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Ter um rádio CB multi normas europeias possibilita mais do que a maioria sabe

Na realidade ter um rádio CB (citizens band) multi normas europeias, possibilita-nos muito mais do que um equipamento convencional apenas com os canais nacionais.
Impõe a legislação que o equipamento seja usado na norma correspondente ao país em que opera, contudo, não constitui qualquer infração a escuta de outras frequências que não as nacionais. Assim sendo, para além de um rádio CB multi norma nos possibilitar a operação nos 40 canais mais universais, com as potências aceites na maioria dos países e, de nos possibilitar operar com esse equipamento noutros estados da união europeia no modo correspondente à norma desse país, possibilita-nos fazer rádio escuta noutras frequências utilizadas noutros países europeus selecionando o modo correspondente à norma desse país e não só, para por exemplo termos uma maior noção das direções mais favoráveis no que respeita à propagação.
Por outro lado, possibilita ainda aos cidadãos emigrantes, escutar os seus concidadãos por vezes até a distâncias consideráveis, embora o CB seja na sua génese um meio destinado a comunicações de curto alcance.

Há por exemplo atualmente em Portugal cidadãos alemães, polacos, ucranianos, ingleses e outros que gostam e fazem escuta das frequências da CB usadas nos seus países, prática geradora de um sentimento de maior proximidade do seu país, complementar à possibilitada pelas redes sociais via Internet e dos órgão de comunicação social.

Neste contexto, embora a muitos de nós seja muito aprazível operar com equipamentos clássicos que nos trazem até alguma nostalgia, é inegável que por mais desvantagens que os modernos equipamentos possam ter, têm inegavelmente também as suas vantagens.

A CB não possibilita apenas a emissão e, a recepção possibilita-nos a outrora famosa “rádio escuta”.

Importa ter sempre presente que a rádio escuta é legal em frequências destinadas ao público ( o que é o caso da CB) e que, a emissão em frequências não autorizadas num qualquer país constitui no mínimo uma contra ordenação. 

Artigo de opinião de: João Paulo Saraiva

 

Clube APROSOC ON THE AIR

Desde 2017 que na Área Metropolitana de Lisboa reunimos via rádio tendencialmente ao domingo de manhã entre as 10 e as 12 horas (+-30minutos), e mais recentemente mais regularmente diariamente à noite sensivelmente por volta das 21:30 às 22:30.

Esta atividade enquadra-se nos objetivos da APROSOC de preparação dos cidadãos para as alternativas de comunicação quando face a situações de desastre ficam privados de acesso às telecomunicações de acesso público, possibilitando assim manter o contacto local com familiares e amigos, ou mesmo efetuar um pedido de ajuda ou socorro.


Atualmente encontramo-nos tendencialmente em Canal 14 na banda do cidadão (CB – citizens band) em FM/AM, PMR446 (personal mobile radio 446 MHz) e LPD433 (low power device), ou outro canal livre.

Para os colegas radioamadores estamos tendencialmente em 145.3875MHz ou 432.7875MHz em NFM (narrow mode) ou noutra frequência próxima livre caso aquela esteja ocupada.

Para os colegas que não são radioamadores e pretendam ter equipamentos de VHF ou UHF profissionais para comunicações de emergência, sobrevivencialismo, técnico-científicas ou lúdicas, a APROSOC dispõe de redes privativas licenciadas para o efeito.

Esta atividade funciona como um “clube” de amigos locais que se comunicam via rádio e assim cultivam a amizade e as boas práticas em radiocomunicações partilhando bons momentos de companheirismo e ou mesmo de partilha de saberes, sendo aberta a todos os que se revejam nesta filosofia.

Frequentemente este encontro, reúne ao domingo colegas no mesmo local para partilha de conhecimento, confraternização e operação coordenada, estando aberto também à presença de não membros da APROSOC que decidam aparecer no local onde estivermos para observar e participar.

Pré-requisitos de admissão
A adesão ao Clube APROSOC On The Air é a partir de 11/11/2022 reservada a Associados da APROSOC e tem como pré-requisito a frequência da Escola de Procedimentos Radiotelefónicos – APROSOC.

