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OBJETIVOS ESTATUTÁRIOS

“I. Na prossecução dos seus objetivos gerais, compete à APROSOC:

1. Agregar cidadãos interessados nos assuntos da Proteção Civil, no sentido da sua autoproteção e da proteção, socorro e auxílio de proximidade aos seus semelhantes, outros seres vivos e bens;

2. Fomentar a partilha do conhecimento conducente à preparação individual e familiar para prevenção, mitigação e intervenção face à previsível ou verificada ocorrência de acidente grave ou catástrofe, através da promoção de uma cultura de segurança coletiva a partir da responsabilização individual, no que à proteção civil é atinente;

3. Fomentar o planeamento de emergência, a equipagem e treino individual e familiar dos cidadãos para a autoproteção;

4. Defesa dos legítimos direitos dos cidadãos no acesso aos serviços de emergência e proteção civil, bem como aos cuidados de saúde, incluindo serviços de emergência médica intra/extra-hospitalar, de qualidade e atempados;

5. Prevenir riscos coletivos inerentes a emergências, acidentes graves ou catástrofes, atenuar os seus efeitos, proteger e socorrer as pessoas, outros seres vivos e bens em perigo quando aquelas situações ocorram, sem nunca se substituir aos serviços e agentes de emergência e proteção civil, através dos seguintes eixos de atividade:

a) Informação e formação das populações sobre a prevenção dos riscos coletivos e a minimização das consequências, visando a sua sensibilização em matérias de autoproteção;

b) Proteção, Socorro, Salvamento e Assistência às pessoas, animais e bens em perigo a desenvolver por voluntários com competências técnicas, capacidades e disponibilidades próprias.

c) Apoio à reposição da normalidade em situação de acidente grave ou catástrofe;

II. As formas de atuação, no âmbito dos principais eixos acima enumerados, são as seguintes:

1. Promoção de ações de sensibilização e de informação das populações no domínio da Proteção Civil e da autoproteção face a riscos;

2. Realização de ações de formação cívica, orientadas para a educação para o risco e para a autoproteção no que à Proteção Civil é atinente (incluindo o socorrismo, a radiocomunicação, entre outras conexas);

3. Enquadramento de voluntários a título individual, incluindo voluntários informais que se revelem indispensáveis para resposta a situações decorrentes de estados de necessidade em contexto de Emergências de Proteção e Socorro, aproveitando os saberes, competências, capacidades e disponibilidades próprias de cada um;

4. Reforço da difusão de avisos às populações com recurso a meios próprios de comunicação;

5. A realização e participação em exercícios e simulacros de proteção civil, socorrismo, radiocomunicações e outras atividades conexas;

6. Auxílio à reabilitação de redes e serviços específicos;

7. Apoio na logística de suporte às operações de socorro e de apoio às pessoas e outros seres vivos afetados;

8. Auxílio na instalação, manutenção, desinstalação e guarnição de estruturas temporárias necessárias às operações;

9. Promoção das Radiocomunicações Cidadãs (CB 27 MHz (citizens band), PMR446 (personal mobile radio 446 MHz), amadoras e outras, como redes alternativas à inexistência permanente ou temporária das telecomunicações de acesso público;

10. Investigação para apoio ao desenvolvimento científico e tecnológico das radiocomunicações, orientada pelas necessidades do voluntariado de proteção civil e da autoproteção das populações;

11. Apoio às radiocomunicações de emergência, como alternativa na falha ou inexistência de telecomunicações de acesso público em caso de acidente grave ou catástrofe, possibilitando a ponte entre os cidadãos a necessitar de auxílio e/ou socorro e os serviços e agentes de emergência e proteção civil;

12. Apoio ao desenvolvimento de ações de busca, salvamento, movimentação das populações afetadas e de proteção de animais e bens, da propriedade e do ambiente;

13. Apoio social e psicológico às vítimas de acidente grave, catástrofe, ou no combate à simples exclusão ou isolamento social;

