Arquivo mensal: Setembro 2022

Por Sérgio Matias (CT1HMN) – Do Serviço Rádio Pessoal – Banda do Cidadão nos 27 MHz e do seu objetivo

O Serviço Rádio Pessoal – Banda do Cidadão nos 27 MHz é, por definição, um serviço de radiocomunicações de curto alcance, de uso privativo, destinado a comunicações multilaterais de carácter utilitário recreativo ou profissional de titulares de estações de radiocomunicações de pequena potência.

Estando este serviço inserido no espectro rádio de HF (3 a 30 MHz), o mesmo é suscetível às perturbações que ocorrem na ionosfera, e que fazem com que os sinais se propagação de entre várias centenas a vários milhares de quilómetros, situação que é desejável por uns, mas indesejável por outros.

Se para uns, o propósito da comunicação em CB restringe-se apenas ao que se considera local, ou em linha de vista, para outros apenas estão interessados da vertente da comunicação a longa distância, através da reflexão das ondas rádio na ionosfera.

Ora os primeiros não beneficiam em nada das aberturas de propagação, enquanto os segundos anseiam por uma qualquer abertura de propagação em 27 MHz para poderem comunicar a longa distância.

É comum observar-se no hemisfério norte, durante os meses de verão, ou em períodos de ciclo solar com bastante atividade, aberturas de propagação radioelétrica na banda dos 27 MHz que permitem o estabelecimento de comunicações a longa distância.

Para os utilizadores frequentes deste serviço em âmbito local, tais aberturas de propagação tornam difícil ou mesmo impossível em alguns casos manter a comunicação local, pois os sinais distantes podem facilmente apresentar intensidades de sinal superiores às estações com as quais se mantém ou pretende estabelecer contacto.

No caso em que as estações se encontrem próximo e se recebam mutuamente com intensidade de sinal bastante forte, nas ocasiões em que as aberturas de propagação se tornam incómodas, podem servir-se do controlo do ganho de RF em conjunto com o controlo de SQUELCH dos seus equipamentos para atenuar tanto quanto possível os sinais distantes. Nalguns modelos mais antigos existia um seletor LOCAL/DX para esse efeito ao invés de um controlo de ganho de RF progressivo.

No caso em que o acima descrito não seja viável, e que todos os canais se encontrem ocupados por comunicações distantes com intensidades de sinal fortes, por vezes a única solução passa mesmo por desligar o rádio e esperar que a abertura de propagação termine.

Deverá, contudo, equacionar-se em qualquer caso a utilização de walkie-talkies PMR446 como reserva de radiocomunicações, caso se consiga estabelecer e manter comunicação neste serviço rádio em UHF.

Já aqueles apenas se dedicam às comunicações a longa distância, deliciam-se com estas aberturas de propagação, e quanto mais tempo durarem e para quantas mais zonas geográficas distintas conseguirem comunicar, melhor.

Quer estejamos numa ou noutra vertente, o importante é comunicar.

Autor: Sérgio Matias (CT1HMN, APROSOC 86, Vogal da Direção da APROSOC)

Não tome banho durante uma trovoada. Eis porquê

“CNN , Sandee LaMotte

Os raios podem viajar através da canalização. Por isso, não deve tomar banho, lavar as mãos, ou a louça, durante uma trovoada. Mas há mais conselhos para ler.

As árvores começam a balançar, o céu escurece e, de repente, ouve-se o som distante de um trovão. É o sinal de que o potencial perigo está a caminho. Na verdade, é provável que esteja a 16 quilómetros de si (tenho dúvidas, teria que ler o original), de acordo com o Serviço Meteorológico dos Estados Unidos.

Não ignore esse som porque quando há trovões, há relâmpagos, que podem matar ou mutilar de formas que não esperaria. Isso inclui quando está a tomar banho ou mesmo a lavar pratos.

Uma vez que os relâmpagos podem viajar através da canalização, “é melhor evitar toda a água durante uma trovoada. Não tome duche, não tome banho, não lave a louça, nem lave as mãos”, avisa os Centro de Controlo e Prevenção de Doenças dos EUA.

