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TOTAL AUSÊNCIA DE INVESTIMENTO NAS UNIDADES LOCAIS DE PROTEÇÃO CIVIL 

Lisboa tem milhares de cidadãos reformados, aposentados, desempregados e, muitos destes podem ser incentivados a integrar as Unidades Locais de Proteção Civil de cada uma das freguesias, mas também cidadãos ativos.

Cada Voluntário de cada Unidade Local de Proteção Civil (ULPC), é um agente ativo na prevenção e mitigação se situações de risco no seu bairro e, se em número suficiente e dotados de meios de comunicação adequados, podem reportar as necessidades de intervenção urgente ou, em alguns casos, até eles mesmo resolver a situação com recurso a gestos simples, eventualmente coordenando a ajuda popular.

Somos por vezes confrontados com imagens de muito do que não é possível prevenir, mas também com muito do que é possível evitar, de entre elas a imagens de automóveis a boiar ou submersos que, em alguns dos casos, poderiam ser avisados atempadamente os seus proprietários se para isso, a equipa de voluntários de proteção civil do bairro estivesse organizada e devidamente articulada com a Unidade Local de Proteção Civil, Serviço Municipal de Proteção Civil e Polícia de Segurança Pública.

Nenhuma viatura ficou submersa em segundos e, os minutos decorridos possibilitavam alertar o proprietário ou rebocar a viatura, mas ao longo de todos esses minutos, aqueles que podiam fazer a diferença evitando esses prejuízos, foram voluntários de comunicação social na captura de imagem, ao invés de serem voluntários de proteção civil.

Estamos essencialmente a falar de danos materiais, contudo, em caso de perigo de vidas o cenário não é geralmente muito diferente e, uma forte aposta na prevenção poderia fazer toda a diferença, sendo as Unidades Locais de Proteção Civil a escolha natural de eleição, porque ninguém conhece melhor a zona e as pessoas de lá do que quem lá vive ou trabalha, ainda que em muitos casos as pessoas não se falem, sabem muitas vezes a quem pertence aquele veículo, imóvel e, muitas vezes a que campainha ir tocar ou como a contactar.

Gestos como colocar objetos mais altos que se possam danificar ou mover um motociclo, podem ser praticados por quaisquer cidadãos, mas, se devidamente enquadrados como voluntários de proteção civil de modo a não serem mal interpretados.

Tudo se aposta nas negociatas da intervenção incapaz de chegar atempadamente a todo o lado, em detrimento de uma prevenção proativa, seja em Lisboa, Oeiras, Sintra, Cascais…

Opções!

PORTUGAL NÃO TEM SISTEMA DE ALERTA PÚBLICO

Raros são os municípios costeiros com sistema de Alerta de tsunami e mesmo esses não preparam suficientemente as populações para a evacuação, e isto num país sem qualquer tipo de sistema de Alerta, faz de Portugal um país terceiro mundista.

O Instituto Português do Mar e da Atmosfera, ao invés por exemplo da National Oceanic and Atmospheric Administration (NOAA), não dispõe de um sistema de alertas públicos de vulnerabilidades previsíveis para as populações face a perigos iminentes tais como tornados, precipitação intensa, ventos ciclónicos, entre outros. Tal situação resulta em surpresas que culminam frequentemente em prejuízos avultados, bem como vítimas feridas ou até em alguns casos mortas por não terem sido avisadas para adotarem recomendações de autoproteção. O mesmo sucede com o Instituto da Água que não dispõe de sistemas de alerta público para, em caso de rotura de uma barragem alertar de imediato os residentes em zonas de risco imediato.

Se estas situações ocorrerem como frequentemente acontece durante a noite, aumenta a probabilidade de as pessoas serem totalmente surpreendidas e impossibilitadas de se protegerem colocando-se a salvo.

O mesmo se passa com os Serviços Municipais de Proteção Civil que não dispõe de qualquer sistema capaz de avisar a qualquer hora do dia ou da noite de riscos expectáveis para as populações, colocando-as por isso em risco acrescido, por exemplo em caso de incêndio, possibilidade de queda de objeto aeroespacial ou mesmo sideral, ataque terrorista em curso, entre outros.

