Nota prévia
Se não tem a paciência necessária para ler atentamente o texto que se segue, não recomendamos que se inscreva nas BRIGADAS LOCAIS DE AUTOPROTEÇÃO CIVIL.
BREVE Introito
SECÇÃO DE BRIGADAS LOCAIS DE AUTOPROTEÇÃO CIVIL
Reconhecendo que aqueles que se consideram Preppers, Sobrevivencialistas e Gray Men, procuram capacitar-se para a AUTOPROTEÇÃO CIVIL, ou seja, cidadãos, famílias e comunidades conscientes da finitude dos recursos dos serviços de emergência e de proteção civil, que se preparam para através da aquisição de capacidades, competências e habilidades para minimizar as suas dependências do sistema, tornando-se mais autossuficientes, seguros e parte da solução ao invés de parte do problema nas situações de emergência face à ocorrência de desastres, e que, sendo esta filosofia de vida benéfica ao sistema pelo facto de minimizar nessas situações o número de cidadãos dependentes da resposta de serviços que nessas situações perdem a capacidade de responder atempadamente e com qualidade às necessidades dos cidadãos. Bem como, reconhecendo que muitos daqueles que se consideram: Preppers, Sobrevivencialistas ou Gray Men, são comuns cidadãos que se treinam, formam e equipam nas mais diferentes valências com maior probabilidade de colapso nos serviços públicos e que, estes comuns cidadãos creem num sistema de baixo para cima, ou invés do atual modelo de sistema nacional de proteção civil de cima para baixo em que as valências dos cidadãos são desvalorizadas para salvaguardar os interesses instalados no sistema de proteção civil e sistemas conexos e que dai resulta improficiência dos serviços na proteção do cidadãos, revela-se pertinente e útil o surgimento de uma organização que congregue os cidadãos que valorizam a sua possível autossuficiência naquilo que o estado da arte e a legislação vigente lhes possibilita, nomeadamente nas capacidades e competências para a prevenção e mitigação de riscos, para a intervenção de autoproteção civil ou intervenção de ajuda de proximidade, bem como na resiliência nas suas vidas e apoio à reposição da normalidade da vida daqueles que por afinidade ou proximidade entendam auxiliar gratuitamente na ausência ou incapacidade de resposta governamental face a estados de necessidade emergencial.
Estas preocupações da APROSOC – Associação de Proteção Civil, estão quase ipsis verbis oficialmente reconhecidas pela Plataforma para a Redução dos Riscos de Catástrofe onde pode ler-se o seguinte:
“Informação sobre Riscos

De acordo com a Lei de Bases da Proteção Civil, os Cidadãos assumem-se, simultaneamente, protagonistas e agentes de proteção civil no direito à informação sobre os riscos que correm no seu dia-a-dia e na adoção de medidas preventivas e comportamentos de autoproteção em situação de emergência.
É preciso relembrar o papel fundamental que um cidadão bem preparado desempenha numa emergência, já que os serviços de proteção e socorro nunca serão suficientemente lestos a prestar os cuidados necessários.
Nestas circunstâncias, cabe ao cidadão a importante missão de proteger a sua vida e a dos seus próximos – família, vizinhos e comunidade – socorrer quem necessite e de acordo com procedimentos antecipadamente treinados e apreendidos, informar a sua comunidade e as autoridades – mantendo-se ao mesmo tempo informado – e colaborar ativamente com as autoridades e agentes de proteção civil.
O objetivo principal de qualquer campanha de sensibilização na área da proteção civil deverá ter como principal objetivo induzir alterações comportamentais na população, de modo a que esta esteja informada de quais os procedimentos a tomar para determinados riscos.

Esta sensibilização deve ser específica consoante os riscos a que as comunidades estão sujeitas, por exemplo uma certa área que esteja consequentemente a ser afetada por cheias e inundações, a população que aí reside deve ser informada e preparada para este tipo de risco.
A sobrevivência e a minimização dos danos depende em grande parte da forma como as pessoas lidam com o risco e se preparam para o enfrentar.
Entre todos os riscos, os de inundações são, por exemplo, um dos melhores compreendidos pela população, em especial nas comunidades ribeirinhas. A sua experiência e o conhecimento acerca destes eventos levam-nos a tomar medidas de precaução, como por exemplo, a colocação de tábuas à entrada de suas casas, de modo a evitar a entrada de água.
