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A Autoridade dos idolatrados sem competências em proteção civil

Os que são competentes estão naquela casa obscurecidos pelos popularuchos e incompetentes que se destacaram pela sua aparente simpatia, popularidade, partido, religião, amiguismo, ordem maçónica e confiança política.

As figuras de maior destaque são oriundos dos Bombeiros, ou seja a malta dos negócios da intervenção, alguns dos quais que nem sequer foram bem sucedidos como comandantes de Bombeiros e que por muito populares sejam nas operações de socorro, na realidade de trabalho de proteção civil pouco ou nada se lhes conhece.

Temos de tudo, um comandante nacional que acha que onde falharam as telecomunicações de acesso público e não existe alternativa que não o recurso às redes de proteção civil a coberto do Artigo 35 do código penal, tal não se aplica porque eventualmente nos videojogos que jogou tal não era uma opção, ou seja, numa catástrofe com esta filosofia, vai seguramente morrer gente.

Depois premeia-se promovendo-se na estrutura, alguém que criticou o presidente da APROSOC por advogar que na altura deveriam ter ido elementos do GIPS para a missão no Haiti, e foram bombeiros sem formação para o efeito, mas que depois quando chega acaba por confessar que afinal o seu acampamento foi saqueado. O mesmo que em tantas ocasiões advogou que tudo estava bem no SIRESP e que tudo funcionava e que Portugal era um país de radioamadores, situação que nos incêndios de 2017 não foi corroborada.

Uma Secretária de Estado da (des)Proteção Civil que, de proteção civil nada se lhe conheceu enquanto esteve na autoridade, mas que ficou bem conhecida pela “Lei da Rolha” e que por esse feito de proteção da tutela acaba premiada.

Poderíamos aqui continuar a analisar caso a caso e a concluir que , esta autoridade a que ninguém reconhece autoridade, que tenta impor um comando único sem competências técnicas para o efeito e, que de proteção civil pouco tem, não têm deste modo a menor possibilidade de ser bem sucedida e que, apesar de outrora o conjunto das Associações de Bombeiros terem demonstrado incapazes de ser eficazes quando tinham o seu Serviço Nacional de Bombeiros, caso venham a ter o tal comando único que tanto desejam lá se vai o protagonismo mediático que tanto jeito tem dado a tanto incompetente que ao invés de gerir teatros de operações trabalha a sua promoção através dos órgãos de comunicação social.

Vídeos de sensibilização dessa alegada autoridade alguém conhece?

Ações de sensibilização dessa autoridade (para todos os riscos) alguém conhece?

Estratégias de voluntariado de proteção civil dessa autoridade, alguém conhece?

Programas de preparação dos cidadãos para a autoproteção que não aquela brincadeira do aldeias seguras pessoas seguras, por parte dessa autoridade, alguém conhece?

Repare-se que nos EUA existe uma agencia governamental para a gestão de emergências e que todo o mundo reconhece como autoridade (autoridade vem de autor reconhecido), contudo, em Portugal precisamos de denominar alguns serviços da administração central do estado de “autoridade” para tentar impor aos cidadãos uma autoridade que na realidade não existe e, com protagonistas que não têm qualquer autoridade, enquanto isso tanto dentro daquela casa, na sobra, bem como fora dela no escuro, os que podiam fazer a diferença por para isso possuírem as necessárias competências, como não são do partido, do grupo de amigos, do grupo maçónico, dos negócios da intervenção ou não são suficientemente populares, não são convidados para se implementar de uma vez por todas uma estratégia de prevenção, mitigação e preparação dos cidadãos e com o envolvimento dos cidadãos, porque isso é contrário aos interesses dos negócios da intervenção, onde os incompetentes brilham ainda que morra gente com fartura e ainda assim são colocados num pedestal sob argumentação do heroísmo.

Se queremos evoluir em proteção civil temos de separar a proteção civil da proteção e socorro, os especialistas da prevenção, mitigação e preparação dos especialistas da intervenção, embora possa e deva existir convergência em torno do objetivo que deve e tem de ser comum, proteger e socorrer vidas e bens.

Há um longo caminho a percorrer para se materializar a “proteção civil” em Portugal e, os principais obstáculos são políticos, sendo os indispensáveis operacionais dessa construção, cada cidadã e cada cidadão.

Carta Aberta: APROSOC acusa Ministério das Infraestruturas e da Habitação de inércia e falta de respeito para com os Radioamadores

Ex.mos Senhores

Não há para a APROSOC – Associação de Proteção Civil, outra razão que não a inércia, para que não tenha ainda ocorrido a publicação da redação do diploma legal que alterará o Decreto Lei 53/2009 (Regulamento do Serviço de Amador e Amador por Satélite).

Embora não tenhamos dúvidas de que o Ministério de João Galamba terá certamente outras preocupações prioritárias, esta nova guerrinha entre o Sr. Ministro e a Autoridade Nacional de Comunicações por si tutelada, está a toldar o discernimento governativo no que aos Radioamadores diz respeito, ou melhor, está a faltar ao respeito aos radioamadores que em grande parte são embaixadores de Portugal um pouco por todos o mundo onde chegam com as suas transmissões.

A Legislação de 2009 está obsoleta, é discriminatória e viola princípios constitucionais, nomeadamente o da igualdade, sem que tal facto mereça por parte do Governo qualquer atenção sobre o novo documento que guarda na gaveta há cerca de um ano.

Talvez valha a pena recordar que:

“O princípio da igualdade impõe aos poderes públicos um tratamento igual de todos os seres humanos perante a lei e uma proibição de discriminações infundadas, sem prejuízo de impor diferenciações de tratamento entre pessoas, quando existam especificidades relevantes que careçam de proteção

  1. Trata-se de um direito diretamente ligado ao valor da dignidade humana na sua longa luta contra discriminações arbitrárias, sendo tido como um princípio estruturante do sistema de direitos fundamentais e encontrando-se refletido no conteúdo da maioria dos restantes direitos de liberdade e direitos sociais
  2. Na sua vertente negativa, o princípio da igualdade encontra-se presente no n.º 1 do artigo 13.º da Constituição da República Portuguesa (CRP) quando este proclama que todos os cidadãos têm a mesma “dignidade social” e estabelece a sua igualdade formal perante a lei.

A igualdade negativa proíbe aos poderes públicos discriminações arbitrárias de caráter favorável (privilégios) ou desfavorável (tratamentos desiguais desfavoráveis). O n.º 2 do art.º 13.º da CRP enumera numa lista, exemplificativa, de discriminações inadmissíveis: “Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual”.

  1. A igualdade em sentido positivo envolve a obrigação de “tratar igualmente o que é igual e desigualmente o que é diferente”.

A igualdade admite situações fundamentadas de tratamento desigual, radicadas em critérios de justiça, que atinjam objetivos legítimos e sejam proporcionadas no preenchimento desses objetivos. Daqui resulta a necessidade de compensações que atenuem desigualdades de partida cabendo essa função nas tarefas do Estado que, na alínea d) do art.º 9.º da CRP, é incumbido de promover a “igualdade real” entre os portugueses.

O Tribunal Constitucional admite diversas formas de compensação, como os casos das mulheres trabalhadoras, dos alunos carenciados ou dos menores abandonados.

  1. A dimensão subjetiva do princípio liga-se à circunstância de este último enunciar um direito de caráter defensivo, suscetível de ser invocado diretamente a partir da Constituição, com relevo para situações que envolvam uma relação entre os poderes públicos e os cidadãos.”

O Decreto Lei 53/2009 fere assim este principio fundamental na medida em que o radioamador de categoria 3 em Portugal apesar de pagar licença como qualquer radioamador de categoria 2 ou 1 não tem os mesmos direitos de operação autónoma e detenção de estação própria, mas também porque em relação aos demais países da união europeia, é a regulamentação mais castrativa da atividade do radioamadorismo, o que motivou a ANACOM a propor à tutela uma nova redação dessa regulamentação, esquecida no Ministério de que saiu pela porta dos fundos o Ministro – Pedro Nuno Santos e agora liderada (interinamente, embora não o saiba) o Ministro – João Galamba.

A APROSOC – Associação de Proteção Civil, reconhecendo a importância do radioamadorismo na sociedade portuguesa em geral e, no âmbito da Proteção Civil em concreto, não pode por isto deixar de manifestar a sua indignação perante tal inércia, bem como ponderar o agendamento de manifestação frente ao Ministério das Infraestruturas, caso entretanto não seja publicada a revisão do referido regulamento.

A APROSOC critica ainda a postura “fofinha” das Associações de radioamadores face a esta condenável inércia .

Os fidalgos do Sistema Nacional de Proteção Civil

Ex.mos Senhores

A Proteção Civil em Portugal é uma atividade sem rumo devido às mais diversas indefinições legislativas, nomeadamente a tipificação dos territórios face aos perigos e riscos, sua inerente estrutura de proteção civil adequada à classificação de riscos e, um inerente quadro técnico de proteção civil nos serviços municipais de proteção civil e nas unidades locais de proteção civil.

Por outro lado, a indefinição da carreira dos técnicos de proteção civil, não só acentua o problema, como possibilita que os autarcas nomeiem com base no amiguismo e partidarismo ao invés de nomearem pela competência, existindo como coordenadores municipais de proteção civil e outras funções acessórias, as mais diversas respeitáveis profissões, mas que em nada se relacionam com proteção civil.

