Arquivo mensal: Julho 2023

Ministro João Galamba provoca constrangimentos à JMJ

A Jornada Mundial da Juventude havia idealizado 400 radioamadores em H24 para assegurar o apoio de radiocomunicações, contudo, o número total de radioamadores empenhado não será de perto nem de longe o inicialmente solicitado e, tudo isto porque o Ministro tem algures numa gaveta o processo de revisão do Decreto Lei 53/2009 que viria permitir a operação autónoma dos radioamadores de categoria 3 que atualmente dependem de supervisão, processo esse entregue pela ANACOM (Autoridade Nacional de Comunicações) há tempo mais do que suficiente para ter sido discutido na Assembleia da República, aprovado e publicado, mas que não mereceu até ao momento por parte do Sr. Ministro qualquer atenção.

Registe-se ainda que, nenhuma das Associações de radioamadores que apresentaram contributos à revisão do diploma em causa, tem desenvolvido esforços adicionais para instar que tal solução chegue a bom porto, facto que merece por parte dos radioamadores de categoria 3 imensas críticas e descontentamentos.

Uma vez mais se provam incapacidades do SIRESP

Após a Câmara Municipal de Lisboa ter adquirido em 2018 uma rede de radiocomunicações redundante ao SIRESP para o seu Serviço Municipal de Proteção Civil e a ter reforçado em 2019 com a instalação de estações móveis nas Juntas de Freguesia, chega agora a vez de, a propósito da Jornada Mundial da Juventude, o Regimento Sapadores Bombeiros de Lisboa, anunciar ter adquirido também uma rede de radiocomunicações redundante ao SIRESP. Em suma tal vem uma vez mais corroborar o que sempre afirmámos relativamente ao TETRA com os seus típicos cerca de 1,8W de potência face às necessidades de, em espacial em ambientes com multidões ou outros obstáculos físicos, só funcionar com estações retransmissoras muito próximas e ainda assim com outros constrangimentos tais como o volume de tráfego que essas estações possibilitam.

Se por um lado Serviço Municipal de Proteção Civil de Lisboa e Regimento Sapadores de Lisboa, outrora já haviam tido respetivamente redes de radiocomunicações de VHF e UHF que acabaram por consideram obsoletas e cujos equipamentos foram doados, por outro lado temos agora estas entidades a adquirir equipamentos mais modernos mas que pouco mais acrescentam ao que já haviam tido antes de se deixarem ludibriar pelos encantos do SIRESP que iriam possibilitar a transmissão de voz, dados e imagem e comunicar com todas as entidades e que afinal se viriam a revelar etéreos.

E os contribuintes a pagar a incompetência de quem geriu a decisão anterior para agora se voltar a adquirir o que já se tinha e se mandou fora. Parabéns!

O que é a AUTOPROTEÇÃO CIVIL

É o direito e o dever que todos os cidadãos e título individual têm de se organizar individualmente e coletivamente na família ou comunidade de modo conducente à preparação constante para a prevenção ou mitigação de riscos, para a intervenção em emergência para se proteger a si ou aos seus familiares, animais ou bens, bem como para a resiliência em caso de emergência, acidente grave ou catástrofe.

Esta preparação através da aquisição de conhecimento, equipagem e treino básico, possibilita ainda o auxílio a outras comunidades próximas. Os cidadãos envolvidos em processos de preparação para autoproteção civil adquirem progressivamente habilidades que lhes possibilitam estar menos dependentes do sistema para a sua sobrevivência e autoproteção, que podem em caso de necessidade colocar ao serviço de terceiros.

Nunca houve, não há e nunca haverá Bombeiros e outros agentes de proteção e socorro capazes de responder a todas as ocorrências atempadamente, até porque muitas dessas ocorrências só não são resolvidas por populares devido à inabilidade das pessoas envolvidas e, ao facto de não estarem organizadas em comunidades autoprotegidas.