As populações poderão dar um contributo ao nível de ações de consciencialização e de planeamento para a prevenção do risco e para o ordenamento do território, uma vez que a perceção que estas têm do mundo e dos seus problemas é diferente da perceção dos profissionais envolvidos nessas tarefas. Por em prática a participação pública é atualmente imperioso e obrigatório, para que todas as partes envolvidas no processo o concretizem da melhor forma.”
Objetivos
Compete à COORDENAÇÃO NACIONAL DA SECÇÃO DE AUTOPROTEÇÃO CIVIL DA APROSOC, agregar os Associados da APROSOC, em BRIGADAS LOCAIS DE AUTOPROTEÇÃO CIVIL (mínimo cinco elementos preferencialmente do mesmo bairro ou aldeia que se inscrevam nessa brigada), que, pautando pela neutralidade, independência e legalidade, sabendo que o sistema público se revela frequentemente ineficaz e ineficiente na divulgação de informação e conhecimento de autoproteção civil, criar mecanismos de informação privilegiada para os seus Membros, bem como de difusão do conhecimento de autoproteção civil, seja no âmbito do socorrismo e saúde em geral em pleno respeito pelas legis artis, da logística familiar de emergência, do planeamento familiar ou comunitário de emergência, das radiocomunicações como alternativa à falha das telecomunicações de acesso público, ou das demais matérias conexas e não vedadas por lei aos comuns cidadãos.
PRINCIPIOS FILOSÓFICOS DA SECÇÃO
Interesse público
Sem prejuízo da sensibilização pública realizada pelos membros da APROSOC (através das suas redes sociais) pelos membros desta Secção da APROSOC – Associação de Proteção Civil, no âmbito do Programa “ESTEJA PREPARADO“, pelo facto de se reconhecer sociologicamente que a esmagadora maioria dos cidadãos não é sensível a estes assuntos, optando geralmente pela fé em detrimento da prevenção e preparação, esta secção da APROSOC não se revestirá de preocupação publicitária de proteção civil, pretendendo sim constituir através de canais internos uma vantagem para os seus Membros na preparação para enfrentar situações adversas sejam elas resultantes de causas antropogénicas, naturais, mistas ou complexas.
Independência e neutralidade
A Secção Nacional de Autoproteção Civil da APROSOC é criada ao abrigo do Artigo 46 da Constituição da República Portuguesa, repelindo quaisquer relações religiosas, partidárias ou contrárias ao racional científico dos fins a que se destina.
Complementaridade e Supletividade
Os objetivos filosóficos da APROSOC no âmbito da Autoproteção Civil não são utópicos ao ponto de desejar constituir um sistema supletivo, mas sim um modelo complementar e convergente que gere menos dependências do sistema e atue essencialmente na prevenção e mitigação de riscos, bem como na preparação para a reação.
Agentes de Proteção Civil
Os agentes de proteção civil são indispensáveis numa sociedade moderna, mas os seus recursos serem finitos perdendo por isso por vezes capacidade de resposta, sem esquecer que também são seres humanos e que também têm familiares a socorrer, ou mesmo serem também eles vítimas a carecer de socorro, importando por isso que cada cidadão esteja tendencialmente cada vez mais preparado para ser parte da solução e evitar ser parte do problema.
Elementos básicos da preparação do cidadão, da família e da comunidade local para a AUTOPROTEÇÃO CIVIL
- Plano de Evacuação, Pontos de Encontro e Locais de Reserva
- Plano Familiar de Radiocomunicações de Emergência
- Mochila de Emergência (em casa, no automóvel, em local de reserva) e bolsa quotidiana de emergência)
- Plano de Recursos de Emergência (dentro e fora de casa)

Skills
Quantas mais habilidades (vulgo Skills) e competências o comum cidadão possuir melhor e, as que não possua podem estar reunidas na sua comunidade, sendo por isso importante estar inserido em comunidades de autoproteção civil em que a entreajuda seja uma vocação e uma constante de treino nas mais diferentes valências, seja para ajudar um acamado a sair de casa, seja para ajudar um vizinho a reparar o veículo, o fogão ou esquentador, seja para ajudar a tapar uma entrada de água pelo telhado, seja para colocar o automóvel que ficou sem energia na bateria a trabalhar, seja o que for que alguém necessite e outro alguém seja capaz de disponibilizar tudo conta como manutenção de aptidões, tal como por exemplo tratar um ferimento, dor ou mesmo uma infeção, sendo por isso uma mais valia quando na comunidade existem conselheiros especializados, tais como profissionais de saúde, mecânicos, pedreiros, marceneiros, eletricistas, técnicos de eletrónica, informáticos, etc. Uma comunidade é tanto mais resistente e resiliente quantas mais profissões nela estejam reunidas, a par das capacidades resultantes do somatório de todos os recursos materiais.