Existem em Portugal técnicos de proteção civil de nível 4, 5, 6…, mas o que temos na maioria dos casos no planeamento, gestão, sensibilização e logística das operações, são Bombeiros, músicos, filósofos, sociólogos, taxistas, maçons, …

Na atualidade os serviços de proteção civil recordam-nos os tempos das ex colónias portuguesas em que, o Conde de Lippe, determinou, em 16 de Fevereiro de 1764, “(…) Que de ora em diante, todo o sargento que nas mostras responda pela Companhia e que pela natureza do seu encargo deve saber ler e escrever corretamente porque o oficial Comandante da mesma pode não o saber, por ser fidalgo”. Pois bem, a proteção civil não se coaduna com fidalgos que não saibam ler e escrever corretamente as linhas orientadoras das atividades de proteção dos civis, seus bens e outros seres vivos. A proteção civil não pode ser o último reduto de quem não têm outras competências ou mesmo de trampolim para o patamar seguinte. Os cargos de proteção civil devem possibilitar que aqueles que estudaram proteção civil coloquem os seus saberes em prática e acumulem saberes, não devendo a segurança coletiva dos cidadãos ser deixada à mercê da sorte e mero empirismo ou posto temporário de ascensão  que pode ou não resultar e agravar a dimensão dos desastres ou mesmo determinar a dimensão de catástrofe.

A atual estrutura de proteção civil é uma estrutura começada pelo telhado, sem alicerces e sem pilares, sendo por isso um telhado no chão e sem qualquer utilidade para os humanos. A estrutura governamental de proteção civil foi pensada para ser uma casa de generais sem tropas, partidariamente escolhidos, ao invés de uma estrutura pensada das bases, ou seja, pensada no envolvimento dos cidadãos nas atividades de proteção civil, apostando tudo nisso por se saber que é menos dispendioso para o país investir em prevenção e mitigação, do que o custo pornográfico dos negócios em torno da intervenção e recuperação. Temos, portanto, um sistema que ao invés do nosso vizinho do lado que presta “Atención Al Ciudadano”, em Portugal toda a atenção está centrada na carreira dos amigos do partido, seja lá o que está agora no governo ou quaisquer outros que anteriormente lá tenham estado, tornando o Sistema Nacional de Proteção Civil algo absolutamente imoral quando deveria mesmo ser um direito fundamental constitucionalmente consagrado. Ao invés disso, temos um Sistema Nacional de Proteção Civil dominado por fidalgos e, onde os técnicos de proteção civil são em muitos casos meros serviçais desses fidalgos, por determinação do autarca.

Deve existir uma orgânica de Proteção Civil que defina em função do território e seus perigos e riscos, quantos técnicos de proteção civil de diferentes níveis deve ter e, falamos de técnicos de proteção civil porque, nem o técnico de proteção civil tem de perceber de mangueiras e corpos chupadores, nem o Bombeiro (com o devido respeito pela profissão) tem de saber planear, sensibilizar, formar, preparar, mitigar e gerir uma operação de logística de apoio às operações, porque o Bombeiro é o especialista da linha da frente, o “first responder“.

Outra grave lacuna é a desvalorização das células de apoio à decisão, geralmente a célula de planeamento do Sistema de Gestão de Operações não é implementada. Há municípios que ainda nem Serviço Municipal de Proteção Civil têm constituído e, freguesias com riscos elevados de determinadas géneses (por exemplo Algés e as suas cheias) sem Planos Locais de Emergência (PLE) e, sem Unidades Locais de Proteção Civil.

O estado atual do Sistema Nacional de Proteção Civil é totalmente extemporâneo e responsável por prejuízos e perdas de vidas evitáveis, mas enquanto isso os amigos têm empregos e tachos e, há técnicos de proteção civil no desemprego ou em profissões que em nada se relacionam com a sua área. O que não falta por aí são licenciados em proteção civil como bombeiros e Bombeiros a exercer funções de técnicos de proteção civil em serviços municipais de proteção civil.

O Bombeiro é o técnico de operações de proteção e socorro e, o técnico de proteção civil não é isso, mas quando a Lei de Bases de Proteção Civil faz uma simbiose de proteção civil com com operações de socorro ao invés de as distinguir e valorizar instala-se a confusão e o caos. Ao que parece o único modelo correto neste âmbito ainda é o da Guarda Nacional Republicana que, não tem uma Unidade de Emergência de Proteção Civil, mas sim uma Unidade de Emergência de Proteção e Socorro, porque naquela casa sabem que embora as operações de socorro sejam parte da proteção civil, a proteção civil não se resume às operações de socorro.

Vantagens de uma Junta de Freguesia possuir Unidade Local de Proteção Civil

Nos termos do Decreto-Lei 44/2019 no seu Artigo 8.º…

“1 – Em função dos riscos existentes na respetiva área geográfica, as juntas de freguesia podem deliberar a existência de unidades locais de proteção civil (ULPC), fixando a respetiva constituição e tarefas, mediante parecer vinculativo das CMPC respetivas.

2 – A ULPC é presidida pelo presidente da junta de freguesia.

3 – Sem prejuízo de outras tarefas fixadas nos termos do n.º 1, compete à ULPC apoiar a junta de freguesia na concretização das ações fixadas no artigo 7.º

4 – As freguesias limítrofes podem agrupar-se para a constituição de ULPC, sendo designado presidente um dos presidentes das juntas de freguesia que a constituem.”

