Arquivo mensal: Maio 2022

Trecentésima ativação de radiocomunicações cidadãs da APROSOC

A APROSOC agradece a todos os radioperadores que participaram na tricentésima ativação de radiocomunicações cidadãs. Desde a sua génese em 2015 e, sem contar com todos os projetos Associativos que vieram culminar no que na atualidade a APROSOC é e representa, contámos hoje a ativação de radiocomunicações número trezentos (300), um número que nos dá alento para continuar. A ativação de hoje foi particularmente importante por ter sido geradora de diálogos inclusivos essencialmente na banda do cidadão em canal 10 em AM e também em FM, que trazem de novo aquilo que mais prezamos nesta singela Associação, a cordialidade e a partilha de conhecimentos e experiências.
Pode dizer-se que a APROSOC regressou ao que de melhor existe na banda do cidadão e não só, as comunicações com respeito, isentas de impropérios, onde a amizade e o conhecimento técnico fluem naturalmente.
Há novas e antigas estações nesta nova dimensão, oriundas de organizações ou, sem pertencer a qualquer organização, entrosadas por um denominador comum, a comunicação pela qual nutrem paixão. 

O facto de os QSOś (conversações via rádio) da REDE FÉNIX da APROSOC não passarem a USB ou LSB prende-se com o facto que que as demais organizações existentes tendem a rumar a esses modos de operação, frustrando e excluindo aqueles que somente possuem rádios com AM, ou com FM. Na APROSOC entendemos ser diferentes e ser mais inclusivos, sacrificando a distância que alcançaríamos com recurso às bandas laterais, para possibilitar-mos a comunicação local daqueles que não possuem bandas laterais.
Na nossa experiência ao longo dos anos nos cenários de acidente grave ou catástrofe, deparámos-nos frequentemente com a existência de meios de radiocomunicação que foram inócuos pelos mais diferentes motivos, pelo que, acreditamos que a forma organizada com que promovemos as radiocomunicações locais em CB (citizens band) e PMR446 (personal mobile radio), é pedagogicamente conducente à capacitação dos cidadãos usufrutuários desses meios rádio, para serem resilientes face a situações adversas que os impossibilitem de usufruir das redes de telecomunicações de acesso público.

Tenha sempre presentes as nossas recomendações de procedimentos radiotelefónicos para as radiocomunicações cidadãs…

…limite o seu tempo de emissão contínua a “180 segundos”, dê tendencialmente um espaço não inferior a “3 segundos” entre transmissões para dar oportunidade a outras estações, passe a palavra a outro interlocutor usando a expressão de serviço “escuto” e, quando nada mais tiver a transmitir e pretende encerrar a comunicação termine com a expressão de serviço “terminado”. 

Saiba que estamos tendencialmente em canal 11 AM/FM pela região de Lisboa e, quando uma chamada é correspondida passamos tendencialmente a canal 10 AM/FM.

REDE FÉNIX | amizade, felicidade e segurança via rádio

Ainda no tema das interferências prejudiciais no SRP-CB e não só…

No seguimento do anterior artigo (inserir “Interferências prejudiciais pelo sistema CONVEL (EBICAB 700), ANACOM continua inoperante” e hiperligação https://aprosoc.pt/blog/2022/05/10/interferencias-prejudiciais-pelo-sistema-convel-ebicab-700-anacom-continua-inoperante/) sobre as interferências do sistema CONVEL (EBICAB 700) no SRP-CB (27 MHz) e SAAS (28/29 MHz), são muitos os radioperadores do Serviço Rádio Pessoal – Banda do Cidadão (SRP-CB) que observam estas interferências nos canais referidos no dito artigo, mas como desconhecem a origem, desconhecendo também se podem ou não reclamar acerca de, não instam junto da ANACOM a identificação e resolução do problema.

