Objetivos gerais A REDE RAIO é consentânea com os objetivos da APROSOC e objetiva nomeadamente:
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Agregar Amadores de Rádio com Certificado de Amador Nacional (CAN), e Rádio Operadores da Banda do Cidadão (CB - citizens band), PMR446, outras bandas de uso livre de licenças e taxas, ou frequências privativas, e representá-los junto dos organismos oficiais, defendendo os seus interesses e, o superior interesse público no que às radiocomunicações amadoras / recreativas / privativas é atinente.
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Promover, realizar e desenvolver atividades e eventos de radiocomunicações amadoras ou recreativas, tendencialmente conducentes à captação de novos praticantes, bem como à sua valorização pessoal no conhecimento técnico e científico no domínio das radiocomunicações.
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Detetar estações de radiocomunicações geograficamente próximas que quer por desfasamento temporal quer por desfasamento de canais usados não se conheçam, desenvolvendo atividades conducentes a que passem a contactar-se regularmente e desejavelmente se conheçam pessoalmente;
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Apoiar os jovens e os adultos na iniciação à eletrónica, à radioeletricidade, às radiocomunicações amadoras / recreativas, e na preparação técnica para exame de Amador Nacional, bem como o apoio no eventual período de operação supervisionada, possibilitando que nenhum novo Radioamador fique impedido de operar nas mais diversas bandas do serviço de amador durante esse período.
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Assegurar no âmbito das Atividades de Emergência e Proteção Civil, de acordo com as disponibilidades próprias dos Associados e com a legislação vigente, a ponte de comunicação entre os utilizadores de meios de radiocomunicações cidadãs e os serviços de emergência e proteção civil, sempre que os sistemas de telecomunicações de acesso público não o possibilitem, ou estejam em risco de não o possibilitar.
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Promover a ética e as boas práticas legais por parte de todos os Amadores de Rádio e Rádio-Operadores, nomeadamente:
1. Zelando pela proteção das frequências de chamada e socorro dos diferentes serviços de radiocomunicações amadoras / recreativas, incentivando a utilização para os fins a que legalmente se destinam em detrimento de outros;
2. Desincentivando o uso de linguagem ofensiva nas radiocomunicações amadoras / recreativas, contribuindo deste modo para a igualdade do género e boas relações intergeracionais nas radiocomunicações;
3. Promovendo a erradicação da discriminação entre diferentes classes de praticantes das radiocomunicações amadoras / recreativas, procurando aproximar essas classes no sentido da convergência de sinergias para objetivos que se revistam de interesse público;
4. Realizando campanhas e ações de combate (em plena harmonia com a legislação vigente) às interferências radioelétricas nos serviços de Amador, Amador por Satélite, rádio pessoal CB, PMR446, e frequências privativas do Serviço Móvel Terrestre (licenciadas em nome de membros desta Associação), no sentido da praticabilidade das radiocomunicações nos segmentos do espectro radioelétrico afetos a esses serviços;
5. Promover as radiocomunicações como forma de combate à exclusão e isolamento social, bem como instrumento que possibilita aumentar a segurança das pessoas, das famílias e das comunidades no que à proteção civil é atinente.
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Realizar atividades socioculturais que fomentem a partilha do conhecimento e promovam as boas relações intergeracionais, bem como a dignificação da vida do Radioperador ou do Radioamador na terceira idade, na doença ou na deficiência.
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Apoio técnico à instalação de estações.
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Empréstimo temporário de equipamentos (aos Associados).
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Possibilitar aos (Associados) mais carenciados o pagamento fracionado na aquisição de equipamentos para iniciação.
Em suma, a REDE RAIO prossegue assim fins: científicos, técnicos, sociais, humanitários e de proteção civil.


Encontro APROSOC ON THE AIR
Este encontro para exercitar a radiocomunicação, realiza-se objetivando nomeadamente: A prática de procedimentos radiotelefónicos, maior domínio das funcionalidades do seu rádio, comunicação aprazível, fazer novas amizades, confraternização intergeracional e intercultural, combater o sedentarismo e isolamento social, experimentar novos equipamentos e acessórios, com a radiocomunicação cidadã ou amadora local, ainda com recurso à aplicação ZELLO para treino à distância preferencialmente pelo menos uma vez por semana associada ao exercício físico ao ar livre como hábito de vida saudável, bem como contribuir para o encontro de operadores de estações de radiocomunicações nas mesmas localidades que, por vezes passaram anos sem saber da existência uma das outras apesar de estarem geograficamente próximas.