O mesmo diploma legal determina no âmbito das competências das Unidades Locais de Proteção Civil o seguinte:

“Artigo 7.º

Dever de colaboração das juntas de freguesia

As juntas de freguesia têm o dever de colaborar com o SMPC, no âmbito das suas atribuições e competências, próprias ou delegadas, designadamente através da promoção de ações em matéria de:

  1. a) Prevenção e avaliação de riscos e vulnerabilidades;
  2. b) Sensibilização e informação pública;
  3. c) Apoio à gestão de ocorrências, conforme previsto no respetivo plano municipal de emergência de proteção civil e nos planos municipais especiais de emergência de proteção civil.”

Importa compreender que por sua parte para que as ULPC possam também cumprir a sua missão, os Serviços Municipais de Proteção Civil nos termos do Artigo 9.º do mesmo diploma tem as seguintes atribuições de base:

“2 – O SMPC tem estrutura variável de acordo com as características da população e os riscos existentes no município, devendo, no mínimo, abranger as seguintes áreas funcionais:

  1. a) Prevenção e avaliação de riscos e vulnerabilidades;
  2. b) Planeamento e apoio às operações;
  3. c) Logística e comunicações;
  4. d) Sensibilização e informação pública.

3 – O SMPC depende hierarquicamente do presidente da câmara municipal, com a faculdade de delegação no vereador por si designado, e é dirigido pelo coordenador municipal de proteção civil.”

Nas competências definidas para o SMPC estão contidas atribuições das quais depende o funcionamento das Unidades Locais de Proteção Civil, nomeadamente:

“Artigo 10.º

Competências dos serviços municipais de proteção civil

1 – Compete ao SMPC executar as atividades de proteção civil de âmbito municipal, bem como centralizar, tratar e divulgar toda a informação recebida nesta matéria.

2 – Nos domínios da prevenção e avaliação de riscos e vulnerabilidades, compete ao SMPC:

  1. a) Realizar estudos técnicos com vista à identificação e avaliação dos riscos que possam afetar o município, em função da magnitude estimada e do local previsível da sua ocorrência, promovendo a sua cartografia, de modo a prevenir, a avaliar e minimizar os efeitos das suas consequências previsíveis;
  2. b) Propor medidas de segurança face aos riscos inventariados;
  3. c) Operacionalizar e acionar sistemas de alerta e aviso de âmbito municipal;
  4. d) Assegurar a pesquisa, análise, seleção e difusão da documentação com importância para a proteção civil.
  5. e) [Revogada.]
  6. f) [Revogada.]
  7. g) [Revogada.]
  8. h) [Revogada.]
  9. i) [Revogada.]

3 – Nos domínios do planeamento e apoio às operações, compete ao SMPC:

  1. a) Elaborar planos prévios de intervenção de âmbito municipal;
  2. b) Preparar e executar exercícios e simulacros que contribuam para uma atuação eficaz de todas as entidades intervenientes nas ações de proteção civil;
  3. c) Manter informação atualizada sobre acidentes graves e catástrofes ocorridas no município, bem como sobre elementos relativos às condições de ocorrência e à respetiva resposta;
  4. d) Realizar ações de sensibilização para questões de segurança, preparando e organizando as populações face aos riscos e cenários previsíveis;
  5. e) [Revogada.]
  6. f) Fomentar o voluntariado em proteção civil;
  7. g) [Revogada.]

4 – Nos domínios da logística e comunicações, compete ao SMPC:

  1. a) Inventariar e atualizar permanentemente os registos dos meios e dos recursos existentes no concelho, com interesse para as operações de proteção e socorro;
  2. b) Planear o apoio logístico a prestar às vítimas e às forças de socorro e apoiar logisticamente a sustentação das operações de proteção e socorro;
  3. c) Levantar, organizar e gerir os centros de alojamento a acionar em caso de acidente grave ou catástrofe;
  4. d) Planear e gerir os equipamentos de telecomunicações e outros recursos tecnológicos do SMPC;
  5. e) Manter operativa, em permanência, a ligação rádio à rede estratégica de proteção civil (REPC);
  6. f) Assegurar o funcionamento da sala municipal de operações e gestão de emergências nos termos do artigo 16.º-A.

5 – Nos domínios da sensibilização e informação pública, compete ao SMPC:

  1. a) Realizar ações de sensibilização e divulgação sobre a atividade de proteção civil;
  2. b) Promover campanhas de informação junto dos munícipes sobre medidas preventivas e condutas de autoproteção face aos riscos existentes e cenários previsíveis;
  3. c) Difundir, na iminência ou ocorrência de acidentes graves ou catástrofes, as orientações e procedimentos a ter pela população para fazer face à situação.”

 

As Unidades Locais de Proteção Civil possibilitam a criação de grupos voluntários para o cumprimento das suas missões atribuídas, bem como para apoio ao Serviço Municipal de Proteção Civil, sem prejuízo do apoio aos agentes de proteção civil se o coordenador da ULPC (O presidente da Junta de Freguesia) assim o entender.

Nas melhores práticas de apoio aos agentes de proteção civil, os voluntários das ULPC atuam nomeadamente: na deteção de situações de risco e reporte aos serviços competentes, inventariação de perigos, riscos e ações conducentes à sua anulação ou mitigação, auxilio à evacuação de pessoas, com especial destaque para as que têm necessidades específicas, apoio à instalação e desinstalação de estruturas de campanha,  apoio à logística das forças no terreno, condução de colunas de meios que desconhecem o terreno aos locais indicados, entre tantas outras funções de apoio. Mas possibilitam ainda dotar estes voluntários de formação elementar de proteção civil, socorrismo, radiocomunicações e uma infinidade de outras formações, o que viabiliza uma outra realidade, a do auxilio e socorro de proximidade em situações em que seja ultrapassada a capacidade de resposta dos serviços e agentes de emergência e proteção civil, possibilitando-lhes atuar com base nas competências instaladas para aliviar o sofrimento, salvar, prevenir o agravamento, ou estabilizar a situação até à sua substituição à chegada dos meios de socorro especializados. Estes voluntários não são substitutivos dos meios de socorro dos serviços de emergência, por exemplo no caso da emergência pré-hospitalar, asseguram a deteção, alerta e o pré-socorro previsto no sistema integrado de emergência médica, mas que em Portugal raramente funciona por falta de formação dos cidadãos. Estes voluntários serão por isso cidadãos com formação elementar, mas que pode fazer a diferença e, que assumem o compromisso de divulgar na sua comunidade, contribuindo por isso para famílias e comunidades mais preparadas para a autoproteção.

Presidentes de Junta de Freguesia com maior amplitude intelectual procuram implementar nas suas freguesias as Unidades Locais de Proteção Civil, sendo para tal necessário que por coincidência o Presidente de Câmara Municipal também tenha essa amplitude intelectual, até porquê, a última palavra na constituição das ULPC depende da Comissão Municipal de Proteção Civil, como órgão consultivo da Autoridade Municipal de Proteção Civil, o Presidente da Autarquia.

Infelizmente a amplitude intelectual não é uma característica predominante nos nossos autarcas, motivo pelo qual muitas freguesias não dispõe de Unidades Locais de Proteção Civil e, onde ocorrem por isso elevados prejuízos materiais, feridos e mortes evitáveis face a fenómenos destruidores extremos.

Não esqueçamos que o Art.º 1º do Decreto Lei 44/2019, se refere a…

“1 – O presente decreto-lei concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da proteção civil, ao abrigo das alíneas a) e d) do artigo 14.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto.

2 – O presente decreto-lei procede à segunda alteração à Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, alterada pelo Decreto-Lei n.º 114/2011, de 30 de novembro.” …que alguns municípios já incorporaram e outros continuam a rejeitar assumir essas competências a atribuições, existindo ainda casos em que a assunção é parcial e em que o investimento nessas unidades locais é insuficiente ou mesmo inócuo.

MORTE EVITÁVEL: CARTA ABERTA

Ex.mos Senhores

Assistimos ano após ano a mortes e ferimentos gerados pela queda de pessoas de carros alegóricos em festejos de Carnaval, mortes estas que consideramos evitáveis e cuja responsabilidade atribuímos à Autoridade de Nacional de Segurança Rodoviária, ao Instituto da Mobilidade e Transportes, bem como à Polícia de Segurança Pública e à Guarda Nacional Republicana.

Se se tratar de um veículo todo o terreno com uma ligeira alteração que em nada implique com a segurança, ou até a reforce, as referidas entidades não poupam esforços na caça à multa sendo exímios na apreensão dos documentos e imobilização do veículo, contudo, os carros alegóricos não são sujeitos a qualquer tipo de inspeção de segurança, não possuem qualquer enquadramento legal para circular na via pública, os seus ocupantes não têm qualquer tipo de dispositivos de retenção ou mesmo simples guarda costas. Entende por tudo isto a APROSOC – Associação de Proteção Civil, que uma vez mais se observam dois pesos e duas medidas pois, para uns aplica-se a caça à multa quando muitas das alterações até melhoram a segurança do veículo, para outros aplica-se a vista grossa e a hipocrisia responsável por mais esta morte, num já sem número de mortes de pessoas de todas as idades, assunto sobre o qual Autoridades e Ministério Público continuam a assobiar para o lado e a quem reiteradamente atribuímos responsabilidades.

Soma-se à inconsciência de organizações e participantes a inércia e inépcia de quem tem o dever de fiscalizar e não o faz, até talvez, que um dia a vítima seja uma figura pública ou familiar de algum decisor.

A APROSOC – Associação de Proteção Civil, condena veemente a inércia das entidades que podiam ter evitado mais esta tragédia e não o fizeram, talvez por ser “Carnaval, ninguém leve a mal”.

