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DON nº 3 não é revista desde outubro de 2010 e está desatualizada

Desde Outubro de 2010 que a Diretiva Operacional Nacional sobre riscos nucleares, radiológicos, biológicos e químicos (NRBQ) não é revista. Os boys partidariamente ali colocados nem com uma pandemia, nem com o risco de uso de armas nucleares por parte da Rússia, tiraram os “ovos debaixo dos braços” para fazer algo. e, para a Sr.ª Secretária de Estado da Proteção Civil tudo vai bem.
Aquela dita autoridade limita-se a gerir tropas alheias e a incumprir a sua missão no que concerne à estratégia nacional de prevenção, mitigação e preparação.
Os cidadãos estão à mercê da própria sorte, enquanto isso recomendam que sejam sócios dos Bombeiros, da N.Sr.ª de Fátima de de outros santos protetores!

https://prociv.gov.pt/pt/documentacao/diretiva-operacional-nacional-n%C2%BA-3-nrbq/

DIA INTERNACIONAL DE PROTEÇÃO CIVIL

Neste Dia Internacional da Proteção Civil, convém não esquecer que em Portugal a maioria dos municípios não cumpre as suas competências e atribuições em proteção civil e que, os que cumprem não o fazem em toda a latitude, em especial no que concerne à prevenção e sensibilização dos seus munícipes para os riscos coletivos.  Saliente-se ainda que a própria “Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil” centra a sua atividade na gestão de meios que não lhe pertencem, uma espécie que quartel general sem tropas próprias e que, ao invés de seguir exemplos como por exemplo da FEMA – Federal Emergency Management Agency, no que concerne à preparação dos cidadãos para o risco, se dedica mais às montras de vaidades e promoção político partidária que à sua função essencial.

Para a APROSOC – Associação de Proteção Civil, enquanto a estrutura de proteção civil estiver dominada por pessoal das operações de socorro, não teremos nem proteção civil nem operações de socorro de que o país se deva orgulhar. Só com uma cidadania proativa em proteção civil, cada vez mais desperta e capaz fazer acontecer e exigir dos seus governantes, a proteção civil seremos de facto todos nós.

IDOSA COM ALTA MORRE ABANDONADA PELA TRIPULAÇÃO DENTRO DA AMBULÂNCIA

“Ex.ma Sr.ª Procuradora Geral da República

Vem pelo presente esta Associação face à notícia tornada pública na comunicação social, relativamente à senhora idosa que teve alta do Hospital São Francisco Xavier, e que chegou alegadamente segundo a filha já fria ao domicílio, onde viria a ser verificado óbito, que se investigue o seguinte:

  1. ·        Qual a tipologia do veículo que transportara a falecida senhora de regresso a casa e sua adequação ao quadro clínico da vítima?
  2. ·        Quais as qualificações técnicas exigíveis à tripulação do referido veículo?
  3. ·        Quais os procedimentos técnicos efetuados na receção da falecida por parte da tripulação do referido veículo?
  4. ·        Quais os procedimentos de avaliação de saúde e bem-estar efetuados pela tripulação durante o transporte?

O transporte de doentes não urgentes, não pode continuar a ser um negócio de transporte de carne em que se tornara através do conluio entre o Ministério da Saúde e a Liga dos Bombeiros Portugueses através da Portaria 260/2014, onde se apregoa o “vida por vida” ceifada por inércia e inépcia de um sistema que não serve o interesse público.  As tripulações de ambulâncias de transporte de doentes não urgentes não podem ser “taxistas” sem formação em “táxis brancos de faixas vermelhas” sem equipamento de suporte de vida. O atual modelo de transporte de doentes sejam eles não urgentes ou emergentes possibilita estes desfechos e muitos outros, desde logo pela assimetria e baixo nível de formação exigível às suas tripulações, situação para a qual vimos desde há muito alertando os legisladores e demais grupos parlamentares da assembleia da república portuguesa, sendo este diploma, tal como o D.L. 188/2009, diplomas que consideramos “assassinos” e que servem somente para alimentar interesses instalados, nada defendendo os legítimos direitos e interesses dos utentes do SNS. Assistimos morte após morte à impunibilidade dos responsáveis, políticos e entidades que operacionalizam estes serviços, para quem o lucro e a vaidade estão acima de tudo e de todos. A legislação não pode resultar de conluios de anel ou avental. As certificações falaciosas não podem continuar a ignorar o utente. As vaidades dos “zés das medalhas” que gerem estes negócios não podem desvalorizar e apagar direitos constitucionalmente consagrados. A vida humana não pode continuar à mercê dos abutres que operacionalizam o transporte de doentes.

