Pode alguém ou alguma organização ter direito de preferência no uso de um canal de radiocomunicações?

Sim, mediante o pagamento anual de uma licença emitida pela ANACOM – Autoridade Nacional de Comunicações, os usufrutuários podem, no limite do número de utilizadores, potência e área geográfica constantes da licença, usufruir de direito de partilha de uma ou mais frequências nos segmentos de banda do espectro radioelétrico destinadas a esse fim, podendo inclusive ter exclusividade no usufruto desde que pague à ANACOM a correspondente taxa  do Serviço Móvel Terrestre, estando contudo sujeito ao deferimento do pedido por parte daquela autoridade.

As regras acima resumidamente descritas, aplicam-se ao Serviço Móvel Terrestre em VHF ou UHF, não sendo aplicáveis ao Serviço Rádio Pessoal CB (citizens band) ou ao Serviço PMR446 (personal mobile radio), cujas regras são de usufruto partilhado sem privilégios especiais, ou seja, em igualdade de direitos consagrados no artigo 13.º da Constituição da República Portuguesa.

Em caso de dúvidas ou esclarecimentos adicionais, recomenda-se o contacto direto com a ANACOM.