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Técnicos de emergência pré-hospitalar em greve à prevenção no Rally de Portugal

A APROSOC – Associação de Proteção Civil, não podia estar mais de acordo com esta greve, já que o empenho de meios públicos neste evento privado desvia recursos técnicos e humanos diferentes daqueles para os quais os contribuintes os suportam. O Instituto Nacional de Emergência Médica não têm de concorrer com as entidades privadas que exercem a atividade de prevenção a eventos privados, tal prática é para a APROSOC uma forma de concorrência desleal para com os operadores privados no sector privado e que, prejudica a capacidade de resposta daquele organismo público na resposta à emergência pública.

Recorde-se ainda que, estes técnicos reivindicam há muito a publicação do Acordo Coletivo de Carreira Especial e a “revisão imediata das condições de trabalho”, até então sem sucesso.

Os técnicos do INEM são no entendimento da APROSOC “pau para toda a obra”, sem o justo reconhecimento e digno enquadramento, dai resultando a elevada taxa de abandono daquele instituto público, motivo pelo qual esta Associação apoia a luta do Técnicos de Emergência Pré-Hospitalar.

Fim da sensibilização pública da APROSOC no combate à ilegalidade nas radiocomunicações

A APROSOC tem utilizado as redes sociais para apelos aos utilizadores das radiocomunicações em condições técnicas ilícitas, para reporem a legalidade das suas estações, evitando assim serem surpreendidos pelas autoridades, numa filosofia “quem o avisa seu amigo é”. Contudo, este programa experimental possibilitou-nos concluir que, apesar das melhores intenções por parte da APROSOC, face à diferente interpretação desta ação como altamente funesta à imagem da APROSOC por parte dos prevaricadores, é preferível reportar tais situações às autoridades competentes sem a cortesia do apelo / anuncio público.
Apesar de tudo, a ação desenvolvida pela APROSOC possibilitou que várias estações de radiocomunicações reduzissem as potências de emissão em alguns casos às legalmente permitidas ou próximo desses valores reduzindo assim a exposição dos cidadãos às radiações não ionizantes excessivas dai resultantes, bem como inerentes interferências noutras estações de radiocomunicações. Por outro lado, possibilitou a redução das interferências intencionais e não intencionais, especialmente em PMR446 através da localização e reporte às autoridades dessas fontes de interferências.

Ouvidos alguns membros do conselho consultivo sobre o assunto, concluíram os consultores que a os membros da  APROSOC deve responder via rádio a todas as estações de radiocomunicações CB ou PMR446 independentemente de se conhecer o facto de essas terem características ilegais, deixando à ANACOM a decisão de atuar ou manter a inércia que até então nos últimos anos a têm caracterizado, devendo, todos os membros da APROSOC, incluindo o Presidente da Direção, coibir-se de se pronunciarem via rádio ou nas redes sociais  sobre aspetos relativos a práticas ilegais nas radiocomunicações, de modo a potenciar as melhores relações entre todos, sem prejuízo do dever de comunicar às autoridades as praticas ilegais de que sejam conhecedores.

Neste contexto, entendo na qualidade de Presidente da Direção que, devem prevalecer as opiniões maioritárias que caracterizam a vida em democracia, pelo que acato com toda a humildade as recomendações dos consultores, cuja opinião muito respeito, recomendando que, esta prática que a mim igualmente imponho,  seja transversal a todos os membros da APROSOC.

João Paulo Saraiva
Presidente da Direção

Excesso de potência pode ser inimigo invisível para a saúde humana sabia?

