Arquivo mensal: Março 2022

Acerca de equipamentos rádio para a Banda do Cidadão CB 27 MHz com bandas laterais (SSB) (por Sérgio Matias – CT1HMN)

Se consultarmos a norma europeia harmonizada e demais documentação conexa, percebemos que os equipamentos CB não podem ter controlos acessíveis ao utilizador que lhe permitam alterar a frequência de transmissão para além da frequência central de cada um dos 40 canais, entre outros requisitos não menos importantes.

Uma estação que transmita em bandas laterais (SSB) com um equipamento CB, assumindo tudo o que consta nas normas, nos requisitos e nas características técnicas, pode não estar exactamente na frequência central do canal (ao “meio-dia” como é comum ouvir), mas umas dezenas de Hertz acima ou abaixo dessa, pois a tolerância dos equipamentos à saída da fábrica é normalmente de +/- 300 Hz.

É contudo prática comum, seja com equipamentos novos ou usados, entregá-los a um serviço técnico para que possa aferir os vários parâmetros e afinar se necessário, dado que qualquer desvio de frequência em bandas laterais (SSB) é mais notório do que nos modos AM e FM.

É também frequente ouvirmos comentários a indicar que determinada estação a transmitir em bandas laterais (SSB) está desviada, e que essa estação tem que acertar a frequência para que coincida com a dos demais participantes na conversação, mas em bom rigor, isso não é possível.
O que é possível, e mais uma vez assumindo tudo o que consta nas normas, é apenas o ajuste da frequência de receção em SSB com recurso ao “clarifier“. Caso o ajuste do “clarifier” da estação recetora não tenha alcance suficiente para proceder à sintonia da estação emissora, poderá ser que o equipamento da estação emissora careça de uma revisão técnica.

Portanto, se determinado equipamento CB permite ajustar a frequência de transmissão em bandas laterais (SSB) no botão do “clarifier“, é porque foi objecto de uma modificação e como tal deixou de ser um equipamento CB segundo as normas, sendo uma prática comum efetuar esta modificação, para conveniência da operação em bandas laterais.

Se determinado equipamento “CB” já vem de origem com a possibilidade de ajustar a frequência de transmissão no botão do “clarifier“, então não é um equipamento CB segundo as normas europeias.

Autor: Sérgio Matias
Vogal da Direção da APROSOC
CT1HMN

Cidades inteiras na Ucrânia sem telecomunicações, e por cá, estamos a preparar-nos?

Ainda ontem uma senhora ucraniana dizia a uma jornalista que gostava de avisar a mãe já idosa que estava bem, mas que não há telecomunicações, várias infraestruturas da rede de telecomunicações em várias cidades ucranianas foram destruídas pelos mísseis russos.

Desde 2015 que a APROSOC desenvolve a capacitação dos cidadãos para a operação de equipamentos rádio sejam eles da Banda do Cidadão, sejam PMR446, seja mesmo para a operação de equipamentos que exigem um certificado de amador nacional, sendo que esta missão da APROSOC foi herdada das organizações que a antecederam e vieram culminar no que hoje é a APROSOC, trabalho esse que remonta a meados doa anos 90.

Fruto deste trabalho desenvolvido são hoje muitas as centenas de Radioperadores e Radioamadores que estão presentes nas radiocomunicações em Portugal, muitos deles pela primeira vez, mas outros regressados através da atenção despertada pela APROSOC para o novo movimento nas radiocomunicações, em espacial as de uso isento de licenças e taxas.

Fruto desta ação da APROSOC muitos mais grupos informais e algumas Associações surgiram para além dos que já existiam, ou mesmo voltaram ao ativo, é um facto, mas há algo que ainda continua a ser único na APROSOC, a partilha de competências e capacidades para as radiocomunicações cidadãs como alternativa na falha das telecomunicações de acesso público.

Organizações que hoje se assumem como rivais da APROSOC (não sabendo que a APROSOC não tem rivais, mas sim descendentes), afirmam ser a salvação da pátria na alternativa às radiocomunicações, mas, apenas uma dessas o faz proficuamente e somente desde 2022 é uma Associação legalmente constituída.