Aquilo que cada cidadão, família ou comunidade não fizer no âmbito da autoproteção civil, ninguém fará por si.  Por exemplo, não compete à estrutura governamental distribuir baldes aos cidadãos para usar em caso de incêndio para combater as chamas, em caso de cheia para retirar água de suas casas, ou mesmo em caso de sismo para recolher destroços, compete a cada cidadão, família e comunidade essa preocupação e, compete aos serviços municipais de proteção civil a sensibilização nesse sentido. Às Associações de Proteção Civil, como é o caso desta, compete somente a consciencialização nesse sentido.

Porque somos vistos ou escutados via rádio por vezes nas imediações de incêndios e outros desastres?

Uma das formas de aferirmos os nossos meios de radiocomunicação e garantirmos a sua operacionalidade em situações em que seja necessária a nossa intervenção no apoio direto às populações, é precisamente face a estas situações nos posicionarmos em locais estratégicos para acompanharmos o desenrolar das operações e testarmos não apenas os meios de radiocomunicações, mas também a adequação de infraestruturas de campanha para suporte às radiocomunicações, ou mesmo simplesmente a adequação de roupa, calçado, alimentação e tudo o que é indispensável à segurança e sobrevivência nessas situações. Não se trata por isso de mera curiosidade com o que se está a passar nos teatros de operações, mas sim com a necessidade de preparação individual e coletiva para a eventual necessidade de intervenção.

Em muitos destes teatros de operações não intervimos porque a acontecer iriamos criar constrangimentos aos meios no terreno, sendo necessário ter essa consciência, mas mantemo-nos atentos e prontos a agir se tal for estritamente necessário na proteção de pessoas, animais ou bens.

Os voluntários devem ter consciência de que a intervenção quando não necessário para além dos constrangimentos desnecessários que poderão gerar, podem sempre estar a gerar uma redução da capacidade de intervenção dos meios de socorro, sem prejuízo do dever de por exemplo face a um foco de incêndio inicial, e caso tenham condições de segurança para atuar, o extinguirem ao invés de ficar a aguardar que cheguem meios de socorro, mas sem deixarem de os acionar de imediato.

Ocorre ainda frequentemente nestas ações que, estes voluntários prestam informações e aconselhamentos de autoproteção a quem a eles se dirige, sempre procurando consciencializar cada cidadão para a autoproteção civil.

Há falhas nas comunicações e coordenação no combate aos incêndios

Ex.mos(as) Senhores(as)

Há erros que não foram corrigidos no Sistema de Gestão de Operações que determinam a ineficácia do emprego de meios aéreos. Há erros na formação de radiocomunicações ministrada aos operacionais que comprometem a eficácia das operações. Há situações caricatas e bastante penosas para o erário público que comprometem o sucesso das operações e chegam mesmo a gerar constrangimentos como por exemplo o aumento de frentes de fogo evitáveis com uma adequada coordenação se as comunicações fossem eficazes e eficientes através de um modelo que não está implementado.

Não faz qualquer sentido que o Comandante de Setor não tenha contacto direto com os meios aéreos a operar no seu Setor e, que o COPAR (Comando das Operações Aéreas) não responda quer aos meios aéreos quer aos comandantes de Setor durante por vezes dezenas de minutos.

A APROSOC não é chamada a fazer parte da solução por ser uma vós incómoda para o sistema e, é essa voz incómoda precisamente  porque não está envolvida na solução eternizando assim alguns problemas que há muitos anos poderiam estar resolvidos e se eternizam, sabe-se lá se por inépcia ou mesmo deliberadamente.

Continua ainda a constatar-se que o Comandante das Operações de Socorro em vez de estar a gerir está por vezes no seu momento de protagonismo para as câmaras de TV, quando tal função compete ao oficial de relações públicas.

 

Presidente da República foi ludibriado quanto à REDE SIRESP e JMJ

Ex.mos(as) Senhores(as)

O reforço da rede SIRESP foi feito à medida da proteção ao Papa Francisco durante a Jornada Mundial da Juventude e, embora até para esse efeito deficitário por continuar a apresentar zonas de sombra, por exemplo no concelho de Oeiras, o resto do país continua a ter uma cobertura deficitária com quilómetros e quilómetros de extensão sem cobertura, em especial nas aldeias menos povoadas, estradas nacionais do interior e área florestal onde Bombeiros e outros profissionais de proteção e socorro podem vir a ter de intervir.