No mesmo tópico das interferências prejudiciais, existe ainda um longo caminho a percorrer, mas o primeiro passo é seguramente exigir proteção radioelétrica aos vários serviços rádio, como seja o Serviço Rádio Pessoal – Banda do Cidadão (SRP-CB) à ANACOM.
Não é por não estar sujeito a licenciamento ou ao pagamento de taxas de utilização de espectro que perde o direito à proteção, pois continua a ser um serviço rádio devidamente reconhecido e com regulamentação própria, quer nacional, quer europeia.

O segundo passo é a consciencialização para a existência de fontes de interferência prejudiciais que na esmagadora maioria dos casos não afetam apenas o SRP-CB, mas sim uma larga porção do espectro de onda curta – HF (3 a 30 MHz), onde o SRP-CB se insere (27 MHz). Um banda CB “limpa” de ruído prejudicial (“QRM”) não significa que o restante espectro de HF (3 – 30 MHz) esteja igual, mas é um ponto de partida para que isso se torne possível.

Não é possível continuar a admitir situações em que um radioperador de uma estação fixa do SRP-CB, instalada segundo as disposições legais em vigor e em cumprimento das boas práticas de EMC, se veja impossibilitado do usufruto desse serviço rádio livre para o cidadão, por se ver constantemente interferido pela mais diversa parafernália de equipamentos elétricos e eletrónicos que não estão conforme as normas de compatibilidade eletromagnética (normas EMC), que aumentam para além do desejável e aceitável, segundo as várias normas existentes, o ruído de fundo (“noise floor”), ao ponto de tornar impraticável ou mesmo impossível o estabelecimento de qualquer comunicação rádio com outras estações do mesmo serviço.
O mesmo se aplica às estações móveis e portáteis do mesmo serviço, onde se observa comummente que na aproximação e circulação em qualquer espaço urbano ou semi-urbano o nível de ruído de fundo sobe consideravelmente, denunciando a existência de diversas fontes interferentes nesses locais, que não estão conforme as normas EMC.

Estas interferências prejudiciais, com as mais variadas origens, podem apresentar padrões de funcionamento determinados ou completamente aleatórios, o que dificulta a sua deteção, registo e análise.
Cabe ao radioperador denunciar estas situações de interferências prejudiciais à ANACOM, após observação e registo detalhado, tendo a ANACOM a competência, a autoridade e a responsabilidade de efetuar as diligências necessárias para fazer cessar as referidas interferências, e devolver ao cidadão um serviço rádio livre de interferências prejudiciais que excedam os limites estabelecidos.

Muitos radioperadores do SRP-CB, ao serem confrontados com estas situações de interferências prejudiciais que tornam impraticável ou mesmo impossível qualquer comunicação rádio, seja continuamente ou em alguns períodos do dia, acabam por desanimar e baixar os braços sem sequer fazerem um esforço para compreender e mitigar as diversas fontes de interferência, e inclusive até desligam todo o equipamento, deixam de o utilizar ou vendem-no a terceiro, num claro desperdício do investimento efetuado, quer nos equipamentos e acessórios, mas também no conhecimento adquirido.

A aceitação generalizada e consequente passa-palavra popular de que o SRP-CB está aos dias de hoje muito interferido por diversos aparelhos não rádio, faz com que muitos potenciais radioperadores deste serviço criem a priori anticorpos e desistam do investimento neste serviço de radiocomunicações livre, que apesar de todas as dificuldades aqui mencionadas, e que são a infeliz realidade em muitas zonas dos espaços urbanos e semi-urbanos deste país, continua a ter um papel fundamental enquanto alternativa de radiocomunicações livres.

Sérgio Matias
Vogal da Direção
CT1HMN

Interferências prejudiciais provocadas por equipamentos elétricos/eletrónicos

A APROSOC continua a ter conhecimento de inúmeras situações que denotam a incapacidade de atuação profícua por parte da ANACOM, disso são exemplo a seguinte situação…

“Observa-se em todo o país, sem exceção, diversos focos de interferências prejudiciais provocados por equipamentos elétricos/eletrónicos que não estão conforme as disposições regulamentares em vigor e standards europeus, no que respeita à compatibilidade eletromagnética (EMC).