EMERGÊNCIA PRÉ-HOSPITALAR: JORNADAS MUNDIAIS DA JUVENTUDE VÃO INOPERACIONALIZAR INÚMEROS MEIOS

 

As operações em curso em países afetados por catástrofes só por si já causam constrangimentos à operacionalidade dos meios INEM em Portugal e, já faltam ambulâncias no nosso quotidiano para responder atempadamente a situações de emergência médica pré-hospitalar. Com o dispositivo que está a ser planeado pelo INEM para prevenção e socorro às Jornadas Mundiais de Juventude, como certamente todos compreenderão, sem aumento dos meios e sem aumento dos recursos humanos a inoperacionalização de meios com graves constrangimentos no socorro à população em Portugal continental será uma inevitabilidade.

É um facto que o socorro pré-hospitalar na maioria dos casos é prestado também pelos demais agentes do Sistema Integrado de Emergência Médica, contudo, também serão afetos muitos meios dessas entidades ao dispositivo das Jornadas Mundiais de Juventude,  não se compreendendo na salvaguarda do superior interesse público, a lógica de um evento privado afetar recursos públicos e recursos do sector social suportados pelos contribuintes, afetos ao socorro quotidiano.

OEIRAS É UM CASO DE CRIME CONTRA A HUMANIDADE NO QUE HÁ PROTEÇÃO CIVIL É ATINENTE

O Presidente da Câmara Municipal de Oeiras, disse hoje em Assembleia Municipal que, não depende dele a constituição das Unidades Locais de Proteção Civil e que depende das Juntas de Freguesia, passando assim a “batata quente” para o lado das freguesias. Mas também disse que não é para terem um corpo operacional, ou seja, já se vislumbra que nem voluntários terão, quanto mais ações de sensibilização às populações, naquele que é um dos concelhos do país mais atrasado e retrógrado no que à proteção civil é atinente.
Por sua vez a vereadora da proteção civil em Oeiras, atestou a sua total incompetência para o cargo, já que demonstrou a sua total ignorância ou, interpretação deturpada da legislação de proteção civil e das competências e atribuições do Serviço Municipal de Proteção Civil de Oeiras, no âmbito do próprio plano municipal de emergência de proteção civil e da orgânica dos serviços da autarquia nos quais se inclui o de proteção civil e que não cumpre a esmagadora maioria das suas atribuições.

Continuam portanto, a prevalecer em Oeiras os conluios maçónico- bombeirísticos que obstaculizam um aumento da segurança coletiva dos cidadãos no que do serviço de proteção civil depende, até porque, o Serviço Municipal de Proteção Civil não possui nenhum licenciado ou técnico de proteção civil no seu quadro de pessoal, já maçons tem alguns.
Ações de sensibilização dos cidadãos em proteção civil no concelho de Oeiras realizadas pelo Serviço Municipal de Proteção Civil ou agentes de Proteção Civil de Oeiras ZERO
Preparação dos cidadãos para a prevenção, mitigação e comportamentos de autoproteção através de ações desencadeadas pelo município ZERO
Não obstante aos factos, à morte potencialmente evitável de uma cidadã em Algés e ferimentos graves de outro cidadãos em Tercena, o discurso do executivo continua a denotar por um lado a ignorância do que é a proteção civil, a faltar a verdade e a deturpar as questões que lhe são colocadas e, na sua maioria absoluta, a usar de prepotência, arrogância, autoritarismo próprios dos regimes ditatoriais numa versão rasca da casta de ditadores liderada por Vladimir Putin. Uma postura absolutamente execrável tanto por parte do edil presidente da autarquia, como por parte da presidenta da assembleia municipal, como por parte da vereadora da proteção civil, bem como de todos os subservientes, lacaios e “cães de fila” que gratuitamente ou não idolatram o ex. presidiário que preside ao executivo.
Para o Presidente da APROSOC – Associação de Proteção Civil, estes políticos de hoje serão os responsáveis pela dimensão de catástrofes futuras e, os seus atos e conluios contrários à orientação da legislação vigente, serão as causas de inúmeras mortes e prejuízos avultados em situações de acidente grave ou catástrofe futuras no concelho de Oeiras. Ou seja, para este dirigente, se tais catástrofes já tivessem ocorrido, os membros deste executivo ou já estariam presos ou estariam a monte, contudo, como somente acorreu uma vítima mortal da sua inércia e inépcia, continuam a passar nos intervalos dos pingos da chuva e a cometer os seus crimes que só mais tarde serão reconhecidos pela história como tal, enquanto isso vão se governando ao invés de governar.
Para o Presidente da APROSOC, o líder do executivo municipal de Oeiras não é um apenas um ex. condenado, é inevitavelmente face às suas políticas, inércia e inépcia, um futuro condenado, ainda que a ou as condenações possam somente ser conhecidas após o seu fim de vida.
Oeiras, o concelho cujo Serviço Municipal de Proteção Civil foi legalmente constituído em 3 de novembro de 2022, e cujo seu quadro tem na realidade um funcionário, dois maçons avençados e um militar em comissão de serviço, serve os interesses de muita gente, mas, os interesses que menos serve são os dos cidadãos.
Tal como Benito Mussolini, ou mesmo Al-Capone o homem que também usava chapéu e charuto, também aqui existem idolatrados, contudo a história contará inevitavelmente uma história muito diferente da que hoje foi contada Assembleia Municipal.
Na sociedade moderna a nova geração de ditadores recorre à contra-informação, fake news e, até mesmo à espionagem eletrónica, enviados que se fazem passar por amigos com falsos argumentos para capturar um acesso a uma password de um wi-fi usando uma App para o efeito para assim possibilitar a um “super espião” contratado a peso de ouro antecipar os passos de quem investiga o executivo, tirar nabos da púcara, ou simplesmente lançar manobras dilatórias sobre resultados exigíveis, não sabemos se isto acontece também em Oeiras, mas sabemos que, esta gente crê ter um centro de inteligência municipal capaz de compensar a sua falta de inteligência para servir com verdade os cidadãos de Oeiras no que à sua proteção civil respeita.
Da catadupa incomensurável de boçalidade e arrogância que hoje uma vez mais preconizaram as intervenções de executivo e grupo político do mesmo na Assembleia Municipal, lamentamos que os eleitores continuem tão pouco esclarecidos sobre o que é e, quais as melhores práticas de proteção civil no país e no mundo e, se deixem ludibriar crendo no “conto do vigário” ou, se preferirem, “indo na canção do bandido”.

