Arquivo mensal: Março 2022

Reação da sociedade civil a fenómenos emergentes

A sociedade civil tem diferentes dinâmicas, é isso que possibilita que quando umas organizações acusam já algum desgaste, outras entrem em campo e, por vezes são umas a dar o primeiro passo e outras a dar os passos seguintes, outras vezes a primeiras a avançar foram a últimas que antes avançaram. Este movimento depende de diversos fatores e uns não são mais que outros por avançar antes ou depois, ou mesmo por não avançarem por entenderem por exemplo não ser sua vocação a intervenção necessária ou, não existirem condições de segurança ou recursos adequados à missão.
Há também organizações que face a determinadas missões atuam na sombra, por um lado por força da natureza da missão a desempenhar ou, por outro lado, para não fazerem aproveitamento de situações de sofrimento humano para se promoverem, podendo esta forma de participação ser ou não mais relevante do que aquelas que são do conhecimento público.

Artigo de opinião: QAP na banda do cidadão

Reflexão sobre o Associativismo na banda do cidadão e demais bandas cidadãs de radiocomunicações

Aprecio muitas das Associações e grupos com filosofia própria que elegem um canal tendencial para as suas atividades ou, mais corretamente dão uso ao canal de chamada e após a chamada correspondida rumam a um canal livre ou menos ocupado localmente. São estas últimas geralmente as melhor sucedidas, as demais funcionam como uma espécie de “Maria vai com as outras”, ou seja, os seus membros tendem a parar em canais mais populosos e por ali se mantêm a ouvir o que calha enquanto perdem chamadas no canal de chamada e comunicações dos seus colegas de organização num canal para onde rumaram. Muitos dos adeptos da filosofia “Maria vai com as outras”, engrossando a atividade de outras Associações e grupos enquanto esvaziam as atividades da sua própria organização.

Numa Associação ou grupo o que ela faz é a súmula do conjunto individual de cada grupo e, ao invés do que a maioria crê, não é somente a atividade organizada pela administração, pois nestas organizações quando todos são voluntários a disponibilidade não abunda.

Organizações que tendem a não ter canais/frequências ditos ponto de encontro, tendem a nada contribuir para facilitar a comunicação entre amigos e conhecidos em situações de catástrofe e, não basta irem de vez em quando ao canal eventualmente combinado, é necessário manter a escuta tendencialmente permanente para que exista alguma probabilidade de contacto.

O princípio do canal/frequência QAP (aquele em que quando estamos em casa, no automóvel, ou mesmo com o walkie-talkie escutamos), é aquele que mais evita o desencontro, em especial se periodicamente premir o PTT (push to talk) para anunciar a sua presença no canal.

No caso da banda do cidadão muitos tendem a estar à escuta em certo canal popular e populoso porque nem esses nem outros contribuem para fortalecer a presença em canal de chamada, juntando-se assim a outros grupos informais e prejudicando gravemente a proficuidade da sua organização no que concerne à resposta a chamadas no canal ou frequências QAP.
Geralmente os que tendem a escutar mais certos canais mais heterogéneos populares e populosos, tendem a ser aqueles que revelam menor nível cultural ou menor grau académico e que por isso ao invés de apostarem em captar mais informação optam por ouvir despautérios como música para os seus ouvidos.

Na APROSOC recomendamos aos nossos Associados, voluntários e simpatizantes, a monitorização do canal de chamada (11). Isto sem prejuízo de recurso a qualquer outro canal livre ou, de quem tem equipamentos com busca a memórias ou busca a dois canais monitorizar vários canais em simultâneo e, face a estados de alerta especial de nível laranja ou vermelho, a monitorização do canal 9 em simultâneo, dai muitos dos Associados e voluntários optarem por equipamentos com características invulgares ou mesmo disporem de mais do que um rádio.

 

Embora esta seja a tendência atual da APROSOC esta não garante que seja definitiva, já que a única coisa definitiva na vida é a morte.

