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RADIOAMADORES E RADIOPERADORES NA CRISE SISMOVULCÂNICA NOS AÇORES

FELIZMENTE OS RADIOAMADORES DA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES DIFICILMENTE TERÃO NECESSIDADE DE ATUAR EM CASO DE SISMO OU VULCÃO NO APOIO AOS SERVIÇOS DE EMERGÊNCIA, MAS, PODEM SER FUNDAMENTAIS NO APOIO ÀS POPULAÇÕES

Ao invés da realidade em Portugal Continental, a Região Autónoma dos Açores está dotada de uma rede de radiocomunicações do Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros, estruturada de forma a conseguir ser capaz de dar resposta às comunicações dos serviços de emergência e, estando as forças armadas também no terreno, dispõe de meios de radiocomunicações capazes de assegurar a comunicação mesmo ao continente, através tanto de equipamentos de radiocomunicação via satélite, tal como via direta em HF (High Frequency).

O serviço de comunicações prestado tanto por radioamadores quanto por radioperadores pode contudo ser muito útil para assegurar a ponte entre os cidadãos a necessitar de auxílio e os serviços de emergência em caso de falha das telecomunicações, recordando-se por um lado que existem na região autónoma utilizadores da tão famosa nos anos 60 a 90, CB (citizens band) a banda do cidadão (desde 2017 isenta de taxas e licenças) que muitas vidas ajudou a salvar e, existem também na região muitos equipamentos PMR446 (personal mobile radio)  os walkie-talkies que também são isentos de taxas e licenças e que, todas as famílias deveriam ter na sua mochila de emergência com pilhas ou baterias de reserva. Mas por outro lado ainda, importa saber que independentemente de ser um Radioamador com certificado de amador nacional emitido pela ANACOM – Autoridade Nacional de Comunicações, ou um radioperador CB ou PMR446, face a um estado de necessidade decorrente de vidas ou bens em perigo, se o recurso aos meios de radiocomunicações  ainda que sujeitos a taxas ou licenças como por exemplo no caso das frequências de radioamador ou mesmo de serviços de emergência, possibilitar o afastamento do perigo, está legitimado por um lado através do disposto no Estado de Necessidade Atenuante ou do Estado de Necessidade Desculpante previstos nos artigos 34 e 35 do Código Penal, sendo que já o oposto, ou seja, ter como promover o afastamento do perigo e não o fazer, se enquadraria num Crime de Omissão de Auxílio previsto no artigo 200 do Código Penal.

Acresce ainda que, tanto radioamadores quanto radioperadores, podem ser de vital importância na ativação de meios de socorro para emergências em locais privados de telecomunicações de acesso público. E que, quanto mais treinados em procedimentos radiotelefónicos, disciplina rádio e melhor preparados estejam os seus equipamentos para operar em autonomia total e nas condições mais inóspitas, maior será  a proficiência dos serviços por si prestados.

Através destes meios de radiocomunicação os cidadãos podem coordenar a entreajuda popular, o socorro e a autoproteção, diríamos mesmo que as radiocomunicações cidadãs são imprescindíveis para que tal seja possível, já que possibilitam que enquanto alguém transmite uma mensagem inúmeros outros a recebam em simultâneo, bem como possibilitando comunicações de proximidade mais rápidas e sem necessitar de marcar o número do contactante ou pesquisar a lista de contactos.

Quanto às telecomunicações de acesso público, importa esclarecer que caso a comunicação de voz não seja possível se deve sempre tentar a mensagem escrita (SMS), já que a transmissão ocorre numa pequena fração de tempo e basta que por momentos tenha rede para a mensagem passar.

Os órgãos de comunicação social têm também um papel fundamental nestas situações, seja por Televisão ou o que difundem nas redes sociais, mas essencialmente a radiodifusão, já que seja um emissor de radiodifusão instalado no local habitual para servir os seus ouvintes, seja um emissor de radiodifusão numa instalação improvisada caso os outros colapsem, possibilita sempre fazer chegar mensagens de autoproteção a um vasto conjunto de ouvintes caso estes possuam um simples rádio de bolso ou mesmo recorram aos seus telemóveis que dispõe dessa função para se manter informados.