Somos por isto um país subdesenvolvido que não dispõe sequer de uma aplicação para smartphone para este efeito, quanto mais de um sistema de alerta público via rádio de alerta, como o utilizado pela NOAA.

Pese embora o facto de esta inépcia política não ser criminalizada, não deixa de ser considerada pela APROSOC – Associação de Proteção Civil, como criminosa, já que expõe desnecessariamente a riscos acrescidos muitos cidadãos, apesar de existir forma de mitigar tais riscos.

Vídeo demonstrativo deste tipo de alerta público: https://www.youtube.com/watch?v=srFudRWN7wA

Isto, no mesmo país que ainda não tem Cell Broadcasting, poderá a qualquer momento custar muitas vidas humanas cuja perda seria evitável.

Vídeo demonstrativo de sistema de alerta público por difusão celular: https://www.youtube.com/watch?v=QhmyjeSAo9U

A situação é para a APROSOC – Associação de Proteção Civil, deveras preocupante e, a qualquer momento pode ser tarde demais para corrigir este atraso.

CARTA ABERTA | PROTEÇÃO CIVIL | DIFUSÃO CELULAR | ALERTA SMS

Excelentíssimo Senhor Presidente da República Portuguesa
Excelentíssimo Senhor Presidente da Região Autónoma da Madeira
Excelentíssimo Senhor Presidente da Região Autónoma dos Açores
Excelentíssima Senhora Procuradora-Geral da República
Excelentíssimo Senhor Primeiro-Ministro de Portugal
Excelentíssima Senhora Provedora de Justiça
Excelentíssimos membros dos grupos parlamentares da Assembleia da República Portuguesa, e das Regiões Autónomas de Portugal
Caras e caros concidadãos

Os incêndios de 2017 e suas consequências dispensam notas introdutórias e, apesar de tudo o que é conhecido, o Governo de Portugal continua a agir de forma irresponsável e, diríamos mesmo, de forma corresponsável pela morte de inúmeros cidadãos, pois, se até 2017 se podia alegar o desconhecimento, desde então que se algo não pode ser alegado é o desconhecimento sobre o que a ciência e a tecnologia apontam como contributos para as soluções que possibilitam salvar vidas, mas que têm sido ignoradas, em especial no que respeita à forma de aviso imediato dos cidadãos em perigo.

Pode a APROSOC – Associação de Proteção Civil, afirmar que, após 2017, e apesar de já terem voltado a ocorrer mortes nos incêndios, face a situações de perigo imediato, a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), não emitiu um único SMS dirigido a uma qualquer aldeia em perigo contendo recomendações imediatas de autoproteção face àquele perigo, fosse no sentido da evacuação, da permanência nas habitações, ou mesmo para se dirigirem a um abrigo ou refúgio, e por isso algumas dessas pessoas acabaram por sofrer ferimentos ou a morte. Tal acontece porque a ANEPC não dispõe das ferramentas necessárias para o efeito.

O Programa Aldeias Seguras, Pessoas Seguras, faz crer que as pessoas serão avisadas por SMS, contudo esse SMS nunca foi emitido até então, nunca chegou e tal como tudo está nunca chegará.

Por outro lado, existe sempre a possibilidade de o SMS não ser recebido, por exemplo porque os cabos de telecomunicações que ligam as estações retransmissoras da rede de telemóvel arderam; ou porque a zona não tem cobertura da rede de telemóvel, ou porque a cobertura só existe fora das habitações.

Existe também a possibilidade de o cidadão recetor não saber ler, ou ser deficiente visual e não conseguir ler.

Preocupa-nos especialmente o facto de o SMS poder chegar tarde demais, já que, sendo um SMS pode demorar minutos ou até horas a chegar, o que não aconteceria se o país dispusesse de um sistema “Cell Broadcat for public warning”, em que, independentemente da rede usada, todo o cidadão na área de cobertura selecionada na consola pelos serviços de proteção civil recebem a mensagem, se para isso a cobertura de rede de telemóvel chegar a todos os terminais de telemóvel nessa área, o que não é uma realidade em Portugal.