Pela minha parte, enquando presidente da APROSOC,, só posso ter pena de um povo assim que, mais cedo ou mais tarde chorará a morte de milhares de vítimas, como agora acontece na Turquia e na Síria.
Por falar em Turquia, também ali “as corporações de bombeiros estão bem equipadas”, já do lado da Síria nem tanto, onde por coincidência impera um regime ditatorial. Mas quer num quer noutro, a impreparação dos cidadãos para a sua autoproteção é por demais evidente, tal como o é em Oeiras e na esmagadora maioria dos concelhos de Portugal.

Podem demorar dias, meses, anos, mas um dia alguém lerá este texto e o colocará na história e, apesar de tarde demais, todos ficaram a conhecer a causa de em Oeiras não existir envolvimento dos cidadãos nas atividades de proteção civil como consta do artigo 1º da Lei 27/2006, não existir envolvimento de voluntários das Unidades Locais de Proteção Civil (previstas na mesma Lei e cuja a constituição é instada pelo Decreto Lei 44/2019) organizados e coordenados de modo a evitar mortes como a ocorrida em Algés e tantas outras mortes evitáveis, nessa altura saberão quem tinha afinal razão.

Claro que existe aqui algum paralelo entre a realidade e a ficção com a telenovela “Festa é Festa”, numa temos o “Bino”e noutra o “Tino”, mas em ambas temos uma “Betinha” claro que o papel da que o representa na telenovela é o mais democrático e respeitador dos direitos liberdades e garantias constitucionalmente consagrados, do que a que representa como Presidenta da Assembleia Municipal de Oeiras.

Aguardamos ansiosamente que os citados néscios em proteção civil nos processem, para que tenhamos oportunidade de expor toda a verdade, porque muito mais haverá a dizer.

PRESIDENTE DA APROSOC ESTRANHA A POSIÇÃO DO BASTONÁRIO DA ÓRDEM DOS ENGENHEIROS

Creio que só por razões de ordem política eventualmente partidária, o bastonário da Ordem dos Engenheiros pode considerar que o país e a cidade de Lisboa estão no que concerne à resistência estrutural dos edifícios, preparados para um sismo de grande magnitude. Não é aceitável que, apesar de tantos alertas dos especialistas, o representante da ordem dos engenheiros profira tão incomensurável despautério. De tais declarações só podemos concordar com o facto de que “há boas práticas” recentes, contudo essas referidas boas práticas são só por si inócuas e, um sismo semelhante ao ocorrido na Turquia e na Síria, deitaria por terra tais argumentos.
Não nos preocupa somente a resistência estrutural, mas também a resistência dos acabamentos que cobrem as fachadas de edifícios estruturalmente mais resistentes e, que se sem sismos caem frequentemente, com sismos podem gerar danos significativos.

SISMO – REAÇÃO À AFIRMAÇÃO DO PRESIDENTE DA CÂMARA DE LISBOA SOBRE A CIDADE ESTAR “EXTREMAMENTE PREPARADA” PARA EVENTOS SÍSMICOS

