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CBs clássicos e muito mais…

Os rádios CB (citizens band) (banda do cidadão) clássicos alimentam a nostalgia de muitos daqueles que se iniciaram na banda do cidadão nas décadas de 60 a 90, e fazem ainda as delícias de muitos dos mais novos entusiastas desta rede social que é a citizens band.

A APROSOC sempre reconheceu a utilidade dos rádios CB em emergências, bem como no combate ao isolamento e exclusão social e, durante a fase mais dura da pandemia COVID-19, o confinamento de 2020 a APROSOC intensificou os contactos via rádio CB, tanto em FM como no modo mais tradicional o AM, possibilitando assim ser mais inclusiva daqueles que somente dispõe de rádios clássicos.

Embora sejamos mais adeptos do FM (modulação de frequência) pela superior qualidade de áudio e compreensibilidade a maiores distâncias, para a comunicação a curtas distâncias o AM tem os seus encantos e possibilita também de certo modo reviver os bons velhos tempos da CB, motivo pelo qual sempre que uma estação nos contacta em AM (modulação de amplitude) e o contacto é possível nesse modo, não perdemos a oportunidade de comunicar no modo mais tradicional.

Os rádios clássicos sofrem mais o desgaste dos anos que os mais modernos, devido ao facto de os antigos utilizarem muitos condensadores eletrolíticos que secam com o tempo e carecem ser substituídos, ou outros componentes mais vulneráveis ao passar do tempo, como os medidores de agulha, entre outros, contudo, as autoridades continuam a aceitar o uso dos equipamentos antigos que não firam as regras do país em que operam, sendo por isso aceitável o uso de um rádio que esteve certificado em Portugal ainda que não cumpra as atuais regras da diretiva Europeia que recomenda a multinorma, sendo os aspetos mais relevantes para as autoridades os limites de radiações não essenciais, e estar dentro da potência e das frequências legalmente permitidas, numa base de não interferência noutros serviços.

Muitos de nós nascidos nos anos 40 a 70 e até após isso, tivemos como primeiro walkie-talkie um CB, na maioria dos casos apenas com o canal 14.

Por estes motivos é possível encontrar frequentemente elementos dos macanudos e macanudas da APROSOC em QSO (conversação) com equipamentos clássicos e muitas vezes em AM, em que alguns de nós saciamos a nostalgia de um passado do qual fomos tirados, mas que não saiu de nós.

Não esquecemos ainda que, outrora muitas vidas foram salvas através de comunicações por simples rádios CB de AM e, muitas outras continuam a ser salvas por rádios de AM em muitos países onde o FM não é permitido ou não é o modo predominante, tendo o CB tido e continua a ter um papel importante como alternativa de emergência quando falham as telecomunicações de acesso público.

Já quanto às bandas laterais (SSB – single side band) que muitos equipamentos clássicos e modernos possuem, possibilitam comunicações a maior distância, contudo é um modo menos inclusivo, porque exige equipamentos mais caros e a constante sintonia do clarificador de voz (clarifier) de estação para estação recebida, atendendo ao facto do oscilador de batimento sobre a frequência de entrada no recetor, ser muito crítico quanto à precisão e, os equipamentos CB de SSB não disporem de sistema de sintonia automática de clarifier. No caso de conversação com diversas estações CB no mesmo canal em SSB, muitas vezes requer que cada vez que um fala tenha de se sintonizar o clarifier, sendo claramente o AM ou o FM mais cómodo de operar que o USB (uper side band) ou LSB (lower side band) resultantes respetivamente da subdivisão superior ou inferior da SSB, por estes motivos somos acérrimos defensores do FM pela qualidade de áudio e alcance e, do AM por ser o mais inclusivo em Portugal e em muitos outros países.

Internamente o grupo de Macanudos e Macanudas da APROSOC testa frequentemente os limites e os encantos dos CB´s clássicos, também os que apenas têm AM e respondemos frequentemente a chamadas em canal 11 AM.

73/51

João Paulo Saraiva 
CB: “DUKE”

#macanudos #macanudas #cbradio #27mhz

 

Analogia entre a falta de regulamentação nacional e a regulamentação da banda do cidadão noutro país da união europeia, no caso a Alemanha


CB-Funk Allgemeinzuteilung
https://www.bundesnetzagentur.de/SharedDocs/Downloads/DE/Sachgebiete/Telekommunikation/Unternehmen_Institutionen/Frequenzen/Allgemeinzuteilungen/MobilfunkDectWlanCBFunk/vfg212021CBFunk.pdf?__blob=publicationFile&v=4

Allgemeinzuteilung von Frequenzen für den CB-Funk
§ 1
Der CB-Funk ist eine private, nicht kommerzielle Funkanwendung und dient der Nachrichtenübermittlung (Sprache und Daten) zwischen den Nutzern (“CB-Funker”), wobei alle Nutzer gleichberechtigt sind.