“O risco de um raio viajar através da canalização pode ser menor com canos de plástico do que com canos de metal. No entanto, é melhor evitar qualquer contacto com canalizações e água corrente durante uma trovoada para reduzir o risco de ser atingido”, acrescenta o CDC.

Esse não é o único perigo quando se está dentro de casa. Fique longe de varandas e alpendres, não se aproxime de janelas e portas, e “NÃO se deite no chão de betão, nem se encoste às paredes feitas desse material”, diz a agência.

E há mais: “não utilize nada ligado a uma tomada, como computadores ou outro equipamento eletrónico”, diz o CDC. “Fique longe de telefones com fios. Os telemóveis e telefones sem fios são seguros, se não estiverem ligados a uma tomada através de um carregador”.

Mais quente do que a superfície do sol

Uma trovoada acontece quando um relâmpago cai, aquecendo o ar à volta do raio até “50.000 graus Fahrenheit [27.760 graus Celsius], 5 vezes mais quente do que a superfície do sol”, explicam os meteorologistas. “Imediatamente após o relâmpago, o ar arrefece e contrai-se rapidamente. Esta rápida expansão e contração cria a onda sonora que ouvimos como um trovão”.

Os relâmpagos podem matar de muitas maneiras. Um choque direto é, na maioria das vezes, fatal. Mas lesões como traumas contundentes, lesões cutâneas e queimaduras, bem como lesões cerebrais, musculares e oculares, podem ocorrer por tocar num carro ou num objeto metálico atingido por um raio. A corrente pode também viajar através do solo, fazer ricochete numa pessoa ou num objeto, ou até mesmo correr por objetos próximos do chão.

Pode calcular a distância entre si e o raio, mas faça-o a partir de um local seguro, para que não seja atingido.

“Conte o número de segundos entre o relâmpago e o som do trovão, e depois divida por 5,” com cinco segundos a equivaler a 1 milha, 15 segundos a equivalerem a 3 milhas e zero segundos a muito perto” explicam as autoridades dos Estados Unidos.

[Em Portugal, e usando o sistema métrico, o IPMA, Instituto Português do Mar e da Atmosfera, explica: “a distância em metros ao local onde ocorreu a trovoada é obtida multiplicando 340 pelo intervalo de tempo, em segundos, entre o relâmpago e o trovão. Por exemplo: se o intervalo é de 10 segundos, a trovoada está a 3 400 m (3,4 km); se a trovoada estiver a 5 000 m (5 km), o intervalo de tempo é de 14,7 segundos.”]

A maioria dos mortos e feridos ocorre quando as pessoas estão no exterior, especialmente durante os meses de Verão, à tarde e à noite, de acordo com o CDC. Cerca de 180 pessoas por ano são feridas por um raio nos EUA e 10% das pessoas atingidas por um raio morrem todos os anos. Aqueles que trabalham no exterior, especialmente no Sudeste dos EUA, estão em maior risco. A Florida e o Texas têm o maior número de mortes relacionadas com relâmpagos, acrescenta o CDC.

Se for apanhado no exterior, “NÃO se deite no chão”. Os raios provocam correntes elétricas ao longo da superfície do solo, que podem ser mortíferas a mais de 100 pés [cerca de 30 metros] de distância. Entre num local seguro; nenhum lugar exterior é seguro”, acrescenta Centro de Controlo de Doenças dos Estados Unidos.

“Evite qualquer coisa que aumente o risco de ser atingido por um raio, como estar perto de ou debaixo de árvores altas. Se não houver abrigos seguros à vista, agache-se numa posição de bola: junte os pés, agache-se, baixe-se, baixe também a cabeça e cubra as orelhas. Mas lembre-se: este é um último recurso. Procure primeiro um abrigo seguro”.

Nota: este texto foi publicado originalmente na CNN Internacional com dados norte-americanos. A CNN Portugal fez adaptações ao nosso país, identificadas entre parêntesis retos.”

