resulta frequentemente o atraso no empenho de meios, daí resultando frequentemente a perda irreparável de património ou mesmo de vidas humanas e de outros seres vivos.

Bombeiros podem vir a ser responsabilizados por constrangimentos às comunicações provocados por rádios ilegais

Com os devido respeito que nos merecem todos os bombeiros…

A autoridade nacional de comunicações (ANACOM), a própria autoridade nacional de emergência e proteção civil (ANEPC), bem como a autoridade de segurança alimentar e económica (ASAE), que chegou a ser presidida pelo atual presidente da liga de bombeiros portugueses (LBP) (e que na qualidade de presidente da ASAE chegou a ordenar a apreensão de equipamentos de e radiocomunicações em inconformidade técnica destinados a bombeiros, os VERTEX VX160 versão EUA importados pela empresa CARTIL), tem feito vista grossa ao uso de rádios ilegais por bombeiros entre outros. Rádios estes que a própria ANACOM conhece o facto de gerarem radiações não essenciais e que, a comunidade técnica de radiocomunicações sabe que prejudica as próprias comunicações de bombeiros e outros serviços devido ao facto de quando emitem numa frequência, emitirem simultaneamente radiações não essenciais em muitas outras frequências.

Um acidente gerado ou potenciado por este tipo de equipamentos é face à massificação da sua distribuição uma inevitabilidade, bem como a respetiva responsabilização criminal daqueles que crêem início o uso de Taís equipamentos cuja sua certificação mesmo para o serviço de amador foi revogada em inúmeros países do mundo.

A importação só não foi proibida pelo facto dos radioamadores os poderem usar e modificar para fins de investigação tecnológica, estando está massificação de distribuição desta “pandemia” radioelétrica totalmente fora do controlo de fronteiras aduaneiras.

Estação SIRESP alvo de provável tentativa de furto de cabo

Eram cerca das 11 horas desta manhã de domingo, quando elementos da APROSOC detetaram durante uma atividade de radiocomunicações na Serra do Socorro, aquilo que se presume ter sido uma tentativa frustrada de furto de cabo em que, eventualmente devido ao facto de após o corte os autores da tentativa de furto terem percebido tratar-se de um cabo de fibra ótica e não de cobre ali o deixaram cortado.

O cabo em causa apresenta já alguma sujidade no corte, indiciando estar assim há já alguns dias, dai resultando a interrupção do modo gateway daquela estação base da rede SIRESP.

A situação foi reportada telefonicamente pela APROSOC à Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil.