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Imune a ciberataques e isento de taxas e licenças

Imune a ciberataques, possibilita estar em contacto com outros utilizadores desde algumas dezenas de metros a esporadicamente centenas ou milhares de quilómetros, não sujeito ao pagamento de taxas, licenças ou faturas de telemóvel. Tem um canal de chamada e um canal de emergências, e mesmo que todas as redes de telemóvel e internet estejam inoperativas, continua a funcionar enquanto tiver alimentação de 12 Volts e uma antena sintonizada e ligada, possibilitando a comunicação local. A velocidade de tráfego depende do número de palavras que cada operador seja capaz de transmitir por minuto. Chama-se rádio CB (citizens band) e foi a segunda mais importante rede social nos anos 70 a 90 em todo o mundo e continua ativa para quem tem o privilégio de a usar.



CÓDIGO Q – QSY QNY

•QSY – Devo mudar de frequência / canal? •QNY – Mude de frequência / canal  ou, mude para a frequência / canal _______ •

QSY é uma questão e QNY é uma resposta.

Nas comunicações de emergência tenha sempre presente que o seu interlocutor pode não dominar este ou outros códigos que você domine.

Por outro lado, o significado de cada código Q pode variar ligeiramente em função do serviço, por exemplo entre o serviço aeronáutico e o serviço marítimo, ou mesmo na génese deste código para uso em telegrafia (código Morse). Tenha sempre presente que se trata de uma adaptação para CB.

Quando as telecomunicações falham

Quando e onde as telecomunicações de acesso público falham (telemóvel, telefone fixo, internet) seja devido aos cabos ardidos nos incêndios ou interrompidos na sequência de ventos fortes ou sismos, entre outras causas, os meios de radiocomunicações cidadãs (CB – citizens band e PMR446 personal mobile radio), continuam a possibilitar a comunicação desde algumas centenas de metros até alguns quilómetros de distância, não sendo necessário qualquer licença para a utilização para equipamentos com um certificado de conformidade para uso no Serviço Radio Pessoal CB, ou PMR446.


Código 10 em Português

O código 10 é originário dos EUA e consta mesmo em diversos manuais de instruções de rádios da banda do cidadão, a aversão aqui apresentada é uma tradução de uma dessas versões.

10-1 – Recebido em más condições

10-2 – Recebido em boas condições

10-3 – Pare de transmitir por momentos

10-4 – Ok, Mensagem Recebida

10-5 – Retransmissão de mensagem

10-6 – Estou ocupado, aguarde

10-7 – Terminado (fim de transmissão)

10-8 – Estou em serviço, sujeito a ser chamado

10-9 – Por favor, repita a mensagem (ou parte dela)

10-10 – Em espera (fico/estou em standby)

10-11 – Transmita mais pausadamente

10-12 – Visitantes/observadores presentes

10-13 – Informe-me as condições meteorológicas e/ou da estrada

10-16 – Faça a recolha em _____

10-17 – Compras urgentes

10-18 – Questiono se tem algo para mim/nós?

10-19 – Nada para você/ regresse a base

10-20 – Minha localização é / Qual é a sua localização?

10-21 – Ligue-me por Telefone

10-22 – Informe pessoalmente à/ao _____

10-23 – Aguarde à escuta

10-24 – Não tenho mais serviço para esse, a mensagem / missão está concluída

10-25 – Pode contactar com _____

10-26 – A minha última mensagem fica sem efeito

10-27 – Vou passar ao canal  ____

10-28 – Identifique a sua estação (diga-me o seu indicativo)

10-29 – Terminou o tempo para contato

10-30 – Não está em conformidade com as regras legais

10-32 – Verificação rádio

10-33 – Tráfego de Emergência nesta estação

10-34 – Problemas nesta estação, é necessária ajuda

10-35 – Informações Confidenciais

10-36 – Informe a hora certa

10-37 – Precisa-se de meios de salvamento em _____

10-38 – Precisa-se de Ambulância em _____

10-39 – A sua mensagem foi entregue ao destinatário

10-41 – Por favor, passe ao canal _____

10-42 – Acidente de trânsito em _____

10-43 – Trânsito parado em _____

10-44 – Tenho uma mensagem para si

10-45 – Todas as unidades à escuta, por favor informem

10-50 – Pretendo entrar no canal (Break, Break)

10-60 – Qual é o próximo número da mensagem?