Disponibilidades
O alegado problema das disponibilidades para ajudar ou mesmo resgatar e/ou socorrer é um falso argumento, pois só na situação de crise se sabe quem está disponível para ajudar quem, porque qualquer um pode ser afetado, um ter um familiar afetado, pelo que somente nessa altura saberá se vai ajudar ou precisa de ajuda, sendo por isso fundamental ter forma de manter a comunicação com toda a sua rede comunitária. Nem mesmo os serviços de emergência são capazes de garantir quantos dos seus profissionais estarão ao serviço em caso de acidente grave ou catástrofe.
Enquadramento Legal
Os membros da APROSOC inseridos no grupo de AUTOPROTEÇÃO CIVIL são aqueles que naturalmente se interessam e participam nas atividades conducentes à sua preparação para a autoproteção civil e, estão distribuídos por grupos comunitários (locais) em redes sociais e redes de radiocomunicações locais. Não são voluntários, são cidadãos preparados.
A atividade desenvolvida por estes membros não se insere no âmbito do voluntariado institucional, porquanto a alínea 2 do artigo 2.º da Lei 71/98 (Lei de Bases do Enquadramento Jurídico do Voluntariado), considera que “2 – Não são abrangidas pela presente lei as atuações que, embora desinteressadas, tenham um carácter isolado e esporádico ou sejam determinadas por razões familiares, de amizade e de boa vizinhança”, sendo no caso a APROSOC – Associação de Proteção Civil somente a organização promotora dessas relações, bem como disponibiliza algumas dessas competências e filosofia organizacional dessas ações de planeamento e preparação para a prevenção ou mitigação, bem como de intervenção ou mesmo de recuperação.
Por sua vez a Lei 27/2006 (Lei de Bases de Proteção Civil), define no seu artigo 1.º que, “A proteção civil é a atividade desenvolvida pelo Estado, regiões autónomas e autarquias locais, pelos cidadãos e por todas as entidades públicas e privadas com a finalidade de prevenir riscos coletivos inerentes a situações de acidente grave ou catástrofe, de atenuar os seus efeitos e proteger e socorrer as pessoas e bens em perigo quando aquelas situações ocorram”.
Conceito de “Preparado”
Nunca alguém estará totalmente preparado, os riscos são diversos e as disponibilidades para a preparação são finitas, por outro lado estar preparado é uma arte e, depende por isso do estado da arte cuja evolução é uma constante. Ainda assim, a preparação deve ser uma constante e, quanto mais habilidades, competências e meios de autoproteção, maior a probabilidade de sobreviver e/ou ajudar alguém em situação de emergência.
Estar preparado é ter um plano B para sempre que o A falhe, sendo que a maioria dos cidadãos não tem sequer um plano A e, o B é “coisa de ficção cinematográfica ou exagero dos “maluquinhos”.
CONDIÇÕES DE ADMISSÃO E EXCLUSÃO
Filiação
A forma de filiação na Secção depende de manifestação de interesse dirigida ao Presidente da Direção.
Pré-requisitos para convite à filiação
Ter neutralidade religiosa e partidária, bem como forte preocupação com a autoproteção em detrimento da sorte eventualmente resultante da fé, bem como equivalente capacidade de preparação, não sendo apenas alguém que tem capacidade económica para pagar quotas e adquirir coisas, mas que depois na prática não participa nas atividades de desenvolvimento pessoal e pauta pela hipocrisia de fazer parte de uma Secção cuja filosofia não pratica. As pessoas que integram as Brigadas Locais de Autoproteção Civil pautam gosto de ajuda a familiares e vizinhos, antes mesmo de se proporem ajudar ou socorrer pessoas desconhecidas e mais distantes.