COMPOSIÇÃO DO GRUPO DE ESPECIALISTAS EXTERNOS PARA APOIO TÉCNICO ESPECIALIZADO NA ANÁLISE AOS INCÊNDIOS RURAIS DE 2022

Ex.mos Senhores

A APROSOC – Associação de Proteção Civil, não vislumbra quaisquer resultados práticos potencialmente a diferentes estratégias para a prevenção e combate a incêndios rurais, atendendo ao facto de que, foi selecionada para liderar este processo, a entidade que esteve nos últimos cinco anos inoperante e se revelou incapaz de colocar em prática promessas tais como as de que o sector privado da exploração florestal se encarregaria da prevenção e combate aos incêndios na floresta privada e, as demais forças públicas ou protocolizadas entre o sector público e o sector privado (Associações de Bombeiros), assegurariam a proteção das populações. Neste contexto o que se observou foi a ausência de investimento suficiente por parte do sector privado no que concerne à dotação de recursos técnicos e humanos para a proteção da sua floresta, bem como a continuidade das forças suportadas pelo erário público a continuar a apagar incêndios florestais em propriedade florestal privada.

Para a APROSOC – Associação de Proteção Civil, a Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I.P. (AGIF), não tem face às diversas promessas feitas e incumpridas, qualquer credibilidade para liderar o processo ou mesmo dele fazer parte, não se vislumbrando por isso que “continuar a auscultar os mesmos de sempre, esperando resultados diferentes” seja de facto inteligente e conducente a algo diferente.

Todos os problemas estão há muito identificados e as soluções apontadas, contudo, as soluções encontradas não são implementadas, nem mesmo o que está legislado é cumprido tanto no que é atinente à prevenção quanto no que concerne à gestão da intervenção, pelo que, entendemos que, com a atual iniciativa, o Governo está uma vez mais a “tapar o sol com a peneira”, tentando encobrir responsabilidades de alguns dos seus “boys”, num país onde deliberadamente e porque convém a alguns se continua a misturar e confundir “proteção civil” com “operações de proteção e socorro”.

Quanto ao “Núcleo de Apoio à Decisão e Análise de Incêndios Rurais (NADAIR)”, de facto com tanta água que a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), bem como tanta inércia e inépcia por parte dos Serviços Municipais de Proteção Civil (SMPC) e Governo meteram em tempo de seca extrema na gestão das operações de combate aos incêndios rurais, de facto “nadar” seria difícil, talvez daí o “NADAIR”.

João Paulo Saraiva
Presidente da Direção

REAÇÃO À INTERPELAÇÃO DA SRA. SECRETÁRIA DE ESTADO DA PROTEÇÃO CIVIL NO PARLAMENTO

Ex.mos(as) Senhores(as)

Assistimos uma vez mais a mais do mesmo. O Governo, ali representado pela Sr.ª Secretária de Estado da Proteção Civil (SEPC), atira milhões de euros para cima do problema e para os olhos dos portugueses e das portuguesas, sem nada de novo conducente às soluções efetivas para os problemas na prevenção e no combate a incêndios. Embora sejam uma necessidade operacional, não é a aquisição de meios aéreos, nem a substituição de veículos obsoletos ou reforço da frota de veículos de Bombeiros que resolve os principais problemas de fundo.

Sobre a inércia e inépcia do nível municipal de proteção civil, o Governo não apresentou qualquer solução.

Sobre o não cumprimento do que está preconizado no Sistema de Gestão de Operações, por ausências de competências em alguns dos “boys” nomeados para funções de comando, bem como ausência de constituição da célula de planeamento para apoio à decisão na esmagadora maioria (senão mesmo na totalidade) dos postos de comando nos teatros de operações, o Governo não apresentou qualquer solução.

Sobre a incapacidade de tráfego, insuficiência de cobertura do SIRESP em inúmeros teatros de operações em situações desde a baixa até à excecional complexidade, o Governo não apresentou quaisquer soluções.

Sobre o facto de milhares de Bombeiros estarem a usar radiotelefones ilegais nos teatros de operações pelo facto de não lhes serem colocados à disposição em número suficiente terminais rádio VHF Banda Alta para cumprirem a sua missão em segurança, o Governo não apresentou quaisquer soluções.

A ausência de propostas conducentes a soluções efetivas e diferenciadoras por parte do Governo, ali representado pela Sr.ª Secretária de Estado da Proteção Civil, deixa-nos a sensação das mesmas ausências de competências governativas no âmbito da Proteção Civil a que os sucessivos Governos de Portugal já nos habituaram.