REDE DE RADIOCOMUNICAÇÕES DA APROSOC

Em 2015 a APROSOC foi a primeira Associação nacional a unir estatutariamente Radioperadores e Radioamadores, ação desenvolvida até ao presente. Neste propósito a APROSOC possibilitou que centenas de utilizadores das radiocomunicações se conhecessem, em muitos casos pessoalmente, ou que simplesmente passassem a contactar-se via rádio, criando-se assim pontes. A par deste trabalho que na realidade começa em meados dos anos 90 com as organizações que vieram culminar no que na atualidade a APROSOC é, desta ação desenvolvida resultaram novos grupos na Banda do Cidadão que estava parcialmente abandonada, no PMR446, no LPD433 que estava totalmente abandonado, surgiram novos radioamadores e até novas Associações. Desde então até a mais antiga Associação Nacional no âmbito das radiocomunicações amadoras, que historicamente sempre foi palco de discriminação dos radioperadores do CB e PMR446, passou a prestar atenção a estas atividades, com o intuito de atrair novos Associados para colmatar a saída de Associados radioamadores, colando-se a grupos e Associações que possibilitem atrair novos Associados para aquela Associação viabilizando assim a sua sustentabilidade com mais uns balões de soro.

 

Observa-se ainda que, as regras de participação de radioamadores nos eventos SOTA (summits on the air) em Portugal, pautam em muitos casos pela falácia de se apregoar que se cumprem as regras SOTA, quando na realidade em vários locais, como por exemplo na Serra do Socorro, os veículos vão mesmo até ao local da participação, desviando-se as câmaras que captam a imagem dos veículos, para dar a falsa imagem de que se cumprem as regras daquela organização, a hipocrisia no seu máximo esplendor e, a razão pela qual a APROSOC embora se reveja no conceito filosófico  SOTA não participa.

 

Face a tudo o que de funesto vai acontecendo no mundo das radiocomunicações cidadãs ou amadoras, a APROSOC continua fiel aos seus princípios filosóficos centrados na ética e na legalidade e, é animada do orgulho nestes valores que entende preservar.

Neste contexto, privilegiada  pela independência de quaisquer outras organizações e norteada pelas suas linhas estatutárias, a atual rede é a versão 2.0 de um projeto anterior caducado, que divergiu dos seus objetivos e valores e, se tornara em mais um grupo praticamente domingueiro igual a tantos outros, com a energia própria de tantas outras coisas que já todos vimos surgir e desaparecer e que a nada mais conduz do que a momentos lúdicos desprovidos de utilidade pública, fator que só por si justifica a que a APROSOC prossiga a sua missão neste âmbito.

 

Objetivos da Rede:

A divulgação das radiocomunicações cidadãs e amadoras como rede social alternativa, atraindo novos utilizadores e apoiando-os na sua iniciação;

A deteção de estações de radiocomunicações geograficamente próximas que quer por desfasamento temporal quer por desfasamento de canais usados não se conheçam, desenvolvendo atividades conducentes a que passem a contactar-se regularmente e se conheçam pessoalmente;

Sensibilizar os utilizadores das radiocomunicações cidadãs ou amadoras que o desejem, para a utilidade pública desses meios em emergências;

A promoção das boas relações intergeracionais e o combate à discriminação entre classes nas radiocomunicações;

Ajudar a solucionar interferências que afetem as estações dos membros desta rede;

Auxiliar em tudo o que lhe seja possível na viabilização da instalação de antenas nos condomínios;

Difundir pedagogicamente pelo efeito de contágio positivo, os procedimentos radiotelefônicos e as melhores práticas assentes em regras aceites pela comunidade técnica internacional;

Apoio técnico à instalação de estações;

Empréstimo temporário de equipamentos (aos Associados);

Possibilitar aos (Associados) mais carenciados o pagamento fracionado na aquisição de equipamentos para iniciação.

