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Há operacionais a desejar ajudar as populações enquanto os Bombeiros combatem as chamas, mas não são autorizados a atuar apesar de estarem reconhecidos pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil

São voluntários de Proteção Civil das Organizações de Voluntariado de Proteção Civil, com as mais diversas valências, alguns dos quais até antigos Bombeiros, apenas querem estar ao lado das populações para as ajudar a proteger o que é seu, auxiliar em situações de evacuação, ajudar a salvar animais, levar alternativas de comunicações às populações onde as telecomunicações falharam, auxiliar na desobstrução de caminhos, confecionar e/ou distribuir alimentação aos operacionais ou auxiliá-los em operações secundárias, prestar recomendações de autoproteção às populações, organizar as populações na sua autoproteção, prestar primeiros socorros até chegada das ambulâncias, detetar projeções ou reacendimentos, apagar pequenas chamas antes que se tornem grandes e somente até os Bombeiros das corporações de Bombeiros ou da Guarda Nacional Republicana chegarem. São uma espécie de anjos da guarda a quem a estrutura corta as asas e não deixa voar. Enquanto isto, o excelentíssimo Sr. Presidente da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) considera a bem que “Os operacionais nunca são suficientes”, mas a estrutura que dirige não aciona mais operacionais que tem à disposição e que, que poucos que fossem sempre seriam mais alguns em missões secundárias, mas não menos importantes no apoio direto às populações.

As missões destes operacionais estão definidas na Portaria 91/2017, mas para a estrutura da ANEPC, Serviços Municipais de Proteção Civil, Unidades Locais de Proteção Civil, Guarda Nacional Republicana e demais agentes de proteção civil não existem, ainda que “”Os operacionais nunca são suficientes”.

Dizem-se outras coisas bonitas “todos os cidadãos são agentes de proteção civil”, ainda que os cidadãos listados no Artigo 1.º da Lei 27/2006, Lei de Bases de Proteção Civil, não figurem da lista de agentes de proteção civil, nem mesmo com as alterações produzidas pela Lei 80/2015.

Diz-se que a “proteção civil coloca”, ou que a “proteção civil faz ou fez”, mas a Lei diz que a Proteção Civil é a atividade, logo quem faz não é a proteção civil, mas sim as entidades que exercem atividades de proteção civil.

Diz-se muita coisa, mas pouco consentânea com os conceitos legais.

Fica-se-nos uma incomensurável dúvida, se em teatros de operações não são ativados os voluntários de proteção civil, até para que tenha a oportunidade de trabalhar em articulação com a estrutura governamental e sob o seu comando, quando vão estes voluntários ajudar? Será em cenários caóticos em que nem a cadeia de comando consegue ser assegurada?

O que está a acontecer é responsável por perdas materiais evitáveis, ferimentos e mortes de seres humanos e outros seres vivos, que eram evitáveis.