A Guerra na Europa é a gota de água que faltava para que o povo português entenda de uma vez por todas que nenhum Estado está preparado ou tem a capacidade de responder adequadamente e atempadamente às necessidades dos seus cidadãos face a cenários de exceção, também no que respeita ao foco principal desta Associação, as “radiocomunicações de apoio à emergência” essa incapacidade existe, por este motivo desde 2017 intensificámos os exercícios de radiocomunicações em CB 27 e PMR 446, para possibilitar a todos treinar a radiocomunicação cidadãs, conhecer melhor o funcionamento e caraterísticas dos seus equipamentos, bem como progressivamente aperfeiçoarem a sua forma de comunicar via rádio na base dos procedimentos radiotelefónicos mundialmente reconhecidos em detrimento de formas de comunicação suscetíveis de dificultar a comunicação ou mesmo gerar formas erradas de comunicar por efeito de contágio.

Muitos dos que connosco começaram não sabiam como funcionava um transcetor e, nós ensinámos-lhes, não sabiam operar ao rádio e, nós ensinámos-lhes, não sabiam instalar os seus equipamentos, e nós ensinamos-lhes, não sabiam construir ou ajustar a sua antena, e nós ensinamos-lhes. Muitos não tinham condições de adquirir o seu rádio e nós facilitámos-lhes o acesso ao seu primeiro rádio e, muitos vieram a tornar-se Radioamadores, um dos quais logo aos seus 14 anos de idade.

É no cumprimento deste desígnio que procuramos estar na sociedade, contudo, sendo esta Associação uma organização com personalidade jurídica, tem o dever de cumprir as Leis, observar os seus regimes de exceção para emergência, mas, não pode promover a ilegalidade e falta de ética quotidiana ao invés do que outras organizações ainda que não intencionalmente e passivamente fazem.

A APROSOC entra agora numa nova fase, a da união e harmonia que sempre desejou, aumentando a oportunidade de mais cidadãos se prepararem no âmbito das radiocomunicações alternativas para cenários de emergência ou de exceção, procurando compreender diferentes pontos de vista sem nunca perder de vista o seu foco principal, a capacitação das populações para a resiliência de telecomunicação.

Nos últimos meses temos sido incapazes de responder atempadamente a toda a procura de aconselhamento e integração nas radiocomunicações cidadãs, pois somos uma organização de voluntários, cada um com as suas vidas próprias e disponibilidades variáveis, contudo, mantemos o empenho em corresponder na medida do possível e o mais que nos seja possível, por este motivo apelamos a que as questões que nos pretendam colocar o sejam feitas através do grupo WhatsApp: https://chat.whatsapp.com/H5jZWvXxInBKiX9U8YXKBT

Não temos títulos notórios de desespero para atrair mais aderentes, porque desde a nossa génese é esta a nossa missão, não estamos ansiosos para publicar resultados, porque os nossos resultados estão nas pessoas e a nossa missão é capacitar os cidadãos para autoproteção no contexto da proteção civil (proteção dos cidadãos) e do sobrevivencialismo, motivo pelo qual a nossa Associação tem como fundadores um socorrista, radiotécnico, radioamador, formador e técnico de nível 4 de proteção civil (João Saraiva); um técnico de emergência médica formador e licenciado em proteção civil (referencia nacional na emergência pré-hospitalar – Dr. Nelson Teixeira Batista) e; um médico que exerce em emergência pré-hospitalar (Dr. André Tavares), entre muitos outros Associados com competências académicas e/ou outras nas áreas estatutariamente prosseguidas pela APROSOC, não somos uma Associação de meros curiosos, somos uma Associação que transforma curiosos em cidadãos competentes nas áreas a que nos dedicamos.

Somos, orgulhosamente APROSOC – Associação de Proteção Civil

Autoproteção – Nuvem de Areia

Por vezes o território de Portugal é afetado por nuvens de poeira predominantemente oriundas do norte de Africa, deixando o céu com cor amarelada ou mesmo alaranjada.

O uso de máscara de proteção respiratória, possibilita evitar desencadear ou o agravamento de doenças respiratórias.
É ainda recomendável proteger os olhos e lava-los regularmente.