“Já agora, talvez valha a pena pensar nisto”

João Paulo Saraiva
Estação FÉNIX 01

Organização de voluntariado de proteção civil

É uma organização de voluntariado de proteção civil a pessoa coletiva de direito privado, de base voluntária, sem fins lucrativos, legalmente constituída, cujos fins estatutários visem, exclusivamente, o desenvolvimento de atividades no domínio da proteção civil e que sejam reconhecidas por despacho do Presidente da Autoridade Nacional de Proteção Civil. Pode considerar-se ainda como organização de voluntariado de proteção civil outra pessoa coletiva de direito privado, de base voluntária, sem fins lucrativos, legalmente constituída, que desenvolva atividades conexas ao domínio da proteção civil em resultado dos seus fins estatutários e que seja, também ela, reconhecida por despacho do Presidente da Autoridade Nacional de Proteção Civil. O âmbito das atividades, no domínio da proteção civil, a desenvolver pelas organizações de voluntariado de proteção civil é o seguinte: (a) informação e formação das populações sobre a prevenção dos riscos coletivos e a minimização das consequências decorrentes da ocorrência de acidente grave ou catástrofe, visando a sua sensibilização em matérias de autoproteção; (b) cooperação em ações de socorro e assistência às pessoas e bens em perigo, integradas no esforço global de resposta quando se verifique a ocorrência de acidente grave ou catástrofe; e (c) apoio à reposição da normalidade da vida das pessoas em áreas afetadas por acidente grave ou catástrofe. São direitos das organizações de voluntariado de proteção civil: (a) obter declaração comprovativa do seu reconhecimento, emitida pela Autoridade Nacional de Proteção Civil; (b) fazer menção ao reconhecimento nas suas plataformas e meios de comunicação; (c) colaborar com os serviços de proteção civil, potenciando a sua atuação no âmbito de partilha de informação e em função das orientações inerentes ao respetivo domínio de atividade; (d) aceder gratuitamente à formação de base no âmbito da proteção civil promovida pela Autoridade Nacional de Proteção Civil. O regime das organizações de voluntariado de proteção civil encontra-se previsto na Lei de Bases da Proteção Civil, aprovada pela Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual, e foi regulamentado pela Portaria n.º 91/2017, de 2 de março.

https://dre.pt/dre/lexionario/termo/organizacao-voluntariado-protecao-civil

 

#associação #proteção civil #voluntariado

BOB – BUG OUT BAG ou mochila de evasão (35)

São inúmeras as situações de emergência que podem forçar-nos a abandonar de imediato a habitação, conflito armado, incêndios, cheias e inundações, sismo, risco estrutural do edifício, entre tantas outras causas.

Face a determinadas emergências ficar algum tempo em casa a reunir bens essenciais numa mochila pode significar um aumento do risco de vida para si ou outros familiares ou amigos. Importa por isso tê-la  junto à saída (porta principal ou a que facilite mais a saída face a diferentes situações de emergência), tendo em conta que seja um local seguro para a sua mochila de emergência. Caso se desloque diariamente em viatura a BOB deve acompanhá-lo, pois nunca se sabe se a qualquer momento fica impossibilitado de regressar a casa. Não se deve contudo confundir a mochila de evacuação com a carga de emergência do veículo, geralmente mais completa e complementar.

Sendo impossível transportar-mos o ideal na mochila, ela deve ser idealizada para o possível, o “standard” mais comum de sobrevivência até ser possível na maioria das situações obter algum tipo de ajuda, 72horas, sem desprezar os diversos cenários possíveis, até mesmo o de não ser possível qualquer ajuda.