Exoneração e readmissão
- O membro que não pague a sua quota da Associação e da Secção no prazo estipulado é excluído da App e não pode participar nas atividades presenciais, podendo regressar sem quaisquer restrições após o pagamento das quotas em atraso.
- É exonerado mediante votação (durante um período de 24 horas) no grupo AUTOPROTEÇÃO CIVIL da App Telegram aquele que não cumpra o estipulado no presente regulamento interno e a sua eventual readmissão carece de votação de exposição argumentativa por parte do interessado ou outro membro, dirigida ao Presidente da Direção.
ADMINISTRAÇÃO ECONÓMICA E FINANCEIRA DA SECÇÃO
Receita
A receita da Secção resulta somente de quotas e donativos dos membros.
Pagamento de quota ou donativos
O pagamento da quota da Secção é feito exclusivamente por ordem de transferência bancária periódica agendada.
Dispensa de pagamento da quota da Secção
Os Associados em comprovada situação de desemprego e carência económica, podem, a seu pedido dirigido ao Team Lider Nacional, ser dispensados do pagamento de quota da SECÇÃO DE BRIGADAS LOCAIS DE AUTOPROTEÇÃO CIVIL, desde que manifestem elevado interesse e se venha a constatar a elevada participação.
Destino da receita
A receita das quotas e donativos da Secção destinam-se financiar as atividades promovidas pela secção.
Valor da Quota da Secção e data de pagamento.
O valor da quota mensal da secção é de 5€ (cinco euros), sendo pago a partir da admissão na secção, até dia 10 de cada mês ou antecipadamente anualmente.
Regime transitório de quotização
Para os Associados antes de 1 de Agosto de 2023, a quota da Secção aplica-se somente a partir de Janeiro de 2024.
COMUNICAÇÃO E IMAGEM
Publicitação
Existirá uma única página internet para a Secção, integrada no website da Associação, para possibilitar o conhecimento público da Secção, sem conter informação pública de atividades.
Canais de comunicação eletrónica
A comunicação do grupo faz-se somente no tópico AUTOPROTEÇÃO CIVIL do Grupo APROSOC na App Telegram.
Canais de Radiocomunicação
A comunicação via rádio entre membros das BRIGADAS LOCAIS DE AUTOPROTEÇÃO CIVIL processa-se através dos canais preconizados no Plano de Comunicações (PLACOM).
A vertente das radiocomunicações é indispensável à AUTOPROTEÇÃO CIVIL e coordenação das operações locais de socorro, motivo pelo qual a APROSOC tem as radiocomunicações organizadas em rede, a REDE RAIO, cuja localização das estações que a compõe e solicitaram figurar, podem ser visualizadas no Mapa da Rede.
A única vertente de radiocomunicações ativa na APROSOC, é atualmente a de preparação dos cidadãos para o recurso às radiocomunicações não dependentes de infraestruturas para assegurar a comunicação de coordenação de entreajuda e socorro local no âmbito da autoproteção civil, em situações em que as telecomunicações de acesso público não funcionem.
Atenção: se procura uma organização de radiocomunicações meramente recreativas/lúdicas recomendamos que não se inscreva na APROSOC e, procure inscrever-se numa Associação de Radioamadores e/ou Radioperadores.
Lista QAP
Matéria de Estudo para Exame de Radioamador
Locais de partilha de conhecimento
A partilha de conhecimento será feita exclusivamente através no grupo AUTOPROTEÇÃO CIVIL da App Telegram ou presencial nos locais combinados.
Resultado de votação
O resultado de qualquer assunto posto à votação deve ser colocado pelo líder no grupo AUTOPROTEÇÃO CIVIL da App Telegram e mantido durante 48horas após a votação.
FORMALIDADES BUROCRÁTICAS
Registos
Dispensam-se na Secção todas as formalidades burocráticas exceto, o registo de receitas, despesas, seus descritivos, benificiários e saldo final, bem como os relatórios das atividades relevantes.
Participação em atividades de outras organizações
Os membros deste Secção não têm qualquer proibição à participação em atividades de outras organizações.
DEVERES
Dever de sigilo e partilha de conhecimento
Os membros deste Secção obrigam-se a não partilhar com terceiros assuntos relativos ao funcionamento interno do Secção, sendo, contudo, livres de partilhar com os seus familiares diretos, os conhecimentos de autoproteção civil adquiridos no seio do Secção.