Quanto à afirmação proferida pela Sra.ª Secretária de Estado da Proteção Civil de que “não pretendemos encontrar culpados, mas sim soluções”, é convicção desta Associação de que, obviamente os culpados são conhecidos e continuam impunes, por um lado os autarcas no incumprimento das suas legais competências e atribuições, por outro o Governo central pela mesma inércia e inépcia que obviamente não é conducente a soluções algumas, não se distinguindo as competências desses decisores políticos no que à Proteção Civil é atinente, daquelas que são para o efeito as competências de qualquer outro comum cidadão.

A APROSOC – Associação de Proteção Civil, considera por isso que, as declarações da Sr.ª SEPC são deploráveis e não justificantes da remuneração e demais regalias que os contribuintes lhe conferem através dos seus impostos, sugerindo-se por isso muito respeitosamente que, se o que apresentou é o melhor que tem para oferecer ao país, coloque o lugar à disposição de quem seja capaz de fazer o que o país precisa no âmbito da Proteção Civil.

João Paulo Saraiva
Presidente da Direção

TROVOADA

Durante a ocorrência de trovoadas, é recomendável que se mantenha sob teto coberto, afastado de instalações elétricas ou de antenas.

Caso tenha de estar no exterior de edifícios, evite estar junto de árvores ou estruturas metálicas.

Se tiver antenas de rádio ou televisão na cobertura do edifício é recomendável que as desligue dos equipamentos para evitar que sejam danificados.

Acompanhe atentamente as previsões meteorológicas e siga as recomendações das autoridades.

O cidadão no sistema nacional de proteção civil

Numa sociedade moderna e em constante mutação, o surgimento de grupos organizados da sociedade civil mais conscientes e dinamizadores de uma cultura de proteção civil, podem contribuir para que face a situações de acidente grave ou catástrofe, muitos dos cidadãos que seriam parte do problema, surjam como parte das soluções, não só por eles próprios não constituírem mais preocupações para os serviços de emergência que podem perder capacidade de resposta, mas também pela possibilidade desses, através da ajuda de proximidade, poderem responder às emergências daqueles que os rodeiam.

É fundamental aumentar a consciência das géneses dos perigos, do grau de vulnerabilidades, das formas de prevenção e mitigação quando possível, bem como da capacidade de autoproteção e intervenção de proximidade tanto na fase de emergência quanto na fase de recuperação.

Seja através de Associações proteção civil ou de grupos informais de sobrevivencialismo e preparacionismo, importa que existam dinâmicas conducentes à segurança coletiva dos cidadãos no que à saúde e proteção civil é atinente pois, a capacidade de resposta dos serviços governamentais ou por eles contratados não é ilimitada e como é sabido falha recorrentemente mesmo nas emergências quotidianas, sendo por isso expectável a perda de capacidade de resposta mais acentuada face a situações de maior complexidade e que por isso exijam mais meios de resposta. Por outro lado, quanto maior a aposta na prevenção, mitigação e preparação, menores serão as necessidades de intervenção, sendo esta ação indubitavelmente apenas possível com o envolvimento do maior número possível de cidadãos, pois são eles a maior força de proteção civil e o maior e principal benificiário da ação de proteção civil por si desenvolvida, assumindo a ação dos serviços de emergência e proteção civil um papel estruturante, coordenador e orientador que não se substitui ao papel do cidadão na proteção civil, sendo redutor e errado presumir que o principal papel na proteção civil é o das estruturas governamentais ou subsidiárias ao invés do papel do cidadão, talvez por isso o desfecho seja tão frequentemente o tão indesejado no que respeita às consequências.

O modelo atual está errado, invertido e por isso não atinge os desejáveis níveis de proficuidade, importando que os cidadãos chamem a si as responsabilidades próprias e imputem à cúpula do sistema as responsabilidades inerentes às suas competências e atribuições legais. Não significa isto que os cidadãos individualmente ou coletivamente se substituam às estruturas de proteção civil governamentais ou subsidiárias, naquelas que são as suas competências e atribuições próprias. Mas, sem perder de vista o facto de competir à sociedade civil organizada, o escrutínio do funcionamento dos serviços de emergência e proteção civil nos seus diferentes patamares político territoriais, tendo sempre presente que o povo é o “patrão” que paga esses serviços e que, as cúpulas políticas e administrativas do Estado nessas áreas, são delegados do povo para o exercício dessas funções. Esquecemo-nos frequentemente em todo este processo de quem é o “patrão” e de quem é o “subordinado”, existindo uma tendência de inversão dos papeis através da imposição de uma subversão da autoridade do povo, através da denominação de organismos como “alegadas” autoridades.