A check list abaixo é um referencial de base para facilitar a vida ao cidadão, cabendo a cada um adapta-la em função das suas competências, capacidades e necessidades especiais.
  1. Água (pelo menos 1 garrafa de água pequena e um recipiente preferencialmente retrátil para não ocupar muito espaço para encher logo que possível após sair de casa);
  2. Filtro de água (tipo LIFESTRAW ou semelhante);
  3. Isqueiro e/ou fósforos resistentes à água e/ ou pederneira;
  4. Alimentação (10 a 12 barras alimentares com elevado teor de proteína, suplemento multivitamínico em pastilhas ou gotas, bolachas secas, chocolate, …);
  5. Medicamentos ( analgésicos antipiréticos, corticosteroides e outros medicamentos habituais);
  6. Sabão azul (tanto para a higiene como para desinfeção de feridas fazendo previamente uma sabonária);
  7. Saco de cama (leve e compacto);
  8. Tenda rápida;
  9. Lençol isotérmico (vulgo manta térmica);
  10. Agasalho  (casaco soft shell e poncho);
  11. Roupa interior;
  12. Calças ligeiras e compactas;
  13. Módulo de socorros (penso e contenção);
  14. Repelente insectos e outro animais (por vezes um perfume muito ativo afasta animais tais como javalis e outros);
  15. Protetor solar;
  16. Toalhetes higiénicos;
  17. Lanterna frontal recarregável por USB que possibilite o uso de pilhas alcalinas ou recarregáveis comuns, ou lanterna com dinamo;
  18. Acumuladores e/ ou pilhas de reserva;
  19. Luvas para o frio / trabalho / primeiros socorros (latex ou vinil);
  20. Máscaras de proteção respiratórias;
  21. Canivete multifunções;
  22. Faca de sobrevivência;
  23. Fita adesiva larga (preferencialmente tipo americana);
  24. Corda e/ou fio nylon
  25. Par de Walkie-Talkies PMR446 (recarregáveis por USB que possibilitem pilhas comuns, um dos quais deve ser programável manualmente e possibilitar busca automática aos canais e códigos de proteção para possibilitar pedir socorro a outros utilizadores que utilizem estes rádios com código de proteção na receção) ou Walkie-talkies de sobrevivência (atenção! as frequências a usar não podem ser militares, das forças de segurança ou de serviços, exceto para pedir socorro em caso de perigo de vida iminente);
  26. Rádio telefonia portátil (AM/FM/LW/MW/SW) preferencialmente recarregável por USB;
  27. Power bank (preferencialmente com painel solar) e respetivos cabos de carregamento dos seus equipamentos) e/ou dínamo manual e power bank comum;
  28. Apito (eficaz);
  29. Colete de alta visibilidade (leve);
  30. Pá tripartida;
  31. Sacos de lixo, tanto para transportar algo ou abrigar a mochila da chuva, ou mesmo transportar a mochila de forma dissimulada;
  32. Cobertura da mochila para chuva;
  33. Dinheiro (moedas por exemplo para usar em máquinas e notas de baixo valor);
  34. Fotocópia de registo matricial e/ou escritura da casa;
  35. Fotocópias de documentos pessoais (BI/CC, Passaporte, Carta de Condução, …).

Caso tenha crianças, idosos, animais a cargo, fazer as necessárias adaptações.

Considere colocar os items mais sensíveis em sacos de plástico com fecho.

Embora as mochilas militares sejam geralmente mais resistentes, tenha presente que captam mais atenções e podem mais facilmente ser alvo de assalto por outras pessoas necessitadas e impreparadas.

Pode reunir tudo numa mochila ou reparta por uma para as costas e outra para a frente desde que isso não lhe adicione desconforto (por exemplo pessoas com barriga proeminente podem ter mais dificuldade no uso de muchila frontal).

PROTEÇÃO CIVIL & SOBREVIVENCIALISMO

A APROSOC – Associação de Proteção Civil, difunde informação conducente à possível preparação dos cidadãos para situações de emergência ou situações de exceção, sendo esta informação dividida em dois grandes grupos, por um lado a informação pública, destinada ao público em geral e, por outro, a informação privilegiada, destinada somente aos membros de pleno direito desta Associação (privilégios dos Associados).

No separador PROTEÇÃO CIVIL, os visitantes deste site encontram no submenu um vasto conjunto de informação compilada e que possibilita adotar comportamentos de autoproteção que desejamos sejam do seu agrado. Caso tenha opinião diferente, detete algum erro ou tenha sugestões, agradecemos que nos informe através de e-mail, mas tenha sempre em conta que somos uma Associação de Direito Privado e não um organismo da administração central do estado.

Para consultar os artigos de recomendação para a sua autoproteção no âmbito da Proteção Civil ou do Sobrevivencialismo, utilize o nosso motor de busca à direita do seu ecrã se estiver num PC ou no fundo se estiver num dispositivo móvel.