As estações de radiocomunicações estão obrigadas a partir de determinados níveis de radiação a afixar sinalética que informe o público da exposição a essas radiações não ionizantes. No caso das estações CB ou PMR446 a funcionar respetivamente em 27MHz com 4W AM/FM e 12 w P.E.P em SSB e, em 446 MHz com 0,5W P.A.R., estão dispensadas desse procedimento pelo facto de as potências permitidas naquelas frequências face ao tempo de exposição expectável não terem conhecidos efeitos nocivos para a saúde humana. Há contudo quem desconheça que há quem opere nestas frequências com potências muito superiores tanto em estações base como em estações móveis instaladas em viaturas, por vezes centenas de Watts de potência em 27MHz e dezenas em 446MHz que, dependendo do tempo de exposição podem ser prejudiciais à saúde humana. Por este motivo pode considerar-se que quem está nas imediações de uma estação de CB ou PMR446 que não cumpre os limites de potência, tem um inimigo para a sua saúde, sendo tal malefício invisível.

Há por isso estações de radiocomunicações que a coberto de uso de equipamentos dispensados de licenças e taxas e que nos limites legais de potência são inócuos à saúde humana, conferem a esses equipamentos potências muito superiores tornando-se inimigos invisíveis à saúde humana e sem afixação de qualquer sinalética porque tal seria publicitar um ilícito.

A par de tudo isto inúmeras empresas de telecomunicações sem ética contribuem para que tal seja possível, colocando os interesses comerciais acima do interesse público e, vendendo amplificadores de potência, ou equipamentos emissores com potência largamente superior à legalmente permitida, a pessoas não habilitadas para os usar com as condições de segurança exigidas, sendo por isto estas empresas coniventes com tais ilícitos prejudiciais à saúde humana. Estas práticas estão inclusive em  muitos casos documentadas pela faturação das empresas.

“Diversos fatores influenciam a exposição individual às radiações emitidas pelas antenas, tais como:
• potência radiada e a frequência de transmissão;
• distância à antena emissora;
• localização das pessoas relativamente ao seu diagrama de radiação;
• existência de outras estruturas próximas que possam causar obstrução ou refletir as ondas radiadas;
• intervalo de tempo de exposição aos campos eletromagnéticos (CEM).
Alguns fatores adicionais deverão ser tidos em conta na avaliação da exposição às radiações eletromagnéticas, devido às diferenças de susceptibilidade existentes na população em geral.”

Neste contexto a APROSOC continua a reunir provas e enviar às autoridades competentes, no sentido de contribuir para as práticas das radiocomunicações de forma harmoniosa com a saúde, de modo a que a ignorância de uns nas atividades lúdicas de radiocomunicações, não contribua para o drama oncológico de outros, na maioria expostos a essas radiações sem disso serem conhecedores e por isso sem poderem decidir se querem ou não estar sujeitos a esses campos eletromagnéticos.

Em caso de dúvida sobre as potências utilizadas pelas estações de radiocomunicações em seu redor e potenciais efeitos da sua exposição a essas radiações, consulte a Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM).

Recomendamos a leitura atenta de documentos e estudos sobre o efeito, entre os quais este da Direção Geral de Saúde cujo link aqui partilhamos:
https://www.anacom.pt/streaming/sist_com_mov_efeito.pdf?contentId=511760&field=ATTACHED_FILE

Queremos ajuda-lo a saber onde pode operar em banda estreita ou larga em VHF

Observa-se que muitos colegas radioamadores desconhecem em que parte da banda podem operar com os seus equipamentos mais antigos com espaçamento a 25kHz (por norma com +/- 5 kHz de desvio máximo de frequência)…

…Tenha presente que se estiver a operar no segmento de banda destinado a canais com espaçamento de 12.5 kHz (+/- 2.5 kHz de desvio máximo de frequência) com equipamentos com espaçamento a 25kHz (+/- 5 kHz de desvio máximo de frequência) estará a ocupar 3 canais e pode estar a perturbar outros colegas.