10-62 – Não é possível receber via rádio, se possível use o telefone

10-65 – Fico a aguardar a sua próxima mensagem ou tarefa

10-67 – Todas as unidades cumprem

10-70 – Incêndio em _____

10-71 – Prossiga a transmissão

10-73 – Radar de Velocidade em _____

10-75 – Você está a causar interferência

10-77 – Contato sem sucesso

10-84 – O meu número de telefone é _____

10-85 – O meu endereço é _____

10-91 – Fale mais perto do microfone

10-92 – A sua emissão está fora de frequência

10-93 – Verifique a minha frequência neste canal

10-94 – Por favor, faça uma contagem longa

10-95 – Transmita só portadora sem voz durante 5 segundos

10-99 – Missão concluída, todas as unidades seguras

10-100 – Vou ausentar-me por instantes mas regresso

10-200 – Solicito Polícia para este local____

10-400 – Homem abatido

Caso tenha alguma sugestão de correção ou aditamento a fazer agradecemos que nos informe através de [email protected].

Serviço Rádio Pessoal, Banda do Cidadão (CB)

O funcionamento de estações do Serviço Rádio Pessoal, Banda do Cidadão (CB) deve obedecer aos seguintes requisitos técnicos:

1 – Faixa de frequência – a faixa de frequências atribuída ao serviço Rádio Pessoal, Banda do Cidadão (CB) está compreendida entre 26.960 MHz e 27,410 MHz.

2 – Frequências autorizadas – qualquer que seja a classe de emissão utilizada nas comunicações, a frequência da onda portadora deve ser escolhida entre as frequências indicadas no quadro seguinte:

1……….26,965
2……….26,975
3……….26,985
4……….27,005
5……….27,0156……….27,025
7……….27,035
8……….27,055
9……….27,065
10……….27,075
11……….27,085
12……….27,105
13……….27,115
14……….27,125
15……….27,135
16……….27,155
17……….27,165
18……….27,175
19……….27,185
20……….27,205
21……….27,215
22……….27,225
23……….27,255
24……….27,235
25……….27,245
26……….27,265
27……….27,275
28……….27,285
29……….27,295
30……….27,305
31……….27,315
32……….27,325
33……….27,335
34……….27,345
35……….27,355
36……….27,365
37……….27,375
38……….27,385
39……….27,395
40……….27,405

2.1 – Espaçamento entre canais – o espaçamento entre canais é de 10 KHz.

2.2 – Modo de exploração – é autorizado o estabelecimento de comunicações alternadas na mesma frequência ou canal (modo simplex a uma frequência).

2.3 – Canal de socorro, urgência e segurança – a frequência 27,065 MHz (canal 9) deve ser utilizada somente para o estabelecimento de comunicações de socorro, urgência e segurança.

2.4 – Canal de chamada – a frequência 27,085 MHz (canal 11) deve ser utilizada somente nas comunicações de chamada.

3 – Tipos de modulação – são autorizados os seguintes tipos de modulação:

a) Modulação de amplitude;

b) Modulação de frequência;

c) Modulação de fase.

4 – Classes de emissão

4.1 – São autorizadas as seguintes classes de emissão:

a) Telefonia em modulação de amplitude, dupla faixa lateral (A3E);

b) Telefonia em modulação de amplitude, faixa lateral única com onda portadora suprimida (J3E);

c) Telefonia em modulação de frequência (F3E);

d) Telefonia em modulação de fase (G3E).

4.2 – É proibida a utilização de estações de CB funcionando em modulação de amplitude, faixa lateral única com onda portadora reduzida (R3E).

5 – Potência de emissão

5.1 – Potência à saída do emissor – a potência medida à saída do emissor de uma estação de CB não deve exceder:

a) 4 Watt de potência de portadora no caso de modulação de amplitude, dupla faixa lateral (A3E);

b) 12 Watts de potência de pico no caso de modulação de amplitude, faixa lateral única com onda portadora suprimida (J3E);

c) 4 Watts de potência de portadora no caso de modulação angular (F3E e G3E);

5.2 – Potência aparente radiada (PAR) – a potência aparente radiada (PAR) máxima permitida é de 4 Watts.