As redes de telemóvel em Portugal pouco evoluíram na cobertura do território, temos zonas onde o 5G já chegou, e zonas onde o 2G ainda não existe e, todos nós enquanto cidadãos e vossas excelências enquanto juristas, assistimos impávidos e serenos, conscientes de que tal situação contribui não apenas nos incêndios, mas em inúmeras outras emergências (médicas, policiais ou de salvamento), o socorro não chegue a tempo de salvar ou nunca chegue e as vítimas sejam encontradas mais tarde já sem vida.

Todos conhecemos histórias de pessoas que se perderam num passeio e não conseguiram pedir ajuda por não haver rede de telemóvel, de trabalhadores rurais que sofreram doenças súbitas e não conseguiram pedir socorro porque a zona não tinha cobertura de rede de telemóvel, de cidadãos que apareceram mortos em casa e se constata que a cobertura da rede de telemóvel no interior da habitação não existia, em alguns casos estas pessoas são encontradas de telemóvel na mão ou próximo do local em que colapsaram, sendo que estes factos podem ser corroborados por inúmeros profissionais dos serviços de emergência.

A questão que se coloca aos digníssimos destinatários desta carta aberta é:

Porque espera o senhor Presidente da República, para pôr cobro a esta situação que leva a vida a inúmeros cidadãos que ao invés de Vossa Excelência não tem o privilégio de ter acesso a um telefone via satélite e proteção especial?

Porque espera o Sr. Primeiro-Ministro e, os Senhores Presidentes das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, para denotar algum respeito pelas portuguesas e pelos portugueses que os elegeram e tomar a iniciativa de replicar o sistema de alerta mais eficiente já implementado em países como: Espanha, Sri Lanka, Japão, Holanda, Lituânia, Peru, Chile,  EUA, Taiwan, Coreia do Sul, Rússia,  Filipinas, Emirados Árabes Unidos, Nova Zelândia, Roménia, Canadá, Omã,  Grécia, Hong Kong, Itália, Reino Unido, Dinamarca, França, Equador , Porto Rico, Catar,  Arábia saudita , Bahamas, Ucrânia, Ilhas Virgens dos Estados Unidos e tantos outros estão em vias de implementar?

Porque espera a Senhora Procuradora-Geral da República, para proceder judicialmente contra os decisores políticos que por inércia ou inépcia serão corresponsáveis por ferimentos, sequelas permanentes ou mesmo mortes?

Porque espera a Senhora Provedora de Justiça, para defender os interesses do cidadão nesta matéria do conhecimento público e por demais evidente?

Porque esperam os membros dos grupos parlamentares da Assembleia da República Portuguesa, para honrar a confiança das portuguesas e dos portugueses que em V. Exas depositaram os seus votos?

Porque esperam as cidadãs e os cidadãos deste magnífico país, para instar os seus eleitos a agir consentaneamente com as mordomias que os contribuintes lhes proporcionam?

Aqui enumeramos algumas das vantagens do Cell Broadcast:

  • Os alertas de emergência são enviados para todas as redes móveis 2G, 3G, 4G e 5G, possibilitando assim também chegar a diferentes áreas de cobertura atendendo às diferentes características de propagação e comprimentos de onda das diferentes frequências.
  • O envio de alertas por Cell Broadcast não causam saturação na rede móvel e não são afetados pela saturação das redes móveis. Quando os dados móveis, SMS e chamadas não funcionam, o Cell Broadcast continua a funcionar.
  • Os alertas são recebidos de acordo com a localização do cidadão no momento.
  • Nenhuma informação pessoal (como número de telefone, identidade ou localização) é usada no envio de qualquer Alerta de Emergência.
  • Envio para visitantes de outros países na região afetada, no idioma desejado.
  •  Quase em tempo real (4 a 10 segundos) ao invés dos possíveis minutos ou horas no SMS.
  • Toque específico e vibração única.
  • Suporte de texto para voz para dispositivos Android, possibilitando alertar instantaneamente cidadãos com deficiência visual.
  • Repetição, Priorização.
  • Não é necessário ter cartão SIM inserido no telemóvel para receber estes alertas.
  • Usando geo-fencing em dispositivos usando as redes 4G e 5G, o Cell Broadcast fornece precisão de GPS em mensagens de alerta de vários metros (WEA 3.0).

