AUSÊNCIA DE IMPARCIALIDADE E TRANSPARÊNCIA NA NOMEAÇÃO DA ESTRUTURA DE COMANDO DA AUTORIDADE NACIONAL DE EMERGÊNCIA E PROTEÇÃO CIVIL

Na ausência de concursos públicos para a contratação de comandantes para a estrutura da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, fica-se-nos uma sensação da possibilidade de existência de promiscuidades em nomeações partidarizadas, ao invés das escolhas mais adequadas, daí resultando eventualmente as constatadas ausências não de currículo académico e empírico no âmbito da proteção e socorro, mas sim das necessárias competências de gestão de emergência de proteção civil.

A sociedade continua a idolatrar as escolhas que lhes são impostas por nomeação política e geralmente partidarizada, ao invés de exigir processos sérios que atestem a adequação das competências dos candidatos às funções que vão desempenhar.

Insistir nesta solução esperando resultados diferentes, dificilmente produzirá resultados diferentes e, há mesmo casos de concursos em que a pré nomeação já está internamente feita, sem igualdade de oportunidades a todos os candidatos, disso foi aparentemente exemplo a nomeação para a Direção Nacional de Bombeiros.

É preciso retroceder no tempo até aos anos 70 para se encontrarem indícios de neutralidade na gestão da emergência, num trabalho desenvolvido a partir de 1942 pela Defesa Civil do Território (DCT), ficando-nos assim a dúvida de, se não existe eventualmente necessidade de extinguir a atual Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, para voltar ao modelo da DCT e assim garantir a neutralidade na relação com os diferentes players de proteção civil oriundos da sociedade civil, pondo assim termo à falta de imparcialidade patente em muitos dos comandantes maioritariamente oriundos de um dos agentes de proteção civil de génese essencialmente associativa, o em nada é revelador de competências e ações conducentes à melhor salvaguarda do interesse público no que à proteção civil é atinente.

Recorde-se que…
“Até 1974, a proteção civil em Portugal viu-se configurada na Defesa Civil do Território, estrutura institucionalizada durante a II Guerra Mundial, mais precisamente a 2 de Abril de 1942, através do Decreto-Lei n.º 31956.

Baseada em princípios de organização recolhidos na Inglaterra, concorreu para o efeito a deslocação àquele país, por iniciativa governamental, de uma delegação de elementos da Cruz Vermelha Portuguesa. Fortemente conotada ao regime político que vigorava naquela época foi incumbida de assegurar em tempo de guerra, ou de grave emergência em tempo de paz, a proteção das populações e do património público e privado”.
Por sua vez, coube à Legião Portuguesa (LP), milícia oficial do Estado Novo, criada em 1936, objetivada pela “formação patriótica de voluntários destinada a organizar a resistência moral da Nação e cooperar na sua defesa contra os inimigos da Pátria e da ordem social”, a preparação e a execução dos serviços da DCT, nomeadamente a implementação do plano nacional da Defesa Civil do território.
Procurando habilitar Portugal a fazer face ao risco de ataques com bombas incendiárias e asfixiantes, quer durante a II Guerra Mundial, quer no período da Guerra Fria, a Defesa Civil do Território agiu na sensibilização das populações para a defesa passiva, realizando cursos de primeiros socorros, cursos de combate a incêndios e exercícios públicos, com recurso à colaboração dos bombeiros portugueses.
De igual modo foi responsável pela edição de manuais e de outros suportes de informação contendo medidas de autoproteção.

Assegurar em tempo de guerra, ou de grave emergência em tempo de paz, a proteção das populações e do património público e privado.”

Artigo de opinião de: João Paulo Saraiva
Presidente da Direção da APROSOC