 

Muitas das organizações concorrentes ou há muito se eximiram dos compromissos que acima acabamos de enumerar ou, nunca os praticaram, dedicando-se somente à pratica lúdica das radiocomunicações sem acréscimo de valor na defesa dos legítimos interesses dos seus membros, em muitos casos Associados que pagam quotas, sendo frequentemente mais os casos de intervenção individual dos radioperadores e radioamadores junto das autoridades, do que ações concertadas nesse sentido oriundas do seio da maioria das Associações.

 

Um dos falsos argumentos usados pelos projetos concorrentes da APROSOC que, entretanto, foram surgindo, para criar uma imagem negra sobre esta Associação, é de que esta Associação denuncia todas as ilegalidades detetadas nas radiocomunicações, importando também aqui fazer uma nota sobre o assunto. A APROSOC sempre apostou numa abordagem pedagógica para elucidar quem está em ilegalidade de modo que tal situação seja corrigida, contudo, nem sempre tais recomendações são acatadas, motivo pelo qual alguns dos infratores ou se afastam ou são afastados da APROSOC e, optam por outras organizações coniventes com tais irregularidades. Embora em alguns casos a APROSOC compreenda que o recurso à ilegalidade decorre da necessidade de ultrapassar interferências que a ANACOM – Autoridade Nacional de Comunicações (devido ao facto de autoridade ter, mas pouca), não consegue resolver, até devido ao irrisório número de supervisores, como devem compreender a APROSOC não pode compactuar com ela enquanto organização com personalidade jurídica, reiterando-se que embora a compreenda.

Importa assim esclarecer que as situações denunciadas à ANACOM embora raras, se pretendem com o uso de potências exorbitantes em CB ou PMR446, utilização de equipamentos móveis com antenas com ganho em PMR446, utilização de equipamentos que não obedecem à norma PMR446 a ser usados nessas frequências prejudicando utilizadores a fazer uso de equipamentos legais, bem como a denuncia de empresas que comercializam esses equipamentos sem estar registadas para o efeito e que os colocam nas mãos dos compradores para fins desconhecidos e potencialmente ilegais.

A APROSOC nunca denunciou a posse  de equipamentos emissores – receptores que são usados somente para escuta ou destinados somente a situações de sobrevivência, até porque embora de forma inespecífica tais situações estão legalmente acauteladas e o que se passou nos incêndios de 2017 legitimam os cidadão para possuir alternativas de comunicação exclusivamente reservadas a essas situações de catástrofe, infrações parcialmente ou totalmente desculpáveis  nos termos dos artigos 34 e 35 do Código Penal.

A APROSOC foi inclusive a única organização fora da esfera governamental que, procurou encontrar salvaguarda para os utilizadores dos meios de radiocomunicações os poderem usar infringindo as regras quotidianas quando esteja em causa a salvaguarda de vidas ou bens e tais meios sejam a única forma de promover o auxílio, até porque, ter como o fazer e não o fazer teria enquadramento no Crime de Omissão de Auxílio previsto no artigo 200 do Código Penal. Este e outro tipo de informação acessória e validado por juristas nunca foi prestado por qualquer outras Associação de radioperadores ou radioamadores em Portugal, facto que corrobora o facto de esta Associação estar do lado dos usufrutuários das radiocomunicações em tudo o que seja eticamente aceitável.

 

Assim, porque não nos resignamos na inércia e inépcia, continuamos ativamente emprenhados nos nossos objetivos seja a pensar nos fins lúdicos sejam a pensar nos objetivos de autoproteçã0 das populações no que à proteção civil é atinente e para os quais as radiocomunicações são alternativas essenciais.

 

Este artigo não objetiva o confronto de nenhuma organização, somente o cabal esclarecimento da verdade face aos argumentos rebuscados e tendenciosos próprios de pessoas mal-intencionadas que creem que através da maledicência gratuita sobre quem algo faz, se viabilizam organizações que pouco ou nada fazem ou, há muito se demitiram de defender os legítimos interesses dos seus Associados, ou ignoram mesmo os seus fins estatutários.

