Na ausência de concursos públicos para a contratação de comandantes para a estrutura da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, fica-se-nos uma sensação da possibilidade de existência de promiscuidades em nomeações partidarizadas, ao invés das escolhas mais adequadas, daí resultando eventualmente as constatadas ausências não de currículo académico e empírico no âmbito da proteção e socorro, mas sim das necessárias competências de gestão de emergência de proteção civil.
A sociedade continua a idolatrar as escolhas que lhes são impostas por nomeação política e geralmente partidarizada, ao invés de exigir processos sérios que atestem a adequação das competências dos candidatos às funções que vão desempenhar.
Insistir nesta solução esperando resultados diferentes, dificilmente produzirá resultados diferentes e, há mesmo casos de concursos em que a pré nomeação já está internamente feita, sem igualdade de oportunidades a todos os candidatos, disso foi aparentemente exemplo a nomeação para a Direção Nacional de Bombeiros.
É preciso retroceder no tempo até aos anos 70 para se encontrarem indícios de neutralidade na gestão da emergência, num trabalho desenvolvido a partir de 1942 pela Defesa Civil do Território (DCT), ficando-nos assim a dúvida de, se não existe eventualmente necessidade de extinguir a atual Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, para voltar ao modelo da DCT e assim garantir a neutralidade na relação com os diferentes players de proteção civil oriundos da sociedade civil, pondo assim termo à falta de imparcialidade patente em muitos dos comandantes maioritariamente oriundos de um dos agentes de proteção civil de génese essencialmente associativa, o em nada é revelador de competências e ações conducentes à melhor salvaguarda do interesse público no que à proteção civil é atinente.
Recorde-se que…
“Até 1974, a proteção civil em Portugal viu-se configurada na Defesa Civil do Território, estrutura institucionalizada durante a II Guerra Mundial, mais precisamente a 2 de Abril de 1942, através do Decreto-Lei n.º 31956.
Por sua vez, coube à Legião Portuguesa (LP), milícia oficial do Estado Novo, criada em 1936, objetivada pela “formação patriótica de voluntários destinada a organizar a resistência moral da Nação e cooperar na sua defesa contra os inimigos da Pátria e da ordem social”, a preparação e a execução dos serviços da DCT, nomeadamente a implementação do plano nacional da Defesa Civil do território.
Procurando habilitar Portugal a fazer face ao risco de ataques com bombas incendiárias e asfixiantes, quer durante a II Guerra Mundial, quer no período da Guerra Fria, a Defesa Civil do Território agiu na sensibilização das populações para a defesa passiva, realizando cursos de primeiros socorros, cursos de combate a incêndios e exercícios públicos, com recurso à colaboração dos bombeiros portugueses.
De igual modo foi responsável pela edição de manuais e de outros suportes de informação contendo medidas de autoproteção.
Assegurar em tempo de guerra, ou de grave emergência em tempo de paz, a proteção das populações e do património público e privado.”
Artigo de opinião de: João Paulo Saraiva
Presidente da Direção da APROSOC