Importa ter ainda consciência de que a autoridade não resulta de uma denominação, mas sim do reconhecimento da competência técnica e/ ou científica e, que assistimos frequentemente quando o povo não reconhece essa autoridade, à imposição através de uma pomposa denominação suportada por diploma legal imposto, mas não reconhecido.

Sem o efetivo envolvimento dos cidadãos nas atividades de proteção civil, o sistema nacional de proteção civil continuará a ser uma miragem, uma imagem falaciosa do que muitos tentam fazer crer existir tanto em competências quanto em capacidades e que, cada vez mais se revelará inverosímil.

Tende-se, deliberadamente para manter os interesses corporativistas instalados a confundir agentes de proteção e socorro com agentes de proteção civil, porque dá jeito a alguns, mas um diploma legal pode alterar o conceito legal, mas não altera o conceito prático.

Na APROSOC – Associação de Proteção Civil, um vasto conjunto de Associados e Simpatizantes que ultrapassam os 2400 cidadãos, procuramos difundir esta cultura de proteção civil, atingindo por vezes em algumas ações centenas de milhares de destinatários, motivo de alento que nos faz acreditar num futuro mais seguro e sorridente no que à segurança de todos é atinente.

Artigo de opinião de: João Paulo Saraiva
Técnico de Proteção Civil

Incompetência da autarquia de Oeiras e Sintra em matéria de proteção civil fez uma vítima ferido grave que luta pela vida

As cheias na rotunda de Tercena ocorrem praticamente todos os anos devido à há muito identificada excessiva impermeabilização do solo e insuficiente sistema de escoamento de águas pluviais. Contudo, nada foi feito ao longo de anos e, no passado dia 13 um homem de trinta e quatro anos de vida, foi arrastado acabando por sofrer uma paragem cardiorrespiratória que, apesar de revertida lhe deixara sequelas graves, encontrando-se a lutar pela vida com prognóstico muito reservado.

A ação antecipada que agora ambas as autarquias debatem poderia ter evitado esta vítima, contudo, sabendo-se que tal ocorre todos os anos e se o Gabinete Municipal de Proteção Civil de Oeiras funcionasse, teriam sido colocadas de prevenção equipas de prevenção prontas a intervir bem como a regular o trânsito evitando problemas maiores, contudo, o referido gabinete não tem capacidade de cumprir a antecipação expectável de um verdadeiro serviços de proteção civil, limitando-se a reagir aos acontecimentos, facto que só podemos lamentar.

Uma vez mais os Voluntários das Unidades Locais de Proteção Civil (ULPC) que a autarquia de Oeiras e demais deveriam ter criado tal como previsto na Lei 27/2006 e no Decreto Lei 44/2019, poderiam ter acompanhado a situação e evitado este acidente, ou mesmo socorrido imediatamente a vítima, bem como identificando previamente as situações de risco e procedendo à interdição da zona de risco, contudo, Oeiras não dispõe de Unidades Locais de Proteção Civil e, não é possível ter um bombeiro ou um polícia em cada rua.

As Unidades Locais de Proteção Civil são o instrumento que possibilita envolver os cidadãos na solução reduzindo os problemas, integrando-os, formando-os, equipando-os  e treinando-os como voluntários de proteção civil, contudo, conluios e promiscuidades políticas determinam a não existência de ULPC em Oeiras, tal como em Sintra e em muitos outros concelhos, considerando a APROSOC – Associação de Proteção Civil que, os autarcas desses concelhos e freguesias são corresponsáveis por ferimentos e mortes potencialmente evitáveis.

João Paulo Saraiva
Presidente da Direção da APROSOC

Haverá de facto falta de água em Portugal, ou falta de capacidade de a armazenar?