COMBUSTÍVEIS – Segurança no Transporte e Armazenamento

Com a atual guerra na Ucrânia e a escalada do preço dos combustíveis regressamos a um cenário já antes vivido, o das longas filas de automóveis para abastecer o reservatório desses mesmos veículos e outros recipientes adicionais. Contudo, existem limites ao volume que pode transportar na mala do carro e, principalmente as quantidades que pode armazenar em casa ou noutros locais.

São conhecidos como “jerricãs” os recipientes de plástico ou metal que a maioria dos automobilistas escolhe para transportar e armazenar combustível.

“A quantidade permitida sem ter de pagar imposto está estipulada na lei. “Considera-se forma de transporte atípica o transporte de combustível que não se encontre no reservatório de um veículo, ou num recipiente de reserva apropriado, até ao limite de 10 litros, bem como o transporte de produtos líquidos para aquecimento que não seja efetuado em camiões-cisterna utilizados por operadores profissionais”, pode ler-se no artigo 61º do Código dos Impostos Especiais de Consumo.

O volume de combustível que se pode transportar sem encargos foi alterado em 2011, uma mudança que entrou em vigor no ano seguinte. Era possível transportar 50 litros na mala do carro, limite que baixou para os dez litros. O número de portugueses que optavam por ir a Espanha encher jerricãs com combustível mais barato foi uma das motivações que levou à alteração.

Os limites impostos são essencialmente uma questão de segurança, já que os combustíveis são matérias perigosas, e visam evitar o transporte de grandes quantidades em condições pouco controladas. Quem decide, mesmo assim, levar quantidades acima do suposto ou em recipientes indevidos, está sujeito a uma multa, que pode chegar aos 2.500 euros ou 4.500 euros, consoante se trate de pessoa singular ou coletiva, de acordo com o Decreto-Lei n.º 41-A/2010.

Segurança em casa

Além de saber qual a quantidade de combustível que pode transportar sem estar sujeito ao pagamento de imposto ou a coimas, é importante ter em atenção às questões ligadas à segurança do armazenamento.

Lei proíbe armazenar combustíveis

Mas pense duas vezes antes de decidir armazenar combustíveis em casa, porque além de não ser seguro, a lei proíbe-o. A portaria 1532/2008, que aprovou o regulamento da segurança contra incêndio em edifícios, diz que “nos locais de utilização no interior dos edifícios e dos recintos só é permitida a existência de gases combustíveis nas situações exclusivamente referentes a garrafas ou cartuchos”, e destas só podem ser armazenadas até quatro garrafas de GPL ou até duas garrafas, cheias ou vazias, de gás distinto de GPL.

Já a armazenagem de combustíveis nas garagens dos edifícios é totalmente proibida, enquanto a possibilidade de os mesmos serem guardados em arrecadações é fortemente limitada, só sendo permitido conservar gasóleo (combustível cujo ponto de inflamação seja superior a 55ºC) até 20 litros. Já o armazenamento de gasolina (combustíveis líquidos com ponto de inflamação inferior a 12.º) é totalmente proibido.”

Adaptado de artigo originalmente publicado em: Vem aí mais uma greve. Saiba quanto combustível pode transportar e armazenar – ECO (sapo.pt)

ACIDENTE NUCLEAR – Iodeto de Potássio

Uma das aplicações do iodeto de potássio acredita-se ser a proteção da tiroide em caso de acidente nuclear. Talvez por isso tenha ocorrido uma corrida aos stocks existentes em toda a Europa nos últimos dias desde que surgiu a guerra na Ucrânia.
Existem contudo regras na utilização desde produto que como tantos outros só é benéfico quando usado nas quantidades certas em função das características de quem dele vai beneficiar.
Partilhamos por isso partilhámos contigo no grupo WhatsApp da APROSOC reservado a Associados, um documento da OMS que acreditamos ser do teu interesse.

 

SEM REDE!

“Sem rede” é um teste de comunicações da APROSOC realizado para possibilitar às famílias e comunidades radiopreparadas identificar os alcances locais (até 20km máximo) conseguidos e no próximo domingo 13 de março vai ter lugar mais um destes testes.

Consiste em desligar o telemóvel e conseguir comunicação com familiares ou amigos através de rádios CB (citizens band) ou PMR446 (personal mobile radio) com potência legal ao invés do que acontece nos testes “CAOS – Comunicações Alternativas para Operações de Sobrevivencialismo”, mas também estarão em uso redes privativas licenciadas pela ANACOM.