Na visita de Sua Excelência o Presidente da República ontem realizada à sede da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, foi-lhe apresentado um panorama desfasado da realidade, tanto no que concerne à REDE SIRESP, quanto ao facto do dispositivo para a JMJ não comprometer o Dispositivo de Combate a Incêndios Rurais, já que as estruturas podem ser diferentes mas, não foram formados nem importados mais operacionais para fazer face ao aumento de empenhamento em ambos os dispositivos montados para a primeira semana de Agosto, reiterando-se que o funcionamento do INEM noutras zonas do país terá constrangimentos devido aos recursos humanos alocados à Jornada Mundial da Juventude, em especial se ocorrerem grandes incêndios com elevada exigência de recursos humanos.

PSP, Bombeiros e OVPC´s e outros com rádios ILEGAIS

Os walkie-talkies PMR446 (Personal Mobile Radio operam num segmento de banda de UHF entre 446 e 446.2MHz e embora inicialmente tivessem somente 8 canais podem atualmente ter 16 canais analógicos com espaçamento entre canais a 12,5KHz ou 32 canais digitais com espaçamento a 6.25KHz, existindo no mercado equipamentos com 1, 3, 8, 16 ou 32 canais, ou até mesmo com os 16 analógicos mais 32 digitais. Estes equipamentos possuem 0,5W de potência aparente radiada e antena integrada no equipamento, ou seja, inamovível, quaisquer outros equipamentos manualmente ou informaticamente programáveis nessas frequências destinadas ao PMR446 são ilegais e passiveis de apreensão e aplicação de coima pela autoridade competente.

Há quem importe rádios via lojas online para outras normas de uso livre que não o PMR446 da Europa, por exemplo o FRS (Family Radio Service) /isento de licença) ou GMRS (General Mobile Radio Service) (sujeito a licença) nos EUA, que operam em 462MHz, com potências de emissão entre 2 a 50W. Esta norma não existe na Europa e por isso o uso desses equipamentos é passível de apreensão e aplicação de coima pela autoridade competente. O facto de se observar frequentemente elementos das forças de emergência e segurança a cometer este ilícito contraordenacional, não justifica que outros o façam, pois como é sabido há ex. agentes das forças de emergência e segurança a cumprir penas de prisão por ilícitos criminais, não sendo por isso as forças de emergência e segurança o exemplo transversal pelo qual se deva nortear a sociedade, mas sim a atenta observação da matéria de direito pela qual todos os cidadãos devem reger-se.

Também não é o facto do comando e direção de cada uma das respetivas forças de emergência e segurança, incluindo a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, Polícia de Segurança Pública, Liga dos Bombeiros Portugueses, Associações de Bombeiros, Organizações de Voluntariado de Proteção Civil, entre outros, fazerem vista grossa a tal ilícito contraordenacional altamente funesto à gestão do espectro radioelétrico que legitima o uso de tais equipamentos. Contudo, cada um responde por si e, cada um assumirá em caso de fiscalização competente a sua respetiva responsabilidade face ao ilícito praticado.

Excetua-se a punibilidade somente nos casos em que, do uso desse equipamento dependa o afastamento do perigo para vidas ou bens, tal como preconizado nos termos do Artigo 35 do código penal, embora tal não justifique o seu uso em prevenções, treinos e exercícios, ou mesmo a ostentação fora da prática do ato de salvamento de vidas ou bens, sendo ainda que, nessas circunstâncias esses equipamentos por não corresponderem às especificações técnicas, podem causar graves constrangimentos a outras comunicações que podem ser também elas prioritárias e emergentes, estando por isso  a proliferação desses equipamentos (baratos) a concorrer para o caos nas comunicações de emergência em cenários de catástrofe caótica porque na generalidade dos casos apresentam potências largamente superiores às necessárias ou permitidas, radiações espúrias ou harmónicas com níveis muito superiores aos permitidos e, devido à incorreta programação largura de banda de canal (modo wide em detrimento de modo narrow) que chega a ocupar 3 a 4 canais embora o utilizador esteja a usar somente um canal e nem se aperceba do uso dos canais adjacentes.
Acresce ainda que alguns destes equipamentos estão a ser encontrados a funcionar em frequências do serviço de amador ou amador por satélite, sem que os seus utilizadores tenham habilitação legal para o efeito.

