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Analogia entre a falta de regulamentação nacional e a regulamentação da banda do cidadão noutro país da união europeia, no caso a Alemanha


CB-Funk Allgemeinzuteilung
https://www.bundesnetzagentur.de/SharedDocs/Downloads/DE/Sachgebiete/Telekommunikation/Unternehmen_Institutionen/Frequenzen/Allgemeinzuteilungen/MobilfunkDectWlanCBFunk/vfg212021CBFunk.pdf?__blob=publicationFile&v=4

Allgemeinzuteilung von Frequenzen für den CB-Funk
§ 1
Der CB-Funk ist eine private, nicht kommerzielle Funkanwendung und dient der Nachrichtenübermittlung (Sprache und Daten) zwischen den Nutzern (“CB-Funker”), wobei alle Nutzer gleichberechtigt sind.

Alocação geral de frequências para rádio CB
§ 1
O rádio CB é uma aplicação privada, não comercial, utilizada para transmitir mensagens (voz e dados) entre utilizadores (“operadores de rádio CB”), tendo todos os utilizadores iguais direitos.

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§ 2
Nutzungsbestimmungen

(5) Die Sprachübertragung zwischen CB-Funkgeräten über unbemannte automatisch arbeitende CB-Funkanlagen sowie die zusammenschaltung von CB-Funkanlagen mit dem Internet für die Sprachübertragung ist ausschließlich auf den Kanälen 11, 29, 34, 39, 40, 41 , 61, 71 und 80 gestattet.
Auf den Kanälen 41, 61, 71 und 80 dürfen für die Sprachübertragung nur auf Frequenz- oder Phasenmodulation basierende Sendearten benutzt werden.
Der Sender der unbemannten automatisch arbeitenden CB-Funkanlage soll seine Aussendung spätestens drei Sekunden nach dem Ende der übertragenen Aussendung beenden.
Die Frequenzverfügbarkeit und die störungsfreie und effiziente Nutzung der Frequenzen dürfen durch die unbemannten automatisch arbeitenden CB-Funkanlagen nicht beeinträchtigt werden.

§ 2
Termos de uso

(5) A transmissão de voz entre rádios CB via sistemas de rádio CB não tripulados e operando automaticamente e a interconexão de sistemas de rádio CB com a Internet para transmissão de voz só é possível nos canais 11, 29, 34, 39, 40, 41, 61, 71 e 80 permitidos.
Nos canais 41, 61, 71 e 80, apenas os tipos de transmissão baseados em modulação de frequência ou fase podem ser usados para transmissão de voz.
O transmissor do sistema de rádio CB não tripulado e operando automaticamente deve encerrar sua transmissão no máximo três segundos após o término da transmissão transmitida.
A disponibilidade de frequência e o uso eficiente e sem problemas das frequências não devem ser prejudicados pelos sistemas de rádio CB não tripulados e operando automaticamente.

(7) Beim CB-Funkbetrieb sind nicht erlaubt:

  • Rundfunkähnliche Sendungen (NR7),
  • Daueraussendungen (8),
  • Aussendungen ohne Nachrichteninhalt,
  • Aussendungen, die nicht unmittelbar der Aufnahme einer Funkverbindung oder der Teilnahme am bestehenden Funkverkehr dienen,
  • Bakenaussendungen

(NR7) Rundspruchsendungen mit rein informativem Charakter, die mit einem Bestätigungsfunkverkehr verbunden sind und die keine Daueraussendungen darstellen, gelten nicht als Rundfunkähnliche Sendungen.

(NR8) Da eine störungsfreie und effiziente Nutzung auch von gemeinschaftlich zugeteilten Frequenzen sichergestellt werden muss, dürfen diese nicht durch Daueraussendungen blockiert werden. Unter Daueraussendungen sind Aussendungen zu verstehen, die auf einer konstanten Frequenz/Kanal erfolgen und sich über einen Zeitraum erstrecken, der über das für die bestimmungsgemäße Frequenznutzung der Funkanwendung erforderliche Maß hinausgeht. Für die diesbezügliche Auslegung ist auch das berechtigte Interesse Anderer zu berücksichtigen. Funkaussendungen sind daher auf die unbedingt notwendige Zeit zu beschränken.


(7) O seguinte não é permitido na operação de rádio CB:

  • transmissões semelhantes a broadcast (NR7),
  • Transmissões contínuas (NR8),
  • transmissões sem conteúdo de mensagem,
  • Transmissões que não servem diretamente para estabelecer um link de rádio ou para participar do tráfego de rádio existente,
  • Transmissões Beacon

(NR7) As emissões de radiodifusão com caráter puramente informativo, que estão conectadas a um tráfego de rádio de confirmação e que não são permanentes, não são consideradas como de difusão.

(NR8) Visto que o uso eficiente e livre de interferências de frequências comumente alocadas também deve ser garantido, estas não devem ser bloqueadas por transmissões contínuas. As transmissões contínuas devem ser entendidas como as transmissões que ocorrem em uma frequência / canal constante e se estendem por um período de tempo que vai além do que é necessário para o uso de frequência pretendido do aplicativo de rádio. Para a interpretação a este respeito, os interesses legítimos de terceiros também devem ser levados em consideração. As transmissões de rádio devem, portanto, ser limitadas ao tempo absolutamente necessário.