Recorde:

Canais com espaçamento a 12.5 kHz:
– Desvio máximo de frequência: +/- 2.5 kHz
– Largura de banda máxima: 12 kHz
– Designação de emissão comum: 11K0F3E

Canais com espaçamento a 25 kHz:
– Desvio máximo de frequência: +/- 5 kHz
– Largura de banda máxima: 20 kHz
– Designação de emissão comum: 16K0F3E

CT1HMN | Sergio Matias

Quem não quer ser Radioamador não lhe veste a pele…

…que é como quem diz que, se não tens um Certificado de Amador Nacional (CAN) e estás a operar um rádio de amador em frequências de PMR446 ou CB, é como conduzires um automóvel sem carta, logo é punível por lei.
Sabemos que quem conduz sem carta não gosta de quem fiscaliza, odeia quem denuncia e é capaz de insultar quem o confronta com tal prática contrária às regras de vida em sociedade, já estamos habituados a esses “mimos”.

Sabemos também que a maioria dos radioamadores não denuncia interferência porque tem algo a esconder e receia ser ele próprio fiscalizado e eventualmente autuado.

Sabemos também que nenhuma Associação de Radioamadores tem coragem de combater este fenómeno porque de outro modo não teriam receitas da quotização suficiente para sobreviver mas, a APROSOC não é uma Associação de Radioamadores e por isso não é conivente com tais práticas ilícitas, motivo que tem levado quem as pratica a não aderir a esta Associação ou mesmo em inúmeros casos a abandona-la para integrar outras organizações que promovem ou toleram tais comportamentos.

Até o radioamador tem regras e, sabe que não deve emitir com um rádio de amador em PMR446 ou CB e que se o fizer tal é passível de sanção administrativa que no limite pode chegar à cassação do CAN.

Por tudo isto parafraseando um ditado popular, “Se não queres ser Radioamador não lhe vistas a pele” porque, por muitos infratores que existam por exemplo no caso do PMR446, os utilizadores legais estão em maioria, logo ainda que não prevalecesse o princípio ético, prevalece o princípio democrático e, a tua liberdade de ilegalidade acaba onde começa a dos outros que estão legais, a maioria. Já no caso da CB a acreditamos que a maioria mais ativa estará ilegal e soma-se a essa vergonha internacional o facto de existirem mesmo radioamadores a usar equipamentos reservados ao uso em frequências de radioamador, para assim combaterem o seu complexo de inferioridade através de imagem de forte e potente, ainda que tal resulte do “viagra” eletrónico das radiocomunicações, o “ALFA LIMA”.

Muitos creem iludir quem recebe tais emissões e, proferem mesmo afirmações de estar a usar equipamentos legais, contudo, não consentâneos com as medições de intensidade de campo que se observam, muitas dessas medições revelam potências que atingem ou superam mesmo por vezes por exemplo 100x o limite máximo de potência permitido.

“CAÇA À RAPOSA” (CAÇA À INTERFERÊNCIA NAS RADIOCOMUNICAÇÕES)

No próximo fim de semana temos um desafio algo diferente para os nossos Associados e para outros colegas que entendam participar juntando-se a nós nesta iniciativa.

Há canais PMR446 interferidos com beacons, uns que emitem mensagens periodicamente mensagens geradas informaticamente, outros ligados a plataformas via internet que criam uma rede. Em muitos casos fazem parte da composição destes equipamentos, rádios de UHF de amador ou profissional, com 5, 25 ou mais Watts de potência, perturbando assim gravemente quem pretende as comunicações de quem está a utilizar equipamentos PMR446 legais com os seus apenas 0,5W de potência aparente radiada.
Aquilo que nos propomos neste desafio é, sair para a rua em grupo e, de forma coordenada, com as instruções que serão disponibilizadas no briefing inicial, proceder à localização da fonte de emissão para posterior apelo por carta ao infrator para cessação da emissão ilícita, sendo comunicada a infração à ANACOM, aos Serviços do Ministério Público e, se necessário à Provedoria de Justiça.

Para além dos beacons, há também utilizadores do PMR446 a fazê-lo com equipamentos de amador ou profissional também com mais potência que a legalmente permitida, neste contexto, e uma vez que algumas unidades em campo terão medidores de intensidade de campo. Nestes casos, será também comunicada a infração à ANACOM, aos Serviços do Ministério Público e, se necessário à Provedoria de Justiça.