No edifício onde se encontra a instalação fixa da estação do serviço de amador e amador por satélite do reclamante, é notória a presença de vários focos de interferências prejudiciais provocadas por estes equipamentos elétricos/eletrónicos não conforme.
Anexam-se, como exemplo, fotografia de equipamentos elétricos/eletrónicos (transformador electrónico para halogéneo) que se encontravam instalados na minha fração, e que não dispõem de filtragem adequada e devida, cfr. as normas EMC em vigor. Na minha fração foram todos colocados fora de serviço há vários anos, e estão disponíveis para efeitos de verificação de compatibilidade eletromagnética por essa Autoridade, caso entendam pertinente.
Apesar da marcação “CE” aposta, estes transformadores geram uma interferência prejudicial com uma forte componente espectral de banda larga nas frequências de MF/HF (300 kHz – 3 MHz | 3 – 30 MHz), não se cingindo a uma frequência ou a um segmento em particular, impedindo a utilização das várias bandas do serviço de amador e amador por satélite (SAAS) em MF e HF, que têm direito a proteção radioeléctrica.
Tal facto já é conhecido dessa Autoridade, por reclamações anteriores, que reportam a estes e outros equipamentos ainda em utilização nas demais frações do edifício, mas que à data ainda não foram objeto de resolução.
Nas imediações da instalação fixa da estação do serviço de amador e amador por satélite do reclamante também se observam vários focos de interferências prejudiciais provocadas por estes equipamentos elétricos/eletrónicos não conforme indico.
Já foi objeto de reclamação anterior junto dessa Autoridade, confirmado no local e proprietário “notificado” presencialmente. Contudo, nada foi feito por parte do proprietário para sanar o problema, como tal, a interferência persiste.

É fundamental a criação de um mecanismo que permita à ANACOM poder exercer a sua autoridade nestes e noutros casos semelhantes, para devolver aos legítimos utilizadores do espectro radioeléctrico as condições de usufruto plenas e conforme as disposições regulamentares.”

Interferências prejudiciais pelo sistema CONVEL (EBICAB 700), ANACOM continua inoperante

O componente atualmente utilizado para a telealimentação das balizas do sistema CONVEL (EBICAB 700) da ferrovia em Portugal, que utiliza a frequência 27,115 MHz, não está conforme as disposições regulamentares em vigor e standards europeus, no que respeita à compatibilidade eletromagnética (EMC).

Para além do sinal na frequência fundamental de 27,115 MHz que é recebido a vários quilómetros de distância da linha férrea, são também recebidas várias harmónicas na banda do serviço de amador dos 28/29 MHz nas imediações da linha férrea, conforme se anexa, inutilizando várias frequências em serviços rádio com direito a proteção radioelétrica.

Foram efetuadas diversas observações não só na instalação fixa do serviço de amador e amador por satélite do reclamante, mas também em diversos locais do país, sempre com o mesmo resultado.

Não se conhece à data qualquer informação pública e/ou dirigida a algum cliente em particular dando conta de ações de fiscalização por parte da ANACOM no sentido da resolução destas interferências prejudiciais, pese o facto de este assunto já ser conhecido por essa Autoridade há bastante tempo.

Note-se ainda que estas interferências prejudiciais impedem o uso devido do canal 9 (destinado a comunicações de socorro, urgência e segurança) do Serviço Rádio Pessoal Banda do Cidadão (CB), pois uma das harmónicas geradas pelo equipamento de telealimentação coincide com a frequência desse canal (27,065 MHz).