Publicado no web site da ANACOM – Autoridade Nacional de Comunicações em 10.03.2017
https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1406177

NOTA DA APROSOC

Como é possível observa-se na publicação da ANACOM, não tendo sido transcrita para estas regras de uso da Banda do Cidadão desde 2017, nomeadamente no que concerne aos equipamentos com declaração de conformidade multinorma Europeia, aparentemente não se aplicam as demais normas comunitárias desde que os equipamentos tenha marcação CE e desde que cumpram os requisitos relativos ao limite de potência e frequências designadas, o que aparentemente possibilita a continuidade do uso dos equipamentos antigos que cumpram os requisitos fixados. Caso assim seja, Portugal tem, à semelhança de outros países Europeus, uma das mais permissivas legislações para o utilizador final, embora mantenha exigências apertadas aos importadores e comercializadores de equipamentos da Banda do Cidadão. Assim sendo e, atendendo a que a a liberalização da CB ocorre numa base de não interferência, reforça-se a necessidade de se cumprirem os limites relativos às potências, radiações não essenciais e frequências.
Embora as normas Europeias regulem o tempo limite de emissão contínua em CB a 180 segundos, também este requisito ficou de fora com a aparente revogação do anterior quadro regulamentar, sendo por isso as atuais regras mais dependentes do bom senso comum que na prática na maioria dos casos não existe, do que da força da matéria de direito nacional aplicável.

Partilhe connosco a sua opinião, gostaríamos de a conhecer.

CBs clássicos e muito mais…

Os rádios CB (citizens band) (banda do cidadão) clássicos alimentam a nostalgia de muitos daqueles que se iniciaram na banda do cidadão nas décadas de 60 a 90, e fazem ainda as delícias de muitos dos mais novos entusiastas desta rede social que é a citizens band.

A APROSOC sempre reconheceu a utilidade dos rádios CB em emergências, bem como no combate ao isolamento e exclusão social e, durante a fase mais dura da pandemia COVID-19, o confinamento de 2020 a APROSOC intensificou os contactos via rádio CB, tanto em FM como no modo mais tradicional o AM, possibilitando assim ser mais inclusiva daqueles que somente dispõe de rádios clássicos.

Embora sejamos mais adeptos do FM (modulação de frequência) pela superior qualidade de áudio e compreensibilidade a maiores distâncias, para a comunicação a curtas distâncias o AM tem os seus encantos e possibilita também de certo modo reviver os bons velhos tempos da CB, motivo pelo qual sempre que uma estação nos contacta em AM (modulação de amplitude) e o contacto é possível nesse modo, não perdemos a oportunidade de comunicar no modo mais tradicional.

Os rádios clássicos sofrem mais o desgaste dos anos que os mais modernos, devido ao facto de os antigos utilizarem muitos condensadores eletrolíticos que secam com o tempo e carecem ser substituídos, ou outros componentes mais vulneráveis ao passar do tempo, como os medidores de agulha, entre outros, contudo, as autoridades continuam a aceitar o uso dos equipamentos antigos que não firam as regras do país em que operam, sendo por isso aceitável o uso de um rádio que esteve certificado em Portugal ainda que não cumpra as atuais regras da diretiva Europeia que recomenda a multinorma, sendo os aspetos mais relevantes para as autoridades os limites de radiações não essenciais, e estar dentro da potência e das frequências legalmente permitidas, numa base de não interferência noutros serviços.

Muitos de nós nascidos nos anos 40 a 70 e até após isso, tivemos como primeiro walkie-talkie um CB, na maioria dos casos apenas com o canal 14.

Por estes motivos é possível encontrar frequentemente elementos dos macanudos e macanudas da APROSOC em QSO (conversação) com equipamentos clássicos e muitas vezes em AM, em que alguns de nós saciamos a nostalgia de um passado do qual fomos tirados, mas que não saiu de nós.

Não esquecemos ainda que, outrora muitas vidas foram salvas através de comunicações por simples rádios CB de AM e, muitas outras continuam a ser salvas por rádios de AM em muitos países onde o FM não é permitido ou não é o modo predominante, tendo o CB tido e continua a ter um papel importante como alternativa de emergência quando falham as telecomunicações de acesso público.