A localização de qualquer interferência que lhe seja prejudicial ou ao público em geral, constitui um direito mas também um dever de cidadania, podendo portanto se efetuada por qualquer cidadão a título individual ou coletivo, não podendo por isso esta Associação aceitar que impere a lei dos mais fortes em bandas de radiocomunicações destinadas a todos os seus usufrutuários com equipamentos que cumprem as normas mas que são prejudicados pela inconsciência ou má intenção de outros que decidem em clara violação com os princípios constitucionais consagrados no artigo 13.º da Constituição da Republica Portuguesa fazer o que querem e bem entendem prejudicando terceiros que na maioria dos casos nem sequer conhecem e que em muitos casos nem sequer percebem que estão a prejudicar. Ontem mesmo no período da noite surgiram ações deliberadas em canal 7 PMR446 com emissões com elevadas potências e, tendencialmente ao sábado à noite surgem em canal 3, não sendo por isso difícil chegar à identificação das localizações dessas fontes de emissão funestas.

É sabido que estas iniciativas não acolheram aplausos dos infratores, mas não buscamos aplausos nem holofotes nem tão pouco abordaremos quem quer que seja, somente passar umas horas diferentes em diversão lícita no combate à diversão ilícita e ébria.

Esta ação a desenvolver na Área Metropolitana de Lisboa, em zona previamente escolhida, terá lugar no próximo Domingo e será coordenada com os Associados da APROSOC e outros voluntários que se disponibilizem e sejam aceites para o efeito.

Embora o assunto da mobilização seja sério, esta atividade não deixará de se revestir por um lado de uma certa componente de socialização bem como de teste de adequação de vestuário e calçado às condições meteorológicas, bem como de desenvolvimento pessoal no âmbito do uso das tecnologias empregues que no caso servem para detetar interferências, mas que noutro casos podem servir para localizar pessoas perdidas e munidas de um pequeno walkie-talkie PMR446 ou outro.

As manifestações de interesse em participar devem-nos ser dirigidas pelo WhatsApp da APROSOC através do número 910 910 112, sendo que os Associados ficam automaticamente inscritos e, os não associados terão uma entrevista on-line prévia à formalização da inscrição na atividade.

Este tipo de atividade conhecida como “caça à raposa”, é também com objetivos meramente lúdicos praticada por escuteiros/escoteiros e outros grupos de cidadãos, a APROSOC apenas lhe confere objetivos de interesse público.

ARTIGO DE OPINIÃO: RADIOAMADORES PODEM SER MELHORES UTILIZADORES DAS BANDAS QUE LHES ESTÃO CONSIGNADAS?

Observam-se frequentemente radioamadores a ignorar as frequências designadas pelas federações internacionais como destinadas a chamada e a nelas fazer comunicações comuns e prolongadas, por outro lado é muito frequente encontrar-mos alguns a comunicar em banda larga (modo wide geralmente a 25kHz) em segmentos de banda estreita de 10 ou 12,5kHz, o que por um lado pode denotar desconhecimento, mas por outro pode revelar incapacidade técnica já que muitos usam equipamentos antigos com espaçamento largo. Contudo, neste último caso, era suposto que o radioamador que não seja capaz de construir equipamentos, pelo menos fosse capaz de os ajustar, por exemplo reduzir o nível de desvio de modelação de frequência de 5kHz para 2,5kHz, ou mesmo trocar o filtro de receção de modo wide para modo narrow.
Muitos radioamadores desconhecem ainda que existam em algumas bandas, por exemplo na de VHF alto (145MHz) segmentos dedicados ao modo wide,operando erradamente e ocupando e canais do 12,5kHz ao invés de ocupar somente um canal de 12,5kHz ou mesmo apenas um canal de 25kHz no segmento dedicado a essa canalização em modo wide.