Inscrição para Associados que cumpram os pré-requisitos

Consultar a Lista de Membros 

Imune a ciberataques e isento de taxas e licenças

Imune a ciberataques, possibilita estar em contacto com outros utilizadores desde algumas dezenas de metros a esporadicamente centenas ou milhares de quilómetros, não sujeito ao pagamento de taxas, licenças ou faturas de telemóvel. Tem um canal de chamada e um canal de emergências, e mesmo que todas as redes de telemóvel e internet estejam inoperativas, continua a funcionar enquanto tiver alimentação de 12 Volts e uma antena sintonizada e ligada, possibilitando a comunicação local. A velocidade de tráfego depende do número de palavras que cada operador seja capaz de transmitir por minuto. Chama-se rádio CB (citizens band) e foi a segunda mais importante rede social nos anos 70 a 90 em todo o mundo e continua ativa para quem tem o privilégio de a usar.



Canal 9 na Banda do Cidadão e as falsas redes de comunicações de emergência

Outrora um canal monitorizado por inúmeras entidades de resposta à emergência, é na atualidade nos termos legais: “Canal de socorro, urgência e segurança – a frequência 27,065 MHz (canal 9) deve ser utilizada somente para o estabelecimento de comunicações de socorro, urgência e segurança.”, sendo o único canal de radiocomunicações de uso livre destinado a tal fim e que, possibilita legalmente o contacto entre serviços de proteção civil detentores de equipamentos CB em viaturas de comunicações e nas suas centrais de comunicações.

Ainda que não exista resposta por parte dos serviços de proteção civil, o canal 9 é uma referência para todos os utilizadores de rádios da banda do cidadão como ponto de encontro em caso de emergência, com especial importante para as comunicações locais de emergência, seja entre comuns cidadãos, seja na ligação com os voluntários das unidades locais de proteção civil ou das organizações de voluntariado de proteção civil.

A banda do cidadão será considerada na revisão em curso do Plano Nacional de Emergência de Proteção Civil, não como forma de contacto entre os cidadãos e os serviços de emergência, mas pela importância que tem na possibilidade de comunicação entre os cidadãos a necessitar de auxilio e as organizações de voluntariado de proteção civil legalmente reconhecidas para apoio às radiocomunicações de emergência, essas sim com funções delegadas de assegurar a ponte entre esses cidadãos e os serviços de emergência, sem prejuízo de diferentes planeamentos de âmbito municipal, local ou especial.

Não existe nenhum “plano 3-3-3” em qualquer diploma legal para fins de emergência, não existe o reconhecimento por parte de qualquer organismo público sobre a organização “macanudos.org”, nem existem quaisquer competências instaladas naquela pseudo organização que credibilizem o plano 3-3-3 como uma rede de comunicações de emergência onde se promove a “radioparolice” em detrimento dos procedimentos radiotelefónicos. Cada um crê no que entende, houve até quem defendesse que a Terra era plana, contudo toda a ignorância que sustenta o plano 3-3-3 é só por si grave devido ao facto de que pode ser lesiva de vítimas em perigo, fazendo-as crer numa “realidade” virtual.   É atenta a estes factos que a APROSOC continua a convidar os seus Associados que sejam adeptos da organização “macanudos.org” a apresentar a sua demissão nesta Associação, já que não é possível por um lado ser membro de uma organização de proteção civil e, por outro, ser simpatizante de uma organização que promove falsas redes de comunicações de emergência sem validação do conceito por qualquer especialista, técnico ou entidade credível. Será até mais fácil obter resposta no canal 34 LSB a um pedido de ajuda a qualquer hora, do que nos períodos indicados pelo plano 3-3-3, sendo que a ausência de procedimentos radiotelefónicos tanto se constata no canal 3 quanto no 34.

 

Desfazer os mitos urbanos sobre a Antena CB Santiago 1200

Há quem por convicção diga que a “Santiago 1200” original é melhor que a “Super Santiago 1200”, o que essas pessoas não sabem é que são ambas exatamente a mesma antena na primeira fase de produção, feitas na mesma linha de fabrico.

Quando a empresa Sirtel deixou de encomendar a Santiago 1200 ao verdadeiro fabricante, este decidiu manter a produção a pedido de uma outra empresa a Jetfon que lhe chamou de chamou “Super Santiago 1200”, mudando-lhe apenas a forma do cone plástico que cobre a bobine e outros insignificantes pormenores estéticos.