Dever de pagamento de quota
Os membros têm o dever de pagar a sua quota de secção dentro dos prazos.
DIREITOS
Atividades
Os membros da secção têm direito a participar em todas as atividades da Secção, sem terem de solicitar autorização desde que anunciem a sua presença no grupo AUTOPROTEÇÃO CIVIL da App Telegram com a antecedência necessária a não gerar constrangimentos.
ORGANIZAÇÃO
- A Organização das atividades de Autoproteção Civil na APROSOC divide-se em dois níveis: Nacional (Secção Nacional de Autoproteção Civil) e, Nível Local (Brigadas Locais de Autoproteção Civil).
- Ao nível nacional compete a liderança estratégica de motivação para as ações de nível local, apoiando-as na sua organização, capacitação e desenvolvimento de atividades.
- Ao nível local compete operacionalizar as ações locais de capacitação e materialização da autoproteção civil.
HIERARQUIA DO PESSOAL
Categorias
Os membros da Secção Nacional de Autoproteção Civil da APROSOC estão hierarquizados em 5 categorias conforme imagem abaixo.

Líder Nacional (4 galões)
Eleito democraticamente pelos membros da Secção de Coordenação Nacional Autoproteção Civil em função da adequação de competências com aplicabilidade em autoproteção civil, bem como da disponibilidade do candidato ou convidado.
Podem existir vários Team Lider Nacionais, em função das disponibilidades e vocações, no limite da rácio de um por cada cinco brigadas locais, liderando sempre o mais antigo ou, aquele que os demais tenham elegido para o efeito.
Líder Local (3 Galões)
Eleito democraticamente pelos membros da Brigada Local de Autoproteção Civil em função da adequação de competências com aplicabilidade em autoproteção civil, bem como da disponibilidade do candidato ou convidado e, seja merecedor da confiança do Team Lider Nacional para o efeito.
Podem existir vários Team Lider de Brigada Local, em função das disponibilidades e vocações, no limite da rácio de um por cada cinco 5 membros, liderando sempre o mais antigo ou, aquele que os demais tenham elegido para o efeito.
Especialista Nível V ou < (2 galões)
Autonomeado mediante apresentação ao Presidente da Direção de certificado de habilitações académicas de nível V ou superior (Curso Superior).
Não existe limite de membros neste nível em cada brigada local.
Especialista Nível IV (1 galão)
Autonomeado mediante apresentação ao Presidente da Direção de certificado de habilitações académicas de nível IV (curso profissional de nível 4).
Não existe limite de membros neste nível em cada brigada local.
Especialista Nível III (0 galões)
Autonomeado mediante apresentação ao Presidente da Direção de certificado comprovativo do nível de escolaridade obrigatório (em função da idade).
Não existe limite de membros neste nível em cada brigada local.
Progressão na carreira (não profissional)
Os membros de uma brigada que atinjam os 5 anos de serviço regular na brigada e, sejam propostos pelo seu Team Lider ao Team Lider Nacional, podem, com a concordância deste, ascender ao posto seguinte, podendo progredir por esta via até dois postos em 10 anos, atendendo a que os seguintes são alcançáveis por eleição.
Objetivos
De modo a contribuir para a a consciencialização, preparação, capacitação e resiliência das populações, a APROSOC – Associação de Proteção Civil, alinhada com o Plano Estratégico de Proteção Civil Preventiva 2030, realiza em parceria com as entidades solicitantes (escolas, associações, universidades sénior, coletividades) e, de acordo com as disponibilidades dos voluntários desta Associação, ações de sensibilização pública sobre riscos no âmbito da AUTOPROTEÇÃO CIVIL, em todas as idades (seja com crianças, adolescentes, jovens, adultos ou idosos).

Área de Ação
Sendo a APROSOC uma Associação sediada no concelho de Oeiras, embora com Associados espalhados por todo o país, por ora, a capacidade de resposta às solicitações está essencialmente centrada na Área Metropolitana de Lisboa, ou seja, nos concelhos de: Alcochete, Almada, Barreiro, Amadora, Cascais, Lisboa, Loures, Mafra, Moita, Montijo, Odivelas, Oeiras, Palmela, Seixal, Sintra, Sesimbra, Setúbal e Vila Franca de Xira. Contudo, por razões logísticas, estamos especialmente mais vocacionados para ações nos concelhos de Oeiras e limítrofes.