São por vezes (mas não se podendo generalizar) os próprios dirigentes de Associações de Radioamadores ou radioamadores mais antigos que não dão o melhor exemplo e desvalorizam mesmo estes aspetos entendendo que a ocupação desregrada das bandas de rádio amador é um mal menor, para a APROSOC nada podia estar mais errado mas, o facto de a APROSOC ser uma Associação com Radioamadores mas não de Radioamadores, faz com que as Associações de Radioamadores desvalorizem a nossa opinião, as típicas discriminações que olham mais a rótulos do que à razão.

Na atualidade se alguém estiver a operar com um bom equipamento profissional por exemplo de VHF, daqueles com uma excelente rejeição em relação ao canal adjacente, recebe as comunicações da maioria dos radioamadores nos segmentos de banda destinados ao modo narrowcom cortes que inviabilizam a compreensibilidade da comunicação e, por vezes quando se informam esses radioamadores ainda respondem “eu opero como bem entender”, numa atitude de total desrespeito pelos demais e que atesta a ignorância da articulação da Lei com as diretrizes internacionais ratificadas pelo Estado Português.

Embora descrito no sentido negativo que me é peculiar na escrita, neste texto é possível o radioamador encontrar duas formas de usar mais inteligentemente e de modo mais respeitador das Leis nacionais e diretrizes internacionais, ou seja, de forma corretamente mais técnica, o que não é exigível a um radioperador do CB ou PMR446 por não lhe ser exigível conhecimento técnico para operar o seu eletrodoméstico, mas que deveriam ser conhecimentos diferenciadores dos Radioamadores em relação aos Radioperadores das bandas livres, ou seja ainda, na prática muitos radioamadores são puros Radioperadores do CB ou PMR446 a operar em bandas de rádio amador.

Voltando ao papel das Associações, são as mesmas muitas vezes a promover a incorreção, com concursos em frequência de chamada sem mudar para outra após a chamada ser correspondida, ou mesmo a não indicar a operação em modo narrowocupando assim mais canais por vezes sob o argumento rebuscado de que em modo narrow a qualidade de áudio é inferior confundindo assim radioamadorismo com radiodifusão, pois em muitos casos estão na atividade errada, o seu sonho seria provavelmente ser locutor de rádio e não Radioamador.

Por falar em radiodifusão, raramente os tempos máximos de emissão contínua são respeitados, os circuitos tx timer ou timer em muitos equipamentos ou não existem ou não estão ativados, fazendo com que os tempos de transmissão contínua sejam por vezes intermináveis, numa clara violação dos 180 segundos convencionados, monopolização sa frequência, o que em caso de transmissão acidental ou por avaria inutiliza a frequência durante um indeterminável período de tempo, ficando portanto aqui a terceira dica sobre melhor uso das bandas de rádio amador.

Na realidade na atualidade não se observa qualquer ação pedagógica por parte de qualquer Associação de Radioamadores, tendo-se essas sofrido uma mutação sociológica para meros clubes em torno das atividades que se alheiam por completo sobre a proficuidade dessas atividades, sendo por isso parte do problema, mas não parte da solução, ou seja, as Associações de Radioamadores têm hoje mais de Associações de Informática do que de rádio amadorismo.

Na realidade quando falamos de Associações falamos de pessoas porque, as Associações são a súmula do trabalho individual de cada um dos seus Associados para os fins comuns estatutariamente prosseguidos e, se por um lado há competências que estão no âmbito das atribuições da autoridade administrativa de comunicações do Estado, por outro lado a ação cívica de promoção das boas práticas a todos compete e, por falar em boas práticas, é bom nem falarmos de procedimentos radiotelefónicos que todo o radioamador foi “obrigado” a estudar, mas em que o que se ouve nas frequências por vezes não são mais do que macanudos do canal 34 do CB em frequências de radioamador, sendo total a inércia das Associações de Radioamadores para combater a anarquia de operação que a todos nos deve envergonhar dentro e fora das fronteiras geográficas do território português. É um facto que este não é um fenómeno exclusivamente português, mas é aos portugueses que compete trabalhar a imagem internacional, se pretendem uma imagem de exemplo a seguir ou, a imagem daquele país pequenito ali ao fundo da Europa, subsídio-dependente e que tem um tal Ronaldo de dá bons pontapés na bola.