 

Sim, também gostamos e praticamos radiocomunicações lúdicas, mas têm sempre um objetivo pedagógico implícito.

 

Por tudo isto a rede de radiocomunicações da APROSOC é e sempre será um programa inimitável com a sua génese no presidente da Direção desta Associação.

 

A APROSOC agradece por tudo isto a todos os que nos possibilitaram aqui chegar e, aos que nos possibilitam avançar, bem como aos que diariamente nos apoiam.

 

 

 

 

João Paulo Saraiva

Presidente da Direção

APROSOC procura Associação de Radioamadores para apoiar

Após reconhecer o falhanço total na criação de uma Associação de Radioperadores e Radioamadores, no intuito de fazer o que nenhuma outra fazia, nomeadamente pressionar a tutela e demais ministérios para facilitar o acesso dos utilizadores de meios de radiocomunicações aos telhados para instalação e manutenção das suas antenas, combate às interferências que perturbam a utilização dos meios de radiocomunicações cidadãs ou amadoras, entre outras causas perdidas tais como o combate à discriminação de classes sociais e categorias nas radiocomunicações, a APROSOC procura agora descobrir no universo de Associações de radioamadores nacionais, que sejam algo mais que um clube de amigos e,  tenham grupos de trabalho para resolução de alguns dos problemas mais graves que afetam os utilizadores das radiocomunicações.

Neste contexto, a APROSOC manifesta disponibilidade para se Associar a uma Associação de Radioamadores que tenha grupos de trabalho empenhados nas causas acima mencionadas, estando inclusive disponível para além de pagar quotas a dobrar, colaborar nos referidos grupos de trabalho, pois, admitir que não existe qualquer associação a trabalhar nestas causas, seria porventura admitir que as Associações de radioamadores se extinguiram, ou que o que existe é uma falácia, ou ainda que, sociologicamente o conceito de Associação sofrera uma mutação que, ao invés de combater as causas mais funestas aos radioamadores e radioperadores, são na atualidade organizações onde se pagam quotas para se dizer que delas se faz parte, ter um sítio para centralizar a recepção de cartões QSL e fazer umas excursões ou romarias. Ainda assim, não convicta de que tal seja uma realidade generalizada, procura então a APROSOC uma Associação de Radioamadores que esteja a defender ativamente os interesses dos Radioamadores, reiterando a sua disponibilidade para se associar, apoiar e colaborar, agradecendo-se desde já a quem possa prestar informações sobre aquela ou aquelas que cumpram tais requisitos.

Este artigo não ignora o facto do trabalho de uma Associação não ser necessariamente o trabalho da Direção, mas sim a súmula do trabalho individual de cada um dos Associados no âmbito dos fins estatutários da sua Associação, sim porque a Associação é dos Associados, de todos eles e não somente da Direção.

João Paulo Saraiva
Presidente da Direção

A Banda do Cidadão não é um Serviço de Radiodifusão…

Apesar de existirem algumas tentativas de ocupação de canais da Banda do Cidadão com emissões próprias dos serviços de radiodifusão, existem regras e limitações legais ao exercício de tal atividade que, não se encontrando prevista tal atividade na Banda do Cidadão, pelo que convidamos os nossos seguidores a conhecer o que a ANACOM - Autoridade Nacional de Comunicações, tem publicado no seu website sobre o assunto.

Na APROSOC advogamos que a Banda do Cidadão deve ser ocupada pelo que é próprio da banda do cidadão, a radiodifusão pelo que é próprio da radiodifusão e a internet com o que é próprio dessa outra forma de comunicação.

 

O texto que se sede é da autoria da ANACOM - Autoridade Nacional de Comunicações

 “Radiodifusão sonora

De acordo com a atual Lei da Rádio, Lei n.º 54/2010, de 24 de dezembro, entende-se como atividade de rádio a organização e fornecimento, com carácter de continuidade, de serviços de programas radiofónicos com vista à sua transmissão para o público em geral.