Indicativo
Compete em exclusivo à Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) a atribuição de indicativos de chamada, motivo pelo qual, a APROSOC somente emite “nomes de estação” e, emite facultativamente a pedido do interessado, um certificado de registo para nomes de estação com prefixos de fantasia que não colidam com os que estão sob a exclusiva tutela da ANACOM (Exemplo CQ, CT, CS, CR, CUT,…).
Os nomes de estação (vulgo indicativos) atribuídos pela APROSOC, destinam-se à facultativa identificação nas radiocomunicações cidadãs, ou sejam, as de uso livre tais como a CB (citizens band) 27MHz, PMR 446 (personal mobile radio), LPD 433 (low power device), SRD (short-range device), mas também para PMR (professional mobile radio / rede privativa).
O QRA atribuído pela APROSOC não impossibilita o seu detentor de usar um nome de estação por si escolhido, sendo, contudo, recomendável que use o QRA atribuído quando eventualmente esteja inserido em atividades da APROSOC ou, sempre que comunique na rede privativa da APROSOC.
Em 2019 a APROSOC adotou o prefixo "OÁSIS", contudo, em 18 de ABRIL de 2020 a APROSOC fundou a ANARPT - Associação Nacional de Radioperadores e Radioamadores Portugueses, tendo em 2021 a APROSOC dado total independência à ANARPT e, tendo em 2022 oferecido o prefixo "OÁSIS" à ANARPT, adotando em 2023 o prefixo "RAIO" para os Associados da APROSOC.
Decálogo
1º Não usar frequências ou potências diferentes das legalmente permitidas, exceto em situação de emergência decorrente de vidas ou bens em perigo ou exercícios devidamente enquadrados de preparação para essas situações;
2º Usar o tempo de emissão estritamente necessário para a transmissão da mensagem pretendida, sem exceder os limites legais;
3º Guardar tendencialmente um espaço mínimo de 3 segundos entre transmissões de modo a possibilitar que outros entrem no QSO (conversação rádio);
4º Não interferir intencionalmente em comunicações de terceiros;
5º Verificar sempre se o canal que pretende ocupar está livre no momento;
6º Tratar todos com cordialidade e positividade sem perder de vista a correção dos procedimentos radiotelefónicos;
7º Responder a todos os pedidos de ajuda ou socorro (Mayday, Mayday, mayday / Emergência, emergência, emergência / Real, real, real) (sob pena de incorrer num crime de omissão de auxílio previsto no Artigo 200 do Código Penal);
8º Pautar pela correção dos procedimentos radiotelefónicos, nomeadamente usando a expressão de serviço "ESCUTO" sempre que passa a palavra a outra estação indicando sempre a que estação a passa, bem como a expressão de serviço "TERMINADO" sempre que nada mais tendo a transmitir encerra as comunicações;
9º Respeitar os canais dedicados a chamada ou emergência para os fins a que se destinam, não os ocupando para diferentes fins;
10º Não usar sistemas que adulterem a voz dificultando a compreensibilidade das comunicações.
Se tem um Walkie-Talkie PMR 446, LPD433 ou rádio CB 27MHz ligue-o aos domingos entre as 10:30 e as 11:30 (horas), procure-nos nos canais e/ou faça chamada geral de 3 em 3 minutos nos canais mais usados para o efeito.
Admissibilidade nas atividades
Nas atividades de radiocomunicações da APROSOC publicamente divulgadas, podem participar quaisquer utilizadores dos meios de radiocomunicações, desde que pautem pelo respeito, correção e legalidade independentemente de serem ou não filiados em qualquer organização.
Ainda não tem rádio?
Se ainda não tem meios de radiocomunicações, está convidado a juntar-se a nós nos locais onde nos encontramos e, vir conhecer equipamentos e até mesmo experimentá-los antes de decidir o que adquirir, fique atento à nossa página Facebook.
Exceções
Se eventualmente possui equipamentos que não cumprem os requisitos legais, nomeadamente com mais potência, reserve-os somente para situações de emergência em que seja necessária mais potência para um pedido de socorro não possibilitado com a potência legal e em que não exista outra forma de o fazer (ao abrigo do Artigo 34 e 35 do Código Penal).
Não tem experiência?
Mesmo que não tenha experiência em comunicar via rádio estamos cá para o ajudar, nenhum de nós nasceu ensinado e já todos nós errámos até atingir um nível de eficiência mais aceitável, temos muito gosto em conhecê-lo e ajudá-lo a atingir a proficuidade radiotelefónica.
Definitividade
Este programa está em constante melhoramento, não existindo qualquer garantia de definitividade que comprometa o desenvolvimento.
Independência
Este programa da APROSOC é totalmente independente de quaisquer outros programas de quaisquer outras organizações ou pessoas alheias à APROSOC e, os textos aqui apresentados são da autoria de membros desta Associação.
Frequências e canais de encontro (em atividades não emergêncistas)
As frequências ou canais recomendados para encontro dos membros da APROSOC são atualmente as seguintes:
» CB - Citizens band (Banda do Cidadão) canal 19
» PMR 446 (personal mobile radio 446MHz), canal 112 (11 com o tom 69.3Hz).
No caso dos Associados que estão habilitados como radioamadores pela ANACOM, a frequência de encontro mais usual é 145.3875MHz em NFM (espaçamento de 12,5KHz entre canais, modulação limitada a um desvio de 2,5KHz).
Boas práticas
Tempo limite de transmissão
Os equipamentos mais modernos da banda do cidadão já possuem circuito limitador do tempo de emissão contínua de 180 segundos, correspondendo ao tempo máximo de emissão contínua legalmente permitido. Deste modo evitam-se emissões contínuas a ocupar um canal por exemplo devido a avaria no equipamento, ou o botão PTT (push to talk) do microfone ter ficado acidentalmente premido.
Nas radiocomunicações cidadãs (CB, PMR446, LPD433, SRD) o tempo limite de emissão é de 180 segundos e, nas radiocomunicações privativas (Serviço Móvel Terrestre) o limite é de 60 segundos, contudo, para não monopolizarmos o canal, não consumir energia desnecessariamente (em especial quando usa pilhas ou baterias reduzindo assim o tempo de autonomia), ou mesmo consumir tempo de vida dos componentes do seu equipamento, recomenda-se que antes de premir o PTT, estruture toda a mensagem a transmitir, de modo a ser breve, conciso e objetivo.Exemplo de uma chamada de uma estação a outra estação de radiocomunicações e sua resposta: A Chamada RAIO 7, RAIO 7, aqui RAIO 299, escuto!
A resposta à chamada RAIO 299, aqui RAIO 7, escuto!
Exemplo de mensagem:
RAIO 130, aqui RAIO 156, necessito de apoio diferenciado pré‑hospitalar, para a Freguesia de Vila Facaia, Concelho de Pedrógão Grande, Distrito de Leiria, frente à igreja, para homem de 64 anos de idade, com suspeita de enfarte agudo do miocárdio, acuse repetindo, escuto;
RAIO 156, aqui RAIO 130, recebido, eu repito, solicita “apoio diferenciado pré‑hospitalar, para a Freguesia de Vila Facaia, Concelho de Pedrógão Grande, Distrito de Leiria, frente à igreja, para homem de 64 anos de idade, com suspeita de enfarte agudo do miocárdio”, confirme, escuto;
RAIO 130, aqui RAIO 156, é correto, escuto;
RAIO 156, aqui RAIO 130, apoio diferenciado ativado, não tenho mais, escuto;
RAIO 130, aqui RAIO 156, terminado;
RAIO 156, aqui RAIO 130, terminado.
Palavras a evitar nas radiocomunicações
Algumas palavras usadas na gíria das radiocomunicações cidadãs, dificultam ou mesmo impossibilitam a compreensão da mensagem por parte de quem não está familiarizado com tais palavras ou, porque são suscetíveis de ser interpretadas como outra palavra ou com outro significado.
Na década de 80, o Serviço Nacional de Bombeiros, preocupado com a influência negativa da gíria da banda do cidadão nas radiocomunicações na Banda Baixa de Bombeiros, e mais tarde na Banda Alta, emitiu um conjunto de manuais de operação, um dos quais continha uma pequena lista de recomendações de palavras a não usar.