Tanto no que tem de melhor quanto no que tem de pior, ambas as antenas “são a mesma”, ou seja, ambas partem a ponteira original, ambas são campeãs de alcance, ambas sofrem infiltrações de líquido na bobine, ambas têm a mesma má qualidade de cabo coaxial, ambas oxidam da mesma forma porque os materiais são os mesmos, originários de Taiwan.

A popularidade da Santiago 1200 veio a originar que algumas pessoas se dedicassem à produção de acessórios para a sua manutenção tal como a ponteira em latão ou em aço inox, ou mesmo a bobinagem em fio banhado a prata que melhora a SWR e, por conseguinte, reduz as perdas em 11,1%.

Inicialmente a Jetfon não colocou de imediato a sua marca no blister da antena, pois existiam receios de eventuais batalhas legais, contudo, tais batalhas não viriam a ocorrer devido à extinção da marca original e a empresa acabou por assumir publicamente a sua marca no produto em causa produzido em Taiwan, fabrica de onde saem ouras prestigiadas antenas como outra ainda melhor que a Santiago 1200, a Texas 1800 Power da President (já descontinuada), tal como a Colorado 1800 Power da President, e tantas outras antenas que conhecemos com marcas europeias ou até americanas  mas que são na sua génese tão asiáticas quanto os rádios CB que utilizamos.

Estamos, contudo, a falar de uma boa antena que modificada pode ser excelente e, para quem adquire uma nova seria recomendado para que ela dure mais, abrir a bobine e dar-lhe uma camada de verniz próprio para antenas para evitar que a água oxide o cobre e até o latão da base, bem como a aplicação de silicone para evitar a entrada de água por cima do cone.

Estamos a falar de uma antena com um custo de produção a rondar os menos de 8€, mas que chega ao mercado nacional inflacionada pelo transporte, pelos impostos, e pelo legítimo lucro de quem importa e tem de dar garantia.

Como é sabido em CB quanto maior a antena melhor e, para garantir melhor alcance e possibilitar comunicações a maior distância especialmente em situações de emergência ou de simples avaria do veículo onde não há rede de telemóvel é bom contar com uma antena de CB com o desempenho que a Super Santiago 1200 ou outras antenas com mais de 1,90m possibilitam.

Note-se que existiu uma diferença de qualidade entre ambas, quando a original ainda tinha núcleo da bobine em cerâmica, contudo na reta final da produção já não existia essa diferença mas, existe uma outra diferença nas Santiago 1200 mais recentes, a base da bobine já não é em latão torneado, agora sim temos uma degradação da qualidade original, que não se observa nas antenas da President, talvez também por isso mais caras.

Na atualidade um dos problemas da Super Santiago 1200 é o L SO-239 que apresenta vários problemas, sendo recomendável usar outra base de conexão de melhor qualidade, bem como a substituição do cabo coaxial e conectores, sendo um muito comum mau contacto de massa da bobine pelo facto de o condutor não estar soldado mas sim encaixado na peça metálica da base.


Nota: na bobine com núcleo branco na foto (SIRTEL), faltam umas espiras de fio em baixo não porque seja diferente mas porque estamos a recuperá-la e retirámos esse bocado para encomendar da mesma secção mas banhado a prata, o mesmo pode ser feito na “super santiago 1200”.

CÓDIGO Q – QSY QNY

•QSY – Devo mudar de frequência / canal? •QNY – Mude de frequência / canal  ou, mude para a frequência / canal _______ •

QSY é uma questão e QNY é uma resposta.

Nas comunicações de emergência tenha sempre presente que o seu interlocutor pode não dominar este ou outros códigos que você domine.

Por outro lado, o significado de cada código Q pode variar ligeiramente em função do serviço, por exemplo entre o serviço aeronáutico e o serviço marítimo, ou mesmo na génese deste código para uso em telegrafia (código Morse). Tenha sempre presente que se trata de uma adaptação para CB.