Custos
Atendendo a que a APROSOC não beneficia de quaisquer apoios para o efeito, as entidades solicitantes devem assegurar os custos de (alimentação e deslocação) dos voluntários do Núcleo de Sensibilização Pública, de modo a possibilitar à APROSOC o cumprimento das responsabilidades dispostas na Lei 71/98 Lei de Bases do Enquadramento Jurídico do Voluntariado , seja diretamente através do reembolso ou donativo que cubra essa despesa, seja através do suporte dos custos da ação por junta de freguesia, câmara municipal ou outra entidade patrocinadora.



O SOCORRISMO é uma vertente integrante da AUTOPROTEÇÃO CIVIL pelo que muitos dos nossos Associados possuem formação contínua em Socorrismo e, outros com formação profissional em socorro pré-hospitalar, tais como “Tripulantes de Ambulância de Transporte”, Tripulantes de Ambulância de Socorro”, bem como Médicos e Enfermeiros, que prosseguem de modo vocacional e continuadamente, atividades de capacitação dos cidadãos para o socorrismo e socorro pré-hospitalar, através do ensino, formação e sensibilização pública, a par de outras atividades que visam a proteção da saúde e da integridade física da pessoa humana e outros seres vivos. Para além da aplicabilidade do SOCORRISMO no âmbito da AUTOPROTEÇÃO CIVIL, disponibilizamos (sem fins-lucrativos) na Área Metropolitana de Lisboa e Distritos periféricos, a assistência pré-hospitalar em eventos, sejam eles desportivos, empresariais ou outros, indoor tais como: colóquios, congressos, seminários, lançamento de produtos, reuniões, festas… ou outdoor tais como: desafios de aventura, filmagens, provas desportivas, team building,.. Contamos com uma equipa de socorristas tripulantes de ambulância, enfermeiros e médicos com mais de duas décadas de experiência na prevenção a eventos e técnicos de proteção civil com larga experiência em planeamento de dispositivos de segurança e emergência. Os nossos técnicos de proteção civil estão disponíveis para planear em articulação com a organização do evento, o dispositivo de safety mais adequado à tipologia específica de cada evento, de modo a mitigar perigos e vulnerabilidades e possibilitar a atempada e adequada assistência dos participantes, staff e organizadores em caso de doença súbita ou acidente. Por questões de política interna a apresentação de propostas por parte desta Associação requer sempre reunião com a organização e eventual deslocação ao local de realização do evento ou consulta do programa das atividades. Estamos à distância de um e-mail ou telefonema 910910112.

VOLUNTÁRIOS DE PROTEÇÃO CIVIL
São ativados no âmbito do voluntariado de proteção civil, para apoio direto às populações em caso de estado de necessidade decorrente de acidente grave ou catástrofe, os membros das BRIGADAS LOCAIS DE AUTOPROTEÇÃO CIVIL, que mais se destaquem pela participação assídua nas atividades desenvolvidas, iniciativas próprias de atividades locais, bem como pela adequação das suas competências, capacidades e disponibilidades próprias, sendo para o efeito ativada a sua apólice de seguro aos membros com a quota de Associado e Quota da Secção de Autoproteção Civil regularizada, sendo que, os cinco membros mais ativos e em situação regular, têm a sua apólice permanentemente ativa.

SEGURO
Os voluntários estão nos termos da Lei de Bases do Enquadramento Jurídico do Voluntariado (Lei 71/98) e, da Portaria Regulamentar das Organizações de Voluntariado de Proteção Civil (91/2017), obrigados a um seguro específico que recai sobre a organização promotora do voluntariado e que, a APROSOC face à elevada rotatividade de voluntários não tem condição económica para suportar, imputando o seu ónus a cada um dos membros da APROSOC que desejam poder vir a atuar como voluntários de proteção civil, sendo este valor atualmente de 30.00€ (trinta euros) anuais.