Importa que se compreenda que a Liberdade de Expressão consagrada no Artigo 37 da Constituição da República, possibilita a cada cidadão expressar-se como bem entender, contudo, o que se pretende com esta recomendação é aumentar a eficácia das comunicações via rádio, evitando perdas de tempo com esclarecimentos sobre mensagem deturpadas. Por exemplo, a “portadora” é o sinal de radiofrequência emitido e não modulado que pode através de modulação em amplitude ou frequência transportar voz ou sinais digitais, fazendo chegar a mensagem ao destinatário, contudo, há que se refira na gíria da Banda do Cidadão à portadora como sendo o microfone, ou mesmo o veículo que o transporta, sendo este um exemplo de deturpação da génese da palavra que pode confundir ou mesmo deturpar o sentido da mensagem. Alguns exemplos de palavras a evitar e palavras recomendadas em sua substituição para facilitar a compreensão, evitar a deturpação da mensagem e respeitar a língua que faz parte da identidade do povo português. Salienta-se o facto de por exemplo na pronúncia da palavra “negativo” ou “afirmativo”, na pronúncia ser alongada a parte da palavra que abaixo se encontra a negrito, de modo que sejam de facto inconfundíveis devido ao facto de ambas terem a terminação “tivo”.Afirmativo Negativo
Chamada de Estações em SCAN
Quando efetuar uma chamada geral ou com destinatário, mencione o canal em que está a transmitir, de modo a que quem esteja a usar um rádio em scan sem display consiga identificar o canal em uso.
Palavras a Evitar
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Palavras Recomendadas
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Roger / Copiado
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Recebido
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Não Entendi
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Não Compreendido
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OK / okapa
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Compreendido
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Sim
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Afirmativo
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Não
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Negativo
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Macanudo
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Radioperador
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Portadora (referindo-se ao microfone)
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Microfone
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Mike (referindo-se ao microfone)
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Microfone
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Certo
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Correto
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Cristalino/a ou Cristaloide
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Filho/a
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X
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Esposa / Mulher
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Cartolina
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Cartão QSL
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Rodinhas (referindo-se a veículo)
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Veículo
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Positivo (referindo-se a sim)
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Afirmativo
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Recoca
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Escuta / Recepção
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Vitamínico
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Refeição
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Baixa frequência / Macaco Preto
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Telefonema / Telefone
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Antenória
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Antena
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Serviço Rádio Pessoal, Banda do Cidadão (CB)
Para recordar as regras que regem o CB 27 em Portugal…serviço rádio pessoal – banda do cidadão (CB) (alteração ao regulamento) isenção de licença das estações de CB – alteração ao quadro nacional de atribuição de frequências (QNAF) 09.03.2017. Na sequência da revogação do regime legal do serviço rádio pessoal – banda do cidadão (CB), decorrente do disposto no decreto-lei n.º 1/2017, de 5 de janeiro, a ANACOM determinou, por decisão adotada a 9 de março de 2017, a isenção de licença das estações de CB e a correspondente alteração ao quadro nacional de atribuição de frequências (QNAF). A decisão adotada definiu os requisitos técnicos harmonizados a que o funcionamento das estações de CB deve obedecer.
O funcionamento de estações do Serviço Rádio Pessoal, Banda do Cidadão (CB) deve obedecer aos seguintes requisitos técnicos:
1- Faixa de frequência – a faixa de frequências atribuída ao serviço Rádio Pessoal, Banda do Cidadão (CB) está compreendida entre 26.960 MHz e 27,410 MHz.2 – Frequências autorizadas – qualquer que seja a classe de emissão utilizada nas comunicações, a frequência da onda portadora deve ser escolhida entre as frequências indicadas no quadro seguinte:1……….26,9652……….26,9753……….26,9854……….27,0055……….27,0156……….27,0257……….27,0358……….27,0559……….27,06510……….27,07511……….27,08512……….27,10513……….27,11514……….27,12515……….27,13516……….27,15517……….27,16518……….27,17519……….27,18520……….27,20521……….27,21522……….27,22523……….27,25524……….27,23525……….27,24526……….27,26527……….27,27528……….27,28529……….27,29530……….27,30531……….27,31532……….27,32533……….27,33534……….27,34535……….27,35536……….27,36537……….27,37538……….27,38539……….27,39540……….27,405MHz.
2.1 – Espaçamento entre canais – o espaçamento entre canais é de 10 kHz.