14. Realização de ações de avaliação e reconhecimento de perigos, vulnerabilidades ou danos;

15. Assistência, prevenção, socorro pré-hospitalar, solidariedade social e ajuda humanitária em situações de urgência ou emergência face a acidente grave ou catástrofe;

16. Colaboração em outras ações de apoio integradas no Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro;

17. Observação cívica da adequação e condução das políticas estratégicas no âmbito das atividades vocacionais desta Associação (Saúde, Emergência, Proteção Civil e outras conexas) orientada pelos legítimos interesses e direitos dos cidadãos e das organizações, conducente à apresentação de estudos, relatórios e propostas de soluções junto do poder político instituído nos seus diferentes patamares territoriais e das demais entidades competentes.”

Alegadas autoridades brincam à proteção civil

As alegadas autoridades consideram sempre que em caso de catástrofe vão avisar as populações através da radiodifusão e da radiotelevisão, assim como avisaram nos incêndios de Junho e Outubro de 2017, entendem?!!!

De facto, pode ser útil ter um rádio portátil para receber emissões de radiodifusão em situações de catástrofe, contudo, nas catástrofes caóticas não há coordenação, não há autoridade, muitas vezes não há verdade na informação transmitida, assim como não o houve em Junho e Outubro de 2017. Recordem-se que, nos incêndios de Junho de 2017, enquanto dezenas de pessoas estavam a morrer no incêndio, ao mesmo tempo um governante dizia para as câmaras da televisão “confiem em nós, estamos a fazer tudo o que está ao nosso alcance”. Neste caso, falha de comunicações de proximidade determinou inúmeras mortes.

Os governantes não recomendam as radiocomunicações de proximidade porque por um lado são contrárias aos interesses dos operadores de telecomunicações, por outro possibilitam uma informação em tempo real que apesar de poder gerar o pânico, possibilita também que as pessoas tenham uma noção real do que se passa e se coordenem e se ajudem umas às outras correndo riscos de vida, mas salvando mais do que qualquer sistema de proteção civil é capaz de salvar, até porque quem está perto tem muitas vezes maior probabilidade de salvar do que quem vem de longe para salvar.
Estes são alguns dos motivos pelos quais as alegadas autoridades nacionais não recomendam que todas as famílias tenham meios de radiocomunicações cidadãs, sejam eles CB (citizens band), PMR446 (personal mobile radio), ou LPD433 (low power device), portanto rádios que no caso do CB se podem instalar em casa, na viatura, ou usar em versão walkie-talkie tal como os PMR446 e LPD433, e que possibilitam quando na mesma banda e canal, manter toda a família em contacto de proximidade, ou mesmo todo o bairro ou aldeia em contacto.

Em Outubro de 2017 a informação recebida via PMR446 em Pedrogão Pequeno possibilitou a evacuação de um idoso acamado antes do incêndio se aproximar da casa onde morava com a sua esposa. Muitas outras situações de salvamento têm sido possibilitadas por esta forma de comunicação alternativa ou se preferirem paralela, que nenhum governo é capaz de controlar, aliás, o facto de ser praticamente impossível as autoridades controlarem o tráfego dos meios de radiocomunicações cidadãs, é outra das razões pela qual não recomendam aos cidadãos que se dotem destes meios de radiocomunicação integrando-os nos seus kits de emergência em casa ou nos seus veículos.

Cumpre-nos, enquanto Associação de Proteção Civil, manter os cidadãos informados com verdade e, não é concebível um kit de emergência familiar sem walkie-talkies para manter os membros da família em contacto. Em caso de catástrofe caótica mesmo que as infraestruturas dos sistemas de radiodifusão ou de telemóvel se mantenham operacionais, os funcionários também têm de se socorrer a si ou aos seus e abandonam funções, entrando esses sistemas em falência progressiva por falta de manutenção, nossas situações somente os walkie-talkies e radiotelefones fixos instalados em edifícios com fonte de energia alternativa, ou em veículos, continuam a possibilitar estabelecer comunicação, no caso dos radioamadores (pessoas que obtiveram aproveitamento em exame para obtenção do certificado de amador nacional), o alcance será superior devido ao facto de poderem usar frequências que possibilitam o médio e longo alcance, bem como maiores potências que o facilitam.