FUNÇÃO
- Projetar para a área de operações, tão breve quanto possível, ERAS (Equipas de Reconhecimento e Avaliação de Situação) ou EAT (Equipas de Avaliação Técnica), devendo sempre que possível, receber o briefing no Posto de Comando de nível municipal (PCMun) onde serão transmitidos os objetivos
- Percorrer e verificar as áreas afetas, fornecendo informação imediata para o processo de tomada de decisão, possibilitando a antecipação de medidas operacionais
- Recolher informação específica sobre todas as consequências do evento em causa
- Identificar necessidades e prioridades de ação
- Propor ações adequadas para cada situação
- Registar e reportar as informações obtidas ao PCMun
INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS
- Podem-se constituir ou incorporar ERAS ou EAT, em função das disponibilidade e valências existentes, assim como da tipologia das ocorrências em causa e das necessidades
- As ações de reconhecimento e avaliação destinam-se a reconhecer informação específica numa dada área sobre as consequências do acidente grave ou catástrofe, de forma a apoiar a tomada de decisão quanto às prioridades a estabelecer e modalidades de ação mais adequadas
- Estas ações podem ser desempenhadas por dois tipos de equipas – ERAS ou EAT – sendo que no segundo caso incluem na sua composição pessoal especializado, como por exemplo, especialistas com capacidade para avaliar a viabilidade de edifícios e estruturas quanto a necessidade de evacuação, estabilização ou demolição
- Entre outras, as ERAS e EAT recolhem as seguintes informações: o Local/locais das ocorrências, bem como a sua evolução e ponto de situação o Funcionalidade e segurança das infraestruturas, nomeadamente:
» O edificado e as infraestruturas associadas à distribuição de água, energia e comunicações a » Operacionalidade das acessibilidades, incluindo vias de circulação condicionadas ou interditas Núcleos habitacionais, alojamento e pessoas afetadas e/ou isoladas o Identificação de locais estratégicos, sensíveis e críticos
» Condições meteorológicas locais e sua evolução, permitindo a comparação entre as previsões e a situação no local
Previsão de danos potenciais e risco eventual e imediato para pessoas
» Organização implementada no teatro de operações o Capacidade e necessidades dos meios técnicos e humanos no local
- As ERAS e EAT podem propor recursos e ações adequadas para a situação, bem como a reafectação e reposicionamento de meios
- Sem prejuízo do acionamento de outros meios, as ERAS ou EAT quando detetem situações em estado de necessidade imediato para as quais tenham competências e capacidades instaladas, procedem a ação de prevenção, mitigação ou estabilização até chegada dos meios mais diferenciados
- Cada equipa deve ser constituída pelo mínimo de 2 elementos, dotada de grande mobilidade, estabelecer canal de comunicação próprio e direto com o PCMun
- As ERAS e EAT reportam imediatamente PCMun todas as informações que vão recolhendo, pelo meio mais expedito, cabendo a este o registo dessas informações na Fita do Tempo e nos documentos de apoio adequados
- As ERAS e EAT podem recorrer a fontes de informação aberta (imprensa, redes sociais,etc), sistemas de videovigilância, entre outros
- Se necessário, as ERAS e EAT trabalham, validam e avaliam previamente a pertinência dos dados recolhidos antes de os transmitir ao escalão superior
- Cada equipa deve estar dotada no mínimo com:
» Transporte adequado o Equipamentos rádio de comunicação com redes de redundância
» Equipamento de orientação GPS com possibilidade de georreferenciação e marcação de pontos
» Equipamento com capacidade fotográfica, vídeo e acesso a internet
» Equipamento de proteção individual (EPI) adequado a cada função que se propõe executar
» Binóculos
» Monóculo de visão noturna*
» Câmara térmica*
» Equipamento de balizamento e de sinalização de perigo
» Lanternas
» Kit de alimentação
» Mala de prestação de primeiros socorros
» Ferramentas manuais, mecânicas ou elétricas que possibilitem o corte de cabos que obstruam vias e caminhos
» Fita métrica
» Ferramentas de desempanagem e improviso
» Equipamentos mais específicos como instrumentos de medição (anemómetro e termómetro meteorológico ou estação meteorológico, medidor de gases atmosféricos, medidor de radiação*, verificador de corrente elétrica…)
*facultativo
COMPOSIÇÃO
Integram estas equipas (mínimo dois elementos). como Voluntários de Proteção Civil na APROSOC, aqueles que participam e desenvolvem atividades regulares nas Brigadas Locais de Autoproteção Civil do seu bairro, aldeia ou freguesia e, possuam competências e capacidades específicas para o efeito.