COMBUSTÍVEIS – Segurança no Transporte e Armazenamento

Com a atual guerra na Ucrânia e a escalada do preço dos combustíveis regressamos a um cenário já antes vivido, o das longas filas de automóveis para abastecer o reservatório desses mesmos veículos e outros recipientes adicionais. Contudo, existem limites ao volume que pode transportar na mala do carro e, principalmente as quantidades que pode armazenar em casa ou noutros locais.

São conhecidos como “jerricãs” os recipientes de plástico ou metal que a maioria dos automobilistas escolhe para transportar e armazenar combustível.

“A quantidade permitida sem ter de pagar imposto está estipulada na lei. “Considera-se forma de transporte atípica o transporte de combustível que não se encontre no reservatório de um veículo, ou num recipiente de reserva apropriado, até ao limite de 10 litros, bem como o transporte de produtos líquidos para aquecimento que não seja efetuado em camiões-cisterna utilizados por operadores profissionais”, pode ler-se no artigo 61º do Código dos Impostos Especiais de Consumo.

O volume de combustível que se pode transportar sem encargos foi alterado em 2011, uma mudança que entrou em vigor no ano seguinte. Era possível transportar 50 litros na mala do carro, limite que baixou para os dez litros. O número de portugueses que optavam por ir a Espanha encher jerricãs com combustível mais barato foi uma das motivações que levou à alteração.

Os limites impostos são essencialmente uma questão de segurança, já que os combustíveis são matérias perigosas, e visam evitar o transporte de grandes quantidades em condições pouco controladas. Quem decide, mesmo assim, levar quantidades acima do suposto ou em recipientes indevidos, está sujeito a uma multa, que pode chegar aos 2.500 euros ou 4.500 euros, consoante se trate de pessoa singular ou coletiva, de acordo com o Decreto-Lei n.º 41-A/2010.

Segurança em casa

Além de saber qual a quantidade de combustível que pode transportar sem estar sujeito ao pagamento de imposto ou a coimas, é importante ter em atenção às questões ligadas à segurança do armazenamento.

Lei proíbe armazenar combustíveis

Mas pense duas vezes antes de decidir armazenar combustíveis em casa, porque além de não ser seguro, a lei proíbe-o. A portaria 1532/2008, que aprovou o regulamento da segurança contra incêndio em edifícios, diz que “nos locais de utilização no interior dos edifícios e dos recintos só é permitida a existência de gases combustíveis nas situações exclusivamente referentes a garrafas ou cartuchos”, e destas só podem ser armazenadas até quatro garrafas de GPL ou até duas garrafas, cheias ou vazias, de gás distinto de GPL.

Já a armazenagem de combustíveis nas garagens dos edifícios é totalmente proibida, enquanto a possibilidade de os mesmos serem guardados em arrecadações é fortemente limitada, só sendo permitido conservar gasóleo (combustível cujo ponto de inflamação seja superior a 55ºC) até 20 litros. Já o armazenamento de gasolina (combustíveis líquidos com ponto de inflamação inferior a 12.º) é totalmente proibido.”

Adaptado de artigo originalmente publicado em: Vem aí mais uma greve. Saiba quanto combustível pode transportar e armazenar – ECO (sapo.pt)