Até quando iremos continuar a desperdiçar milhões no envio de SMS que facilmente se comprova que não são adequados para esta função?

Em nossa modesta opinião, todos somos corresponsáveis por esta situação. Todos permitimos que os acionistas dos operadores privados de telecomunicações nos retirem milhões em dividendos, investindo somente onde o negócio é mais lucrativo, alheando-se do pastor isolado numa qualquer serra ou vale de Portugal, sem o qual não poderiam degustar por exemplo o queijo que nos chega à mesa, e que, em muitos casos morre sozinho com um telemóvel no bolso ou na mão, porque ali não há rede para pedir socorro face a uma doença súbita.

Numa sociedade cada vez mais envelhecida, e onde uma expressiva percentagem dos cidadãos mora ou trabalha sozinho, a inação de quase todos nós, possa embora não ser criminalizada, será porventura criminosa.

Excelentíssima Senhora Procuradora-Geral da República, a APROSOC – Associação de Proteção Civil, vem pelo presente muito respeitosamente recomendar, a reorientação da investigação no sentido de, se apurar também a corresponsabilidade do Estado na omissão de auxílio, nos termos contemporâneos e eventualmente desajustados da atual redação do Artigo 200 do Código Penal.

A proteção civil começa em cada um de nós.

Com os melhores cumprimentos,

João Paulo Saraiva
Presidente da Direção

SENSIBILIZAÇÃO PÚBLICA EM PROTEÇÃO CIVIL – EQUIPAS LOCAIS DE AUTOPROTEÇÃO E UNIDADES LOCAIS DE PROTEÇÃO CIVIL

Uma expressiva percentagem de cidadãos, não têm acesso às redes sociais, não está sensibilizado para assuntos de proteção civil, não sabe como pode organizar-se na sua aldeia ou freguesia no âmbito da proteção civil. A APROSOC procura a colaboração voluntária de pessoas capazes de serem veículo de informação junto das pessoas infoexcluídas para as incluir nas atividades de proteção civil no âmbito do Artigo 1º da Lei de Bases de Proteção Civil.

Se está a ler esta mensagem e gostaria de ver na sua aldeia, bairro ou mesmo na freguesia organizada e coordenada uma Equipa Local de Autoproteção (ELA), contacte-nos e temos muito gosto em partilhar consigo as recomendações conducentes à organização dessa equipa ou, em alternativa, a instar a sua autarquia a constituir uma Unidades Local de Proteção Civil (ULPC) tal como previsto na Lei 27/2006, Lei 65/2007 e Decreto Lei 44/2019.

A existência de ELA só faz sentido onde não existem ULPC e até que existam, mas para isso é necessário que se inste o poder político autárquico a criá-las e a APROSOC deseja contribuir nesse sentido.

Esta iniciativa insere-se no âmbito da ação de sensibilização pública da APROSOC – Associação de Proteção Civil e, a partilha da informação necessária à constituição dessas equipas não tem qualquer custo para os beneficiários, não estando sequer sujeitos a Associar-se à APROSOC para beneficiar deste apoio gratuito.

Se nos quer ajudar a cumprir esta missão junte-se a nós no grupo e coloque-nos todas as suas dúvidas e questões, aliás, é condição para a manutenção no grupo a colocação de questões, sendo removido do grupo quem não apresente regularmente as suas questões.

Carta aberta à Ex.ma Sr. Presidente da Câmara Municipal da Amadora 

Ex.ma Sr. Presidente da Câmara Municipal da Amadora 

A morte do pequeno Rayan em Marrocos a todos nos deve convocar para evitar semelhantes situações em qualquer parte do mundo. Na serra da Carnaxide, numa área que cremos estar dentro do concelho da Amadora, loteada para construção embora com obras paradas há muitos anos, o furto das tampas de esgoto deixou a céu aberto mais de uma dezena de poços de esgoto, numa área muito frequentada por cidadãos de todas as faixas etárias que a procuram para a prática de desporto ao ar livre, podendo por distração qualquer um daqueles poços mais cedo ou mais tarde ser causador de um acidente eventualmente trágico. Apela-se assim à ação preventiva dessa autarquia para, caso de facto o referido território esteja efetivamente no concelho da Amadora, promova a anulação daqueles perigos, a bem da segurança coletiva de todos os que frequentam aquele espaço.  