2.2 – Modo de exploração – é autorizado o estabelecimento de comunicações alternadas na mesma frequência ou canal (modo simplex a uma frequência).
2.3 – Canal de socorro, urgência e segurança – a frequência 27,065 MHz (canal 9) deve ser utilizada somente para o estabelecimento de comunicações de socorro, urgência e segurança.2.4 – Canal de chamada – a frequência 27,085 MHz (canal 11) deve ser utilizada somente nas comunicações de chamada.
3 – Tipos de modulação – são autorizados os seguintes tipos de modulação: Modulação de amplitude; Modulação de frequência; Modulação de fase.
4 – Classes de emissão
4.1 – São autorizadas as seguintes classes de emissão: Telefonia em modulação de amplitude, dupla faixa lateral (A3E);Telefonia em modulação de amplitude, faixa lateral única com onda portadora suprimida (J3E);Telefonia em modulação de frequência (F3E);Telefonia em modulação de fase (G3E).
4.2 – É proibida a utilização de estações de CB funcionando em modulação de amplitude, faixa lateral única com onda portadora reduzida (R3E).
5 – Potência de emissão
5.1 – Potência à saída do emissor – a potência medida à saída do emissor de uma estação de CB não deve exceder:4 Watt de potência de portadora no caso de modulação de amplitude, dupla faixa lateral (A3E);12 Watts de potência de pico no caso de modulação de amplitude, faixa lateral única com onda portadora suprimida (J3E);4 Watts de potência de portadora no caso de modulação angular (F3E e G3E);5.2 – Potência aparente radiada (PAR) – a potência aparente radiada (PAR) máxima permitida é de 4 Watts.
PMR446 (PERSONAL MOBILE RADIO)
Publicado por ANACOM em 28.10.2005 / Atualizado em 29.05.2006A faixa de frequências 446,0-446,1 MHz foi designada para PMR 446 pela decisão CEPT/ERC (98)25 de 23 de Novembro de 1998. A faixa PMR 446 destina-se às comunicações de curto alcance baseadas em sistemas analógicos de 12,5 kHz. As decisões CEPT/ERC (98)26 e (98)27 contêm normas sobre a” Isenção de licença individual” e ”Livre circulação e utilização” de equipamento PMR 446.As aplicações digitais PMR 446, isentas de licenciamento, a funcionar na faixa de frequências 446,1-446,2 MHz, estão concebidas como um complemento às atuais aplicações analógicas PMR 446, por meio da disponibilização de funcionalidades suplementares. Os terminais portáteis com antenas integradas são apropriados para comunicações simplex, comunicações digitais de voz entre pares, e comunicações de dados de débitos reduzidos. Inicialmente, existiam duas variantes de equipamento PMR, digital, portátil e de baixo custo, com antenas integradas, ambas em fase de análise de forma a fornecer soluções otimizadas aos segmentos de mercado empresarial e de consumidores utilizadores. Trata-se em ambos os casos de sistemas FDMA que usam uma largura de banda de 12,5 kHz, de acordo com as normas constantes em ETSI TR 102 335 1 V1.1.2 (2004-10), ou uma largura de banda de 6,25 kHz, de acordo com ETSI TR 102 433. De futuro poderá haver outros sistemas que abranjam as aplicações digitais PMR 446.O ETSI já desenvolveu normas europeias harmonizadas, tais como EN 300 113 2 (largura de banda de 12,5 kHz) e EN 301 166 2 (largura de banda de 6,25 kHz) para efeitos de conformidade de radiocomunicações. O espectro entre 446-446,2 MHz é considerado suficiente para comunicações de baixo custo e de curto alcance. Outras partes do espectro de radiocomunicações nas gamas VHF e UHF são utilizados no mercado profissional que oferece as funcionalidades de repetição ou de recursos partilhados. O espectro 446-446,2 MHz é atualmente usado para sistemas licenciados em alguns países, sendo estas licenças ainda válidas por alguns anos. Por conseguinte, os utilizadores do sistema digital PMR 446 terão de aceitar interferências nas áreas em que a utilização de sistemas dos incumbentes ainda se verifique. Esta Decisão ECC descreve e determina quais os requisitos de gestão do espectro para efeitos de isenção de licença individual e de livre circulação e utilização de aplicações digitais PMR 446.Necessidade de uma Decisão ECCA atribuição ou designação de frequências para utilização por uma aplicação ou sistema de radiocomunicações, sob certas condições específicas da CEPT, pode ser definida através de disposições legislativas, regulamentares e administrativas. A harmonização de espectro de radiocomunicações requer uma Decisão ECC, para tratar de questões relativas a licenças. O