A tripulação das ambulâncias de transporte não pode continuar a ser composta por gente negligente entretida durante a condução de doentes enquanto um conduz e outro vai no banco da frente entretido ao telemóvel. Não há sequer avaliação psicológica das tripulações  das referidas ambulâncias, é possível encontrar todo o tipo de gente nas tripulações das ambulâncias, mas dificilmente pelo ordenado mínimo nacional se encontram profissionais competentes nessas ambulâncias.

Desejamos obviamente que procedimento criminal não se cinja à responsabilidade da unidade hospitalar e que, a justiça não compactue uma vez mais com os interesses instalados.

https://sicnoticias.pt/pais/2024-02-28-Morre-em-ambulancia-depois-de-ter-tido-alta-do-S.-Francisco-Xavier-Ministerio-Publico-investiga-c2e0a193″

REGRAS DE HOSPITAL CONTRARIAM DIREITOS DO UTENTE E MATAM

Esta vítima da violação dos direitos do utente, no caso o direito a estar acompanhado, tinha 73 anos e sofreu três desmaios. O marido levou-a ao hospital. Quando entrou para ser observada não o deixaram acompanhá-la apesar de ele ter avisado que ela sofria de demência. Nunca mais a viu. Depois de observada e de receber a pulseira amarela saiu do hospital pelo próprio pé, morreu perdida na mata a poucos metros de distância, o cadáver decompôs-se durante três meses e foi descoberto por um cão. As regras da burocracia do hospital proibiram o marido de a acompanhar mas não obrigaram ninguém à vigilância que a demência dela tornava necessária. Como é de esperar de bons burocratas, obrigam e proíbem os utentes a tudo e mais alguma coisa e desobrigam a instituição do que quer que seja. “Mataram-na”.

Por outro lado, a APROSOC corresponsabiliza ainda a Polícia Judiciária, a Polícia de Segurança Pública e, a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, atendendo ao facto de pelo facto da vítima não ser uma criança estrangeira e o caso não ter tido o mediatismo de outros, não desenvolveram os esforços desenvolvidos por exemplo no caso Madeleine McCann.

Recorde-se que a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, tem à disposição Organizações de Voluntariado de Proteção Civil, com binómios certificados pela Guarda Nacional Republicana que, contudo nunca ativou para qualquer situação, preferindo que morram pessoas a ativar essas equipas de busca de pessoas desaparecidas, tanto com recurso a equipas cinotécnicas como com recurso a equipas humanotécnicas de busca.

Este caso deveria envergonhar o Presidente da ANEPC, os Diretores da PSP, da PJ e do Hospital em causa, a incomensurável desfaçatez pela inércia e inépcia não deveria ficar incólume.

APROSOC rejeita o estatuto de OVPC

Carta Aberta

Ex.mo Sr. Presidente da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil

Cumpre-me na sequência da deliberação da Assembleia Geral desta Associação, em 10 de fevereiro de 2024, informar V Exa que, foi deliberado por unanimidade dos presentes, a não recandidatura ao reconhecimento como OVPC, como forma de protesto pelo facto de, não se vislumbrar qualquer vantagem decorrente deste estatuto, bem como, pelo facto de por um lado a ANEPC ignorar as OVPCs, bem como por outro, não reconhecermos idoneidade técnica à atual estrutura de comando, nem como à tutela.

Neste contexto, cessamos com efeitos imediatos a condição de OVPC, pelo que, oportunamente procederemos à reestruturação estatutária desta Associação no âmbito das atividades de Proteção Civil que continuaremos a desenvolver enquanto organização da sociedade civil, num espírito de cidadania proativa, sem nunca nos resignarmos à inércia e inépcia dos organismos públicos no que concerne ao cumprimento das suas competências e atribuições em proteção civil, corresponsabilizando a ANEPC e SMPCs por muitas das tragédias evitáveis.