Quando as telecomunicações falham

Quando e onde as telecomunicações de acesso público falham (telemóvel, telefone fixo, internet) seja devido aos cabos ardidos nos incêndios ou interrompidos na sequência de ventos fortes ou sismos, entre outras causas, os meios de radiocomunicações cidadãs (CB – citizens band e PMR446 personal mobile radio), continuam a possibilitar a comunicação desde algumas centenas de metros até alguns quilómetros de distância, não sendo necessário qualquer licença para a utilização para equipamentos com um certificado de conformidade para uso no Serviço Radio Pessoal CB, ou PMR446.


Código 10 em Português

O código 10 é originário dos EUA e consta mesmo em diversos manuais de instruções de rádios da banda do cidadão, a aversão aqui apresentada é uma tradução de uma dessas versões.

10-1 – Recebido em más condições

10-2 – Recebido em boas condições

10-3 – Pare de transmitir por momentos

10-4 – Ok, Mensagem Recebida

10-5 – Retransmissão de mensagem

10-6 – Estou ocupado, aguarde

10-7 – Terminado (fim de transmissão)

10-8 – Estou em serviço, sujeito a ser chamado

10-9 – Por favor, repita a mensagem (ou parte dela)

10-10 – Em espera (fico/estou em standby)

10-11 – Transmita mais pausadamente

10-12 – Visitantes/observadores presentes

10-13 – Informe-me as condições meteorológicas e/ou da estrada

10-16 – Faça a recolha em _____

10-17 – Compras urgentes

10-18 – Questiono se tem algo para mim/nós?

10-19 – Nada para você/ regresse a base

10-20 – Minha localização é / Qual é a sua localização?

10-21 – Ligue-me por Telefone

10-22 – Informe pessoalmente à/ao _____

10-23 – Aguarde à escuta

10-24 – Não tenho mais serviço para esse, a mensagem / missão está concluída

10-25 – Pode contactar com _____

10-26 – A minha última mensagem fica sem efeito

10-27 – Vou passar ao canal  ____

10-28 – Identifique a sua estação (diga-me o seu indicativo)

10-29 – Terminou o tempo para contato

10-30 – Não está em conformidade com as regras legais

10-32 – Verificação rádio

10-33 – Tráfego de Emergência nesta estação

10-34 – Problemas nesta estação, é necessária ajuda

10-35 – Informações Confidenciais

10-36 – Informe a hora certa

10-37 – Precisa-se de meios de salvamento em _____

10-38 – Precisa-se de Ambulância em _____

10-39 – A sua mensagem foi entregue ao destinatário

10-41 – Por favor, passe ao canal _____

10-42 – Acidente de trânsito em _____

10-43 – Trânsito parado em _____

10-44 – Tenho uma mensagem para si

10-45 – Todas as unidades à escuta, por favor informem

10-50 – Pretendo entrar no canal (Break, Break)

10-60 – Qual é o próximo número da mensagem?

10-62 – Não é possível receber via rádio, se possível use o telefone

10-65 – Fico a aguardar a sua próxima mensagem ou tarefa

10-67 – Todas as unidades cumprem

10-70 – Incêndio em _____

10-71 – Prossiga a transmissão

10-73 – Radar de Velocidade em _____

10-75 – Você está a causar interferência

10-77 – Contato sem sucesso

10-84 – O meu número de telefone é _____

10-85 – O meu endereço é _____

10-91 – Fale mais perto do microfone

10-92 – A sua emissão está fora de frequência

10-93 – Verifique a minha frequência neste canal

10-94 – Por favor, faça uma contagem longa

10-95 – Transmita só portadora sem voz durante 5 segundos

10-99 – Missão concluída, todas as unidades seguras

10-100 – Vou ausentar-me por instantes mas regresso

10-200 – Solicito Polícia para este local____

10-400 – Homem abatido

Caso tenha alguma sugestão de correção ou aditamento a fazer agradecemos que nos informe através de [email protected].

Serviço Rádio Pessoal, Banda do Cidadão (CB)

O funcionamento de estações do Serviço Rádio Pessoal, Banda do Cidadão (CB) deve obedecer aos seguintes requisitos técnicos:

1 – Faixa de frequência – a faixa de frequências atribuída ao serviço Rádio Pessoal, Banda do Cidadão (CB) está compreendida entre 26.960 MHz e 27,410 MHz.