O serviço é prestado em 3 faixas de frequências distintas, comummente designadas por onda curta, onda média e frequência modulada (FM), sendo que em onda curta – ao contrário da onda média ou em FM, onde os potenciais ouvintes se encontram na zona próxima dos emissores – o serviço tem por objetivo ser recebido a muitas centenas ou milhares de quilómetros do emissor.

Descrição da situação atual:

Atualmente, não existe qualquer emissor de onda curta em funcionamento no território de Portugal. Com efeito, face aos atuais meios disponíveis para as populações terem acesso a serviços audiovisuais do seu país, esta faixa tem vindo a perder o protagonismo que granjeou durante as décadas de 50 a 90 do século passado, facto que nem o desenvolvimento de uma nova tecnologia digital, o Digital Radio Mondiale (DRM), conseguiu mitigar.

Também em onda média, o serviço tem vindo a perder interesse e audiências, devido ao facto de o número de estações existente ser muito diminuto, quando comparado com o serviço em FM. Recorde-se que, no período noturno e devido ao aparecimento da propagação por onda ionosférica, em simultâneo com a onda de superfície, meio de propagação exclusivo durante o período diurno, a zona de cobertura das estações aumenta significativamente, o que aumenta exponencialmente a dificuldade em coordenar internacionalmente estações adicionais. O aumento da qualidade do áudio, que a utilização da norma DRM permite obter, não tem sido suficiente para o desenvolvimento do serviço nesta faixa.

Em face do exposto, o serviço de radiodifusão sonora em onda curta e onda média não é, atualmente, matéria de grande relevo e que mereça especial atenção.

A faixa de FM é pois o meio privilegiado do serviço de radiodifusão sonora, encontrando-se atualmente em operação seis redes de âmbito nacional, duas redes de âmbito regional e mais de três centenas de rádios locais, perfazendo um total de mais de sete centenas de emissores e retransmissores licenciados.

Note-se que em 1999 foi atribuída, à então RDP, uma licença para a exploração de uma rede de T-DAB a nível nacional, tendo o operador decidido terminar a operação da rede em abril de 2011, devido fundamentalmente à fraca adesão da população, motivada pelo preço dos recetores, e devido ao desinteresse por parte de outros operadores em se associarem ao desenvolvimento da plataforma.

 

 

SERVIÇO RÁDIO PESSOAL – BANDA DO CIDADÃO (CB)

Aspectos gerais


O serviço rádio pessoal – banda do cidadão (CB) é um serviço de radiocomunicações de uso privativo, destinado a comunicações multilaterais de carácter utilitário recreativo ou profissional de titulares de estações de radiocomunicações de pequena potência.

O Decreto-Lei n.º 1/2017, de 5 de janeiro, veio eliminar a obrigatoriedade de registo dos utilizadores das estações de CB.

As estações de CB estão isentas de licença, passando a reger-se pelo regime geral aplicável ao licenciamento de redes e estações de radiocomunicações, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 151-A/2000, de 20 de julho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 264/2009, de 28 de setembro, e alterado pela Lei n.º 20/2012, de 14 de maio, e pela Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro.

Requisitos técnicos para funcionamento

As estações de serviço rádio pessoal – banda do cidadão (CB) estão isentas de licença desde que o seu funcionamento obedeça aos seguintes requisitos técnicos:

1. Faixa de frequência

A faixa de frequências atribuída ao serviço rádio pessoal – banda do cidadão (CB) está compreendida entre os 26,960 MHz e os 27,410 MHz.

2. Frequências autorizadas

Qualquer que seja a classe de emissão utilizada nas comunicações, a frequência da onda portadora deve ser escolhida entre as frequências indicadas no quadro seguinte:

Canal (n.º) Frequência (MHz)
1……….26,965
2……….26,975
3……….26,985
4……….27,005
5……….27,015

6……….27,025
7……….27,035
8……….27,055
9……….27,065
10……….27,075

11……….27,085
12……….27,105
13……….27,115
14……….27,125
15……….27,135
16……….27,155
17……….27,165
18……….27,175
19……….27,185
20……….27,205
21……….27,215
22……….27,225
23……….27,255
24……….27,235
25……….27,245
26……….27,265
27……….27,275
28……….27,285
29……….27,295
30……….27,305
31……….27,315
32……….27,325
33……….27,335
34……….27,345
35……….27,355
36……….27,365
37……….27,375
38……….27,385
39……….27,395
40……….27,405

2.1 Espaçamento entre canais

O espaçamento entre canais é de 10 KHz.