Já quanto às bandas laterais (SSB – single side band) que muitos equipamentos clássicos e modernos possuem, possibilitam comunicações a maior distância, contudo é um modo menos inclusivo, porque exige equipamentos mais caros e a constante sintonia do clarificador de voz (clarifier) de estação para estação recebida, atendendo ao facto do oscilador de batimento sobre a frequência de entrada no recetor, ser muito crítico quanto à precisão e, os equipamentos CB de SSB não disporem de sistema de sintonia automática de clarifier. No caso de conversação com diversas estações CB no mesmo canal em SSB, muitas vezes requer que cada vez que um fala tenha de se sintonizar o clarifier, sendo claramente o AM ou o FM mais cómodo de operar que o USB (uper side band) ou LSB (lower side band) resultantes respetivamente da subdivisão superior ou inferior da SSB, por estes motivos somos acérrimos defensores do FM pela qualidade de áudio e alcance e, do AM por ser o mais inclusivo em Portugal e em muitos outros países.

Internamente o grupo de Macanudos e Macanudas da APROSOC testa frequentemente os limites e os encantos dos CB´s clássicos, também os que apenas têm AM e respondemos frequentemente a chamadas em canal 11 AM.

73/51

João Paulo Saraiva 
CB: “DUKE”

#macanudos #macanudas #cbradio #27mhz

 

Analogia entre a falta de regulamentação nacional e a regulamentação da banda do cidadão noutro país da união europeia, no caso a Alemanha


CB-Funk Allgemeinzuteilung
https://www.bundesnetzagentur.de/SharedDocs/Downloads/DE/Sachgebiete/Telekommunikation/Unternehmen_Institutionen/Frequenzen/Allgemeinzuteilungen/MobilfunkDectWlanCBFunk/vfg212021CBFunk.pdf?__blob=publicationFile&v=4

Allgemeinzuteilung von Frequenzen für den CB-Funk
§ 1
Der CB-Funk ist eine private, nicht kommerzielle Funkanwendung und dient der Nachrichtenübermittlung (Sprache und Daten) zwischen den Nutzern (“CB-Funker”), wobei alle Nutzer gleichberechtigt sind.

Alocação geral de frequências para rádio CB
§ 1
O rádio CB é uma aplicação privada, não comercial, utilizada para transmitir mensagens (voz e dados) entre utilizadores (“operadores de rádio CB”), tendo todos os utilizadores iguais direitos.

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§ 2
Nutzungsbestimmungen

(5) Die Sprachübertragung zwischen CB-Funkgeräten über unbemannte automatisch arbeitende CB-Funkanlagen sowie die zusammenschaltung von CB-Funkanlagen mit dem Internet für die Sprachübertragung ist ausschließlich auf den Kanälen 11, 29, 34, 39, 40, 41 , 61, 71 und 80 gestattet.
Auf den Kanälen 41, 61, 71 und 80 dürfen für die Sprachübertragung nur auf Frequenz- oder Phasenmodulation basierende Sendearten benutzt werden.
Der Sender der unbemannten automatisch arbeitenden CB-Funkanlage soll seine Aussendung spätestens drei Sekunden nach dem Ende der übertragenen Aussendung beenden.
Die Frequenzverfügbarkeit und die störungsfreie und effiziente Nutzung der Frequenzen dürfen durch die unbemannten automatisch arbeitenden CB-Funkanlagen nicht beeinträchtigt werden.

§ 2
Termos de uso

(5) A transmissão de voz entre rádios CB via sistemas de rádio CB não tripulados e operando automaticamente e a interconexão de sistemas de rádio CB com a Internet para transmissão de voz só é possível nos canais 11, 29, 34, 39, 40, 41, 61, 71 e 80 permitidos.
Nos canais 41, 61, 71 e 80, apenas os tipos de transmissão baseados em modulação de frequência ou fase podem ser usados para transmissão de voz.
O transmissor do sistema de rádio CB não tripulado e operando automaticamente deve encerrar sua transmissão no máximo três segundos após o término da transmissão transmitida.
A disponibilidade de frequência e o uso eficiente e sem problemas das frequências não devem ser prejudicados pelos sistemas de rádio CB não tripulados e operando automaticamente.