O Presidente da Assembleia Geral

Nelson Teixeira Batista

Carta aberta ao partido PAN

Ex.mos Senhores

A APROSOC – Associação de Proteção Civil, vem pelo presente lamentar a incomensurável ignorância do Partido Pessoas Animais e Natureza (PAN), sobre o uso da coleira de elos, também conhecida como coleira estranguladora. Em primeiro lugar esta coleira não se destina a estrangular, mas sim a comunicar com o canídeo através do som da fricção dos elos, contudo, se por qualquer motivo o canídeo se tornar agressivo possibilita aí sim através da aplicação de pressão, controlar o canídeo no seu ato errante. Tal como qualquer outra coleira ou peitoral, o uso incorreto pode gerar lesões. Na esmagadora maioria dos casos em que os canídeos não correspondem à obediência básica, constata-se que o problema não está no canídeo, mas sim no dono ou no “treinador”, pois qualquer canídeo atinge a obediência básica e comportamental com o treino adequado, mesmo os que sofrem de hiperatividade. Somente por desconhecimento de causa, se legisla tal proibição, já que, a solução em Portugal parece ser sempre optar pela solução mais simples, ou seja, é sempre mais simples proibir o objeto que regulamentar o correto uso, isto porque geralmente quem legisla também não conhece as técnicas de uso adequado, nem consulta os especialistas e associações suas representantes para o efeito.
O que não falta por aí são cães a puxar pelos donos e donos a arrastar os seus cães seja com coleira ou peitoral, situações essas sim preocupantes e notórias de incomensurável ignorância de pessoas que tratam os seus cães como objetos decorativos e que, pelo trato que lhes dão e obediência pretendida sem qualquer treino não mais merecem que um peluche telecomandado. A dignidade animal não está relacionada com o uso ou não uso de coleira de elos, por mais estudos que se façam, até porque, se se fizerem estudos sobre qualquer outro tipo de coleira em canídeos não treinados e que muitas vezes nem sequer têm o dono como referência, o resultado será o mesmo.

Raras são as pessoas preparadas para ter um cão como animal de companhia, raras são as que se vão dar ao trabalho de compreender o seu animal para interagir com ele.

Para se adotar uma criança é necessária avaliação psicossocial, mas para se adotar um cão é necessário apenas assinar um papel. Talvez valha a pena uma reflexão sobre o assunto.

João Paulo Saraiva
Presidente da Direção

COMUNIDADES RADIOCOMUNICÁVEIS

A sociedade portuguesa atravessa na atualidade mutações sem precedentes. A multiculturalidade atualmente existente no país traz-nos oportunidades de desenvolvimento, mas também com ela aspetos funestos, pois tudo tem os seus prós e contras e, o aumento da criminalidade é um desses aspetos funestos a qualquer sociedade democrática e pacífica.

Um pouco por quase toda a Europa, os Estados emitem guias de preparação para a segurança interna e, alguns, face às guerras em curso no planeta, emitem mesmo manuais de preparação dos cidadãos para a guerra.

Sendo a APROSOC – Associação de Proteção Civil, uma organização da paz, tudo o que pode fazer é a preparação dos cidadãos interessados, para o sobrevivencialismo em geral e, nesse âmbito está também a capacidade de comunicar de forma imediata e mesmo alternativa às telecomunicações de acesso público.

Face ao estado da segurança interna bem como do serviço nacional de saúde, bem como da exponencial vulnerabilidade dos sistemas de telecomunicações e mesmo de radiocomunicações do Estado para emergências, é cada vez mais importante a existência de comunidades de radiocomunicações comprometidas com a operacionalidade e prontidão imediata para a entreajuda de proximidade no limite das competências e capacidades instaladas. A violência urbana, as doenças súbitas em qualquer idade, mas mais acentuadas numa sociedade envelhecida, determinam no âmbito das comunidades de radiocomunicações necessidades imperiosas de resposta imediata, pois ainda que as redes de telecomunicações de acesso público funcionem, a capacidade de atendimento é já de si quotidianamente limitada por picos de ocorrências. Por exemplo, numa situação de assalto, agressão, emergência médica, salvamento, pode ser necessário contornar o sistema de telecomunicações de acesso público para que o socorro seja atempado. Uma rede de radiocomunicações comunitária com membros comprometidos com a resposta imediata, pode possibilitar a quem necessita de socorro efetuar o pedido a alguém que responda de imediato e, quem dessa rede esteja junto a uma esquadra ou posto policial, a uma corporação de resposta à emergência, acionar diretamente os meios de socorro, isto enquanto a chamada via telecomunicações de acesso público ainda aguarda para ser atendida por todos os operadores estarem ocupados no momento.