2.2 Modo de exploração

É autorizado o estabelecimento de comunicações alternadas na mesma frequência ou canal (modo simplex a uma frequência).

2.3 Canal de socorro, urgência e segurança

A frequência 27,065 MHz (canal 9) deve ser utilizada somente para o estabelecimento de comunicações de socorro, urgência e segurança.

2.4 Canal de chamada

A frequência 27,085 MHz (canal 11) deve ser utilizada somente nas comunicações de chamada.

3. Tipos de modulação

São autorizados os seguintes tipos de modulação:

a) modulação de amplitude;

b) modulação de frequência;

c) modulação de fase.

4. Classes de emissão

4.1 São autorizadas as seguintes classes de emissão:

a) telefonia em modulação de amplitude, dupla faixa lateral (A3E);

b) telefonia em modulação de amplitude, faixa lateral única com onda portadora suprimida (J3E);

c) telefonia em modulação de frequência (F3E);

d) telefonia em modulação de fase (G3E).

4.2 É proibida a utilização de estações de CB funcionando em modulação de amplitude, faixa lateral única com onda portadora reduzida (R3E).

5. Potência de emissão

5.1 Potência à saída do emissor – a potência medida à saída do emissor de uma estação de CB não deve exceder:

a) 4 Watt de potência de portadora no caso de modulação de amplitude, dupla faixa lateral (A3E);

b) 12 Watts de potência de pico no caso de modulação de amplitude, faixa lateral única com onda portadora suprimida (J3E);

c) 4 Watts de potência de portadora no caso de modulação angular (F3E e G3E);

5.2 Potência aparente radiada (PAR) – a PAR máxima permitida é de 4 Watts.”

Reflexão sobre o preconceito e/ou discriminação no usufruto do espectro de bandas de radiocomunicações cidadãs?

É frequente certas organizações ou pessoas invocarem a antiguidade de uso de um canal seja em PMR446 (personal mobile radio) ou mesmo na CB (citizens band) para manter privilégios especiais não suportados por qualquer diploma legal, agindo por vezes de forma abusiva e autoritária sobre outros utilizadores em pé de igualdade nos exatos termos do artigo 13.º da Constituição da República Portuguesa. Pode por isso eventualmente dizer-se tratar-se de discriminação para com os seus concidadãos, o facto de alguém se dirigir a um concidadão ou conjunto de concidadãos e tentar demovê-los de usar este ou aquele canal, já que tal comportamento não se observa quando tais cidadãos são estrangeiros em turismo em Portugal ou, quando a condição de propagação das ondas eletromagnéticas favorece a comunicação entre diferentes países e essas vozes estrangeiras são ouvidas em Portugal.

Pois bem, na APROSOC usamos tendencialmente alguns canais, contudo, tal como acontece quando estão cidadãos estrangeiros no canal, rumar-mos a outro canal, o mesmo sucede se ao chegarmos ao canal esse já esteja ocupado por cidadãos em portugueses ou estrangeiros em Portugal, não se reconhecendo a qualquer cidadão ou organização o direito de declarar a ocupação permanente de um qualquer canal nas bandas de uso livre, tal como não reconhecemos a qualquer país o direito de ocupação do território de outro país pela força, o que no caso do espectro radioelétrico se traduz à imposição da força pelo uso de potências superiores às legalmente permitidas, colocando assim os que têm condição económica para o efeito em desvantagem aos demais, num claro atentado contra direitos, liberdades e garantias constitucionais.