Serão testados equipamentos clássicos e kits CB help e por isso as comunicações vão ocorrer em CB em AM.

Se assim o desejar envie-nos o seu vídeo para publicação nesta página, teremos muito gosto em divulgar.

Sendo uma iniciativa de âmbito local não terá hora marcada, cada família ou comunidade combinará entre si o período de teste.

Aproveite a oportunidade para circular em torno da sua área de residência e reconhecer os limites de alcance de radiocomunicação local.

A propósito, os membros do seu agregado familiar têm rádio CB ou PMR446?

TALVEZ VALHA A PENA PENSAR NISSO!

CRISE NA AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS

As guerras e demais crises geram frequentemente dificuldades na produção e distribuição de alimentos ou, mesmo a incapacidade de muitas pessoas adquirirem alimentos, tanto pela escassez quanto pela incapacidade económica das pessoas e das famílias para fazer faze às escaladas de preços que geralmente se constatam. Contudo, face a um acidente nuclear o problema é ainda mais complexo já que tudo o que se come pode estar contaminado por radioatividade, sendo gravemente prejudicial à saúde.

A solução ideal não existe, a solução possível é a constante preparação, nomeadamente com a aquisição e armazenamento de alimentos em tempo de normalidade, para se poder usufruir desses alimentos durante os constrangimentos decorrentes de uma crise, ainda assim sem garantias de suficiência de capacidade que, variará sempre em função do tipo de crise e sua duração.

Os cidadãos que não fazem reservas alimentares estão mais vulneráveis, sendo que podem considerar-se reservas alimentares o que se tem cultivado, ou a criação de animais para fins alimentares e/ou os seus produtos (leite, ovos e derivados).

Quem cultiva e/ou cria, sempre estará mais preparado para enfrentar tempos de crise, quem não se prepara é frequentemente uma ameaça para quem está preparado seja porque cultiva e/ou cria, seja porque armazenou.

 

RADIOATIVIDADE | Exposição Humana

Caminhos de Exposição do Homem 

Exposição HumanaPor efluentes gasosos:

– Ar – Irradiação externa
– Ar – Inalação
– Ar – Depósito nos solos – Irradiação externa
– Ar – Depósito de cultivos (Hortaliças) – Consumo humano
– Ar – Depósito de pastos – Ingestão pelo gado – Consumo humano

Por efluentes líquidos:

– Água – Ingestão
– Água – Depósito em cultivos por rega – Consumo humano
– Água – Peixes – Consumo humano
– Água – Irradiação externa (atividades recreativas: natação, pesca desportiva, etc)
– Água – Acumulação em lodos, areias e argilas – Irradiação externa

 

Quais são as medidas previstas para alertar, proteger e socorrer a população?

As medidas de prevenção e de proteção consistem principalmente em:

  • avisar a população;
  • manter a população em zonas determinadas;
  • evacuar a população.

A aplicação destas medidas de prevenção e de proteção é feita em função da gravidade do acidente:

Aviso à população:

A população é avisada e mantida ao corrente da situação através de mensagens difundidas pelas estações nacionais de radiodifusão e pela televisão.

Refúgio nas casas:

A dose de irradiação recebida no interior de uma casa é nitidamente inferior à da rua. Deve, no entanto, verificar se os ventiladores e o ar condicionado estão desligados e se as portas e janelas estão fechadas. O abrigo da população dentro de casa oferece uma proteção considerável contra as radiações. A cave duma casa oferece uma proteção ainda mais eficaz.

Mais vale estar abrigado em casa e ser depois evacuado, do que ser irradiado no exterior aquando da passagem da nuvem radioativa.

Evacuação da população:

Se a situação radiológica for avaliada de tal forma que a população de certas zonas, mesmo abrigada dentro das casas, pode vir a sofrer doses de irradiação demasiado elevadas, proceder-se-á à sua evacuação temporária.

As pessoas que não possam encontrar refúgio pelos seus próprios meios, serão recolhidas e alojadas em centros de acolhimento instalados pela Proteção Civil.

Findo o período de tempo considerado como necessário para uma evacuação de segurança, as pessoas regressarão às suas casas.