(8) Die Nutzung des CB-Funks zu kommerziellen Zwecken ist nicht zulässig.

(8) O uso do rádio CB para fins comerciais não é permitido.


Hinweise

(7) Die Frequenzen des CB-Funks werden zur gemeinschaftlichen Nutzung zugeteilt, so dass gegenseitige Beeinträchtigungen nicht auszuschließen sind. Der Funkbetrieb muss insbesondere durch Disziplin und Beschränkung der Übertragungsdauer so gestaltet werden, dass allen Frequenznutzern ein möglichst beeinträchtigungsfreier Funkbetrieb ermöglicht wird.

(8) Für die Nutzung der zugeteilten Frequenzen gilt weitgehende Eigenverantwortung. Dies erfordert gegenseitige Rücksichtnahme und die Einhaltung von Regeln, die sich die Teilnehmer am CB-Funk in Zusammenarbeit ihrer Vereinigungen selbst geben.

(9) Eine effiziente und möglichst störungsfreie Nutzung der für die digitale Datenübertragung festgelegten Frequenzen ist durch die Wahl des Übertragungsverfahrens und allgemein anerkannter Betriebsverfahren durch den Nutzer zu gewährleisten.

Dicas

(7) As frequências do rádio CB são alocadas para uso comum, de forma que a interferência mútua não pode ser descartada. A operação do rádio deve ser projetada em particular por meio de disciplina e limitação do tempo de transmissão, de tal forma que todos os usuários de freqüência possam desfrutar da operação do rádio com o mínimo de interferência possível.

(8) Um grande grau de responsabilidade pessoal se aplica ao uso das frequências alocadas. Isso requer consideração mútua e conformidade com as regras que os participantes do rádio CB estabelecem em cooperação com suas associações.

(9) A utilização eficiente e, na medida do possível, livre de interferências das frequências especificadas para a transmissão digital de dados deve ser assegurada pela escolha do método de transmissão e dos métodos de operação geralmente reconhecidos pelo utilizador.

Crónica de João Saraiva: a legalidade vs pirataria nas radiocomunicações

O programa de radiocomunicações cidadãs da APROSOC é o único que têm um código de conduta que apela ao cumprimento da legalidade, motivo pelo qual é de entre todos os outros que se encontram no ciberespaço, aquele que tem menos aderentes. A maioria dos utilizadores dos meios de radiocomunicações cidadãs não são adeptos do cumprimento das Leis e do respeito pelos demais usufrutuários do espectro radioelétrico, optando facilmente por uso de potências acima das legalmente permitidas, facto que muito prejudica os utilizadores cumpridores dos limites impostos pela legislação vigente. É até frequente o argumento de que, “sem recurso a mais potência que a legalmente permitida não se chega a lado nenhum”, mas ignoram essas pessoas que a finalidade das radiocomunicações cidadãs são as comunicações locais e que, sempre que tal é ultrapassada dentro dos limites da legalidade, é uma exceção concedida pela natureza.
Na APROSOC pautamos pela legalidade e pela harmonia no usufruto do espectro radioelétrico.  

73 e Harmonia nas radiocomunicações

João Paulo Saraiva
#01 | CT1EBZ

Gosto de radiocomunicações, devo ser radioamador ou radioperador?

O radioamadorismo destina-se a quem tem vocação para o desenvolvimento tecnológico, implicando a habilitação legal para exercer essa atividade um exame de conhecimentos técnicos realizado na Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM), para a categoria 3 (50.00€) e que lhe possibilita operar a estação de outros radioamadores sob a supervisão do mesmo, podendo findos 2 anos efetuar novo exame para subir à categoria 2 (50.00€) e passar a ter autonomia de operação e poder adquirir e instalar a sua própria estação. Os exames não são difíceis, mas implicam estudo de preparação para a obtenção de aptidão.

Para além da vocação e habilitação legal o candidato a radioamador deve equacionar se dispõe da condição económica adequada ao exercício do hobbie cumprindo todas as regras com equipamentos lícitos.

O radioamadorismo é um hobbie técnico-científico de desenvolvimento contínuo que implica um investimento continuado embora não obrigatório.

Para ser radioperador CB (citizens band), PMR446MHz, LPD433MHz, ou SRD2.4GHz (normas aplicáveis a equipamentos de uso livre de taxas e licenças), basta adquiri-los e usa-los, as regras de uso são facultativas e simplificadas. Os equipamentos são geralmente económicos e possibilitam alcances entre dezenas de metros a alguns quilómetros, embora por vezes em função da orografia do terreno, adequada instalação e condições de propagação se atinjam distâncias surpreendentes na ordem das centenas ou mesmo no caso da CB milhares de quilómetros.

As radiocomunicações cidadãs são um hobbie recreativo de reduzido investimento, não sendo raros os praticantes que usam os mesmos equipamentos há décadas, com alguns custos reduzidos de manutenção.

Ambos os hobbies (amador ou recreativo) têm aplicabilidade em proteção civil, nomeadamente para fins de autoproteção no âmbito das alternativas de radiocomunicação quando falham as telecomunicações de acesso público.

Cada um deve optar pela solução que melhor se adequa ao seu perfil. A inscrição numa das Associações existentes e dedicadas às radiocomunicações possibilita geralmente uma integração mais económica devido ao facto de os interessados beneficiarem do aconselhamento dos praticantes mais experientes.