Não obstante a tudo o que acima se descreve e invoca, no dia em que não for possível comunicar no canal que tínhamos destinado para o efeito, mudamos de banda ou vamos fazer qualquer outra coisa, porque haverá mais dias e oportunidades e a vida provavelmente não se esgota naquele momento.

Na nossa conceção de uma sociedade democrática, não existem idealmente cidadãos de 1ª, 2ª ou 3ª categoria, embora na prática tal se verifique fruto de mentalidades egocêntricas que remontam ao paleolítico.

João Paulo Saraiva
Presidente da Direção

SEGURO DE HABITAÇÃO

São frequentes as situações em que as famílias vêm as suas habitações destruídas e se veem em graves dificuldades económicas que as impossibilitam de voltar à normalidade e, embora não sejamos simpatizantes de companhias seguradoras por conhecermos de perto  as formas ardilosas como tentam eximir-se de responsabilidades, recomendamos que pondere um seguro da habitação que possibilite a reconstrução ou recomeçar a vida noutro local com a dignidade possível.

Na sequência do Vulcão da Ilha espanhola de La Palma, muitas pessoas ficaram sem casa e sem capacidade de voltar à normalidade, ficando vulneráveis e dependentes da ajuda de terceiros e da estrutura governamental.

Esteja preparado!

Reflexão

Na sociedade global há uma crescente consciência de que os perigos e vulnerabilidades estão em constante mutação, mas sempre presentes. Somente através da preparação para a autoproteção cada cidadão estará mais preparado num processo que nunca estará completo e que carece de manutenção e desenvolvimento.

A consciência da necessidade de um kit individual de emergência por cada cidadão, a par das reservas individuais que lhe conferem alguma autonomia, são vantagens que se constroem a cada dia que passa, seguramente conducentes a uma maior probabilidade de sobrevivência face a fenómenos extremos.

É embebida deste espírito major e, do sentido de serviço público que norteia a APROSOC – Associação de Proteção Civil que diariamente acompanhamos e analisamos o que acontece em Portugal e no mundo, em constante busca de informação que possibilite uma preparação mais vanguardista, capaz de contribuir para que aqueles que a praticam usufruam de maior segurança, mas também, para que não sejam parte do problema para os serviços de emergência e proteção civil e, tanto quanto possível sejam parte das soluções em convergência com a ação desenvolvida por esses serviços.

Somos críticos, por vezes muito críticos em relação a entidades e organismos, não por lhes desejarmos mal, mas porque esta é a diferente forma encontrada para os instar a fazer mais e melhor, face à inércia geralmente resultante de tempos de normalidade que, se revela geralmente como inépcia quando a normalidade é alterada por fenómenos de destruidora exceção.

Confunde-se por vezes a ação instigadora da proficuidade na ação, com a falta de respeito pelas organizações e organismos do Estado, contudo, o curso da atividade que desenvolvemos tem provado que nos momentos mais difíceis tais aparentes crispações se tornam etéreas, revelando-se a natural e harmoniosa convergência de esforços para alcançar as soluções.

É neste contexto que, desejamos continuar a contribuir para uma sociedade mais empenhada na sua segurança, no idealismo de que cada cidadão seja um cidadão preparado e capaz de resistir aos fenómenos adversos que ameassem a sua integridade física, bem como ser resiliente, sempre no que à proteção civil é atinente e, procurando ir mais além estando tendencialmente um paço mais à frente, mas, sem esquecer quem está um ou vários paços mais atrás.

A parceria entre a APROSOC – Associação de Proteção Civil e cada um dos cidadãos, coexiste na dimensão da ação que diariamente levamos a cabo e que, é correspondida por todos os que nesta Associação buscam informação conducente à sua autoproteção, bem como dos organismos públicos que nos acompanham.

Esta humilde Associação faz o que lhe é possível fazer com os recursos próprios e, reconhece o trabalho de muitas outras organizações que nas suas vertentes vocacionais procuram também elas contribuir para um futuro mais seguro e risonho.

Obrigado a todos os que nos seguem e apoiam e, um agradecimento muito especial aos nossos Associados individuais e coletivos, sois vós a espinha dorsal desta Associação.