A redução da precipitação de chuva no nosso país é um facto inegável, contudo, ao invés de o Governo e Autarquias investirem em estruturas de armazenagem de reservas água, continuam na expectativa de dias melhores e da ajuda divina, verificando-se cada vez mais, ano após ano, a necessidade de abastecimento de algumas populações através de transporte com recurso a camiões-cisterna, quando alguns reservatórios com essa capacidade total habitual nas freguesias onde é mais frequente faltar o evitariam. Uma vez mais a política é a de correr atrás do prejuízo ao invés de preparação preventiva.

Uma vez mais a inércia e inépcia política de que tanto falamos, que se traduz no caso em incompetência política que lamentamos.

João Paulo Saraiva
Presidente da Direção da APROSOC

Denúncia Pública

Excelentíssima Senhora Procuradora-Geral da República, M.I. Doutora – Lucília Maria das Neves Franco Morgadinho Gago

João Paulo Saraiva Amaral da Encarnação, vem pelo presente esta representação desta Associação, dirigir-se mui respeitosamente a V. Exa para denunciar nos termos e pelos factos seguintes:

  1. O sucedido no concelho de Manteigas no dia 13 de Setembro, não pode ser encarado como simples culpa dos incêndios de Agosto, ou da Natureza, deve ser visto também pelo ponto de vista das responsabilidades daqueles que estando mandatados, optam por posturas populistas e eleitoralistas em detrimento do cumprimento das suas competências e atribuições no que à proteção civil é atinente.
  2. A Lei 65/2007, alterada pelo Decreto-Lei 44/2019, consideram a existência de Unidades Locais de Proteção Civil, podendo estas ser constituídas por cidadãos integrados como voluntários de proteção civil, para atuar nas fases de prevenção e mitigação; emergência; recuperação, devendo para isso ser preparados de modo que passem de parte do problema a parte da solução.
  3. Estão preceituados na Lei, um conjunto de instrumentos de proteção civil que se revelam não implementados na prática, daí resultando falhas transversais às situações de acidente grave ou catástrofe, por demais evidenciados nos incêndios de Junho e Outubro de 2017, mas patentes, ano após ano, aos olhos mais atentos no âmbito da proteção civil, sendo por demais evidentes os incumprimentos autárquicos que contribuem para o avultar do prejuízos de qualquer ocorrência, sem que os seus responsáveis sejam responsabilizados cível e criminalmente, facto que onera recorrentemente os contribuintes com o resultado da inércia e inépcia do poder político autárquico, nomeadamente resultantes do incumprimentos das seguintes competências a atribuições legais:

“1 – Compete ao SMPC executar as atividades de proteção civil de âmbito municipal, bem como centralizar, tratar e divulgar toda a informação recebida nesta matéria.

2 – Nos domínios da prevenção e avaliação de riscos e vulnerabilidades, compete ao SMPC:

  1. a)Realizar estudos técnicos com vista à identificação e avaliação dos riscos que possam afetar o município, em função da magnitude estimada e do local previsível da sua ocorrência, promovendo a sua cartografia, de modo a prevenir, a avaliar e minimizar os efeitos das suas consequências previsíveis;
  2. b)Propor medidas de segurança face aos riscos inventariados;
  3. c)Operacionalizar e acionar sistemas de alerta e aviso de âmbito municipal;
  4. d)Assegurar a pesquisa, análise, seleção e difusão da documentação com importância para a proteção civil.
  5. e)[Revogada.]
  6. f)[Revogada.]
  7. g)[Revogada.]
  8. h)[Revogada.]
  9. i)[Revogada.]

3 – Nos domínios do planeamento e apoio às operações, compete ao SMPC:

  1. j)Elaborar planos prévios de intervenção de âmbito municipal;
  2. k)Preparar e executar exercícios e simulacros que contribuam para uma atuação eficaz de todas as entidades intervenientes nas ações de proteção civil;
  3. l)Manter informação atualizada sobre acidentes graves e catástrofes ocorridas no município, bem como sobre elementos relativos às condições de ocorrência e à respetiva resposta;
  4. m)Realizar ações de sensibilização para questões de segurança, preparando e organizando as populações face aos riscos e cenários previsíveis;
  5. n)[Revogada.]
  6. o)Fomentar o voluntariado em proteção civil;
  7. p)[Revogada.]

