REGRAS DE HOSPITAL CONTRARIAM DIREITOS DO UTENTE E MATAM

Esta vítima da violação dos direitos do utente, no caso o direito a estar acompanhado, tinha 73 anos e sofreu três desmaios. O marido levou-a ao hospital. Quando entrou para ser observada não o deixaram acompanhá-la apesar de ele ter avisado que ela sofria de demência. Nunca mais a viu. Depois de observada e de receber a pulseira amarela saiu do hospital pelo próprio pé, morreu perdida na mata a poucos metros de distância, o cadáver decompôs-se durante três meses e foi descoberto por um cão. As regras da burocracia do hospital proibiram o marido de a acompanhar mas não obrigaram ninguém à vigilância que a demência dela tornava necessária. Como é de esperar de bons burocratas, obrigam e proíbem os utentes a tudo e mais alguma coisa e desobrigam a instituição do que quer que seja. “Mataram-na”.

Por outro lado, a APROSOC corresponsabiliza ainda a Polícia Judiciária, a Polícia de Segurança Pública e, a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, atendendo ao facto de pelo facto da vítima não ser uma criança estrangeira e o caso não ter tido o mediatismo de outros, não desenvolveram os esforços desenvolvidos por exemplo no caso Madeleine McCann.

Recorde-se que a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, tem à disposição Organizações de Voluntariado de Proteção Civil, com binómios certificados pela Guarda Nacional Republicana que, contudo nunca ativou para qualquer situação, preferindo que morram pessoas a ativar essas equipas de busca de pessoas desaparecidas, tanto com recurso a equipas cinotécnicas como com recurso a equipas humanotécnicas de busca.

Este caso deveria envergonhar o Presidente da ANEPC, os Diretores da PSP, da PJ e do Hospital em causa, a incomensurável desfaçatez pela inércia e inépcia não deveria ficar incólume.