A APROSOC – Associação de Proteção Civil, tem procurado ao longo dos anos sensibilizar sobre este assunto, sem contudo ter tido sucesso na maioria dos casos. Talvez se cada umas das entidades visadas fizer uma circular interna a legalidade seja reposta.

Acresce que, a utilização de equipamentos convencionais pelas forças de segurança, contraria o argumento de necessidade de confidencialidade invocado para justificar a existência da rede SIRESP.

RADIOCOMUNICAÇÕES CIDADÃS NA AUTOPROTEÇÃO CIVIL

O importante das radiocomunicações cidadãs nas emergências são as redes locais, as que não dependem de quaisquer infraestruturas, ou seja, simplex (directo).

Mais importante que fazer DX para a China ou echolink para o Brasil é saber como comunicar com o familiar, amigo ou vizinho que nos pode auxiliar e, a maioria de nós não sabe em que frequências estão os vizinhos que têm meios de radiocomunicação, quais os seus indicativos de chamada ou mesmo se conseguem ou não comunicar em direto para pedir ou disponibilizar ajuda de proximidade.

Os meios de radiocomunicação cidadã possibilitam geralmente comunicação de curto alcance, contudo, quando se consegue alcançar um local estrategicamente mais elevado, como o topo de um edifício ou um monte, o alcance é substancialmente superior devido à supressão de obstáculos a atenuar as ondas radioelétricas. É isto que treinamos aos domingos de manhã na APROSOC, procurando alcançar um sítio alcançável a pé para verificar o alcance, mas também reconhecendo o alcance local sem recurso a locais elevados.
Caso vários elementos da família ou comunidade que se encontram mais distantes (dentro de uma distância plausível) consigam alcançar em segurança locais mais elevados, aumenta substancialmente a probabilidade de se conseguirem contactar via rádio.

Nem sempre mais potência significa conseguir chegar onde se pretende, por vezes significa somente mais potência refletida ou absorvida pelos obstáculos físicos, sendo contudo inegável que mais potência pode significar mais alcance, mas também maior consumo  e por consequência menor autonomia dos equipamentos alimentados a baterias.

Quando temos as redes de telemóvel a funcionar em pleno tudo isto nos parece rebuscado e próprio de pessoas mentalmente insanas mas, quando por qualquer motivo as redes de telemóvel e internet desaparecem as radiocomunicações cidadãs são uma alternativa ao alcance daqueles que estão PREPARADOS, sendo esta uma das vertentes da AUTOPROTEÇÃO CIVIL.

VOLUNTÁRIOS DE PROTEÇÃO CIVIL

Obrigado pela sua atenção e interesse

Atenção: se não tem paciência para ler todo o texto, não recomendamos que se inscreva neste programa. 

Enquadramento Legal 

A Lei 27/2006 (Lei de Bases de Proteção Civil), define no seu artigo 1.º que, “A proteção civil é a atividade desenvolvida pelo Estado, regiões autónomas e autarquias locais, pelos cidadãos e por todas as entidades públicas e privadas com a finalidade de prevenir riscos coletivos inerentes a situações de acidente grave ou catástrofe, de atenuar os seus efeitos e proteger e socorrer as pessoas e bens em perigo quando aquelas situações ocorram”.
A Lei 80/2015 no seu Artigo 46A, considera a existência de Organizações de Voluntariado de Proteção Civil e, a Portaria 91/2017 define as suas formas de atuação.

Existem 3 formas de participação nas atividades de proteção civil, sendo elas:

  1. através de ações de cidadania proativa em proteção civil (preparação individual, familiar ou comunitária para a prevenção e mitigação de riscos, autoproteção…);
  2. no âmbito do voluntariado de proteção civil (prevenção, mitigação, intervenção, sensibilização, capacitação…, exercida no âmbito de programas de voluntariado de proteção civil);
  3. no exercício de atividade profissional em proteção civil ( exercida numa entidade com especial dever de cooperação ou “agente de proteção civil”).