João Paulo Saraiva
Presidente da Direção

Pode alguém ou alguma organização ter direito de preferência no uso de um canal de radiocomunicações?

Sim, mediante o pagamento anual de uma licença emitida pela ANACOM – Autoridade Nacional de Comunicações, os usufrutuários podem, no limite do número de utilizadores, potência e área geográfica constantes da licença, usufruir de direito de partilha de uma ou mais frequências nos segmentos de banda do espectro radioelétrico destinadas a esse fim, podendo inclusive ter exclusividade no usufruto desde que pague à ANACOM a correspondente taxa  do Serviço Móvel Terrestre, estando contudo sujeito ao deferimento do pedido por parte daquela autoridade.

As regras acima resumidamente descritas, aplicam-se ao Serviço Móvel Terrestre em VHF ou UHF, não sendo aplicáveis ao Serviço Rádio Pessoal CB (citizens band) ou ao Serviço PMR446 (personal mobile radio), cujas regras são de usufruto partilhado sem privilégios especiais, ou seja, em igualdade de direitos consagrados no artigo 13.º da Constituição da República Portuguesa.

Em caso de dúvidas ou esclarecimentos adicionais, recomenda-se o contacto direto com a ANACOM.

Diferenças entre um President Mc Kinley legal ou ilegal em CB

O Rádio President Mc Kinley é um equipamento CB (citizens band) com declaração de conformidade válida na esmagadora maioria de países do mundo, podendo ser legalmente usado com as suas características multinorma na Europa e FCC nos Estados Unidos da América.

No caso dos radioamadores técnicos têm legitimidade para modificar qualquer equipamento de CB ou outro para operar nas bandas de radioamador, contudo, esse mesmo equipamento deixa de poder ser usado em CB.

Quando se procede ao corte do shunt e muda de sítio do jumper interno do President Mc Kinley, não só fica aberto às frequências das bandas de 10, 11 e 12 metros, como aumenta a potência acima do legalmente permitido para CB, podendo reconhecer-se um equipamento modificado de um não modificado pelo ecrã quando não se acautela a redenominação da banda A no equipamento modificado.

Na imagem seguinte pode observar-se um equipamento modificado a operar ilegalmente em CB caso emita tal como se apresenta e, na imagem imediatamente seguinte um equipamento a funcionar no estrito cumprimento das multinormas em vigor na Europa.

Na APROSOC gostamos muito deste equipamento e, optámos por ter dois rádios destes para CB e, outros dois modificados para as bandas de radioamador, um conjunto destes em base e outro para atividades de campo.

CANAL 9 CB EM CARNAXIDE

Estimados utilizadores da Banda do Cidadão

Ao longo de anos a APROSOC procurou manter em Carnaxide a escuta permanente em canal 9, procurando responder às solicitações que nos chegavam, tentando a parco modo colmatar localmente o abandono da CB por parte das corporações de Bombeiros.
Se já outrora de verão não era fácil, na atualidade a propagação impossibilita a escuta tranquila ao canal sempre que a propagação abre, o que acontece quase todos os dias em períodos horários nem sempre coincidentes. Acresce que, o canal 9 na frequência de 27.065MHz é usado em Puerto Rico como canal de chamada e, o tráfego naquele canal é deveras intenso e não é respeitado somente para chamada.

Neste contexto, voltamos a adotar o procedimento de escuta não contínua do canal 9 e, somente monitorização nos teatros de operações de desastre em que intervenhamos.

Como é sabido caso não esteja a ser ocupado, estamos tendencialmente em escuta no canal 16 FM, sem prejuízo de uso ou monitorização do canal 11 ou mesmo do 9 quando tal não provoque constrangimentos à tranquilidade.

Os canais onde existe maior probabilidade de obter resposta são os mais utilizados e, aqueles que tenha previamente combinado com familiares ou amigos para encontro lúdico regular ou situações de emergência.

 

CB RADIOS PUERTO RICO CANAL 9 – YouTube