Esteja preparado!

Corpos Sociais 2021 ~2026

Assembleia Geral :

  • Presidente | Dr. Nelson Batista (03)
  • Secretário | Ana Costa (242)
  • Secretário | Andry Nunes (243)

Conselho Fiscal :

  • Presidente | Hugo Franco (110)
  • Vogal | Arqt.ª Ana Cristina (07)
  • Vogal | Em substituição

Direção :

  • Presidente | João Saraiva (01)
  • Vogal | Dr. André Tavares (02)
  • Vogal | Sérgio Matias (86)

Hemorragias – Recomendação

Em cenários de guerra, mas também do nosso quotidiano, as hemorragias arteriais são uma das causas de morte, muitas vezes apenas devido à incapacidade de as “controlar” atempadamente.

Nem todas as hemorragias são possíveis de controlar por socorristas elementares, contudo, muitas hemorragias externas visíveis podem ser controladas por comuns cidadãos, com recurso a compressas e ligaduras, um lenço ou um cinto ou, mais eficazmente com garrotes tipo “torniquete” como o da imagem que aqui se apresenta e recomendamos que todos os cidadãos tenham no seu kit de primeiros socorros e treinem o seu uso preferencialmente com formadores habilitados para o efeito ou, nessa impossibilidade através da visualização de vídeos formativos, como por exemplo o que aqui partilhamos consigo neste link: https://www.youtube.com/watch?v=wWVne7cUrm8

Sobreviver ou salvar alguém com uma hemorragia pode estar na sua mão.

Esteja preparado!

Reflexão sobre Desastre Nuclear

Em caso de acidente ou atentado nuclear como é o som das sirenes de Aviso e Alerta em Portugal?

Existe um rede de sirenes em Portugal para o efeito? Onde estão? Que áreas abrangem? Quem as aciona?

Quantos Serviços Municipais de Proteção Civil já realizaram ações de sensibilização sobre esse perigo e vulnerabilidades?

O que foi feito até então de conducente à preparação do cidadãos sobre perigos nucleares?

O que está a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil a fazer para preparar os cidadãos? Será que os vai preparar após o acidente nuclear?

Seja a ameaça ou não provável não faz parte do “catálogo” de perigos e vulnerabilidades e não se devia por isso agir preventivamente?

Portugal tem stock de iodeto de potássio para proteger todo o povo em caso de desastre nuclear ou vai tentar comprar após o desastre como fez com as máscaras de proteção respiratória na pandemia?

Todas as famílias têm como isolar todas as frincha de casa?

Todas as empresas têm como isolar todas as frinchas…?

Já agora, “talvez valha a pena pensar nisto”!

Problemas relacionados com falhas no abastecimento de água podem levar à necessidade de recorrer à utilização de outros recursos de água (abastecimentos de água alternativos).

Nestas situações devem ser tomadas medidas a fim de prevenir riscos para a saúde decorrentes da sua utilização para consumo humano.

1.Fervura da água destinada a ingestão

A fervura é uma maneira muito eficaz de destruir praticamente todos os organismos potencialmente patogénicos para o homem (bactérias, parasitas, etc…).

Como o fazer corretamente:

· Ferver a água pelo menos durante 5 minutos (não esquecer que esta só está a ferver quando se agita violentamente no recipiente e são expelidas bolhas gasosas);

· Pode-se juntar uma gota de limão à água fervida para melhorar o seu sabor;

· Colocar a água fervida num recipiente tapado e de preferência em local fresco.

2.Desinfecção química

Para a desinfeção da água são usados produtos à base de cloro ou de iodo.

2.1-Desinfecção com utilização de cloro

Pode-se optar por uma lixívia comercial (à base de hipoclorito de sódio, sem corantes nem detergentes).

Como o fazer corretamente:

· Juntar a lixívia à água nas doses abaixo referidas na tabela, com conta-gotas (verificando a concentração do hipoclorito de sódio da sua embalagem);

· Misturar bem o produto na água;

· Deixar a atuar entre 20 a 30 minutos;

· No caso de dúvida na dose utilizar 2 gotas por litro de água.