No âmbito da Proteção Civil a APROSOC centra a sua atividade essencialmente na CIDADANIA PROATIVA EM PROTEÇÃO CIVIL e, complementarmente, no VOLUNTARIADO DE PROTEÇÃO CIVIL.

OS VOLUNTÁRIOS DE PROTEÇÃO CIVIL NA APROSOC

São ativados no âmbito do voluntariado de proteção civil, para ações de sensibilização e educação, prevenção e mitigação, apoio direto às populações em caso de estado de necessidade decorrentes de acidente grave ou catástrofe.

Objetivos

Agregar cidadãos que, pautando pela neutralidade, independência e legalidade, sabendo que o sistema público se revela frequentemente ineficaz e ineficiente, constituam uma força complementar, convergente e eventualmente supletiva dos agentes do Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro (SIOPS), face à previsão ou ocorrência de situações de acidente grave ou catástrofe.

Complementaridade e Supletividade

Os objetivos filosóficos da APROSOC no âmbito do voluntariado de proteção civil não são utópicos ao ponto de desejar constituir um sistema para substituir o SIOPS, mas sim uma força essencialmente complementar e convergente que concorra para a segurança coletiva dos cidadãos no que à proteção civil é atinente.

Agentes de Proteção e Socorro

Os agentes de proteção e socorro (vulgos agentes de proteção civil)   são um bem indispensável numa sociedade moderna, mas os seus recursos são finitos e por vezes escassos, perdendo por isso por vezes capacidade de resposta, sem esquecer que também são seres humanos e que também têm familiares a socorrer, ou podendo mesmo ser também eles vítimas a carecer de socorro, importando por isso que existam reforços de apoio.

 

VERTENTES DE INTERVENÇÃO DA APROSOC

 

APOIO DIRETO ÀS POPULAÇÕES

Situações em que devido à escassez ou ausência de meios de socorro, os voluntários da APROSOC, somam forças com os cidadãos a necessitar de auxilio mas, de forma coordenada e segura.

RADIOCOMUNICAÇÕES


Num teatro de operações de acidente grave ou catástrofe, os operacionais do Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro (SIOPS), estão totalmente empenhados no cumprimento das suas missões, sendo por isso por vezes mais fácil a quem está de fora a deteção de situações a carecer de resposta imediata. Os especialistas em radiocomunicações de emergência, podem ao monitorizar radiocomunicações cidadãs (de uso livre) e amadoras, aperceber-se de situações a carecer de apoio ou ajuda imediata, devendo de imediato comunicar essas situações aos serviços de emergência, sem prejuízo da ação imediata de, no limite das competências, capacidades e disponibilidades de cada um destes especialistas, assegurar a resposta necessária até chega dos meios de socorro e ou salvamento.

Tal como existem radioperadores e radioamadores especializados em comunicações a longa distância (DX), existem outros dedicados à especificidade das radiocomunicações locais de emergência, sendo este um dos eixos de atividade da APROSOC – Associação de Proteção Civil, a par da capacitação em autoproteção civil.

No âmbito das radiocomunicações locais de emergência, a APROSOC tem antes de outros objetivos, a capacitação dos cidadãos a título individual, familiar e comunitário, para a comunicação alternativa através de meios de radiocomunicações face a situações em que as telecomunicações de acesso público falhem, situações que ocorrem frequentemente em incêndios rurais, tornados, tempestades, sismos, atentados informáticos maliciosos, entre outras situações de génese natural, antropogénica ou complexa.

Neste contexto, a APROSOC realiza regularmente sessões de partilha de conhecimento técnico e de treino de boas práticas em procedimentos radiotelefónicos que possibilitam testar a compatibilidade dos equipamentos, bem como a manutenção do conhecimento das características, vantagens e limitações desses equipamentos, com base em conceitos universais emergêncistas associado ao conhecimento empírico de cada especialista.