Lista de frequências afetadas pelas interferências prejudiciais do sistema CONVEL (EBICAB 700):

>> Serviço de Amador e Amador por Satélite (SAAS) – Banda dos 28 MHz (10 metros):
– 28015 kHz
– 28065 kHz
– 28115 kHz
– 28165 kHz
– 28215 kHz
– 28265 kHz
– 28315 kHz
– 28365 kHz
– 28415 kHz
– 28465 kHz
– 28515 kHz
– 28565 kHz
– 28615 kHz
– 28665 kHz
– 28715 kHz
– 28765 kHz
– 28815 kHz
– 28865 kHz
– 28915 kHz
– 28965 kHz
– 29015 kHz
– 29065 kHz
– 29115 kHz
– 29165 kHz
– 29215 kHz
– 29265 kHz
– 29315 kHz
– 29365 kHz
– 29415 kHz
– 29465 kHz
– 29515 kHz
– 29565 kHz
– 29615 kHz
– 29665 kHz

>> Serviço Rádio Pessoal Banda do Cidadão (CB):
– 26965 kHz (canal 1)
– 27015 kHz (canal 5)
– 27065 kHz (canal 9)
– 27115 kHz (canal 13)
– 27165 kHz (canal 17)
– 27215 kHz (canal 21)
– 27265 kHz (canal 26)
– 27315 kHz (canal 31)
– 27365 kHz (canal 36)

Documentação relevante:
– ETSI EN 302 608
– UNISIG ERTMS/ETCS SUBSET-036 (FFFIS for Eurobalise)
– 2012/88/UE: Decisão da Comissão, de 25 de janeiro de 2012

 

Técnicos de emergência pré-hospitalar em greve à prevenção no Rally de Portugal

A APROSOC – Associação de Proteção Civil, não podia estar mais de acordo com esta greve, já que o empenho de meios públicos neste evento privado desvia recursos técnicos e humanos diferentes daqueles para os quais os contribuintes os suportam. O Instituto Nacional de Emergência Médica não têm de concorrer com as entidades privadas que exercem a atividade de prevenção a eventos privados, tal prática é para a APROSOC uma forma de concorrência desleal para com os operadores privados no sector privado e que, prejudica a capacidade de resposta daquele organismo público na resposta à emergência pública.

Recorde-se ainda que, estes técnicos reivindicam há muito a publicação do Acordo Coletivo de Carreira Especial e a “revisão imediata das condições de trabalho”, até então sem sucesso.

Os técnicos do INEM são no entendimento da APROSOC “pau para toda a obra”, sem o justo reconhecimento e digno enquadramento, dai resultando a elevada taxa de abandono daquele instituto público, motivo pelo qual esta Associação apoia a luta do Técnicos de Emergência Pré-Hospitalar.

Fim da sensibilização pública da APROSOC no combate à ilegalidade nas radiocomunicações

A APROSOC tem utilizado as redes sociais para apelos aos utilizadores das radiocomunicações em condições técnicas ilícitas, para reporem a legalidade das suas estações, evitando assim serem surpreendidos pelas autoridades, numa filosofia “quem o avisa seu amigo é”. Contudo, este programa experimental possibilitou-nos concluir que, apesar das melhores intenções por parte da APROSOC, face à diferente interpretação desta ação como altamente funesta à imagem da APROSOC por parte dos prevaricadores, é preferível reportar tais situações às autoridades competentes sem a cortesia do apelo / anuncio público.
Apesar de tudo, a ação desenvolvida pela APROSOC possibilitou que várias estações de radiocomunicações reduzissem as potências de emissão em alguns casos às legalmente permitidas ou próximo desses valores reduzindo assim a exposição dos cidadãos às radiações não ionizantes excessivas dai resultantes, bem como inerentes interferências noutras estações de radiocomunicações. Por outro lado, possibilitou a redução das interferências intencionais e não intencionais, especialmente em PMR446 através da localização e reporte às autoridades dessas fontes de interferências.

Ouvidos alguns membros do conselho consultivo sobre o assunto, concluíram os consultores que a os membros da  APROSOC deve responder via rádio a todas as estações de radiocomunicações CB ou PMR446 independentemente de se conhecer o facto de essas terem características ilegais, deixando à ANACOM a decisão de atuar ou manter a inércia que até então nos últimos anos a têm caracterizado, devendo, todos os membros da APROSOC, incluindo o Presidente da Direção, coibir-se de se pronunciarem via rádio ou nas redes sociais  sobre aspetos relativos a práticas ilegais nas radiocomunicações, de modo a potenciar as melhores relações entre todos, sem prejuízo do dever de comunicar às autoridades as praticas ilegais de que sejam conhecedores.