objetivo é alcançar a livre circulação e utilização de equipamento, em apoio da Diretiva 1999/5/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 9 de Março de 1999 relativa aos equipamentos de rádio e equipamentos terminais de telecomunicações e ao reconhecimento mútuo da sua conformidade. O ECC reconhece que o desenvolvimento bem-sucedido das aplicações digitais PMR 446 na Europa depende do estímulo dado aos fabricantes para que efetuem os investimentos necessários nestes sistemas de radiocomunicações. Desta forma, é necessário designar a faixa de frequências na qual as aplicações digitais PMR 446 possam operar sob condições específicas. A Recomendação ERC/REC 01-07, revista em 2004, lista os critérios harmonizados para que as Administrações possam decidir quando deve ser aplicada a isenção de licença individual. O objetivo desta Decisão consiste igualmente em isentar o equipamento digital PMR 446 de licença individual, dado estarem satisfeitos os critérios de isenção listados na Recomendação ERC/REC 01-07, bem como autorizar a circulação e utilização do equipamento nos países membros da CEPT.O compromisso das administrações da CEPT na implementação de uma Decisão ECC dará uma clara indicação de que as faixas de frequências necessárias serão disponibilizadas no devido tempo e numa base europeia. Os requisitos quanto à quantidade de espectro e datas de disponibilização deverão ser revistos regularmente. O ERO deverá recolher e disponibilizar informação das administrações no que concerne a implementação desta Decisão ECC. Decisão ECC de 28 de Outubro de 2005 sobre frequências harmonizadas, características técnicas, isenção de licença individual e livre circulação e utilização de aplicações digitais PMR 446 funcionando na faixa de frequências 446,1 – 446,2 MHz(ECC/(05)12)”A Conferência Europeia das Administrações dos Correios e Telecomunicações, considerando: que o crescente interesse na utilização de equipamento rádio móvel terrestre digital simplificado justifica a harmonização de frequências e regulamentos para aplicações digitais PMR 446;que as aplicações digitais PMR 446 isentas de licenciamento não poderão reclamar proteção nem causar interferência a outras aplicações de radiocomunicações; não obstante, a emissão de novas licenças individuais na faixa de frequências 446,1-446,2 MHz deveria ser evitada; que o processo de reorganização da faixa 446,1-446,2 MHz para a utilização de aplicações digitais PMR 446 poderá durar um certo tempo em alguns países membros da CEPT; isto é, nesses países, os canais destinados a aplicações digitais PMR 446 poderão ser liberados apenas após se tornarem disponíveis; que o ETSI desenvolveu a Especificação Técnica ETSI TS 102 361-1 para equipamento digital PMR 446 com um espaçamento de canal de 12,5 kHz e a Especificação Técnica TS 102 490 para equipamento digital PMR 446 com um espaçamento de canal de 6,25 kHz; que a Recomendação ERC T/R 25-08 provê uma canalização recomendada para a faixa 440-450 MHz; Decide designar a faixa de frequências 446,1 – 446,2 MHz para a implementação das aplicações digitais PMR 446;que nos países membros da UE/EFTA a utilização do equipamento referido no decide 1 deverá estar de acordo com a Diretiva R&TTE. A conformidade com os requisitos essenciais constantes do Artigo 3(2) poderá ser demonstrada através da observância das normas harmonizadas EN 300 113 – 2 ou EN 301 166 – 2 ou de especificações técnicas equivalentes; que as seguintes características técnicas deverão ser aplicadas às aplicações digitais PMR 446 de forma a reduzir o risco de interferências nocivas: isentar de licença individual o equipamento PMR 446 digital abrangido por esta Decisão; que as Administrações deverão autorizar a livre circulação e utilização das aplicações digitais PMR 446 nos países membros da CEPT nas mesmas condições, nos mesmos moldes e segundo os mesmos procedimentos especificados na Decisão ERC (95)01;que esta Decisão entra em vigor no dia 28 de Outubro de 2005;que a data preferida* para a implementação desta Decisão é 1 de Fevereiro de 2006;que as Administrações da CEPT deverão comunicar as medidas adotadas a nível nacional para a implementação desta Decisão ao Presidente do ECC e ao ERO aquando da sua implementação.”1 A frequência central do primeiro canal está a uma distância igual ao espaçamento entre canais / 2, medida a partir do limite inferior da faixa de frequências.