A comunicação via rádio entre membros da APROSOC processa-se através dos canais preconizados no Plano de Comunicações (PLACOM).
A vertente das radiocomunicações é indispensável à AUTOPROTEÇÃO e coordenação das operações locais de socorro, motivo pelo qual a APROSOC tem as radiocomunicações  organizadas em rede, cuja localização das estações que a compõe e solicitaram figurar, podem ser visualizadas no Mapa da Rede.

Radiocomunicações de Emergência 
Os indicativos de chamada a usar nas radiocomunicações de emergência não são os usados nas atividades recreativas, sendo indicativos funcionais que são atribuidos pelo líder da operação à chegada ao teatro de operações. Contudo, até que o líder atribua esses indicativos funcionais, a chamada inicial ou de aproximação ao local deverá ser efetuada com o indicativo (RAIO).

SENSIBILIZAÇÃO PÚBLICA

Objetivos
De modo a contribuir para a a consciencialização, preparação, capacitação e resiliência das populações, a APROSOC – Associação de Proteção Civil, alinhada com o Plano Estratégico de Proteção Civil Preventiva 2030, realiza em parceria com as entidades solicitantes (escolas, associações, universidades sénior, coletividades) e, de acordo com as disponibilidades dos voluntários desta Associação, ações de sensibilização pública sobre riscos no âmbito da AUTOPROTEÇÃO, em todas as idades (seja com crianças, adolescentes, jovens, adultos ou idosos).
Área de Ação
Sendo a APROSOC uma Associação sediada no concelho de Oeiras, embora com Associados espalhados por todo o país, por ora, a capacidade de resposta às solicitações está essencialmente centrada neste concelho, sem prejuízo de, caso noutros concelhos os nossos Associados capacitados para o efeito, pretendam realizar tais ações, elas se realizem.
Custos
Atendendo a que a APROSOC não beneficia de quaisquer apoios para o efeito, as entidades solicitantes devem assegurar os custos de (alimentação e deslocação) dos voluntários do Núcleo de Sensibilização Pública, de modo a possibilitar à APROSOC o cumprimento das responsabilidades dispostas na Lei 71/98 Lei de Bases do Enquadramento Jurídico do Voluntariado , seja diretamente através do reembolso ou donativo que cubra essa despesa, seja através do suporte dos custos da ação por junta de freguesia, câmara municipal ou outra entidade patrocinadora.

SOCORRISMO

O SOCORRISMO é uma vertente integrante da AUTOPROTEÇÃO CIVIL pelo que muitos dos nossos Associados possuem formação contínua em Socorrismo e, outros com formação profissional em socorro pré-hospitalar, tais como “Tripulantes de Ambulância de Transporte”, Tripulantes de Ambulância de Socorro”, bem como Médicos e Enfermeiros, que prosseguem de modo vocacional e continuadamente, atividades de capacitação dos cidadãos para o socorrismo e socorro pré-hospitalar, através do ensino, formação e sensibilização pública, a par de outras atividades que visam a proteção da saúde e da integridade física da pessoa humana e outros seres vivos. Para além da aplicabilidade do SOCORRISMO no âmbito da AUTOPROTEÇÃO CIVIL, disponibilizamos (sem fins-lucrativos) na Área Metropolitana de Lisboa e Distritos periféricos, a assistência pré-hospitalar em eventos, sejam eles desportivos, empresariais ou outros, indoor tais como: colóquios, congressos, seminários, lançamento de produtos, reuniões, festas… ou outdoor tais como: desafios de aventura, filmagens, provas desportivas, team building,..   Contamos com uma equipa de socorristas tripulantes de ambulância, enfermeiros e médicos com mais de duas décadas de experiência na prevenção a eventos e técnicos de proteção civil com larga experiência em planeamento de dispositivos de segurança e emergência.   Os nossos técnicos de proteção civil estão disponíveis para planear em articulação com a organização do evento, o dispositivo de safety mais adequado à tipologia específica de cada evento, de modo a mitigar perigos e vulnerabilidades e possibilitar a atempada e adequada assistência dos participantes, staff e organizadores em caso de doença súbita ou acidente.   Por questões de política interna a apresentação de propostas por parte desta Associação requer sempre reunião com a organização e eventual deslocação ao local de realização do evento ou consulta do programa das atividades.   Estamos à distância de um e-mail ou telefonema 910910112.