Alocação geral de frequências para rádio CB
§ 1
O rádio CB é uma aplicação privada, não comercial, utilizada para transmitir mensagens (voz e dados) entre utilizadores (“operadores de rádio CB”), tendo todos os utilizadores iguais direitos.

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§ 2
Nutzungsbestimmungen

(5) Die Sprachübertragung zwischen CB-Funkgeräten über unbemannte automatisch arbeitende CB-Funkanlagen sowie die zusammenschaltung von CB-Funkanlagen mit dem Internet für die Sprachübertragung ist ausschließlich auf den Kanälen 11, 29, 34, 39, 40, 41 , 61, 71 und 80 gestattet.
Auf den Kanälen 41, 61, 71 und 80 dürfen für die Sprachübertragung nur auf Frequenz- oder Phasenmodulation basierende Sendearten benutzt werden.
Der Sender der unbemannten automatisch arbeitenden CB-Funkanlage soll seine Aussendung spätestens drei Sekunden nach dem Ende der übertragenen Aussendung beenden.
Die Frequenzverfügbarkeit und die störungsfreie und effiziente Nutzung der Frequenzen dürfen durch die unbemannten automatisch arbeitenden CB-Funkanlagen nicht beeinträchtigt werden.

§ 2
Termos de uso

(5) A transmissão de voz entre rádios CB via sistemas de rádio CB não tripulados e operando automaticamente e a interconexão de sistemas de rádio CB com a Internet para transmissão de voz só é possível nos canais 11, 29, 34, 39, 40, 41, 61, 71 e 80 permitidos.
Nos canais 41, 61, 71 e 80, apenas os tipos de transmissão baseados em modulação de frequência ou fase podem ser usados para transmissão de voz.
O transmissor do sistema de rádio CB não tripulado e operando automaticamente deve encerrar sua transmissão no máximo três segundos após o término da transmissão transmitida.
A disponibilidade de frequência e o uso eficiente e sem problemas das frequências não devem ser prejudicados pelos sistemas de rádio CB não tripulados e operando automaticamente.

(7) Beim CB-Funkbetrieb sind nicht erlaubt:

  • Rundfunkähnliche Sendungen (NR7),
  • Daueraussendungen (8),
  • Aussendungen ohne Nachrichteninhalt,
  • Aussendungen, die nicht unmittelbar der Aufnahme einer Funkverbindung oder der Teilnahme am bestehenden Funkverkehr dienen,
  • Bakenaussendungen

(NR7) Rundspruchsendungen mit rein informativem Charakter, die mit einem Bestätigungsfunkverkehr verbunden sind und die keine Daueraussendungen darstellen, gelten nicht als Rundfunkähnliche Sendungen.

(NR8) Da eine störungsfreie und effiziente Nutzung auch von gemeinschaftlich zugeteilten Frequenzen sichergestellt werden muss, dürfen diese nicht durch Daueraussendungen blockiert werden. Unter Daueraussendungen sind Aussendungen zu verstehen, die auf einer konstanten Frequenz/Kanal erfolgen und sich über einen Zeitraum erstrecken, der über das für die bestimmungsgemäße Frequenznutzung der Funkanwendung erforderliche Maß hinausgeht. Für die diesbezügliche Auslegung ist auch das berechtigte Interesse Anderer zu berücksichtigen. Funkaussendungen sind daher auf die unbedingt notwendige Zeit zu beschränken.


(7) O seguinte não é permitido na operação de rádio CB:

  • transmissões semelhantes a broadcast (NR7),
  • Transmissões contínuas (NR8),
  • transmissões sem conteúdo de mensagem,
  • Transmissões que não servem diretamente para estabelecer um link de rádio ou para participar do tráfego de rádio existente,
  • Transmissões Beacon

(NR7) As emissões de radiodifusão com caráter puramente informativo, que estão conectadas a um tráfego de rádio de confirmação e que não são permanentes, não são consideradas como de difusão.

(NR8) Visto que o uso eficiente e livre de interferências de frequências comumente alocadas também deve ser garantido, estas não devem ser bloqueadas por transmissões contínuas. As transmissões contínuas devem ser entendidas como as transmissões que ocorrem em uma frequência / canal constante e se estendem por um período de tempo que vai além do que é necessário para o uso de frequência pretendido do aplicativo de rádio. Para a interpretação a este respeito, os interesses legítimos de terceiros também devem ser levados em consideração. As transmissões de rádio devem, portanto, ser limitadas ao tempo absolutamente necessário.