2 – Frequências autorizadas – qualquer que seja a classe de emissão utilizada nas comunicações, a frequência da onda portadora deve ser escolhida entre as frequências indicadas no quadro seguinte:

1……….26,965
2……….26,975
3……….26,985
4……….27,005
5……….27,0156……….27,025
7……….27,035
8……….27,055
9……….27,065
10……….27,075
11……….27,085
12……….27,105
13……….27,115
14……….27,125
15……….27,135
16……….27,155
17……….27,165
18……….27,175
19……….27,185
20……….27,205
21……….27,215
22……….27,225
23……….27,255
24……….27,235
25……….27,245
26……….27,265
27……….27,275
28……….27,285
29……….27,295
30……….27,305
31……….27,315
32……….27,325
33……….27,335
34……….27,345
35……….27,355
36……….27,365
37……….27,375
38……….27,385
39……….27,395
40……….27,405

2.1 – Espaçamento entre canais – o espaçamento entre canais é de 10 KHz.

2.2 – Modo de exploração – é autorizado o estabelecimento de comunicações alternadas na mesma frequência ou canal (modo simplex a uma frequência).

2.3 – Canal de socorro, urgência e segurança – a frequência 27,065 MHz (canal 9) deve ser utilizada somente para o estabelecimento de comunicações de socorro, urgência e segurança.

2.4 – Canal de chamada – a frequência 27,085 MHz (canal 11) deve ser utilizada somente nas comunicações de chamada.

3 – Tipos de modulação – são autorizados os seguintes tipos de modulação:

a) Modulação de amplitude;

b) Modulação de frequência;

c) Modulação de fase.

4 – Classes de emissão

4.1 – São autorizadas as seguintes classes de emissão:

a) Telefonia em modulação de amplitude, dupla faixa lateral (A3E);

b) Telefonia em modulação de amplitude, faixa lateral única com onda portadora suprimida (J3E);

c) Telefonia em modulação de frequência (F3E);

d) Telefonia em modulação de fase (G3E).

4.2 – É proibida a utilização de estações de CB funcionando em modulação de amplitude, faixa lateral única com onda portadora reduzida (R3E).

5 – Potência de emissão

5.1 – Potência à saída do emissor – a potência medida à saída do emissor de uma estação de CB não deve exceder:

a) 4 Watt de potência de portadora no caso de modulação de amplitude, dupla faixa lateral (A3E);

b) 12 Watts de potência de pico no caso de modulação de amplitude, faixa lateral única com onda portadora suprimida (J3E);

c) 4 Watts de potência de portadora no caso de modulação angular (F3E e G3E);

5.2 – Potência aparente radiada (PAR) – a potência aparente radiada (PAR) máxima permitida é de 4 Watts.

Publicado no web site da ANACOM – Autoridade Nacional de Comunicações em 10.03.2017
https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1406177

NOTA DA APROSOC

Como é possível observa-se na publicação da ANACOM, não tendo sido transcrita para estas regras de uso da Banda do Cidadão desde 2017, nomeadamente no que concerne aos equipamentos com declaração de conformidade multinorma Europeia, aparentemente não se aplicam as demais normas comunitárias desde que os equipamentos tenha marcação CE e desde que cumpram os requisitos relativos ao limite de potência e frequências designadas, o que aparentemente possibilita a continuidade do uso dos equipamentos antigos que cumpram os requisitos fixados. Caso assim seja, Portugal tem, à semelhança de outros países Europeus, uma das mais permissivas legislações para o utilizador final, embora mantenha exigências apertadas aos importadores e comercializadores de equipamentos da Banda do Cidadão. Assim sendo e, atendendo a que a a liberalização da CB ocorre numa base de não interferência, reforça-se a necessidade de se cumprirem os limites relativos às potências, radiações não essenciais e frequências.
Embora as normas Europeias regulem o tempo limite de emissão contínua em CB a 180 segundos, também este requisito ficou de fora com a aparente revogação do anterior quadro regulamentar, sendo por isso as atuais regras mais dependentes do bom senso comum que na prática na maioria dos casos não existe, do que da força da matéria de direito nacional aplicável.

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