Organização de voluntariado de proteção civil

É uma organização de voluntariado de proteção civil a pessoa coletiva de direito privado, de base voluntária, sem fins lucrativos, legalmente constituída, cujos fins estatutários visem, exclusivamente, o desenvolvimento de atividades no domínio da proteção civil e que sejam reconhecidas por despacho do Presidente da Autoridade Nacional de Proteção Civil. Pode considerar-se ainda como organização de voluntariado de proteção civil outra pessoa coletiva de direito privado, de base voluntária, sem fins lucrativos, legalmente constituída, que desenvolva atividades conexas ao domínio da proteção civil em resultado dos seus fins estatutários e que seja, também ela, reconhecida por despacho do Presidente da Autoridade Nacional de Proteção Civil. O âmbito das atividades, no domínio da proteção civil, a desenvolver pelas organizações de voluntariado de proteção civil é o seguinte: (a) informação e formação das populações sobre a prevenção dos riscos coletivos e a minimização das consequências decorrentes da ocorrência de acidente grave ou catástrofe, visando a sua sensibilização em matérias de autoproteção; (b) cooperação em ações de socorro e assistência às pessoas e bens em perigo, integradas no esforço global de resposta quando se verifique a ocorrência de acidente grave ou catástrofe; e (c) apoio à reposição da normalidade da vida das pessoas em áreas afetadas por acidente grave ou catástrofe. São direitos das organizações de voluntariado de proteção civil: (a) obter declaração comprovativa do seu reconhecimento, emitida pela Autoridade Nacional de Proteção Civil; (b) fazer menção ao reconhecimento nas suas plataformas e meios de comunicação; (c) colaborar com os serviços de proteção civil, potenciando a sua atuação no âmbito de partilha de informação e em função das orientações inerentes ao respetivo domínio de atividade; (d) aceder gratuitamente à formação de base no âmbito da proteção civil promovida pela Autoridade Nacional de Proteção Civil. O regime das organizações de voluntariado de proteção civil encontra-se previsto na Lei de Bases da Proteção Civil, aprovada pela Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual, e foi regulamentado pela Portaria n.º 91/2017, de 2 de março.

https://dre.pt/dre/lexionario/termo/organizacao-voluntariado-protecao-civil

 

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