Gratos pela atenção dispensada, 

“Cidadãos preparados para as emergências de proteção civil”

Com os melhores cumprimentos,

João Paulo Saraiva 
Presidente da Direção

Canal 9 na Banda do Cidadão e as falsas redes de comunicações de emergência

Outrora um canal monitorizado por inúmeras entidades de resposta à emergência, é na atualidade nos termos legais: “Canal de socorro, urgência e segurança – a frequência 27,065 MHz (canal 9) deve ser utilizada somente para o estabelecimento de comunicações de socorro, urgência e segurança.”, sendo o único canal de radiocomunicações de uso livre destinado a tal fim e que, possibilita legalmente o contacto entre serviços de proteção civil detentores de equipamentos CB em viaturas de comunicações e nas suas centrais de comunicações.

Ainda que não exista resposta por parte dos serviços de proteção civil, o canal 9 é uma referência para todos os utilizadores de rádios da banda do cidadão como ponto de encontro em caso de emergência, com especial importante para as comunicações locais de emergência, seja entre comuns cidadãos, seja na ligação com os voluntários das unidades locais de proteção civil ou das organizações de voluntariado de proteção civil.

A banda do cidadão será considerada na revisão em curso do Plano Nacional de Emergência de Proteção Civil, não como forma de contacto entre os cidadãos e os serviços de emergência, mas pela importância que tem na possibilidade de comunicação entre os cidadãos a necessitar de auxilio e as organizações de voluntariado de proteção civil legalmente reconhecidas para apoio às radiocomunicações de emergência, essas sim com funções delegadas de assegurar a ponte entre esses cidadãos e os serviços de emergência, sem prejuízo de diferentes planeamentos de âmbito municipal, local ou especial.

Não existe nenhum “plano 3-3-3” em qualquer diploma legal para fins de emergência, não existe o reconhecimento por parte de qualquer organismo público sobre a organização “macanudos.org”, nem existem quaisquer competências instaladas naquela pseudo organização que credibilizem o plano 3-3-3 como uma rede de comunicações de emergência onde se promove a “radioparolice” em detrimento dos procedimentos radiotelefónicos. Cada um crê no que entende, houve até quem defendesse que a Terra era plana, contudo toda a ignorância que sustenta o plano 3-3-3 é só por si grave devido ao facto de que pode ser lesiva de vítimas em perigo, fazendo-as crer numa “realidade” virtual.   É atenta a estes factos que a APROSOC continua a convidar os seus Associados que sejam adeptos da organização “macanudos.org” a apresentar a sua demissão nesta Associação, já que não é possível por um lado ser membro de uma organização de proteção civil e, por outro, ser simpatizante de uma organização que promove falsas redes de comunicações de emergência sem validação do conceito por qualquer especialista, técnico ou entidade credível. Será até mais fácil obter resposta no canal 34 LSB a um pedido de ajuda a qualquer hora, do que nos períodos indicados pelo plano 3-3-3, sendo que a ausência de procedimentos radiotelefónicos tanto se constata no canal 3 quanto no 34.

 

Álcool Gel (atenção!)

Não substitua o álcool gel por álcool não gel nos recipientes de álcool gel para higienização das mãos. O álcool não gel aumenta a secura da pele e o risco de incêndio, por exemplo caso deixe o recipiente dentro do veículo ao sol ou, caso aproxime as mãos acabadas de higienizar com álcool não gel de uma fonte de ignição.

Estação SIRESP alvo de provável tentativa de furto de cabo

Eram cerca das 11 horas desta manhã de domingo, quando elementos da APROSOC detetaram durante uma atividade de radiocomunicações na Serra do Socorro, aquilo que se presume ter sido uma tentativa frustrada de furto de cabo em que, eventualmente devido ao facto de após o corte os autores da tentativa de furto terem percebido tratar-se de um cabo de fibra ótica e não de cobre ali o deixaram cortado.

O cabo em causa apresenta já alguma sujidade no corte, indiciando estar assim há já alguns dias, dai resultando a interrupção do modo gateway daquela estação base da rede SIRESP.

A situação foi reportada telefonicamente pela APROSOC à Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil.