Excesso de potência pode ser inimigo invisível para a saúde humana sabia?

As estações de radiocomunicações estão obrigadas a partir de determinados níveis de radiação a afixar sinalética que informe o público da exposição a essas radiações não ionizantes. No caso das estações CB ou PMR446 a funcionar respetivamente em 27MHz com 4W AM/FM e 12 w P.E.P em SSB e, em 446 MHz com 0,5W P.A.R., estão dispensadas desse procedimento pelo facto de as potências permitidas naquelas frequências face ao tempo de exposição expectável não terem conhecidos efeitos nocivos para a saúde humana. Há contudo quem desconheça que há quem opere nestas frequências com potências muito superiores tanto em estações base como em estações móveis instaladas em viaturas, por vezes centenas de Watts de potência em 27MHz e dezenas em 446MHz que, dependendo do tempo de exposição podem ser prejudiciais à saúde humana. Por este motivo pode considerar-se que quem está nas imediações de uma estação de CB ou PMR446 que não cumpre os limites de potência, tem um inimigo para a sua saúde, sendo tal malefício invisível.

Há por isso estações de radiocomunicações que a coberto de uso de equipamentos dispensados de licenças e taxas e que nos limites legais de potência são inócuos à saúde humana, conferem a esses equipamentos potências muito superiores tornando-se inimigos invisíveis à saúde humana e sem afixação de qualquer sinalética porque tal seria publicitar um ilícito.

A par de tudo isto inúmeras empresas de telecomunicações sem ética contribuem para que tal seja possível, colocando os interesses comerciais acima do interesse público e, vendendo amplificadores de potência, ou equipamentos emissores com potência largamente superior à legalmente permitida, a pessoas não habilitadas para os usar com as condições de segurança exigidas, sendo por isto estas empresas coniventes com tais ilícitos prejudiciais à saúde humana. Estas práticas estão inclusive em  muitos casos documentadas pela faturação das empresas.

“Diversos fatores influenciam a exposição individual às radiações emitidas pelas antenas, tais como:
• potência radiada e a frequência de transmissão;
• distância à antena emissora;
• localização das pessoas relativamente ao seu diagrama de radiação;
• existência de outras estruturas próximas que possam causar obstrução ou refletir as ondas radiadas;
• intervalo de tempo de exposição aos campos eletromagnéticos (CEM).
Alguns fatores adicionais deverão ser tidos em conta na avaliação da exposição às radiações eletromagnéticas, devido às diferenças de susceptibilidade existentes na população em geral.”

Neste contexto a APROSOC continua a reunir provas e enviar às autoridades competentes, no sentido de contribuir para as práticas das radiocomunicações de forma harmoniosa com a saúde, de modo a que a ignorância de uns nas atividades lúdicas de radiocomunicações, não contribua para o drama oncológico de outros, na maioria expostos a essas radiações sem disso serem conhecedores e por isso sem poderem decidir se querem ou não estar sujeitos a esses campos eletromagnéticos.

Em caso de dúvida sobre as potências utilizadas pelas estações de radiocomunicações em seu redor e potenciais efeitos da sua exposição a essas radiações, consulte a Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM).

Recomendamos a leitura atenta de documentos e estudos sobre o efeito, entre os quais este da Direção Geral de Saúde cujo link aqui partilhamos:
https://www.anacom.pt/streaming/sist_com_mov_efeito.pdf?contentId=511760&field=ATTACHED_FILE