Carta Aberta: APROSOC acusa Ministério das Infraestruturas e da Habitação de inércia e falta de respeito para com os Radioamadores  

Ex.mos Senhores

Não há para a APROSOC – Associação de Proteção Civil, outra razão que não a inércia, para que não tenha ainda ocorrido a publicação da redação do diploma legal que alterará o Decreto Lei 53/2009 (Regulamento do Serviço de Amador e Amador por Satélite).

Embora não tenhamos dúvidas de que o Ministério de João Galamba terá certamente outras preocupações prioritárias, esta nova guerrinha entre o Sr. Ministro e a Autoridade Nacional de Comunicações por si tutelada, está a toldar o discernimento governativo no que aos Radioamadores diz respeito, ou melhor, está a faltar ao respeito aos radioamadores que em grande parte são embaixadores de Portugal um pouco por todos o mundo onde chegam com as suas transmissões.

A Legislação de 2009 está obsoleta, é discriminatória e viola princípios constitucionais, nomeadamente o da igualdade, sem que tal facto mereça por parte do Governo qualquer atenção sobre o novo documento que guarda na gaveta há cerca de um ano.

Talvez valha a pena recordar que:

“O princípio da igualdade impõe aos poderes públicos um tratamento igual de todos os seres humanos perante a lei e uma proibição de discriminações infundadas, sem prejuízo de impor diferenciações de tratamento entre pessoas, quando existam especificidades relevantes que careçam de proteção

  1. Trata-se de um direito diretamente ligado ao valor da dignidade humana na sua longa luta contra discriminações arbitrárias, sendo tido como um princípio estruturante do sistema de direitos fundamentais e encontrando-se refletido no conteúdo da maioria dos restantes direitos de liberdade e direitos sociais
  2. Na sua vertente negativa, o princípio da igualdade encontra-se presente no n.º 1 do artigo 13.º da Constituição da República Portuguesa (CRP) quando este proclama que todos os cidadãos têm a mesma “dignidade social” e estabelece a sua igualdade formal perante a lei.

A igualdade negativa proíbe aos poderes públicos discriminações arbitrárias de caráter favorável (privilégios) ou desfavorável (tratamentos desiguais desfavoráveis). O n.º 2 do art.º 13.º da CRP enumera numa lista, exemplificativa, de discriminações inadmissíveis: “Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual”.

  1. A igualdade em sentido positivo envolve a obrigação de “tratar igualmente o que é igual e desigualmente o que é diferente”.

A igualdade admite situações fundamentadas de tratamento desigual, radicadas em critérios de justiça, que atinjam objetivos legítimos e sejam proporcionadas no preenchimento desses objetivos. Daqui resulta a necessidade de compensações que atenuem desigualdades de partida cabendo essa função nas tarefas do Estado que, na alínea d) do art.º 9.º da CRP, é incumbido de promover a “igualdade real” entre os portugueses.

O Tribunal Constitucional admite diversas formas de compensação, como os casos das mulheres trabalhadoras, dos alunos carenciados ou dos menores abandonados.

  1. A dimensão subjetiva do princípio liga-se à circunstância de este último enunciar um direito de caráter defensivo, suscetível de ser invocado diretamente a partir da Constituição, com relevo para situações que envolvam uma relação entre os poderes públicos e os cidadãos.”

O Decreto Lei 53/2009 fere assim este principio fundamental na medida em que o radioamador de categoria 3 em Portugal apesar de pagar licença como qualquer radioamador de categoria 2 ou 1 não tem os mesmos direitos de operação autónoma e detenção de estação própria, mas também porque em relação aos demais países da união europeia, é a regulamentação mais castrativa da atividade do radioamadorismo, o que motivou a ANACOM a propor à tutela uma nova redação dessa regulamentação, esquecida no Ministério de que saiu pela porta dos fundos o Ministro – Pedro Nuno Santos e agora liderada (interinamente, embora não o saiba) o Ministro – João Galamba.

A APROSOC – Associação de Proteção Civil, reconhecendo a importância do radioamadorismo na sociedade portuguesa em geral e, no âmbito da Proteção Civil em concreto, não pode por isto deixar de manifestar a sua indignação perante tal inércia, bem como ponderar o agendamento de manifestação frente ao Ministério das Infraestruturas, caso entretanto não seja publicada a revisão do referido regulamento.

A APROSOC critica ainda a postura “fofinha” das Associações de radioamadores face a esta condenável inércia .