 

Função ERAS ou EAT

FUNÇÃO

  • Projetar para a área de operações, tão breve quanto possível, ERAS (Equipas de Reconhecimento e Avaliação de Situação) ou EAT (Equipas de Avaliação Técnica), devendo sempre que possível, receber o briefing no Posto de Comando de nível municipal (PCMun) onde serão transmitidos os objetivos
  • Percorrer e verificar as áreas afetas, fornecendo informação imediata para o processo de tomada de decisão, possibilitando a antecipação de medidas operacionais
  • Recolher informação específica sobre todas as consequências do evento em causa
  • Identificar necessidades e prioridades de ação
  • Propor ações adequadas para cada situação
  • Registar e reportar as informações obtidas ao PCMun

INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS

  • Podem-se constituir ou incorporar ERAS ou EAT, em função das disponibilidade e valências existentes, assim como da tipologia das ocorrências em causa e das necessidades
  • As ações de reconhecimento e avaliação destinam-se a reconhecer informação específica numa dada área sobre as consequências do acidente grave ou catástrofe, de forma a apoiar a tomada de decisão quanto às prioridades a estabelecer e modalidades de ação mais adequadas
  • Estas ações podem ser desempenhadas por dois tipos de equipas – ERAS ou EAT – sendo que no segundo caso incluem na sua composição pessoal especializado, como por exemplo, especialistas com capacidade para avaliar a viabilidade de edifícios e estruturas quanto a necessidade de evacuação, estabilização ou demolição
  • Entre outras, as ERAS e EAT recolhem as seguintes informações: o Local/locais das ocorrências, bem como a sua evolução e ponto de situação o Funcionalidade e segurança das infraestruturas, nomeadamente:
    » O edificado e as infraestruturas associadas à distribuição de água, energia e comunicações a » Operacionalidade das acessibilidades, incluindo vias de circulação condicionadas ou interditas Núcleos habitacionais, alojamento e pessoas afetadas e/ou isoladas o Identificação de locais estratégicos, sensíveis e críticos
    » Condições meteorológicas locais e sua evolução, permitindo a comparação entre as previsões e a situação no local
    Previsão de danos potenciais e risco eventual e imediato para pessoas
    » Organização implementada no teatro de operações o Capacidade e necessidades dos meios técnicos e humanos no local
  • As ERAS e EAT podem propor recursos e ações adequadas para a situação, bem como a reafectação e reposicionamento de meios
  • Sem prejuízo do acionamento de outros meios, as ERAS ou EAT quando detetem situações em estado de necessidade imediato para as quais tenham competências e capacidades instaladas, procedem a ação de prevenção, mitigação ou estabilização até chegada dos meios mais diferenciados
  • Cada equipa deve ser constituída pelo mínimo de 2 elementos, dotada de grande mobilidade, estabelecer canal de comunicação próprio e direto com o PCMun
  • As ERAS e EAT reportam imediatamente PCMun todas as informações que vão recolhendo, pelo meio mais expedito, cabendo a este o registo dessas informações na Fita do Tempo e nos documentos de apoio adequados
  • As ERAS e EAT podem recorrer a fontes de informação aberta (imprensa, redes sociais, etc.), sistemas de videovigilância, entre outros
  • Se necessário, as ERAS e EAT trabalham, validam e avaliam previamente a pertinência dos dados recolhidos antes de os transmitir ao escalão superior
  • Cada equipa deve estar dotada no mínimo com:
    » Transporte adequado o Equipamentos rádio de comunicação com redes de redundância
    » Equipamento de orientação GPS com possibilidade de georreferenciação e marcação de pontos
    » Equipamento com capacidade fotográfica, vídeo e acesso a internet
    » Equipamento de proteção individual (EPI) adequado a cada função que se propõe executar
    » Binóculos
    » Monóculo de visão noturna*
    » Câmara térmica*
    » Equipamento de balizamento e de sinalização de perigo
    » Lanternas
    » Kit de alimentação
    » Mala de prestação de primeiros socorros
    » Ferramentas manuais, mecânicas ou elétricas que possibilitem o corte de cabos que obstruam vias e caminhos
    » Fita métrica
    » Ferramentas de desempanagem e improviso
    » Equipamentos mais específicos como instrumentos de medição (anemómetro e termómetro meteorológico ou estação meteorológico, medidor de gases atmosféricos, medidor de radiação*, verificador de corrente elétrica…)