(7) Beim CB-Funkbetrieb sind nicht erlaubt:

  • Rundfunkähnliche Sendungen (NR7),
  • Daueraussendungen (8),
  • Aussendungen ohne Nachrichteninhalt,
  • Aussendungen, die nicht unmittelbar der Aufnahme einer Funkverbindung oder der Teilnahme am bestehenden Funkverkehr dienen,
  • Bakenaussendungen

(NR7) Rundspruchsendungen mit rein informativem Charakter, die mit einem Bestätigungsfunkverkehr verbunden sind und die keine Daueraussendungen darstellen, gelten nicht als Rundfunkähnliche Sendungen.

(NR8) Da eine störungsfreie und effiziente Nutzung auch von gemeinschaftlich zugeteilten Frequenzen sichergestellt werden muss, dürfen diese nicht durch Daueraussendungen blockiert werden. Unter Daueraussendungen sind Aussendungen zu verstehen, die auf einer konstanten Frequenz/Kanal erfolgen und sich über einen Zeitraum erstrecken, der über das für die bestimmungsgemäße Frequenznutzung der Funkanwendung erforderliche Maß hinausgeht. Für die diesbezügliche Auslegung ist auch das berechtigte Interesse Anderer zu berücksichtigen. Funkaussendungen sind daher auf die unbedingt notwendige Zeit zu beschränken.


(7) O seguinte não é permitido na operação de rádio CB:

  • transmissões semelhantes a broadcast (NR7),
  • Transmissões contínuas (NR8),
  • transmissões sem conteúdo de mensagem,
  • Transmissões que não servem diretamente para estabelecer um link de rádio ou para participar do tráfego de rádio existente,
  • Transmissões Beacon

(NR7) As emissões de radiodifusão com caráter puramente informativo, que estão conectadas a um tráfego de rádio de confirmação e que não são permanentes, não são consideradas como de difusão.

(NR8) Visto que o uso eficiente e livre de interferências de frequências comumente alocadas também deve ser garantido, estas não devem ser bloqueadas por transmissões contínuas. As transmissões contínuas devem ser entendidas como as transmissões que ocorrem em uma frequência / canal constante e se estendem por um período de tempo que vai além do que é necessário para o uso de frequência pretendido do aplicativo de rádio. Para a interpretação a este respeito, os interesses legítimos de terceiros também devem ser levados em consideração. As transmissões de rádio devem, portanto, ser limitadas ao tempo absolutamente necessário.

(8) Die Nutzung des CB-Funks zu kommerziellen Zwecken ist nicht zulässig.

(8) O uso do rádio CB para fins comerciais não é permitido.


Hinweise

(7) Die Frequenzen des CB-Funks werden zur gemeinschaftlichen Nutzung zugeteilt, so dass gegenseitige Beeinträchtigungen nicht auszuschließen sind. Der Funkbetrieb muss insbesondere durch Disziplin und Beschränkung der Übertragungsdauer so gestaltet werden, dass allen Frequenznutzern ein möglichst beeinträchtigungsfreier Funkbetrieb ermöglicht wird.

(8) Für die Nutzung der zugeteilten Frequenzen gilt weitgehende Eigenverantwortung. Dies erfordert gegenseitige Rücksichtnahme und die Einhaltung von Regeln, die sich die Teilnehmer am CB-Funk in Zusammenarbeit ihrer Vereinigungen selbst geben.

(9) Eine effiziente und möglichst störungsfreie Nutzung der für die digitale Datenübertragung festgelegten Frequenzen ist durch die Wahl des Übertragungsverfahrens und allgemein anerkannter Betriebsverfahren durch den Nutzer zu gewährleisten.

Dicas

(7) As frequências do rádio CB são alocadas para uso comum, de forma que a interferência mútua não pode ser descartada. A operação do rádio deve ser projetada em particular por meio de disciplina e limitação do tempo de transmissão, de tal forma que todos os usuários de freqüência possam desfrutar da operação do rádio com o mínimo de interferência possível.

(8) Um grande grau de responsabilidade pessoal se aplica ao uso das frequências alocadas. Isso requer consideração mútua e conformidade com as regras que os participantes do rádio CB estabelecem em cooperação com suas associações.

(9) A utilização eficiente e, na medida do possível, livre de interferências das frequências especificadas para a transmissão digital de dados deve ser assegurada pela escolha do método de transmissão e dos métodos de operação geralmente reconhecidos pelo utilizador.