Notas: Nota 1: A França derroga esta Decisão no sentido de implementar esta Decisão até 01.01.2011. Nota 2*: O sítio da ERO (http://www.ero.dk) contém uma atualização permanente da implementação desta e de outras Decisões ECC.O êxito das radiocomunicações analógicas PMR 446 é claro, na medida em que estas vêm dar resposta às necessidades dos utilizadores no que respeita às comunicações de curto alcance na modalidade entre pares. As aplicações digitais PMR 446 estão orientadas especificamente para os sistemas PMR de pequena escala em todos os domínios. As aplicações digitais PMR 446 deverão ser interpretadas nesta Decisão ECC como correspondendo ao equipamento que obedece às considerações formuladas nesta Decisão quanto a gestão de espectro e requisitos de sector de mercado. A transição para a tecnologia digital em todos os domínios de radiocomunicações é vital, de forma a corresponder às expectativas dos utilizadores e a desenvolver em simultâneo a eficiência do espectro. Até à data, este sector de mercado relativo ao equipamento PMR, digital, portátil e de baixo custo, ainda não foi analisado. As aplicações digitais PMR 446 são cruciais para o futuro do mercado de radiocomunicações móveis de gama baixa. As aplicações digitais PMR 446 apresentam normalmente funcionalidades simplificadas que deverão ser tratadas de forma similar às aplicações analógicas PMR 446 equivalentes, com um grupo limitado de canais e uma especificação que permite uma utilização isenta de licença individual (ou ao abrigo de uma autorização geral de utilização).A investigação realizada pela indústria tem apontado para o facto de a disponibilização de alguns elementos fulcrais poder contribuir para um aumento do valor retirado do equipamento por parte dos utilizadores, bem como para o consequente aumento significativo da procura. Entre alguns destes elementos fulcrais, podem contar-se os seguintes: Melhor qualidade de som; Melhor funcionamento da bateria; Melhor qualidade de serviço, que tende a aproximar-se da gama limite (e não uma gama superior em absoluto); Comunicação de dados, normalmente mensagens curtas. Por fim, é importante que as frequências correspondentes sejam harmonizadas em todo o território Europeu. Uma designação de frequência pan-europeia e harmonizada poderá conferir a economia de escala necessária à produção de terminais, a preços que sejam competitivos face à tecnologia analógica, bem como dar o estímulo necessário aos utilizadores para uma rápida adoção da mesma. Desde o dia 1 de Janeiro de 2018 as administrações de radiocomunicações de todos os países membros da União Europeia são obrigadas a permitir que os cidadãos possam usar 16 canais analógicos ou digitais (DMR Tier I) numa faixa compreendida entre os 446.0 e os 446.2 MHz, com espaçamentos de 12.5 kHz entre canais, em que o 1º canal corresponde à frequência 446.00625 e o último à frequência 446.19375 MHz. Ainda em termos de modulação digital, o dPMR é também permitido em toda a faixa de frequências, mas neste caso com espaçamento entre canais de 6.25 kHz daí resultando 32 canais.
Analógico (espaçamento a 12.5 kHz)
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Digital dPMR446 (ESPAÇAMENTO a 6.25kHz)
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CH1
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446.00625MHz
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CH1
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446.003125MHz
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CH2
|
446.01875MHz
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CH2
|
446.009375MHz
|
CH3
|
446.03125MHz
|
CH3
|
446.015625MHz
|
CH4
|
446.04375MHz
|
CH4
|
446.021875MHz
|
CH5
|
446.05625MHz
|
CH5
|
446.028125MHz
|
CH6
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446.06875MHz
|
CH6
|
446.034375MHz
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CH7
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446.08125MHz
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CH7
|
446.040625MHz
|
CH8
|
446.09375MHz
|
CH8
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446.046875MHz
|
CH9
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446.10625MHz
|
CH9
|
446.053125MHz
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CH10
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446.11875MHz
|
CH10
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