Reflexão sobre o preconceito e/ou discriminação no usufruto do espectro de bandas de radiocomunicações cidadãs? 

É frequente certas organizações ou pessoas invocarem a antiguidade de uso de um canal seja em PMR446 (personal mobile radio) ou mesmo na CB (citizens band) para manter privilégios especiais não suportados por qualquer diploma legal, agindo por vezes de forma abusiva e autoritária sobre outros utilizadores em pé de igualdade nos exatos termos do artigo 13.º da Constituição da República Portuguesa. Pode por isso eventualmente dizer-se tratar-se de discriminação para com os seus concidadãos, o facto de alguém se dirigir a um concidadão ou conjunto de concidadãos e tentar demovê-los de usar este ou aquele canal, já que tal comportamento não se observa quando tais cidadãos são estrangeiros em turismo em Portugal ou, quando a condição de propagação das ondas eletromagnéticas favorece a comunicação entre diferentes países e essas vozes estrangeiras são ouvidas em Portugal.

Pois bem, na APROSOC usamos tendencialmente alguns canais, contudo, tal como acontece quando estão cidadãos estrangeiros no canal, rumar-mos a outro canal, o mesmo sucede se ao chegarmos ao canal esse já esteja ocupado por cidadãos em portugueses ou estrangeiros em Portugal, não se reconhecendo a qualquer cidadão ou organização o direito de declarar a ocupação permanente de um qualquer canal nas bandas de uso livre, tal como não reconhecemos a qualquer país o direito de ocupação do território de outro país pela força, o que no caso do espectro radioelétrico se traduz à imposição da força pelo uso de potências superiores às legalmente permitidas, colocando assim os que têm condição económica para o efeito em desvantagem aos demais, num claro atentado contra direitos, liberdades e garantias constitucionais.

Não obstante a tudo o que acima se descreve e invoca, no dia em que não for possível comunicar no canal que tínhamos destinado para o efeito, mudamos de banda ou vamos fazer qualquer outra coisa, porque haverá mais dias e oportunidades e a vida provavelmente não se esgota naquele momento.

Na nossa conceção de uma sociedade democrática, não existem idealmente cidadãos de 1ª, 2ª ou 3ª categoria, embora na prática tal se verifique fruto de mentalidades egocêntricas que remontam ao paleolítico.

João Paulo Saraiva
Presidente da Direção