(8) Die Nutzung des CB-Funks zu kommerziellen Zwecken ist nicht zulässig.

(8) O uso do rádio CB para fins comerciais não é permitido.


Hinweise

(7) Die Frequenzen des CB-Funks werden zur gemeinschaftlichen Nutzung zugeteilt, so dass gegenseitige Beeinträchtigungen nicht auszuschließen sind. Der Funkbetrieb muss insbesondere durch Disziplin und Beschränkung der Übertragungsdauer so gestaltet werden, dass allen Frequenznutzern ein möglichst beeinträchtigungsfreier Funkbetrieb ermöglicht wird.

(8) Für die Nutzung der zugeteilten Frequenzen gilt weitgehende Eigenverantwortung. Dies erfordert gegenseitige Rücksichtnahme und die Einhaltung von Regeln, die sich die Teilnehmer am CB-Funk in Zusammenarbeit ihrer Vereinigungen selbst geben.

(9) Eine effiziente und möglichst störungsfreie Nutzung der für die digitale Datenübertragung festgelegten Frequenzen ist durch die Wahl des Übertragungsverfahrens und allgemein anerkannter Betriebsverfahren durch den Nutzer zu gewährleisten.

Dicas

(7) As frequências do rádio CB são alocadas para uso comum, de forma que a interferência mútua não pode ser descartada. A operação do rádio deve ser projetada em particular por meio de disciplina e limitação do tempo de transmissão, de tal forma que todos os usuários de freqüência possam desfrutar da operação do rádio com o mínimo de interferência possível.

(8) Um grande grau de responsabilidade pessoal se aplica ao uso das frequências alocadas. Isso requer consideração mútua e conformidade com as regras que os participantes do rádio CB estabelecem em cooperação com suas associações.

(9) A utilização eficiente e, na medida do possível, livre de interferências das frequências especificadas para a transmissão digital de dados deve ser assegurada pela escolha do método de transmissão e dos métodos de operação geralmente reconhecidos pelo utilizador.

CARTA ABERTA ENVIADA À ANACOM

Ex.mos Senhores, ANACOM – Autoridade Nacional de Comunicações

Na sequência de uma publicação do Radioamador CT1DYT na Internet, que dá conta da conclusão dessa autoridade sobre a ação de fiscalização alegadamente efetuada por inspetores da ANACOM, vem esta Associação manifestar-se nos termos e pelos factos seguintes:

1.      Temos algumas dúvidas de que tal ação inspetiva por parte da ANACOM tenha ocorrido, já que a ter ocorrido o alegado e-mail em anexo seria um atestado de incompetência, já que, a estação do serviço radio pessoal CB ali instalada, está conectada a equipamentos não certificados para o efeito e, embora o utilizador seja radioamador e possa efetuar experiências técnicas e científicas, o Serviço Rádio Pessoal CB (citizens band) não tem prevista essa possibilidade, nem tão pouco o uso de estações automáticas;

2.      A estação automática instalada na residência habitual do radioamador acima identificado, transmite automaticamente de meia em meia hora, aparentemente sem limitação de tempo de emissão contínua e, sem verificar se o canal está ocupado, sobrepondo-se assim a quem legitimamente esteja a usar o canal quando a referida emissão automática vai para o ar;

3.      Creem os autores do projeto que, a existência de tal dispositivo é sobejamente conhecida de todos, os que vem do norte ou sul e se deparam com a sobreposição de uma estação automática em canal 3 AM, ou mesmo do estrangeiro e se deparam com o mesmo constrangimento;

4.      Os responsáveis do projeto em causa, argumentam ainda que estão no seu pleno direito e que a ANACOM não vê ilícito ou ilegalidade na referida estação.

Pelos factos aqui relatados, vêm esta Associação no exercício dos seus deveres coletivos de cidadania, solicitar a essa Autoridade que se digne de esclarecer o seguinte:

1.      Confirma a ANACOM ter efetuado a ação inspetiva em causa e, ter concluído a não existência de qualquer irregularidade ou ilegalidade?

2.      Em caso de resposta afirmativa à questão anterior, o que pensa a ANACOM do facto de esta prática poder ser replicada por outros utilizadores como acontece por exemplo na iniciativa do CT1EON em canal 27 com estação aparentemente instalada em Aldeia de Juzo – Cascais na residência de outro radioamador?

3.      Caso a APROSOC decida também instalar uma destas estações automáticas num qualquer canal com exceção do 9 e 11, beneficiará da mesma posição por parte dos serviços de fiscalização da ANACOM?

4.      Se a APROSOC decidir colocar uma estação automática no canal 3 ou canal 27 do serviço rádio pessoal CB, que regras regem a não sobreposição de transmissões?