*facultativo

COMPOSIÇÃO

Integram estas equipas (mínimo dois elementos). como Voluntários de Proteção Civil na APROSOC, aqueles que participam e desenvolvem atividades regulares na Secção de Autoproteção e, possuam competências e capacidades específicas para o efeito.

HIERARQUIA DO PESSOAL OPERACIONAL DA APROSOC EM MISSÕES DE VOLUNTARIADO DE PROTEÇÃO CIVIL

Categorias

Os membros da Secção de Autoproteção da APROSOC estão hierarquizados em 5 categorias conforme imagem abaixo.

Líder Nacional (4 galões)

Eleito democraticamente pelos membros da Secção de  Autoproteção em função da adequação de competências com aplicabilidade em autoproteção, bem como da disponibilidade do candidato ou convidado.
Podem existir vários Team Lider Nacionais, liderando sempre o mais antigo ou, aquele que os demais tenham elegido para o efeito.

Especialista Nível VI ou < (3 galões)

Autonomeado mediante apresentação ao Presidente da Direção de certificado de habilitações académicas de nível VI ou superior (Licenciatura).

Especialista Nível V ou < (2 galões)

Autonomeado mediante apresentação ao Presidente da Direção de certificado de habilitações académicas de nível V ou superior (Curso Superior).

Especialista Nível IV (1 galão)

Autonomeado mediante apresentação ao Presidente da Direção de certificado de habilitações académicas de nível IV (curso profissional de nível 4).

Especialista Nível III (0 galões)

Autonomeado mediante apresentação ao Presidente da Direção de certificado comprovativo do nível de escolaridade obrigatório (em função da idade).

Progressão na carreira (não profissional) 

Os membros que atinjam os 5 anos de serviço regular e, sejam propostos pelo seu Team Lider ao Team Lider Nacional, podem, com a concordância deste, ascender ao posto seguinte, podendo progredir por esta via até dois postos em 10 anos, atendendo a que os seguintes são alcançáveis por eleição.

CONDIÇÕES DE ADMISSÃO E EXCLUSÃO

Filiação

A forma de filiação como Voluntário de Proteção Civil depende de manifestação de interesse dirigida ao Presidente da Direção.

PRÉ-REQUISITOS

Ser maior de 18 anos, ter neutralidade religiosa e partidária, bem como forte preocupação com a ação proativa de preparação para a autoproteção em detrimento da sorte eventualmente resultante da fé, bem como competências, capacidades e disponibilidades com aplicabilidade em proteção civil.

As pessoas que integram o voluntariado de proteção civil devem pautar pelo gosto de autoproteção e da ajuda a familiares e vizinhos, antes mesmo de se proporem ajudar ou socorrer pessoas desconhecidas e mais distantes. Frequentemente é questionado onde intervém os voluntários de proteção civil e, a resposta no caso da APROSOC não é provavelmente a mais óbvia, pois intervêm antes de mais onde se encontram, no seu local de trabalho, nas suas viagens quotidianas ou de férias, no seu lar. Somente em caso de acidente grave ou catástrofe que tenha afetado território diferente daquele que quotidianamente ocupamos é expectável pensarmos intervir noutros locais.

EXONERAÇÃO

É condição para permanecer como voluntário de proteção civil a assiduidade nas atividades de treino ou operação para que seja convocado, bem como o cumprimento dos normativos legais a que está sujeito.

INSCRIÇÃO 

Para se inscrever como Voluntário deve preencher o formulário de inscrição de Associado e selecionar a opção “VOLUNTÁRIO”