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TOTAL AUSÊNCIA DE INVESTIMENTO NAS UNIDADES LOCAIS DE PROTEÇÃO CIVIL 

Lisboa tem milhares de cidadãos reformados, aposentados, desempregados e, muitos destes podem ser incentivados a integrar as Unidades Locais de Proteção Civil de cada uma das freguesias, mas também cidadãos ativos.

Cada Voluntário de cada Unidade Local de Proteção Civil (ULPC), é um agente ativo na prevenção e mitigação se situações de risco no seu bairro e, se em número suficiente e dotados de meios de comunicação adequados, podem reportar as necessidades de intervenção urgente ou, em alguns casos, até eles mesmo resolver a situação com recurso a gestos simples, eventualmente coordenando a ajuda popular.

Somos por vezes confrontados com imagens de muito do que não é possível prevenir, mas também com muito do que é possível evitar, de entre elas a imagens de automóveis a boiar ou submersos que, em alguns dos casos, poderiam ser avisados atempadamente os seus proprietários se para isso, a equipa de voluntários de proteção civil do bairro estivesse organizada e devidamente articulada com a Unidade Local de Proteção Civil, Serviço Municipal de Proteção Civil e Polícia de Segurança Pública.

Nenhuma viatura ficou submersa em segundos e, os minutos decorridos possibilitavam alertar o proprietário ou rebocar a viatura, mas ao longo de todos esses minutos, aqueles que podiam fazer a diferença evitando esses prejuízos, foram voluntários de comunicação social na captura de imagem, ao invés de serem voluntários de proteção civil.

Estamos essencialmente a falar de danos materiais, contudo, em caso de perigo de vidas o cenário não é geralmente muito diferente e, uma forte aposta na prevenção poderia fazer toda a diferença, sendo as Unidades Locais de Proteção Civil a escolha natural de eleição, porque ninguém conhece melhor a zona e as pessoas de lá do que quem lá vive ou trabalha, ainda que em muitos casos as pessoas não se falem, sabem muitas vezes a quem pertence aquele veículo, imóvel e, muitas vezes a que campainha ir tocar ou como a contactar.

Gestos como colocar objetos mais altos que se possam danificar ou mover um motociclo, podem ser praticados por quaisquer cidadãos, mas, se devidamente enquadrados como voluntários de proteção civil de modo a não serem mal interpretados.

Tudo se aposta nas negociatas da intervenção incapaz de chegar atempadamente a todo o lado, em detrimento de uma prevenção proativa, seja em Lisboa, Oeiras, Sintra, Cascais…

Opções!

APROSOC DEFENDE PENAS DE PRISÃO EFETIVA PARA AUTARCAS QUE NÃO CUMPRAM LEGISLAÇÃO DE PROTEÇÃO CIVIL

A APROSOC – Associação de Proteção Civil, recomenda ao Governo a criminalização dos incumprimentos autárquicos no âmbito da proteção civil, atendendo ao facto de que ano após ano tal inércia e inépcia onera os contribuintes com custos colossais inerentes a esse facto, bem como provoca prejuízos humanos e materiais evitáveis.

A Lei 27/2006, a Lei 65/2007, o Decreto Lei 44/2019, atribuem aos presidentes de Câmara Municipal, bem como aos Presidentes de Junta ou União de Freguesias, um conjunto de atribuições que embora em alguns casos em tais diplomas legais sejam facultativas, na prática não há como não serem obrigatórias, sob pena de daí resultarem frequentemente feridos, mortos e perdas patrimoniais irreparáveis.

Por outro lado, os planos Municipais de Proteção Civil não são na maioria dos casos cumpridos, entendendo os autarcas dar cumprimento ao que bem entendem e não dar cumprimento ao que melhor lhes aprouver, contudo, se fosse para a resposta ser regida ao saber das vontades de um qualquer cidadão em funções de autarca, não existiria a necessidade de existência de um plano em cada concelho.

De tais omissões resultam constrangimentos à segurança coletiva dos cidadãos equiparáveis ao homicídio por negligência, carecendo por isso de enquadramento criminal à semelhança do que é aplicado em outros países civilizados inclusive na União Europeia.

“Competências dos Serviços Municipais de Proteção Civil
Compete ao SMPC executar as atividades de proteção civil de âmbito municipal, bem como centralizar, tratar e divulgar toda a informação recebida nesta matéria.
Nos domínios da prevenção e avaliação de riscos e vulnerabilidades, compete ao SMPC:
• Realizar estudos técnicos com vista à identificação e avaliação dos riscos que possam afetar o município, em função da magnitude estimada e do local previsível da sua ocorrência, promovendo a sua cartografia, de modo a prevenir, a avaliar e minimizar os efeitos das suas consequências previsíveis;
• Propor medidas de segurança face aos riscos inven­tariados;
• Operacionalizar e acionar sistemas de alerta e aviso de âmbito municipal;
• Assegurar a pesquisa, análise, seleção e difusão da documentação com importância para a proteção civil.
Nos domínios do planeamento e apoio às operações, compete ao SMPC:
• Elaborar planos prévios de intervenção de âmbito municipal;
• Preparar e executar exercícios e simulacros que con­tribuam para uma atuação eficaz de todas as entidades intervenientes nas ações de proteção civil;
• Manter informação atualizada sobre acidentes graves e catástrofes ocorridas no município, bem como sobre elementos relativos às condições de ocorrência e à respetiva resposta;
• Realizar ações de sensibilização para questões de segurança, preparando e organizando as populações face aos riscos e cenários previsíveis;
• Fomentar o voluntariado em proteção civil;
Nos domínios da logística e comunicações, compete ao SMPC:
• Inventariar e atualizar permanentemente os registos dos meios e dos recursos existentes no concelho, com interesse para as operações de proteção e socorro;
• Planear o apoio logístico a prestar às vítimas e às forças de socorro e apoiar logisticamente a sustentação das operações de proteção e socorro;
• Levantar, organizar e gerir os centros de alojamento a acionar em caso de acidente grave ou catástrofe;
• Planear e gerir os equipamentos de telecomunicações e outros recursos tecnológicos do SMPC;
• Manter operativa, em permanência, a ligação rádio à rede estratégica de proteção civil (REPC);
• Assegurar o funcionamento da sala municipal de operações e gestão de emergências;
Nos domínios da sensibilização e informação pública, compete ao SMPC:
• Realizar ações de sensibilização e divulgação sobre a atividade de proteção civil;
• Promover campanhas de informação junto dos muní­cipes sobre medidas preventivas e condutas de autoproteção face aos riscos existentes e cenários previsíveis;
• Difundir, na iminência ou ocorrência de acidentes graves ou catástrofes, as orientações e procedimentos a ter pela população para fazer face à situação.”

Não desejamos a prisão de qualquer autarca, apenas que cumpram as suas atribuições inerentes ao cargo no âmbito da proteção civil, mas se esta for a única forma de os fazer cumprir, que seja.

João Paulo Saraiva
Presidente da Direção