Neste contexto, entendo na qualidade de Presidente da Direção que, devem prevalecer as opiniões maioritárias que caracterizam a vida em democracia, pelo que acato com toda a humildade as recomendações dos consultores, cuja opinião muito respeito, recomendando que, esta prática que a mim igualmente imponho,  seja transversal a todos os membros da APROSOC.

João Paulo Saraiva
Presidente da Direção

Excesso de potência pode ser inimigo invisível para a saúde humana sabia?

As estações de radiocomunicações estão obrigadas a partir de determinados níveis de radiação a afixar sinalética que informe o público da exposição a essas radiações não ionizantes. No caso das estações CB ou PMR446 a funcionar respetivamente em 27MHz com 4W AM/FM e 12 w P.E.P em SSB e, em 446 MHz com 0,5W P.A.R., estão dispensadas desse procedimento pelo facto de as potências permitidas naquelas frequências face ao tempo de exposição expectável não terem conhecidos efeitos nocivos para a saúde humana. Há contudo quem desconheça que há quem opere nestas frequências com potências muito superiores tanto em estações base como em estações móveis instaladas em viaturas, por vezes centenas de Watts de potência em 27MHz e dezenas em 446MHz que, dependendo do tempo de exposição podem ser prejudiciais à saúde humana. Por este motivo pode considerar-se que quem está nas imediações de uma estação de CB ou PMR446 que não cumpre os limites de potência, tem um inimigo para a sua saúde, sendo tal malefício invisível.

Há por isso estações de radiocomunicações que a coberto de uso de equipamentos dispensados de licenças e taxas e que nos limites legais de potência são inócuos à saúde humana, conferem a esses equipamentos potências muito superiores tornando-se inimigos invisíveis à saúde humana e sem afixação de qualquer sinalética porque tal seria publicitar um ilícito.

A par de tudo isto inúmeras empresas de telecomunicações sem ética contribuem para que tal seja possível, colocando os interesses comerciais acima do interesse público e, vendendo amplificadores de potência, ou equipamentos emissores com potência largamente superior à legalmente permitida, a pessoas não habilitadas para os usar com as condições de segurança exigidas, sendo por isto estas empresas coniventes com tais ilícitos prejudiciais à saúde humana. Estas práticas estão inclusive em  muitos casos documentadas pela faturação das empresas.

“Diversos fatores influenciam a exposição individual às radiações emitidas pelas antenas, tais como:
• potência radiada e a frequência de transmissão;
• distância à antena emissora;
• localização das pessoas relativamente ao seu diagrama de radiação;
• existência de outras estruturas próximas que possam causar obstrução ou refletir as ondas radiadas;
• intervalo de tempo de exposição aos campos eletromagnéticos (CEM).
Alguns fatores adicionais deverão ser tidos em conta na avaliação da exposição às radiações eletromagnéticas, devido às diferenças de susceptibilidade existentes na população em geral.”

Neste contexto a APROSOC continua a reunir provas e enviar às autoridades competentes, no sentido de contribuir para as práticas das radiocomunicações de forma harmoniosa com a saúde, de modo a que a ignorância de uns nas atividades lúdicas de radiocomunicações, não contribua para o drama oncológico de outros, na maioria expostos a essas radiações sem disso serem conhecedores e por isso sem poderem decidir se querem ou não estar sujeitos a esses campos eletromagnéticos.

Em caso de dúvida sobre as potências utilizadas pelas estações de radiocomunicações em seu redor e potenciais efeitos da sua exposição a essas radiações, consulte a Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM).

Recomendamos a leitura atenta de documentos e estudos sobre o efeito, entre os quais este da Direção Geral de Saúde cujo link aqui partilhamos:
https://www.anacom.pt/streaming/sist_com_mov_efeito.pdf?contentId=511760&field=ATTACHED_FILE