Tabela: Cloração de água para beber e usos domésticos com lixívias comerciais ou solutos de hipoclorito de sódio de acordo com a concentração

Concentração da lixívia em hipoclorito de sódio (ver imagem anexa).

2.2.-Desinfecção com utilização de iodo

Pode-se optar pela tintura de iodo, à venda nas farmácias.

Como o fazer corretamente:

· Adicionar 2 gotas a cada litro de água a desinfetar;

· Misturar bem;

· Deixar atuar entre 20 a 30 minutos antes de consumir a água.

Fonte:
DGS – Direção-Geral da Saúde

Forças militares ucranianas, serviços secretos e radioamadores estão a bloquear comunicações das tropas russas

Para além da fuga de informação a curiosidade de muitos radioamadores possibilita o acesso às frequências usadas por forças militares e forças de segurança um pouco por todo o mundo e, ainda que muitas comunicações não sejam descodificáveis é sempre possível a sobreposição de transmissões para dificultar ou mesmo impossibilitar a transmissão de mensagens. Esta situação pode imobilizar tropas que não recebem ordem ou perdem a capacidade de se coordenarem entre si.

Esta situação está atualmente a acorrer na Ucrânia e muitos cidadãos comunicam atualmente através de rádios da Banda do Cidadão (CB- citizens band), ou da norma Europeia PMR446 (personal mobile radio), bem como por frequências de radioamador ou aleatoriamente por outras.

Há inclusive coordenação de ação humanitária informal entre alguns radioperadores na Ucrânia e outros do outro lado da fronteira da Polónia ou da Roménia através da CB.

#ucrania #ukraine #wareurope

A discriminação e ofensas por parte de alguns macanudos…

Observa-se frequentemente que alguns radioperadores da banda do cidadão ou até no PMR446 despoletam crispações pelo facto de alguém estar a usar o canal em que habitualmente estão, mas tal só acontece se quem está a usar o canal é outro radioperador nacional, pois se se tratarem de radioperadores de outros países essa atuação dificilmente se observa, seja por dificuldades linguísticas seja por pura discriminação, tal observa-se mais frequentemente em pessoas com baixo nível académico e/ou cultural, os outros, apoiam-se na ética e assertividade no usufruto dos canais da banda do cidadão. Há até os que face a algo tão simples e fácil de gerir na base dos direitos de igualdade consagrados no artigo 13.º da Constituição da República Portuguesa, onde pode ler-se o seguinte:

“Constituição da República Portuguesa

Artigo 13.º – (Princípio da igualdade)

  1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.
    2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.”

 

Na mesma classe de indivíduos malformados, podemos encontrar os que se ofendem e proferem mesmo ameaças de integridade física, num concurso de crimes que, independentemente de virem ou não a ser julgados, os enquadram no circulo da marginalidade.

“Código Penal

LIVRO II – Parte especial

TÍTULO I – Dos crimes contra as pessoas

CAPÍTULO IV – Dos crimes contra a liberdade pessoal

———-

Artigo 153.º – Ameaça

1 – Quem ameaçar outra pessoa com a prática de crime contra a vida, a integridade física, a liberdade pessoal, a liberdade e autodeterminação sexual ou bens patrimoniais de considerável valor, de forma adequada a provocar-lhe medo ou inquietação ou a prejudicar a sua liberdade de determinação, é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias.
2 – O procedimento criminal depende de queixa.

 

CAPÍTULO VI
Dos crimes contra a honra
Artigo 180.º
Difamação

 

1 – Quem, dirigindo-se a terceiro, imputar a outra pessoa, mesmo sob a forma de suspeita, um facto, ou formular sobre ela um juízo, ofensivos da sua honra ou consideração, ou reproduzir uma tal imputação ou juízo, é punido com pena de prisão até 6 meses ou com pena de multa até 240 dias.

 

 

Artigo 181.º
Injúria

 

1 – Quem injuriar outra pessoa, imputando-lhe factos, mesmo sob a forma de suspeita, ou dirigindo-lhe palavras, ofensivos da sua honra ou consideração, é punido com pena de prisão até 3 meses ou com pena de multa até 120 dias.”