Há por vezes a sensação de que as frequências de radioamador estão pouco ocupadas e que por isso tudo o que acima foi descrito se justifica, pois bem, talvez o facto de as frequências não estarem mais ocupadas se deva, também, ao facto de muitos radioamadores estarem a operar com equipamentos de radioamador em frequências de PMR446, em frequências de CB, ou mesmo em frequências ilegais (27.555MHz por exemplo), violando assim aquele que deveria ser o código de honra de qualquer radioamador, pois, honra, mas qual honra?!

Outrora os Radioamadores eram visto como embaixadores de Portugal lá fora, e na atualidade?

Está nas mãos, mente e  boca de cada radioamador fazer diferente, fazer melhor e utilizar o efeito de contágio para dignificar o rádio amadorismo, e não para o invés.

Já agora, talvez valha a pena pensar nisto, digo eu, que não percebo nada disto!

João Paulo Saraiva
Radioamador CT1EBZ (às vezes)

Interferências nas radiocomunicações (parte 1)

São inúmeras as fontes de interferências nas radiocomunicações e, por vezes, por desconhecimento, os nossos leitores ficam convictos de que sempre que abordamos o tema nos referimos às fontes de interferência resultantes de estações com excesso de potência, excesso de largura de banda ou mesmo radiações não essenciais, pois bem, embora essas existam, a nossa maior preocupação está mais centrada em outros equipamentos que geram ruido em estações da banda do cidadão (CB – citizens band), PMR446 (personal mobile radio) ou Rádio Amador, muitos deles simples carregadores de isqueiro ou outros conversores de energia, lâmpadas diversas com especial incidência nas de LED´s, sistemas domésticos de retransmissão de internet, entre outros.

Hoje vamos começar com os adaptadores USB de isqueiro e, convidamo-lo a testar todos os equipamentos deste tipo que possua, ligando o seu rádio CB, PMR446 ou Radioamador com o conversor ligado na tomada de isqueiro e a carregar o telemóvel ou outro dispositivo, percorra todos os canais/frequências nos seus rádios e verifique se que com esse conversor ligado o nível de ruído aumenta ou, se tal não acontece. Caso não aumente o ruído pode considerar-se com sorte, pois nem sempre tal acontece.

Se dispõe de um analisador espectral de radiofrequência, o trabalho de analise da eventual interferência estará facilitado e terá mesmo uma melhor noção da gama de frequências interferidas.

Muitas vezes o detentor de equipamentos de radiocomunicações atribui sinais de ruido com níveis por vezes superiores a 5 unidades (cerca de 30 Decibéis) à propagação, mas ao afastar-se do edificado ou da viatura com o equipamento rádio, constata que o ruído desaparece, pois bem, o mais provável é ter um equipamento a interferir em casa  (na sua ou de um vizinho), ou no automóvel. Assim sendo, será recomendável que antes de participar o problema à ANACOM – Autoridade Nacional de Comunicações, tente localizar a fonte da interferência, começando por desligar cada um dos equipamentos elétricos que têm em casa ou no veículo, caso não reduza o ruído considere a possibilidade da fonte de interferência estar nas imediações, a casa de vizinho, um automóvel próximo, um comboio a passar pode interferir como seu emissor do sistema CONVEL, a emitir em canais em 27MHz com largura de banda e potência excessiva. Saiba mais sobre o CONVEL em Consórcio português desenvolverá sistema STM para interoperabilidade ferroviária | RailTech.com

A APROSOC tem uma equipa dedicada às interferências nas radiocomunicações que procura contribuir para a mitigação destes problemas, admitindo contudo que a sua ação é diminuta face à dimensão do problema e à inação da ANACOM também denunciada às autoridades competentes.

ALERTA – organizações clandestinas

As fake news e as organizações clandestinas que as produzem são infelizmente uma realidade e, o âmbito das radiocomunicações não é uma excepção.