Além disso, serão instalados centros de descontaminação devidamente localizados fora da zona contaminada.

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O que fazer em caso de aviso ?

O aviso é desencadeado quando a contaminação radioativa for considerada perigosa para a população.

Instruções para toda a população:

Ouça as estações nacionais de radiodifusão e a televisão que difundirão as diretivas e conselhos das autoridades competentes;

Não vá, por esta razão, buscar as crianças às escolas pré-primárias, primárias ou creches. Elas serão acompanhadas pelo pessoal responsável;

Volte para casa ou vá para qualquer outro local construído em cimento, pedra ou tijolo, onde possa abrigar-se e acompanhe as indicações das autoridades através da rádio e televisão;

Feche todas as portas e janelas que dão para o exterior;

Desligue todos os sistemas de ventilação e ar condicionado;

Desligue a chama dos aparelhos de aquecimento e apague as lareiras;

Desligue os botões do aquecimento e feche a ventilação das chaminés;

Coloque camadas de papel de jornal ou panos húmidos nas frestas das janelas e portas para reduzir a entrada de ar;

Desligue os sistemas de recolha de água da chuva;

Traga para dentro de casa os seus animais domésticos;

Beba água da torneira e coma só os alimentos que estiverem dentro de casa. Evite consumir os legumes e a fruta colhida recentemente, até que seja difundida instrução em contrário;

Só utilize o telefone em caso de necessidade absoluta para não sobrecarregar as linhas;

Mantenha-se ocupado, embora atento à difusão dos avisos.

Instruções complementares para os agricultores e horticultores:

Leve o gado para locais fechados;

Na medida do possível, reduza a ventilação natural ou artificial desses locais;

Prepare e conserve em local fechado, forragens e alimentos empacotados para a alimentação do gado;

Cubra o feno que se encontra ao ar livre com plástico;

Feche as estufas.

Instruções especiais para as escolas:

Os responsáveis das escolas devem ouvir as estações nacionais de radiodifusão e a televisão e informar todos os professores da situação. Todas as escolas estão equipadas com rádios recetores.

De acordo com as diretivas das autoridades, os responsáveis das escolas públicas e privadas devem organizar o regresso a casa das crianças ou devem mantê-las provisoriamente na escola. As crianças ficam sob a guarda dos professores enquanto permanecerem na escola.

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O que fazer em caso de evacuação

Se por medida de precaução, as autoridades decidirem a evacuação de determinadas zonas, esta medida será comunicada aos habitantes através de mensagem difundida por uma estação de radiodifusão, ou por altifalantes em viaturas credenciadas pelos serviços de proteção civil.

Após o aviso de evacuação siga as instruções seguintes:

Leve consigo os seus documentos (bilhete de identidade, cartão da segurança social, etc.), bem como dinheiro ou outro meio de pagamento;

Deixe fechadas as torneiras de água, o gás, e a eletricidade, como é habitual quando sai de casa;

Feche à chave as portas que dão para o exterior.

Em caso de evacuação em meio de transporte próprio:

Utilize o seu carro, tendo o cuidado de fechar bem as janelas e de desligar os sistemas de climatização e ventilação;

Ligue o rádio do carro e ouça uma estação nacional de difusão;

Siga os itinerários aconselhados pelas autoridades.

As pessoas que não se possam abrigar em casa de parentes ou de amigos, devem dirigir-se ao centros de acolhimento designados pelas autoridades de proteção civil.

Em caso de evacuação em meio de transporte coletivo:

Se não puder sair de casa pelos seus próprios, deve dirigir-se ao local de encontro designado pelas autoridades de proteção civil. Será então evacuado de autocarro;

As pessoas doentes ou deficientes devem telefonar para o 112 para poderem ser evacuadas.

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Mantenha-se calmo e não entre em pânico.

Ouça uma estação nacional de radiodifusão.

Siga escrupulosamente as instruções das autoridades.

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A aplicação eficaz das medidas de prevenção e de proteção exige espírito de solidariedade, entreajuda e respeito mútuo.

 

Fonte: ANEPC – Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil

http://www.prociv.pt/pt-pt/RISCOSPREV/RISCOSTEC/EMERGENCIASRADIOLOGICAS/Paginas/default.aspx#!#collapse-4