Sempre que a Associação tenha conhecimento de uma ocorrência por meios próprios, alertará de imediato as autoridades competentes para o acionamento e mobilização de meios, e implementará medidas imediatas que possibilitem a salvaguarda de bens humanos, materiais e ambientais, minimizando os impactos provocados pela ocorrência, no limite das competências e capacidades técnicas e, disponibilidades reunidas, face às necessárias para o efeito.
O Agrupamento de Proteção e Socorro da APROSOC tem canais no MESHCORE e ZELLO “VAC”, que reúne os Associados, no acompanhamento de situações que possam eventualmente justificar a intervenção de apoio complementar às operações de proteção e socorro, tanto na primeira linha por ausência de comparência atempada dos serviços de emergência e até à sua chegada, quanto por inexistência dos mesmos, face a situações de exceção, acidente grave ou catástrofe.
Acionamento
O acionamento deste agrupamento é efetuado no âmbito do número 2 do artigo 46º da Constituição da República Portuguesa e, mediante pedido externo à Associação ou, de um ou mais Associados da APROSOC, dirigido ao Presidente da Direção ou a quem o substitua nas suas faltas e impedimentos.
Canais VAC
Nos canais “VAC”, estão Associados e não associados predispostos a colaborar no âmbito das suas competências, capacidades e disponibilidades próprias, a integrar missões operacionais de apoio à população face a situações de exceção, acidente grave ou catástrofe.
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