5.      Aproveitamos a oportunidade para questionar igualmente sobre a legitimidade de operação de estações automáticas de transmissão em modos digitais, que não têm a capacidade de validar que o canal está livre e assim provocam sobreposição de emissão aos utilizadores que legitimamente estejam no momento a usar o canal?

Atualmente são já 5 os canais CB ocupados com estações automáticas (3 em fonia e 2 em modo digital), a somar ao 7 inutilizados localmente pelo sistema CONVEL com o apadrinhamento da inércia da ANACOM, a estes somam-se os  5 canais ocupados quase permanentemente por pessoas que reclamam propriedade que que interferem em estações a longa distância pelo facto de com o mesmo apadrinhamento por inércia da ANACOM e inépcia legislativa, usarem potências em muitos casos na ordem das centenas ou milhares de Watts.

 Somos obviamente conhecedores do facto do Serviço Rádio Pessoal CB não ter direito de proteção, mas somos igualmente conhecedores dos balizamentos das recomendações europeias e éticos, bem como dos princípios constitucionais deste alegado Estado de Direito, nomeadamente os plasmados no Artigo 13.º da Constituição da República Portuguesa, já que, a ser verdade que a ANACOM não vê ilegalidade no facto de uns por excesso de potência em circunstâncias normais, outros por uso de estações automáticas não possibilitarem a outros o usufruto dos canais em causa em igualdade de circunstâncias e, outros interferidos por sistemas PLC (power line communications), e outros parasitas eletrónicos geradores de ruído que torna impraticável a comunicação não só em CB como em frequências do Serviço de Amador e Amador por Satélite, estarmos antes de mais em nossa convicção perante uma clara violação de um direito constitucional, o que, caso se confirme nos forçará a recorrer a 1º comissão de assuntos parlamentares da Assembleia da República, bem como à Provedoria de Justiça e Procuradoria Geral da República, para cabal esclarecimento e eventual reposição da normalidade.

Ficamos assim a aguardar a prezada resposta de V.Exas,

Com os melhores cumprimentos e, votos de festas felizes, respeitosamente, 

João Paulo Saraiva

Presidente da Direção

Sismo

Antes

  • Aprende a desligar a água, o gás e a eletricidade.
  • Coloca os objetos mais pesados nas prateleiras mais baixas das estantes.
  • Não deixes objetos espalhados nos corredores e saídas.
  • Não coloques a cama junto de janelas.
  • Em casa tem sempre à mão rádio, walkie-talkie (PMR446/CB/Radioamador) e lanterna, com pilhas de reserva, e um kit de primeiros socorros.
  • Diz aos teus familiares para terem em casa: Um extintor; Os medicamentos mais necessários; Reservas de água e comida (enlatada e embalada).

Durante

  • Vai para um lugar seguro… RÁPIDO! Debaixo de uma mesa resistente ou outro móvel resistente caso o chão são seja frágil; Nos cantos das salas ou vãos de portas; Ajoelha-te; Cobre a cara e a cabeça com as mãos; Não utilizes elevadores e escadas.
  • Afasta-te de: Vidros; Janelas; Objetos que possam cair; Centro das salas.
  • Na rua vai para um local aberto.
  • Afasta-te de: Postes de eletricidade, telecomunicações ou placards; Árvores; Candeeiros; Edifícios e muros; Vai para o meio da rua.
  • Locais com muitas pessoas (ex.: cinema e centro comercial): Não corras para a saída. Todos têm tendência para correr, o que está errado porque podem magoar-se; Vai para um lugar seguro, rapidamente. Não saias de lá antes de o sismo terminar.

Logo após

  • Corta imediatamente o gás, eletricidade e água porque pode haver fugas.
  • Utiliza a lanterna a pilhas. Não acendas velas, fósforos ou isqueiros. Não ligues nem desligues interruptores.
  • Fica afastado de fios elétricos soltos e não toques nos objetos metálicos que estejam em contacto com eles.
  • Não andes descalço porque podes magoar-te.
  • A seguir ao primeiro abalo sísmico pode haver outros abalos de menor intensidade (réplicas).
  • Fica atento à queda de objetos, protege a cabeça e a cara. Usa um casaco, manta ou capacete.
  • Afasta-te da praia ou do mar. Pode haver uma onda gigante (tsunami ou maremoto).
  • Nunca uses elevadores, sai pelas escadas.
  • Cumpre as recomendações transmitidas pela rádio (garante que tens um telemóvel com rádio FM ou um rádio FM de pequenas dimensões e pilhas de reserva).
  • Contar até 50 em voz alta pode ajudar-te a ficar calmo.

Texto original do Serviço Regional de Proteção Civil dos Açores. Editado pela APROSOC