4 – Nos domínios da logística e comunicações, compete ao SMPC:

  1. q)Inventariar e atualizar permanentemente os registos dos meios e dos recursos existentes no concelho, com interesse para as operações de proteção e socorro;
  2. r)Planear o apoio logístico a prestar às vítimas e às forças de socorro e apoiar logisticamente a sustentação das operações de proteção e socorro;
  3. s)Levantar, organizar e gerir os centros de alojamento a acionar em caso de acidente grave ou catástrofe;
  4. t)Planear e gerir os equipamentos de telecomunicações e outros recursos tecnológicos do SMPC;
  5. u)Manter operativa, em permanência, a ligação rádio à rede estratégica de proteção civil (REPC);
  6. v)Assegurar o funcionamento da sala municipal de operações e gestão de emergências nos termos do artigo 16.º-A.

5 – Nos domínios da sensibilização e informação pública, compete ao SMPC:

  1. w)Realizar ações de sensibilização e divulgação sobre a atividade de proteção civil;
  2. x)Promover campanhas de informação junto dos munícipes sobre medidas preventivas e condutas de autoproteção face aos riscos existentes e cenários previsíveis;
  3. y)Difundir, na iminência ou ocorrência de acidentes graves ou catástrofes, as orientações e procedimentos a ter pela população para fazer face à situação.”
  4. Ontem mesmo, com a conclusão do processo “de Pedrogão Grande”, em nossa convicção três autarcas com responsabilidade criminal no desfecho da catástrofe de 17 e 18 de Junho de 2017 ficaram impunes. Enquanto a impunidade autárquica durar, a inércia e inépcia no que concerne à proteção civil continuará a compensar, e os prejuízos e vidas perdidas ou para sempre irremediavelmente alteradas continuarão a acumular-se. A justiça pode não ter condenado, mas, a APROSOC – Associação de Proteção Civil, condena moralmente os autarcas dos concelhos e suas freguesias de Pedrógão Grande, Figueiró dos Vinhos e Castanheira de Pera, pela inércia e inépcia em proteção civil e defesa da floresta contra incêndios que, em nossa absoluta convicção, contribuíram inequivocamente para as mortes ocorridas naqueles incêndios, o mesmo se aplicando a todos os demais concelhos do país onde ocorreram mortes em incêndios rurais em 2017 e não só. Nenhum autarca onde em Outubro de 2017 morreram cidadãos nos incêndios foi constituído arguido, algo inaceitável para esta Associação face aos por demais evidentes indícios de inércia e inépcia no âmbito das suas competências e atribuições em Proteção Civil.
  5. Por tudo isto, não pode a APROSOC – Associação de Proteção Civil, enquanto parte da sociedade civil organizada para a defesa dos interesses e direitos dos cidadãos no acesso a serviços de emergência e proteção civil, adequados, atempados e de qualidade, deixar de denunciar estes casos, ou compactuar com inações conducentes a mais mortes, supressão da dignidade de vida, ou elevados prejuízos materiais para alimentar a subsidiodependência do Estado Português junto de Bruxelas, ou que o “coitadismo” possibilite no cumprimento das metas do défice.  Assumimo-nos estatutariamente como uma Associação de Defesa do Consumidor de Serviços de Emergência e Proteção civil.
  6. Alterar este paradigma errático patente em praticamente todas as autarquias, depende em nossa convicção da ação do Sistema Judicial, tendo ao longo dos anos todos os demais esforços diplomáticos, falhado.
  7. Independentemente da ação soberana da Procuradoria Geral da República, a APROSOC – Associação de Proteção Civil, condena os autarcas de todos os concelhos em incumprimento das suas competências e atribuições em Proteção Civil, destacando-se nos casos mais recentes, o de Manteigas, Covilhã, Ourém, Seia, Mafra, Ferreira do Zêzere, Tomar e demais na mesma situação, não pela perda de vidas, mas porque essa inércia e inépcia é inevitavelmente conducente a que mais cedo ou mais tarde elas ocorram e, cremos que tudo devamos fazer para evitar termos de o lamentar.

A proteção civil começa em cada um de nós.

Com os melhores cumprimentos,

João Paulo Saraiva
Presidente da Direção
Coordenador Operacional do Agrupamento de Proteção e Socorro