Ex.mos(as) Senhores(as)
Antes de mais importa referir que se trata de uma afirmação desprovida de qualquer verdade e que contraria aquilo que a comunidade científica vem alertando há vários anos.
Ontem mesmo a câmara municipal de Lisboa levou a efeito no seu edifício nº 25 ao Campo Grande, a sessão do ciclo de capacitação do programa RESIST de 2022 que havia sido adiada em dezembro devido às cheias e, uma vez mais técnicos, cientistas e população identificaram precisamente o oposto daquilo que o Sr. Presidente da Autarquia agora afirma. De facto é notório um esforço de preparação por parte da autarquia de Lisboa, contudo, dai a poder dizer-se que face ao estado da arte e ao nível das cidades mais desenvolvidas da Europa, dizer-se que “a cidade está extremamente preparada para” é no mínimo muito rebuscado. Vejamos o seguinte:
A capacidade de resposta de algumas unidades locais de proteção civil é face a um sísmico totalmente inócua.A adequação dos veículos de socorro em caso de sísmo é etérea já que a esmagadora maioria da frota do Regimento Sapadores Bombeiros, corporações de Bombeiros Voluntários, INEM e demais entidades que no município concorrem para as atividades de proteção civil não dispõe de tração adequada e, as que possuem serão manifestamente insuficientes. O quartel da Avenida D. Carlos 1º ficará muito provavelmente inoperacional, e os seus meios inoperacionais, o mesmo podendo acontecer com outros quartéis que podem ruir ou, ainda que tal não aconteça, estão em zonas em que outros edifícios podem muito provavelmente colapsar impossibilitando os acessos rodoviários. Lisboa é do ponto de vista rodoviário face a um sismo muito provavelmente uma ilha, já que todos os acessos de rodoviários de comunicação com a cidade passam por pontes, viadutos, e túneis em alguns casos cuja construção não teve em conta o #risco #sísmico, aliás precisamente por isso por exemplo a ponte Eng.º Duarte Pacheco está e bem a ser intervencionada para lhe conferir um reforço sísmico. A população de Lisboa, é largamente superior aos registos da autarquia, ninguém sabe ao certo quantos cidadãos existem na cidade quanto mais por habitação. As pessoas não estão minimamente preparadas para fazer parte da solução, pelo que serão parte do problema e, a multiculturalidade que tão importante é para a cidade torna-se em caso de sismo um problema maior para a cidade. A autarquia não investiu nas Unidades Locais de Proteção Civil nas freguesias, não sensibilizou os cidadãos nos bairros, não possibilitou a preparação das pessoas para a sua autoproteção e para a entreajuda. Não de forma suficiente para poder afirmar que a cidade está preparada para um sismo ou para um tsunami. Foi realizado de facto algum trabalho de qualidade, contudo inexpressivo face à população existente em Lisboa num qualquer dia ou noite e, deseje-se que nenhum sismo e TSUNAMI ocorra durante as Jornadas Portuguesas da Juventude para que não venhamos a descobrir o erro crasso da sua localização, bem como as inocuidades do dispositivo planeado.
Muito mais pode ser dito sobre este assunto, contudo, não podemos estar de acordo com a afirmação proferida pelo #Presidente da #Câmara Municipal de #Lisboa. Nem num jogo #virtual se pode concluir que a cidade está preparada, quanto mais num simulador! Nenhuma cidade está suficientemente preparada para um sismo, quanto mais “extremamente preparada”!

A afirmação em causa é por isso em nosso entender falsa e ilusória, podendo criar uma falsa sensação de segurança onde ela não existe, sendo eventualmente por isso passível de enquadramento criminal.

Em caso de #tsunami durante as #JMJ como e para onde se evacua 1,5 Milhões de jovens? Não seria isto uma enorme perda para a humanidade?

Presidente da APROSOC considera Isaltino Morais o principal responsável pela morte de uma mulher nas cheias de Algés

Para muitos o assunto já está esquecido, mas para João Paulo Saraiva, o Presidente da APROSOC – Associação de Proteção Civil, não tendo sido criadas e postas a funcionar as unidades locais de proteção civil, nunca saberemos se a cidadã que morreu nas cheias de Algés não poderia ter sido salva pelos seus vizinhos e voluntários da Unidade Local de Proteção Civil que não foi criada em Algés.

Para João Paulo Saraiva, todos merecem uma segunda oportunidade, nem que seja no estabelecimento prisional da Carregueira e, Isaltino Morais está para este dirigente Associativo, tal como parte do seu grupo político, a monte.

Mas as críticas do Presidente da APROSOC não se limitam ao executivo, entende que os grupos políticos da Assembleia Municipal e das Assembleias de Freguesia também têm a sua quota parte de responsabilidade, já que foram coniventes com a promessa eleitoral de Isaltino Morais de reforço das Unidades Locais de Proteção Civil, quando na realidade nem sequer ainda foram constituídas. Acusa assim o Presidente da APROSOC as forças políticas do concelho de Oeiras de ausência de fiscalização do executivo e, a este, de ter a mania de ser o novo Dono Disto Tudo, numa versão maçónica anti-democrática ludibriadora da opinião pública, afinal de contas, com castanhas, vinho se engana o zé povinho.

O mesmo se pode dizer do Autarca de Odivelas sobre o acidente mortal na Ribeira de Odivelas. Autarca que tentou passar responsabilidade pela não sinalização da zona de risco para a PSP alegando que aquela força não a tinha sinalizado, quando na realidade compete à Cãmara Municipal através do seu Serviço Municipal de Proteção Civil essa identificação e mitigação.

De autarcas irresponsáveis estão os cemitérios cheios e as prisões vazias.