Na APROSOC “Associação de Proteção Civil” procuramos consciencializar a população em geral e os nossos Associados em particular, para a preparação no que às radiocomunicações de catástrofe caótica é atinente, preferimos estar preparados e nunca ser necessário, do que ser necessário e não estarmos preparados.

A frase feita “todos somos proteção civil” é um barrete que a maioria enfia na própria cabeça, mas na realidade poucos somos proteção civil, porque a proteção civil não é o que somos, é o que fazemos, porque a própria lei de bases de proteção civil (Lei 27/2006) refere no seu artigo 1º a proteção civil como uma atividade e não como aquilo que algo ou alguém é.

Uma coisa é a ficção em que algumas alegadas autoridades vivem, outra é a realidade a que os cidadãos são expostos.

Pela minha parte, prefiro “cidadãos preparados para as emergências de proteção civil”

Este é um artigo especial da comemoração do meu 52º aniversário, que espero possa contribuir para a segurança coletiva dos meus concidadãos.

João Paulo Saraiva
Presidente da Direção

#01 | CT1EBZ

Crónica de João Saraiva: a legalidade vs pirataria nas radiocomunicações

O programa de radiocomunicações cidadãs da APROSOC é o único que têm um código de conduta que apela ao cumprimento da legalidade, motivo pelo qual é de entre todos os outros que se encontram no ciberespaço, aquele que tem menos aderentes. A maioria dos utilizadores dos meios de radiocomunicações cidadãs não são adeptos do cumprimento das Leis e do respeito pelos demais usufrutuários do espectro radioelétrico, optando facilmente por uso de potências acima das legalmente permitidas, facto que muito prejudica os utilizadores cumpridores dos limites impostos pela legislação vigente. É até frequente o argumento de que, “sem recurso a mais potência que a legalmente permitida não se chega a lado nenhum”, mas ignoram essas pessoas que a finalidade das radiocomunicações cidadãs são as comunicações locais e que, sempre que tal é ultrapassada dentro dos limites da legalidade, é uma exceção concedida pela natureza.
Na APROSOC pautamos pela legalidade e pela harmonia no usufruto do espectro radioelétrico.  

73 e Harmonia nas radiocomunicações

João Paulo Saraiva
#01 | CT1EBZ

Rede APROSOC em constante movimento

Caros seguidores

Posteriormente ao surgimento da APROSOC, algumas Associações de radioamadores vislumbraram através do crescente movimento de utilizadores de rádios CB e PMR446 um potencial manancial de reforço das suas receitas, tendo tentado dar alguns ares de sua graça em CB e PMR446, geralmente “sol de pouca dura”, contudo, rapidamente aqueles que não são e não pretendem ser radioamadores se desiludem por compreenderem que as Associações de Radioamadores só estão vocacionadas para os que são ou pretendem ser radioamadores, o que reforça a razão de existência da APROSOC, a única Associação duplamente vocacionada ou, até mesmo eventualmente mais vocacionada para as radiocomunicações cidadãs (livres de taxas e licenças) do que para o radioamadorismo dos concursos 5-9+.

Há apenas em todo o país duas Associações que estatutariamente contemplam os utilizadores do PMR446 e de todas as bandas de uso livre e, apenas esta promove a comunicação em CB, PMR446, LPD433, SRD860, SRD2.4.

Tem sido com muita dificuldade que temos trabalhado em prol do desenvolvimento das radiocomunicações cidadãs, pois o surgimento de areia na engrenagem por parte de organizações mais antigas, nomeadamente Associações de radioamadores é uma constante, mas a paixão que nos une tem-nos permitido superar, resistir, mesmo apesar de surgirem grupos informais que beneficiam desse trabalho realizado e que nada contribuem para a sustentabilidade das Associações, pelo contrário.

A rede APROSOC perdurará no tempo para além dos seus mentores e fundadores e, está em constante movimento e crescimento.

Agradecemos assim a quem nos apoia e compreende o movimento associativo.