Este comprometimento não é o que geralmente se observa num hobbie, mas sim um comprometimento doutrinário sério e comprometido pelo facto de dele depender o salvamento de vidas e/ou bens. Esta é de facto a parte mais difícil, pois no hobbie esporádico é fácil envolver pontualmente algumas pessoas pelo quão aprazível isso lhes seja, contudo, num bem maior que implique responsabilidade a disponibilidade para o compromisso é algo extremamente raro e em muitos casos impossível na atualidade, contudo, é algo que se instalará automaticamente e de modo informal na sequência de uma catástrofe, pese embora o facto do grau de preparação nesse caso ser geralmente muito baixo.

Urge que se gerem projetos piloto conducentes a esta preparação especializada. Que se teste até à exaustão os modelos que melhor sirvam os interesses das comunidades no âmbito das radiocomunicações de emergência quotidianas porque, mesmo sem uma catástrofe, todos os dias alguém morre por ausência de uma resposta imediata e, se as radiocomunicações não servirem para colmatar estas falhas, os seus demais usos são supérfluos ou meramente lúdicos.

É precisamente neste sentido que, a APROSOC – Associação de Proteção Civil, comprometida com a necessidade de alcançar uma solução que melhor responda às necessidades, testa e desenvolve diferentes modelos até à exaustão.

 

Carta Aberta

Exmo Sr. Ministro da Administração Interna

A APROSOC Associação de Proteção Civil, responsabiliza a tutela da Polícia de Segurança Pública e da Guarda Nacional Republicana, pelo facto dos agentes e guardas para cumprirem a sua missão de manutenção da ordem e da legalidade, se verem forçados a adquirir equipamentos de radiocomunicação fora da rede SIRESP, muitas vezes equipamento ilegais por operarem em frequências sujeitas a licença da ANACOM sem que esse procedimento seja cumprido e, colocando-se eventualmente em risco pelo facto dessas comunicações serem escutadas por terceiros.

A falta de rádios SIRESP tanto para a operação de manobra quanto para a operação tática, aliada à ausência de manutenção dos existentes, são alguns dos constrangimentos que se somam a tantos outros que os operacionais destes órgãos de polícia criminal sofrem no cumprimento da sua missão, situação que deveria envergonhar V.exa. e toda a sua equipa, podendo dizer-se que tem forças de segurança presas por arames e fita cola. Em certas operações os agentes e guardas necessitam ter um rádio para a comunicação tática e, em simultâneo outro em modo direto para operação local de manobra, coisa que não têm e os força à situação supra mencionada.

As forças de segurança merecem mais respeito da tutela, de quem não se vislumbra respeito algum, como se o interesse fosse mesmo o de condicionar a ação profícua daquelas forças, sabe-se lá porquê! Isto enquanto se somam mordomias a quem governa.   

Com os melhores cumprimentos. Atentamente,

 

João Paulo Saraiva

Presidente da Direção

Técnico de Proteção Civil

QUEIMADURAS POR FOGO DE ARTÍFICIO

O fogo de artifício e outros produtos pirotécnicosprovocam frequentemente ferimentos por queimadura, por vezes graves podendo mesmo culminar em incapacidade permanente ou morte.

O pedido de autorização prévia para o lançamento de fogo de artifício, é dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, com 15 dias úteis de antecedência, através de requerimento próprio.

Após a emissão da autorização prévia, o requerente deve dirigir-se ao Posto/ Esquadra policial da área, onde será emitida a licença.

A concessão da licença para o lançamento de fogo de artifício, depende do prévio conhecimento das Corporações de Bombeiros locais, com vista à tomada das indispensáveis medidas de prevenção contra incêndios.

FOGO DE ARTÍFICIO

O fogo de artifício e outros produtos pirotécnicoscom som próprio da explosão, contribuem para a surdez dos seres humanos (incluindo crianças) e animais.

Na atualidade existe fogo de artifício sem som, contudo, algumas pessoas não acompanham o desenvolvimento, optando pelo ruído com todos os riscos a ele associados, atitude que denota ausência de civismo.

O pedido de autorização prévia para o lançamento de fogo de artifício, é dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, com 15 dias úteis de antecedência, através de requerimento próprio.

Após a emissão da autorização prévia, o requerente deve dirigir-se ao Posto/ Esquadra policial da área, onde será emitida a licença.

A concessão da licença para o lançamento de fogo de artifício, depende do prévio conhecimento das Corporações de Bombeiros locais, com vista à tomada das indispensáveis medidas de prevenção contra incêndios.