Surgem cada vez mais organizações clandestinas que se afirmam competentes para implementação de programas no âmbito das radiocomunicações, todas elas com um ou mais denominadores comuns:

  • Ausência de técnicos credenciados no âmbito das matérias em causa;
  • Sem personalidade jurídica;
  • Não registadas no Instituto de Registos e do Notariado ainda que na forma de Associação sem personalidade jurídica;
  • Promotoras de práticas ilícitas nas radiocomunicações;
  • Não promotoras dos procedimentos radiotelefónicos corretos  e promotoras dos errados;
  • Os seus textos têm frequentemente erros de conjugação gramatical;
  • Dispõe de forma de angariação de receitas tanto através da venda de produtos ou emolumentos sem emissão de recibo, bem como estão geralmente receptivas a receber donativos sem para isso estarem coletadas na Autoridade Tributária, ou através de entreposta Associação que lhes dá cobertura fraudulenta;
  • Produzem frequentemente fake news e fabricam alegadas provas de alegados factos para denegrir a imagem e bom nome de organizações da sociedade civil legalmente constituídas e reconhecidas sem que disso apresentem provas legalmente admissíveis ou sem que denunciem esses alegados factos às autoridades competentes, pelo facto de na realidade não corresponderem à verdade;
  • Invocam frequentemente reconhecimentos internacionais, mas não identificam as supostas entidades oficiais legalmente constituídas e reconhecidas que nacionalmente ou internacionalmente as reconhecem.

No caso da organização por nós escrutinada neste artigo, preenche quase todos os padrões acima enumerados. utilizando abusivamente o termo SOS na sua autodenominação sem que tal tenha sido aprovado pelo organismo competente do Estado, tem um negócio de venda de bordados para gerar receitas não declaradas, levando pessoas menos esclarecidas a crer que os procedimentos radiotelefónicos por si apregoados são corretos quando na realidade não o são, e proferindo afirmações sem suporte técnico que ateste a sua veracidade. E por detrás da organização clandestina em causa estão pessoas com negócios com interesse na campanha de desinformação em que se traduz a página Facebook em causa e de todo o leque de seus seguidores quer seja por ignorância ou mesmo conscientes das práticas muitas vezes ilícitas a que se dedicam.

Compete a cada cidadão estar atento às fontes de informação que consome e, identificar as credíveis das não credíveis pois, como é sabido, nem tudo o que surge nas redes sociais corresponde à verdade dos factos.

Obesidade e sobrevivencialismo

Certamente todos compreendem que um corpo obeso tem maiores necessidade em termos alimentares do que um corpo mais magro e, que em caso de sobrevivência tudo se complica para quem tem excesso de peso, pois terá mais dificuldade em satisfazer as suas necessidades nutricionais. Pois bem, este pode ser um dos bons argumentos para perder alguns quilos, até porque quem tem uns quilinhos a mais para os manter terá à partida um maior dispêndio na aquisição de bens alimentares. Talvez por isso os mais reconhecidos sobrevivencialistas a nível mundial manifestam tanta preocupação com a manutenção da boa forma física.

Claro que cada caso é um caso e que cada pessoa terá as suas particularidades, contudo, serão as alegadas reservas em tecido adiposo uma vantagem? Terão as pessoas obesas algumas vantagens?

Se imaginarmos um cenário hipotético de caos social em que umas famílias têm de sobreviver sem acesso a mais alimentos ou com racionamento, e se um dos membros do agregado familiar é obeso, ele poderá ser visto como um problema, já que tenderá a ingerir mais alimentos para satisfazer as suas necessidades nutricionais, mas, se toda a família for obesa, estaremos perante uma redução da autonomia alimentar da família. Por outro lado, em caso de necessidade de evacuação as dificuldades serão maiores a pé, mas se for em veículo motorizado quanto maior o peso maior e esforço do motor para a sua locomoção e consequente consumo de energia elétrica ou combustíveis fósseis.

Talvez valha a pena pensar nisto!

João Paulo Saraiva
Presidente da Direção